1 - TRT3 Anotação CTPS. Obrigação personalíssima.
«À responsabilidade do tomador de serviços não se transfere a obrigação de anotar a CTPS obreira, ônus personalíssimo do efetivo empregador.... ()
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«À responsabilidade do tomador de serviços não se transfere a obrigação de anotar a CTPS obreira, ônus personalíssimo do efetivo empregador.... ()
«É admissível a aplicação de multa no caso de inadimplemento de obrigação personalíssima, como a de prestação de serviços artísticos, não sendo suficiente a indenização pelo descumprimento do contrato, a qual visa a reparar as despesas que o contratante teve que efetuar com a contratação de um outro profissional. Caso contrário, o que se teria seria a transformação de obrigações personalíssimas em obrigações sem coerção à execução, mediante a pura e simples transformação em perdas e danos que transformaria em fungível a prestação específica contratada. Isso viria a inserir caráter opcional para o devedor, entre cumprir ou não cumprir, ao baixo ônus de apenas prestar indenização.... ()
«... 3)A única questão ora sub judice é a da admissibilidade, ou não, de cobrança de multa cominatória pelo fato de a Recorrida não haver cumprido a obrigação positiva personalíssima de prestar serviços de comediante à Recorrente. ... ()
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
«A obrigação de prestar alimentos é personalíssima: cessa com a morte do devedor e não se transfere aos herdeiros. Desta forma, não há que se falar em suspensão do processo, vez que, no presente caso, com a morte do alimentante, houve a perda do objeto processual.... ()
«1 - A obrigação de prestar contas é personalíssima e não se transmite ao espólio ou herdeiros, tendo em vista a natureza personalíssima da obrigação. Precedentes. ... ()
«1. A inventariante não é devedora dos valores que cabia ao falecido prover ao seu filho, obrigação de natureza personalíssima, e nem detém a livre disponibilidade dos bens do espólio, sujeitos à decisão do juízo de inventário, donde a manifesta ilegalidade da ordem de prisão. ... ()
«1. A obrigação de prestar contas é personalíssima e não se transmite ao espólio ou herdeiros dos réus. Precedentes. ... ()
Responsabilidade do prestador dos serviços pela sua segurança - Encargo que não pode ser transferido ao tomador de serviços - Ausência de responsabilidade do dono da obra pelo sinistro - Pensão alimentícia - Obrigação personalíssima - Impossibilidade de transferir tal encargo a terceiro - Danos morais - Majoração descabida - Ação parcialmente procedente - Recurso desprovido, com observação.... ()
Noticiado o falecimento da alimentada, de rigor a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IX do CPC, de tal modo que fica prejudicado o recurso interposto... ()
Insurgência contra r. decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar o fornecimento do tratamento / protocolo Venetoclax 100mg e Azacitidina 75 mg/m³d (140mg) EV. Noticiado o óbito do paciente (agravado) no curso da ação. Obrigação personalíssima. Requisitos do CPC, art. 300 que não subsistem, o que implica revogação da tutela de urgência. Ausência de perda de objeto, pois não houve a extinção do processo na origem. RECURSO PROVIDO... ()
«A multa do CPC/1973, art. 475Jnão é alcançada pela responsabilidade subsidiária prevista na Súmula 331/TST, uma vez que não se trata de verba trabalhista inadimplida em prejuízo do empregado no curso do contrato ou em razão do término deste. No caso, a multa não foi incluída na execução da devedora subsidiária, sendo imposta apenas à devedora principal, em face de sua atuação processual, constituindo obrigação personalíssima.... ()
«1. Ação de prestação de contas, distribuída em 23/06/2003, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 28/09/2012. ... ()
«1. Observado que os alimentos pagos pelo de cujus à recorrida, ex-companheira, decorrem de acordo celebrado no momento do encerramento da união estável, a referida obrigação, de natureza personalíssima, extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio recolher, tão somente, eventuais débitos não quitados pelo devedor quando em vida. Fica ressalvada a irrepetibilidade das importâncias percebidas pela alimentada. Por maioria. ... ()
«A responsabilidade subsidiária prevista na súmula 331 do TST se restringe às obrigações trabalhistas inadimplidas pelo ex-empregador, não podendo ser estendida para abranger automaticamente penalidades aplicadas em virtude da atuação processual da devedora principal. Assim, se a devedora subsidiária não for intimada para efetuar o pagamento do débito exequendo, sob as penas do CPC/1973, art. 475-J, ela não pode ser onerada com o pagamento da referida multa, que foi imposta apenas à primeira executada, devedora principal, consistindo em obrigação personalíssima. Agravo provido.... ()
Recurso de apelação objetivando a reforma da sentença que julgou extinto o processo por perda de objeto; ... ()
1 - A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.354.693, consolidou o entendimento de que, por ostentar caráter personalíssimo, o dever de prestar alimentos extingue-se com o óbito do alimentante, não se transmitindo aos seus sucessores.... ()
1 - A obrigação de prestar alimentos, por ter natureza personalíssima, extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio recolher, tão somente, eventuais débitos não quitados pelo devedor quando em vida, ressalvada a irrepetibilidade das importâncias percebidas pela alimentada (REsp Acórdão/STJ, Rel. p/ o acórdão o Ministro Antônio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 26/11/2014 DJe 20/02/2015). ... ()
Agravo interno contra decisão da relatora que manteve a sentença de extinção da execução fiscal por ausência de legitimidade passiva do devedor apontado na CDA. ... ()
1 - Os propósitos recursais consistem em definir, para além da alegada negativa de prestação jurisdicional. (i) se o valor acumulado da multa é transmissível aos herdeiros em virtude do falecimento da paciente no curso da ação; (ii) se houve descumprimento da decisão liminar e, consequentemente, a incidência das astreintes; (iii) se, na hipótese, é admissível a redução do valor da multa periódica acumulada. ... ()
«Primeiramente, frise-se que a alegação da empresa, em relação a todos os temas, de que o dever de indenizar é obrigação personalíssima, não podendo passar do ofensor, sucumbe diante da confirmação da sua responsabilidade subsidiária e do teor do item VI da Súmula 331/TST. ... ()
1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()
Inventário. Insurgência da viúva. Pedido preliminar de concessão das benesses da gratuidade. Elementos probatórios amealhados nos autos que afastam o estado de vulnerabilidade financeira alegado pela Agravante. Benefício indeferido apenas no que pertine ao pagamento do preparo recursal, por inexistir deliberação em primeiro a respeito da matéria. Taxa judiciária que deverá ser recolhida na origem. Mérito recursal. Pedido de fixação de alimentos até que se finalize o inventário de origem, com a consequente nomeação da Agravante à função de inventariante, com fulcro no CPC, art. 617, I. Rejeição. Entendimento perfilhado pelo E. STJ de que a ordem de nomeação de inventariante, prevista no CPC, art. 617, não apresenta caráter absoluto, podendo ser flexibilizada em situação excepcional, quando o juiz tiver fundadas razões para tanto, a fim de serem atendidas as peculiaridades do caso concreto. Agravado, filho do falecido, que se encontra na administração indireta dos bens deixados por seu pai, desde anterior nomeação ao encargo de sua Curatela. Inexistência de alguma das hipóteses listadas no CPC, art. 622, a ensejar a remoção liminar da parte agravada ao encargo da inventariança. Alimentos que se constituem em obrigação personalíssima, não podendo ser transmitidos ao espólio ou aos herdeiros do de cujus, porquanto inexistente condenação a respeito, anteriormente ao óbito. Direito à eventual meação da viúva que não se confunde com obrigação alimentar, tampouco podendo ser confundida a personalidade jurídica de empresa do Autor da Sucessão, que compõe os bens do espólio, com a possibilidade de essa responder ao processo originário como parte. Afastadas as preliminares arguidas em Contraminuta. Decisão mantida. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO... ()
«... Discute-se, nestes autos, a possibilidade de cominação de multa para induzir adimplemento de obrigações de fazer e não fazer, infungíveis. ... ()
«1. No caso dos autos, os pais da vítima propuseram ação ordinária visando à condenação do Estado do Rio Grande do Sul (ora recorrente) ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes do falecimento de seu filho em um incêndio ocorrido no interior de Presídio Estadual, a qual foi julgada improcedente por ocasião da sentença. O Tribunal a quo reformou a sentença, ao reconhecer a responsabilidade subjetiva do Estado do Rio Grande do Sul pelo evento danoso, e condenou o recorrente ao pagamento de: a) indenização por danos morais no valor de R$ 20.400,00; e b) de pensão mensal na quantia de 2/3 do salário mínimo do dia em que a vítima faleceu até o momento em que ela completaria 25 anos de idade. ... ()
Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, neste tópico, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTREGA DO PPP. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, neste tópico, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS TRÊS ÚLTIMOS SALÁRIOS E DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PROVIMENTO. Ante a divergência jurisprudencial, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTREGA DO PPP. PROVIMENTO. Ante a divergência jurisprudencial, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS TRÊS ÚLTIMOS SALÁRIOS E DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PARCIAL PROVIMENTO. O dano moral exsurge nos casos em que ocorre lesão a direitos imateriais definidos pela doutrina como não mensuráveis objetivamente, tais como imagem - inclusive de pessoa jurídica, dor psíquica, honra, dignidade, luto, humilhação, lesão estética, etc. A jurisprudência pacífica desta colenda Corte Superior, nas hipóteses em que houve inadimplemento de verbas rescisórias, é de que cabe a condenação ao pagamento de compensação por danos morais quando comprovado ao menos algum fato objetivo a partir do qual se possa dessumir o abalo moral, como o seria, por exemplo, a inscrição em cadastro de inadimplentes. Em relação aos atrasos salariais, a jurisprudência entende ser admissível o pagamento de indenização por dano moral in re ipsa somente nos casos de atrasos reiterados e contumazes nos pagamentos salariais mensais. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional entendeu que o não recebimento dos 3 (três) últimos salários, bem como das verbas rescisórias, embora acarrete prejuízo material, este já está sendo reparado pela condenação neste processo, não se cogitando, dessa forma, em indenização por dano moral. Não obstante, considerando a mora repetida na quitação dos salários, o dano moral é presumido ( in re ipsa ), pois gera lesão a direito da personalidade do trabalhador. Assim, merece reforma parcial o acórdão recorrido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DO PPP. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. Prevalece nesta Oitava Turma o entendimento de que a entrega do PPP consiste em obrigação personalíssima, razão pela qual não se pode atribuir ao tomador dos serviços a responsabilidade por multa decorrente do descumprimento de tal obrigação pelo empregador (prestador dos serviços). Isso porque, conforme o item IV da Súmula 331/TST, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. E, no presente caso, não se trata de multa trabalhista, mas, sim, de multa processual. Ademais, o débito em questão não se refere ao período da prestação laboral, como exigido pela referida súmula. Recurso de revista de que se conhece por divergência jurisprudencial e a que se nega provimento.... ()
«Havendo o comando exequendo excluído da responsabilidade da devedora subsidiária o pagamento dos valores correspondentes a multas e/ou indenizações decorrentes de descumprimento de obrigações de fazer de caráter personalíssimo da empregadora, não há como ser exigido que a devedora subsidiária arque com o pagamento de multa decorrente da obrigação de anotar a CTPS, visto que tal obrigação é de cunho personalíssimo da empregadora.... ()
«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a obrigação de prestar contas é personalíssima e não se transmite ao espólio ou herdeiros do réu. ... ()
1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, na sessão do dia 15/2/2023, consolidou entendimento segundo o qual, «nas ações relativas a fornecimento de medicação ou custeio de tratamento médico hospitalar, o óbito da parte autora no curso do processo enseja a sua extinção sem resolução de mérito, diante da natureza intransmissível e personalíssima do direito à saúde". ... ()
«II - Existente a obrigação desde a emissão do título, o avalista era devedor solidário no momento do óbito, constituindo o transcurso da data do vencimento apenas requisito para a exigibilidade do montante devido. III - A morte do responsável cambiário é modalidade de transferência anômala da obrigação que, por não possuir caráter personalíssimo, é repassada aos herdeiros, mesmo que o óbito tenha ocorrido antes do vencimento do título.... ()
«1. Cuida-se de ação de obrigação de fazer em que a parte autora objetiva o fornecimento de medicamentos necessários à manutenção de sua saúde. Sentença de procedência que foi alvo do inconformismo do município réu. Notícia de seu falecimento no decorrer da lide. ... ()
«I - O mandato é contrato personalíssimo por excelência, tendo como uma das causas extintivas, nos termos do CCB/2002, art. 682, II, a morte do mandatário. ... ()
O direito de receber crédito relativo à multa cominatória é transmissível aos sucessores da parte a quem se destinava a obrigação de fazer após seu falecimento, ainda que a obrigação principal que originou a multa seja de natureza personalíssima. ... ()
«A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços alcança as multas e as obrigações rescisórias e indenizatórias, excetuando-se, apenas, as obrigações de caráter personalíssimo, ou delas decorrentes, dentre os quais os deveres de anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social e de emitir as guias CD/SD, que ficam a cargo da real empregadora. As obrigações de fazer, que só dizem respeito ao empregador, não podem ser incluídas dentre aquelas imputadas ao responsável subsidiário, que não ostenta essa condição, mas apenas a de beneficiário dos serviços prestados e garantidor das verbas trabalhistas porventura devidas ao laborista.... ()
1.Decisão que considerou que o benefício da gratuidade judiciária não se estende ao patrono da parte, determinando que o agravante (advogado) providencie o recolhimento das custas. ... ()
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
«1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()
«A responsabilidade subsidiária impõe aos co-devedores a obrigação de pagar todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, conforme dispõe o entendimento do item VI da Súmula 331/TST, o que não exclui a responsabilidade jurídica quanto ao pagamento das indenizações que porventura decorram da inadimplência das obrigações de fazer, de se abster e de entregar por parte do devedor principal, na forma das disposições legais dos artigos 627, 631 e 633 do CPC/1973 (CLT, art. 769). Desta forma, os devedores subsidiários são sub-rogados em todas as obrigações do devedor principal, inclusive aquelas que possam ser aparentemente personalíssimas como empregador, consistentes em obrigações de fazer, de abstenção e de entregar, que, não só podem, como devem, por força de mandamento legal, ser convertidas em obrigação de pagar, cobradas e executadas contra os co-devedores subsidiários.... ()
«1. Malgrado a divergência doutrinária e jurisprudencial sobre o alcance da alteração sobre o tema no âmbito do Código Civil de 2002, e apesar de sua natureza personalíssima, o fato é que previu o novo Código que «a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor» (CCB/2002, art. 1.700), não podendo a massa inventariada nem os herdeiros, contudo, responder por valores superiores à força da herança, haja vista ser a dívida oriunda de obrigação pretérita do morto e não originária daqueles (CCB/2002, art. 1.792 e CCB/2002, art. 1.997 e En. 343 do CJF). ... ()