1 - STJ Conflito de competência. Ação proposta contra o Órgão Gestor de Mão-de-obra - OGMO. CLT, art. 643, § 3º.
«A partir da nova redação do CLT, art. 643, § 3º (Medida Provisória 1.952/2000, artigo 2º), todas as ações decorrentes da relação de trabalho propostas contra o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO, devem ser processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho - entendendo-se que os litígios sobre a relação de trabalho abrangem tanto as ações que visam o acesso ao trabalho quanto as que pretendem, simplesmente, a respectiva remuneração.... ()
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2 - STJ Conflito de competência. Ação proposta contra o Órgão Gestor de Mão-de-obra - OGMO. CLT, art. 643, § 3º.
«A partir da nova redação do CLT, art. 643, § 3º (Medida Provisória 1.952/2000, artigo 2o), todas as ações decorrentes da relação de trabalho propostas contra o órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO, devem ser processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho - entendendo-se que os litígios sobre a relação de trabalho abrangem tanto as ações que visam o acesso ao trabalho quanto as que pretendem, simplesmente, a respectiva remuneração. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Santos, SP.... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Contribuição sindical. Férias e décimo terceiro salário dos trabalhadores avulsos. Taxa de administração. Competência para cobrança do órgão gestor de mão de obra. Ogmo. Precedentes.
«1. Com a entrada em vigor das Leis 8.630/93 e 9.719/98 a responsabilidade pelo recolhimento e administração dos valores destinados ao pagamento das férias e décimo terceiro salário dos trabalhadores portuários avulsos foi transferida dos sindicatos para o órgão gestor de mão de obra - OGMO. ... ()
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4 - TRT2 Trabalhador portuário. Órgão Gestor de Mão-de-obra - OGMO. Arbitragem. Compromisso arbitral obrigatório. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, XXXV. Lei 8.630/93, art. 23.
«O Lei 8.630/1993, art. 23, submete os litígios do trabalhador portuário, originariamente, à comissão paritária constituída no âmbito do Órgão Gestor de Mão-de-obra - OGMO. Em caso de impasse, prevê que as partes recorram à arbitragem de ofertas finais, não admitida a desistência por qualquer das partes, com laudo arbitral proferido para a solução da controvérsia, com força normativa, independentemente de homologação judicial. Ao admitir-se a indispensabilidade dessa medida de solução extrajudicial, estar-se-á retirando desses trabalhadores o direito de ação correspondente, em flagrante desrespeito ao CF/88, art. 5º, XXXV. Essa lei estabelece compromisso arbitral, repita-se, com proibição da sua desistência, e laudo com força normativa, independentemente de homologação judicial, que impede a ação judicial, conforme CPC/1973, art. 267, VII. Não há, pois, como admitir que se trata de mero requisito de admissibilidade da ação, vez que, uma vez procurado, termina com um laudo arbitral, que impede a ação judicial.... ()
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5 - TST Agravos de instrumento em recurso de revista do reclamante e do órgão gestor de mão de obra. Ogmo. Trabalhador avulso.
«Não demonstradas a violação de dispositivo de lei e da Constituição Federal e a divergência jurisprudencial alegadas, não merecem processamento os Recursos de Revista de ambas as partes. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos.... ()
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6 - TST Prescrição. Contagem do prazo prescricional a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do orgão gestor de mão de obra (ogmo). Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SDI-1.
«O Tribunal Pleno desta Corte, em decorrência dos debates realizados na denominada «Semana do TST, no período de 10 a 14/09/2012, decidiu, em sessão realizada em 14/09/2012, por meio da Resolução 186/2012 (DJE de 25, 26 e 27/09/2012), cancelar a Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1. Assim, não mais prevalece, nesta Corte superior, o entendimento consagrado no verbete jurisprudencial cancelado, de que, nos processos envolvendo os trabalhadores avulsos, a prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, inciso XXIX de 1988 conta-se da data do término de cada prestação de serviços aos seus tomadores, uma vez que o trabalhador avulso não mantém contrato de trabalho típico com os tomadores. Prevalece agora o entendimento de que, no caso de trabalhador avulso portuário, a prescrição bienal será contada a partir da data do seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO. ... ()
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7 - TST Prescrição. Contagem do prazo prescricional a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do orgão gestor de mão de obra (ogmo). Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SDI-1.
«O Tribunal Pleno desta Corte, em decorrência dos debates realizados na denominada «Semana do TST, no período de 10 a 14/09/2012, decidiu, em sessão realizada em 14/09/2012, por meio da Resolução 186/2012 (DJE de 25, 26 e 27/09/2012), cancelar a Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1. Assim, não mais prevalece, nesta Corte superior, o entendimento consagrado no verbete jurisprudencial cancelado, de que, nos processos envolvendo os trabalhadores avulsos, a prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, inciso XXIX de 1988 conta-se da data do término de cada prestação de serviços aos seus tomadores, uma vez que o trabalhador avulso não mantém contrato de trabalho típico com os tomadores. Prevalece agora o entendimento de que, no caso de trabalhador avulso portuário, a prescrição bienal será contada a partir da data do seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. ... ()
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8 - STJ Competência. Contratação de trabalhador portuário não-inscritos em OGMO. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.
«O julgamento de ação de sindicato contra operador portuário na busca de impedir a contratação de trabalhadores não inscritos em Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO - é de competência da Justiça Comum Estadual.... ()
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9 - TRT2 Portuário. Sindicato. Operadores portuários do Estado de São Paulo (SOPESP). Solidariedade. Responsabilidade solidária inexistente. Órgão Gestor de Mão-de-Obra – OGMO. Lei 8.630/93, art. 19, § 2º. Lei 9.719/98, art. 2º, § 4º.
«O SOPESP constitui entidade sindical que representa os operadores portuários e, nessa condição, não pode ser responsabilizado por obrigações que são inerentes aos operadores portuários, que exploram a atividade de natureza econômica. O § 2º do Lei 8.630/1993, art. 19 e o § 4º do Lei 9.719/1998, art. 2º determinam que a remuneração, bem como demais encargos trabalhistas e sociais do trabalhador avulso são de responsabilidade solidária do órgão gestor de mão-de-obra e do operador portuário. Não há regra legal que confira tal responsabilidade ao sindicato da categoria econômica.... ()
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10 - TST Portuário. Serviço de vigilância de embarcações. Necessidade de contratação de trabalhadores portuários. Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO. Lei 8.630/93, art. 26, «caput e parágrafo único.
«O Lei 8.630/1993, art. 26, «caput e parágrafo único, ao disporem que o trabalho de vigilância de embarcações nos portos organizados será realizado pelos portuários, visou assegurar que essa atividade não fosse exercida por trabalhadores de outra natureza. Todavia, a lei não veda que tal função deixe de ser exercida por trabalhadores destacados para esse fim, em caso de desnecessidade do serviço. No caso vertente, há notícia de que a atividade de vigilância específica de embarcações tornou-se desnecessária em razão do aumento da segurança na área do terminal privativo. Despicienda, portanto, a requisição de trabalhadores portuários para a execução de serviço, por assim não exigir a lei.... ()
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11 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Concurso público. Trabalho portuário. Órgão gestor de mão de obra-ogmo. Inclusão dos cadastrados no processo de seleção para curso básico de conferência de cargas. Fase que antecede a relação de trabalho. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar a ação. Agravo regimental do ogmo desprovido.
«1. Esta Corte consolidou a orientação de que a discussão acerca dos critérios de contratação de trabalhadores antecede o contrato de trabalho, atraindo, assim, a competência da Justiça Comum e não da Justiça Trabalhista. ... ()
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12 - TST Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Contagem do prazo prescricional a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do órgão gestor de mão de obra (ogmo). Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SDI-1.
«O Tribunal Pleno desta Corte, em decorrência dos debates realizados na denominada «Semana do TST-, no período de 10 a 14/09/2012, decidiu, em sessão realizada em 14/09/2012, por meio da Resolução 186/2012 (DJE de 25, 26 e 27/09/2012), cancelar a Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1. Assim, não mais prevalece, nesta Corte superior, o entendimento consagrado no verbete jurisprudencial cancelado, de que, nos processos envolvendo os trabalhadores avulsos, a prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, inciso XXIX conta-se da data do término de cada prestação de serviços aos seus tomadores, uma vez que o trabalhador avulso não mantém contrato de trabalho típico com os tomadores. Prevalece agora o entendimento de que, no caso de trabalhador avulso portuário, a prescrição bienal será contada a partir da data do seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. ... ()
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13 - STF Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Obrigatoriedade de contratação de mão de obra de capatazia e bloco. Exigência de trabalhadores devidamente registrados ou cadastrados no órgão gestor de mão de obra (ogmo). Discussão antecedente ao contrato de trabalho. Hipótese não situada no CF/88, art. 114. CF/88.
«1. O CPC, art. 557 - Código de Processo Civil de 1973 autorizava ao Relator negar seguimento a recurso extraordinário manifestamente improcedente, como no caso destes autos. ... ()
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14 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Serviço portuário. Lei 8.630/93. Contratação de trabalhadores. Capatazia. Violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Súmula 568/STJ e art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ. Desnecessidade de cadastro no órgão gestor de mão de obra. Ogmo. Jurisprudência dominante do STJ. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência desta corte. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 12/09/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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15 - STJ FGTS. Adminsitrativo. Levantamento dos saldos do FGTS. Trabalhador portuário avulso. Impossibilidade de movimentação da conta vinculada pela simples transferência - do sindicato da categoria para o Órgão Gestor de Mão-de-obra - OGMO - do gerenciamento do trabalho avulso, uma vez que tal ocorrência não implica rescisão de contrato de trabalho. Lei 8.036/90, art. 20, X. Lei 8.630/93, arts. 27, 55, 58, 59 e 61.
«Da leitura conjugada dos arts. 20, X, da Lei 8.036/1990 e 27, 55, 58, 59 e 61 da Lei 8.630/93, conclui-se que o trabalhador portuário avulso pode solicitar o saque do FGTS, invocando essa sua condição profissional, nas seguintes hipóteses: a) suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a noventa dias (decorridos 90 dias de suspensão total do trabalho avulso e, de posse da Declaração fornecida pelo Sindicato/OGMO - Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra, o trabalhador poderá solicitar o saque desde que, na data da solicitação, permaneça com todas suas atividades de avulso suspensas); b) cancelamento do registro profissional solicitado até o dia 31/12/94 ao órgão local de gestão de mão-de-obra (o trabalhador avulso deve apresentar os seguintes documentos de comprovação: I - Solicitação do cancelamento do registro profissional efetuada junto ao OGMO e declaração deste, contendo a data do cancelamento do registro profissional; II - Comprovante de recebimento da indenização de que trata o Lei 8.630/1993, art. 59, I, cujo pagamento tenha ocorrido até 31/12/1998, e apresentação de TRCT, se for o caso). Nesse contexto, a simples transferência de gerenciamento da mão-de-obra dos trabalhadores portuários avulsos, do Sindicato da Categoria para o Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), não implica rescisão de seus contratos de trabalho e, portanto, não autoriza a movimentação de suas contas vinculadas ao FGTS, com fundamento no inc. II do Lei 8.036/1990, art. 20.... ()
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16 - STJ Competência. Trabalhador portuário. Sindicato contra operador portuário. Justiça Estadual x Justiça Trabalhista. Contratação de trabalhadores portuários não-inscritos em OGMO. Julgamento pelo Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CF/88, art. 114.
«O julgamento de ação de sindicato contra operador portuário na busca de impedir a contratação de trabalhadores não inscritos em Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO - é de competência da Justiça Estadual comum. Competência do Juízo de Direito suscitado.... ()
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17 - STJ Administrativo e processual civil. Concurso público. Trabalho portuário. Órgão gestor de mão de obra. Ogmo. Fase que antecede a relação de trabalho. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar a ação. Precedentes. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
«1. A discussão sobre os critérios de contratação de trabalhadores antecede o contrato de trabalho, razão pela qual a competência ratione materiae para processar e julgar tais feitos pertence à Justiça Comum, e não à Justiça Trabalhista. Precedentes. ... ()
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18 - TST Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Contagem do prazo prescricional a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do órgão gestor de mão de obra (ogmo). Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SDI-1.
«O Tribunal Pleno desta Corte, em decorrência dos debates realizados na denominada «Semana do TST, no período de 10 a 14/09/2012, decidiu, em sessão realizada em 14/09/2012, por meio da Resolução 186/2012 (DJE de 25, 26 e 27/09/2012), cancelar a Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1. Assim, não mais prevalece, nesta Corte superior, o entendimento consagrado no verbete jurisprudencial cancelado, de que, nos processos envolvendo os trabalhadores avulsos, a prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, inciso XXIX de 1988 conta-se da data do término de cada prestação de serviços aos seus tomadores, uma vez que o trabalhador avulso não mantém contrato de trabalho típico com os tomadores. Prevalece agora o entendimento de que, no caso de trabalhador avulso portuário, a prescrição bienal será contada a partir da data do seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO. ... ()
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19 - TRT2 Portuário normas de trabalho mudança no sistema de escalação dos trabalhadores avulsos em virtude de termo de ajuste de conduta firmado entre ogmo e mpt. Validade. Cabe ao órgão gestor de mão de obra (ogmo) dar cumprimento ao estabelecido no termo de ajuste de conduta firmado com o mpt, procedendo a alteração na forma de sorteio e escalação dos trabalhadores de forma a substituir o sistema de «câmbio livre, que prestigiava os trabalhadores mais antigos, por um sistema baseado em sorteio por critério numérico, em que todos os trabalhadores concorrem em igualdade de condições. Alteração que se encontra em consonância com o princípio constitucional da isonomia previsto no CF/88, art. 5º, I.
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20 - TST AGRAVO DA RECLAMADA INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. EXTINÇÃO DO REGISTRO NO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA (OGMO). PREMISSA NÃO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ÓBICES DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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21 - TST Recursos de revista interpostos pelo órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso dos portos organizados de belém e vila do conde. Ogmo, tropical agência marítima ltda. E bf fortship agência marítima ltda. Tema comum. Análise conjunta. Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Contagem do prazo prescricional a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do órgão gestor de mão de obra (ogmo). Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-i
«O Tribunal Pleno desta Corte, em decorrência dos debates realizados na denominada «Semana do TST, no período de 10 a 14/9/2012, decidiu, em sessão realizada em 14/9/2012, por meio da Resolução 186/2012 (DJE de 25, 26 e 27/9/2012), cancelar a Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I. ... ()
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22 - TST Questão preliminar. Ilegitimidade passiva. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Responsabilidade solidária.
«1. Conforme o § 2º do Lei 8.630/1993, art. 19, atualmente revogado mas aplicável ao caso, o Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO é parte legítima para figurar no polo passivo da reclamação trabalhista, respondendo solidariamente com os operadores portuários pelos créditos trabalhistas devidos ao trabalhador portuário avulso. 2. Nos termos do CCB, art. 265, a solidariedade não se presume, mas resulta de lei ou da vontade das partes. A responsabilidade solidária é modalidade que faculta ao credor exigir ou receber a dívida de um ou de alguns dos seus devedores. Logo, é prerrogativa do trabalhador avulso reclamar seus direitos tanto do tomador dos serviços quanto do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO exclusivamente ou de ambos. 3. Precedentes deste Tribunal Superior do Trabalho. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()
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23 - STJ Competência. Reclamação. Estivador. Órgão Gestor de Mão-de-Obra. Medida Provisória 1.952/2000. Parcelas arrecadadas e não repassadas. Competência da Justiça do Trabalho. CLT, art. 643, § 3º, e CLT, art. 652, V. CPC/1973, art. 87. CF/88, art. 114.
«A CLT, art. 643, § 3º, e CLT, art. 652, V, da CLT foram alterados pela Medida Provisória 1.952/2000. A nova redação é clara em afirmar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações envolvendo trabalhadores portuários e operadores portuários ou o órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho, sendo esta, efetivamente, a hipótese destes autos, presente o CPC/1973, art. 87.»... ()
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24 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado. Prescrição. Contagem do prazo prescricional a partir do descredenciamento do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra (ogmo). Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SDI-I.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 337/TST, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos artigos 7º, XXIX e XIV, da CF/88 e 219, § 5º, do CPC/1973, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. ... ()
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25 - TST Recurso de embargos em embargos de declaração em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Contagem do prazo prescricional a partir da data do descredenciamento do trabalhador do orgão gestor de mão de obra (ogmo). Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-i.
«Esta Corte, anteriormente, firmara entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I, no sentido de ser «aplicável a prescrição bienal, prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. Diante do cancelamento da citada orientação, a jurisprudência firmou-se no sentido de aplicar a prescrição quinquenal ao trabalhador avulso portuário, em face de outra interpretação do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, que trata da igualdade de direitos do trabalhador com e sem vínculo de emprego. A prescrição bienal somente se pronuncia a partir do cancelamento do registro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra e não da cessação do trabalho para cada tomador. Precedentes. Incide na espécie o óbice contido no CLT, art. 894, § 2º. Recurso de embargos de que não se conhece.... ()
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26 - TST Recurso de revista. Ilegitimidade passiva «ad causam.
«É prerrogativa do trabalhador avulso reclamar em juízo o recebimento de seus direitos em face do tomador dos serviços, do Órgão Gestor de Mão-de-Obra. OGMO ou de ambos. Ilegitimidade passiva não demonstrada. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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27 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Concurso público. Trabalho portuário. Órgão gestor de mão de obra. Ogmo. Fase que antecede a relação de trabalho. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar a ação. Ausência de indicação de vícios no julgado. Pretensão de prequestionar dispositivo constitucional.
«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. ... ()
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28 - STJ Competência. Justiça do Trabalho e Justiça Estadual Comum. Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido cominatório. Indenização. Lei 8.630/93. Órgão Gestor de Mão-de-obra Portuária - OGMO. Sentença transitada em julgado. Data anterior ao advento da Medida Provisória 1.952/2000 e da Emenda Constitucional 45/2004. Competência do juízo suscitado (Justiça Estadual Comum). CLT, art. 643 e CLT, art. 652. CF/88, art. 114.
«Está assentada por esta Corte atualmente que a competência para processar e julgar ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido cominatório, com o fim de recebimento de indenização prevista na Lei 8.630/93, proposta contra Órgão Gestor de Mão-de-obra Portuária - OGMO, é da Justiça do Trabalho. No caso concreto, entretanto, a sentença proferida pelo Juízo Suscitado (7ª Vara Cível de Maceió - AL) transitou em julgado antes do advento da Medida Provisória 1.952/2000 - que alterou os CLT, art. 643 e CLT, art. 652 -, determinando ser da competência da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento das ações envolvendo trabalhadores portuários avulsos e operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho, e antes também da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Considerando essas circunstâncias, mais a sentença como parâmetro para eventual alteração da competência para julgamento de lides, além do fato de que, à época do trânsito em julgado da sentença, o entendimento assente desta Corte era em sentido diverso, isto é, reconhecia-se a competência da Justiça Estadual Comum para processamento e julgamento desses feitos, forçoso declarar a competência da Justiça Estadual Comum na espécie.... ()
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29 - STJ Processual civil. Órgão gestor de mão de obra. Ogmo. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência. Julgados confrontados. Ausência de similitude fática. Fase que antecede a relação de trabalho. Competência da justiça comum. Precedentes. Edital. Adequação à convenção coletiva de trabalho. Óbice das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Alegação de violação do CPC, art. 535, de 1973. Omissão inexistente.
«I - Acórdão embargado que não conheceu do recurso especial, ante a ausência de similitude fática e incidência dos óbices dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ, e considerou, ainda, a jurisprudência da Corte, quanto à competência da justiça comum, para negar provimento ao recurso. ... ()
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30 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Contagem do prazo prescricional a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do órgão gestor de mão de obra (ogmo). Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-i.
«O Tribunal Pleno desta Corte, em decorrência dos debates realizados na denominada «Semana do TST, no período de 10 a 14/9/2012, decidiu, em sessão realizada em 14/9/2012, por meio da Resolução 186/2012 (DJE de 25, 26 e 27/9/2012), cancelar a Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I. Assim, não mais prevalece, nesta Corte superior, o entendimento consagrado no verbete jurisprudencial cancelado, de que, nos processos envolvendo os trabalhadores avulsos, a prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, XXIX de 1988 conta-se da data do término de cada prestação de serviços aos seus tomadores, uma vez que o trabalhador avulso não mantém contrato de trabalho típico com os tomadores. Prevalece agora o entendimento de que, no caso de trabalhador avulso portuário, a prescrição bienal será contada a partir da data do seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. ... ()
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31 - TST Horas extraordinárias. Intervalo entre jornadas. Prestação de serviços ao mesmo operador portuário. Limitação de pagamento.
«Reconhecida a responsabilidade do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO pelo trabalho extraordinário, considerando-se que o repouso entre jornadas é norma ligada à preservação da saúde do trabalhador, não há limitação do pagamento de horas extraordinárias apenas quando prestadas ao mesmo operador portuário. Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Mandado de segurança, ajuizado por operadora portuária, visando assegurar a dedução, da base de cálculo das contribuições ao pis e Cofins, dos pagamentos feitos ao órgão gestor de mão-de-obra (ogmo), relativos à contribuição destinada ao custeio do órgão e à remuneração da mão-de-obra dos trabalhadores portuários avulsos. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 19/06/2023. ... ()
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33 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Concurso público. Trabalho portuário. Órgão gestor de mão de obra-ogmo. Inclusão dos cadastrados no processo de seleção para curso básico de conferência de cargas. Fase que antecede a relação de trabalho. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar a ação. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()
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34 - STJ Administrativo. Concurso público. Órgão gestor de mão de obra. Ogmo. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência. Julgados confrontados. Ausência de similitude fática. Fase que antecede a relação de trabalho. Competência da justiça comum. Precedentes. Edital. Adequação à convenção coletiva de trabalho. Óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«I - Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de se exigir experiência profissional em edital de processo seletivo para inscrição de trabalhadores portuários avulsos em cadastro no Órgão Gestor de Mão de Obra, ainda que tal exigência não esteja prevista em lei ou normas coletivas. ... ()
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35 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Serviço portuário. Lei 8.630/93. Serviço de capatazia. Desnecessidade de registro no ogmo. Ausência de previsão legal. Agravo regimental desprovido.
«1. A Lei 8.630/1993 que dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, dispõe em seu art. 23, parág. único, que a contratação de trabalhadores portuários de estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo empregatício a prazo indeterminado será feita, exclusivamente, por trabalhadores registrados junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO. ... ()
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36 - STJ Processual civil. Administrativo. Concurso público. Órgão gestor de mão de obra ogmo. Fase que antecede a relação de trabalho. Competência da justiça comum. Precedentes. Súmula 83/STJ. Edital. Adequação à convenção coletiva de trabalho. Óbice das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Não oposição de embargos de declaração. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Julgados confrontados. Ausência de similitude fática.
«1. Aplica-se no caso concreto a Súmula 83/STJ, por estar o aresto objurgado em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que a discussão sobre os critérios de contratação de trabalhadores antecede o contrato de trabalho, razão pela qual a competência ratione materiae para processar e julgar tais feitos pertence à Justiça Comum, e não à Justiça Laboral. ... ()
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37 - STJ Processual civil e constitucional. Conflito de competência positivo. Operadora portuária. Obrigação de utilização de mão de obra cadastrada no ogmo. Questão que não decorre de relação de trabalho. Competência da justiça comum.
1 - O STJ é competente para julgar Conflitos de Competência entre tribunais ou entre tribunal e juízes a ele não vinculados ou entre juízes vinculados a tribunais diversos (CF, art. 105, I, «d). ... ()
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38 - TST Recurso de revista do reclamante. Trabalhador avulso. Horas extraordinárias excedentes à 6ª hora diária e 36ª hora semanal. Limitação de pagamento. Prestação de serviços ao mesmo operador portuário. Provimento.
«Não há falar em limitação do pagamento das horas excedentes às seis horas diárias e trinta e seis semanais a serviços prestados ao mesmo operador portuário, uma vez que, de acordo com os artigos 5º, 6º e 9º da Lei 9.719/1998, é de responsabilidade do órgão gestor de mão-de-obra - OGMO a escalação do trabalhador portuário avulso, com a devida fiscalização de cumprimento de escala e observância das normas concernentes à saúde e segurança do trabalho. ... ()
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39 - TST Recurso de revista. Prescrição. Trabalhador avulso portuário
«1. Por força de expressa previsão do CF/88, art. 7º, XXXIV, imperiosa a aplicação de tratamento isonômico do trabalhador avulso em relação aos empregados com vínculo de emprego permanente, respeitadas as peculiaridades inerentes a cada caso concreto. ... ()
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40 - TST Recurso de revista. Prescrição. Trabalhador avulso portuário
«1. Por força de expressa previsão do CF/88, art. 7º, XXXIV, imperiosa a aplicação de tratamento isonômico do trabalhador avulso em relação aos empregados com vínculo de emprego permanente, respeitadas as peculiaridades inerentes a cada caso concreto. ... ()
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41 - TST Recurso de revista. Trabalhador portuário avulso. Prescrição.
«A extensão do prazo prescricional aplicável aos trabalhadores portuários avulsos estava pacificada pela Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1 do TST, que pretendia «aplicável a prescrição bienal... tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço". O Tribunal Pleno desta Corte decidiu cancelar o verbete (Resolução 186/2012). Efetivamente, a compreensão não se moldava, adequadamente, à peculiar situação jurídica dos trabalhadores portuários avulsos, que estão vinculados ao Órgão Gestor de Mão de Obra, apenas episodicamente relacionando-se com os tomadores de serviços e, ainda assim, sob o comando daquela instituição. Para o caso, em regra, fluirá o prazo quinquenal, vindo à cena o bienal apenas nos casos em que legalmente prevista a extinção da relação jurídica com o Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO (Lei 8.630/93, art. 27, § 3º). Esta compreensão dá, para os trabalhadores considerados, a devida dimensão do CF/88, art. 7º, XXIX, frente ao inciso XXXIV do preceito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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42 - TST Recurso de revista do reclamado. Trabalho portuário avulso. Comissão paritária. Solução de litígios. Lei 8.630/93. Reclamação trabalhista. Condição. Orientação Jurisprudencial 391 da subseção especializada em dissídios individuais i. SDI-I do TST.
«1. O Lei 8.630/1993, art. 23. já revogada mas aplicável ao caso. estipulava a constituição, no âmbito do Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO, de Comissão Paritária para solucionar litígios decorrentes da aplicação dos artigos 18, 19 e 21 dessa lei, não impondo, como condição para o ajuizamento da reclamação trabalhista, a prévia tentativa de conciliação perante essa Comissão Paritária. 2. Afronta o CF/88, art. 5º, XXXV, acórdão que considera a prévia submissão do litígio à essa Comissão Paritária pressuposto necessário ao ajuizamento de reclamação trabalhista, por constituir obstáculo ao exercício do direito de ação. 3. Incidência da Orientação Jurisprudencial 391 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I. SBDI-I deste Tribunal Superior. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()
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43 - TST Recurso de revista. Ausência de submissão da demanda à comissão paritária. Lei 8.630/93. Portuários. Orientação Jurisprudencial 391 da SDI-I do TST.
«1. O Lei 8.630/1993, art. 23 prevê que deve ser constituída, no âmbito do Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO, Comissão Paritária para solucionar litígios decorrentes da aplicação dos artigos 18, 19 e 21 da citada lei, não sendo essa, necessariamente, condição para o ajuizamento da reclamação trabalhista. ... ()
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44 - TST Recurso de revista. Ausência de submissão da demanda à comissão paritária. Lei 8.630/93. Portuários. Orientação Jurisprudencial 391 da SDI-I do TST.
«1. O Lei 8.630/1993, art. 23 prevê que deve ser constituída, no âmbito do Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO, Comissão Paritária para solucionar litígios decorrentes da aplicação dos artigos 18, 19 e 21 da citada lei, não sendo essa, necessariamente, condição para o ajuizamento da reclamação trabalhista. ... ()
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45 - TST Recursos de revista dos reclamados. Matérias comuns. 1. Trabalhador portuário avulso. Prescrição.
«A extensão do prazo prescricional aplicável aos trabalhadores portuários avulsos estava pacificada pela Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1 do TST, que pretendia «aplicável a prescrição bienal, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. O Tribunal Pleno desta Corte decidiu cancelar o verbete (Resolução 186/2012). Efetivamente, a compreensão não se moldava, adequadamente, à peculiar situação jurídica dos trabalhadores portuários avulsos, que estão vinculados ao Órgão Gestor de Mão de Obra, apenas episodicamente relacionando-se com os tomadores de serviços e, ainda assim, sob o comando daquela instituição. Para o caso, em regra, fluirá o prazo quinquenal, vindo à cena o bienal apenas nos casos em que legalmente prevista a extinção da relação jurídica com o Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO (Lei 8.630/93, art. 27, § 3º). Esta compreensão dá, para os trabalhadores considerados, a devida dimensão do CF/88, art. 7º, XXIX, frente ao inciso XXXIV do preceito. Recursos de revista não conhecidos.... ()
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46 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Órgão gestor de mão de obra. Ogmo. Incidência do ISSQN sobre a taxa de administração. Lei municipal 3.998/1993. Necessidade de exame de legislação local. Súmula 280/STF. Serviço de agenciamento de mão de obra. Análise do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Juntada tardia do inteiro teor do acórdão paradigma ou do repositório de jurisprudência. Impossibilidade. Não comprovação do dissídio.
«1. A análise da controvérsia posta demandaria o exame de legislação local, tendo em vista que o Tribunal de origem adotou como fundamento do decisum a Lei municipal 3.998/1993, o que não é cabível na via eleita. Aplicação da Súmula 280/STF. ... ()
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47 - TST Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Contagem do prazo prescricional a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do o r g ã o gestor de mão de obra ( o g m o ) . Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/sdi-i.
«O Tribunal Pleno desta Corte, em decorrência dos debates realizados na denominada «Semana do TST, no período de 10 a 14/9/2012, decidiu, em sessão realizada em 14/9/2012, por meio da Resolução 186/2012 (DJE de 25, 26 e 27/09/2012), cancelar a Orientação Jurisprudencial 384/SDI-I. Assim, não mais prevalece, nesta Corte superior, o entendimento consagrado no verbete jurisprudencial cancelado, de que, nos processos envolvendo os trabalhadores avulsos, a prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, XXIX de 1988 conta-se da data do término de cada prestação de serviços aos seus tomadores, uma vez que o trabalhador avulso não mantém contrato de trabalho típico com os tomadores. Prevalece agora o entendimento de que, no caso de trabalhador avulso portuário, a prescrição bienal será contada a partir da data do seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. ... ()
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48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.015/204 E 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II - ADICIONAL DE RISCO PREVISTO na Lei 4.860/1965, art. 14. APLICAÇÃO A EMPREGADO COM VÍNCULO PERMANENTE COM O ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA. A matéria relacionada ao pagamento do adicional de risco para os trabalhadores avulsos foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, correspondente ao tema 222, no sentido de que « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso « (RE 597.124 - publicado no DJe de 23/10/2020). No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que o adicional de risco, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, é devido apenas aos empregados da Administração Portuária, o que não é o caso do reclamante, que exercia o cargo de fiscal portuário, com vínculo de emprego permanente com o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO. Nesse contexto, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 222 da tabela de repercussão geral não se aplica ao presente caso, porque o reclamante é empregado permanente do OGMO, cujo vínculo é regulamentado na CLT. Não se trata, portanto, de trabalhador portuário avulso. Nessas circunstâncias, a hipótese dos autos não está abrangida pelo Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral do STF, porque a conclusão de que é indevido o pagamento do adicional de risco não decorreu da condição do reclamante de trabalhador avulso, mas da prestação de serviço como empregado do OGMO regido pela CLT. A par disso, cumpre registrar que o Tema 222 da Repercussão Geral não concede direito automático ao adicional de riscos aos trabalhadores avulsos, mas sim pela existência do duplo requisito: (i) trabalhador portuário permanente recebendo o adicional de riscos e (ii) trabalhador avulso laborando nas mesmas condições de trabalho. No caso, também não há na decisão do TRT registro destas mesmas premissas. Diante do exposto, ante a falta de aderência ao Tema de Repercussão Geral 222, refuta-se a retratação (CPC/2015, art. 1.030, II), ratificando-se o desprovimento do agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso .
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA. OGMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
A decisão regional, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta TST, no sentido de que a legitimidade para a causa, segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a verificação das condições da ação, é aferida de acordo com as declarações feitas pelo autor na inicial. Também é firme o entendimento deste TST no sentido de que o OGMO é parte legítima a figurar no polo passivo da ação trabalhista, tendo em vista a sua responsabilidade solidária com os operadores portuários, sendo facultado a este exigir e receber de um ou de alguns dos devedores a dívida comum. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. TRABALHADOR AVULSO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTERJORNADAS. TRABALHADOR AVULSO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O e. TRT manteve a sentença que concluiu pela invalidade da cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela redução do intervalo interjornada. A Corte local registrou que a redução intervalar «deixou de ser a exceção e passou a ser a regra nos terminais de Portocel e de Ubú e, assim sendo, a reclamada «atrai para si o ônus de pagamento da pausa como hora extraordinária, consoante o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST. A Lei 9.719/1998, ao disciplinar as condições gerais de proteção ao trabalho portuário, dispôs em seu art. 8º que «na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Extrai-se que a regra que disciplina o intervalo interjornadas do trabalhador portuário admite a inobservância do intervalo mínimo de onze horas consecutivas em situações excepcionais constantes na norma coletiva da categoria. De fato, a cláusula 5ª da convenção coletiva da categoria, declarada inválida pelo Tribunal Regional, teve como objetivo esclarecer quais seriam as situações excepcionais que autorizariam a redução do intervalo interjornadas, incidindo a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do intervalo interjornadas, não há norma constitucional que defina seu período mínimo, destacando-se que a Lei 9.719/1998, art. 8º admite a redução do intervalo mínimo de onze horas em caso de situações excecionais constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Desse modo, não se tratando o período mínimo do intervalo interjornadas de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que reduziu o referido interregno de 11 (onze) para 6 (seis) horas, conforme previsto nos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 8º da Lei 9.719/1998. Destaca-se que, fixada no instrumento coletivo a situação excepcional que autoriza a redução do intervalo interjonadas, no caso a insuficiência de mão-de-obra, não cabe ao Poder Judiciário o exame em abstrato da justificativa para reconhecer a nulidade da norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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50 - TST Recurso de revista. Prescrição. Trabalhador portuário avulso. CF/88, art. 7º, XXIX
«1. A prescrição bienal total a incidir sobre o direito de ação do trabalhador portuário avulso, à luz do CF/88, art. 7º, XXIX, flui a partir da data de seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. Decisão consolidada/TST-SDI-I, em 4/8/2016, com fundamento no cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 (Res. 186/2012) e no expresso teor do Lei 12.815/2013, art. 37, § 4º (Lei dos Portos). ... ()