1 - TJSP Recurso Inominado - Servidor público municipal - Guarda municipal - Pretensão de inclusão do «Adicional de Risco de Vida na base de cálculo das horas-extras - Cabimento - Lei Municipal que prevê o pagamento da verba a todos os servidores integrantes da carreira - Adicional pago inclusive durante afastamentos - Verba que ostenta natureza permanente e deve ser considerada no cálculo das horas-extras - Inteligência do art. 7º, XVI, cumulado com o art. 39, §3º, ambos, da CF/88 - Decisão fundamentada - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 - Recurso não provido.
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2 - TJSP Recurso Inominado - Servidor público municipal - Guarda municipal - Pretensão de inclusão do «Adicional de Risco de Vida na base de cálculo das horas-extras - Cabimento - Lei Municipal que prevê o pagamento da verba a todos os servidores integrantes da carreira - Adicional pago inclusive durante afastamentos - Verba que ostenta natureza permanente e deve ser considerada no cálculo das horas-extras - Inteligência do art. 7º, XVI, cumulado com o art. 39, §3º, ambos, da CF/88 - Decisão fundamentada - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 - Recurso não provido.
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3 - TRT3 Hora extra. Prova. Horas extras. Prova.
«Demonstrada da existência de jornada extraordinária não paga, conforme amostragem feita pelo autor em sua impugnação, devem ser deferidas as horas extras correspondentes, conforme se apurar em liquidação de sentença, observada a compensação mensal prevista nas normas coletivas e autorizada a dedução dos valores já pagos ao mesmo título.... ()
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4 - TRT18 Horas extras. Súmula 85, IV, TST. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.
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5 - STJ Seguridade social. Tributário. Recurso especial da sociedade empresária. Contribuição previdenciária. Férias gozadas, vale-alimentação pago em pecúnia e horas extras. Incidência. Abono de 1/3 das férias vendidas. Não incidência.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que incide contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre as verbas pagas a título de férias gozadas, vale-alimentação pago em pecúnia e horas extras. Precedentes. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Auxílio-alimentação pago em pecúnia. Horas extras. Adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade. Incidência. Precedentes. Súmula 83/STJ.
«A jurisprudência do STJ reconhece a incidência de contribuição previdenciária sobre as rubricas: férias gozadas; auxílio-alimentação pago em pecúnia; horas extras; adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade. Precedentes. Súmula 83/STJ. ... ()
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7 - TRT9 Horas extras. Base de cálculo das horas extras. Divisor. Horista. Divisor 220. CLT, art. 59.
«A base de cálculo do horista não é o valor da remuneração mensal paga, inaplicando-se o divisor 220, mas, sim, o valor do salário-hora, ao qual se acresce o adicional de horas extras e, posteriormente, multiplica-se pelo número de horas extras realizadas.... ()
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO. GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. BASES DE CÁLCULO.
Hora extra que é paga na mesma razão percebida pelo funcionário em cada hora de período normal. Valor-hora do trabalho em período noturno que é pago com acréscimo de 20% sobre o período diurno. Possibilidade de inclusão do adicional por tempo de serviço (senhoridade) na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Possibilidade de inclusão da Gratificação de Risco de Vida na base de cálculo do adicional noturno. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.... ()
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9 - STJ Tributário. Processual civil. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade, licença-paternidade. Férias gozadas. Adicionais de horas extras, noturno, insalubridade e periculosidade. Décimo terceiro salário. Auxílio-alimentação pago em pecúnia. Incidência.
«1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957-RS, da relatoria do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, sob o regime do CPC, art. 543-C, Dje 18-3-2014, reiterou o entendimento de que incide contribuição previdenciária sobre o salário maternidade e licença paternidade. ... ()
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10 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Não concessão do intervalo para repouso e alimentação. CLT, art. 71, § 4º.
«... A partir da Lei 8.923, que introduziu o § 4º ao CLT, art. 71, o tempo de intervalo não concedido considera-se tempo de serviço extra, a ser pago de forma integral ou parcial, conforme seja o tempo perdido pelo empregado. Se faltar o intervalo todo, paga-se a hora toda como extra. Se faltar metade, paga-se a metade como extra, e assim por diante. Está superada a tese de que a infração seria meramente administrativa, tanto assim que o Tribunal Superior do Trabalho, cancelou a súmula 88/TST que declarava a infração administrativa. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira). ... ()
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11 - TRT3 Hora extra. Divisor. Horas extras. Divisor.
«Prevendo as convenções coletivas da categoria profissional que, na hipótese de haver trabalho extraordinário durante toda a semana, também será pago o valor correspondente ao repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados, sendo ele, portanto, dia de repouso, o mesmo deixa de integrar o número de dias de serviço para fins do cálculo do número de horas normais de um dia de trabalho e, consequentemente, passa a integrar o número de horas de descanso pagas pelo salário normal. Daí tem-se que o número de horas normais que a remuneração do Autor paga é 180, ou seja, 30 horas normais da semana ÷ 5 dias de trabalho = 6 horas normais x 2 dias de repouso (sábado e domingo) = 12 horas de repouso. As doze horas de repouso semanal remunerado somadas às 30 horas normais resultam em 42 horas normais por semana, pagas pela remuneração normal da empregada. Multiplicadas essas 42 horas normais pelas 4,285714 semanas do mês, tem-se outra dízima, 179,9999888, ou, para simplificar, 180.... ()
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12 - TST Intervalo interjornadas. Inobservância. Período pago como sobrejornada. CLT, art. 66. Aplicação analógica do § 4º do CLT, art. 71. Cumulação com o pagamento de horas extras. Possibilidade.
«1 - O pagamento do tempo suprimido do intervalo entrejornadas é decorrente não do trabalho realizado durante o período, mas sim da ausência de descanso por parte do empregado, o que torna o serviço mais penoso. ... ()
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13 - TST Horas extras. Compensação. Prorrogação das horas destinadas à compensação. Súmula 85, item IV, do TST.
«A jurisprudência desta Corte sedimentada na Súmula 85, item IV, dispõe que: «A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-Orientação Jurisprudencial 220/TST-SDI-I - inserida em 20.06.2001)-. Segundo a referida súmula, mesmo sendo descaraterizado o acordo de compensação pela prestação de horas extras habituais, as horas destinadas à compensação devem ser remuneradas apenas com o adicional, e não como extras. Contudo, o labor excedente da jornada semanal de 40 (quarenta) horas deve ser pago como extra, valendo ressaltar que, no caso em análise, o reclamante tinha jornada de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, fixada em norma coletiva. ... ()
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14 - TST Horas extras. Compensação. Prorrogação das horas destinadas à compensação. Súmula 85, item IV, do TST.
«A jurisprudência desta Corte sedimentada na Súmula 85, item IV, dispõe que: «A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-Orientação Jurisprudencial 220/TST-SDI-I - inserida em 20.06.2001)-. Segundo a referida súmula, mesmo sendo descaraterizado o acordo de compensação pela prestação de horas extras habituais, as horas destinadas à compensação devem ser remuneradas apenas com o adicional, e não como extras. Contudo, o labor excedente da jornada semanal de 40 (quarenta) horas deve ser pago como extra, valendo ressaltar que, no caso em análise, o reclamante tinha jornada de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, fixada em norma coletiva. ... ()
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15 - TRT3 Hora extra. Minutos. Horas extras. Minutos residuais.
«A partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder diretivo desta e aos efeitos do regulamento empresário, tratando-se, portanto, desde a sua chegada, de tempo de efetivo serviço, devendo, por conseguinte, ser computado e pago como hora extra, caso haja o elastecimento da jornada legal, segundo dispõe o CLT, art. 4º. De acordo com o que preconizam o § 1º do CLT, art. 58 e a Súmula 366/TST, conclui-se que os minutos que antecedem e/ou sucedem a jornada normal, quando superiores a cinco, em cada etapa, devem ser considerados, sua totalidade, como tempo à disposição do empregador, ensejando o pagamento de horas extras.... ()
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16 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Horas extras decorrentes do sobrelabor intervalar. Natureza salarial. Condenação a horas extras por atividades realizadas durante a pausa intervalar. Bis in idem.
«Na condição de contraprestação pecuniária pelo tempo de labor efetivo - quando deveria ocorrer o descanso - , o pagamento extraordinário do horário intervalar intrajornada suprimido adquire nítido caráter salarial, devendo ser afastado qualquer argumento pela sua natureza indenizatória. A controvérsia acerca da natureza salarial da parcela paga como labor extraordinário, pelo não gozo do intervalo para alimentação e descanso, já se encontra pacificada, nos termos da Súmula 437, inciso III, do Colendo TST. Todavia, a condenação complementar ao pagamento de novas horas extras decorrentes do período trabalhado durante a pausa intervalar configura manifesto bis in idem, já que a contraprestação pelo labor já ocorre com o deferimento de 01 (uma) hora extra diária em decorrência da não fruição do intervalo intrajornada, nos termos da referida súmula da Corte Superior Trabalhista.... ()
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17 - TST Trabalhador rural. Rurícola. Jornada de trabalho. Intervalo interjornada. Inobservância. Horas extras. Período pago como sobrejornada. Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I. Súmula 110/TST. CLT, art. 66 e CLT, art. 71, § 4º.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I, «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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18 - TRT2 Portuário. Normas de trabalho trabalhador portuário. Diferenças de horas extras, adicional noturno e adicional por tempo de serviço. Gratificação de função. O Lei 4.860/1965, art. 7º, parágrafo 5º, que regulamenta o regime de trabalho nos portos organizados, estabelece que as horas extras serão calculadas «sobre o valor do salário-hora ordinário do período diurno, sem a incidência de qualquer outro adicional. Ademais, a gratificação de função não foi incorporada ao salário do reclamante, sendo paga como parcela autônoma sob o código 147, rubrica distinta do salário-hora ordinária, que é pago sob o código 201.
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19 - TST Intervalo interjornadas não usufruído integralmente. Pagamento como horas extras mais o adicional. Reflexos.
«O labor em desrespeito ao intervalo mínimo entre jornadas deve ser pago como hora extra, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, cujo teor é o seguinte: «INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. CLT, art. 66. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO CLT, art. 71. DJ 14.03.2008. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Dessa forma, a Corte regional, ao concluir que o não atendimento ao disposto no CLT, art. 66 implica apenas infração administrativa, contrariou a citada orientação jurisprudencial. ... ()
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20 - TRT3 Hora extra. Minutos. Horas extras. Minutos residuais.
«A partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder diretivo desta e aos efeitos do regulamento empresário, tratando-se, portanto, desde sua chegada, de tempo de efetivo serviço, devendo, por conseguinte, ser computado e pago como hora extra, caso haja o elastecimento da jornada legal, segundo dispõe o CLT, art. 4º. De acordo com o § 1º do CLT, art. 58 e a Súmula 366 do c. TST, conclui-se que os minutos que antecedem e/ou sucedem a jornada normal, quando superiores a cinco em cada etapa, devem ser considerados, na sua totalidade, como tempo à disposição do empregador, ensejando o pagamento de horas extras. Se, no caso em apreço, o conjunto probatório evidencia que o Autor iniciava a sua jornada mais de 5 minutos antes do horário contratual, havendo o mesmo acréscimo após o término do horário pactuado, sem que este tempo fosse computado para fins de pagamento de horas extras ou de compensação, ele faz jus à quitação, destes minutos, como extraordinários.... ()
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21 - STJ Seguridade social. Tributário e processual civil. Contribuições previdenciárias sobre valor pago, ao empregado, a título de férias gozadas, salário-maternidade, salário-paternidade, repouso semanal remunerado, horas extras. Incidência.
«1. Apesar de a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.322.945/DF, em julgamento realizado em 27.2.2013, ter decidido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas, é certo que, em posteriores Embargos de Declaração, acolhidos, com efeitos infringentes, reformou o aresto embargado, para conformá-lo ao decidido no Recurso Especial 1.230.957/CE, representativo de controvérsia, e à reiterada jurisprudência do STJ. ... ()
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22 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Compensação. Prorrogação das horas destinadas à compensação.
«A jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula 85, item IV, dispõe que: «A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-Orientação Jurisprudencial 220/TST-SDI-I - inserida em 20.06.2001)-. Segundo a referida súmula, mesmo sendo descaracterizado o acordo de compensação pela prestação de horas extras habituais, as horas destinadas à compensação devem ser remuneradas apenas com o adicional, e não como extras. Contudo, o labor excedente da jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas deve ser pago como extra. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte. ... ()
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23 - TRT3 Hora extra. Base de cálculo. Salário extrafolha e respectivo reflexo sobre rsr. Base de cáculo das horas extras. «bis in idem.
«Não cabe a integração de reflexos do salário extrafolha sobre repouso na base de cálculo do labor extraordinário, até porque tal determinação acarretaria nítido bis in idem, já que os reflexos do salário pago por fora sobre RSR integrariam a base de cálculo das horas extras e, ao mesmo tempo, sofreriam a sua incidência reflexa.... ()
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24 - TST Horas extras. Jornada de trabalho. Advogado de instituição financeira. Categoria diferenciada. Indevidas horas extras além da sexta hora diária.
«A controvérsia dos autos cinge-se em saber se ao advogado, empregado de instituição bancária, aplica-se a jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224. Extrai-se do acórdão regional que, após seleção em concurso interno, o autor «passou a ocupar a função de advogado (fl. 106). Em 07.DEZ.2001 firmou o contrato com a empregadora (fls. 65-7), alterando a jornada normal de seis para oito horas, para o exercício do cargo comissionado de Assistente Jurídico (pág. 699). O exercício da advocacia é regulado por estatuto profissional próprio - Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB). Logo, enquadra-se no conceito de categoria diferenciada estabelecido pelo CLT, art. 511, § 3º. ... ()
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25 - TRT3 Minutos. Horas extras. Minutos residuais.
«A partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder diretivo desta e aos efeitos do regulamento empresário, tratando-se, portanto, de tempo de efetivo serviço, devendo, por conseguinte, ser computado e pago como hora extra, caso haja o elastecimento da jornada legal, segundo dispõe o CLT, art. 4º. De acordo com o § 1º do CLT, art. 58 e a Súmula 366 do c. TST, conclui-se que os minutos que antecedem e/ou sucedem a jornada normal, quando superiores a cinco em cada etapa, devem ser considerados, na sua totalidade, como tempo à disposição do empregador, ensejando o pagamento de horas extras. Se, no caso em apreço, os cartões de ponto evidenciam que o Autor, às vezes, iniciava e encerrava a sua jornada mais de 5 minutos antes e após o horário contratual, sem que este tempo fosse computado para fins de pagamento de horas extras ou de compensação, ele faz jus à quitação, destes minutos, como extraordinários.... ()
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26 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Desconto de contribuição previdenciária sobre valor pago, a policial militar, a título de horas extras, adicional de insalubridade e gratificação de atividades especiais. Agravo regimental improvido.
«I. A questão da incidência de contribuição previdenciária sobre o valores pagos a título de horas extras já foi objeto de julgamento, no Recurso Especial 1.358.281/SP, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, restando, assim, plenamente pacificada nesta Corte, que concluiu que tais verbas detêm caráter remuneratório, sujeitando-se, portanto, à incidência de contribuições previdenciárias. ... ()
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27 - TRT3 Hora extra. Intervalo interjornada. Intervalo interjornada. Desrespeito. Horas extras devidas.
«O intervalo interjornada é fixado pelo CLT, art. 66, sendo, portanto, o intervalo mínimo a ser observado pelo empregador entre duas jornadas, devendo ser pago o período intervalar descumprido como hora extraordinária, objetivando, assim, remunerar o empregado pela ausência de fruição do intervalo legal e penalizar o empregador pelo descumprimento da obrigação, que é de conceder o intervalo fixado na lei.... ()
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28 - TRT3 Horas extras. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada não respeitado. Extras devidas. CLT, art. 59 e CLT, art. 71, § 4º.
«O salário-hora contratualmente pago ao autor remunerava apenas as horas normais de trabalho. Assim, ao não ser respeitado o intervalo mínimo intrajornada previsto em lei, de uma hora, o autor faz jus àquele tempo como extraordinário, mais o respectivo adicional, conforme disposto no art. 71 § 4º, da CLT e Súmula 05/TRT.... ()
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29 - TST Horas extras. Regime de compensação. Invalidade.
«Esta Corte tem entendido pela validade do turno de 12x36, desde que válido o acordo de compensação, mediante participação da entidade sindical. Este entendimento foi consubstanciado na primeira parte da Súmula 444/TST. No entanto, a Corte Regional considerou inválido o acordo de compensação de jornada, diante da prestação de trabalho extraordinário pelo autor de forma habitual. Concluir de forma diversa, conforme pretendido pela empresa ré, dependeria do reexame do conjunto fático-probatório, mais especificamente da análise dos controles de ponto e da norma coletiva que regula a jornada de trabalho do autor. Ocorre que se trata de medida incabível nesta instância recursal, em razão do óbice insculpido na Súmula 126/TST. ... ()
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30 - TST Horas extras. Critérios de dedução.
«Extrai-se do entendimento firmado pelo TST que na dedução dos valores pagos a título de horas extras será levado em consideração o critério global, ou seja, serão deduzidos todos os valores pagos e comprovados nos autos com a mesma natureza da parcela deferida, observando-se o período imprescrito do pacto laboral. A decisão regional encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial da SDI-I . 415/TST-SDI-I desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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31 - TJSP Recurso Inominado - Servidor público municipal - Agente de trânsito - Pretensão de inclusão do «Adicional de Risco de Vida na base de cálculo das horas-extras - Cabimento - Lei Municipal que prevê o pagamento da verba a todos os servidores integrantes da carreira - Adicional pago inclusive durante afastamentos - Verba que ostenta natureza permanente e deve ser considerada no cálculo das Ementa: Recurso Inominado - Servidor público municipal - Agente de trânsito - Pretensão de inclusão do «Adicional de Risco de Vida na base de cálculo das horas-extras - Cabimento - Lei Municipal que prevê o pagamento da verba a todos os servidores integrantes da carreira - Adicional pago inclusive durante afastamentos - Verba que ostenta natureza permanente e deve ser considerada no cálculo das horas-extras - Inteligência do art. 7º, XVI, cumulado com o art. 39, §3º, ambos, da CF/88 - Decisão fundamentada - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 - Recurso não provido.
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32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DA HORA FICTA NOTURNA. PAGAMENTO DO TEMPO EXCEDENTE.
Hipótese em que o TRT manteve o pagamento das diferenças de horas extras decorrentes da desconsideração da hora noturna ficta. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a não observância do intervalo intrajornada e da hora noturna ficta não enseja a nulidade da jornada 12x36, devendo ser pago como hora extra o tempo excedente, como na hipótese dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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33 - TST Recursos de embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso do reclamado. Verba denominada horas extras, ajustada após a admissão, paga mensalmente, sem correspondência com a jornada de trabalho.
«Cinge-se a controvérsia acerca da configuração ou não de pré-contratação de horas extras de bancário, em hipótese em que a percepção de parcela supostamente correspondente à prestação de serviço extraordinário teve início após decorridos aproximadamente quatro meses da data de admissão da empregada. Embora paga sob a rubrica de horas extras, no caso concreto, tais «horas extras eram pagas em valores fixos mensais correspondentes a sessenta horas extraordinárias, independentemente do número de dias de cada mês, e consoante registrado no acórdão recorrido, essa parcela era paga mensalmente com o propósito de compelir a reclamante a trabalhar oito horas diárias. Se houve pagamento de «horas extras desvinculado da remuneração, mediante parcela fixa, entende-se que, de hora extra não se trata, razão pela qual impertinente no caso concreto a incidência do entendimento jurisprudencial preconizado na Súmula 199/TST. ... ()
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34 - TST Horas extras. Acordo de compensação.
«O entendimento pacífico desta Corte, consubstanciado no item IV da Súmula 85, é no sentido de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de horas e, nesta hipótese, apenas as horas que ultrapassarem a duração semanal normal devem ser quitadas como horas extras e, quanto àquelas destinadas à compensação, deve ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. Correta a decisão regional. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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35 - TST Horas extras. Prorrogação das horas destinadas à compensação.
«A jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula 85/TST, item IV, dispõe que «a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ 220/TST-SDI-I - inserida em 20/06/2001). Segundo a citada súmula, mesmo sendo descaracterizado o acordo de compensação pela prestação de horas extras habituais, as horas destinadas à compensação devem ser remuneradas apenas com o adicional, e não como extras. Contudo, o labor excedente da jornada semanal de 44 horas deve ser pago como extra. ... ()
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36 - TST Horas extras. Critérios de dedução.
«Extrai-se do entendimento firmado pelo TST que na dedução dos valores pagos a título de horas extras será levado em consideração o critério global, ou seja, serão deduzidos todos os valores pagos e comprovados nos autos com a mesma natureza da parcela deferida, observando-se o período imprescrito do pacto laboral. Assim, o Tribunal Regional, ao limitar o período ao mês da apuração, contrariou a inteligência da Orientação Jurisprudencial . 415/TST. ... ()
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37 - TST Horas extras. Acordo de compensação.
«A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário (Súmula 85, item IV, do TST).... ()
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38 - TRT18 Intervalo intra e interjornada. Descumprimento. Direito ao recebimento do intervalo suprimido como horas extras.
«A supressão da pausa, para repouso, seja ela intra ou interjornada, afronta norma de ordem pública que trata de segurança e saúde do trabalhador, devendo ser pago o tempo respectivo como hora extra (OJ 355 da SBDI-1 do TST).... ()
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39 - TST Recurso de revista. Trabalhador externo. Jornada de trabalho controlada. Natureza jurídica da parcela «horas extras act. Compensação dos valores pagos com as horas extras deferidas.
«Incólumes os dispositivos tidos por violados, porquanto o Regional manteve a sentença que deferiu ao reclamante o pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, contadas pelos registros acostados aos autos e, na ausência destes, pela média física dos demais, além de trinta minutos diários pelo intervalo intrajornada reduzido, com a observância do adicional noturno e da hora reduzida, com reflexos. Por outro lado, a parcela «Horas extras. ACT deve ser compensada com as horas extras deferidas, pois esta Turma, analisando o mesmo instrumento normativo, concluiu que deve ser prestigiada a norma coletiva, tendo em vista ser evidente que tal rubrica visou compensar as horas extras daqueles empregados que realizam trabalho externo de distribuição de bebidas. Julgado. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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40 - TST Horas extras. Abatimento global dos valores pagos.
«Cinge-se a controvérsia em saber se a compensação das horas extras quitadas deve ser efetuada «mês a mês, conforme entendeu o Regional, ou pela totalidade dos créditos, independentemente do mês de pagamento, como defende a reclamada. A SDI-I desta Corte, com ressalva do posicionamento pessoal em contrário do Relator, pacificou o entendimento de que o abatimento das horas extras já pagas não se limita ao mês da apuração, devendo ser integral, aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho, conforme se extrai do teor da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, in verbis: «415. HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/02/2012) A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Dessa forma, o abatimento de valores efetivamente pagos pelo empregador a título de horas extraordinárias deve ser efetuado pela totalidade dos créditos, independentemente do mês de pagamento e ainda que o seu pagamento tenha ocorrido em momento posterior ao mês em que foram prestadas. ... ()
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41 - TJSP Execução por titulo judicial. Excesso de execução. Retenção do imposto de renda no valor a ser recebido pela apelada referente às horas-extras. Admissibilidade. Hipótese de remuneração por trabalho prestado, ainda que pago tardiamente, não se tratando de verba indenizatória. Determinação para exclusão do valor exequendo, referente ao imposto de renda sobre as horas-extras, que será retido na fonte pelo órgão pagador na efetuação do pagamento. Embargos julgados procedentes. Recurso provido.
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42 - TJPE Direito constitucional. Administrativo. Servidor público municipal. Horas extras atrasadas. Apelação provida.
«1. Trata-se de apelação cível interposta pelo Município em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, que julgou procedente em parte o pedido de pagamento de horas extras. ... ()
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43 - TRT3 Professor. Hora extra. Professor. Horas extras. Lei 11.738/08.
«Segundo disposto na Lei 11.738/08, na composição da jornada de trabalho, observarse-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Partindo de uma interpretação teleológica da norma, extrai-se que o legislador buscou trazer um critério objetivo de fixação do período em que o professor necessita se dedicar ao aperfeiçoamento profissional, ao estudo, à preparação de aulas, à correção de provas etc. Daí se conclui que a determinação de que um terço da jornada de trabalho não seja cumprido em sala de aula parte de uma presunção iuris et de iure de que a jornada de trabalho do professor, isto é, o tempo que fica à disposição do seu empregador, não se encerra no momento em que este termina as aulas e vai para casa. Portanto, considerando a presunção trazida pela Lei 11.738/2008 de que o professor continua à disposição do empregador no período equivalente a 1/3 da jornada de trabalho, uma vez desrespeitado referido período pelo reclamado, deve este ser pago como extra.... ()
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44 - TST Horas extras. Jornada 12x36
«Na forma da Súmula 85, item IV, do TST, a prestação de horas extras de forma habitual, embora descaracterize o acordo de compensação de jornada, não importa em negação absoluta dos efeitos de eventual compensação ocorrida. As horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como extraordinárias, e, quanto às destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.... ()
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45 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. 2. COMPENSAÇÃO ENTRE A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E AS HORAS EXTRAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70/SBDI-1/TST. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 3. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS
ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. A SBDI-I/TST firmou entendimento no sentido de que deve ser deferida a compensação em relação aos valores percebidos a título de gratificação prevista no plano de cargos e salários da CEF para jornada de oito horas com a estipulada para a jornada de seis horas, pois o pagamento da gratificação almeja remunerar o labor exercido nas 7ª e 8ª horas, e não maior grau de responsabilidade do empregado. Nesse aspecto, extrai-se que a razão essencial para o deferimento da compensação é que o pagamento da gratificação também almeja remunerar o labor exercido nas 7ª e 8ª horas. O deferimento da compensação entre as horas extras asseguradas judicialmente com o valor pago a título de cargo em comissão, bem como o reconhecimento de que a Reclamante tem direito ao pagamento das horas extras laboradas além da sexta diária, implica dizer que o empregado não teria direito à gratificação recebida pela jornada de oito horas, mas à gratificação paga correspondente a quem cumpre jornada de seis horas. Nesse contexto, determinou-se que a base de cálculo das horas extras deve levar em conta a gratificação de função proporcional à jornada reconhecida de seis horas, a ser apurada em liquidação de sentença, para que se evite o enriquecimento ilícito e se preserve a isonomia (CF/88, art. 5º, II). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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46 - TST Professor. Horas extras.
«Conforme cediço, o art. 318 estabelece a jornada para a categoria dos professores, a qual não deve exceder quatro horas consecutivas ou seis intercaladas. No caso dos autos, é incontroverso que os reclamantes se ativavam em jornada de 8 horas. Nesse contexto e, diante do enquadramento dos autores como professores, é correto o pagamento de duas horas extras por dia, em observância à jornada reduzida consubstanciada no CLT, art. 318, já mencionado. Desse modo, excedida essa jornada, inevitável o pagamento na forma do CF/88, art. 7º, XVI, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 206/TST-SDI-I. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Horas extras. Adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade. Quebra de caixa. Vale-alimentação pago em pecúnia. Incidência. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. Participação nos lucros. Decisão agravada não atacada. Súmula 182/STJ.
«1. A jurisprudência do STJ reconhece a incidência de contribuição previdenciária sobre as rubricas: férias gozadas; horas extras; adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade; quebra de caixa; e, vale-alimentação pago em pecúnia. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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48 - TST Recurso de revista da reclamada. Horas extras habituais. Acordo de compensação. Invalidade. Pagamento das horas destinadas à compensação.
«A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Logo, nos termos da Súmula 85, IV, desta Corte, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias. Quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()
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49 - TST Horas extras. Abatimento de valores pagos. Critério.
«Mediante a Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 deste Tribunal, consolidou-se o entendimento no sentido de que a dedução de valores pagos a título de horas extras deve ser feita com a observância do valor total apurado no período discutido (sem a limitação pelo critério da competência mensal, mas observado o período contratual não abrangido pela prescrição). II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar que as horas extras quitadas durante todo o período de apuração não abrangido pela prescrição sejam descontadas na sua totalidade das horas extras deferidas na condenação, sem observância do critério da competência mensal.... ()
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50 - TST Base de cálculo das horas extras
«A decisão regional, pela qual se entendeu que as horas extras sejam calculadas levando em consideração as parcelas de natureza salarial percebidas pelo obreiro está em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 264/TST. Ademais, não consta no acórdão recorrido menção ao deferimento de parcelas de natureza não salarial, tais como os prêmios percebidos pela autora, tendo o Tribunal de origem consignado que «constata-se que a pretensão autoral encontra respaldo na norma disposta à Cláusula Oitava, Parágrafo Segundo, segundo a qual ' o cálculo do valor da hora extra será feito tomando-se por base o somatório de todas as verbas salariais fixas, entre outras, ordenado, adicional por tempo de serviço, gratificação de caixa e gratificação de compensador'. (...) a remuneração da hora suplementar deve obedecer aos parâmetros convencionados pelas partes, sem prejuízo do adicional previsto em lei, razão pela qual o obreiro tem direito a que seja a base de cálculo acima referida. (pág. 654, destacou-se). Dessa forma, não há que se falar em afronta aos artigos 611 da CLT e 7º, XXIV, da CF/88. ... ()