1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE QUINZE DIAS. SUSTENTA O CONDOMÍNIO AGRAVANTE QUE ATUALMENTE SE ENCONTRA SOB SÉRIA DIFICULDADE FINANCEIRA, DIANTE DA ALTA TAXA DE INADIMPLÊNCIA. REQUER O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O RECOLHIMENTO DE FORMA PARCELADA. COM BASE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, DEMONSTRADO ESTÁ QUE AS RECEITAS SUPERAM, AINDA QUE MINIMAMENTE, AS DESPESAS. INADIMPLÊNCIA DOS CONDÔMINOS QUE NÃO SE MOSTRA INSUPERÁVEL NO CASO DOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE RATEIO DAS DESPESAS PROCESSUAIS PELOS CONDÔMINOS. CENÁRIO FINANCEIRO DO AGRAVANTE QUE NÃO PERMITE CONCLUIR PELA HIPOSSUFICIÊNCIA INEQUÍVOCA, DEVENDO HAVER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DA TAXA JUDICIÁRIA. NO ENTANTO, CONSIDERANDO-SE QUE AS RECEITAS SUPERAM EM POUCO MAIS DE QUATROCENTOS REAIS AS DESPESAS, A FIM DE NÃO IMPEDIR O ACESSO AO JUDICIÁRIO DEFERE-SE O PARCELAMENTO DAS CUSTAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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2 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória. Cobrança. Taxa de manutenção. Condomínio de fato. Loteamento fechado. Tema 882/STJ. Não incidência da tese. Anuência. Pagamento continuado. Cobrança. Possibilidade. Agravo interno desprovido.
1 - «As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram» (REsp. Acórdão/STJ, Segunda Seção, Tema 882/STJ). ... ()
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3 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de cobrança. Taxa condominial. Contrato de promessa de compra e venda anulado. Reaquisição. Responsabilidade do vendedor. Legitimidade passiva constatada. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1 - Segundo orientação deste Tribunal Superior, o promitente vendedor é responsável pelo pagamento das taxas condominiais quando, após o cancelamento do contrato de promessa de compra e venda, retoma a titularidade do bem. ... ()
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4 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de despesas de manutenção e conservação em condomínio fechado. Associação de proprietários de lotes. Taxa de manutenção. Condomínio de fato. Tema 882 do STJ e recurso extraordinário com repercussão geral tema 492. Não incidência da tese. Anuência. Pagamento continuado. Cobrança. Possibilidade, no caso concreto. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Recurso especial desprovido.
1 - Segundo entendimento do STJ, « as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram (REsp. Acórdão/STJ, Segunda Seção, Tema 882 do STJ). O Tema 882 do STJ refere-se a situações que envolvem vias públicas e vias privadas nas quais moradores de bairros residenciais abertos fecham as ruas (vias públicas) e constituem condomínios de fato de casas, com acesso restrito por meio de controle de cancela e portaria. Não se aplica o Tema 882 do STJ à hipótese de loteamento fechado, constituído nos moldes da Lei 6.766/1979 (propriedade particular que sofre parcelamento irregular do solo ao ser subdividida em lotes destinados à edificação, com a abertura de vias de circulação, além de logradouros públicos) « (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, DJe de 26/4/2023). ... ()
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5 - STJ Civil. Agravo interno no recurso especial. Condomínio irregular fechado. Cobrança de taxa de manutenção. Legitimidade ativa e passiva. Entendimento do tribunal estadual sobre o direito do ente que representa comunhão de fato para cobrar em juízo aqueles que detém posse em sua área e se beneficiam das melhorias. Desnecessidade de documento público para vincular a ré possuidora à esfera de atuação jurídico-processual do autor. Necessidade de reexame de material de cognição para derruir as premissas do acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Empreendimento constituído na forma da Lei 6.766/1979. Propriedade particular que sofre parcelamento irregular do solo ao ser subdividida em lotes destinados à edificação. Hipótese fática distinta daquela abrangida pelo tema nº. 882 do STJ, restrita aos condomínios de fato. Ausente a violação do CPC/2015, art. 927, III. Julgamento em consonância com a jurisprudência do STJ. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, negado provimento. Agravo interno não provido.
1 - A ausência de impugnação ao fundamento autônomo adotado pelo acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. ... ()
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6 - TJSP Taxas judiciárias da Lei Estadual 11.608/2003. Pedido de parcelamento em 10 prestações mensais devido a alegado valor elevado (R$ 62.075,87). O Juízo fragmentou em cinco vezes, o que é mantido por ter sido correta a interpretação do CPC, art. 98, § 6º e isso porque o autor não alegou dificuldade para satisfazer os ônus fiscais da demanda que envolve extinção de condomínio de imóvel com a área de 23.016,17 m2. Excesso de prestações prejudica até o regular tramitar da ação devido a seguidas interrupções para juntada de guias, o que pode sugerir que o processo chegue ao fim sem que as custas iniciais tenham sido recolhidas. Não provimento
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7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AUTOR QUE RECEBEU DE SEU FALECIDO TIO, TÍTULO DE SÓCIO EFETIVO DO JOCKEY CLUB BRASILEIRO. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA SEU NOME OU DEVOLUÇÃO DA TAXA DE MANUTENÇÃO. PRIMEIRO PEDIDO. COISA JULGADA. EXTINÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUANTO AO PEDIDO ALTERNATIVO. INCONFORMISMO DO RÉU, JCB.
1.Cinge-se a controvérsia recursal em analisar a obrigatoriedade da contribuição da taxa de manutenção pelo Autor, legatário do título de sócio efetivo deixado por seu tio, mas que ainda não ostenta a qualidade de sócio, pois não preencheu todas as condições para tanto, previstas no Estatuto Social. ... ()
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8 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Incidência de juros. Débito inadimplido. Possibilidade. Precedentes. Taxa condominial. Responsabilidade. Ausência de indicação no recurso especial de dispositivo tido como violado. Súmula 284/STF. Não provimento.
1 - «Na incorporação imobiliária, o pagamento pela compra de um imóvel em fase de produção, a rigor, deve ser à vista. Nada obstante, pode o incorporador oferecer prazo ao adquirente para pagamento, mediante parcelamento do preço. Afigura-se, nessa hipótese, legítima a cobrança de juros compensatórios. Por isso, não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves, que, ademais, confere maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito à informação do consumidor (CDC, art. 6º, III), abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos» (EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sidnei Beneti, relator para acórdão Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 13/6/2012, DJe de 26/11/2012). ... ()
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9 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. RETENÇÃO DE VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL. TAXA DE FRUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAção de rescisão de contrato de compra e venda de unidade imobiliária, objetivando a rescisão do contrato firmado entre as partes e a devolução dos valores pagos. A sentença de primeiro grau declarou a resolução do contrato e determinou a restituição de 90% dos valores pagos, autorizando a compensação de eventuais débitos de IPTU e condomínio em aberto, além de condenar a ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Administrativo. Companhia de água e esgoto. Taxa de esgoto. Cancelamento. Repetição de indébito. Procedência parcial dos pedidos. Legitimidade passiva. Pretensão de reexame dos fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Cedae - Companhia de Água e Esgotos objetivando o cancelamento da cobrança da taxa de esgotamento sanitário, devolução dos valores pagos e indenização por danos morais. ... ()
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11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO COM ARBITRAMENTO DE ALUGUEL.
Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de parcelamento das custas formulado pela autora. Acolhimento em parte. Despesa processual que é gênero do qual são espécies as custas processuais. O CPC, art. 98, § 6º, autoriza o parcelamento de despesas processuais. Recorrente que deveria comprovar a necessidade do referido parcelamento das custas, mas não o fez. Todavia, considerando os elementos constantes dos autos de origem, como forma de facilitar o acesso da agravante à justiça, defere-se o parcelamento do recolhimento da taxa judiciária, inclusive do preparo recursal, em 02 (duas) parcelas. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido... ()
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12 - STJ Direito civil e processual civil. Princípio da correlação entre o pedido e a sentença. Efeito devolutivo dos recursos. Reformatio in pejus. Recurso especial. Impossibilidade de interpretação de contrato e de reexame de matéria fática. Negativa de prestação jurisdicional não caracterizada.
1 -- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. ... ()
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13 - STJ Direito civil e processual civil. Princípio da correlação entre o pedido e a sentença. Efeito devolutivo dos recursos. Reformatio in pejus. Recurso especial. Impossibilidade de interpretação de contrato e de reexame de matéria fática. Negativa de prestação jurisdicional não caracterizada.
1 -- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. ... ()
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
I - CASO EM EXAME. 1.Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu gratuidade de justiça, bem como indeferiu eventual pedido de parcelamento das custas iniciais, determinando o recolhimento da taxa judiciária, despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. ... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DA TAXA JUDICIÁRIA APÓS A RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. APELO AUTORAL PELA RESTAURAÇÃO DO VALOR ORIGINAL DA CAUSA E PROSSEGUIMENTO DO FEITO. QUANTO À RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA, ELA DEVE SER MANTIDA, POIS O MAGISTRADO DE PISO APLICOU A REGRA PREVISTA NO CPC, art. 292, § 3º, SEGUNDO A QUAL O JUIZ CORRIGIRÁ, DE OFÍCIO E POR ARBITRAMENTO, O VALOR DA CAUSA QUANDO VERIFICAR QUE NÃO CORRESPONDE AO CONTEÚDO PATRIMONIAL EM DISCUSSÃO OU AO PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO PELO AUTOR. CONDOMÍNIO COM 131 APARTAMENTOS QUE PLEITEIA O REFATURAMENTO DE SUAS CONTAS DE ÁGUA DA ÚLTIMA DÉCADA, COM PEDIDO DE REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS A MAIOR. VALOR DA CAUSA ORIGINÁRIO IRRISÓRIO ESTIMADO EM R$10.000.00 PELO AUTOR QUE MOTIVOU O JUÍZO A QUO A ALTERAR O VALOR, CONFORME JULGADO DO STJ. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO QUE DEVE ANULADO, NO ENTANTO, ANTE A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, POR SE TRATAR DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 290/TJRJ. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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16 - STJ Embargos de declaração. Agravo interno. Embargos de declaração. Recurso especial. Despesas de manutenção. Associação de moradores. Taxas de condomínio. Não equiparação. Perda de objeto. Não ocorrência. Honorários advocatícos. Omissão existência.
1 - A celebração de acordo extrajudicial, posterior à interposição do recurso especial, para o pagamento parcelado de dívida oriunda de despesas com taxa de manutenção de loteamento não enseja a perda superveniente de objeto dos embargos de terceiro opostos com a finalidade de afastar a constrição sobre direitos possessórios do imóvel penhorado em ação de cobrança, seja porque o parcelamento está em curso e, portanto, a dívida não foi integramente quitada, seja em razão de não existir notícia nos autos de que tenha sido requerido o cancelamento da constrição judicial, que, portanto, ainda persiste.... ()
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17 - TJSP EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO -
Desistência da ação antes da citação - Recolhimento das custas que é indevido, uma vez que não houve a prestação de serviço de natureza forense, fator gerador da incidência da taxa judiciária - Hipótese de cancelamento da distribuição - Inteligência do CPC, art. 290 - Sentença reformada, para afastar a exigência de recolhimento de custas - Recurso provido... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESCISÃO.
Parcial procedência para rescindir a avença e condenar a requerida a devolver 75% dos valores pagos descontando-se valor em atraso de IPTU, taxas de condomínio e despesas de consumo do imóvel. Inconformismo. Desacolhimento. Inaplicabilidade da lei 9.514/97. Autores que não foram constituídos em mora porque não estavam inadimplentes quando distribuíram a demanda (tese firmada no Tema 1095, do STJ). Propriedade do imóvel que não havia se consolidado em nome da credora fiduciária como exige o art. 26, da Lei de Alienação Fiduciária. Aplicação do CDC. Rescisão legítima. Culpa dos compradores configurada já que desistiram de continuar com o contrato. Taxa de fruição. Inadmissibilidade. Ocupação gratuita não configurada. Compromissários compradores que não estavam inadimplentes quando ajuizaram a ação pagando pela utilização do bem. Despesas com cancelamento do registro imobiliário de compra e venda e de alienação fiduciária a ser descontado do percentual de devolução. Ilegitimidade. Percentual de retenção que bem cumpre essa função. Sentença mantida. Apelo desprovido... ()
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19 - TJDF Apelação. Juízo de retratação. Recurso repetitivo. Civil e processual civil. Ação de cobrança. Taxas condominiais. Despesas comuns. Associação irregular de moradores. Cobrança devida. Inaplicabilidade do REsp 4Acórdão/STJ (Tema 882/STJ). Ausência de similitude fática. Ratio decidendi distinta. Recurso conhecido e parcialmente provido. CPC/2015, art. 1.025.
«1. A peculiaridade da situação fundiária do Distrito Federal, tal como se verifica no caso em análise, destoa daquela que fundamentou o julgamento do Recurso Especial 4Acórdão/STJ (Tema 882/STJ). Em rigor, muito embora os chamados «condomínios irregulares tenham sido materializados em desconformidade com as legislações urbanísticas e ambientais e, nessa medida, não sejam formalmente condomínios edilícios, no plano fático, tal como o ora apelante, assemelham-se nitidamente, especialmente no que toca à sua formação e gestão. ... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de cobrança. Prestação de serviços educacionais. ... ()
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21 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, IV
c/c 290 DO CPC. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS. INSURGÊNCIA RECURSAL PRETENDENDO A ANULAÇÃO DO JULGADO POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AO CPC, art. 1026 OU SUA REFORMA, AFASTANDO-SE A CONDENAÇÃO EM CUSTAS. CONSTATAÇÃO DE QUE, ASSIM COMO FEZ NAS RAZÕES RECURSAIS, NA ORIGEM, A FIM DE VER DEFERIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, O DEMANDANTE, ORA APELANTE, FAZ APENAS ALEGAÇÕES GENÉRICAS SUSTENTANDO SUA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS E TAXA JUDICIARIA, NÃO JUNTANDO, DE FATO, QUALQUER DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE SUA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA BENESSE QUE, EMBORA SUCINTA, TROUXE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA INDEFERIR O PEDIDO DE GRATUIDADE, NA MEDIDA EM QUE APONTOU PARA O FATO DE O CONDOMÍNIO NÃO TER COMPROVADO SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM INADITIDOS POR SEREM GENERICOS E NÃO INDICAREM DE FORMA PRECISA QUAL O EFETIVO VÍCIO NO JULGADO, NÃO TENDO O CONDÃO DE INTERROMPER O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS QUE TAMBÉM NÃO POCEDE, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 24 DO FETJ, NO SENTIDO DE QUE «O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO INICIAL, POR FALTA DE PAGAMENTO DO PREPARO NO PRAZO DEVIDO, SOMENTE ENSEJA O RECOLHIMENTO DE CUSTAS DISPENSANDO-SE O PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA". DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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22 - STJ agravo interno em agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Taxas condominiais. Hasta pública. Arrematação do imóvel. Existência de dívida condominial. Período anterior à arrematação. Débitos condominiais não especificados no edital de praceamento. Ausência de responsabilidade do arrematante. Litigância de má-fé. Pressupostos não configurados. Pretensão recursal. Violação de Lei. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno não provido.
1 - O exame da pretensão recursal de reforma do acórdão recorrido exigiria a alteração das premissas fático probatórias estabelecidas pelo acórdão e a reinterpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos dos enunciados das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio prejudicado. ... ()
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23 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO ORA APELADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO DESCONSTITUTIVA, COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO EM APENSO, AO FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELOS LOCADORES.
Contrato de locação comercial celebrado entre as partes. Inadimplemento parcial de aluguéis e encargos da locação previstos em contrato. Locatário que confessou, nestes autos de embargos à execução, ser devedor da quantia de R$ 2.866.016,82. Expedição das prévias do precatório nos autos da execução em apenso, com as quais já anuiu o Estado do Rio de Janeiro. Impugnação pelo ERJ dos demais valores pretendidos pelos locadores a título de encargos locatícios. Juntada pelos proprietários, nestes autos, da documental de índices 112/2564, consistente de recibos de aluguéis, IPTU de 2016 a 2018, taxas de incêndio, seguro de incêndio, cotas de condomínio de 2016 a 2018 e recibos de encargos. Sentença proferida nestes autos que extinguiu integralmente a execução, ao fundamento de que a mesma carece de título executivo e é nula. Ordem de cancelamento, nos autos em apenso, das prévias dos precatórios. Ofensa ao dispositivo expresso do CPC, art. 784, VIII, segundo o qual «o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio se constitui como título executivo extrajudicial. Origem que expressamente afirmou que a execução foi instruída apenas com o contrato, planilhas e certidão de protesto. Prova acostada aos presentes embargos, em que o ERJ suscitou controvérsia acerca do crédito e após a intimação das partes para que se manifestassem em provas. Documental não examinada pelo Juízo a quo. Necessidade de cassação da sentença, com reconhecimento da existência de título executivo apto a instruir a execução, que não é nula. Regular prosseguimento do feito executivo em apenso e dos presentes embargos à execução que se impõe. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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24 - TJSP LOCAÇÃO.
Ação de rescisão contratual c/c devolução de quantia paga, cobrança e obrigação de fazer. Sentença de procedência. Interposição de apelação pela ré. Partes desta demanda celebraram contrato, por meio do qual a ré locou ao autor loja situada em shopping center, destinada ao desenvolvimento da atividade de comércio de eletrônicos e acessórios para celular, pelo prazo de 48 meses, contados do dia 02.06.2021. Ademais, as partes desta demanda também celebraram contrato de cessão e transferência de direitos e obrigações, por meio do qual a ré assumiu a obrigação de ceder ao autor parcela do fundo de comércio a ser constituído no shopping center onde está situada a loja locada, com o propósito de oferecer estrutura que fomente o desenvolvimento da atividade comercial do lojista, recebendo, pata tanto, contraprestação pecuniária no importe de R$ 15.180,00. Elementos constantes nos autos revelam que a entrega da loja objeto da locação não foi realizada no prazo previsto no contrato, qual seja, em até trinta dias contados da assinatura do instrumento, não podendo tal infração ser justificada sob alegação de que as medidas restritivas de combate à pandemia de Covid-19 atrasaram a realização das obras necessárias à inauguração shopping center onde está situada a loja locada, sob pena de violação dos princípios da boa-fé e do venire contra factum proprium, que veda a adoção de comportamento contraditório, haja vista que, à época da celebração dos contratos em discussão (junho de 2021), os efeitos da pandemia de Covid-19 já eram conhecidos e, portanto, a ré assumiu o risco de cumprir as suas obrigações contratuais mesmo diante das notórias adversidades decorrentes do contexto pandêmico. Diante da ausência de entrega da loja objeto da locação, nota-se que o locatário, ora autor, não fruiu de qualquer vantagem oferecida pela estrutura do shopping center da locadora, ora ré, circunstância que evidencia a inexigibilidade do valor pago a título de parcela de fundo de comércio, bem como a inexigibilidade dos valores cobrados a título de fundo de promoção e taxa condominial, conforme a regra da exceção do contrato não cumprido, prevista no CCB, art. 476, e a regra de vedação ao enriquecimento sem causa, prevista no art. 884 e seguintes do Código Civil. Obrigação de pagamento da taxa condominial estava prevista no contrato de locação celebrado entre as partes desta demanda, o que evidencia a pertinência subjetiva da locadora, ora ré, com o pedido de cancelamento de boletos de cobrança do referido encargo e implica a rejeição da alegação de ilegitimidade passiva para tal pretensão. Diante da demonstração da inexigibilidade das obrigações mencionadas e da legitimidade passiva para responder às pretensões formuladas, nota-se que a condenação da ré à devolução do valor pago a título de parcela de fundo de comércio, bem como à obrigação de fazer consistente em promover o cancelamento dos boletos de cobrança de fundo de promoção e taxas condominiais eram mesmo medidas imperiosas. Aplicação de multa por rescisão antecipada do contrato de locação, em desfavor da locadora, ora ré, mostra-se cabível, ainda que a previsão contratual estabeleça a aplicação da referida penalidade apenas no caso de rescisão antecipada por culpa do locatário (fls. 44), a fim de penalizar a má-fé da locadora, ora ré, que induziu o locatário a crer que a loja seria inaugurada em trinta dias contados da assinatura do instrumento contratual, omitindo as informações de que as adversidades do contexto pandêmico e o atraso nas obras do shopping center impediriam o cumprimento do prazo ajustado. Pretensões formuladas neste apelo não merecem acolhimento. Manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida... ()
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25 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em Exame ... ()
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26 - STJ Agravo interno no recurso especial. Cobrança de despesas condominiais. Violação ao CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inexistência. Dissídio jurisprudencial sobre cerceamento de defesa. Falta de cotejo analítico e Súmula 284/STF. Ilegitimidade ativa. Súmula 7/STJ. Ilegitimidade passiva. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - A matéria em exame foi devidamente enfrentada pela Corte local, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte agravante, não havendo que falar em violação ao CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. ... ()
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27 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Interpretação da petição inicial. Observância dos princípios do amplo acesso à justiça e da economia processual. CPC/73, art. 12, IX. Fundos de investimento. Natureza jurídica de condomínio. Representação judicial pelo administrador. Possibilidade. Representação judicial de fundo de investimento ainda não constituído. Impossibilidade. Inépcia da petição inicial afastada. Ausência de pedido genérico. Recurso especial parcialmente provido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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28 - TJSP Apelação. Ação anulatória. Alienação Fiduciária. Imóvel. Inadimplemento do contrato de mútuo. Procedimento extrajudicial de consolidação iniciado. Sentença de procedência. Reconhecimento de nulidade de intimação, cancelamento da consolidação e reabertura do prazo para a purga da mora, incluindo-se valores comprovadamente pagos a título de tributos, impostos, taxas, despesas condominiais incidente sobre o imóvel. Insurgência de ambas as partes. Pretensão dos autores de afastar a devolução dos valores pagos pelo credor fiduciário, incidentes sobre o imóvel, e majoração dos honorários de sucumbência com alteração da base de cálculo. Contrarrazões com preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. Determinação de complemento de preparo direcionada a ambas as partes, mas realizada apenas pelos autores. EXAME: Apelo do banco credor fiduciário deserto pela ausência de recolhimento do complemento de preparo. Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade afastada. Recurso que sustentou o afastamento das dívidas de caráter «propter rem relativas ao imóvel e pagas pelo credor fiduciário. Impugnação sucinta que não se confunde com ausência de impugnação. Desacolhimento do recurso dos autores no mérito. Autores que deram causa à lide pela incontroversa inadimplência das parcelas no contrato de mútuo. Despesas de caráter «propter rem como IPTU e condomínio que são de responsabilidade dos devedores fiduciantes e decorrem do uso exclusivo do imóvel nos termos da cláusula 27ª, §1º do contrato celebrado e do art. 27, §8º da Lei 9.514/97. Reembolso devido dos encargos comprovadamente pagos pelo credor fiduciário. Honorários advocatícios corretamente arbitrados com base no valor atualizado da causa nos exatos termos da inicial. Sentença mantida. RECURSO DOS AUTORES IMPROVIDO. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO
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29 - STF Recurso extraordinário. Tema 492/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Loteamento. Condomínio de fato. Liberdade associativa. Cobrança de taxas de manutenção e conservação de áreas de loteamento. Ausência de lei ou vontade das partes. Inconstitucionalidade. Lei 13.467/2017. Marco temporal. Recurso extraordinário provido. Fatos e provas. Remessa dos autos ao tribunal de origem para a continuidade do julgamento, com observância da tese. Súmula 279/STF. Súmula 284/STF. Súmula 636/STF. Súmula 735/STF. CF/88, art. 5º, caput, II, XVII, XVIII, XIX e XX. CF/88, art. 102, III, «c». CF/88, art. 175, CF/88, art. 182, caput. Lei 6.766/1979, art. 36-A, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 2º, §§ 1º e 8º. Lei 6.766/1979, art. 4º, I, II, III e IV. Lei 6.766/1979, art. 22, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 36-A, caput, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 2º, §§ 1º e 8º. Lei 6.766/1979, art. 4º, I, II, III e IV. Lei 6.766/1979, art. 22, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 36-A, caput, parágrafo único. Lei 8.666/1993, art. 1º. Lei 8.666/1993, art. 2º. Lei 8.987/1995, art. 1º. Lei 8.987/1995, art. 2º. Lei 8.997/1995, art. 21. CCB/2002, art. 1.314. CCB/2002, art. 1.331. CCB/2002, art. 1.358-A, §§ 1º, 2º, 3º. Decreto-lei 271/1967, art. 7º. (Repercussão geral reconhecida no RG no AI 745.831).
«Tema 492/STF - Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei 13.465/2017, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis.
Discussão: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, II e XX, e CF/88, art. 175, a possibilidade, ou não, de associação de proprietários em loteamento urbano exigir taxas de manutenção e conservação de adquirente de imóvel a ela não associado, em face do princípio da liberdade de associação.»
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30 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
DEMONSTRAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DA EXECUTADA, QUE SE MANTEVE ADIMPLENTE DE 2006 ATÉ 2015. 1.Proprietária de imóvel localizado em área abrangida pela Associação, cuja filiação foi prevista no contrato de compra e venda do imóvel, tendo se mantido adimplente de 2006 a 2015 e, posteriormente, celebrado contrato de confissão de dívida para viabilizar o parcelamento do débito. ... ()
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31 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tarifa de esgotamento sanitário. Produção da prova pericial. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Incidência da Súmula 283/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, o aludido fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Tarifa. Cobrança por estimativa de consumo. Ilegalidade. Precedentes do STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa extensão, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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32 - STJ Doação. Cláusula restritiva. Recurso especial. Ação de cancelamento de gravames. Procedimento especial de jurisdição voluntária. Cláusula de inalienabilidade. Cláusula de impenhorabilidade. Cláusula de incomunicabilidade. Doação. Morte do doador. Restrição do direito de propriedade. Não há que se falar em inalienabilidade do imóvel gravado exclusivamente com as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade. Interpretação do CCB/2002, art. 1.911, caput. Insurgência da autora. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o delineamento fático e enquadramento jurídico da controvérsia. CCB/2002, art. 1.228. CCB/1916, art. 1.676. Súmula 49/STF. CF/88, art. 5º, XXII.
« [...]. 1. Delineamento fático e enquadramento jurídico da controvérsia em exame. ... ()
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33 - STJ Loteamento. Despesas de manutenção. Previsão em escritura pública. Ação declaratória de inexistência de obrigação. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Loteamento. Obras e serviços de manutenção e/ou infraestrutura. Contrato-padrão submetido a registro imobiliário. Cláusula que autoriza a cobrança das despesas. Hipótese não acobertada pela tese firmada em recurso especial repetitivo. Julgamento: CPC/1973. Recurso especial conhecido e desprovido. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.766/1979, art. 18, VI. Lei 6.766/1979, art. 26.
«... 4. DA VALIDADE DA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO VINCULADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PELA ADMINISTRADORA DO LOTEAMENTO ... ()
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34 - TJRJ Apelação Criminal. O apelante RICARDO DE SOUZA NEGRELLOS DA SILVA foi condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 2º, §§ 2º, 4º, II, da lei 12.850/13; 155, § 3º; 299, ambos do CP, e 50, I, parágrafo único, I, da lei 6.766/79, às penas de 11 (onze) anos de reclusão, em regime fechado, e 48 (quarenta e oito) dias-multa, no valor de 20 (vinte) vezes o salário-mínimo. CRISTIANO FERNANDES FRAGA, VITOR ALEXANDRE SILVEIRA ARAÚJO e DIOGO FRANCO FRAGA foram condenados pelo cometimento dos crimes previstos nos arts. 2º. §§ 2º e 4º, II, da Lei 12.850; 155, § 3º do CP, e 50, I, parágrafo único da Lei 6.766/79, sendo-lhes aplicadas as penas de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 33 (trinta e três) dias-multa, no valor de 20 (vinte) vezes o salário-mínimo. JORGE PEREIRA DA SILVA foi sentenciado pela prática dos crimes previstos nos arts. 2º, §§ 2º e 4º, II da Lei 12.850/13; 155, § 3º e 299, ambos do CP, e 50, I, parágrafo único, I, da Lei 12.850/13, às penas de 09 (nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e 44 (quarenta e quatro) dias-multa, no valor de 20 (vinte) vezes o salário-mínimo. Inconformados, recorreram. O apelante VITOR ALEXANDRE SILVEIRA ARAÚJO arguiu a preliminar de nulidade do feito desde o oferecimento das alegações finais, ante a inversão na ordem de oferecimento da peça processual. Também pugnou pela nulidade do aditamento à denúncia, por ausência de citação, e do pedido de condenação formulado pelo assistente de acusação. Quanto ao mérito, requereu a absolvição por atipicidade da conduta relativa ao crime previsto na Lei de parcelamento do solo urbano ou o reconhecimento da prescrição. Quanto ao crime de furto, postulou a absolvição por violação ao princípio da correlação, e, em relação aos demais delitos, almeja a absolvição por fragilidade probatória. Subsidiariamente, pleiteou a atenuação da pena e do regime. Os acusados RICARDO DE SOUZA NEGRELOS DA SILFA e JORGE PEREIRA DA SILVA, arguíram preliminar de inépcia da denúncia, e a nulidade da sentença, por ter sido lastreada em elementos indiciários. No mérito, pugnaram pela absolvição por ausência de provas e atipicidade, ou, em relação a crime de Parcelamento de Solo, o reconhecimento do bis in idem, por ter sido a questão tratada em sede de Ação Civil Pública. Em segundo plano, requereram a mitigação da resposta penal. O acusado CRISTIANO FERNANDES FRAGA postulou a absolvição, por ausência de provas, nos termos do CPP, art. 386, VII, ou, alternativamente, a fixação da pena no patamar mínimo legal e o regime aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade, nos termos do CP, art. 44. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento dos recursos. 1. Segundo a denúncia, os acusados efetuaram loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente e integravam organização criminosa com o intuito do comercializar os terrenos desmembrados, referentes aos lotes 17 e 18 da PA 15358 (Estrada do Curumaú, 92, Taquara). A exordial também imputou aos apelantes a subtração de energia elétrica para os imóveis situados no local e, em relação aos acusados RICARDO e JORGE, narrou que praticaram o crime de uso de documento falso, utilizado para se consolidarem no comando da Associação de Moradores da localidade. 2. Destaco e rejeito a preliminar acerca da inépcia da peça exordial, já que a denúncia preenche todos os pressupostos exigidos no CPP, art. 41, permitindo o pleno exercício da defesa. A descrição dos fatos contida na denúncia, permitiu que os denunciados exercessem o direito de defesa de forma ampla, não havendo qualquer prejuízo, o que afasta a alegada nulidade. 3. No tocante ao apelante VITOR, a defesa sustenta que a inversão na ordem de oferecimento das alegações finais acarretou nulidade absoluta. 4. Depreende-se dos autos que após o oferecimento de suas alegações finais e após a juntada da manifestação derradeira ministerial, a assistente de acusação LIGHT realizou a juntada de suas alegações finais invertendo a ordem descrita no CPP, art. 403. 5. Quanto ao tema, saliento que a decisão de mérito será mais favorável, haja vista que o pedido do assistente de acusação foi no sentido da condenação por crime de furto de energia elétrica, e, após compulsar os autos, vislumbro inviável a condenação por tal crime, ante a insuficiência probatória. Ademais, ressalto que a inversão supracitada ocasionou prejuízo relativo e não absoluto. 6. Em relação à suposta nulidade do feito por ausência de citação após o aditamento da denúncia, não assiste razão à defesa. Verifica-se que os acusados já estavam citados e possuíam advogado constituído e, conforme entendimento jurisprudencial, nestas hipóteses mostra-se desnecessária a nova citação dos acusados. 7. Quanto ao mérito, a meu ver, há provas suficientes apenas quanto à prática dos crimes previstos nos arts. 2º, §§ 2º, 4º, II, da lei 12.850/13, e 50, I, parágrafo único, I, da lei 6.766/79, em relação aos apelantes DIOGO FRANCO BRAGA, RICARDO DE SOUZA NEGRELLOS DA SILVA, JORGE PEREIRA DA SILVA e CRISTIANO FERNANDES FRAGA, cabendo a absolvição de VITOR ALEXANDRE SILVEIRA ARAUJO, por fragilidade probatória. Senão vejamos. 8. As provas confirmaram que os sentenciados DIOGO, RICARDO DE SOUZA, JORGE PEREIRA e CRISTIANO exerciam funções bem definidas na organização criminosa e uniram-se com o intuito de praticarem diversos crimes no logradouro Estrada do Curumaú, 920. 9. Conforme depreende-se das imagens de satélite acostadas nos autos, diversas construções foram edificadas no referido logradouro ao longo de ao menos 05 (cinco) anos. A partir de informações prestadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, confirmou-se que o local é área non aedificandi, portanto, impossível de ser regularizado e confirmou que o loteamento ocorreu de forma clandestina. Além da construção irregular, os membros do grupo criminoso efetuavam a comercialização dos imóveis. 10. Restou confirmado que o apelante RICARDO NEGRELLOS é sócio da pessoa jurídica ALLAR CONSTRUÇÕES REFORMAS E TERRAPLANAGEM EIRELI, que foi a sociedade responsável pela construção e terraplanagem de diversos lotes na parte alta da localidade. 11. Outro documento que atesta a participação de RICARDO NEGRELLOS na região é uma declaração acostada aos autos, onde ele se identifica como gestor público, construtor e detentor da posse dos lotes 09,10 e 11 situados na estrada do Curumaú, 920. 12. A comercialização de imóveis restou evidenciada através de diversos «prints extraídos de mídias sociais, indicando a oferta de bens imóveis em nome da ALLAR CONTRUÇÕES exatamente no logradouro da Estrada do Curumaú. 13. Também há provas no sentido de que a organização criminosa envolveu o emprego de arma de fogo, conforme é possível visualizar através dos depoimentos prestados em sede judicial. Entendo que diante da absolvição do acusado VITOR, que exerce a função de Capitão da Polícia Militar, que será elucidada abaixo, deve ser afastada a majorante prevista no art. 2º § 4º, II, da Lei 12.850/2013, ante a ausência de provas da participação de funcionário público na ORCRIM. 14. A prova oral é consubstanciada por depoimentos detalhados, os quais, quando analisados em conjunto com os demais elementos de prova reunidos no processo, incluindo uma extensa reunião de documentos e as medidas cautelares de interceptações telefônicas, confirmam de forma inequívoca a materialidade e a autoria em relação aos crimes previstos nos arts. 2º, §§ 2º, 4º, II, da lei 12.850/13, e 50, I, parágrafo único, I, da lei 6.766/79. 15. As evidências indicam que os acusados RICARDO, CRISTIANO, DIOGO e JORGE atuavam como integrantes da organização com o fito de gerir o condomínio clandestino. A organização criminosa iniciou-se com a união entre os apelantes RICARDO (construtor) e JORGE (pedreiro), que atuava no local antes mesmo de RICARDO passar a explorar os lotes irregulares. 16. Além disso, segundo o caderno probatório, o apelante DIOGO, que residia no local desde 2012, passou a auxiliar RICARDO perante a associação de moradores. Há depoimentos no sentido de que ele realizava cobrança de taxas no local, assim como realizava ameaças e intimidações. Ademais, a testemunha ISAQUE FERNANDES disse que ele costumava disparar arma de fogo no local. Mais ainda, há evidências de que DIOGO, diante do fruto de sua participação na ORCRIM foi gratificado com um terreno no local por RICARDO, o que também gerou discordância de CRISTIANO, conforme o teor da medida cautelar de interceptação telefônica (processo apensado 0035115-79.2020.8.19.0001). 17. Em relação ao apelante CRISTIANO, que morava no condomínio desde 2015, após o loteamento realizado por RICARDO, ele passou a exercer a função de vice-presidente na associação de moradores bem como tornou-se «braço direito de RICARDO. Quanto ao referido apelante, há no anexo 01 do processo apensado (0035115-79.2020.8.19.0001), um relatório técnico da quebra de sigilo telefônico que aponta ligações recebidas e efetuadas pelo acusado, onde ele atuava ativamente na venda de imóveis e terrenos no condomínio e também agia resolvendo problemas relacionados à administração. 18. Diante de tal cenário probatório, vislumbro que mostram-se inviáveis as teses absolutórias, quanto à existência da ORCRIM, no tocante aos acusados RICARDO, CRISTIANO, DIOGO e JORGE, ante a robustez do conjunto de provas. 19. As alegações defensivas no sentido de que as testemunhas de acusação possuem interesse em incriminar injustamente os apelantes, por comporem oposição à gestão dos acusados na administração da Associação de Moradores não contêm fundamento, haja vista o amplo e robusto conjunto probatório. 20. Ademais, as testemunhas RICARDO CABRAL, ISAQUE e LUIZ AMARO relataram que se retiraram do referido condomínio, o que corrobora a tese acusatória no sentido de que existiam ameaças e intimidações por parte dos integrantes do grupo. 21. Em suma, o arcabouço probatório é extenso e demonstrou a veracidade da narrativa exposta na denúncia, em relação aos acusados no tocante aos acusados RICARDO, CRISTIANO, DIOGO e JORGE, quanto aos crimes de loteamento ilegal e organização criminosa. 22. Por outro lado, no tocante ao acusado VITOR, vislumbro plausabilidade nas alegações defensivas e a ausência de provas concretas em seu desfavor, mostrando-se cabível a sua absolvição de forma integral. Quanto ao tema, o apelante VITOR adentrou na investigação pois aquiriu um imóvel no local, em 2017, e, logo depois, teria se aproximado dos demais integrantes da ORCRIM e passou a comercializar outros lotes no local, atuando com fins criminosos. 23. Em seu desfavor, segundo o inquérito, foi citada uma reportagem investigativa realizada pela rede «Globo, cuja cópia encontra-se acostada aos autos, em que demonstraria a atuação de VITOR como um suposto vendedor de imóveis edificados e terrenos na localidade, ao mesmo tempo que se identifica como capitão da PMERJ, com o fito de gerar confiança no negócio. 24. No meu entender, a referida reportagem apenas apresenta conjecturas e suposições, mas não fornece provas substanciais que demonstrem a prática de qualquer delito pelo apelante VITOR ARAÚJO. 25. É possível visualizar que a tese acusatória baseou-se exclusivamente no conteúdo da referida reportagem, que não traz provas concretas da participação de VITOR na ORCIRM ou no loteamento ilegal. O que é possível depreender é que ele possuía um terreno na localidade e tinha interesse em vendê-lo, contudo não há demonstração da ligação direta com os demais acusados. 26. Vale ressaltar que há provas de que apelante VITOR solicitou à concessionária de energia elétrica a instalação de rede regular no loteamento. Se ele tivesse intenções criminosas, certamente não tentaria regularizar o local. 27. Além disso, de acordo com a denúncia, ocorria o furto de energia no local que é mais favorável aos perseguidores da lei, embora isso não tenha sido confirmado nos autos. 28. Há confirmação de que VITOR frequentava o local, pois possuía imóveis no logradouro investigado, contudo, não há provas irrefragáveis de que ele comercializava os demais imóveis pertencentes à RICARDO NEGRELLOS e o restante da malta. 29. Logo, diante do cenário probatório insuficiente e em atenção ao princípio in dubio pro reo, entendo que o menor caminho é a absolvição de VITOR. 30. Por outro lado, entendo que a absolvição é impositiva dos denunciados quanto aos crimes de furto de energia elétrica e uso de documento falso, ante a ausência de materialidade. 31. Em relação ao suposto furto de energia elétrica, entendo que a absolvição se impõe, haja vista que se trata de delito que deixa vestígios e apesar da existência de elementos indiciários no sentido de que havia fornecimento irregular de energia elétrica antes da efetiva instalação de rede elétrica no local pela concessionária Light S/A, não foi realizado o laudo pericial técnico de local, necessário para demonstrar a materialidade do crime. 32. A denúncia também imputou aos acusados RICARDO e JORGE a falsificação de documento (ata de assembleia) utilizado pelos apelantes para se unirem na direção da Associação de Moradores em 2016 e restaram condenados pelo crime de falsificação ideológica. A meu ver, seria necessária a realização de laudo de exame dos documentos supostamente fraudados o que não ocorreu na presente hipótese. Dessa forma, vislumbro que o menor caminho seja a absolvição por esse delito, ante a ausência de materialidade. 33. Feitas tais considerações, absolvo os acusados JORGE e RICARDO quanto o crime previsto no art. 299, nos termos do CPP, art. 386, III, os demais apelantes quanto ao crime previsto no CP, art. 155, e acusado VITOR, de todas as imputações, por ausência de provas. 34. Quanto ao mais, mantenho a sentença em desfavor dos acusados RICARDO, CRISTIANO, DIOGO e JORGE quanto aos crimes previstos nos arts. 2º, § 2º, da lei 12.850/13 e 50, I, parágrafo único, I, da lei 6.766/79, haja vista a solidez das provas dos autos. 35. Assim sendo, passo a analisar os pleitos subsidiários. 36. Verifico que a dosimetria quanto ao crime de organização criminosa foi fixada de forma adequada e prescinde de modificações, tendo em vista que as sanções básicas foram fixadas no mínimo legal e as causas de aumento aplicáveis ao caso foram fixadas no menor patamar aplicável ao caso. 37. O cálculo de pena quanto ao crime de organização criminosa foi fixado de forma adequada e prescinde de modificações, tendo em vista que as sanções básicas foram fixadas no patamar mínimo legal e a causa de aumento remanescente, relativa ao emprego de arma, elevou a sanção no menor patamar aplicável ao caso. 38. Quanto ao tema, destaco que excluí, depois de uma revisão minuciosa das provas, conforme supracitado, a majorante relativa ao concurso de funcionário público, tendo em vista a absolvição do acusado VITOR. 39. A resposta penal acomoda-se em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, na menor fração unitária, quanto ao delito de organização criminosa. 40. Por sua vez, em relação ao crime descrito no art. 50, I, parágrafo único, I, da lei 6.766/79, vislumbro que a sanção mostrou-se um pouco exacerbada. De fato, as circunstâncias do crime autorizam uma elevação da sanção básica, diante da extensão do loteamento ilegal, da quantidade de construções erguidas, conforme depreende-se dos documentos acostados aos autos e da quantidade de compradores lesados, contudo em patamar abaixo daquele adotado em primeiro grau. A meu ver, mostra-se razoável o aumento da sanção básica na fração de 1/6 (um sexto), para os apelantes DIOGO FRANCO BRAGA, RICARDO DE SOUZA NEGRELLOS DA SILVA, JORGE PEREIRA DA SILVA e CRISTIANO FERNANDES FRAGA. 41. Inviável a concessão do sursis ou a substituição da pena privativa de liberdade, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais. 42. Por derradeiro, diante do quantum da resposta penal, fixo o regime semiaberto. 43. Recursos conhecidos e parcialmente providos, para absolver o acusado VITOR ALEXANDRE SILVEIRA ARAÚJO de todas as imputações, absolver os demais acusados quanto ao crime previsto no CP, art. 155, § 3º, com fulcro no CPP, art. 386, VII, e absolver os apelantes RICARDO DE SOUZA NEGRELLOS DA SILVA e JORGE PEREIRA DA SILVA quanto ao crime previsto no art. 299, nos termos do CPP, art. 386, III, além de mitigar as penas dos acusados DIOGO FRANCO BRAGA, RICARDO DE SOUZA NEGRELLOS DA SILVA, JORGE PEREIRA DA SILVA e CRISTIANO FERNANDES FRAGA, que restam condenados pela prática dos crimes previstos nos arts. 2º, § 2º, da Lei 12.850, e 50, I, parágrafo único da Lei 6.766/79, em concurso material, às penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 22 (vinte e dois) dias-multa, na menor fração unitária. Oficie-se.
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35 - TJRJ APELAÇÃO. art. 33, CAPUT, COMBINADO COM O art. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO MINISTERIAL, NA QUAL SE PUGNA: 1) O AUMENTO DA PENA-BASE, COM FULCRO NO art. 42 DA LEI ANTIDROGAS, BEM COMO NA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, ANTE O CONCURSO DE AGENTES E O FATO DE O RÉU PERTENCER À FACÇÃO CRIMINOSA; E, 2) O ESTABELECIMENTO DO REGIME PRISIONAL EM, INICIALMENTE, FECHADO. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, INSERTO NO INCISO VI Da Lei 11.343/2006, art. 40; 3) O AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES DO RÉU GÉRSON; 4) A APLICAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA, ABAIXO DO PISO MÍNIMO LEGAL, ANTE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA DOS APELANTES; 5) A APLICAÇÃO, NO GRAU MÁXIMO, DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 7) A EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA; E. 8) O DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.
Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelos réus, Gerson e Kaique Cesar, em face da sentença na qual foram os indicados réus condenados pela prática do crime previsto no art. 33, caput, combinado com o art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006, às penas, para cada, de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 582 (quinhentos e oitenta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()