1 - TJSP INVENTÁRIO - LEVANTAMENTO DE VALORES ANTES DA FINALIZAÇÃO DA PARTILHA PELOS HERDEIROS - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE URGÊNCIA CONCRETA -
Agravantes que pretendem o levantamento de sua cota-parte sobre o produto da venda de imóvel do espólio, alienado antecipadamente com autorização judicial - Desacolhimento - Herança que constitui conjunto indivisível de ativos e passivos transmitido aos herdeiros (CCB, art. 1793), que só se dissolve com a realização da partilha de bens - Vedação, em regra, ao levantamento parcial dos recursos líquidos, a fim de garantir a integridade da localização dos bens a se inventariar e o pagamento de tributos e demais credores do espólio - Pagamento antecipado de quinhão dos herdeiros que exige comprovação de urgência concreta, além da falta de prejuízo ao espólio - Agravantes que argumentaram genericamente quanto à idade avançada e utilização de valores para necessidades pessoais, não se justificando o levantamento propugnado - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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2 - TJSP Apelação - Alvará judicial - Sentença de improcedência - Recurso do menor e tutora -
Depósito judicial - Herdeiro obteve alvará judicial em processo precedente para alienação de um bem imóvel que é coproprietário - Justificativa apresentada para a venda foi sua educação - Produto da venda depositado em juízo - Pretensão de levantamento para registrar formais de partilha, de seu pai e dos antecessores, pagamento de impostos e despesas condominiais que desconhece o valor - Descabimento - Parentes maiores coproprietários que há décadas não regularizam os imóveis se beneficiariam com o incapaz pagando exclusivamente pelas taxas de registro e impostos em aberto sem contrapartida do reembolso - Prévio descumprimento da destinação de valor levantado, não utilizado para pagamento do IPTU à época - Medida prejudicial ao menor - Precedentes - Sentença mantida - Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP Apelação - Alvará Judicial - Sentença de extinção - Apelo do autor -
Pedido de alvará para alienação de um veículo de baixo valor (VW Gol 1.0 2001, avaliado em R$9.754,00) e levantamento de saldo em conta bancária - Alvará que se revela como procedimento simplificado para partilha de bens - Adoção dos dispositivos referentes ao arrolamento - Possibilidade de adoção do procedimento simplificado previstos no CPC, art. 666 e na Lei 6.858/1980 - Não condicionamento da partilha à demonstração do cumprimento das obrigações tributárias - Precedentes do Colendo STJ - Espólio composto unicamente por veículo de baixo valor e saldo bancário - Existência de apenas uma herdeira maior e capaz - Valor módico - Possibilidade de adoção do procedimento simplificado - Princípios da economia e celeridade processuais - Sentença reformada - Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Falecimento do executado. Representação processual do espólio. Inexistência de abertura de inventário no momento da habilitação. Ausência de situação específica da inventariança dativa. Inclusão indevida dos herdeiros no polo passivo. Constrição indevida realizada no patrimônio pessoal. Embargos à execução. Exclusão da lide. Ilegitimidade. Inversão da sucumbência. Princípio da causalidade. Agravo interno provido.
1 - Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão processual (CPC, art. 100).... ()
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5 - TJSP AGRAVO INTERNO -
Interposição contra decisão do relator que negou seguimento ao recurso - Inconformismo - Desacolhimento - Decisão de 1º grau que indeferiu a gratuidade processual pleiteada pela parte agravante - Hipossuficiência do espólio que deve ser examinada e não da pessoa do inventariante e/ou do herdeiro, devendo ser comprovada a modéstia do monte a ser transmitido e a impossibilidade de atendimento das despesas inerentes ao processo judicial - Valor dos bens a ser partilhado é de R$ 93.010,09, montante que não pode ser considerado modesto - Decisão mantida - Recurso desprovido.... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE BEM DE FAMÍLIA.
Indeferimento da inicial. ... ()
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO JUDICIAL.
Decisão que indeferiu pedido de sobrestamento do feito, concedeu direito real de habitação à viúva e determinou à inventariante a declaração dos bens que guarnecem o lar deixado pelo «de cujus". Insurgência da inventariante. Não acolhimento. Ação de divórcio, proposta pelo falecido, extinta sem resolução de mérito em razão de sua morte, com manutenção do «decisum pelo Tribunal. Vínculo conjugal entre o autor da herança e a agravada que não foi dissolvido, o que, até decisão em contrário, impõe sua consideração como herdeira e autoriza a concessão do direito real de habitação. Hipótese de suspensão processual prevista no CPC, art. 313, V, «a não configurada, obstado apenas o julgamento da partilha enquanto não transitada em julgado a sentença terminativa prolatada na ação de divórcio. Inventariante que deve arrolar os bens existentes no lar conjugal, podendo pleitear ao juízo o que for necessário para cumprimento de tal dever. Decisão preservada. ... ()
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8 - TJSP "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE VALORES. HONORÁRIOS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE INVENTARIANÇA. REMUNERAÇÃO DE EX-INVENTARIANTES DATIVOS E SUAS EQUIPES.
Ação declaratória de inexigibilidade de valores. Honorários advocatícios decorrentes de atuação em processo de inventário. Pedido de fixação de honorários definitivos em valor inferior ao reservado em inventário. Sentença de improcedência. Valor da causa. Necessidade de correspondência com o proveito econômico, que corresponde à diferença entre os valores de honorários já arbitrados e aqueles que os autores entendem cabíveis. Valor da causa corretamente retificado pela sentença. Nulidade por falta de citação do espólio e demais herdeiros. Valores reservados a título de honorários são discutidos no inventário, do qual participam espólio e herdeiros. Autores que não possuem legitimidade para invocar prejuízo de terceiros. Interesse meramente econômico. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessária a produção de outras provas. Causa madura. Mérito. Não acolhimento do inconformismo. Se alguma retificação for necessária, ela decorrerá do que restar decidido no âmbito das ações de exigir contas e não do pedido formulado em demanda ajuizada após a homologação da partilha. Os autores buscam, por via obliqua, abrir mais uma frente de discussão de questões já debatidas em processos judiciais e incidentes próprios, o que não se admite. Sentença mantida. Sucumbência dos autores, que deverão arcar com as custas e despesas processuais, inclusive o complemento do valor do preparo recursal deste apelo. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (v. 46182).... ()
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Arrolamento. Possibilidade de emenda da partilha, ante equívoco na discriminação do percentual dos imóveis cabível a cada herdeiro. CPC, art. 656. Cessão de direitos da meação. Exigência de escritura pública. Desnecessidade. Possibilidade de formalização por termo judicial nos autos. Art. 1806 do CC, aplicado por analogia. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO... ()
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO -
Decisão interlocutória que deferiu pedido de desbloqueio de constrição havida em imóvel - No caso, ajuizado o inventário pelo credor do herdeiro - Verificado não se tratar de credor do espólio, foi determinada a expedição do formal de partilha e para tanto com ordem de desbloqueio da constrição havida na matrícula do imóvel a fim de viabilizar o registro respectivo - Cautelosamente, resguardou-se o direito do agravante credor, eis que determinada, de forma concomitante, o rebloqueio, pelo período de seis meses, para que o agravante providenciasse a satisfação de seu crédito e a eventual constrição no imóvel quanto à parte cabente ao herdeiro, pela via adequada e contra o herdeiro devedor - Inércia do credor, por mais de seis meses, que deixou de providenciar qualquer medida judicial - Situação que não pode se tornar indefinida - Violação ao principio da segurança jurídica - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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11 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
I - CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra a r. sentença que indeferiu o pedido inicial sob o fundamento que o bem a ser partilhado não é de pequeno valor, sendo necessário ajuizamento de ação de inventário. Insurgência dos Autores alegando a desnecessidade de inventário ou, subsidiariamente, a necessidade de determinação de emenda à inicial. Com razão. ... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão em cumprimento de sentença que deferiu pedido de habilitação direta dos agravantes nos autos, permitindo o levantamento de valores, independentemente de inventário ou alvará judicial. Sucessão processual. Habilitação dos herdeiros. Admissibilidade de habilitação, independentemente de abertura de inventário, mediante simples comprovação da condição de herdeiros. Contudo, o levantamento de valores pelos herdeiros deve ser condicionado à apresentação do formal/certidão de partilha (CPC, art. 655) ou da escritura pública de inventário e partilha. RECURSO PROVIDO... ()
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13 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Inventário extrajudicial. Precatório. Rpv. Depósito judicial em nome do falecido. Habilitação (cpc, arts 687 a 692 do CPC/2015. Levantamento dos valores. Autorização. Judicial. Necessidade. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - Efetivado o depósito judicial oriundo de precatório ou RPV em do nome falecido, devem os herdeiros, mediante a apresentação da escritura pública de inventário e partilha desses créditos, pleitear a habilitação nos referidos autos, nos termos das regras estabelecidas nos arts. 687 a 392 do CPC/2015, bem como a autorização judicial para levantamento dos valores.... ()
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Pedido de habilitação dos herdeiros da exequente falecida e fixação dos respectivos quinhões - Levantamento condicionado à comprovação, pelos herdeiros, da regular partilha dos créditos em questão, pela via judicial ou extrajudicial - Decisão reformada, apenas para homologar a habilitação dos herdeiros indicados nos autos, regularizando a representação processual - Recurso parcialmente provido, com observação... ()
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15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Inventário. Demanda sobrestada. Notícia relativa à locação de imóveis do «de cujus não comunicada pela inventariante. Pedido de depósito judicial dos frutos da locação referente aos locativos futuros. Não conhecimento pelo juízo «a quo, determinada discussão a respeito em ação autônoma de exibição de contas. Insurgência recursal da herdeira. Os frutos produzidos pelos imóveis que compõem o acervo hereditário devem integrar a universalidade de bens do espólio, mantida sua indivisibilidade e estado de comunhão até a partilha. Necessário depósito judicial do percentual correspondente à fração ideal de propriedade do «de cujus relativo aos locativos vincendos, resguardada à eventual ação de exigir contas a discussão com relação aos locativos vencidos. RECURSO PROVIDO... ()
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16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Ação de diferenças salariais - Falecimento da exequente - Pedido de habilitação dos sucessores - R. Decisão que determinou a habilitação do espólio da exequente por meio de seu representante legal, juntando aos autos nomeação de inventariante ou a apresentação do formal de partilha ou de certidões negativas de existência de inventário judicial e extrajudicial - Inadmissibilidade - Possibilidade da habilitação dos herdeiros, ainda que ausente o processo de inventário ou sobrepartilha - Inteligência dos arts. 110 e 778, do CPC - Precedentes desta Corte de Justiça. R. Decisão reformada. ... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO.
Inventário. Homologação de partilha. Insurgência dos herdeiros requeridos. APELO DESERTO. Ausência de recolhimento das custas. Determinação judicial para recolhimento. Não atendimento. Deserção do recurso reconhecida. Inteligência do art. 1007, § 2º do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO... ()
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18 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - FERROVIA PAULISTA S/A. (FEPASA) - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE - COMPLEMENTAÇÃO - ADOÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS ATIVOS DA COMPANHIA DE TRENS METROPOLITANOS (CPTM) COMO PARADIGMA - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - ÓBITO DE PARTE EXEQUENTE - HABILITAÇÃO DE HERDEIROS E SUCESSORES INDEFERIDA - LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS NOS AUTOS CONDICIONADO AO AJUIZAMENTO DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO PERANTE O D. JUÍZO COMPETENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DE RESPECTIVOS HERDEIROS E SUCESSORES DA REFERIDA PARTE EXEQUENTE FALECIDA À HABILITAÇÃO NOS AUTOS NO POLO ATIVO DA LIDE - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À DISPENSA DE INVENTÁRIO, ARROLAMENTO, PARTILHA OU SOBREPARTILHA PARA O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO - POSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, em favor dos agravantes (Angela Maria Gimenes, Vera Lucia Gimenes Pereira de Moura, José Roberto Gimenes, Meire Gimenes Ramos, Antonio Carlos Gimenes e Iara Gimenes), apenas e tão somente, para o conhecimento e a análise do respectivo inconformismo voluntário, com fundamento no CPC/2015, art. 98, § 5º, cuja matéria deverá ser reapreciada oportunamente na origem. 2. No mérito recursal, possibilitar-se-á a habilitação de herdeiros e sucessores de parte exequente, falecida, independentemente da existência de Inventário, Arrolamento, Partilha ou Sobrepartilha. 3. Viabilidade, ainda, de levantamento de valores depositados nos autos, pelos respectivos herdeiros e sucessores habilitados da parte litigante falecida, reconhecida. 4. Observância do disposto nos arts. 110, 313, I, §§ 1º e 2º, II, 687 a 692 e 778 do CPC/2015. 5. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 6. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) indeferimento da habilitação de herdeiros e sucessores da parte exequente, falecida, Justo Gimenes; b) determinação, para a habilitação do respectivo Espólio, por meio de Inventariante; c) indeferimento do levantamento de valores pertencentes ao respectivo Espólio, até a definição de herdeiros, sucessores e a expedição de formal de Partilha ou Sobrepartilha. 7. Decisão, recorrida, reformada, para autorizar o seguinte: a) habilitação de herdeiros e sucessores da parte exequente, falecida, Justo Gimenes; b) levantamento de valores depositados nos autos, em favor da parte mesma parte litigante falecida, no momento processual oportuno, pelos respectivos herdeiros e sucessores habilitados, independentemente da existência de Inventário, Arrolamento, Partilha ou Sobrepartilha, desde que preenchidos os demais requisitos legais pertinentes. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pelos herdeiros e sucessores da parte exequente, falecida, Justo Gimenes, provido... ()
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19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de Sentença. Decisão que indeferiu o pedido de habilitação direta dos herdeiros do falecido exeqüente, bem como o levantamento de valores pertencentes ao espólio. Reforma em parte. ... ()
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20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO.
Sentença homologatória de partilha. Desarquivamento dos autos para expedição de alvará judicial para levantamento de restituição de imposto de renda do falecido. Deferimento. Retorno dos herdeiros aos autos após dois anos do alvará para pleitear expedição de ofício para que a Receita Federal cumpra o alvará e libere o valor da restituição. Ilegitimidade. Divergência quanto ao procedimento administrativo deve ser resolvido perante o órgão fiscal. Prestação jurisdicional encerrada com a expedição do alvará para levantamento dos valores. Decisão mantida. Agravo desprovido... ()
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21 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Habilitação dos herdeiros. Levantamento dos valores em depósito judicial. Prévia partilha dos bens. Consonância com o entendimento do STJ. Ausência de cotejo analítico. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Provimento negado.
1 - O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça, segundo a qual « a admissão da habilitação de herdeiros não é reconhecimento ao direito de levantamento dos valores nos autos, sendo para tanto imprescindível a apresentação da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, nos termos do CPC, art. 655, ou da escritura pública de inventário e partilha, prevista na Lei 11.441/2007 c/c com o CPC, art. 610, § 1º. Em qualquer caso, o documento deve relacionar o crédito que se pretende levantar « (AgInt na ExeMS 6.864/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 13/5/2020, DJe de 25/5/2020).... ()
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22 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO ESPÓLIO DE THOMAZ IANELLI. NÃO CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
1. O agravo de instrumento está subscrito por advogada que não tem procuração nos autos para representar o Espólio agravante em juízo. Nos termos do CPC, art. 104, o « advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente « e a interposição de recurso não caracteriza nenhuma das exceções previstas na referida norma. 2. Em se tratando de ausência de procuração, não incide o item II da Súmula 383/STJ, não cabendo a intimação da parte para sanar o vício, procedimento que somente tem aplicação na hipótese de irregularidade em procuração constante dos autos. Agravo de Instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO POR MARCELO FONSECA IANELLI. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA. CUSTAS JÁ RECOLHIDAS NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO ANTERIOR. 1. Foi denegado seguimento ao recurso ordinário em razão de ter sido indeferido o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita e de o recorrente não ter recolhido as custas arbitradas no acórdão recorrido. 2. Entretanto, ao interporem o primeiro recurso ordinário contra o acórdão do Tribunal Regional que foi anulado por esta Subseção, os autores recolheram as custas então arbitradas, no importe de R$ 200,00. Ao proferir novo julgamento da ação rescisória, o Tribunal Regional voltou a fixar custas pelos autores no mesmo montante de R$ 200,00. Assim, já tendo havido o recolhimento das custas outrora arbitradas e não tendo havido a majoração do tributo, não cabe novo recolhimento para a interposição do mesmo recurso. 3. As custas devem ser pagas uma única vez. Precedentes. 4. Deserção afastada. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. III DO CPC/2015, art. 966. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO EM NO ANO DE 2008. EXAME DA PRETENSÃO RESCISÓRIA SOB O ENFOQUE DO INC. III DO CPC, art. 485 DE 1973. A teor do entendimento firmado por esta Subseção, tendo a decisão rescindenda transitado em julgado na vigência do CPC/1973, a pretensão rescisória fundada nos III do CPC/2015, art. 966 será examinada sob o enfoque do correspondente III do CPC/1973, art. 485. IV. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INVENTARIANTE, CELIA FRANCO DE GODOY IANELLI, SUSCITADA DE OFÍCIO. A inventariante não tem legitimidade para integrar, em nome próprio, o polo passivo da ação rescisória que objetiva desconstituir a sentença homologatória do acordo por ela firmado como represente do espólio à época. V - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO AUTOR MARCELO FONSECA IANELLI. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Embora tenha requerido a concessão do benefício, o autor não apresentou declaração de insuficiência econômica firmada por si ou seu advogado. Assim, não foram preenchidos os requisitos exigidos pelo § 3º do CPC, art. 99 e pelo item I da Súmula 463/STJ. Recurso ordinário a que se nega provimento. VI - RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELO AUTOR MARCELO IANELLI E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. MATÉRIA COMUM. DECADÊNCIA. 1. O Tribunal Regional decretou a decadência da ação rescisória sob o fundamento de que a sentença homologatória rescindenda transitou em julgado em outubro de 2008 e a ação rescisória foi ajuizada somente em dezembro de 2018. Afirmou, ainda, que, a partir da vigência da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o prazo decadencial passou a correr contra o relativamente incapaz, condição do autor desde a sua interdição judicial determinada por sentença de 1/10/2012. 2. Conforme asseverado pelo Tribunal Regional, com a entrada em vigor da Lei 13.146/2015 em 2/1/2016, passou a correr o prazo decadencial contra o relativamente incapaz, permanecendo a não contagem desse prazo apenas em relação ao menor de 16 anos (arts. 3º, 4º, III, 198, I, e 208 do CC). Dessa forma, a condição de relativamente incapaz do autor não impede a fluência do prazo decadencial. Assim, por este aspecto, não há como afastar o decreto de decadência, uma vez que a ação foi ajuizada mais de dois anos após a vigência da Lei 13.146/2015. 3. Entretanto, considerando que o autor ajuizou a ação rescisória na condição de terceiro prejudicado, para efeito de contagem do prazo decadencial aplica-se ao caso, por analogia, o entendimento concentrado no item VI da Súmula 100/STJ relativamente à ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público. Precedentes. 4. Dessa forma, tendo a ação rescisória sido ajuizada pelo herdeiro que não participou da ação matriz, ele ostenta a condição, em tese, de terceiro prejudicado, motivo pelo qual a contagem do prazo decadencial começa a contar a partir da ciência da lesão. 5. No caso, o autor e sua curadora tiveram ciência da possível simulação na lide que deu origem o crédito trabalhista devido ao réu, quando muito, na audiência realizada em 30/11/2017 na ação de Inventário e Partilha 0116532-20.2001.8.26.0100. 6. Tendo a ação rescisória sido ajuizada em 14/12/2018, foi observado o biênio decadencial previsto no CPC/1973, art. 495. 7. Dessa forma, os recursos ordinários devem ser providos para afastar a decadência decretada pelo Tribunal Regional e, estando a ação rescisória em condições de julgamento, prosseguir no exame da matéria de mérito (§ 4º do CPC, art. 1.013 e II da Súmula 393/STJ). Recursos ordinários conhecidos e providos. VII- AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO INC. III DO CPC, art. 485 DE 1973. RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELO AUTOR E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. SIMULAÇÃO. TERCEIRO PREJUDICADO. 1. A desconstituição de sentença homologatória de acordo com fundamento no III do CPC/1973, art. 485 exige a constatação de que as partes da reclamação trabalhista matriz simularam um conflito de interesses com o fim de fraudar a lei e prejudicar terceiros. Por ser uma atitude de difícil comprovação, o convencimento quanto à ocorrência da simulação pode ser obtido pelo exame de provas indiciárias. 2. No caso dos autos, a simulação no ajuizamento da reclamação trabalhista matriz ficou caracterizada pela conjugação dos seguintes fatos verificados do exame dos autos: o reclamante alegou a existência de vínculo sem registro por cerca de nove anos, cumprindo jornada de 9h as 20h de segunda a sexta e aos sábados, domingos e feriados das 9h até o fechamento do Instituto de Cultura que leva o nome do falecido, sem nunca ter gozado férias nem recebido horas extras; a petição inicial não foi instruída com qualquer comprovante de pagamento de salários ou da prestação de serviços não eventuais e sob subordinação; o reclamado, Espólio de Thomaz Ianelli, representado pela viúva e meeira Célia Franco de Godoy Ianelli, que é tia-avó do reclamante, não apresentou contestação, optando por firmar acordo no elevado montante de R$ 340.000,00; há, nos autos, procuração outorgada dois dias antes da data da audiência em que o acordo foi homologado, mediante a qual o reclamante confere à representante do espólio poderes para receber os créditos oriundos da execução da sentença homologatória do acordo. Como se não bastasse, ao prestar depoimento na Ação de Inventário 00116532-20.2001.8.26.0100 perante o juízo da 7ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo em 30/11/2017, a representante do espólio afirmou que o reclamante nunca foi empregado do seu falecido marido ou do Instituto que leva o nome dele e que o ajuizamento da reclamação trabalhista foi engendrado pelos seus advogados à época com o mero objetivo de firmarem um acordo com a chancela do judiciário. 3. Os fatos narrados constituem indícios substanciais o bastante para autorizarem a rescisão da sentença homologatória do acordo firmado na reclamação trabalhista por simulação, nos termos do item III do CPC/1973, art. 485. 4. Nessas circunstâncias, rescindida sentença homologatória do acordo, a reclamação trabalhista matriz deve ser extinta sem resolução de mérito, nos termo do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 94 da SDI-II desta Corte. Pretensão rescisória acolhida.... ()
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23 - STJ Tributário. ITCMD. Partilha de bens. Discussão a respeito da alíquota progressiva. Decadência. Termo inicial. Discussão judicial impeditiva do lançamento complementar. Entendimento pacificado pela Primeira Seção no earesp 1.621.841/RS. Decadência não configurada. Juros de mora. Fundamento autônomo da corte de origem não impugnado. Vício recursal. Súmula 284/STF. Recurso especial do particular não provido e recurso especial da Fazenda Pública estadual não conhecido. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo contribuinte contra suposto ato ilegal, com o escopo de obter o reconhecimento da decadência do crédito tributário objeto do Auto de Lançamento 0044050364, lavrado pelo Fisco após o juízo de retratação proferido nos autos do Agravo de Instrumento em que se discutia a constitucionalidade da alíquota progressiva de ITCD.... ()
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24 - STJ Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF.... ()
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25 - STJ Processual civil. Cumprimento de sentença. Servidor público. Habilitação de herdeiros. Levantamento de precatório. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «a sucessão processual não confere ao Juízo Federal o poder ou a competência de tratar sobre matéria sucessória, cabendo ao juízo orfanológico especificar os beneficiários do crédito por partilha. Nesse sentido, bem externado ficou no acórdão que, aos interessados, cabe habilitar o crédito perante o juízo de órfãos e sucessões competente, no caso de haver inventário judicial aberto, ou valer-se da Lei 11.441/2007, que alterou o CPC, possibilitando a realização de inventário, por via administrativa, nos termos do § 1º do art. 610 (fl. 125, e/STJ). Contudo, esse argumento não foi atacado pela parte. Como é apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo.... ()
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26 - STJ Processual civil administrativo. Desapropriação indireta para a implantação de rodovia. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Tema 1.004/STJ. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Art. 27 dec-lei 3.365/1941.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória por desapropriação indireta, objetivando compensação pecuniária em decorrência de esbulho de parte de imóveis que lhes pertencem, matriculados sob os números 24.947, 25.172, 24.949 e 24.948, todos no Cartório de Registro de Imóveis de Caçador/SC. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para dar parcial provimento ao apelo, para adequar a correção monetária aos termos do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09. ... ()
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27 - STJ Civil. Processual civil. Direito sucessório. Erro material e omissão inexistentes. Fundamentação suficiente a respeito da questão controvertida. Quanto à manifestação dos herdeiros de que a partilha ocorra no inventário e não por sobrepartilha. Omissão configurada. Superação. Possibilidade. Princípios da celeridade, economia processual, efetividade da jurisdição e primazia da Resolução de mérito. Ação de produção antecipada de provas. Natureza cautelar ou satisfativa. Existência de direito autonômo à prova nas ações probatórias autônomas de cunho satisfativo. Investigação acerca da existência ou modo de ocorrência dos fatos. Mensuração do risco do litígio, viabilizando meios autocompositivos ou justificadores, ou não, da propositura da ação de conhecimento. Inexistência de declaração ou reconhecimento de direito material ou fato que o suporte. Vedação ao Juiz de que se pronuncie sobre o fato ou suas consequências jurídicas. Limitação da cognição judicial ao direito à prova. Impossibilidade de a ação probatória autônoma tornar litigioso o bem ou direito a ponto de relegá-lo à sobrepartilha. Litigiosidade que impede a partilha na ação de inventário que pressupõe lide e conflito de interesses sobre o direito material. 1- ação de inventário proposta em 25/08/2021. Recurso especial interposto em 30/11/2022 e atribuído à relatora em 26/05/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir. ( I ) se o acórdão recorrido possui erro material ou omissões relevantes; ( II ) se a pendência de ação de produção antecipada de prova qualifica o bem como litigioso e implica em sua remessa à sobrepartilha; ( III ) se, ainda que haja litígio sobre o bem, pode a maioria dos herdeiros convencionar pela sua partilha no próprio inventário e não por sobrepartilha; e (iv) se o acórdão recorrido dissentiu do julgado invocado como paradigma. 3- não há erro material decorrente de premissa fática equivocada ou omissão quando o acórdão recorrido se pronuncia de maneira suficiente a respeito da matéria, declinando as razões pelas quais compreendeu não ser cabível a partilha diante da existência de ação de produção antecipada de prova. 4- conquanto existente omissão no acórdão recorrido sobre específico aspecto relativo ao alegado desejo da maioria dos herdeiros de que a partilha ocorresse no inventário e não por sobrepartilha, é admissível que se ingresse no mérito recursal em respeito aos princípios da celeridade, da economia processual, da efetividade da jurisdição e da primazia do julgamento de mérito. Precedentes. 5- na atual configuração legislativa, a ação de produção antecipada de provas pode assumir duas diferentes naturezas. Cautelar, na hipótese do CPC, art. 381, I, diante da necessidade de preservação da prova; ou satisfativa, nas hipóteses do art. 381, II e III, quando a prova puder viabilizar a autocomposição ou meio adequado de Resolução do conflito ou, ainda, evitar ou justificar o ajuizamento de ação. 6- as hipóteses de produção antecipada de prova de natureza satisfativa estão assentadas na existência de um direito autônomo à prova que permite às partes apenas pesquisar a existência e o modo de ocorrência de determinados fatos, independentemente da existência de um litígio potencial, além de ser também um instrumento útil para que as partes mensurem, previamente, a viabilidade e os riscos envolvidos em um eventual e futuro litígio, podendo, inclusive, adotar meios de autocomposição. 7- na ação probatória autônoma, não há declaração ou reconhecimento de qualquer direito material ou fato que possa suportá-lo, eis que é vedado ao Juiz se pronunciar sobre o fato ou sobre as suas repercussões jurídicas. A cognição judicial está limitada apenas a apurar se existe ou não o próprio direito autônomo à prova titularizado por aquele que a requer. 8- se o ajuizamento da ação de produção antecipada de prova será incapaz, por si só, de tornar litigioso um determinado bem ou direito, consequentemente não poderá ser por esse motivo que a partilha desse bem ou direito deverá ser relegada à sobrepartilha. 9- o conceito de bem litigioso a que se refere o CPC, art. 669, III, pressupõe a existência de lide e de conflito de interesses entre as partes a respeito do próprio direito material, cujo exame é inexistente na ação probatória autônoma. 10- na hipótese em exame, o acórdão recorrido afastou a possibilidade de partilha de 16% dos rendimentos do empreendimento reserva ibirapitanga, relegando o exame da questão à sobrepartilha, apenas ao fundamento de que a questão é objeto de ação de produção antecipada de prova e que essa ação se presta ao ingresso de futura ação judicial na qual haverá conflito, tornando desde logo o bem litigioso. 11- todavia, a ação de produção antecipada de prova, que, na hipótese, diz respeito somente à exibição de documentos contábeis relacionados ao empreendimento e à participação da autora da herança, poderá elucidar fatos que não gerarão, necessariamente, uma ação de conhecimento futura, bem como poderá elucidar que os direitos creditórios poderão ser incluídos na própria ação de inventário se, porventura, não envolverem o exame de questão de alta indagação. 12- recurso especial conhecido e parcialmente provido, para reconhecer a possibilidade de partilha, na ação de inventário, dos 16% dos rendimentos do empreendimento reserva ibirapitanga, prejudicado o exame das demais questões.
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28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. BENEFÍCIOS DE JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDO PELO ESPÓLIO DO RECLAMADO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria objeto do recurso de revista para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 4 - No que se refere ao tema em apreço, faz-se necessária uma síntese dos fatos processuais para melhor compreensão das particularidades da demanda: Trata-se de reclamação trabalhista interposta contra João José Pereira de Lyra, pessoa natural, que veio a falecer durante o curso do processo, anteriormente à sentença. Para regularização do feito, o espólio João José Pereira de Lyra passou a figurar no polo passivo da ação. Sucumbente na sentença, o espólio interpôs recurso ordinário sem o pagamento de custas processuais ou recolhimento do depósito recursal, com o requerimento de benefícios de justiça gratuita em razão de indisponibilidade de bens em processo falimentar. 5 - Não obstante se trate de matéria já apreciada por esta Turma, faz-se necessária análise sob a ótica que se propõe. 6 - Como se sabe, o espólio consiste no conjunto de bens do «de cujus a ser inventariado. Não se trata de pessoa natural, nem se confunde com as pessoas dos herdeiros ou de seu inventariante. A bem da verdade, apesar de não ser dotado de personalidade jurídica, o espólio mais se assemelha a uma pessoa jurídica, uma vez que se trata de uma ficção jurídica criada por lei para equalizar a administração das sucessões e partilha de heranças, tendo sua «personificação por meio de uma pessoa natural que o representa. 7 - À luz de referidas constatações, a declaração de pobreza prestada pelo espólio de que não possui condições financeiras de arcar com os custos do processo, não se confunde com a declaração dada por pessoa natural a que aludem o CPC, art. 99, § 3º, e a Súmula 467/TST, e, consequentemente, não gera presunção de veracidade. 8 - Assim, cabe ao espólio, ao pleitear os benefícios de justiça gratuita, comprovar as razões pelas quais não poderia arcar com as custas processuais e o depósito recursal. Julgados do TST e do STJ. 9 - No caso em concreto, o TRT, ao examinar o requerimento de justiça gratuita, asseverou que não foram colacionados «documentos indispensáveis à comprovação da hipossuficiência econômica com a interposição do recurso ordinário, o que levou ao seu indeferimento e à concessão de prazo para «o recolhimento das custas e do depósito recursal . Todavia, a parte não cumpriu a determinação judicial, levando o Regional a registrar que « a parte deveria ter comprovado, juntamente com a peça recursal, donde formulou o pedido de gratuidade da justiça, toda a prova de sua inviabilidade econômica, a fim de que o Magistrado analisasse de pronto, se haviam sido preenchidos os requisitos para a sua concessão . 10 - Desse modo, não se constata violação da CF/88, art. 5º, XXXIV, «a, porque não se negou à parte direito de petição, tanto que sua irresignação foi objeto de apreciação; do 98 do CPC, pois não demonstrada «insuficiência de recursos, e; do 790, § 3º, da CLT, pois não atendida a exigência do § 4º do mesmo dispositivo. 11 - Agravo a que se nega provimento.
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29 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Embargos de terceiros. Omissão não configurada. Créditos oriundos de relação de locação de imóvel. Pagamento de prestação alimentícia. Tese da impenhorabilidade do bem por destinação. Manifesta improcedência.
Histórico da demanda ... ()
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30 - STJ Processual civil e tributário. Constatação de vício na representação processual. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - No julgamento dos Aclaratórios, a Corte local asseverou: «As questões ora trazidas pela embargante estão tratadas expressamente no v. acórdão recorrido, quando consignou que: (...) Como se percebe, efetivamente não restou comprovada nos autos a regularidade da nomeação do Sr. Aloísio Latorre Christiansen como gestor (diretor/administrador) da sociedade apelante (condição sine qua non para a validade dos poderes outorgados pela procuração de p. 46), uma vez que, falecidos os dois únicos sócios e ciente da disposição contida na Cláusula 14 do Contrato Social da sociedade (p. 20/33), aquele, na condição de representante dos espólios dos sócios, alterou o Contrato Social da apelante, nomeou-se e se investiu de poderes de gestão da empresa, inclusive de representação em juízo, ao arrepio do que prescrevem os CPC/2015, art. 618 e CPC/2015 art. 619 no que pertine aos poderes do inventariante. Confira-se o que preconizam os referidos artigos: (...) Ainda que não se desconheça que a alteração do Contrato Social (p. 20/33) foi apresentada para registro perante a JUCESP, diante do alegado pela municipalidade em contestação (p. 145/161) e do quanto determinado pelo juízo singular (p. 174), cabia à apelante apresentar nestes autos elementos aptos a denotar a ausência de vício de representação processual, decorrente da controversa outorga da procuração ad judicia de p. 46. Não se pode perder de vista que a ação tem como objetivo combater o ato administrativo de lançamento de IPTU e que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e de veracidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova em contrário produzida pelo interessado. Assim, a regularidade processual da autora/apelante, no caso, é imprescindível para a formação processual da lide.(grifo não constante do original - aqui para destaque) Em que pese a combatividade do patrono da apelante, a melhor interpretação da Cláusula 14 do Contrato Social, ao mesmo tempo em que não dispen sa o inventário e partilha dos bens para que a propriedade das quotas de participação seja individualizada aos herdeiros, como alega a recorrente, também não concede ao inventariante dos sócios o direito de voto e de alteração do Contrato Social para sua própria nomeação como diretor/administrador da sociedade. Destaque-se que não há que se falar em condomínio de quotas da sociedade (art. 1.056, § 1º, do Código Civil1), porquanto o que o inventariante administra, no caso, são as quotas dos sócios falecidos, sobre as quais não se comprovou nos autos que vigia condomínio. Em síntese, deveria a apelante ter comprovado que a investidura em cargo de gestão da sociedade do também inventariante dos espólios dos falecidos atendeu à manifestação de vontade dos próprios herdeiros, a fim de que fosse demonstrada a regularidade do exercício do direito de voto de sócio e consequente alteração do Contrato Social pelo inventariante, tudo com vistas e se comprovar o atendimento ao que preceituam os arts. 618, 619 e 1042, todos do CPC/2015, especialmente diante da informação trazida pela municipalidade, em contrarrazões, de que sequer o outorgante é mais inventariante dos bens deixados pela sra. Paula Salles de Freitas, vez que o processo de inventário teria sido concluído em 2020. Contudo, quedou-se inerte a apelante. Note-se que, como destacado pelo v. aresto combatido, ainda que não se desconheça que a alteração do Contrato Social (p. 20/33) foi apresentada para registro perante a JUCESP, diante do alegado pela municipalidade em contestação (p. 145/161) e do quanto determinado pelo juízo singular (p. 174), cabia à apelante apresentar nestes autos elementos aptos a denotar a ausência de vício de representação processual, decorrente da controversa outorga da procuração «ad judicia de p. 46. No caso, está- se diante de ação tem como objetivo combater o ato administrativo de lançamento de IPTU e os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e de veracidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova em contrário produzida pelo interessado. Assim, a regularidade processual da autora/apelante, no caso, é imprescindível para a formação processual da lide. Em que pese a combatividade do patrono da embargante, certo é que não foram trazidos elementos capazes de infirmar as conclusões a que chegou o colegiado ao analisar o recurso de apelação, como se pode verificar em detida leitura do acórdão embargado, destacando-se que, para o julgamento do recurso, realizou-se interpretação sistemática dos dispositivos legais trazidos em razões e contrarrazões, considerando-se inclusive a regra disposta pelo art. 1.791 do CC e as disposições trazidas pelo o item 3.2.13, do Manual de Registro das Sociedades Limitadas, aprovado pela Instrução Normativa 10, de 05.12.2013, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração («Manual DREI), frente aos termos do Contrato Social da ora embargante e às alegações de cada uma das partes, estando claramente demonstrados os motivos de formação de convicção. A conclusão a que se chegou no acórdão tido por omisso está devidamente fundamentada e foram suficientemente demonstradas as razões de convencimento para a solução dada à lide em sede recursal. Vale se destacar, por oportuno, que não se exige das decisões judiciais indicação de dispositivos legais, nem resposta a todos os argumentos das partes, quando o juízo já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão. (...) Constata-se, assim, que não houve omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. Verifica-se também que a matéria objeto das razões e das contrarrazões foi devidamente analisada, sendo examinadas todas as questões postas nos autos. (...) Depreende-se que a embargante pretende, na verdade, rediscussão de matéria, com a reforma do julgamento proferido, o que não se pode admitir por intermédio da via eleita, consubstanciada nos presentes embargos de declaração. (fls. 611-616, e/STJ). ... ()
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31 - STJ Recurso especial. Direito civil. Família e sucessões. Ação de reconhecimento «post mortem de união estável. Direito real de habitação da companheira supérstite. Negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa não configurados. Dissídio jurisprudêncial. Ausência de cotejo analítico. Copropriedade do imóvel residencial afastada. Propriedade exclusiva do «de cujus quando da abertura da sucessão. Validade e eficácia da sentença de partilha de bens do anterior casamento, cujo efeito constitutivo deve ser garantido.
1 - Inviabilidade de conhecimento do recurso especial quanto à alegação de violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. ... ()
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32 - STJ Recurso especial. Ação de inventário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Questões devidamente examinadas no acórdão recorrido. Remoção do inventariante. Incidente processual não instaurado. Ausência de prejuízo. Peculiaridades do caso concreto. Observância do contraditório e da ampla defesa. Herdeiro que não chegou a exerc er a função de inventariante. Nulidade não configurada. Litigiosidade e morosidade na liquidação dos bens a inventariar. Questões afastadas pelo tribunal de origem com base no reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Os propósitos do recurso especial interposto por Alexandre Augusto Ramos Magalhães Ferreira e Maria Helena Ramos Magalhães Ferreira consistem em saber: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; e (ii) se seria indispensável a instauração de incidente processual próprio para a remoção do inventariante Alexandre. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de adjudicação compulsória. Promissária compradora. Discussão acerca da legitimidade ativa ad causam dos herdeiros. Responsabilidade do inventariante para responder ativa e passivamente em ação judicial pelo espólio. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - O STJ possui o entendimento de que cabe ao inventariante responder em juízo, ativa e passivamente, pelo espólio. Enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha, tal responsabilidade recai sobre o administrador provisório. Nesse contexto, compreende-se que os herdeiros não detém legitimidade ad causam. Precedentes. ... ()
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente . Delineadas as balizas gerais de entendimento do precedente vinculante, cumpre verificar o enquadramento jurídico da lide sob apreciação. Tendo em vista que, nestes autos, o processo encontra-se em fase de conhecimento e tendo havido a determinação de aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas a ser executado no presente feito, acrescidos dos juros legais sobre os créditos trabalhistas, na forma da Lei 8.177/1991, art. 39, caput, até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação e, a partir desta data, o índice da taxa SELIC, é de se reconhecer a conformidade da decisão regional com o precedente de natureza vinculante do STF, situação que atrai a Súmula 333/TST como obstáculo à intervenção desta Corte no feito. Com relação à alegação de ter havido reforma para pior, registre-se que este relator perfilha do entendimento de ser necessária a previsão na parte dispositiva do decisium de não aplicação da tese vinculante do STF, caso verificado que o critério fixado resultou em reformatio in pejus à parte recorrente, contudo, restei vencido nesta 5ª Turma, quando do julgamento do processo RRAg - 1001066-06.2019.5.02.0372, razão pela qual deve ser aplicada integralmente a tese do Supremo Tribunal Federal, não havendo espaço para previsão exceptiva, com expressa ressalva de entendimento pessoal. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.
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35 - TJSP Recurso Inominado. Acesso a informações de antecedentes do autor por policiais militares em patrulha e averiguação. Ilegalidade no caso concreto. Evidente risco de abordagem policial vexatória e discriminatória, em local público, na presença de terceiros. CPP, art. 748. As anotações referentes a inquéritos policiais e processos penais devem ser excluídas da folha de antecedentes criminais nas Ementa: Recurso Inominado. Acesso a informações de antecedentes do autor por policiais militares em patrulha e averiguação. Ilegalidade no caso concreto. Evidente risco de abordagem policial vexatória e discriminatória, em local público, na presença de terceiros. CPP, art. 748. As anotações referentes a inquéritos policiais e processos penais devem ser excluídas da folha de antecedentes criminais nas hipóteses em que resultarem na extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, arquivamento, absolvição ou reabilitação, restando a determinação do efetivo sigilo e somente podem ser informados mediante requisição judicial, do Ministério Público ou de autoridade policial (Delegado de Polícia), e não de agentes de autoridade. Utilização de tal informação por policiais militares em patrulhamento de rotina. Ilicitude. Acesso que não pode ser permitido. Necessidade de sigilo, embora não se possa apagar ou eliminar por completo os registros do Instituto de Identificação (IIRGD). Sentença mantida. Recurso improvido.
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36 - TST I - AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE E EM ATENÇÃO AOS OBJETIVOS DE UMA COALIZÃO GLOBAL PELA JUSTIÇA SOCIAL DA OIT (111ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2023). TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO EFETIVAMENTE DECENTE PARA TODAS E TODOS .
1. Cinge-se a controvérsia em identificar se os ilícitos trabalhistas praticados pelos reclamados em face de trabalhadoras domésticas durante a pandemia da covid-19 e os graves fatos daí decorrentes têm o condão de gerar lesão extrapatrimonial coletiva à categoria das trabalhadoras domésticas e a toda sociedade. Conforme se extrai do acórdão regional recorrido, os fatos em questão relacionam-se à trágica morte de menino de apenas 5 (cinco) anos, filho de uma das trabalhadoras domésticas e neto de outra - ambas com vínculo formal com a Prefeitura de Tamandaré, mas cuja prestação de serviços ocorria na residência familiar dos reclamados. No momento do grave episódio com resultado morte, a criança em questão estava sob a tutela jurídica temporária da segunda reclamada. Ainda, a discussão está igualmente entrelaçada no alcance dessas condutas e na identificação sobre se, e em que medida, o dano moral coletivo sofrido é oriundo das dimensões estrutural, institucional e coletiva do racismo, sexismo e classismo no mundo do trabalho, a manter, enfim, a condenação indenizatória fixada na origem. 2. Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), nos casos cuja discussão envolva desigualdades estruturais e seus efeitos sobre os jurisdicionados e jurisdicionadas e, por conseguinte, na prestação jurisdicional. 3. Além do mais, a adoção do Protocolo se comunica com um dos mais recentes objetivos da Organização Internacional do Trabalho, discutido durante a 111ª Convenção Internacional do Trabalho (CIT): avançar numa justiça social por meio da adoção de medidas que possibilitem um ambiente de trabalho decente para todos e todas. Com efeito, a análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social, razão pela qual o mencionado instrumento será considerado na análise do caso concreto. ... ()
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37 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Habilitação de herdeiros. Levantamento de precatório. Acórdão com fundamento não rechaçado nas razões recursais. Razões dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado e comprovado nos termos legais e regimentais. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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38 - STJ Civil. Processual civil. Direito das sucessões. Ação de inventário e partilha. Celebração de acordo entre as partes, convivente supérstite e colaterais do falecido. Superveniência da declaração de inconstitucionalidade do art. 1.790 do cc/2002 pelo Supremo Tribunal Federal (tema 809). Modulação de efeitos. Aplicabilidade aos processos judiciais em que não tenha havido trânsito em julgado da sentença de partilha. Interpretação do precedente à luz de sua ratio decidendi.identificação de hipóteses não contempladas ou que não se amoldam ao precedente. Possibilidade. Fixação, como marco temporal, do trânsito em julgado da sentença de partilha que dialoga com a solução heterocompositiva do litígio entre os herdeiros.representação da cessação definitiva da relação jurídica. Aplicabilidade desse entendimento à solução autocompositiva. Impossibilidade.conclusão e finalização do inventário que, na hipótese de acordo, ocorre com a celebração da avença. Solução autocompositiva que se orienta a partir do princípio do autorregramento da vontade.produção de efeitos interpartes imediatamente, ainda que ausente regra expressa conferindo executoriedade imediata. Homologação judicial cuja finalidade é vincular o juiz, após o exame dos requisitos formais e processuais. Publicidade e eficácia em relação a terceiros que não se confunde com a vinculação das partes. Possibilidade de as partes partilharem os bens extrajudicialmente que reafirma a dispensabilidade da homologação judicial como condição de validade ou eficácia do acordo. Modulação de efeitos no tema 809/STF que tem por finalidade tutelar a segurança jurídica, a confiança e a previsibilidade das relações, mas não premiar as condutas contraditórias, a proibição ao venire contra factum proprium e a má-fé. Tese, ademais, que visa equiparar os direitos sucessórios entre conviventes e cônjuges, mas não proíbe que partes capazes e concordes disponham do direito material de modo distinto, inclusive no mesmo sentido da regra declarada inconstitucional. 1- ação de inventário e partilha ajuizada em 10/04/2007. Recurso especial interposto em 21/01/2022 e atribuído à relatora em 07/07/2022. 2- o propósito recursal é definir se é admissível a exclusão dos colaterais da sucessão na hipótese em que as partes firmaram acordo submetido ao juízo do inventário na vigência do art. 1.790 do cc/2002, mas ainda não homologado judicialmente quando sobreveio o julgamento do tema 809/STF, que declarou a inconstitucionalidade da referida regra. 3- ao declarar a inconstitucionalidade do art. 1.790 do cc/2002 (tema 809), o Supremo Tribunal Federal modulou temporalmente a aplicação da tese para apenas «os processos judiciais em que ainda não tenha havido trânsito em julgado da sentença de partilha, de modo a tutelar a confiança e a conferir previsibilidade às relações finalizadas sob as regras antigas (ou seja, às ações de inventário concluídas nas quais foi aplicado o art. 1.790 do cc/2002). 4- embora as interpretações subsequentes da modulação de efeitos não devam acrescer conteúdo aquilo que o intérprete autêntico pretendeu, em caráter excepcional, proteger e salvaguardar, não se pode olvidar que determinadas hipóteses podem não ter sido contempladas pela modulação ou podem não se amoldar adequadamente à modulação. 5- examinando-se a ratio decidendi do precedente firmado no julgamento do tema 809/STF, verifica-se que a modulação tem por finalidade preservar as relações finalizadas sobre as regras antigas (art. 1.790 do cc/2002), de modo que a eleição do marco temporal do trânsito em julgado da sentença de partilha dialoga perfeitamente com as hipóteses em que haverá solução heterocompositiva do litígio entre os herdeiros, pois esse será o momento em que, por decisão judicial meritória da qual não houve ou não cabe mais recurso, o litígio cessará em definitivo. 6- para as hipóteses de solução autocompositiva, contudo, o momento da cessação definitiva do litígio entre os herdeiros, da finalização e da conclusão do inventário e da relação jurídica havida entre eles pode não ser o trânsito em julgado da sentença homologatória do acordo de partilha, especialmente quando as partes, capazes e concordes, transacionam sobre o direito disponível. 7- o art. 2.015 do cc/2002 não condiciona a produção de efeitos do acordo à prévia homologação judicial, não se inserindo essa hipótese no escopo da modulação de efeitos realizada no julgamento do tema 809/STF, uma vez que. (i ) em se tratando de solução autocompositiva do litígio, vigora o princípio do autorregramento da vontade; (ii ) ainda que ausente regra expressa, o acordo sobre direito disponível produz efeitos interpartes imediatamente, vinculando-as independentemente prolação de sentença homologatória, que vinculará o Juiz após o exame dos requisitos formais e processuais e que tem por finalidade conferir publicidade e eficácia em relação a terceiros; (iii ) se partes capazes e concordes podem entabular acordo de partilha de bens mediante escritura pública, por igual razão o acordo de partilha de bens celebrado por partes capazes e concordes no curso de ação de inventário não depende de homologação judicial para ser reputado como válido. 8- é igualmente importante destacar que a modulação de efeitos realizada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do tema 809 tem como base a tutela de valores caros ao ordenamento jurídico, como a segurança jurídica, a confiança e a previsibilidade das relações, mas não para tutelar as posturas contraditórias, o venire contra factum proprium e as condutas despidas de boa-fé, como na hipótese em uma das partes celebra acordo em determinadas bases, mas, diante da superveniente declaração de inconstitucionalidade do art. 1.790 do cc/2002, insurge-se contra o acordo validamente celebrado. 9- a tese firmada no julgamento do tema 809/STF declarou a inconstitucionalidade do art. 1.790 do cc/2002 para conceder aos conviventes os mesmos direitos sucessórios que o art. 1.829 do cc/2002 concedia aos cônjuges, mas não proibiu que os herdeiros capazes e concordes livremente disponham sobre o acervo hereditário da forma que melhor lhes convier, inclusive de modo a retratar fielmente a regra declarada inconstitucional. 10- recurso especial conhecido e provido.
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39 - STJ Civil. Recurso especial. Sucessões. Inventário. Cessão de direitos hereditários. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Menção meramente exemplificativa dos bens pertencentes a quota-parte do cedente não se confunde com a vedação contida no § 2º do art. 1.793 do cc/02. Recurso especial parcialmente provido.
1 - Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, quando a fundamentação adotada pelo Tribunal distrital é apta, clara e suficiente para dirimir a controvérsia que lhe foi apresentada. ... ()
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40 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Sucessões. Inventário. Herdeiros menores. Fundos de invenstimento. Partilha. Conta judicial. Transferência. Natureza. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Inexistência. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - Na hipótese, a verificação da procedência dos argumentos expendidos no recurso especial exigiria, por parte desta Corte, o reexame de matéria fática, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ. ... ()
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41 - TJSP INVENTÁRIO. Existência de herdeira incapaz. Decisão que determinou à inventariante o cumprimento de cota apresentada pelo Partidor do Juízo, no sentido da necessidade de realização de partilha judicial. Manutenção. Inteligência do CCB, art. 2.016. Incapacidade relativa de uma das herdeiras, portadora de doença mental, exige que a partilha seja judicial. Acordo sobre os imóveis certos que comporão cada quinhão implica permuta de partes ideais sobre os bens que compõem a herança matéria que a interditada não tem capacidade para decidir. Partilha deve ser judicial, mas não necessariamente universal, e pode ser realizada, mas com confirmação dos valores dos imóveis partilhados, para o fim de preservar os interesses da herdeira incapaz. Prévia avaliação do patrimônio. A fim de evitar excessivo ônus ao espólio é possível, à vista das circunstâncias do caso e da natureza dos bens, optar pela substituição da perícia judicial pela juntada de três estimativas feitas por imobiliárias idôneas. Recurso não provido.
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42 - TJSP Prestação de contas - Inventário - Segunda fase - Feito incidental originado de determinação judicial nos autos do inventário - Apresentação das contas pelo espólio submetidas à perícia contábil judicial - Insurgência dos herdeiros questionando determinadas despesas realizadas em nome do espólio, objetivando a anulação da sentença - Inventariante que, adequadamente administrou o espólio comprovando e justificando as despesas efetivadas - Questionamento quanto aos valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras quando do óbito do autor da herança que são objeto do inventário - Motivação da sentença que é adotada como razão de decidir em Segundo Grau - Aplicação do art. 252, do Novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça, para manter a decisão - Pequenos reparos na r. sentença quanto à despesa de IPTU do imóvel pertencente ao espólio, na proporção de 50% e quanto ao recolhimento do ITCMD, chegando-se a um novo valor das contas prestadas - Sucumbência recíproca que se reconhece - Adequação dos ônus sucumbenciais - Sentença que não deve ser anulada, mas apenas adequada - Recurso parcialmente provido.
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43 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inventário - Decisão que indeferiu cessão de direitos da viúva meeira a um dos herdeiros, sob o fundamento de que necessária escritura pública - Irresignação - Acolhimento - Possibilidade de da cessão de meação por termo judicial - Inteligência do art. 1.806 do Código Civil - Precedentes - Recurso provido.
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44 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. Cessão de direitos hereditários sem observância do art. 1.793 do CC. Cessão sem anuência ou notificação a um dos herdeiros. Pretensão de anulação do negócio jurídico. Restituição do imóvel ao espólio. Imissão na posse do autor até que se efetive a partilha. Sentença de procedência. Apelação do autor alegando que, embora procedente a ação em seu favor, houve contradição. Autor não beneficiário da justiça gratuita e que deixou de efetuar o preparo recursal completo. Instado a complementar, peticionou negando-se a atender o chamado judicial. Recurso deserto. Não apreciação da apelação do autor. Insurgência do requerido Argemiro. Apelação. Alegação ilegitimidade do autor, bem como falta de interesse de agir. Inocorrência. Contrato de cessão de direitos sem anuência do herdeiro que é inválido. Não observância de ato solene. Inteligência do art. 1.793 do CC. Manutenção na decisão por seus próprios fundamentos. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. Recurso desprovido.
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45 - TJSP Ação de inventário - Decisão que indeferiu a expedição de alvará judicial, ressaltando que a transferência da titularidade dos bens só ocorrerá após a sentença de homologação da partilha - Hipótese em que restou acordado que, para o pagamento da vintena, o testamenteiro receberia o imóvel consistente na área de terras remanescentes do «Sítio Boa Vista - Acordo que estabelecia, ainda, que as partes entrariam na posse dos bens que lhes estavam sendo atribuídos no prazo de até 180 dias - Aplicação do princípio da saisine, considerando que os demais herdeiros/beneficiários já dispuseram de seus respectivos bens - Inexistência de óbice à transferência da titularidade do bem que cabe ao agravante - Decisão reformada - Recurso provido.
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46 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. Decisão agravada que indeferiu o pedido de levantamento dos valores referentes ao PIS/PASEP. Concordância dos herdeiros quanto à partilha e levantamento. Ausência de óbice. Expedição do alvará judicial que é de rigor. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO". (v.41185).
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47 - STJ (Afetação por decisão monocrática. DJ 11/10/2022). Recurso especial repetitivo. Tema 1.074/STJ. ITCMD. Julgamento do mérito. CPC/2015. Aplicabilidade. Processual civil e tributário. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos. ITCMD. Inventário. Arrolamento sumário. CPC/2015, art. 659, caput, e § 2º. Homologação da partilha ou da adjudicação. Expedição dos títulos translativos de domínio. Recolhimento prévio da exação. Desnecessidade. Pagamento antecipado dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio. Obrigatoriedade. CTN, art. 134, VII. CTN, art. 192. CTB, art. 124. Lei 6.015/1973, art. 143. Lei 6.015/1973, art. 289 (Registro público). CPC/2015, art. 662, § 2º. CTB, art. 124, VIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.074/STJ - Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz do CTN, art. 192 e CPC/2015, art. 659, § 2º.
Tese jurídica firmada: - No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor do CPC/2015, art. 659, § 2º e CTN, art. 192.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/11/2020).» ... ()
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48 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.074/STJ. ITCMD. Julgamento do mérito. CPC/2015. Aplicabilidade. Processual civil e tributário. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos. ITCMD. Arrolamento sumário. CPC/2015, art. 659, caput, e § 2º. Homologação da partilha ou da adjudicação. Expedição dos títulos translativos de domínio. Recolhimento prévio da exação. Desnecessidade. Pagamento antecipado dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio. Obrigatoriedade. CTN, art. 134, VII. CTN, art. 192. CTB, art. 124. Lei 6.015/1973, art. 143. Lei 6.015/1973, art. 289 (Registro público). CPC/2015, art. 662, § 2º. CTB, art. 124, VIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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49 - STJ Simulação. Compra e venda. Apelação. Nulidade de compra e venda imobiliária. Simulação em detrimento da partilha de bens do casal. Revaloração da prova. Cabimento. Acórdão divergente reconhecendo a prática ilícita. Casa que sempre serviu de residência do casal. Negociação entre empresas consideradas de «fachada» do marido e seus familiares. Existência de subordinação e parentesco entre este e os sócios das empresas envolvidas no negócio imobiliário. Simulação manifestamente demonstrada. Recurso especial provido. Civil. Processual civil. CCB/2002, art. 167. CCB/2002, art. 168.
O reconhecimento de simulação na compra e venda de imóvel em detrimento da partilha de bens do casal gera nulidade do negócio e garante o direito à meação a ex-cônjuge. ... ()
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50 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Anulação da Portaria concessiva da anistia. Falecimento do impetrante no curso da demanda. Habilitação do espólio ou dos herdeiros/sucessores deferida. Agravo interno da união a que se nega provimento.
1 - Trata-se de mandado de segurança impetrado por anistiado político em adversidade a ato praticado pela Ministra de Estado da Mulher, da Família, e dos Direitos Humanos que determinou o cancelamento da anistia até então titularizada pela parte ora impetrante. ... ()