1 - STJ Prova testemunhal. Testemunhos prestados em sede policial. Ausência de contraditório sem o direito de perguntas e reperguntas. Sentença com fundamento nessa prova. Nulidade. CPC/1973, art. 416.
«Depoimentos prestados em sede policial se assimilam a testemunhos reduzidos a escrito, e são imprestáveis porque produzidos sem o contraditório regular perante a autoridade judicial, que supõe o direito das partes a perguntas e reperguntas.... ()
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2 - STF Prova testemunhal. Habeas corpus. Processual penal. Inquirição de testemunha. CPP, art. 212 com as alterações da Lei 11.690/2008. Adoção do sistema presidencialista. Perguntas iniciadas e intermediadas pelo juiz. Irregularidade. Prejuízo não comprovado. Ordem denegada.
«O CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/2008, inaugurou nova sistemática para o exame das testemunhas, sendo a inquirição inaugurada pelas partes e complementada pelo juiz, franqueando-se ainda às partes a realização de perguntas diretamente. Do fato de o juiz ter perguntado primeiro e não ao final não decorre prejuízo às partes, ao contrário, da irregularidade, provém vantagem processual para a parte que pergunta por último, o que, em tese, lhe é mais favorável. Do fato de o juiz ter intermediado as perguntas das partes, decorre mero prejuízo à dinâmica da audiência. O prejuízo à celeridade não é suficiente para justificar a pronúncia de nulidade. O princípio maior que rege a matéria é de que não se decreta nulidade sem prejuízo, conforme o CPP, art. 563. Não se prestigia a forma pela forma, com o que se, da irregularidade formal, não deflui prejuízo, o ato deve ser preservado. Habeas corpus denegado.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de perguntas.
«Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando o Tribunal Regional considera as perguntas inúteis e as reclamadas não demonstram e sequer argumentaram, nas razões de recurso de revista, acerca dos motivos pelos quais o indeferimento das perguntas resultou em eventual prejuízo por elas sofrido. Dessa forma, não se há de falar em nulidade, ante o disposto no CLT, art. 794. ... ()
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4 - STF Interrogatório. Corréus. Formulação de perguntas. CPP, art. 188.
«Implica transgressão ao devido processo legal, ao direito de defesa, indeferir pedido de defensor técnico visando respostas de corréu a perguntas correspondentes aos fatos envolvidos - Precedente: Habeas Corpus 94.016, Segunda Turma, relator ministro Celso de Mello, apreciado em 16 de setembro de 2008.... ()
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5 - STJ Prova testemunhal. Habeas corpus. Prova testemunhal. Audiência de testemunhas de acusação. Ordem das perguntas. Magistrado que pergunta primeiro. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Ilegalidade. Não reconhecimento (ressalva de entendimento da relatora). Precedentes do STJ. CPP, art. 212. Lei 11.690/2008.
«1. O entendimento que prevaleceu nesta Corte é de que, invertida a ordem de perguntas, na colheita de prova testemunhal (CPP, art. 212, redação conferida pela Lei 11.690/2008) , tem-se caso de nulidade relativa, a depender de demonstração de prejuízo - o que não se apontou. Ressalva de entendimento da Relatora.... ()
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6 - STJ Interrogatório. Júri. Perguntas do juiz condutor do processo. CPP, art. 186. Manifestação do desejo de não responder. Encerramento do procedimento. Exclusão da possibilidade de questionamentos do defensor técnico. Ilegalidade. Habeas corpus. Primeira fase do Júri. Nulidade do interrogatório. Recusa de responder perguntas ao juízo. Cerceado questionamentos defensivos. Ilegalidade constatada. Direito ao silêncio. CPP, art. 188. CF/88, art. 5º, LXIII.
1 - O CPP, art. 186 estipula que, depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. ... ()
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7 - STJ Cpp, art. 188. Interrogatório. Formulação de perguntas pela acusação diretamente ao acusado. Possibilidade.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, com a promulgação da Lei 11.690/2008, que alterou a redação do CPP, art. 212, as perguntas passaram a ser formuladas diretamente às testemunhas, procedimento admitido, também, nos interrogatórios.... ()
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8 - STJ Prova testemunhal. Oitiva de testemunhas. Perguntas (formulação). Ordem (inversão). Prejuízo para a defesa (inexistência de nulidade). CPP, art. 212 e CPP, art. 563.
«1. Não acarreta, em princípio, prejuízo à defesa a alteração, na audiência de testemunha (CPP, Lei 11.690/2008, art. 212, na redação), da ordem de quem formula perguntas. Isso não altera o sistema acusatório. Em caso tal, há de haver um quid, representado pelo efetivo prejuízo para a defesa. 2. À vista disso, não há falar em nulidade, muito menos absoluta, quando, como no caso dos autos, o juiz inverte a ordem de inquirição de testemunhas, ouvindo-as antes que as partes - autor e réu - formulem suas perguntas. 3. Ordem denegada.... ()
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9 - TRT2 Juiz ou tribunal poderes e deveres nulidade por indeferimento de perguntas. Ao Juiz cabe a direção do processo (CLT, art. 765 c.c. Art. 130,CPC/1973), sendo-lhe facultado indeferir perguntas que julgue impertinentes ou desnecessárias à solução da lide, sem que isto implique nulidade por cerceamento de defesa, sendo-lhe obrigatório, apenas, mandar transcrever as perguntas indeferidas, desde que requerido pela parte (CPC, art. 416, parágrafo 2º). Além disso, a declaração de nulidade, no processo do trabalho, exige demonstração de efetivo prejuízo decorrente do ato inquinado (art. 794, CLT), o qual não foi comprovado, motivo pelo qual não há que se falar em nulidade por cerceamento probatório.
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10 - TJRJ Prova testemunhal. Perguntas. Formulação direta pelas partes. Preliminar. Rejeição. Recurso defensivo arguindo preliminares de nulidade do processo pela inobservância do CPP, art. 212. A alteração introduzida pela Lei 11.960/2008, não suprimiu a possibilidade de o juiz efetuar perguntas, antes ou depois das partes. Considerações da Desª. Leony Maria Grivet Pinho sobre o tema.
«... A preliminar relativa ao descumprimento do comando do CPP, art. 212 deve ser rejeitada. Embora a nova redação do citado artigo tenha estabelecido uma ordem na inquirição das testemunhas, certo é que sua inobservância não tem o condão de gerar a nulidade absoluta do processo, tendo em vista que a alteração introduzida pela Lei 11.960/2008, não suprimiu a possibilidade de o juiz efetuar perguntas, antes ou depois das partes do processo. Por outro lado, destaca-se que durante a AIJ (fls. 151/156) a defesa quedou-se silente sobre qualquer possível irregularidade, quando poderia e deveria impugnar caso se sentisse prejudicada, estando preclusa a matéria. ... (Desª. Leony Maria Grivet Pinho).... ()
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11 - TRT2 Defesa. Cerceamento. Não caracterização. Indeferimento de perguntas a testemunhas devidamente fundamentado. CF/88, art. 5º, XXXV e LV. CLT, art. 765. CPC/1973, art. 130.
«Cerceio probatório (CF/88, art. 5º, XXXV e LV) inocorre quando o magistrado trabalhista (CLT, art. 765 e CPC/1973, art. 130) fundamenta seu correto indeferimento de perguntas a testemunhas no fato de que o próprio depoimento pessoal da parte contrária frontalmente a prova testemunhal que pretendia protelatória e erroneamente realizar.... ()
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12 - STJ Prova testemunhal. Produção. Audiência de instrução. Oitiva de testemunhas. Perguntas (formulação). Ordem (inversão). Nulidade. Prejuízo para a defesa. Inexistência na hipótese. Ampla defesa. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566. CF/88, art. 5º, LV.
«1. Não ocasiona prejuízo à defesa a mudança na ordem de quem formula perguntas na audiência de testemunha (CPP, Lei 11.690/2008, art. 212, na redação). 2. Não há, pois, falar em nulidade, muito menos em nulidade absoluta, quando, como no caso dos autos, o juiz ouve as testemunhas antes que as partes – autor e réu – formulem suas perguntas, invertendo a ordem de inquirição. 3. Ordem de habeas corpus denegada.... ()
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13 - TST Nulidade. Cerceamento de defesa. Indeferimento de perguntas ao autor. Adicional de insalubridade. Configuração. Valoração da prova.
«O sistema processual pátrio consagra o princípio do livre convencimento motivado, sendo facultado ao magistrado firmar sua convicção a partir de qualquer elemento de prova legalmente produzido, desde que fundamente sua decisão. Não se vislumbra, assim, cerceamento de defesa em decisão que, devidamente fundamentada, indefere perguntas ao autor, por considerá-las desnecessárias, eis que considerou suficiente a prova pericial produzida nos autos. Inteligência do CPC/1973, art. 130. Agravo de instrumento não provido.... ()
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14 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Alegação de nulidade no interrogatório. Inocorrência. Advertência direito de permanecer em silêncio realizada. Acusado que responde voluntariamente às perguntas. Direito de escolher quem irá realizar perguntas não abarcado pelo princípio nemo tenetur se detegere. Ato que continua presidido pelo magistrado. Agravo desprovido.
1 - Com as alterações da Lei 10.792/2003, foram assegurados a intervenção das partes no procedimento e ao interrogado o direito de permanecer em silêncio, decorrência do princípio nemo tenetur se detegere, todavia o ato continuou sob controle do Magistrado, não tendo a alteração legislativa em momento algum assegurado ao interrogado o direito de escolher quem irá interrogá-lo. ... ()
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15 - STJ Júri. Homicídio. Absolvição. Quesitos. Erro na formulação. Coação moral irresistível. Perguntas que faltam correspondência ao conceito jurídico da coação. Nulidade da sentença que decretou a absolvição. CP, art. 22 e CP, art. 121. CPP, art. 484.
«Quanto ao caso dos autos, pela simples leitura do quesitos verifica-se que as perguntas formuladas não correspondem ao conceito jurídico de coação moral irresistível, razão pela qual a sentença que com base nelas decretou a absolvição padece de nulidade. Ordem denegada.... ()
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16 - STJ Júri. «Habeas corpus. Nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri. Interrogatório. Formulação de perguntas de forma aleatória. Matéria não debatida na origem. CPP, arts. 187, § 2º e 564.
«1. Impõe-se ressaltar, inicialmente, que as nulidades suscitadas na presente impetração não foram levantadas quando do recurso de apelação nem em qualquer outro momento anterior. Apenas agora a defesa vem apontar a ocorrência de supostos vícios na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri. 3. Com efeito, não tendo sido debatida a questão relativa à nulidade do interrogatório do acusado em plenário, por suposta inobservância à ordem de perguntas prevista no CPP, art. 187, § 2º, impõe-se, nesse ponto, o não conhecimento do pedido de habeas corpus.... ()
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17 - STJ Prova testemunhal. Interpretação do CPP, art. 212 (redação da Lei 11.690/2008) . Inversão na ordem de formulação de perguntas. Nulidade relativa. Inocorrência. Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566.
«... Pedi vista destes autos com o intuito de refletir sobre o tema. Veio-nos a discussão - trazida pelo Ministério Público - acerca do procedimento estabelecido no art. 212 do Cód. de Pr. Penal, com a redação que lhe deu a Lei 11.690/08. É que, com o novo texto, tal dispositivo alterou a ordem de quem pergunta, estabelecendo que, primeiramente, as partes devem perguntar, e, apenas ao final, poderá o juiz, de forma suplementar, formular perguntas. ... ()
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18 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Interrogatório do réu. Formulação de perguntas diretamente pelo defensor. Indeferimento. Não ocorrência de nulidade. Aplicação do CPP, art. 118. Recurso não provido.
«1. O interrogatório, como ato de defesa do acusado e fonte de prova, submete-se ao princípio do contraditório, com direito de participação das partes no ato judicial. ... ()
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19 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento de perguntas a testemunha. Cerceamento de defesa. Não configuração.
«A finalidade processual da prova é construir o provimento jurisdicional com o convencimento do Juiz, que pode dispensar ou deixar de levar em conta uma prova quando já tenha chegado a alguma convicção acerca do fato que se quis provar. Cabe ao Juiz a livre condução do processo, admitir ou não a produção de provas e até mesmo determiná-las de ofício, sempre tendo como parâmetro a formação do seu convencimento, sendo certo que poderá desconsiderar a prova que julgar desnecessária em vista de outras já produzidas. Esta situação é avaliada em cada caso concreto, a partir de sua especificidade e dos limites da litiscontestação. No caso dos autos, o indeferimento de perguntas pelo juízo não importa cerceamento de defesa, e sim respeito aos princípios de economia e celeridade processuais.... ()
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20 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Manutenção da decisão atacada. Formulação de perguntas pelo juiz. Violação ao CPP, art. 212. Não ocorrência. Nulidade relativa. Não alegação no momento oportuno. Ausência de demonstração de prejuízo. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo improvido.
«1. Segundo o entendimento majoritário desta Corte, não há qualquer vício a ser sanado nas hipóteses em que o Magistrado, condutor do processo, formula perguntas às testemunhas sobre os fatos constantes da denúncia, mormente nas hipóteses em que a defesa não se insurge no momento oportuno e que não há demonstração de efetivo prejuízo (CPP, art. 563). ... ()
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21 - TJSP Prova. Testemunha. Carta rogatória. Formulação de perguntas pelas partes. Necessidade. Atendimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Recurso provido em parte.
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22 - TST Recurso de revista. 1. Cerceamento de defesa. Indeferimento de perguntas à preposta da empregadora.
«Relativamente à prova das funções exercidas pelo reclamante, o indeferimento das perguntas à preposta da reclamada não logrou influenciar o julgamento do pleito atinente ao desvio de função. Com efeito, ainda que comprovado o exercício das atividades inerentes à função de vigilante, o pleito às diferenças salariais não teria guarida em decorrência do entendimento do TST, que confere apenas o direito à indenização, em caráter extrapatrimonial, pelo exercício da atividade de vigilante em desvio de função, desprovido dos requisitos previstos na Lei 7.102/1983. Ausente o pedido de reparação de dano moral, descabe perquirir acerca da ocorrência fática do referido desvio de função, não havendo falar em prejuízo processual da parte pelo indeferimento da prova. ... ()
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23 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. CP, art. 171, «caput. Inversão na ordem de quem formula as perguntas às testemunhas. CPP, art. 212. CPP. Nulidade relativa. Ordem não conhecida.
«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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24 - TJSP Prova. Testemunha. Inobservância ao CPP, art. 212, com redação dada pela Lei 11690/08. Nulidade. Inocorrência. Hipótese que causa mera nulidade relativa, cujo reconhecimento demanda demonstração de prejuízo, mas não o evidencia o fato do Magistrado de primeiro grau ter intermediado as perguntas dirigidas às testemunhas. Destarte, não é a ordem das perguntas e tampouco o fato de elas terem sido intermediadas pelo Magistrado, e não feitas diretamente pelas partes, que vai determinar a imparcialidade do julgador ou eventual ofensa ao sistema penal acusatório. Constrangimento contrário ao ordenamento jurídico não vislumbrado. Ordem denegada.
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25 - TRT2 Nulidade processual cerceamento de defesa nulidade. Cerceamento de defesa. Indeferimento de perguntas. Caracterizada. O objetivo da prova é o convencimento do Juiz e a ele compete determinar quais são as diligências necessárias, negando a produção daquelas que forem inócuas ou puramente protelatórias, nos exatos termos do disposto no art. 765, do estatuto consolidado. Entretanto, o livre convencimento do juízo não alberga o cerceamento de produção da prova. Restando comprovado que o indeferimento das perguntas em audiência acarretou inconteste prejuízo à parte, que pretendia fazer prova de suas alegações, se faz imperioso o reconhecimento da nulidade.
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26 - STF Audiência. Interrogatório. Perguntas. Ordem. O que previsto no CPP, art. 212 encerra nulidade relativa, devendo ser articulada de imediato, sob pena de preclusão.
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27 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Nulidade. Formulação de perguntas pelo juiz. Violação do CPP, art. 212. Inocorrência. Prisão preventiva. Requisitos do CPP, art. 312. Matéria não debatida no acórdão recorrido. Desconhecimento da fundamentação. Recurso improvido.
«1 - No processo penal, vige o princípio pas de nullitté sans grief. Assim, eventual manifestação do Ministério Público após a defesa prévia, não pode, evidentemente, conduzir à nulidade do processo, por ausência de mínimo prejuízo à parte. ... ()
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28 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 288, Decreto 201/1967, art. 1º, I e XIII e Lei 8.666/1990, art. 90. 1. Interrogatório. Possibilidade da defesa dos corréus formular perguntas. Inexistência de constrangimento ilegal. 2. Resposta à acusação. Apreciação sucinta do magistrado. Não ocorrência de hipótese de absolvição sumária (CPP, art. 397). Ausência de nulidade. Ilegalidade não constatada. 3. Recurso improvido.
«1. De acordo com o CPP, art. 188 (redação dada pela Lei 10.792/2003) , após as perguntas formuladas pelo Juiz ao réu, podem as partes, por intermédio do magistrado, requerer esclarecimentos ao acusado. Assim, o direito constitucional de permanecer calado durante o interrogatório não significa que o defensor de um dos réus não possa formular perguntas a outro acusado, mas tão somente que, feita uma pergunta ao réu, poderá ele respondê-la ou não. Precedentes. ... ()
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29 - TRT3 Cerceamento de defesa. Caracterização. Cartões de ponto não acostados aos autos. Presunção relativa de veracidade. Infirmação por prova oral. Indeferimento de perguntas à testemunha. Cerceio de defesa.
«Malgrado a não juntada ao processo dos controles de ponto pela reclamada, que possui mais de 10 empregados, atrair a aplicação do item I da Súmula 338/TST, essa presunção de veracidade, entretanto, é relativa e pode ceder em face de prova contrária. Embora caiba ao juiz a direção do processo (CLT, art. 765), o indeferimento de perguntas à testemunha apresentada pela ré, a respeito da extrapolação da jornada normal pelo autor, representa violação do mandamento insculpido art. 5º. LV, da CF/88, pois se trata de prova processualmente admissível. Caracterizado o cerceamento de defesa, impõe-se anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, produção da prova pretendida e proferimento de nova decisão.... ()
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30 - STJ Prova testemunhal. Inversão na ordem de quem formula as perguntas às testemunhas. CPP, art. 212 (redação dada pela Lei 11.690/2008) . Nulidade absoluta.
«I - O CPP, art. 212, com redação dada pela Lei 11.690/08, determina que as perguntas serão formuladas diretamente pelas partes às testemunhas, possibilitando ao magistrado, caso entenda necessário, complementar a inquirição acerca de pontos não esclarecidos. ... ()
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31 - TST Nulidade por cerceamento de defesa. Indeferimento de novas perguntas à testemunha. Contradita. Amizade íntima. Não configuração.
«O cerceamento do direito de defesa da parte somente ocorre quando é obstada a produção de determinada prova que se revela de extrema necessidade e utilidade ao desfecho da controvérsia, o que não ocorreu na hipótese. No caso dos autos, se as Instâncias Ordinárias concluíram que os questionamentos feitos às testemunhas ouvidas foram suficientes para demonstrar os fatos alegados e formar o convencimento do Juízo, bem assim que não restou evidenciada a amizade íntima suscitada, não se há de cogitar em cerceamento de defesa em face do indeferimento de contradita e de perguntas à testemunha do reclamante, notadamente, considerando que incumbe ao Juízo da instrução eleger a prova que se evidencia mais hábil e robusta para dirimir a lide. Portanto, não se há de falar em caracterização de cerceamento de defesa, tendo em vista o princípio do livre convencimento motivado do magistrado na direção do processo inserto nos arts. 765 da CLT e 130 do CPC/1973, o qual faculta ao juiz da causa determinar as provas necessárias à instrução do processo, e, bem assim, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. ... ()
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32 - TST CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS E INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA.
«A indicação de ofensa a dispositivos de lei e da Constituição da República e a transcrição de aresto oriundo da mesma Turma prolatora da decisão recorrida em nada aproveitam à embargante (CLT, art. 894, inc. II). O aresto servível ao confronto de teses é inespecífico (Súmula 296/TST).... ()
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33 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Art. 306, § 1º, I e CTB, art. 303, p. Único, ambos. Instrução processual. Cerceamento de defesa. Indeferimento de perguntas. Falta de pertinência com os fatos. Faculdade do juiz. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Recurso a que se nega provimento.
«1 - Não conduz a cerceamento de defesa o indeferimento de formulação de perguntas consideradas impertinentes ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos. ... ()
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34 - STJ Agravo Regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Indeferimento das perguntas formuladas pelo advogado de defesa. Nulidade. Violação do direito ao silêncio. Não ocorrência. Ausência de demonstração de prejuízo.
1 - «O direito ao silêncio é um consectário do nemo tenetur se detegere, sendo este uma garantia da não autoincriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, ou seja, ninguém pode ser forçado, por qualquer autoridade ou particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração que o incrimine, direta ou indiretamente. Trata-se de princípio de caráter processual penal, já que intimamente ligado à produção de provas incriminadoras (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 6/6/2019, DJe 27/6/2019). ... ()
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35 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e respectiva associação. (1) impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. (2) audiência de instrução. CPP, art. 212. Ordem das perguntas. Magistrado que pergunta primeiro. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Alegação intempestiva (após a sentença condenatória). Preclusão. Ilegalidade. Não reconhecimento (ressalva de entendimento da relatora). Ordem não conhecida.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()
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36 - TJSP Sentença criminal. Condenatória. Nulidade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Juiz deve indeferir perguntas formuladas pelas partes que não têm pertinência, tampouco relevância. Hipótese. Indemonstrada a ocorrência de qualquer prejuízo nesse sentido. Preliminar rejeitada.
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37 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Entrevista concedida pela autora ao jornal apelante na qual teria respondido a perguntas concernentes às dificuldades enfrentadas em sua carreira de modelo, opinião sobre alguns assuntos e seus trabalhos. Publicação sob o título «Fêmea no cio, de perguntas exclusivamente referentes a comportamento sexual, emoldurada por textos vulgares. Verba fixada em R$ 40 SM. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Apelante que não logrou apresentar a gravação da entrevista, única prova capaz de afastar a alegação de distorção. Exposição indevida da autora em jornal de alcance popular que provocou evidentes humilhações e constrangimentos a ela e sua família. Danos morais caracterizados. Montante arbitrado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que, no entanto, se mostra excessivo à hipótese, devendo ser reduzido para R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos, segundo os critérios de satisfação/punição e razoabilidade/proporcionalidade. Aplicação, por analogia, da Súmula 89 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Provimento parcial do recurso, somente para reduzir o montante, mantida, no mais, a sentença.... ()
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38 - STJ Recurso de agravo regimental no habeas corpus. Nulidade. Violação à ordem do CPP, art. 212. Inocorrência. Magistrado formulou diretamente perguntas às testemunhas, mas também garantiu à acusação e à defesa o mesmo direito. Não há óbice legal ao questionamento direto pelo julgador. Prejuízo. Não comprovado. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada neste recurso. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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39 - TJSP Prova. Perícia. Indenizatória. Pedido de esclarecimento dos quesitos suplementares. Apresentação intempestiva. Impertinência das perguntas. Preservação do ato decisório que determinou o prosseguimento do feito com a apresentação das alegações finais. Recurso não provido.
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40 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de roubo duplamente majorado. Apontada violação dos arts. 203, 204 e 212, todos do CPP. Alegação de nulidade decorrente da leitura em juízo do depoimento prestado pela vítima na fase inquisitorial. Realização de perguntas pela acusação e defesa. Contraditório e ampla defesa assegurados. Nulidade inexistente. Ausência de demonstração do prejuízo constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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41 - TST Embargos de declaração. Nulidade. Indeferimento de perguntas. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Vínculo de emprego. Ônus da prova. Decisão amparada na prova produzida. Contradição inexistente. Rejeição.
«Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535. ... ()
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42 - STJ penal. Agravo regimental no recurso especial. Ausência do Ministério Público na audiência de instrução. Perguntas formuladas às testemunhas pelo juiz. Alegada nulidade. Necessidade de demonstração do prejuízo. Não ocorrência. Agravo não provido.
1 - Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que «não há nenhum vício a ser sanado nas hipóteses em que, apesar de intimado, o Ministério Público deixa de comparecer à audiência de instrução e o Magistrado, condutor do processo, formula perguntas às testemunhas sobre os fatos constantes da denúncia, mormente nas hipóteses em que a defesa não se insurge no momento oportuno e não há demonstração de efetivo prejuízo (AgRg no RHC 62.461/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 9/10/2017) ... ()
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43 - STJ Tributário. ICMS. CTN, art. 170. Compensação tributária. Conta gráfica. Análise de «perguntas e respostas da sefaz/SC e legislação estadual. Súmula 7/STJ. Súmula 280/STF. Provimento negado.
1 - O Tribunal de origem entendeu que a compensação, no caso em questão, não era possível por não existir lei estadual que disciplinasse o instituto. Entendimento diverso, conforme pretendido, para avaliar a aplicabilidade do exposto em «perguntas e respostas da SEFAZ/SC, implicaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7/STJ, segundo a qual « a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial «. 2. A análise da possibilidade de compensação dos tributos em conta gráfica segundo legislação da Fazenda Estadual de Santa Catarina demanda análise de lei local, o que é vedado pela Súmula 280/STF, aplicada por analogia. 3. Agravo interno a que se nega provimento. ... ()
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44 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação dos arts. 203, 204 e 212, todos do CPP. Alegação de nulidade decorrente da leitura dos depoimentos prestados pelas testemunhas na fase inquisitorial antes do depoimento em juízo. I) fundamento inatacado suficiente para manter o acórdão quanto ao ponto. Súmula 283/STF. II) nulidade inexistente. Oportunizada às partes a realização de perguntas às testemunhas. Contraditório e ampla defesa assegurados. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Aplica-se por analogia a Súmula 283/STF, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. ... ()
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45 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Alegação de ofensa ao CPP, art. 212. Inquirição das testemunhas pelo Juiz antes da formulação das perguntas às partes. Possibilidade. Nulidade relativa. Não demonstração de prejuízo. Indeferimento liminar do habeas corpus. Mera reiteração de writ anterior. Decisão mantida. Recurso improvido.
«1 - Em consonância com a jurisprudência desta Corte, a inquirição das testemunhas pelo juiz antes que seja oportunizada a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa. Não havendo demonstração do prejuízo, nos termos exigidos pelo CPP, art. 563, não se procede à anulação do ato, já tendo sido discutida a alegação de ofensa ao CPP, art. 212 no anterior Habeas Corpus 501.834, constituindo-se a presente impetração em mera reiteração do mencionado writ. ... ()
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46 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Estupro. Vítima menor de 18 anos e maior de 14. Oitiva por procedimento especial. Lei 13.431/2017. Fundamentação sucinta. Prejuízo à defesa não demonstrado. Nulidade no indeferimento de perguntas à testemunha. Inovação recursal. Agravo regimental desprovido.
«1 - A sucinta fundamentação utilizada para determinar a realização de oitiva da vítima por procedimento especial previsto na Lei 13.431/2017, não se confunde coma a ausência de fundamentação ou implica em nulidade do ato. Restou demonstrado nos autos que vítima havia passado por diversos atendimentos psicológicos em razão do trauma sofrido decorrente da violência sexual que passou. Assim, de modo a preservar a integridade psicológica e atenuar o fenômeno da revitimização, restou plenamente justificada a utilização da técnica especial. ... ()
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47 - TJSP Instrução criminal. Audiência. Inexistente formulação de perguntas pelo defensor em audiência de instrução e julgamento, representando ação tática defensória, ausente qualquer prejuízo ao réu, inadmissível a alegação de nulidade por ofensa ao princípio da ampla defesa. Preliminar afastada.
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48 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Crime de ameaça. Ausência do Ministério Público na audiência de instrução. Perguntas formuladas às testemunhas pelo juiz. Alegada nulidade. Necessidade de demonstração do prejuízo. Não ocorrência. Recurso não provido.
«1 - Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que «não há nenhum vício a ser sanado nas hipóteses em que, apesar de intimado, o Ministério Público deixa de comparecer à audiência de instrução e o Magistrado, condutor do processo, formula perguntas às testemunhas sobre os fatos constantes da denúncia, mormente nas hipóteses em que a defesa não se insurge no momento oportuno e não há demonstração de efetivo prejuízo (AgRg no RHC 62.461/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 9/10/2017) ... ()
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49 - TST Cerceamento de defesa. Indeferimento de perguntas em audiência de instrução. Poder-dever do Juiz de conduzir o processo.
«No caso, a tese do Tribunal Regional é que não houve cerceamento de defesa, visto que foi suficiente para o convencimento do magistrado o exame da prova documental e o depoimento pessoal do autor. Aplicação do sistema do livre convencimento motivado, segundo o CPC, art. 131, 1973. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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50 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado e peculato. Indeferimento de perguntas aos interrogados pelos advogados dos corréus. Reconhecimento do cerceamento de defesa pela corte estadual. Nulidade da ação penal. Pretendido afastamento. Verificação que demanda o reexame fático-probatório. Recurso improvido.
«1 - É assente o entendimento desta Corte que o indeferimento do pedido de diligencias não implica cerceamento de defesa, pois cabe ao julgador, destinatário das provas, zelar pela necessidade de sua produção. ... ()