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Doc. LEGJUR 144.9591.0000.0900

1 - TJPE Processual civil. Hipótese de continência das ações de usucapião, reintegração de posse e reivindicatória. Recursos de apelações contra as sentenças que julgaram improcedentes as pretensões autorais. Quanto a aquisição originária de propriedade imobiliária temos que ausênte o requisito animus domini. Existência de contrato de comodato. Não configuração de hipótese de usucapião. Consequencia de preservaçao das sentenças proferidas nas ações acima elencadas. Recursos não providos por unanimidade.


«Nos autos, clara observa-se a hipótese de ausência de requisito legal de admissibilidade da prescrição aquisitiva da propriedade imóvel, pela figura da usucapião, já que indispensável a presença dos requisitos do decurso de tempo, da posse mansa, pacífica e ininterrupta e o exercício desta com animus domini, além do justo título e boa-fé para certas circunstâncias. In casu, prejudicada a hipótese de usucapião, uma vez que a ocupação e utilização do imóvel da controvérsia ocorreram unicamente por ato de mera permissão de seu proprietário, expresso na figura do comodato. Portanto, não foi possível observar satisfeitos os requisitos essenciais para a configuração da hipótese de usucapião. Com efeito, a posse é o poder de fato sobre a coisa, enquanto que a propriedade traduz-se no poder de direito incidente sobre a posse. Logo, o fato objetivo da posse, unido ao tempo, opera a transformação do fato da posse em direito, uma vez constatado que durante o lapso temporal o que animou o possuidor foi o sentimento de dono (animus domini). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0000.1000

2 - TJPE Processual civil. Hipótese de continência das ações de usucapião, reintegração de posse e reivindicatória. Recursos de apelações contra as sentenças que julgaram improcedentes as pretensões autorais. Quanto a aquisição originária de propriedade imobiliária temos que ausente o requisito animus domini. Existência de contrato de comodato. Não configuração de hipótese de usucapião. Consequência de preservaçao das sentenças proferidas nas ações acima elencadas. Recursos não providos por unanimidade.


«Nos autos, clara observa-se a hipótese de ausência de requisito legal de admissibilidade da prescrição aquisitiva da propriedade imóvel, pela figura da usucapião, já que indispensável a presença dos requisitos do decurso de tempo, da posse mansa, pacífica e ininterrupta e o exercício desta com animus domini, além do justo título e boa-fé para certas circunstâncias. In casu, prejudicada a hipótese de usucapião, uma vez que a ocupação e utilização do imóvel da controvérsia ocorreram unicamente por ato de mera permissão de seu proprietário, expresso na figura do comodato. Portanto, não foi possível observar satisfeitos os requisitos essenciais para a configuração da hipótese de usucapião. Com efeito, a posse é o poder de fato sobre a coisa, enquanto que a propriedade traduz-se no poder de direito incidente sobre a posse. Logo, o fato objetivo da posse, unido ao tempo, opera a transformação do fato da posse em direito, uma vez constatado que durante o lapso temporal o que animou o possuidor foi o sentimento de dono (animus domini). Portanto, mencionada circunstância confere juridicidade a uma situação de fato, convertendo-a em propriedade, mas, para tanto, como sobejamente comentado acima, há que preencher os requisitos configuradores da usucapião, situação não observada nos autos. Neste passo, quanto a Ação Reivindicatória, que é própria do Juízo Petitório, e reclama para sua interposição o título de proprietário, comprovado este em favor da parte Autora da mesma, aqui parte Apelada, resta afirmar que prevalece a pretensão reivindicatória, até mesmo porque não vingou a pretensão usucapienda, como bem presente na Sentença constante dos autos da Ação de Reivindicação (Processo 213.2004.003466-5). Por último, quanto a Ação de Reintegração de Posse, incorporando ao presente voto as irretocáveis letras do Magistrado Original, «estando mesmo demonstrado o esbulho, sobretudo em razão de ocupações clandestinas, após a propositura destas duas Ações, tem o proprietário o direito de ser reintegrado na posse do imóvel, circunstância esta que também permite afirmar que prevalece a pretensão da parte autora, ora apelada. Destarte, não assiste razão à parte recorrente, tendo em vista que os fundamentos esposados são insuficientes para modificar as sentenças prolatadas nas Ações: de Usucapião (Processo 213.2004.003182-8), tida por continente na lide ora em apreço, tendo por contidas as Ações: I) de Reintegração de Posse, com Pedido de Liminar (Processo 213.2005.000206-5) e II) Reivindicatória, com Pedido de Antecipação de Tutela (Processo 213.2004.003466-5), e em sede de apelação contrariadas. Assim, por unanimemente, negou-se provimento aos Recursos de Apelação de s.: 0138223-6, 0138224-3 e 0138227-4, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0000.1100

3 - TJPE Processual civil. Hipótese de continência das ações de usucapião, reintegração de posse e reivindicatória. Recursos de apelações contra as sentenças que julgaram improcedentes as pretensões autorais. Quanto a aquisição originária de propriedade imobiliária temos que ausênte o requisito animus domini. Existência de contrato de comodato. Não configuração de hipótese de usucapião. Consequência de preservação das sentenças proferidas nas ações acima elencadas. Recursos não providos por unanimidade.


«Nos autos, clara observa-se a hipótese de ausência de requisito legal de admissibilidade da prescrição aquisitiva da propriedade imóvel, pela figura da usucapião, já que indispensável a presença dos requisitos do decurso de tempo, da posse mansa, pacífica e ininterrupta e o exercício desta com animus domini, além do justo título e boa-fé para certas circunstâncias. In casu, prejudicada a hipótese de usucapião, uma vez que a ocupação e utilização do imóvel da controvérsia ocorreram unicamente por ato de mera permissão de seu proprietário, expresso na figura do comodato. Portanto, não foi possível observar satisfeitos os requisitos essenciais para a configuração da hipótese de usucapião. Com efeito, a posse é o poder de fato sobre a coisa, enquanto que a propriedade traduz-se no poder de direito incidente sobre a posse. Logo, o fato objetivo da posse, unido ao tempo, opera a transformação do fato da posse em direito, uma vez constatado que durante o lapso temporal o que animou o possuidor foi o sentimento de dono (animus domini). Portanto, mencionada circunstância confere juridicidade a uma situação de fato, convertendo-a em propriedade, mas, para tanto, como sobejamente comentado acima, há que preencher os requisitos configuradores da usucapião, situação não observada nos autos. Neste passo, quanto a Ação Reivindicatória, que é própria do Juízo Petitório, e reclama para sua interposição o título de proprietário, comprovado este em favor da parte Autora da mesma, aqui parte Apelada, resta afirmar que prevalece a pretensão reivindicatória, até mesmo porque não vingou a pretensão usucapienda, como bem presente na Sentença constante dos autos da Ação de Reivindicação (Processo 213.2004.003466-5). Por último, quanto a Ação de Reintegração de Posse, incorporando ao presente voto as irretocáveis letras do Magistrado Original, «estando mesmo demonstrado o esbulho, sobretudo em razão de ocupações clandestinas, após a propositura destas duas Ações, tem o proprietário o direito de ser reintegrado na posse do imóvel, circunstância esta que também permite afirmar que prevalece a pretensão da parte autora, ora apelada. Destarte, não assiste razão à parte recorrente, tendo em vista que os fundamentos esposados são insuficientes para modificar as sentenças prolatadas nas Ações: de Usucapião (Processo 213.2004.003182-8), tida por continente na lide ora em apreço, tendo por contidas as Ações: I) de Reintegração de Posse, com Pedido de Liminar (Processo 213.2005.000206-5) e II) Reivindicatória, com Pedido de Antecipação de Tutela (Processo 213.2004.003466-5), e em sede de apelação contrariadas. Assim, por unanimemente, negou-se provimento aos Recursos de Apelação de s.: 0138223-6, 0138224-3 e 0138227-4, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 220.5171.2876.3214

4 - STJ Usucapião extraordinária. Casamento. Condomínio. Hermenêutica. Fração ideal de imóveis de copropriedade dos cônjuges. Dissolução do matrimônio, sem a realização de partilha. Bens que se regem pelo instituto do condomínio. Posse indireta e exclusiva da ex-esposa sobre a fração ideal pertencente ao casal dos imóveis descritos na exordial. Percebimento de aluguéis com exclusividade pela ex-esposa. Ausência de oposição do seu ex-cônjuge e de reivindicação de qualquer dos frutos que lhe eram devidos. Lapso temporal transcorrido suficiente à aquisição da propriedade. Procedência da usucapião extraordinária. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.238. CCB/2002, art. 1319. CCB/2002, art. 1.324. CCB/2002, art. 1.326. CCB/2002, art. 1.328. CCB/2002, art. 2.028. CCB/2002, art. 2.029, todos do Código Civil de 2002. CCB/1916, art. 486. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 625. CCB/1916, art. 638. CCB/1916, art. 640.


1 - O propósito recursal consiste em definir, além da negativa de prestação jurisdicional, a natureza da posse exercida por um dos ex-cônjuges sobre fração ideal pertencente ao casal dos imóveis descritos na petição inicial, após a dissolução da sociedade conjugal, mas sem que tenha havido a partilha dos bens, a ensejar a aquisição da propriedade, pelo cônjuge possuidor, da totalidade da fração ideal por usucapião. ... ()

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Doc. LEGJUR 938.5950.9593.1957

5 - TJSP APELAÇÃO -


Usucapião ordinária - Sentença de improcedência - Proprietário registrário que é avô do requerente - Impossibilidade de soma dos períodos de posse, na forma do art. 1243 do CC - Conjunto probatório, no entanto, que sinaliza a possibilidade de reconhecimento da usucapião extraordinária pela posse dos próprios requerentes sobre o imóvel há mais de quinze anos, com animus domini - arts. 1238 do CC - Autores que requereram a oitiva de testemunhas, ainda que na forma subsidiária, pelo que não deveria ter havido o julgamento antecipado da lide - Possibilidade de prova da posse mansa e pacífica, exercida sem oposição ou interrupção, que independe de justo título e boa-fé - Insuficiência da apresentação dos carnês de IPTU lançados em nome do avô do autor desde 2007 - Inexistência de resistência por parte das fazendas públicas e dos confrontantes - Irrelevância de ter sido mencionada na inicial fundamentação referente ao art. 1242 do CC, relativo à usucapião ordinária, se houver prova do preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária - Fungibilidade das formas de usucapião - Princípio do iura novit curia - Sentença anulada para prosseguimento da instrução processual - Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 141.8942.1000.3600

6 - STJ Administrativo e processual civil. Ação discriminatória. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Pontal do parana panema. Coisa julgada. Inexistência. Despacho com natureza administrativa. Boa-fé dos ocupantes. Usucapião de terra pública. Não-configurada.


«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. ... ()

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Doc. LEGJUR 260.0247.0752.3532

7 - TJSP USUCAPIÃO ORDINÁRIA -


Presença dos requisitos legais - Posse mansa, pacífica e ininterrupta por quase 30 anos, com animus domini, justo título e boa-fé - Inteligência do art. 1.242 do CC - Apelante que ocupa o terreno desde 1996, tendo adquirido os direitos de um terceiro possuidor - Período aquisitivo completado - Ausência de impugnação de quaisquer das partes - Sentença reformada para declarar o domínio do autor sobre o imóvel objeto da lide - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 433.5746.3298.9907

8 - TJSP AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO.


Pretensão ao cancelamento de penhora que recai sobre o imóvel objeto da lide, bem como sobre os frutos da locação do referido bem. Sentença de improcedência ... ()

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Doc. LEGJUR 941.6578.4078.4063

9 - TJSP AÇÃO REIVINDICATÓRIA - EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO -


Autora (loteadora) que pretende a retomada do imóvel, tendo os réus arguido exceção de usucapião - Sentença de procedência do pedido da ação principal e improcedência do pedido formulado pelos réus - Recurso das partes - Réus que alegam ilegitimidade ativa, cerceamento de defesa e nulidade da sentença, por não estar fundamentada - Rejeição - Autora que comprova a titularidade do bem, por meio da matrícula imobiliária - Desfecho da lide que prescinde de prova oral, na medida em que a posse dos réus é incontroversa - Sentença que fundamentou a rejeição da arguição de prescrição - Contrariedade com o entendimento da parte que não invalida a sentença - No mérito, os réus alegam ter adquirido o imóvel de terceiro, o que demonstra a boa-fé e justo título - Descabimento - Empresa autora que estava impedida, por ordem judicial proferida em Ação Civil Pública, de comercializar os lotes, até regularização da infraestrutura - Posse daquele que firmou o compromisso com os réus, proveniente de invasão, uma vez que não comprovada a relação contratual com a loteadora, nem a sua anuência na venda do lote - Inocorrência de posse ad usucapionem - Lapso temporal não cumprido e ausência de animus domini - Impostos não quitados desde 1999, a contrariar a versão dos réus, demonstrando conduta indevida de quem deveria se comportar como dono do imóvel - Recurso da autora em relação ao direito dos réus à indenização, com pedido subsidiário a respeito das benfeitorias necessárias - Acolhimento parcial - Possuidor, mesmo de má-fé, que faz jus às benfeitorias necessárias - Art. 1.220 do Código Civil - Reforma da sentença, unicamente, para limitar a indenização às benfeitorias necessárias, cuja prova dos gastos poderá ser produzida em fase de liquidação, e não em ação autônoma, sem direito à retenção - PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 154.0210.5002.6800

10 - STJ Recurso especial. Ação de anulação de escrituras públicas de compra e venda e matrícula de terrenos (lotes 9 e 10) localizados em capão da canoa/RS. Falsidade de assinatura nos títulos transmissivos de propriedade constante dos registros imobiliários realizados quando em vigor o diploma civilista de 1916. Arguição, como matéria de defesa, do implemento dos requisitos da usucapião ordinária no tocante ao lote 10. Tribunal a quo que modificou a sentença a fim de julgar improcedente a demanda anulatória ante a declaração de que os imóveis foram absorvidos pela prescrição aquisitiva. Pronunciamento exarado de ofício relativamente ao lote 9. Recurso especial interposto pelo autor.


«Hipótese: Controvérsia que se subsume à possibilidade de se declarar, de ofício, a prescrição aquisitiva da propriedade, no bojo de ação anulatória movida por proprietário que teve sua assinatura forjada por falsários os quais, fazendo uso de títulos que ensejaram as escrituras públicas 13540 e 13608, transferiram direito alheio como sendo próprio (venda a non domino). ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2021.2800

11 - TJPE Direito processual civil. Agravo legal em agravo de instrumento. Ação de desapropriação direta. Prescindível a intervenção do Ministério Público. Discussão que envolve tão somente interesses exclusivamente econômicos, concernentes ao valor da indenização pelo imóvel expropriado. Ingresso no feito dos agravantes na condição de litisconsortes passivos. Impossibilidade. Sobrestamento do levantamento de quaisquer valores depositados na ação originária, com espeque no Decreto-lei 3.365/1941, art. 34 ou através do poder geral de cautela. Inexistência de dúvida fundada sobre o domínio a permitir que o valor da indenização não possa ser levantado pelo proprietário registral do imóvel expropriando, caso atenda aos requisitos legais. Agravo legal em agravo de instrumento não provido. Decisão unânime.


«I - Não obstante os agravantes sustentem que compete ao Ministério Público Estadual decidir se possui ou não interesse na causa, tal alegação não se coaduna com o entendimento da Corte de Uniformização da Jurisprudência em Matéria Infraconstitucional, segundo o qual: «a intervenção do Ministério Público não é obrigatória nas hipóteses previstas no CPC/1973, art. 82, III, competindo ao magistrado decidir a respeito da existência de interesse público que justifique referida intervenção. (REsp 620.269/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJ 01/08/2006.). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9739.1629

12 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Bem público. Rodovia. Faixa de domínio. Ausência de provas da aquisição pelo poder público. Desapropriação indireta sem indenização. Inércia do estado por mais de 50 (cinquenta) anos. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 211/STJ. Ausência de impugnação do principal fundamento do acórdão. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF


1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que, em conformidade com o parecer do Ministério Público Federal, conheceu parcialmente do Recurso Especial, em relação ao CPC/2015, art. 1.022 e, nessa parte, negou-lhe provimento. HISTÓRICO DA DEMANDA... ()

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Doc. LEGJUR 171.3560.7007.2800

13 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Ação declaratória. Direito ambiental. Baía dos golfinhos. Praia. Bem de uso comum do povo. Arts. 6º, «caput e § 1º, e 10, «caput e § 3º, da Lei 7.661/1988. Falésia. Área de preservação permanente. Lei 12.651/2012, art. 4º, VIII. Terreno de marinha. Domínio da União. Local de nidificação de tartarugas marinhas. Propriedade do estado. Lei 5.197/1967, art. 1º, «caput. Construção ilegal. Demolição. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda


«1. Cuida-se de Ação Declaratória proposta por estabelecimento hoteleiro contra a União, buscando reconhecimento judicial de que o imóvel litigioso não se encontra em terreno de domínio público; alternativamente, pede que se declare que a empresa detém posse legal da área, bem como que se afirme a ilicitude de pretensão demolitória da Administração. O Juiz de 1º grau e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgaram improcedente a ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 344.4668.5557.8942

14 - TJSP LOCAÇÃO.


Ação de despejo. Sentença de procedência. Interposição de apelação pelo réu. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Lei, art. 58, V 8.245/1991. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Preliminares de cerceamento de defesa e de ilegitimidade ativa estão relacionadas com o mérito da demanda, e como tal serão examinadas. Exame do mérito. Inobstante a ausência de celebração de contrato escrito, é incontroversa a ocupação, pelo réu, do imóvel descrito na inicial a título de locação, tanto que, por ocasião da apresentação da contestação, o próprio réu reconheceu a celebração de contrato verbal entre as partes e a realização de pagamento de aluguéis em favor da autora desde o ano de 2019. Ainda que se admita que a posse da autora sobre o imóvel objeto da locação tenha sido decorrente de comodato firmado com terceiros estranhos à lide, como alega o réu, e que haja controvérsia sobre a titularidade do aludido imóvel, dada a pendência de ação de usucapião (processo 1006904-40.2021.8.26.0048) e de ação reivindicatória (processo 1009979-19.2023.8.26.0048) que tratam sobre o referido bem, o contrato verbal de locação que ampara a presente ação de despejo deve ser reputado válido, haja vista que a locação é uma obrigação de natureza pessoal, e não real, de modo que a legislação não exige que a locadora, ora autora, seja proprietária do imóvel objeto da locação, bastando, apenas, que seja a sua possuidora, circunstância que ficou suficientemente demonstrada pelos elementos constantes nestes autos. A inadimplência foi alegada na peça exordial como uma das causas de pedir da pretensão de despejo e o próprio réu admitiu a sua mora, não podendo tal situação ser justificada sob a alegação de que a autora não é titular do imóvel objeto da locação, sob pena de violação dos princípios da boa fé e do «venire contra factum proprium, que veda a adoção de comportamento incompatível com o anterior, eis que, desde o ano de 2019, os aluguéis vinham sendo pagos à autora sem qualquer questionamento pelo réu. Além de não pagar os aluguéis diretamente à autora, o réu não providenciou a consignação dos respectivos pagamentos em juízo, razão pela qual a sua mora ficou realmente caracterizada. Afastamento da pretensão de fixação de prazo para purgação da mora, pois tal providência poderia ter sido adotada pelo réu no prazo de 15 dias contados da sua citação, independentemente da falta de apresentação de planilha de cálculo pela autora, consoante inteligência do, II da Lei 8.245/1991, art. 62, mas isso não ocorreu, ocasionando a preclusão do referido direito. Magistrado não é obrigado a versar sobre todas as alegações constantes nos autos, quando, por outros elementos do processo, já tiver encontrado fundamentos suficientes para amparar a sua decisão. Ante a falta de pagamento dos aluguéis e a ausência de purgação da mora no prazo legal, a procedência da presente ação, para rescindir o contrato de locação celebrado entre as partes e decretar o despejo do réu e demais ocupantes do imóvel locado, era mesmo medida imperiosa, consoante inteligência do art. 9º, III, c/c o art. 62, ambos da Lei 8.245/1991. Manutenção da r. sentença. Apelação não provida... ()

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