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principio da restitutio in integrum
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Doc. LEGJUR 221.2060.9790.7847

1 - STJ Agravo interno na impugnação à execução em mandado de segurança. Base de cálculo dos valores devidos a título de reintegração. Restabelecimento do status quo ante. Observância do princípio da restitutio in integrum. Agravo interno improvido.


1 - Revela-se correta a utilização de base de cálculo utilizada - remuneração da classe/padrão S-IV a partir de setembro/2014 - porque correspondente à que faria jus caso não tivesse ocorrido a demissão ilegal, pois seria a devida, de forma automática, após o interstício de 12 (doze) meses a contar da última progressão funcional. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5091.0767.9258

2 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auxílio- alimentação. Inclusão no cálculo dos valores devidos. Aplicação do princípio da restitutio in integrum. Precedentes desta corte. Juros de mora. Termo final. Expedição do precatório. Temas 96/STF e 291/STJ (revisto). Correção monetária. Incidência. Efetivo pagamento. CF/88, art. 100, § 12. Agravo interno a que se nega provimento.


1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o período de afastamento ilegal do cargo é considerado de efetivo exercício para todos os fins, nos termos da Lei 8.112/90, art. 28. Em consequência, assegurada a reintegração do servidor ao cargo efetivo que ocupava antes da demissão, em atenção ao princípio da restitutio in integrum, deve haver a recomposição integral de seus direitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.7853.5015.3900

3 - TJSP Servidor público estadual. Vencimentos. Pretensão à conversão dos vencimentos em URV, em 1º de março de 1994. Ação ajuizada em 2009. Acolhimento. Ação para condenar a Administração que deve proceder à conversão dos proventos e pensões dos autores, na forma determinada pela Lei 8.880/94, apostilando-se os títulos. Saldos que deverão ser corrigidos monetariamente desde quando exigíveis (natureza alimentar da dívida e princípio da «restitutio in integrum), observada a prescrição parcelar quinquenal. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 153.1271.2000.3100

4 - STJ Declaratórios. Embargos à execução em mandado de segurança. Anulação do ato de demissão. Reintegração do servidor. Efeitos financeiros. Princípio da restitutio in integrum. Omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência. Violação à Súmula Vinculante 10/STF. Ausência. Pretensão de rediscussão do julgado. Inadequação. Embargos rejeitados.


«1. Explicitada a razão pela qual se entendeu que a reintegração do servidor ao cargo implica no recebimento dos vencimentos não pagos no período do afastamento, não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2004.5200

5 - TRT2 Honorários advogado honorários advocatícios. Indenização. Restituição integral devida. Na maioria das vezes, os trabalhadores têm de arcar com o valor correspondente aos honorários advocatícios, que serão descontados de seu crédito, de natureza alimentar, restando-lhes evidente prejuízo. Prejuízo este decorrente do inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador. Assente que em direito, aquele que causa prejuízo a outrem, deve ressarcir integralmente a parte contrária, à luz do que dispõem os arts. 389, 404 e 927 do Código Civil que consagram o princípio da restitutio in integrum. Desta feita, devido o pagamento de indenização pelos honorários despendidos.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2005.9500

6 - TRT2 Recurso ordinário. Doença profissional. Pensionamento mensal. Integração do adicional de 1/3 de férias e da gratificação natalina. A indenização prevista no art. 950, do Código Civil tem por objetivo compensar a redução de rendimentos decorrente das sequelas provocadas pela doença profissional, devendo ser calculada, portanto, com base na globalidade salarial percebida pela vítima. Com efeito, a reparação deverá, em homenagem ao princípio da restitutio in integrum, manter o mesmo patamar remuneratório auferido antes da redução da capacidade laboral. Nesse passo, deverão integrar ao valor do pensionamento, o terço constitucional de férias e a gratificação natalina. Inteligência dos arts. 402, 944 e 950, do Código Civil.

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Doc. LEGJUR 140.8133.0017.2400

7 - TJSP Servidor público estadual. Inativo. Revisão de proventos. Ferroviários inativos. Aposentados da FEPASA-Ferrovia Paulista S/A. Pretensão ao reajuste concedido aos servidores da ativa nos anos de 1999 a 2001. Admissibilidade. Inteligência do CF/88, art. 40, § 8º cumulado com o Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º e o art. 4º, § 2º, da Lei Estadual 9343/96. Ação procedente. Os saldos deverão ser corrigidos monetariamente desde quando exigíveis (natureza alimentar da dívida e princípio da «restitutio in integrum) e acrescidos de juros de mora, desde a citação. Corrigenda que observará a «tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais relativos às fazendas públicas em face da Lei 11960/2009 e da Resolução 510/10. Deverá ser respeitada a prescrição quinquenal. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 141.1961.8001.0600

8 - STJ Agravo regimental. Administrativo. Servidor público. Demissão. Anulação. Reintegração. Efeitos financeiros. Restabelecimento do status quo ante.


«- A anulação do ato de demissão de servidor, com a respectiva reintegração, tem como corolário a recomposição integral dos direitos do servidor demitido, em respeito ao princípio da restitutio in integrum. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0009.4100

9 - TST Dano material. Quantum indenizatório.


«O princípio da restitutio in integrum orienta o cálculo das indenizações na ocorrência do ato ilícito. Por meio deste princípio garante-se o pleno ressarcimento do prejuízo, assegurando-se ao lesado, na medida do possível, o restabelecimento do statu quo ante. O entendimento desta Corte é no sentido de que o quantum da indenização por dano material relativa ao pensionamento deve ter correspondência com o dano sofrido. Considerando que o caso envolve acidente de trabalho com morte do empregado, impõe-se a reparação integral dos danos causados à família da vítima a fim de que lhe garanta o recebimento do valor correspondente ao que o de cujus deixou de receber. No caso, o Regional deferiu o «pagamento de pensão, fixada em 2/3 da remuneração percebida pelo de cujus, da data do óbito até o dia em que completaria 65 anos, fixando «que a obrigação de pensionamento relativamente à menor deve ser computada até o limite de 21 anos, permanecendo a partir daí a obrigação de pagar 1/3 à viúva. Dessa forma, foi respeitado o princípio da restitutio in integrum, pois a reparação teve correlata exatidão com o prejuízo sofrido. Intacto o art. 950 do CC. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7065.1700

10 - STJ Precatório. Correção monetária. Lei 6.899/81, arts. 1º e 2º.


«O princípio da «restitutio in integrum, por impecável lógica, impõe a atualização do crédito, com a expedição de novo precatório, quando há demora no pagamento devido. Em contrário, seria premiar a demora da parte devedora. Considerada a depreciação do real poder aquisitivo da moeda, sob a procela de tormentosa e persistente inflação, a atualização monetária não representa acréscimo ou pena, correspondendo à simples reposição da expressão do valor monetário.... ()

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Doc. LEGJUR 469.2222.2899.0188

11 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. REAJUSTE SALARIAL DA CATEGORIA. TERMO DE INÍCIO. OMISSÕES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Merece complemento o dispositivo decisório quanto ao termo inicial e a base de cálculo da pensão. A determinação da norma insculpida no CCB, art. 950, em atenção ao princípio da restitutio in integrum, é o de reparação integral da vítima, razão pela qual a pensão mensal deve ser estabelecida com base no valor integral da remuneração do reclamante (considerando que o autor continua inserido no quadro de pessoal da reclamada), observando o 13º, férias acrescidas de 1/3, DSRs, FGTS, horas extras e os reajustes da categoria. Além disso, no caso dos autos, infere-se que a data da ciência inequívoca é o dia da ciência do laudo pericial produzido nestes autos, em 30/08/2017, o qual constatou a incapacidade parcial e temporária do reclamante, considerando evidenciado o nexo concausal entre o trabalho e a doença . Precedentes em casos similares. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar as omissões apontadas e imprimir efeito modificativo ao julgado .

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Doc. LEGJUR 181.7845.3001.5900

12 - TST Danos materiais. Pensão mensal. Incapacidade permanente. Limitação aos 70 anos. Impossibilidade. Vedação à reformatio in pejus.


«1. Essa Corte consagrou o entendimento de que o pagamento de pensão mensal a título de danos materiais, em razão de perda ou redução da capacidade laborativa, não se sujeita a limite de idade, sob pena de desconsiderar o teor do caput do CCB/2002, art. 950, além de afrontar o princípio da restitutio in integrum. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8952.4941

13 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Militar do exército. Transferência ex officio para reserva. Nulidade. Recomposição integral dos direitos do autor.


1 - Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8023.1200

14 - TST Valor da pensão mensal. Recurso amparado apenas em divergência jurisprudencial.


«O Tribunal Regional entendeu que o reclamante tem direito à indenização pela perda da capacidade laboral em valor correspondente à remuneração que deixou de receber em decorrência da inabilitação, nos termos do CCB, art. 950, em sintonia com o princípio da restitutio in integrum. O único aresto transcrito simplesmente afirma a condenação sobre o salário líquido, sem traduzir qualquer tese a respeito dos fundamentos jurídicos que determinam esse parâmetro da condenação. Desse modo, diante da inexistência de tese para confronto de julgados, o aresto paradigma se afigura inespecífico nos termos da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 356.1307.2220.1227

15 - TJSP Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de parcial acolhimento dos pedidos, para limitar os juros moratórios a 1% a.m. - Manutenção.

1. Juros moratórios - Ilegitimidade da cláusula que estabelece juros à taxa de 6% a.m.. Acertada a sentença ao limitar os juros de mora a 1% a.m.. Aplicação da Súmula 379/STJ. Sem significado a circunstância de a cédula de crédito bancário ser regida por legislação própria. 2. Atualização monetária - Pretendida aplicação da taxa Selic, que, na dicção do art. 406 do CC, representaria o adequado acréscimo moratório e englobaria a atualização monetária. Inadmissibilidade. Solução que infringiria o princípio da «restitutio in integrum, porquanto a Selic não foi concebida como encargo moratório e é alterada unilateralmente pela Administração Federal, conforme os «ânimos do mercado financeiro e indicadores de inflação. Precedentes do STJ. Orientação firmada no repetitivo de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ não vinculando a Turma Julgadora, uma vez que editada sob a vigência do CPC/1973. Necessidade, apenas, de observância do quanto disposto na recente Lei 14.905/24, para fins de incidência da atualização monetária e dos juros de mora após o início da vigência do novo diploma. Negaram provimento à apelação, com observação.
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Doc. LEGJUR 460.7169.8260.1608

16 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a indenização a título de lucros cessantes devida no período de gozo do auxílio-doença deve corresponder ao mesmo percentual devido no período posterior . 2. Todavia, em casos análogos ao dos autos, em que reconhecido o nexo causal ou concausal entre a patologia e o trabalho, a jurisprudência do TST, à luz do princípio da restitutio in integrum, tem se firmado no sentido de que, no período do afastamento previdenciário, é devida indenização por danos materiais no importe de 100% da última remuneração percebida. Isso porque, nesses períodos, fica caracterizada a incapacidade total e temporária, uma vez que o empregado fica impossibilitado de exercer suas atividades até o fim da convalescença. 3. Ademais, a indenização decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional tem natureza diversa do benefício previdenciário pago pelo INSS. Assim, a percepção pelo empregado de benefício previdenciário não exclui nem se compensa com o direito à indenização paga pelo empregador. 4. Pondere-se que esse percentual de 100% da remuneração devido a título de pensão nos períodos de afastamento previdenciário é aplicado ainda que se trate de nexo de concausalidade. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 240.5080.2613.6465

17 - STJ Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Reintegração. Pagamento dos reflexos pecuniários. Alegada omissão da decisão agravada quanto ao indevido cômputo de férias em dobro. Matéria que deveria ser deduzida em embargos de declaração. Abono de permanência referente ao período de afastamento. Agravo improvido.


1 - Se a parte aponta omissão da decisão sobre ponto considerado relevante para o deslinde da controvérsia - indevido cômputo de férias em dobro nos cálculos exequendos -, deveria opor embargos de declaração, e não interpor diretamente agravo interno. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.... ()

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Doc. LEGJUR 138.7574.4000.7200

18 - STJ Agravo regimental nos embargos à execução em mandado de segurança. Servidor público. Nulidade da demissão. Reintegração. Status quo ante. Vencimentos. Termo inicial. Data da demissão. Adicional de férias. Majoração não comprovada.


«1. A anulação do ato de demissão tem como consequência lógica a reintegração do servidor afastado com o restabelecimento do status quo ante, vale dizer, assegura-se ao servidor a recomposição integral de seus direitos, inclusive o de receber os vencimentos que deveriam ter sido pagos durante o período em que esteve indevidamente desligado do serviço público, em observância ao princípio da restitutio in integrum, não havendo que se falar, portanto, em ofensa à coisa julgada por não ter a ordem sido expressa quanto aos efeitos financeiros, tampouco em excesso de execução por ter sido considerado como termo inicial das parcelas devidas a data do afastamento do servidor dos quadros da Administração. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3081.1274.1368

19 - STJ Processual civil. Agravo interno na impugnação na execução em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Reintegração. Pagamento de vantagens remuneratórias em relação ao período de afastamento ilegal do cargo. Abono de permanência. Auxílio-alimentação. Inclusão dessas rubricas na base de cálculo. Cabimento. Agravo improvido.


1 - Esta Corte Superior adota o entendimento segundo o qual, com a reintegração, devem ser assegurados todos os valores que o servidor público faria jus no período em que esteve ilegalmente afastado do cargo, restabelecendo-se, assim, o status quo ante. Cuida-se, portanto, da observância do princípio da restitutio in integrum, motivo pelo qual devem ser incluídas, na base de cálculo dos valores devidos, rubricas como o abono de permanência e o auxílio alimentação. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2002.9200

20 - TRT2 Honorários advogado despesas com honorários advocatícios. Ressarcimento. Procede a pretensão de ressarcimento dos gastos com advogado, pela aplicação no campo trabalhista, do princípio da restitutio in integrum incorporado em diversos dispositivos do nosso ordenamento jurídico (arts. 389, 404 e 944 do Código Civil). A indenização por perdas e danos repara os prejuízos do autor, advindos do dispêndio com os honorários do causídico contratado, com suporte no «caput do art. 404 do cc. Isto se dá, porque os honorários, na prática, são extraídos do montante dos créditos da condenação, resultando em evidente redução dos títulos a que faz jus o reclamante. Ademais, a contratação de advogado, pela parte, atende. A) ao disposto no CF/88, art. 133 que se compatibiliza com o a garantia constitucional ao exercício da ampla defesa (efetivo, e não meramente formal); b) à nova realidade das relações de trabalho, com a complexidade que lhe é inerente, a exigir a presença de profissional habilitado a enfrentar os desafios técnicos do processo; c) a necessidade de reparar o hipossuficiente pela perda patrimonial decorrente dos gastos destinados a remunerar tais serviços, em atenção ao princípio da restituição integral. Por fim, embora não se trate aqui de aplicar a sucumbência, afasta-se o argumento (equivocado, diga-se) de que no âmbito trabalhista, há Lei própria regulando estritamente a incidência de honorários (Lei 5.584/70) . Em verdade, constata-se que houve revogação do art. 14 dessa lei, com a edição da Lei 10.288/01, por sua vez revogada pela Lei 10.537/02, que passou a regulamentar o disposto nos CLT, art. 789 e CLT, art. 790, não havendo em nosso ordenamento jurídico o efeito repristinatório tácito. Recurso obreiro provido, no particular.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2014.6800

21 - TRT2 Indenização pensão mensal. O art. 950 do cc/02. «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. A regra colacionada estabelece duas possibilidades. 1. Defeito que impede o exercício do mesmo ofício ou profissão; 2. Defeito que não impede o exercício do mesmo ofício ou profissão, mas traz dificuldades para o mesmo trabalho, daí a diminuição da capacidade para o trabalho. Para cada uma das possibilidades, a medida da pensão ou indenização será diversa. Se há impedimento para o mesmo labor (possibilidade 1), a pensão corresponderá à importância deste mesmo trabalho, ou seja, ao valor do salário que recebia, até o advento do acidente do trabalho ou doença equiparada; agora, se não há impedimento para o trabalho (possibilidade 2), mas mera redução da capacidade laboral, a pensão abrangerá apenas o valor da depreciação, apurável pela aplicação de um percentual representativo da incapacidade sobre o valor do salário. Isso porque, o Código Civil, no instituto da responsabilidade civil, inclusive por acidente do trabalho, é regido pelo princípio da restitutio in integrum. Sendo assim, deve garantir a mesma condição patrimonial que a vítima possuía antes do infortúnio ocupacional. Destarte, comprovado que o reclamante restou «inabilitado para sua antiga função, a pensão mensal deverá corresponde a 100% do seu salário à época da sua demissão.

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Doc. LEGJUR 819.6143.0497.7925

22 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional considerou indevida a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, ao fundamento de que, mesmo comprovado o nexo de causalidade entre a patologia e o labor, a reclamante não estava incapacitada para o trabalho, pois sua incapacidade foi total e temporária ( aproximadamente, 3 (três) meses no ano de 2013, com posterior recuperação funcional e retorno para as mesmas atividades). Premissa inconteste a teor da Súmula 126/TST. Ocorre que, não obstante a incapacidade total para o exercício de suas atividades laborais tenha sido temporária, o art. 950 do Código Civil autoriza o pagamento de pensão «até o fim da convalescença". Em hipóteses semelhantes, nas quais reconhecido o nexo causal entre a patologia e o trabalho, a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, com esteio no princípio da « restitutio in integrum, tem se firmado no sentido de que, no período de afastamento previdenciário, é devida indenização por danos materiais no importe de 100% (cem por cento) da última remuneração. Assim, o dever de indenizar se limita ao período em que o empregado esteve impossibilitado (total ou parcialmente) de exercer suas atividades até o fim da convalescença. Nesta senda, o Eg. TRT, ao indeferir o pagamento de indenização por danos materiais, até o final da convalescença, contrariou a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, restando configurada, por conseguinte, a transcendência política da controvérsia. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 195.8520.6006.1800

23 - STJ Administrativo. Servidor público municipal. Nulidade do ato de demissão. Reintegração. Efeitos financeiros retroativos. Contagem de tempo de serviço para todos os efeitos.


«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a ilegalidade da demissão do recorrente determinando sua reintegração ao cargo, porém consignou: «não me parece razoável mandar proceder pagamentos e contagem de tempo de serviço de servidor que deixa de comparecer ao serviço, até mesmo nas hipóteses de prática de ato desmotivado (fl. 358, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1291.1528.7736

24 - STJ Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Cargo em comissão e abono de permanência. Inclusão na base de cálculo dos valores devidos a título de reintegração. Restabelecimento do status quo ante. Agravo interno improvido.


I - Ocupante de cargo em comissão e já tendo reunido os requisitos para requerer aposentadoria por tempo de serviço, o servidor demitido e reintegrado ao serviço faz jus ao recebimento da remuneração correspondente a ambas vantagens («Opção DAS - P. Permanente» e «Abono Permanência»). Cuida-se, afinal, do reconhecimento do direito ao recebimento dos vencimentos a que faria jus se estivesse na ativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7516.2000

25 - STJ Administrativo. Servidor público. «Restitutio in integrum. Pagamento relativo ao período de afastamento. Demora atribuída ao Poder Judiciário. Torpeza da parte. Inexistência. Precedentes do STJ.


«A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme em que a anulação de exoneração, com a respectiva reintegração do servidor público, tem como conseqüência lógica, em respeito ao princípio restitutio «in integrum, a recomposição integral dos direitos do servidor durante o período em que ficou afastado, entendimento este também aplicável no ressarcimento do prejuízo referente à remuneração que teria auferido o servidor aprovado em concurso público, se houvesse sido nomeado no momento próprio, ou, ainda, se não houvesse sido indevidamente anulado o certame. Decorrendo do mecanismo da Justiça a demora, não há falar em torpeza qualquer, tampouco em se dever à parte a delonga na solução do litígio.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5007.6700

26 - TST Indenização por danos materiais. Pensionamento. Redução do valor para pagamento em parcela única.


«Se por um lado o cálculo da pensão deve ser orientado pelo princípio da restitutio in integrum, objetivando a reparação do trabalhador lesado da importância do trabalho para o qual se inabilitou, por outro lado, devem ser levados em consideração os princípios da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento ilícito. Em respeito aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, a Sexta Turma desta Corte firmou o entendimento de que a quantia pecuniária a ser despendida de uma só vez pelo empregador deve corresponder ao valor o qual, financeiramente aplicado (0,5% a.m.), equivalha ao montante aproximado da pensão devida mensalmente ao empregado. Precedentes. Nesse diapasão, tendo o Regional mantido a sentença, que considerou ser a expectativa de vida do autor de 35 anos, embora tenha reduzido o percentual estipulado a título de pensionamento de 48% para 30%, impõe-se a adequação da indenização paga em parcela única aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando, assim, o enriquecimento ilícito do reclamante, nos termos CCB/2002, art. 944, parágrafo único. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 439.5885.2479.5596

27 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL -


Acidente de trânsito - Colisão traseira c/c abalroamento lateral esquerdo - Indenização por danos materiais - Sentença de procedência - Recurso dos réus visando à improcedência da ação, sob o fundamento de insuficiência probatória para a caracterização da culpa - Impossibilidade - À luz do robusto conjunto probatório constante dos autos, que demonstra de forma insofismável que o acidente teve origem na invasão da contramão de direção pelo condutor do veículo dos apelantes, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade destes pela ocorrência do evento danoso - No tocante ao orçamento apresentado às fls. 59 e à nota fiscal juntada às fls. 60, não se vislumbra, na hipótese em apreço, qualquer circunstância que possa suscitar dúvida quanto à lisura dos reparos que foram realizados no veículo da apelada - Além disso, em consonância com o princípio da restitutio in integrum, a apelada tem o direito de ver seu patrimônio restaurado ao status quo ante, ou seja, ao estado anterior ao sinistro, para cuja ocorrência não concorreu com culpa - Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7582.0001.1400

28 - STJ Administrativo. Servidor público municipal. Nulidade do ato de demissão. Reintegração. Efeitos financeiros retroativos.


«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a ilegalidade da demissão do recorrente, determinando sua reintegração ao cargo, porém consignou: «Quanto ao pagamento ao autor dos vencimentos relativos ao período em que ficou afastado, não há razão para procedência do pedido, sob pena de enriquecimento sem causa do embargante, que não trabalhou no respectivo período. Não houve, assim, contraprestação funcional (fl. 358, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 980.5211.8060.7959

29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO X INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. DELIMITAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 396/TST, I. 2. PERCENTUAL FIXADO À PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE ANTES EXERCIDA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVILMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. PENSÃO MENSAL. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE FÉRIAS E DO FGTS NA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No que se refere à base de cálculo da pensão mensal, em observância ao disposto no art. 950 do Código Civil e ao princípio da restitutio in integrum, esta Corte Superior firmou posicionamento de que é devida a observância da última remuneração do empregado, com a inclusão dos valores relativos ao adicional de férias, mas não do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7007.6800

30 - TST Base de cálculo da indenização por danos materiais. Inclusão das férias. Restituição integral.


«A lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Com efeito, infere-se da norma que é o próprio «ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso. Além disso, diante da natureza jurídica reparatória e em atenção ao princípio da restitutio in integrum, a base de cálculo da pensão deve ser a última remuneração percebida pelo trabalhador, levando em consideração os valores relativos ao 13º salário e férias + 1/3, conforme jurisprudência desta Corte. Assim, a inclusão dos valores relativos às férias no cálculo da pensão devida segue a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 791.2127.3518.9526

31 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DOENÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL DA INCAPACIDADE. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, por maioria, com fundamento na prova pericial, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, mantendo a sentença que fixou a pensão mensal por doença ocupacional em 28,125%, aferindo o percentual de 75% da perda da capacidade para o trabalho. Para tanto, limitou-se a registrar a conclusão de que o «percentual arbitrado pelo juízo a quo melhor reflete a conclusão pericial de que não haveria incapacidade total". 2. O voto vencido da Desembargadora Relatora, todavia, aborda de forma ampla o contexto fático evidenciado nos autos, relatando integralmente a pretensão recursal das partes, os fundamentos da sentença, e a conclusão da perícia médica. Diante desse contexto, por se tratarem de premissas fáticas não contrapostas, é possível, efetivamente, extrair do acórdão regional que: (i) o Juízo de primeiro grau, a Relatora e a maioria do Colegiado não divergiram quanto à incapacidade total para o trabalho anteriormente exercido pelo autor, com capacidade funcional para outras funções; (ii) houve concausa; (iii) a divergência circunscreveu-se ao percentual da incapacidade, tendo a maioria concluído em 28,125%, e o voto vencido registrado o percentual de 60% considerando a culpa moderada da reclamada. 3. Se há, portanto, inabilitação total para o trabalho habitual da vítima, a indenização mensal deve corresponder à integralidade da remuneração a que tinha direito o reclamante, a teor da parte final do CCB, art. 950, a fim de garantir a reparação integral pelo dano sofrido, em observância ao princípio da restitutio in integrum, uma vez que a indenização por responsabilidade civil tem como objetivo a plena reparação do prejuízo. 5. Nesse contexto, considerando ter sido configurada a concausa moderada (na modalidade negligência) do labor desempenhado na empresa para o agravamento da lesão do autor, o acórdão regional merece reforma para majorar o percentual da pensão mensal em 60% (sessenta por cento). Recurso de revista a de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.5400

32 - TRT3 Pensão. Acumulação. Indenização por dano material decorrente de acidente do trabalho. Pensionamento. Benefícios previdenciários percebidos durante o período de afastamento do trabalho – cumulação.


«A indenização por danos materiais sob a forma de pensionamento não se confunde com o benefício previdenciário percebido pelo empregado durante o período de afastamento pelo INSS, ainda que as duas parcelas tenham como origem o acidente do trabalho retratado nos autos. Enquanto a indenização por dano material sob a forma de pensionamento decorre da teoria clássica da responsabilidade civil, sob a perspectiva da culpa da empregadora ao não observar o dever de legal de propiciar um ambiente de trabalho seguro, sendo ainda o valor pensão mensal apurado com a observância do princípio da «restitutio in integrum, os benefícios previdenciários são dotados de cunho manifestamente social, sendo pagos ao empregado acidentado durante o período de seu afastamento do trabalho independentemente da caracterização da prova de culpa, tratando-se de cobertura com solidariedade mais ampla, em que os trabalhadores e as empresas contribuem para o custeio do seguro social e seus respectivos benefícios. Destarte, a cumulação da referida modalidade de indenização por responsabilidade civil com os benefícios previdenciários é possível, sem a necessidade de compensação.... ()

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Doc. LEGJUR 141.1961.8001.0700

33 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Bombeira Militar do Distrito Federal. Nulidade do ato de desligamento. Reintegração. Efeitos financeiros retroativos. Termo inicial. Data da exclusão. Coisa julgada. Violação. Ausência.


«1. A legislação que disciplina o Estatuto e a remuneração dos integrantes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (Leis 7.479/1986 e 10.486/2002) não regulamenta os efeitos financeiros decorrentes da reintegração desses militares, por força de decisão administrativa ou judicial, devendo incidir a regra geral contida na Lei 8.112/1990, sem que tal aplicação subsidiária implique situação enquadrável na Súmula 280/STF, conforme a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.5900

34 - TST Pensão mensal vitalícia. Integração do adicional de 1/3 de férias. Expectativa de vida para o cálculo da pensão mensal vitalícia.


«O Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação do reclamado ao pagamento, dentre outras parcelas, de pensão mensal vitalícia à reclamante por doença desenvolvida no trabalho que a deixou incapacitada de forma permanente e definitiva. Os artigos 402 e 950 do Código Civil consagram o princípio da restituição integral, o qual impõe a reparação integral dos danos sofridos à vítima. Pelo princípio da restitutio in integrum, a indenização por danos materiais deve corresponder ao valor da perda patrimonial sofrida, devendo a pensão mensal vitalícia ser fixada com base na remuneração que o reclamante perceberia caso estivesse em atividade, o que claramente inclui o terço constitucional de férias. Ressalte-se, por oportuno, que o STJ tem firme posicionamento de que, comprovado o exercício de atividade remunerada pelo ofendido, a indenização por danos materiais deve corresponder ao valor exato da perda ou redução patrimonial sofrida, devendo a pensão mensal ser fixada com base na remuneração que a vítima deixou de receber caso estivesse em atividade, o que inclui o terço constitucional de férias. Há, ainda, precedentes desta Corte no mesmo sentido. Quanto à insurgência relativa à expectativa de vida da reclamante, o ... ()

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Doc. LEGJUR 177.4355.3822.7630

35 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. PENSÃO DEVIDA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Em suas razões de agravo, sustenta que lhe foi deferido o pagamento da pensão, mas que a decisão monocrática deve ser aclarada quanto ao termo inicial da pensão (diz ser devida desde o aparecimento das lesões) e quanto à forma de correção do valor da pensão no tempo (diz que deve ser reajustada sempre que houver reajuste da categoria metalúrgica). 3 - Constata-se que a decisão monocrática, diante do relato do TRT de que houve incapacidade parcial e temporária do reclamante para o exercício pleno da atividade na empresa, deferiu o pagamento da pensão mensal até a convalescença, no importe de 50% da remuneração, considerando o nexo concausal, mas não dispôs sobre o termo inicial do pagamento ou sobre incidência de reajustes da categoria. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do mérito do recurso de revista. MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. PENSÃO DEVIDA 1 - Seguindo no exame do mérito do recurso de revista. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o termo inicial do pagamento da pensão a título de danos materiais é a data do acidente de trabalho típico ou o dia em que o empregado teve ciência inequívoca da doença ocupacional. Julgados. 3 - Assim, cabe complementar o julgado para determinar que o pagamento da pensão seja realizado desde a ciência inequívoca da lesão que, no caso concreto, ocorre na data da juntada do laudo pericial realizado nos autos, em 13.4.2019, que atestou o nexo concausal e a incapacidade parcial e temporária decorrente da tendinopatia leve do supraespinhal. 4 - No tocante à correção do valor da indenização, com fundamento no princípio da restitutio in integrum, a base de cálculo da indenização por dano material deve considerar os reajustes salarias da categoria. 5 - Recurso de revista provido nos termos da fundamentação.

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Doc. LEGJUR 751.1635.8494.5681

36 - TST INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. POSSIBILIDADE. Nos termos do CCB, art. 950, a pensão mensal corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou a vítima ou da depreciação que sofreu, não refletindo na quantificação da indenização o fato de o obreiro poder exercer outra atividade. Uma vez reconhecida a impossibilidade de o reclamante exercer as funções para as quais foi contratado ou, ainda, de desempenhar qualquer atividade laboral que exija esforço físico médio e máximo, afigura-se incontestável o dever do empregador de pagar a indenização por dano material na modalidade pensão, conforme previsto no CCB, art. 950. Não obstante, o Regional reformou a sentença para absorver a reclamada do pagamento de indenização por dano material pelo fato de o reclamante encontrar-se trabalhando na empresa. Contudo, o que se procura, com a indenização, é restabelecer o status quo anterior ao dano, em observância ao princípio da restitutio in integrum . Embora o reclamante tenha sido readaptado na empresa, perdeu de forma permanente a sua capacidade laborativa, uma vez que o laudo pericial atestou a restrição funcional moderada para o ombro esquerdo e leve para o ombro direito, apurando, segundo a tabela SUSEP, restrição funcional de 12,5% para o ombro esquerdo e 6,75 para o ombro direito, totalizando 19,25% de incapacidade para o exercício da atividade que lhe garantia subsistência, o que é suficiente para responsabilizar a reclamada pelo pagamento da indenização por danos materiais, na modalidade pensionamento. Assim, a readaptação do autor com a percepção de salários não afasta o direito à indenização por danos materiais na forma de pensão mensal. São verbas de natureza jurídica diversa e fatos geradores distintos. Uma de natureza salarial, relacionada à realização dos serviços - possuindo, portanto, caráter contraprestativo; outra de natureza indenizatória, paga como lucros cessantes pela redução da capacidade laborativa (CCB, art. 950), cujo fato gerador da indenização é a reparação civil. Por oportuno, a SbDI-1 desta Corte já pacificou entendimento de que o retorno do empregado ao trabalho não afasta o direito à indenização por danos materiais, se comprovada a incapacidade para o exercício da função anterior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 919.4780.7239.5427

37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL - BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. Ante a razoabilidade da tese de violação ao CCB, art. 950, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL - BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o arbitramento da pensão mensal deve ser feito de acordo com o percentual da perda da capacidade laborativa. Ademais, a proporcionalidade da pensão (pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou - art. 950, CC) pela redução da capacidade de trabalho deve ser verificada com base no total da remuneração recebida pela vítima quando estava em exercício, em atenção ao princípio da reparação integral contido no referido artigo. Portanto, ante a natureza jurídica reparatória e em observância ao princípio da restitutio in integrum, a base de cálculo da indenização deve ser a última remuneração percebida pela vítima, levando ainda em consideração os reajustes salariais da categoria, conforme requerido pelo reclamante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, item I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 1697.2042.7503.5700

38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSIONAMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou que a prova dos autos é robusta no sentido de se concluir pelo nexo de causalidade entre a moléstia apresentada pelo empregado, ora recorrido, - problemas nos ombros e punhos (movimentos constantes e repetitivos) e o trabalho despendido na reclamada. A Corte de origem é categórica ao se valer do laudo ofertado pelo vistor para pontuar que os elementos constantes do caderno eletrônico demonstram que a reclamada não adotou medidas efetivas e eficazes para a redução dos riscos advindos das atividades desenvolvidas pelo trabalhador, sequer observando normas de higiene e segurança do trabalho. Acrescentou-se que não foram disponibilizadas pausas ou micro pausas durante a jornada, tampouco ginástica laboral ou treinamento sobre ergonomia. Destacou a Corte Regional que a perícia médica bem constatou que o reclamante apresenta incapacidade laborativa parcial e permanentemente incapacitante. Evidenciada, pois, a tríade ensejadora da reparação civil, qual seja, o evento danoso, o ato ilícito (culpa) e o nexo de causalidade. Registrou-se ademais que « o reclamante pretendeu pensão mensal vitalícia, limitando o julgado a pensão conforme duração provável da vida da vítima da tábua do IBGE. Frise-se que deve, ainda, ser observado o princípio da reparação integral do dano . Princípio da restitutio in integrum . No que tange o quantum indenizatório fixado a título de danos morais, certo é que já foram esses minorados no 2º grau (R$ 35.000,00) segundo critérios de adequação, « observada a conduta, o dano, o nexo causal, o caráter pedagógico da pena e a condição financeira das partes . Em se tratando de recurso da reclamada, o valor fixado não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Casa, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Conclusão dessemelhante nesta Corte extraordinária, contrariando aquela abraçada e exposta no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 181.7845.4004.7400

39 - TST Doença ocupacional. Pensão mensal vitalícia. Base de cálculo. Inclusão do terço de férias. Restituição integral.


«A lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Com efeito, infere-se da norma que é o próprio «ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso. Além disso, diante da natureza jurídica reparatória e em atenção ao princípio da restitutio in integrum, a base de cálculo da pensão deve ser a última remuneração percebida pelo trabalhador, levando ainda em consideração os reajustes salariais da categoria e os valores relativos ao 13º salário e ao 1/3 de férias, conforme jurisprudência desta Corte. Assim, a inclusão dos valores relativos ao 1/3 de férias no cálculo da pensão devida, também pleiteada na inicial, segue a jurisprudência desta Corte. Ressalva de entendimento do Relator no sentido de ser incabível, na hipótese, o deferimento da verba acessória de férias (1/3), por ser manifestamente incompatível com a estrutura lógica e sentido do instituto pensão. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 445.8919.3370.5749

40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - CULPA - CARACTERIZAÇÃO 1. A partir do quadro fático delineado no acórdão regional, fica patente a culpa da Reclamada no evento, porquanto a empilhadeira era operada de maneira incorreta, sem visão frontal, além de que as ruas internas da Empresa estavam em mau estado de conservação, prejudicando a movimentação, de forma que restou patente a culpa da Reclamada no acidente. 2. A pretensão recursal, na forma trazida na revista, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO A teor do CCB, art. 949, «no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido". Em razão dessa disposição legal, no caso de lesão, o ofendido terá direito à restituição integral do dano por ele sofrido, inclusive quanto às despesas de tratamento, até o fim da convalescença. Assim, o deferimento da indenização pelas despesas médicas futuras tem por objetivo fazer valer a aplicação dos CCB, art. 949 e CCB, art. 950, de forma a promover a restituição do dano por completo (princípio da restitutio in integrum). ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Para a fixação do quantum indenizatório, o Eg. TRT apresentou vasta análise do conjunto fático probatório dos autos, considerando parâmetros como circunstâncias do caso concreto, grau de culpa da Reclamada, capacidade econômica da Empresa, gravidade e extensão do dano. Pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte Superior. INDENIZAÇÃO COM DESPESA DE MENSALIDADE DO CURSO DE GRADUAÇÃO As alegações recursais delineiam panorama fático diverso daquele registrado no acórdão regional, de forma que a modificação do decidido no ponto esbarra no óbice da Súmula 126/TST. HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR ARBITRADO- TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A constatação de excesso no valor fixado a título de honorários periciais demandaria reexame fático probatório, vedado na Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - CONTRATO DE ESTÁGIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA A decisão regional viola a parte final da Súmula 219/TST, III, segundo a qual «são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego, como na hipótese dos autos (contrato de estágio). Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 231.0021.0444.8587

41 - STJ Administrativo. Servidor público. Exoneração voluntária. Enfermidade mental. Comprometimento da manifestação de vontade. Anulação do ato administrativo. Reintegração. Vencimento e vantagens devidas. Jurisprudência do STJ. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para conhecer do Recurso Especial e dar-lhe provimento, a fim de determinar o pagamento dos vencimentos e demais vantagens ao servidor reintegrado na forma da lei (fls. 539-542, e/STJ). O município agravante, por sua vez, afirma que a jurisprudência citada não é aplicável ao caso em tela. ... ()

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Doc. LEGJUR 446.2576.2041.5258

42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE.


Hipótese em que o TRT manteve o pagamento de indenização por danos materiais, a título de pensão mensal, no importe de 70% da última remuneração do reclamante, sob o fundamento de que é o valor correspondente à diminuição atestada no laudo pericial. Com efeito, a pensão tem como finalidade reparar o dano que impossibilitou o empregado de exercer sua profissão, ou que lhe diminuiu a capacidade de trabalho, a qual corresponderá à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu. Essa é a melhor interpretação a qual se atribui ao art . 950 do CC, traduzindo a intenção do legislador com a edição da norma e dando efetividade ao princípio da restitutio in integrum, no sentido da natureza jurídica reparatória da pensão mensal. Na hipótese, considerando que houve perda da capacidade funcional em 70%, esse percentual deve ser utilizado para o arbitramento do valor da pensão mensal. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO (R$ 200.000,00). Segundo a consolidada jurisprudência do TST, a mudança do quantum indenizatório a título dedanos moraissomente é possível quando o montante fixado na origem se mostraínfimoou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, a extensão do dano sofrido pelo reclamante e o grau de culpa do reclamado, estabeleceu-se o pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de indenização pordanos morais. O recurso encontra óbice na Súmula 333/TST, uma vez que o valor arbitrado não se mostra exorbitante. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.6500

43 - TST Recurso de revista. Acidente de trabalho. Incapacidade para a função anteriormente exercida. CCB, art. 950. Indenização por danos materiais. Remuneração integral.


«1. O e. TRT consignou que o reclamante sofreu acidente de trabalho, do qual resultou a semi-amputação de seu braço direito. Extrai-se do acórdão que o reclamante ficou incapacitado para a função antes exercida - mecânico industrial -, todavia, tendo reduzido em 70% a sua capacidade para as atividades em geral, aquela Corte concluiu que a pensão deveria ser limitada a esse percentual. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0006.8200

44 - TST Pensão mensal vitalícia. Termo final. Culpa exclusiva da reclamada. Incapacidade permanente para o cargo ocupado quando do acidente de trabalho. Percentual integral. Adicional de insalubridade. Base de cálculo incidente sobre o salário mínimo.


«O Regional registrou que a incapacidade laboral é parcial e permanente, pois segundo o laudo pericial o reclamante poderia atuar em atividades que não dependam da integridade da mão direita. No entanto, o ponto de discordância do reclamante, quanto à conclusão regional, está relacionado com o registro pericial supramencionado de que, para a função desempenhada na época do acidente, o reclamante está inválido definitivamente, pois se mostra irreversível a capacidade de atuar em atividades que exijam esforço com os membros superiores e precisão dos quirodáctilos de ambas as mãos. Nesse ponto, a indenização por dano material decorrente de acidente de trabalho inclui o pensionamento equivalente à importância do trabalho para o qual ficou incapacitado o trabalhador, in casu, 100%. Essa é a melhor interpretação que se atribui ao CCB, art. 950. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.9100

45 - TST Doença profissional. Incapacidade total para a profissão. Danos materiais. Pensão mensal. Base de cálculo. Valor correspondente à última remuneração percebida.


«1. O Tribunal Regional consignou que a autora, em decorrência das atividades laborais desenvolvidas como montadora, foi acometida de doença ocupacional - tenossinovite, epicondilite, tendinopatia, síndrome do túnel de carpo grau leve. Registrou, ainda, que a reclamante não se encontra inválida para exercer outras atividade, mas com certeza se encontra incapaz para desenvolver a função para qual foi contratada (montadora) 2. Verifica-se, assim, que a empregada, face à doença profissional que a acometeu, não pode mais exercer o seu ofício, ou seja, está totalmente incapacitada para os serviços prestados, por mais de dez anos, como montadora. Nesse contexto, o valor a ser considerado no cálculo da indenização por danos materiais é aquele correspondente à última remuneração percebida pela autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 503.1010.2229.1744

46 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E LUCROS CESSANTES. NEXO DE CONCAUSALIDADE. 1.


Hipótese em que o TRT constatou a perda parcial e permanente da capacidade laborativa da reclamante, bem como a existência do nexo de concausalidade entre a doença profissional que acometeu a reclamante (lesões no ombro direito e punhos) e as atividades laborativas desempenhadas para o reclamado. Ademais, foi registrado no acórdão regional que a reclamante foi reabilitada profissionalmente, com restrição para atividades com sobrecarga em membro superior direito. Nesse contexto, o TRT manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 50% do salário e de indenização por lucros cessantes, relativos ao período de afastamento previdenciário, em valor correspondente ao salário mensal. 2. Diante das razões trazidas pela reclamante quanto ao percentual indenizatório fixado na decisão monocrática ora agravada, o agravo comporta provimento para novo exame do recurso de revista do reclamado no tema . Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E LUCROS CESSANTES. NEXO DE CONCAUSALIDADE. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu que houve perda parcial e permanente da capacidade laborativa da reclamante, bem como a existência do nexo de concausalidade entre a doença profissional que acometeu a reclamante (lesões no ombro direito e punhos) e as atividades laborativas desempenhadas para o reclamado. Extrai-se, ainda, do acórdão regional que a reclamante foi reabilitada profissionalmente, com restrição para atividades com sobrecarga em membro superior direito. Assim, o TRT manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 50% do salário e da indenização por lucros cessantes, relativos ao período de afastamento previdenciário, em valor correspondente ao salário mensal. 2. Com relação ao valor da pensão mensal, a lei civil estabelece que, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu . Assim, quando da doença ocupacional resulta a incapacidade de trabalho, hipótese dos autos, o valor da indenização deve ser apurado com base na incapacidade para o ofício ou profissão exercido pelo trabalhador, e não para o exercício de outras profissões, devendo ser avaliada também a situação pessoal da vítima e a capacidade econômica do empregador. Com efeito, a pensão tem como finalidade reparar o dano que impossibilitou o empregado de exercer sua profissão, ou que lhe diminuiu a capacidade de trabalho, a qual corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Essa é a melhor interpretação a qual se atribui ao art. 950 do CC. Traduz a intenção do legislador com a edição da norma e dá efetividade ao princípio da restitutio in integrum, no sentido da natureza jurídica reparatória da pensão mensal. No caso, considerando que foi constatada a incapacidade permanente da empregada para as funções que exercia anteriormente, tanto que foi reabilitada profissionalmente, deve ser observado, para o cálculo da indenização por danos materiais, o percentual de 100% da sua última remuneração. 3. Contudo, a jurisprudência desta Corte vem entendendo que a concausa deve ser levada em consideração na fixação da pensão. Tal medida se faz necessária, uma vez que o nexo concausal denota a possibilidade de que outros fatores além do trabalho também possam ter contribuído para o surgimento ou agravamento das doenças da reclamante. Na hipótese, considerando que as atividades desempenhadas no reclamado atuaram apenas como concausa para a patologia de que é portadora a reclamante, a indenização pelos danos materiais na forma de pensão mensal deve ser reduzida pela metade, ou seja, 50%. Nesse contexto, ao manter a sentença que condenou o reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia no percentual de 50%, o TRT decidiu em consonância com a jurisprudência do TST acerca da matéria. 4 . Quanto à indenização por lucros cessantes, relativos ao período de afastamento previdenciário, a jurisprudência do TST, à luz do princípio da restitutio in integrum, tem se firmado no sentido de que a indenização é devida no importe de 100% da última remuneração percebida, ainda que se trate de nexo de concausalidade, uma vez que, nesse período, o empregado fica impossibilitado de exercer as suas atividades até o fim da convalescença. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. Diante do não conhecimento da totalidade do recurso de revista do reclamado, fica prejudicada a análise do recurso de revista adesivo da reclamante, nos termos do art. 997, § 2 . º, III, do CPC.... ()

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Doc. LEGJUR 748.9445.8346.3211

47 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. De acordo com a jurisprudência uniforme desta Corte, o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos decorrentes de doença ocupacional é a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso. Se a ciência da lesão ocorreu em data anterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004, aplica-se o prazo prescricional previsto no Código Civil. Do contrário, o prazo prescricional a ser observado é o da legislação trabalhista. No presente caso concreto, em que pese o Tribunal Regional ter registrado que a reclamante teve ciência da doença em 05/07/2021. Nesse contexto, aplica-se o prazo prescricional trabalhista previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Agravo não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA PROFISSIONAL. 2.1. Ficou registrado no acórdão regional que a prova pericial constatou que havia nexo de concausalidade entre as doenças reclamadas pela empregada e suas atividades laborais e que a reclamada não comprovou ter adotado medidas eficazes tendentes a eliminar o reconhecido risco ergonômico das atividades laborais, não havendo sequer prova nos autos de que ela tenha feito estudo do seu ambiente de trabalho apto a identificar os riscos a que seus funcionários estão submetidos. 2.2. A reclamada, ao apresentar pressuposto fático diverso do consignado no acórdão regional atrai a aplicação da Súmula 126/TST, como óbice ao processamento do seu recurso. Agravo não provido. 3 - PENSIONAMENTO. 3.1. A indenização por dano material decorrente de doença profissional ou acidente laboral inclui o pensionamento equivalente à importância do trabalho para o qual ficou incapacitado o trabalhador, na hipótese, 50%. Essa é a interpretação que se atribui ao CCB, art. 950, uma vez que traduz a intenção do legislador e dá efetividade ao princípio da restitutio in integrum, no sentido da natureza jurídico-reparatória da pensão mensal. Dessa forma, servem como parâmetro no julgamento do tema os arts. 402 e 949 do CC/2002, as quais disciplinam a reparação material no caso de lucros cessantes. Assim, havendo inabilitação total ou parcial com relação à atividade que exercia a vítima, o valor do pensionamento deverá a ela corresponder, não se cogitando a limitação de idade que pretende a recorrente, por ausência de expressa previsão legal. 3.2. Dessa forma, a pretensão de limitação da pensão aos 60 anos de idade da reclamante e a aplicação de redutor de 40% não se mostra cabível diante da interpretação do CCB, art. 950. Agravo não provido. 4 - ESTABILIDADE Da Lei 8.213/91, art. 118 . Tendo sido a reclamante dispensada quando detentora da estabilidade provisória no emprego (Súmula 378/TST, II), e já decorrido o prazo para a sua reintegração, a ela é devida a indenização substitutiva, nos moldes da Súmula 396, I, desta Corte Superior. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 210.8131.1122.2521

48 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Verbas salariais. Violação ao CPC/2015, art. 373. Existência de provas. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisão do contexto fático probatório. Alínea «c". Não demonstração da divergência.


1 - In casu, o Tribunal de origem consignou: «De plano, é possível verificar que a autora detém vínculo com a edilidade, demonstrando o direito à percepção das verbas salariais Avançando no exame do caderno processual, registra-se, de antemão, que ô ônus probatório recai sobre a administração pública quando esta é apontada como devedora de verba remuneratória. Com efeito, a prova da quitação é obrigação atinente ao devedor, que, inclusive, no caso do município, detém mais condições de comprovar o pagamento, tendo em vista seu acesso às contas públicas e capacidade operacional para apresentar documentação apta a certificar sua argumentação de suposto adimplemento. De mais a mais, percebe-se, que este Tribunal determinou a integração da autora ao seu cargo, tendo em vista que a exoneração foi considerada ilegal (fls. 67/73). Assim, quando o funcionário é reintegrado ao quadro de funcionários, após oneração ilegal, em respeito ao princípio da restitutio in integrum, é devida a recomposição integral dos direitos. (fl. 137, e/STJ) ... ()

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Doc. LEGJUR 593.4066.7206.5442

49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte vem admitindo a interferência na valoração do dano moral com a finalidade de ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade contidos no CF/88, art. 5º, V. No caso, sopesadas a capacidade econômica do ofensor e a extensão da limitação ativa do ofendido, bem como o tempo em que o autor prestou serviços para a reclamada, não se identificou valor desproporcional. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. No tema, a recorrente não atentou para os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, uma vez que, não obstante a transcrição completa da fundamentação do Tribunal Regional, não houve a demonstração analítica da alegada violação do dispositivo de lei com a decisão recorrida. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. ARBITRAMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido ante possível violação do CCB, art. 950. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. ARBITRAMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. De acordo com o CCB, art. 950, a pensão tem como finalidade reparar o dano que impossibilitou o empregado de exercer sua profissão, ou que lhe diminuiu a capacidade de trabalho, a qual corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu. Essa é a melhor interpretação que se atribui ao CCB, art. 950, aquela que traduz a intenção do legislador e dá efetividade ao princípio da restitutio in integrum, no sentido da natureza jurídica reparatória da pensão mensal. Assim, havendo inabilitação total ou parcial em relação à atividade que exercia o trabalhador, o valor do pensionamento deverá a ela corresponder. Todavia, in casu, o Tribunal Regional consignou expressamente caracterizada a concausa entre as atividades realizadas pelo autor, no exercício de sua profissão, e o desenvolvimento da patologia que lhe acometeu. Infere-se do julgado, ainda, que o reclamante encontra-se permanentemente incapacitado para a função de motorista, anteriormente exercida. Nesse viés, existindo redução da capacidade laborativa, com total incapacidade em relação à sua atividade, a legislação pátria assegura pensão correspondente à importância do trabalho para qual se inabilitou, conforme CCB, art. 950. Havendo incapacidade total para o desempenho da sua própria profissão, a pensão haveria de ser arbitrada no patamar de 100% da remuneração obreira. Todavia, em se tratando de concausa, a pensão deve ser fixada em 50% da última remuneração auferida. Precedentes. Nesses termos, tal como proferida, a decisão regional que excluiu da condenação a pensão mensal, está a violar o CCB, art. 950. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 492.7277.1673.5572

50 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. CONCAUSA. PERCENTUAL DA PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. LIMITAÇÃO ETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. A insurgência acerca dos temas configura inovação recursal, porquanto trazida tão somente nas razões de agravo. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CABIMENTO E VALOR ARBITRADO. 1. Quanto à configuração da responsabilidade civil da empregadora, assentou o Tribunal a quo que a reclamante sofreu acidente do trabalho típico, caracterizado como «entorse no joelho direito e ruptura do ligamento cruzado anterior e ruptura horizontal do corno posterior do menisco medial (pág. 638). Registrou que a situação se deu quando a autora, ao efetuar descarte de 2 sacos de lixo contendo restos de comida, pesando 50 Kg cada, arrastando-os para cima da plataforma de ferro acoplada ao caminhão de lixo a uma altura de 2 metros do chão, não teve força física para suportar o peso e sofreu queda ao solo. 2. Outrossim, salientou-se que o ambiente de trabalho era propício à ocorrência de acidentes, notadamente porque «os depoimentos transcritos dão conta de que não houve treinamento ou orientação dos empregados para o correto descarte do lixo (pág. 641), revelando a culpa da ré, porquanto sequer demonstrou preocupação com a saúde da trabalhadora, através de medidas de prevenção efetiva. 3. Assim, tendo o Tribunal Regional consignado expressamente a ocorrência do dano, do nexo causal entre o acidente do trabalho e a atividade laborativa da autora e, ainda, a existência de culpa da empresa, deve ser mantido o reconhecimento da responsabilidade civil da empregadora. Nesse contexto, devida é a indenização pelos danos extrapatrimoniais. 4. Quanto à quantificação dos danos extrapatrimoniais, foi arbitrado o valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), pautando-se em parâmetros compatíveis com a intensidade do sofrimento, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido da vítima e o caráter pedagógico da medida, nos termos do CCB, art. 944. Assim, os critérios objetivos e subjetivos utilizados pelo Tribunal Regional para aferir o quantum estabelecido estão em conformidade com disposto no CCB, art. 944. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. CABIMENTO. 1. No presente caso, assinalou a Corte a quo que a trabalhadora possui uma redução laboral parcial e temporária em decorrência do acidente do trabalho, motivo pelo qual foi mantida a condenação das rés ao pagamento de pensão mensal, a partir da alta previdenciária, enquanto perdurar a incapacidade. 2. Com efeito, cabível é a indenização por danos patrimoniais com fundamento no princípio da restitutio in integrum, que encontra respaldo no art. 950, caput, do Código Civil, segundo o qual, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu . 3. A premissa fática sobre a qual se assenta a tese recursal - no sentido da plena capacidade da trabalhadora para o desempenho das atividades laborais exercidas anteriormente ao acidente do trabalho - esbarra no óbice da Súmula 126/TST, que impede o revolvimento do conteúdo fático probatório existente nos autos. 4. Assim, irretocável é a decisão agravada, devendo ser mantida em todos os seus fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e desprovido.

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