1 - TJSP Recurso inominado. Direito processual civil. Direito do consumidor. Contrato de financiamento. Fraude em boleto bancário. Segurança nas operações financeiras em relação aos dados do autor que não foi observada. Impossibilidade de exigir do consumidor análise minuciosa dos dados de pagamento. Pagamento devido. Aplicação da teoria da aparência (Código Civil, art. 309). Responsabilidade objetiva do Ementa: Recurso inominado. Direito processual civil. Direito do consumidor. Contrato de financiamento. Fraude em boleto bancário. Segurança nas operações financeiras em relação aos dados do autor que não foi observada. Impossibilidade de exigir do consumidor análise minuciosa dos dados de pagamento. Pagamento devido. Aplicação da teoria da aparência (Código Civil, art. 309). Responsabilidade objetiva do banco requerido (CDC, art. 14, caput). Danos morais configurados pelo malferimento da privacidade e da intimidade do requerente diante das cobranças excessivas e por conta da perda do tempo útil. Quantum indenizatório que, além de razoável diante das circunstâncias do caso concreto, não foi alvo de impugnação recursal (CPC/2015, art. 1.013, caput). Recurso ao qual se nega provimento.
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2 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Compra e venda. Tradição. Conferência de mercadorias na saída do estabelecimento comercial, após regular pagamento. Exercício do direito de vigilância e proteção do patrimônio. Mero desconforto. Abusividade da conduta não comprovada. Ausência de violação ao princípio da boa-fé. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a conferência de mercadorias adquiridas pelos consumidores e a boa-fé nas relações de consumo. CDC, art. 4º, I, CDC, art. 51, IV, CDC, art. 81, parágrafo único, III, CDC, art. 82, I e CDC, art. 91. CCB/1916, art. 620. CCB/2002, art. 113, CCB/2002, art. 1.267. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«... II – Conferência de mercadorias adquiridas pelos consumidores e a boa-fé nas relações de consumo. Violação do CCB/2002, art. 113 e do CDC, art. 4º, I, e CDC, art. 51, IV. ... ()
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3 - STJ Embargos de declaração. Recurso especial. Direito do consumidor. Bancos de dados. Proteção ao crédito. Privacidade e intimidade. Autodeterminação informativa. Direitos fundamentais. Eficácia horizontal. Princípio da máxima efetividade. Obrigação de não fazer. Anotações. Cartórios de protesto. Termo inicial do prazo. CDC, art. 43, § 1º. Data do vencimento da dívida. Modulação dos efeitos. CPC/2015, art. 927, § 3º. Princípio. Proteção da confiança legítima. Regime de transição. Decreto-lei 4.657/1942, art. 23 da lindb. Ônus e prejuízos anormais ou excessivos.
«1 O propósito dos presentes embargos de declaração é determinar se são necessárias a modulação dos efeitos da condenação contida no acórdão embargado e a adoção de regime de transição para que a embargante se adeque ao comando contido em seu dispositivo (CPC/2015, art. 927, § 3º, e Decreto-lei 4.657/1942, art. 23 da LINDB). ... ()
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4 - STJ Embargos de declaração. Recurso especial. Direito do consumidor. Bancos de dados. Proteção ao crédito. Privacidade e intimidade. Autodeterminação informativa. Direitos fundamentais. Eficácia horizontal. Princípio da máxima efetividade. Obrigação de não fazer. Anotações. Cartórios de protesto. Termo inicial do prazo. CDC, art. 43, § 1º. Data do vencimento da dívida. Modulação dos efeitos. CPC/2015, art. 927, § 3º. Princípio. Proteção da confiança legítima. Regime de transição. Decreto-lei 4.657/1942, art. 23 da lindb. Ônus e prejuízos anormais ou excessivos.
«1 O propósito dos presentes embargos de declaração é determinar se são necessárias a modulação dos efeitos da condenação contida no acórdão embargado e a adoção de regime de transição para que a embargante se adeque ao comando contido em seu dispositivo (CPC/2015, art. 927, § 3º, e Decreto-lei 4.657/1942, art. 23 da LINDB). ... ()
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5 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Inscrição indevida. Cadastro de inadimplentes. Homônimo. Falta de qualificação mínima do inscrito. Violação ao direito à privacidade. Dever de cuidado. Inobservância. Negligência na divulgação do nome. Falha na prestação do serviço.
«1. O Código do Consumidor disciplinou em uma única seção «os bancos de dados e cadastros de consumidores, estabelecendo limites e critérios aos quais, na seara do mercado de consumo, podem ser desenvolvidos e utilizados, sempre visando respaldar em específico a dignidade dos consumidores. ... ()
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6 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Dever de informação. Motel. Clientes que, ao se utilizarem da piscina privativa da suíte alugada, se deparam com preposto de obra em construção aos fundos, em posição de espiá-los. Verba arbitrada em R$ 3.000,00. CDC, art. 14, § 3º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Serviços que expuseram seus usuários, em sua mais íntima privacidade, à curiosidade alheia. Relação de consumo. Não é correto nem sem defeitos o serviço que não oferece a segurança que dele se podia e devia esperar. Constrangimento íntimo e pessoal que, no caso, não depende da efetiva espia alheia, mas que se aperfeiçoa a partir da simples possibilidade ensejada a terceiros. Violação, no mínimo, do dever de informação. Dano, ademais, caracterizado.... ()
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7 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação indenizatória por danos morais. Autora que foi vítima de furto no interior do banheiro do shopping center. Pedido improcedente. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14, «caput.
«1. É certo que a relação estabelecida entre as partes é regida pelas normas de proteção ao consumidor, sendo aplicável ao caso em comento o disposto no CDC, art. 14, «caput, que consagra a responsabilidade civil objetiva do prestador de serviços, com base na teoria do risco de empreendimento. ... ()
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8 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Publicidade. Internet. Email. Envio de mensagens eletrônicas. Spam. Possibilidade de recusa por simples deletação. Dano moral não configurado. Amplas considerações, no voto-vencido do Min. Luis Felipe Salomão, sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 6º, IV, 29, 36, 37, § 2º e 39, III.
«... VOTO-VENCIDO. (...). 2. Cuida a presente controvérsia em saber se caracteriza dano moral, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, o envio ao usuário de internet, sem sua autorização expressa, o denominado «spam. mensagem eletrônica contendo propaganda de fornecedor de produto ou serviço, no caso com a agravante de que as mensagens são eróticas, como reconhecido pelo acórdão vergastado. ... ()
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9 - TJSP Compra e venda. Bem imóvel. Rescisão contratual. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Prédio onde localizado o apartamento dos autores que conta com 08 andares e não dispõe de elevador. Construção de uma espécie de passarela externa, para acesso aos andares do edifício, que vem a comprometer a visibilidade, a privacidade e a iluminação do imóvel dos demandantes. Inobservância, pela construtora, do Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo, que estabelece a colocação de, ao menos um elevador, em prédios com mais de 05 andares. Fato da inexistência do elevador e da construção da tal passarela que não foram informados quando da oferta de unidades ao público ou, mesmo, quando da contratação. Propaganda enganosa caracterizada. Inteligência do CDC, art. 37, «caput e parágrafos 1º e 3º. Eventual boa-fé da construtora. Irrelevância. Inadimplência dos autores não verificada. Culpa da ré pela rescisão. Devolução de 90% dos valores pagos pelos demandantes que se mostra razoável. Eventuais dívidas relativas a IPTU, taxas condominiais e outras, que são da responsabilidade dos demandantes, até a entrega das chaves. Recurso dos autores provido, em parte, desprovido o da ré.
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10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 710/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito do consumidor. Banco de dados. Arquivos de crédito. Sistema credit scoring. Compatibilidade com o direito brasileiro. Limites. Responsabilidade civil. Dano moral. Lei 12.414/2011, art. 3º, § 3º, I e II, Lei 12.414/2011, art. 5º, IV, Lei 12.414/2011, art. 7º, I e Lei 12.414/2011, art. 16. CDC, art. 43. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 710/STJ - Discussão acerca da natureza dos sistemas de scoring e a possibilidade de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor capaz de gerar indenização por dano moral.
I - TESES:
1) O sistema «credit scoring» é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito).
2) Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pela Lei 12.414/2011, art. 5º, IV, e pela Lei 12.414/2011, art. 7º, I (Lei do Cadastro Positivo).
3) Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei 12.414/2011.
4) Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas.
5) O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema «credit scoring», configurando abuso no exercício desse direito (CCB/2002, art. 187), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (Lei 12.414/2011, art. 16) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (Lei 12.414/2011, art. 3º, § 3º, I e II), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados.
Anotações Nugep: - «(...) cumpre esclarecer que:
a) a suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva;
b) não há óbice para o ajuizamento de novas demandas, mas as mesmas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau;
c) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo.»
Repercussão geral: - Tema 802/STF - Indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado «Concentre Scoring» (ou «Credit Scoring» ou «Credscore»), instituído e mantido pelo SERASA.
Audiência Pública: - Audiência Pública realizada em 25/8/2014, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça ouviu pessoas e representantes de entidades com experiência e conhecimento na matéria debatida no presente Tema Repetitivo para subsidiar a fixação de sua tese.
Súmula Originada do Tema - Súmula 550/STJ.» ... ()
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11 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Compra e venda. Tradição. Conferência de mercadorias na saída do estabelecimento comercial, após regular pagamento. Exercício do direito de vigilância e proteção do patrimônio. Mero desconforto. Abusividade da conduta não comprovada. Ausência de violação ao princípio da boa-fé. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a transmissão da propriedade das mercadorias. CDC, arts. 4º, I, 51, IV, 81, parágrafo único, III, 82, I e 91. CCB, art. 620. CCB/2002, art. 113 e CCB/2002, art. 1.267. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«... Cinge-se a controvérsia a verificar a abusividade da prática comercial levada a efeito pelo recorrido, no sentido de submeter mercadorias já adquiridas por seus consumidores à vistoria de seus funcionários, mediante o confronto entre o que consta das sacolas dos compradores e as respectivas notas fiscais. ... ()
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12 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Lei 14.364/2011 do estado de São Paulo. Obrigação de instalação de divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento nas agências e postos de serviços bancários. Norma suplementar de proteção aos consumidores. Harmonia com as normas gerais previstas na Lei 7.102/1983. Que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros. E no CDC (Lei 8.078/1990) . Direto do consumidor. Matéria afeta à competência legislativa concorrente da união e dos estados-membros (CF/88, art. 24, V e VIII da da federal). Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado improcedente o pedido.
«1 - As relações de consumo no âmbito bancário são reguladas à luz da competência concorrente da União e dos Estados-membros (CF/88, art. 24, V e VIII). Precedentes: RE Acórdão/STF, Rel. Min. Ellen Gracie, Plenário, DJe de 20/8/2010, Tema 272/STF; ARE 1.013.975-AgR-segundo, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 22/11/2017; RE 830.133 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 14/11/2014; RE 4Acórdão/STF AgR, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, DJe de 23/9/2011; AI 709.974-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe de 26/11/2009; AI 747.245-AgR, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe de 6/8/2009; AC 1.124, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJ de 4/8/2006; AI 491.420-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, Primeira Turma, DJ de 24/3/2006; e AI 347.717-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJ de 5/8/2005. ... ()
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13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 710/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito do consumidor. Banco de dados. Arquivos de crédito. Sistema credit scoring. Compatibilidade com o direito brasileiro. Limites. Responsabilidade civil. Dano moral. Lei 12.414/2011, art. 3º, § 3º, I e II, Lei 12.414/2011, art. 5º, IV, Lei 12.414/2011, art. 7º, I e Lei 12.414/2011, art. 16. CDC, art. 43. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 710/STJ - Discussão acerca da natureza dos sistemas de scoring e a possibilidade de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor capaz de gerar indenização por dano moral.
I - TESES:
1) O sistema «credit scoring» é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito).
2) Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pela Lei 12.414/2011, art. 5º, IV, e pela Lei 12.414/2011, art. 7º, I (Lei do Cadastro Positivo).
3) Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei 12.414/2011.
4) Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas.
5) O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema «credit scoring», configurando abuso no exercício desse direito (CCB/2002, art. 187), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (Lei 12.414/2011, art. 16) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (Lei 12.414/2011, art. 3º, § 3º, I e II), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados.
Anotações Nugep: - «(...) cumpre esclarecer que:
a) a suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva;
b) não há óbice para o ajuizamento de novas demandas, mas as mesmas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau;
c) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo.»
Repercussão geral: -Tema 802/STF - Indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado «Concentre Scoring» (ou «Credit Scoring» ou «Credscore»), instituído e mantido pelo SERASA.
Audiência Pública: - Audiência Pública realizada em 25/8/2014, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça ouviu pessoas e representantes de entidades com experiência e conhecimento na matéria debatida no presente Tema Repetitivo para subsidiar a fixação de sua tese.
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14 - TJSP DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS POR SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de condenação à obrigação de fazer cumulada com ação de indenização por dano moral na qual a autora alega que seus dados pessoais foram divulgados sem seu consentimento, resultando em violação de sua privacidade e requerendo indenização. Sentença de improcedência. Apelação interposta pela autora buscando a reforma da sentença, defendendo que houve violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao CDC (CDC), além de alegar que o precedente aplicável ao caso seria o REsp. Acórdão/STJ, do Colendo STJ (STJ). ... ()
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15 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS POR SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de condenação à obrigação de fazer cumulada com ação de indenização por dano moral na qual o autor alega que seus dados pessoais foram divulgados sem seu consentimento, resultando em violação de sua privacidade e requerendo indenização. Sentença de improcedência com condenação do autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Apelação interposta pelo autor buscando a reforma da sentença, defendendo que houve violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao CDC (CDC), além de alegar que o precedente aplicável ao caso seria o REsp. Acórdão/STJ. ... ()
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16 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Internet. Google. Orkut. Consumidor. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Dano moral. Risco inerente ao negócio. Inexistência. Ciência da existência de conteúdo ilícito. Retirada imediata do ar. Dever. Disponibilização de meios para identificação de cada usuário. Dever. Registro do número de Internet Protocol - IP. Suficiência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único.
«... III. Do dano moral. Violação dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. ... ()
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17 - STJ Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no recurso especial. Direito do consumidor. Arquivos de crédito. Sistema «credit scoring. Compatibilidade com o direito Brasileiro. Limites. Dano moral. Recurso especial representativo de controvérsia 1.419.697/RS.
«1. A 2ª Seção do STJ, no julgamento do Resp 1.419.697/RS, submetido ao regime dos recursos repetitivos, decidiu que: «1) O sistema «credit scoring é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito); 2) Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo Lei 12.414/2011, art. 7º, I (lei do cadastro positivo); 3) Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei 12.414/2011; 4) Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas; 5) O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema «credit scoring, configurando abuso no exercício desse direito (CC, art. 187), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (Lei 12.414/2011, art. 16) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (Lei 12.414/2011, art. 3º, § 3º, I e II), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados; 5) Não reconhecimento pelas instâncias ordinárias da comprovação de recusa efetiva do crédito ao consumidor recorrido, não sendo possível afirmar a ocorrência de dano moral na espécie. ... ()
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18 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviços. Google. Orkut. Internet. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Risco inerente ao negócio. Inexistência. Ciência da existência de conteúdo ilícito. Retirada imediata do ar. Dever. Disponibilização de meios para identificação de cada usuário. Dever. Registro do número de IP. Suficiência. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre os limites da responsabilidade do GOOGLE. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 14.
«... (iii) Os limites da responsabilidade do GOOGLE. ... ()
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19 - TJSP direito do consumidor. apelação. ação de obrigação de fazer c.c reparação de danos morais. sentença de improcedência.
i. caso em exame Alegação da autora de manutenção de seus dados, pela ré, em seus cadastros, com o indevido compartilhamento com terceiros, sem comunicação prévia, tampouco autorização da autora. Sustentou violação do direito da privacidade e intimidade. Pretendeu a condenação da ré em se abster de divulgar, permitir o acesso, gratuito ou pago, bem como compartilhar, de qualquer forma, informações a respeito da renda mensal, endereço e telefones pessoais da parte autora, além da condenação ao pagamento de R$ 11.000,00, a título de danos morais. Sentença de improcedência. ii. questão em discussão Recurso da autora. Pretensão de reforma da r. sentença por falta de comunicação ao consumidor, sobre o compartilhamento de seus dados; violação do art. 3º, caput, §3º, I, art. 4º, IV, b) e art. 5º, VII, da Lei do Cadastro Positivo - Lei 12.414/11; inaplicabilidade do REsp. Acórdão/STJ; ocorrência de danos morais. Preliminares, em contrarrazões, de irregularidade da representação processual e inépcia da inicial. iii. razões de decidir Preliminar de irregularidade da representação processual. Inocorrência. Procuração assinada de forma digital, por empresa credenciada junto ao ICP-Brasil, com presença de link de confirmação de autenticidade. Preliminar de Inépcia da Inicial. Inocorrência. Peça que atende a todos os requisitos legais, com descrição dos fatos, fundamentos jurídicos e pedidos, assim como veio acompanhada dos documentos essenciais ao ajuizamento da ação, permitindo a plena compreensão da controvérsia. Mérito. Ausência de abusividade na divulgação de dados, não classificados como «sensíveis, utilizados para a análise da situação financeira da consumidora e concessão de crédito. Desnecessidade de consentimento da consumidora. Dados pessoais sensíveis, que exigem tratamento diferenciado, nos termos do LF 13.709/2018, art. 11 (LGPD), são os especificados no rol taxativo do, II, do art. 5º, da mesma lei. Aplicação da Súmula 550/STJ. Lei de Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011) . Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) . Aplicação doa tese fixada pelo recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ), Tema 710, do C. STJ. Inexistência de ato ilícito. Dano moral não configurado. iv. dispositivo e tese Recurso desprovido. Majoração da verba sucumbencial. Tese de julgamento: «Não caracteriza abusividade a divulgação de dados, não classificados como «sensíveis, utilizados para a análise da situação financeira do consumidor e concessão de crédito, o que dispensa seu consentimento, preservado o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo, em conformidade com o Tema 710, e Súmula 550 do C. STJ «. ____________ Jurisprudência relevante citada: STJ. REsp 1419697 / RS RECURSO ESPECIAL 2013/0386285-0 - Relator(a) Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144) - Órgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO Data do Julgamento 12/11/2014 - Tema 710; Súmula 550, STJ. Legislação: arts. 105, § 1º, 319 do CPC; Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 1º; Lei 13.709/2018, art. 5º e Lei 13.709/2018, art. 11º; Lei 13.709/201, art. 7º(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - STJ Consumidor. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Arquivos de crédito. Sistema credit scoring. Compatibilidade com o direito Brasileiro. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 710/STJ. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. Lei 12.414/2011, art. 3º, § 3º, I e II. Lei 12.414/2011, art. 5º, IV. Lei 12.414/2011, art. 7º, I (Lei do Cadastro Positivo). CCB/2002, art. 187. Lei 12.414/2011, art. 16.
É desnecessário o consentimento prévio e expresso do consumidor para a disponibilização de informações em relatório de consulta com a finalidade de proteção ao crédito. ... ()
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21 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Cadastro de pontuação de crédito. Legalidade. Reconhecimento. Jurisprudência. STJ. Uniformização. Ocorrência. Indenização. Dano moral. Descabimento. Informação incorreta. Crédito. Abalo. Comprovação. Inexistência. Dados da parte. Exibição. Cabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Decisão monocrática. Cadastro de pontuação de crédito. Legalidade do sistema reconhecida pelo STJ, em sede de julgamento pelo rito dos recursos repetitivos. Vinculação das instâncias ordinárias ao entendimento firmado. Inocorrência de dano moral no caso concreto. Danos in re ipsa inadmissíveis na hipótese. Necessidade de comprovação de efetivo abalo de crédito em razão de informações incorretas, desatualizadas, ilegais ou abusivas, contidas do cadastro. Ausência de provas a respeito. Improcedência das pretensões declaratória e indenizatória. Manutenção da ordem de exibição dos dados da parte autora constantes no cadastro, em observância do princípio do tantum devolutum quantum appellatum.
«1. No julgamento do Recurso Especial 1.149.697/RS pelo Superior Tribunal de Justiça, realizado por meio do rito do CPC/1973, art. 543-C, Código de Processo Civil, que disciplina os recursos repetitivos, o Tribunal responsável institucionalmente pela uniformização da interpretação do direito infraconstitucional fixou as seguintes teses, dentre outras: a. «O sistema «credit scoring é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). b. Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo Lei 12.414/2011, art. 7º, I (lei do cadastro positivo). c. Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei 12.414/2011. d. O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema «credit scoring, configurando abuso no exercício desse direito (art. 187 do CC), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (Lei 12.414/2011, art. 16) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (Lei 12.414/2011, art. 3º, § 3º, I e II), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados. e. Também restou assentado que «se a nota atribuída ao risco de crédito decorrer da consideração de informações excessivas ou sensíveis, violando sua honra e privacidade, haverá dano moral «in re ipsa. No mais, para a caracterização de um dano extrapatrimonial, há necessidade de comprovação de uma efetiva recusa de crédito, com base em uma nota de crédito baixa por ter sido fundada em dados incorretos ou desatualizados. 2. Na hipótese em julgamento, a parte autora não demonstrou ter sido vítima de negativa de crédito em decorrência da utilização do sistema mantido pela parte ré, nem que este contivesse informações desatualizadas, incorretas ou de utilização ilegal, nos termos fixados pelo acórdão paradigma. ... ()
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22 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO (INSS). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FAZENDA PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA.
O recurso de revista que se pretende destrancar contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidadesubsidiáriada entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica . Transcendência reconhecida. FAZENDA PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA . Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidadesubsidiáriaà Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido. FAZENDA PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTA DO art. 467DA CLT. INDENIZAÇÃO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso, o Regional condenou o reclamado subsidiariamente pelos débitos trabalhistas eventualmente inadimplidos pela primeira reclamada. A Súmula 331, item VI, do TST, aduz que «a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". Verifica-se que o TRT aplicou o entendimento consubstanciado no referido verbete. Portanto, o recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUROS DE MORA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F. SÚMULA 297/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Da análise do acórdão regional, depreende-se que a Corte não emitiu tese sobre a aplicação dos juros de mora e atualização monetária. Ademais, o recorrente não opôs embargos declaratórios a fim de provocar o necessário prequestionamento. Desse modo, incide, no particular, o óbice da Súmula 297/STJ. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.) RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 2.1. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. RESTRIÇÃO PARA USO DE BANHEIRO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em exame, o Regional consignou que as restrições impostas pela empresa extrapolaram os limites do poder diretivo, colocando em risco a integridade física e psicológica do trabalhador. No que tange à configuração do dano moral, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a limitação ao uso de banheiro configura abuso do poder diretivo do empregador e ofensa à dignidade e à privacidade do trabalhador, a caracterizar dano moral passível de reparação. Assim, o recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. RESTRIÇÃO PARA USO DE BANHEIRO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada pleiteia, também, a redução do valor arbitrado para o dano moral, caso a condenação quanto a sua configuração seja mantida. Afirma que «a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 mostra-se completamente desarrazoada, não tendo sido observado o princípio da proporcionalidade". É entendimento pacífico desta Corte que o valor arbitrado a título de reparação pordano moralsomente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (indenização no importe R$ 10.000,00 - dez mil reais) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, por emoldurar-se nas hipóteses elencadas no CLT, art. 896. Vale salientar que a impugnação aos fundamentos lançados na decisão denegatória deve ser específica, objetiva e pontual acerca das razões que ensejaram o trancamento do recurso, inclusive a fim de que o julgador e a parte adversa possam aferir quais as questões foram efetivamente devolvidas à apreciação da instância superior. Todavia, isso não ocorreu no caso vertente. Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não teceu uma linha sequer, mesmo de forma sintetizada, sobre o fundamento da decisão agravada sobre o tema «DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios". Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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23 - STJ Dano moral. Direito ao esquecimento. Ao de obrigação de fazer. Matéria jornalística. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Exclusão da notícia. Direito ao esquecimento. Não cabimento. Civil e processual civil. Recurso especial conhecido e provido. Definição se: o direito ao esquecimento é capaz de justificar a imposição da obrigação de excluir matéria jornalística. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput, III, V e X e CF/88, art. 220, caput, § 1º. CCB/2002, art. 21 e CCB/2002, art. 188, I. (Considerações da Minª Nancy Andrigui sobre o direito de informar. Dos parâmetros para aferir o exercício abusivo da liberdade de imprensa e do direito ao esquecimento.)
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