Jurisprudência Selecionada
1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Lei 14.364/2011 do estado de São Paulo. Obrigação de instalação de divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento nas agências e postos de serviços bancários. Norma suplementar de proteção aos consumidores. Harmonia com as normas gerais previstas na Lei 7.102/1983. Que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros. E no CDC (Lei 8.078/1990) . Direto do consumidor. Matéria afeta à competência legislativa concorrente da união e dos estados-membros (CF/88, art. 24, V e VIII da da federal). Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado improcedente o pedido.
«1 - As relações de consumo no âmbito bancário são reguladas à luz da competência concorrente da União e dos Estados-membros (CF/88, art. 24, V e VIII). Precedentes: RE Acórdão/STF, Rel. Min. Ellen Gracie, Plenário, DJe de 20/8/2010, Tema 272/STF; ARE 1.013.975-AgR-segundo, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 22/11/2017; RE 830.133 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 14/11/2014; RE 4Acórdão/STF AgR, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, DJe de 23/9/2011; AI 709.974-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe de 26/11/2009; AI 747.245-AgR, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe de 6/8/2009; AC 1.124, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJ de 4/8/2006; AI 491.420-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, Primeira Turma, DJ de 24/3/2006; e AI 347.717-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJ de 5/8/2005. ... ()
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