Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Cadastro de pontuação de crédito. Legalidade. Reconhecimento. Jurisprudência. STJ. Uniformização. Ocorrência. Indenização. Dano moral. Descabimento. Informação incorreta. Crédito. Abalo. Comprovação. Inexistência. Dados da parte. Exibição. Cabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Decisão monocrática. Cadastro de pontuação de crédito. Legalidade do sistema reconhecida pelo STJ, em sede de julgamento pelo rito dos recursos repetitivos. Vinculação das instâncias ordinárias ao entendimento firmado. Inocorrência de dano moral no caso concreto. Danos in re ipsa inadmissíveis na hipótese. Necessidade de comprovação de efetivo abalo de crédito em razão de informações incorretas, desatualizadas, ilegais ou abusivas, contidas do cadastro. Ausência de provas a respeito. Improcedência das pretensões declaratória e indenizatória. Manutenção da ordem de exibição dos dados da parte autora constantes no cadastro, em observância do princípio do tantum devolutum quantum appellatum.
«1. No julgamento do Recurso Especial 1.149.697/RS pelo Superior Tribunal de Justiça, realizado por meio do rito do CPC/1973, art. 543-C, Código de Processo Civil, que disciplina os recursos repetitivos, o Tribunal responsável institucionalmente pela uniformização da interpretação do direito infraconstitucional fixou as seguintes teses, dentre outras: a. «O sistema «credit scoring é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). b. Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo Lei 12.414/2011, art. 7º, I (lei do cadastro positivo). c. Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei 12.414/2011. d. O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema «credit scoring, configurando abuso no exercício desse direito (art. 187 do CC), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (Lei 12.414/2011, art. 16) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (Lei 12.414/2011, art. 3º, § 3º, I e II), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados. e. Também restou assentado que «se a nota atribuída ao risco de crédito decorrer da consideração de informações excessivas ou sensíveis, violando sua honra e privacidade, haverá dano moral «in re ipsa. No mais, para a caracterização de um dano extrapatrimonial, há necessidade de comprovação de uma efetiva recusa de crédito, com base em uma nota de crédito baixa por ter sido fundada em dados incorretos ou desatualizados. 2. Na hipótese em julgamento, a parte autora não demonstrou ter sido vítima de negativa de crédito em decorrência da utilização do sistema mantido pela parte ré, nem que este contivesse informações desatualizadas, incorretas ou de utilização ilegal, nos termos fixados pelo acórdão paradigma. ... ()
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