1 - STJ Administrativo. Declaração de ocupação indígena. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Procedimento de demarcação das terras indígenas. Decreto 1.775/96. Atividade vinculada. Necessidade de promover o levantamento da área a ser demarcada. A desocupação dos possuidores não indígenas pressupõe devido processo legal.
«1. Inexiste omissão no acórdão de origem, porquanto houve declaração expressa que o levantamento fundiário é elemento essencial à demarcação da área indígena. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Terrenos de marinha e acrescidos. Área do antigo «braço morto do rio Tramandaí. Efeitos do procedimento de demarcação. Decreto-lei 9.760/46.
«Os terrenos de marinha, cuja origem que remonta à época do Brasil-Colônia, são bens públicos dominicais de propriedade da União e estão previstos no Decreto-lei 9.760/46. O procedimento de demarcação dos terrenos de marinha produz efeito meramente declaratório da propriedade da União sobre as áreas demarcadas. Em relação ao direito de propriedade, tanto o Código Civil Brasileiro de 1916 como o novo Código de 2002 adotaram o sistema da presunção relativa (juris tantum) relativamente ao domínio, admitindo prova em contrário. Não tem validade qualquer título de propriedade outorgado a particular de bem imóvel situado em área considerada como terreno de marinha ou acrescido. Desnecessidade de ajuizamento de ação própria, pela União, para a anulação dos registros de propriedade dos ocupantes de terrenos de marinha, em razão de o procedimento administrativo de demarcação gozar dos atributos comuns a todos os atos administrativos: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e executoriedade.... ()
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3 - STJ Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança preventivo. Iminência da prática de ato por parte do Ministro de estado da justiça. Inclusão da propriedade rural dos impetrantes na área de reserva indígena originariamente demarcada em período anterior à promulgação, da CF/88 de 1988. Alegado vício do procedimento inaugural de demarcação, consistente na não-observância das diretrizes estabelecidas pela ordem constitucional vigente (CF/88, art. 231). Remarcação (ampliação). Impossibilidade. Desatendimento à salvaguarda XVII, fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do caso «raposa serra do sol (pet. 3.388/rr). Ordem concedida.
«1. Caso em que a fase instrutória do procedimento administrativo de revisão da demarcação da terra indígena foi concluída, sendo a etapa subsequente de tal procedimento a decisão da autoridade apontada como coatora (§ 10 do Decreto 1.775/1996, art. 2º). Ademais, as conclusões adotadas pelo relatório submetido ao Ministro de Estado da Justiça evidenciam o justo receio de que a propriedade rural dos impetrantes seja incluída na reserva indígena Wassú-Cocal. Nesse contexto, cabível se revela o manejo da presente segurança preventiva. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Demarcação de terras indígenas. Procedimento demarcatório.
1 - A Funai defende ser impertinente a fixação de prazo, pelo Poder Judiciário, para a finalização de procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas. ... ()
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5 - TRF3 Constitucional e administrativo. Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal. Terras indígenas. Ação sumária ajuizada pela FUNAI, que objetiva autorização de acesso de seus técnicos nos imóveis dos ora agravados visando a realização de vistorias e avaliações nas propriedades. Liminar deferida. Atuação da FUNAI e da SETENG restrita a atos que não impliquem identificação física dos limites da área demarcável. Ausência de dano irreparável ou de difícil reparação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CPC/2015, art. 585.
«I - O juiz da causa, pautado na experiência decorrente da condução de processos da mesma natureza, bem ressaltou que «os procedimentos de demarcação podem ser realizados sem a identificação física dos limites da área indígena que se pretende demarcar (colocação de marcos e de placas, por exemplo). Isso porque esses atos retiram a posse dos ocupantes dos imóveis, antes do término do regular procedimento de demarcação. Uma vez demarcada fisicamente a área, os indígenas a ocupam, mesmo antes do término do procedimento de demarcação. E sua retirada, ainda que com a intervenção do Poder Judiciário, não ocorre sem traumas e constrangimento. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Inobservância de regular procedimento demarcatório. Decreto-lei 9.760/1946. Ausência de intimação pessoal do interessado com domicílio certo. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Devolução dos autos ao tribunal de origem. Necessidade. Análise dos elementos fáticos. Procedimentos demarcatórios e momento da notificação aos recorridos. Informações necessárias para se determinar em qual situação estabelecida no agint no REsp. Acórdão/STJ se amolda ao caso concreto.
«I - O presente feito decorre de ação objetivando o reconhecimento de inexistência de relação jurídica entre as partes e que a União se abstenha de cobrar da parte autora importâncias derivadas da ocupação de imóvel descrito na inicial, bem como seja cancelado o registro como acrescido de marinha. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a sentença foi mantida. ... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC, art. 1.022, II. Violação. Não ocorrência. Demarcação de terreno da marinha. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação anterior à Lei 11.481/2007) . Supostos prejudicados incertos no local a ser demarcado, segundo decidido pela corte de origem. Convite realizado por edital. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Termo inicial do prazo prescricional para questionar o procedimento de demarcação. Data em que o ocupante teve ciência da fixação da linha do preamar médio. Em regra, o prazo se inicia a partir da notificação do ocupante para o pagamento da taxa de ocupação. Agravo interno conhecido para conhecer do recurso especial e provê-lo parcialmente, com o retorno dos autos à corte de origem.
1 - Registra-se inicialmente que aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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8 - STJ Mandado de segurança. Terra indígena Sombrerito/MS. Comunidade guarani Nhandéva. Procedimento administrativo de demarcação. Legalidade e constitucionalidade. Alegação de que a área não é ocupada pela comunidade indígena. Dilação probatória. Impossibilidade. CF/88, art. 231, § 6º. Nulidade dos títulos dominiais. Segurança denegada.
«1. Impetra- se o mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato supostamente abusivo e ilegal do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria 3.076/2010 (DOU de 28.9.10), por meio da qual declarou de posse permanente do grupo Guarani Nhandéva a Terra Indígena Sombrerito/MS. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Terreno de Marinha. Procedimento administrativo de fixação da linha de preamar de 1831. Convocação dos interessados mediante edital. Ofensa aos princípios da ampla defesa e contraditório. Decreto-lei 9.760/46, art. 11. CF/88, art. 5º, LV. Lei 9.784/99, art. 2º.
«A interpretação do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, em consonância com os princípios do contraditório e ampla defesa, leva à conclusão de que o legislador determinou que, quando certos os interessados no procedimento demarcatório de terras de marinha, na delimitação da Linha Preamar Média de 1831, sua convocação deverá ser pessoal, ao contrário do que ocorre quanto aos interessados incertos, convocados por edital. ... ()
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10 - STJ Constitucional. Administrativo. Processual civil. Demarcação. Terra indígena. Portaria do Ministro de estado da justiça. Declaratória. Identificação e delimitação. Alegação de vícios. Ordem judicial não violada. Ausência de interferência no direito individual dos impetrantes. Possibilidade de contradição no processo administrativo. Decreto 1.775/96. Atenção ao contraditório. Procedimentos que são amparados na CF/88. Precedentes do STF. Vício de suspeição do perito. Inexistência de incursão nas hipóteses da Lei 9.784/99. Ausente. Cadeia dominial do imóvel abrangido na declaração. Não cabimento na via mandamental. Inadequação. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de anular a Portaria 499/2011 do Ministro de Estado da Justiça, que declarou a identificação e delimitação do território indígena de Jatayvary, em Mato Grosso do Sul, sendo reconhecida a ocupação da etnia Guarani-Kaiowa. Postulam os impetrantes que o ato reputado coator seria nulo por violar os termos de decisão judicial pretérita (agravo de instrumento 2006/03/00.020211-3), suspeição do perito antropólogo, ausência de intimação pessoal dos proprietários rurais da região e, por fim, legitimidade da cadeia de domínio do imóvel abrangido. ... ()
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11 - STJ Administrativo. Declaração de ocupação indígena. Procedimento de demarcação das terras indígenas. Atividade vinculada. Necessidade de promover o levantamento da área a ser demarcada. Violação do CPC, art. 535. Ocorrência. Material relevante para o deslinde da controvérsia.
«1. O procedimento de demarcação das terras indígenas, regulado pelo Decreto 1.775/1996, estabelece sete etapas à sua conclusão, sendo expresso em seu art. 2º a necessidade de ser elaborado um estudo técnico antropológico e levantamento da área demarcada. A União, defendendo a necessidade de observância da referida norma, alegou violação ao CPC, art. 535, sob o fundamento de que: «Além disso, não houve exame, no acórdão ora embargado, acerca da situação de benefício pela própria torpeza de não índios, que impediram a entrada da equipe técnica responsável pelo levantamento fundiário. Tal princípio deve ser expressamente analisado, no julgamento dos presentes embargos declaratórios, visto que o levantamento fundiário foi realizado em relação à maior parte da área e tão somente não foi concluído devido à resistência de alguns ocupantes da área em permitir o acesso do grupo de trabalho para a vistoria. De todo modo, a falta de levantamento fundiário em algumas das fazendas não descaracteriza a demarcação da área como integrante da terra indígena, vez que as outras cinco partes do relatório que antecedem o levantamento fundiário em nada são prejudicadas pela existência, ou não, de vistoria do grupo técnico em cada uma das fazendas abrangidas na área a ser demarcada como terra indígena (fls. 1374-1375, e/STJ). ... ()
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12 - STJ Processual civil. Administrativo. Enunciado administrativo 3/STJ. Alegação de violação do CPC, art. 535 na origem. Sumula 284/STF e 182/STJ. Etapas do procedimento de demarcação de área indígena. Levantamento fundiário. Nulidade. Precedentes. Esbulho renitente. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - Os argumentos lançados no agravo interno para insistir na violação ao CPC, art. 535, de 1973 não foram apontados no apelo especial, tampouco infirmam a razão pela qual não foi acolhida a apontada violação. Tem-se, pois, descumprido o ônus da dialeticidade exigido pelo § 1º do CPC/2015, art. 1.021. ... ()
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13 - STJ Mandado de segurança. Demarcação de terras indígenas. Violação ao contraditório e à ampla defesa no procedimento demarcatório. Nulidade da portaria. Segurança concedida.
«I - A teor do § 7º, do Decreto 1.775/1996, art. 2º, é necessária a publicação, nos órgãos da imprensa oficial (nacional e estadual), dos relatórios descritivos das áreas demarcadas. É necessária, também, a afixação de tais publicações na sede da Prefeitura Municipal da situação do imóvel. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Demarcação de terreno de marinha. Ação anulatória de ato administrativo. Prazo prescricional quinquenal. Decreto 20.910/1932.
«1. Os terrenos de marinha, cuja origem remonta à época do Brasil-Colônia, são bens públicos dominicais de propriedade da União, previstos no Decreto-Lei 9.760/46. ... ()
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15 - STJ Direito sancionador. Recurso especial. Suposto ato de improbidade administrativa praticado com subsunção aos arts. 10, III (dano ao erário por doação praticada em sem as formalidades legais) e 11, «caput (ofensa a princípios administrativos) da Lei 8.429/92. Alegação de que o ex-prefeito do município de ressaquinha/MG cedeu terrenos públicos a particulares sem observar o procedimento legal. Lei municipal autorizadora posterior, insuficiente para afastar a nota de improbidade administrativa, conforme concluíram as instâncias ordinárias. Parecer do mpf pelo desprovimento do apelo raro. Recurso especial desprovido. Prejudicada a mc 24.005/MG.
«1. Esta Corte Superior proclama o entendimento de que, na esfera do Direito Sancionador, tendente à aplicação das sanções por ato ímprobo, não se identifica conduta dolosa do Agente Público que se estriba em lei municipal em vigor quando da prática do ato, mesmo que de questionável validade em razão da vigência dos preceitos legais e constitucionais relativos à matéria. Precedente: REsp. 1.426.975/ES, Rel. Min. OLINDO MENEZES, DJe 26.2.16. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Recurso especial. Terreno de marinha. Imóvel situado na área denominada «rio anil, no município de são luísima. Emenda Constitucional 46/2005. Cobrança de taxa de ocupação. Foro e laudêmio. Inexigibilidade. Demarcação. Necessidade de prévio e regular procedimento administrativo. Necessária intimação pessoal do particular identificado. Orientação Jurisprudencial do STJ. Conclusão sobre a data da demarcação e homologação da lpm de 1831 requer revolvimento de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se de ação em que recorrente busca desconstituir acórdão que não reconheceu a taxa de ocupação de imóvel situado no município de São Luísima. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Recurso especial. Terreno de marinha. Imóvel situado na área denominada «rio anil, no município de são luísima. Emenda Constitucional 46/2005. Cobrança de taxa de ocupação. Foro e laudêmio. Inexigibilidade. Demarcação. Necessidade de prévio e regular procedimento administrativo. Necessária intimação pessoal do particular identificado. Da Orientação Jurisprudencial do STJ. Conclusão sobre a data da demarcação e homologação da lpm de 1831 requer revolvimento de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se de ação em que recorrente busca desconstituir acórdão que não reconheceu a taxa de ocupação de imóvel situado no município de São Luísima. ... ()
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18 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Portaria declaratória. Remarcação de terras indígenas. ADCT/88, art. 67. Lapso temporal. Prazo programático. Decadência. Inocorrência. Processo demarcatório. Ato jurídico perfeito, contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Direito de propriedade. Direito dos índios sobre as terras que ocupam. Conflito. Dilação probatória. Via eleita. Inadequação.
«1 - Mandado de segurança preventivo impetrado contra o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a fim de que se abstenha de assinar a Portaria Declaratória de Ampliação da Terra Indígena de Barra Velha e determine o arquivamento definitivo do Proc. FUNAI/BSB/2556/1982 em relação ao imóvel adquirido pelos impetrantes, mediante título aquisitivo de compra e venda devidamente registrado no cartório de imóveis. ... ()
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19 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Portaria declaratória. Remarcação de terras indígenas. Art. 67 do ADCT. Lapso temporal. Prazo programático. Decadência. Inocorrência. Processo demarcatório. Ato jurídico perfeito, contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Direito de propriedade. Direito dos índios sobre as terras que ocupam. Conflito. Dilação probatória. Via eleita. Inadequação.
1 - Mandado de Segurança preventivo impetrado contra o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a fim de que se abstenha de assinar a Portaria Declaratória de Ampliação da Terra Indígena de Barra Velha e determine o arquivamento definitivo do Proc. FUNAI/BSB/2556/1982, em relação ao imóvel adquirido pelos impetrantes, mediante título aquisitivo de compra e venda, devidamente registrado no Cartório de imóveis. ... ()
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20 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Portaria declaratória. Remarcação de terras indígenas. Art. 67 do ADCT. Lapso temporal. Prazo programático. Decadência. Inocorrência. Processo demarcatório. Ato jurídico perfeito, contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Direito de propriedade. Direito dos índios sobre as terras que ocupam. Conflito. Dilação probatória. Via eleita. Inadequação.
1 - Mandado de Segurança preventivo impetrado contra o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a fim de que se abstenha de assinar a Portaria Declaratória de Ampliação da Terra Indígena de Barra Velha e determine o arquivamento definitivo do Proc. FUNAI/BSB/2556/1982, em relação ao imóvel adquirido pelos impetrantes, mediante título aquisitivo de compra e venda, devidamente registrado no Cartório de imóveis. ... ()
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21 - STJ Administrativo. Agravo regimental. Terreno de marinha. Demarcação. Nulidade do procedimento administrativo. Intimação pessoal necessidade. Precedentes.
1 - De acordo com a jurisprudência deste STJ, tendo residência certa, é necessária a intimação pessoal dos interessados para participar do procedimento administrativo de demarcação dos terrenos de marinha. ... ()
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22 - STJ Registro público. Administrativo. Terrenos de Marinha e acrescidos. Área do antigo «braço morto do Rio Tramandaí. Imóveis de propriedade da União aforados por Município a particulares. Decreto-lei 9.760/1946. Efeitos do procedimento de demarcação sobre títulos de propriedade e de aforamento registrados. Taxa de ocupação. Medida cautelar. CF/88, art. 20, VII. CCB/1916, art. 66. CCB/1916, art. 527. CCB/2002, art. 99. CCB/2002, art. 1.231. CPC/1973, art. 333. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a. Decreto-lei 9.760/1946, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 102. Decreto-lei 9.760/1946, art. 122. Decreto-lei 9.760/1946, art. 127. Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. Decreto-lei 9.760/1946, art. 200. Lei 6.015/1973, art. 233, I. Lei 6.015/1973, art. 250, I. Lei 6.015/1973, art. 252. Súmula 283/STF. Considerações doutrinárias.
«1 - Aplicação parcial da Súmula 283/STF porque inatacado o fundamento do acórdão recorrido no sentido de que a impugnação ao procedimento de demarcação, inclusive quanto à delimitação da posição da linha do preamar de 1831, encontra-se acobertado pela prescrição. ... ()
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23 - STJ Administrativo e processual civil. Terrenos de marinha. Notificação pessoal. Imprescindibilidade. Procedimento demarcatório. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Recurso especial a que se dá provimento.
«1. O procedimento de demarcação dos terrenos de marinha tem efeito meramente declaratório. Além do que, o direito de propriedade no direito brasileiro goza de presunção relativa no que alude ao domínio. ... ()
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24 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Ato impetrado. Portaria do Ministro de estado da justiça de declaração da terra indígena taunay-ipégue como de posse permanente do grupo indígena terena. Resumo do relatório circunstanciado. Publicação com relação fundiária incompleta. Ausência de indicação da propriedade da impetrante. Prejuízo ao exercício do contraditório e ampla defesa. Segurança concedida, em parte.
«1. Trata-se de mandado de segurança contra ato do Ministro de Estado da Justiça consistente na edição da Portaria 497, de 29/4/2016, por meio da qual a Terra Indígena Taunay-Ipégue foi declarada como de posse permanente do grupo indígena Terena. ... ()
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25 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Litisconsórcio passivo necessário. Configuração. Portaria declaratória. Remarcação de terras indígenas. ADCT/88, art. 67. Lapso temporal. Prazo programático. Decadência. Inocorrência. Processo demarcatório. Ato jurídico perfeito, contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Direito de propriedade. Direito dos índios sobre as terras que ocupam. Conflito. Dilação probatória. Via eleita. Inadequação. CF/88, art. 215, § 1º. CF/88, art. 231. CF/88, art. 232. Decreto 1.775/1996. Lei 9.784/1999, art. 54. CPC/2015, art. 174.
«1 - Mandado de segurança preventivo impetrado contra o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a fim de que se abstenha de assinar a Portaria Declaratória de Ampliação da Terra Indígena de Barra Velha e determine o arquivamento definitivo do Proc. FUNAI/BSB/2556/1982 em relação ao imóvel adquirido pela impetrante, mediante título aquisitivo de compra e venda devidamente registrado no cartório de imóveis. ... ()
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26 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Litisconsórcio passivo necessário. Configuração. Portaria declaratória. Remarcação de terras indígenas. ADCT/88, art. 67. Lapso temporal. Prazo programático. Decadência. Inocorrência. Processo demarcatório. Ato jurídico perfeito, contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Direito de propriedade. Direito dos índios sobre as terras que ocupam. Conflito. Dilação probatória. Via eleita. Inadequação.
1 - Mandado de segurança preventivo impetrado contra o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a fim de que se abstenha de assinar a Portaria Declaratória de Ampliação da Terra Indígena de Barra Velha e determine o arquivamento definitivo do Proc. FUNAI/BSB/2556/1982 em relação ao imóvel adquirido pelos impetrantes, mediante título aquisitivo de compra e venda devidamente registrado no cartório de imóveis. ... ()
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27 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Litisconsórcio passivo necessário. Configuração. Portaria declaratória. Remarcação de terras indígenas. ADCT/88, art. 67. Lapso temporal. Prazo programático. Decadência. Inocorrência. Processo demarcatório. Ato jurídico perfeito, contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Direito de propriedade. Direito dos índios sobre as terras que ocupam. Conflito. Dilação probatória. Via eleita. Inadequação.
1 - Mandado de segurança preventivo impetrado contra o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a fim de que se abstenha de assinar a Portaria Declaratória de Ampliação da Terra Indígena de Barra Velha e determine o arquivamento definitivo do Proc. FUNAI/BSB/2556/1982 em relação ao imóvel adquirido pelos impetrantes, mediante título aquisitivo de compra e venda devidamente registrado no cartório de imóveis. ... ()
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28 - STJ Administrativo. Terreno da marinha. Reconhecimento do domínio da união mediante procedimento administrativo demarcatório. Possibilidade. Presunção iuris tantum de legitimidade. Titularidade originária. Precedentes. Recurso especial provido.
1 - O procedimento de demarcação dos terrenos de marinha tem efeito meramente declaratório. Além do que, o direito de propriedade no direito brasileiro goza de presunção relativa no que alude ao domínio.... ()
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29 - STJ Administrativo. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Terreno da marinha. Procedimento de de demarcação. Ausência de impugnação a fundamento suficiente do acórdão recorrido. Súmula 283/STF.
«1 - Os recorrentes questionaram apenas o segundo fundamento do acórdão recorrido, em que consignada a legalidade da intimação por edital de eventuais interessados no procedimento de demarcação de terreno da marinha. ... ()
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30 - STJ Processual civil e administrativo. Procedimento de demarcação de terra. Redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Interessado com domicílio certo. Necessidade de citação pessoal.
1 - A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que, na vigência da redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, havendo elementos para a identificação dos interessados e sendo certo o domicílio, a intimação para participação no procedimento demarcatório de terreno de marinha deverá ser realizada de forma pessoal. A desobediência ao correto procedimento administrativo de demarcação ocasiona a sua nulidade por ofensa aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. ... ()
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31 - STJ Direito administrativo. Demarcação de terreno da marinha. Procedimento administrativo finalizado antes do julgamento da medida cautelar naADI 4.264/PE. Desnecessidade de intimação pessoal dos recorrentes. Inexistência de efeito ex tunc à liminar proferida pelo STF.
«1. Deve ser realizada notificação pessoal nos procedimentos demarcatórios que forem realizados após 16.3.2011 (data do deferimento da cautelar que suspendeu a eficácia do Lei 11.481/2007, art. 11). Assim sendo, tal decisão não alcança as demarcações já realizadas, pois não há determinação de efeitos ex tunc na decisão do e. STF. ... ()
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32 - TJSC Apelação cível. Ação de usucapião. Manifestação da união na origem que informou pequena interferência com terrenos de marinha, embora ainda não demarcada no local a linha preamar média de 1831. Postulada a ressalva, em caso de procedência, de oportuna demarcação do patrimônio federal, sem se opor à pretensão usucapienda. Ação julgada procedente, sem a ressalva almejada pelo ente federal. Insurgência da união federal sob o argumento de que a área incide sobre terrenos de marinha. Alegada competência da Justiça Federal. Invocada a vedação constitucional a usucapião de bens públicos expressa nos arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da CF/88. Manifestação de concordância, em grau de recurso, tanto da união como dos demandantes em ressalvar a futura demarcação. Possibilidade. Precedente do STJ. Jurisprudência majoritária do Tribunal Regional federal da quarta região. Solução que atende, concomitantemente, aos interesses público e particular. Celeridade da prestação jurisdicional. Necessidade de consignar, também, no registro do imóvel, gerando efeitos erga omnes.
«Tese - É factível a procedência de ação de usucapião com possível interferência em terreno de marinha na hipótese de a União e os postulantes anuírem em ressalvar futuro e eventual procedimento demarcatório no registro imobiliário. ... ()
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33 - STJ Processual civil e administrativo. Procedimento de demarcação de terra. Redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Interessado com domicílio certo. Necessidade de citação pessoal.
«1 - A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que, na vigência da redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 havendo elementos para a identificação dos interessados e sendo certo o domicílio, a intimação para participação no procedimento demarcatório de terreno de marinha deverá ser realizada de forma pessoal. A desobediência ao correto procedimento administrativo de demarcação ocasiona a sua nulidade por ofensa aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. ... ()
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34 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo interno. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Ilegitimidade ativa ad causam. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Necessidade notificação pessoal. Observância do contraditório e da ampla defesa. Termo inicial do prazo prescricional. Ciência inequívoca da demarcação do imóvel.
1 - O Tribunal de origem não se manifestou sobre a tese da ilegitimidade ativa ad causam dos novos proprietários do imóvel, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. ... ()
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35 - STJ Administrativo. Terreno da marinha. Processo de demarcação. Pretensão de anulação. Prescrição. Termo inicial. Efetiva ciência do interessado. Precedentes. Agravo interno não provido.
1 - No caso, a questão foi julgada sob as premissas de que o procedimento de demarcação de terreno da marinha foi concluído no ano de 2000 e a demanda foi ajuizada somente após expirado o prazo prescricional.... ()
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36 - STF Mandado de segurança. Homologação do procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas raposa serra do sol. Imprestabilidade do laudo antropológico. Terras tradicionalmente ocupadas por índios. Direito adquirido à posse e ao domínio das terras ocupadas imemorialmente pelos impetrantes. Competência para a homologação. Garantia do devido processo legal administrativo. Boa- fé administrativa. Acesso à justiça. Inadequação da via processualmente estreita do mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo.
«A apreciação de questões como o tamanho das fazendas dos impetrantes, a data do ingresso deles nas terras em causa, a ocupação pelos índios e o laudo antropológico (realizado no bojo do processo administrativo de demarcação), tudo isso é próprio das vias ordinárias e de seus amplos espaços probatórios. Mandado de segurança não conhecido, no ponto. Cabe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (caput do CF/88, art. 231). Donde competir ao Presidente da República homologar tal demarcação administrativa. A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira. Não há que se falar em supressão das garantias do contraditório e da ampla defesa se aos impetrantes foi dada a oportunidade de que trata o Decreto 1.775/1996, art. 9º (MS 24.045, Rel. Min. Joaquim Barbosa). ... ()
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37 - STJ Processual e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Terreno da marinha. Procedimento demarcatório realizado nos anos 1960. Proprietário certo e identificado. Notificação pessoal.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, identificados os interessados no procedimento de demarcação dos terrenos de marinha, cabia à Administração Pública intimá-los pessoalmente a fim de oportunizar-lhes a defesa de seu título, o que eiva de nulidade o ato administrativo pertinente. ... ()
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38 - STJ Administrativo. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Terreno da marinha. Procedimento demarcatório realizado nos anos 1960. Proprietário certo e identificado. Notificação pessoal.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, identificados os interessados no procedimento de demarcação dos terrenos de marinha, cabia à Administração Pública intimá-los pessoalmente a fim de oportunizar-lhes a defesa de seu título, o que eiva de nulidade o ato administrativo pertinente. ... ()
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39 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Terrenos de marinha. Redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Notificação pessoal. Imprescindibilidade. Procedimento demarcatório. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Decisão liminar na ADI 4264, com efeitos ex nunc. Pretensão anulatória do procedimento de demarcação. Prescrição. Súmula 7/STJ. Embargos infringentes parciais. Súmula 354/STF.
«1. Cinge-se a demanda à pretensão de invalidação da demarcação de terreno de marinha localizado em Joinville/SC (RIP 81790002712-11), deduzindo fundamentação na linha de que o procedimento administrativo padece de vício formal, já que deixou de haver a notificação pessoal dos interessados certos, e de que a área em questão passou ao domínio privado por força do dote para o casamento da princesa Dona Francisca Carolina. ... ()
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40 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Terrenos de marinha. Redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Notificação pessoal. Imprescindibilidade. Procedimento demarcatório. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Decisão liminar naADI 4264, com efeitos ex nunc. Pretensão anulatória do procedimento de demarcação. Prescrição. Súmula 7/STJ. Embargos infringentes parciais. Súmula 354/STF.
«1. Cinge-se a demanda à pretensão de invalidação da demarcação de terreno de marinha localizado em Joinville/SC (RIP 81790002712-11), deduzindo fundamentação na linha de que o procedimento administrativo padece de vício formal, já que deixou de haver a notificação pessoal dos interessados certos, e de que a área em questão passou ao domínio privado por força do dote para o casamento da princesa Dona Francisca Carolina. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Alegação genérica de omissão no acórdão. Prescrição. Ocorrência. Demarcação. Finalizada antes do julgamento da medida cautelar naADI 4.264/PE. Intimação pessoal dos interessados. Desnecessidade. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Termo inicial do prazo prescricional. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem decidiu de acordo com a Jurisprudência desta corte, no sentido de que a exigência de notificação pessoal nos procedimentos demarcatórios só atinge aqueles realizados após 16/3/2011, data em que foi deferida cautelar suspendendo a eficácia do Lei 11.481/2007, art. 11; assim, não alcança as demarcações já consolidadas, pois não há determinação de efeitos ex tunc na decisão do e. STF. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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42 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Reintegração de posse. Terreno de marinha. Impossibilidade de intimação para o procedimento administrativo de demarcação por se tratar de construção clandestina. Ausência de alvará de construção ou título. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Demonstração inequívoca de que o bem imóvel sobre o qual houve edificação é terreno de marinha. Impossibilidade de reexame fático-probatório. Agravo interno dos particulares desprovido.
«1. Inafastável a aplicação dos óbices das Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ, tendo em vista que não houve impugnação do fundamento do acórdão recorrido de impossibilidade de intimação para o procedimento administrativo de demarcação, por se tratar de construção clandestina; bem como o reconhecimento de que ficou demonstrado inequivocamente que o bem imóvel sobre o qual houve edificação é terreno de marinha. ... ()
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43 - STJ Administrativo. Terreno de marinha. Procedimento administrativo de fixação da linha de preamar de 1831. Convocação dos interessados mediante edital. Ofensa aos princípios da ampla defesa e contraditório. Decreto-lei 9.760/46, art. 11. CF/88, art. 5º, LV.
«A interpretação do Decreto-Lei 9.760/1946, art. 11, em consonância com os princípios do contraditório e ampla defesa, leva à conclusão de que o legislador determinou que, quando certos os interessados no procedimento demarcatório de terras de marinha, na delimitação da Linha Preamar Média de 1831, sua convocação deverá ser pessoal, ao contrário do que ocorre quanto aos interessados incertos, convocados por edital. ... ()
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44 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Terreno da marinha. Demarcação. Necessidade de intimação pessoal do ocupante. Precedentes.
«1. O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça é o de que a citação dos interessados no procedimento de demarcação de terrenos de marinha, sempre que identificados pela União e certo o domicílio, deverá ser realizada de forma pessoal, em observância à garantia do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade. ... ()
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45 - STF Direito administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas. Contraditório e ampla defesa.
«1. No julgamento do caso «Raposa Serra do Sol, não houve determinação específica da maioria do STF pela obrigatoriedade de participação ou manifestação dos entes federados no procedimento de demarcação de terras indígenas. Assim, a ausência de manifestação de Município comprovadamente informado da existência de procedimento administrativo, além de não gerar nulidade, somente pode ser alegada pelo suposto prejudicado, ou seja, o próprio Município. ... ()
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46 - STJ Administrativo e processual civil. Terreno de marinha. Intimação pessoal dos interessados. Existência de elementos de identificação. Nulidade. Demarcação
«1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que, havendo elementos para a identificação dos interessados e sendo certo o domicílio, a intimação para participação no procedimento demarcatório de terreno de marinha deverá ser realizada de forma pessoal. A desobediência ao correto procedimento administrativo de demarcação ocasiona a sua nulidade por ofensa aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. Precedentes: (AgRg no AREsp 495.937/ES, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17/6/2014), (AgRg no AREsp 495.326/ES, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/5/2014) e (AgRg no AREsp 434.030/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 27/2/2014). ... ()
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47 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Demarcação de terreno de marinha. Procedimento administrativo. Necessidade de intimação pessoal. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática.
«1. A demonstração do dissídio jurisprudencial impõe a ocorrência indispensável de similitude fática entre as soluções encontradas pelo decisum embargado e o paradigma apresentado, o que não ocorreu na hipótese dos autos. ... ()
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48 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Demarcação de terras indígenas. Legitimidade passiva da união e da funai.
1 - É assente no STJ o entendimento de que é obrigatória a participação da União nas demandas que envolvam o interesse individual ou coletivo dos indígenas. Precedentes: REsp 1.454.642/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 18/11/2015; AgInt no REsp 1.452.195/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 9/9/2016; REsp 840.150/BA, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ de 23/4/2007. ... ()
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49 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Bens públicos. Terreno de marinha. Demarcação. Prescrição. Acórdão com fundamentos eminentemente constitucionais. Nulidade do procedimento administrativo. Necessária intimação pessoal do particular identificado. Orientação Jurisprudencial do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. A controvérsia acerca da ocorrência da prescrição foi decidida pelo Tribunal de origem com base em fundamentos constitucionais, o que torna inviável sua alteração em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. ... ()
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50 - STJ Processual civil. Terrenos de marinha. Processo de demarcação. Convocação do interessado. Notificação editalícia (Decreto-lei 9.760/46, art. 11). Necessidade de ato de participação pessoal.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, identificados os interessados no procedimento de demarcação dos terrenos de marinha, cabia à Administração Pública intimá-los pessoalmente a fim de oportunizar-lhes a defesa de seu título, o que eiva de nulidade o ato administrativo pertinente. ... ()