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«Nos termos do acórdão do Tribunal Regional, a promoção por antiguidade prevista na Resolução 6 da reclamada é devida a cada 4 anos, não tendo a reclamada demonstrado a falta de preenchimento dos requisitos do previstos, notadamente a inexistência de vaga, Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
2 - TJSP APELAÇÃO. GUARDA MUNICIPAL ITÚ. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE.
Critérios da promoção por merecimento que não podem ser impostos aos candidatos à promoção por antiguidade. Legislação que estabelece apenas o prazo de 5 anos de efetivo exercício. Autor que comprovou o requisito. Direito a promoção. Ação julgada improcedente no 1º grau. Sentença reformada.
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«A decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a iterativa, atual e notória jurisprudência do TST, no sentido de que preenchido o requisito objetivo para a concessão da promoção por antiguidade (transcurso do tempo) não se divisa de sujeição à deliberação da diretoria, por se tratar de condição puramente potestativa. Precedente/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()
«A decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, no sentido de que, preenchido o requisito objetivo para a concessão da promoção por antiguidade (transcurso do tempo), não se divisa de sujeição à deliberação da diretoria, por se tratar de condição puramente potestativa. Incidência da Orientação Jurisprudencial Transitória 71/TST-SDI. Recurso de revista não conhecido.... ()
5 - TST Diferenças salariais. Promoções por antiguidade.
«A delimitação do eg. TRT é no sentido de que a promoção por antiguidade prevista no regulamento aplicável à reclamante, ao contrário da promoção por merecimento, tem caráter objetivo e independe de preenchimento de requisitos, a não ser o temporal. Assim, havendo a empregada cumprido o requisito temporal contido na norma interna da empresa, faz jus ao recebimento da promoção por antiguidade. Recurso de revista não conhecido.... ()
6 - TST Plano de carreira, cargos e salários. Promoção por antiguidade. Empresa Brasileira de correios e telégrafos.. ect
«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho pacificou-se, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SbDI-1, no sentido de que a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -- ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de promoção por antiguidade, por tratar-se de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da promoção por antiguidade aos empregados se preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano.
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCCS/2013). AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A causa gira em torno do PCCS de 2013 da Fundação Casa que, conforme registrado pelo Tribunal Regional, não observa a alternância dos critérios de promoção por antiguidade e merecimento, nos termos do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, circunstância que ensejou a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da determinação de promoção por antiguidade do autor. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a instituição de planos de cargos e salários que não prevê o critério de promoção por antiguidade viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, com redação anterior à Lei 13.467/2017, que estabelece a necessidade de as promoções serem feitas alternadamente por antiguidade e merecimento e, por isso, confere ao empregado o direito às diferenças respectivas. Precedentes. 3. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, não há transcendência política nem jurídica. Tampouco se verificam os demais critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
8 - TST RECURSO DE REVISTA - FUNDAÇÃO CASA-SP - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS/2006 - AUSÊNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. O PCS/2006
da Fundação Casa/SP, ao não adotar o critério de promoção por antiguidade, inviabiliza as promoções por mérito e antiguidade alternadamente, desrespeitando, assim, as disposições do art. 461, § 2º e § 3º, da CLT, na redação anterior à reforma trabalhista. Logo, são devidas as promoções por antiguidade e as diferenças salariais daí decorrentes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
9 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Magistratura estadual do estado de pernambuco. Promoção por antiguidade. Nulidade do ato de remoção. Juízes da 2ª entrância não integrantes dentre os mais antigos na lista de antiguidade. Ilegitimidade ativa ad causam e deficiência da prova pré constituída. Recurso ordinário a que se nega provimento.
«1. Consoante jurisprudência do STJ, a remoção precede tão somente à promoção por merecimento e ao provimento inicial na magistratura estadual, segundo o art. 81, «caput, da LOMAN. A vaga destinada à promoção por antiguidade não pode ser, de forma preferencial, preenchida por remoção.
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10 - TST RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. 1. A Corte Regional entendeu que as promoções por antiguidade não são automáticas, pois estão condicionadas à disponibilidade de verba, cujo valor deve ser fixado anualmente pelo banco-reclamado. 2. Todavia, a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a promoção por antiguidade submete-se apenas a critério objetivo meramente temporal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
11 - TST RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DIFERENÇA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.
Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o recebimento das diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade.2. Em relação à promoção por antiguidade, a jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que está submetida a critério objetivo meramente temporal e, uma vez preenchido o requisito referente ao tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer outro requisito subjetivo. 3. Assim, comporta reforma o acórdão que indeferiu o pagamento das diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
12 - TST RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DIFERENÇA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.
Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o recebimento das diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade.2. Em relação à promoção por antiguidade, a jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que está submetida a critério objetivo meramente temporal e, uma vez preenchido o requisito referente ao tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer outro requisito subjetivo. 3. Assim, comporta reforma o acórdão que indeferiu o pagamento das diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
«4.1. - Preenchido o requisito objetivo para a concessão da promoção por antiguidade (transcurso do tempo) não se divisa de sujeição à deliberação da diretoria, por se tratar de condição puramente potestativa.
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14 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Pretensão do autor de que sejam consideradas as ausências/faltas médicas e licenças saúde, como de efetivo exercício para o fim de participação no concurso de promoção por antiguidade. 2. Não há Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Pretensão do autor de que sejam consideradas as ausências/faltas médicas e licenças saúde, como de efetivo exercício para o fim de participação no concurso de promoção por antiguidade. 2. Não há previsão na Lei Complementar 959/2004 e no Decreto 50.820/2006 de que os afastamentos por ausências/faltas médicas e licenças saúde interrompam a contagem, de modo que referidos afastamentos devem ser computados como sendo de efetivo exercício na apuração do interstício para fins de promoção. 3. Ação procedente. 4. Recurso improvido.
15 - TST AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. CPTM . RECURSO DE REVISTA . PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. SÚMULA 333/TST. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da parte Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes das progressões por antiguidade, devidas a cada três anos . A Reclamada defende que a promoção por antiguidade só poderia ser concedida caso obtida, anteriormente, a promoção por merecimento. Consoante jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a promoção por antiguidade está submetida a um único critério objetivo, o temporal, e, uma vez preenchido o requisito referente ao tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer outro requisito subjetivo . Óbice da Súmula 333/TST . Agravo a que se nega provimento . AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA . PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Reclamante argumenta, na petição de agravo, que há equívoco na condenação da Reclamada ao pagamento de promoções por antiguidade a partir de 2015, pois « o reclamante nunca recebeu nenhuma promoção, desde seu enquadramento no PCCS de 2014, ocorrido em 28/02/2014 «. Quanto ao tema, o acórdão regional asseverou que a última promoção que beneficiou o Reclamante aconteceu em 2015. Concluir de forma distinta do Tribunal Regional significaria infringir a vedação contida na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .
16 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Plano de carreira, cargos e salários. Promoção por antiguidade. Deliberação da diretoria. Condição puramente potestativa. Empresa Brasileira de correios e telégrafos.. Ect
«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho pacificou-se, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SbDI-1, no sentido de que a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de promoção por antiguidade, por tratar-se de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da promoção por antiguidade aos empregados se preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano.
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17 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Plano de carreira, cargos e salários. Promoção por antiguidade. Deliberação da diretoria. Condição puramente potestativa. Empresa Brasileira de correios e telégrafos.. Ect
«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho pacificou-se, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SbDI-1, no sentido de que a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de promoção por antiguidade, por tratar-se de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da promoção por antiguidade aos empregados, se preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano.
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho valorando o conjunto fático probatório consignou que, pelo critério objetivo estabelecido no PCR, qual seja o transcurso do prazo de 24 meses, o autor faria jus à primeira promoção por antiguidade (não concedida) a partir de 12/1/2017 e por tal razão manteve a sentença que deferiu as diferenças salariais e os reflexos decorrentes do direito à promoção por antiguidade (1/2 nível salarial - STEP M0287cA para o STEP M0287cB), no período imprescrito (créditos anteriores a 26/5/2017), compreendendo os meses de junho/2017 até a data da privatização, ocorrida em 20/10/2018. Registrou expressamente que « a prova documental comprova cabalmente o descumprimento do plano da carreira e remuneração do sistema Eletrobrás, no que tange à promoção por antiguidade, a qual se sujeita apenas a requisitos objetivos e, portanto, adimplidos estes, deveria ser concedida . 2. Nesse contexto, inevitável reconhecer que, ao alegar que o autor não cumpriu o requisito objetivo do plano, a agravante não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()
19 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DO art. 896, §1º-A, DA CLT. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional quanto às progressões por antiguidade apresenta-se em dissonância da jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. Agravo de instrumento provido ante possível violação ao art. 461, §§ 2º e 3º da CLT . III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte, em caso análogo, firmou o entendimento no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da FUNDAÇÃO CASA, ao não prever o critério de progressão por antiguidade, desconsiderou a necessária alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade, para fins da concessão de promoções, descumprindo o disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Decisão regional em dissonância do entendimento consolidado desta Corte Superior acerca da matéria. Recurso de revista conhecido e provido.
20 - TST Recurso de revista. Metrô/df. Pes/1994. Promoção por antiguidade sem prévia regulamentação da progressão por merecimento. Possibilidade.
«A reclamada, ao deixar de elaborar as normas que possibilitam a promoção por merecimento, impediu também a implementação das progressões por antiguidade, nos termos do regulamento da empresa. Tal postura afronta o princípio da boa-fé. Nesses termos, a decisão a quo viola o CCB, art. 129, pois a promoção por antiguidade, ao contrário da promoção por merecimento, detém requisitos de implementação objetivos e não pode ser obstaculizada pela inércia do empregador. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
21 - TST RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Esta Corte firmou posicionamento no sentido de que o Plano de Cargos de Salários da reclamada, ao não prever o critério de promoção por antiguidade, em alternância com o critério de promoção por merecimento, desrespeita o disposto nos §§ 2º e 3º, CLT, art. 461. Precedentes. Assim, comporta reforma o acórdão que indeferiu o pagamento das diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
22 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FUNDAÇÃO CASA-SP - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PCCS/2013. CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. PLEITO DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. LIMITAÇÃO À DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Ressalvado o entendimento pessoal deste Relator, a jurisprudência de sta Corte Superior firmou-se no sentido de que os Planos de Cargos e Salários de 2006 e 2013 da Fundação Casa/SP, por não atenderem ao critério de alternância de antiguidade e merecimento, bem como por não estipularem progressão por antiguidade com base apenas no transcurso do tempo, desatendem os §§ 2º e 3º do CLT, art. 461, razão pela qual faz jus ao empregado às diferenças decorrentes do descumprimento desse artigo consolidado. No entanto, com o advento da Lei 13.467/2017, os §§ 2º e 3º do CLT, art. 461 foram alterados, de modo que tais dispositivos não mais exigem a alternância entre os critérios de promoção por antiguidade e merecimento, dispondo que a promoção pode ser feita apenas por uma dessas modalidades. Nesse contexto, as diferenças salarias somente são devidas na hipótese de os requisitos para promoção por antiguidade terem sido preenchidos até 10/11/2017, data anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCCS/2013). AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A causa gira em torno do PCCS de 2013 da Fundação Casa que, conforme registrado pelo Tribunal Regional, não observa a alternância dos critérios de promoção por antiguidade e merecimento, nos termos do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, circunstância que ensejou a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da determinação de promoção por antiguidade do autor. 2. Consta do v. acórdão regional que «o plano de 2013 prevê, como os planos anteriores, evolução apenas pelo critério de merecimento (mediante processo de avaliação do empregado) e, bem por isso, não observa o disposto no art. 461, §2º e §3º, da CLT, que determina que as promoções sejam implementadas por critérios alternados de merecimento e de antiguidade. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a instituição de planos de cargos e salários que não prevê o critério de promoção por antiguidade desrespeita o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, com redação anterior à Lei 13.467/2017, que estabelece a necessidade de as promoções serem feitas alternadamente por antiguidade e merecimento e, por isso, confere ao empregado o direito às diferenças respectivas. Precedentes. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não há transcendência política ou jurídica a ser reconhecida. Também não se verifica os demais critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
24 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE -
Impetrante impedido de participar do concurso de promoção por antiguidade por não ter cumprido o prazo de 3 anos no respectivo nível, em razão de haver em seu prontuário, registro de afastamento de sete dias para tratamento médico - Decisão que não encontra amparo na lei de regência (lei complementar 898/01) e tampouco no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado (Lei 10.261/68) - Ausência de previsão na legislação estadual que rege a matéria de que as faltas médicas são motivo de interrupção do tempo de efetivo exercício - Precedentes - Sentença mantida - Recurso voluntário e reexame necessário desprovidos... ()
25 - TST RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. REQUISITOS SUBJETIVOS. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o recebimento das diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade, sem a existência de prévia dotação orçamentária para a efetivação da promoção e implemento de critérios subjetivos de avaliação. Em relação à promoção por antiguidade, a jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que está submetido a critério objetivo meramente temporal e, uma vez preenchido o requisito referente ao tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer outro requisito subjetivo. Ainda, a SDI-1 do TST consolidou entendimento de que, uma vez preenchido o requisito temporal, é desnecessária a existência de prévia dotação orçamentária para a efetivação da promoção, em face do caráter objetivo, tendo como requisito apenas o transcurso do tempo. Assim, comporta reforma o acórdão que indeferiu o pagamento das diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
26 - STF Magistratura. Carreira. Entrâncias. Reclassificação. Surge constitucional norma a assegurar acesso aos tribunais de segundo grau, por antiguidade e merecimento, alternadamente, a juízes de última entrância, para efeito de promoção por antiguidade.
27 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FUNDAÇÃO CASA-SP - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Ressalvado o entendimento pessoal deste Relator, a jurisprudência de sta Corte Superior firmou-se no sentido de que os Planos de Cargos e Salários de 2006 e 2013 da Fundação Casa/SP, por não atenderem ao critério de alternância de antiguidade e merecimento, bem como por não estipularem progressão por antiguidade com base apenas no transcurso do tempo, desatendem os §§ 2º e 3º do CLT, art. 461, razão pela qual faz jus ao empregado às diferenças decorrentes do descumprimento desse artigo consolidado. No entanto, com o advento da Lei 13.467/2017, os §§ 2º e 3º do CLT, art. 461 foram alterados, de modo que tais dispositivos não mais exigem a alternância entre os critérios de promoção por antiguidade e merecimento, dispondo que a promoção pode ser feita apenas por uma dessas modalidades. Nesse contexto, as diferenças salarias somente são devidas nos casos em que os requisitos para promoção por antiguidade foram preenchidos até 10/11/2017, data anterior ao início da vigência da Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
28 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA-SP - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Ressalvado o entendimento pessoal deste Relator, a jurisprudência de sta Corte Superior firmou-se no sentido de que os Planos de Cargos e Salários de 2006 e 2013 da Fundação Casa/SP, por não atenderem ao critério de alternância de antiguidade e merecimento, bem como por não estipularem progressão por antiguidade com base apenas no transcurso do tempo, desatendem os §§ 2º e 3º do CLT, art. 461, razão pela qual faz jus ao empregado às diferenças decorrentes do descumprimento desse artigo consolidado. No entanto, com o advento da Lei 13.467/2017, os §§ 2º e 3º do CLT, art. 461 foram alterados, de modo que tais dispositivos não mais exigem a alternância entre os critérios de promoção por antiguidade e merecimento, dispondo que a promoção pode ser feita apenas por uma dessas modalidades. Nesse contexto, as diferenças salarias somente são devidas na hipótese de os requisitos para promoção por antiguidade terem sido preenchidos até 10/11/2017, data anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. REGULAMENTO INTERNO. JUÍZO DELIBERATÓRIO DO EMPREGADOR. OFERTA DE VAGAS EM NÚMERO DIFERENTE DE ZERO. VALIDADE 1 -
Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e negados provimento aos agravos de instrumento das partes. 2 - Na maneira exposta na decisão monocrática, sabe-se que a jurisprudência desta Corte, como regra, tem rechaçado a validade da norma que vincula a promoção por antiguidade ao simples juízo deliberatório do empregador, por se tratar de condição meramente potestativa (CCB, art. 122 e CCB, art. 129). 3 - Por outro lado, esta Corte tem admitido por todas suas Turmas a validade da regra que vincula o direito à promoção por antiguidade à quantidade de vagas deliberadas e estabelecidas pelo empregador, desde que em número diferente de zero. Ou seja, uma vez que o empregador vença a inércia e não se omita em deliberar sobre o número de vagas para promoção, conforme definido em regulamento, fixando a quantidade superior a zero, a fim de não obstar o implemento da condição (CCB, art. 129), o direito à promoção por antiguidade resulta validamente vinculado ao atendimento ao número de vagas. Julgados. 4 - No caso concreto, examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que, em relação aos anos de 2007, 2008, 2009 e 2012, a reclamada demonstrou que houve fixação de vagas disponíveis para promoção, bem como a correção e a realização do processo. 5 - Pelos motivos suprarreferidos, constata-se a validade da norma regulamentar e a fixação de percentual de vagas para promoção diferente de zero, bem como provada pela reclamada a regularidade do processo de promoção. 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()
30 - TST Recurso de revista. Plano de carreiras, cargos e salários. Promoção por antiguidade. Acordo coletivo de trabalho. Compensação. Empresa Brasileira de correios e telégrafos.. Ect
«1. Segundo a atual, notória e iterativa jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, não fazem jus à promoção por antiguidade, com base no PCCS de 1995, os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - - ECT já contemplados por dispositivos de acordos coletivos de trabalho que concederam tal direito, inclusive prevendo expressamente igual natureza, sob pena de incorrer-se em bis in idem.... ()
31 - STJ Embargos de declaração. Recurso ordinário em mandado de segurança. Magistratura estadual do estado de pernambuco. Promoção por antiguidade. Nulidade do ato de remoção. Juízes da 2ª entrância não integrantes dentre os mais antigos na lista de antiguidade. Ilegitimidade ativa ad causam e deficiência da prova pré constituída. Recurso ordinário a que se nega provimento. Omissões não reveladas. Embargos de declaração rejeitados. Lei Complementar 35/1979, art. 81, «caput.
«1. Consoante jurisprudência do STJ, a remoção precede tão somente à promoção por merecimento e ao provimento inicial na magistratura estadual, segundo o art. 81, «caput, da LOMAN. A vaga destinada à promoção por antiguidade não pode ser, de forma preferencial, preenchida por remoção.
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32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - FUNDAÇÃO CASA /SP - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS/2006 E PCS DE 2013 - AUSÊNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. 1. O TST possui jurisprudência consolidada no sentido de que o Plano de Cargos e Salários da reclamada, Fundação Casa/SP, ao não prever o critério de promoção por antiguidade, inviabiliza os critérios de promoção por mérito e antiguidade alternadamente, desrespeitando, assim, as disposições do art. 461, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação anterior à reforma trabalhista. 2. Nesse contexto, escorreita a decisão regional que reconheceu o direito do reclamante ao pagamento das respectivas diferenças salariais. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.
33 - TJPE Administrativo. Servidores militares. Ausência de comprovação de preenchimento de requisitos legais. Promoção por antiguidade. Impossibilidade. Recurso improvido.
«1. O cerne da questão em apreço cinge-se quanto à determinação da existência, ou não, de direito adquirido por parte do apelante à promoção por antiguidade estabelecida na Lei Complementar 134/2008.
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35 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Plano de carreira, cargos e salários. Promoção por antiguidade. Empresa Brasileira de correios e telégrafos.. Ect
«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho pacificou-se, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SbDI-1, no sentido de que a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de promoção por antiguidade, por tratar-se de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da promoção horizontal por antiguidade aos empregados se preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano.
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36 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o entendimento regional quanto às progressões por antiguidade apresenta-se em dissonância da jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte Superior, no exame de casos análogos ao presente envolvendo a Fundação Casa / SP, firmou entendimento no sentido de que a instituição de planos de cargos e salários que não prevê o critério de progressão por antiguidade, desconsidera a necessária alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade, para fins da concessão de promoções, descumprindo o disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
37 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o recebimento das diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade. 2. Esta Corte firmou posicionamento no sentido de que o Plano de Cargos de Salários da reclamada, ao não prever o critério de promoção por antiguidade, em alternância com o critério de promoção por merecimento, desrespeita o disposto nos §§ 2º e 3º, CLT, art. 461 (antiga redação). Precedentes. 3. Ademais, em relação à progressão por antiguidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - TST consolidou o entendimento de que, preenchido o requisito temporal, prescinde-se de prévia dotação orçamentária a efetivação da promoção, em face de seu caráter objetivo, tendo como requisito apenas o transcurso do tempo, independente de qualquer outra condição subjetiva. Precedentes. 4. Assim, comporta reforma o acórdão que indeferiu o pagamento das diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
38 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o recebimento das diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade. 2. Esta Corte firmou posicionamento no sentido de que o Plano de Cargos de Salários da reclamada, ao não prever o critério de promoção por antiguidade, em alternância com o critério de promoção por merecimento, desrespeita o disposto nos §§ 2º e 3º, CLT, art. 461 (antiga redação). Precedentes. 3. Ademais, em relação à progressão por antiguidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - TST consolidou o entendimento de que, preenchido o requisito temporal, prescinde-se de prévia dotação orçamentária a efetivação da promoção, em face de seu caráter objetivo, tendo como requisito apenas o transcurso do tempo, independente de qualquer outra condição subjetiva. Precedentes. 4. Assim, comporta reforma o acórdão que indeferiu o pagamento das diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
39 - TST Recurso de embargos. Equiparação salarial. Plano de cargos e salários. Previsão de critério de promoção por merecimento e antiguidade (periódica). Alternância. Descumprimento. Inobservância na prática das promoções por antiguidade.
«A hipótese revelada pelo TRT, conforme consta no acórdão embargado, é de descumprimento do plano de cargos e salários da empresa pela não observância das promoções por antiguidade (periódica) prevista no referido plano. No caso, não obstante constar no plano de cargos e salários a previsão de concessão de promoções por antiguidade e merecimento, a reclamada, na prática, não observou o critério de alternância das promoções nele previsto, porque, em relação à promoção por antiguidade (periódica), não foi observado o prazo de 36 meses (previsto no referido plano) para a sua concessão à autora. Conforme vem entendendo o TST, o desrespeito à promoção por antiguidade prevista em plano de cargo de salários quebra a ordem de alternância, aludida no artigo 461, § 3º, consolidado e na Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI1/TST, o que torna inválido o referido plano para efeito de óbice à equiparação salarial. Precedentes do TST. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
40 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO. DESNECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Cinge-se a controvérsia acerca da legalidade dos critérios exigidos por norma empresarial para a promoção por antiguidade da empregada. 2. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional que a Lei Complementar Municipal 91/2010 prevê que, para a promoção por antiguidade, além do critério temporal, devem ser observados critérios subjetivos, razão pela qual a Corte de Origem, entendendo pela ilegalidade da medida, deu provimento parcial ao recurso ordinário da autora para acrescer à condenação o pagamento das diferenças salariais decorrentes das promoções devidas em 17/08/2012 e 17/08/2017, com reflexos, respeitado o marco prescricional definido pela origem. 3. A jurisprudência deste Tribunal Superior está posta no sentido de que as promoções por antiguidade possuem critério exclusivamente objetivo, qual seja, o decurso do tempo, independente do cumprimento de quaisquer outros requisitos. Agravo conhecido e provido para não conhecer do recurso de revista do reclamado... ()
41 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RECURSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST E DO CPC/2015 - FUNDAÇÃO CASA-SP - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCCS DE 2013 - INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO . 1 .
Esta Corte consolidou o entendimento de que a instituição de Plano de Cargos e Salários que não observa a previsão do critério de promoções por merecimento e antiguidade, alternativamente, desatende o disposto no art. 461, § 2º e § 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) . 2. Quanto à promoção por antiguidade, a jurisprudência do TST é no sentido de que se o empregado cumpriu o requisito temporal a referida progressão deve ser implementada, pois o transcurso do tempo é critério estritamente objetivo, razão pela qual o empregador não pode exigir qualquer outro critério (como, por exemplo, prévia avaliação de desempenho, dotação orçamentária, deliberação da diretoria). Precedentes. 3 . O PCCS de 2013 da Fundação Casa não está de acordo com o art. 461, § 2º e § 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) , pois não prevê a alternância de critérios, uma vez que ausente previsão da progressão por antiguidade com base apenas no requisito temporal. Precedentes. 4 . Pontue-se que esta Corte também definiu que, cumprido o requisito temporal, não é necessário prévio recurso orçamentário para efetivação da promoção por antiguidade . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
42 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - LICENÇA-MÉDICA - CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA CONCURSO DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. 1.
Trata-se de mandado de segurança em que o impetrante requer a contagem de tempo em que se afastou por licença-médica. Óbice verificado pela autoridade coatora que entendeu não ter completado o requisito de interstício necessário para participar do concurso de promoção por antiguidade. 2. Ininterrupção da contagem do tempo de serviço. Faltas para tratamento de saúde que não interrompem o interstício temporal exigido. Sentença mantida. Reexame necessário e recurso de apelação desprovidos.... ()
43 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA RECLAMADA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA RECLAMADA. Constatada potencial violação do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA RECLAMADA . CONTRATO EM CURSO. A inexistência da progressão por antiguidade, no plano de cargos e salários da Fundação Casa - PCCS/2006 enseja a falta de alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade, necessária para a concessão de progressões horizontais, a teor do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, em sua antiga redação. Precedentes. Limitado o direito a novas progressões de antiguidade, com base nesta causa de pedir, a 11.11.2017. Recurso de revista conhecido e provido.
44 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DO DIREITO DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. 2. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. ARESTOS E NORMAS IMPERTINENTES. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. INDEVIDO. TST-IRR - 1086-51.2012.5.15.0031. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte, por fundamento diverso no tema «promoção por antiguidade". Agravo conhecido e não provido.
O Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, no sentido de que uma vez preenchido o requisito objetivo temporal, é dever da empregadora a efetivação da promoção por antiguidade, não havendo que se falar em atendimento de condição diversa, inclusive quanto à disponibilidade orçamentária. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
46 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Pretensão do autor de que sejam consideradas as faltas justificadas, ausências/faltas médicas e licenças saúde, como de efetivo exercício para o fim de participação no concurso de promoção por Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Pretensão do autor de que sejam consideradas as faltas justificadas, ausências/faltas médicas e licenças saúde, como de efetivo exercício para o fim de participação no concurso de promoção por antiguidade. 2. Não há previsão na Lei Complementar 959/2004 e no Decreto 50.820/2006 de que os afastamentos por faltas justificadas, ausências/faltas médicas e licenças saúde interrompam a contagem, de modo que referidos afastamentos devem ser computados como sendo de efetivo exercício na apuração do interstício para fins de promoção. 3. Ação procedente. 4. Recurso improvido.
47 - TST Promoção por antiguidade. Peculiaridade do caso concreto.
«Não se ignora que as promoções por antiguidade, em regra, estão relacionadas ao transcurso do tempo; contudo, o caso concreto tem a seguinte peculiaridade: o TRT, interpretando a norma interna (CLT, art. 896, b), concluiu que foi prevista a concessão de promoções por antiguidade não automáticas, as quais dependiam do preenchimento de requisitos, e o reclamante não provou a implementação das exigências previstas na norma interna (Súmula 126/TST).
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48 - TJSP APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. CONCURSO PARA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INTERRUPÇÃO DO VÍNCULO. INOCORRÊNCIA.
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Sentença que reconheceu o período de 23/09/1999 a 05/10/2000 como tempo de carreira para fins de participação no concurso de promoção por antiguidade no cargo de Agente de Segurança Penitenciária.
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49 - TST DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. LIMITE FINANCEIRO POR DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA EM RAZÃO DE META ORÇAMENTÁRIA. PREVISÃO REGULAMENTAR. VALIDADE.
1. O Tribunal Regional consignou que « Não há, assim, direito subjetivo ao trabalhador a obter a promoção pelo mero decurso do tempo, o que é reforçado pela própria disposição do art. 12, caput, do Anexo III (Regulamento da Promoção e da Ascensão) quando impõe os requisitos para a «participação das promoções e, conforme os art. 15 e 16 do mesmo regulamento, os quais indicam a necessidade de número de vagas disponíveis e o estabelecimento de critérios de desempate. 2. O entendimento se harmoniza com a jurisprudência iterativa deste Tribunal Superior que embora não admita que a promoção por antiguidade esteja condicionada à deliberação meramente potestativa da diretoria, reconhece a validade do Plano de Cargos e Salários que prevê deliberação da diretoria para fixar, de acordo com sua meta orçamentária, um limite financeiro para a concessão de progressões pelo critério de antiguidade. 3. Mesmo a promoção por antiguidade não decorre exclusivamente do decurso do tempo, devendo ser observado o regramento preestabelecido no Plano de Cargos e Salários. Recurso de revista a que não se conhece .... ()
50 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Plano de carreiras, cargos e salários. Promoção por antiguidade. Acordo coletivo de trabalho. Compensação. Empresa Brasileira de correios e telégrafos.. Ect
«1. Segundo a atual, notória e iterativa jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, não fazem jus à promoção por antiguidade, com base no PCCS de 1995, os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - - ECT já contemplados por dispositivos de acordos coletivos de trabalho que concederam tal direito, inclusive prevendo expressamente igual natureza, sob pena de incorrer-se em bis in idem.
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