1 - STJ Consumidor. Empréstimo bancário. Inscrição do nome em cadastros de proteção ao crédito. CDC, art. 43.
«Constitui constrangimento e ameaça vedados pela Lei 8.078/1990 (CDC), o registro do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito, quando o montante da dívida é ainda objeto de discussão em Juízo. Precedentes.... ()
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2 - STJ Consumidor. Medida cautelar. Serviço de Proteção ao Crédito - SPC. Liminar. Exclusão do nome dos devedores nos organismos de proteção ao crédito. CDC, art. 42.
«Constitui constrangimento e ameaça vedados pela Lei 8.078/1990 (CDC) o registro do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, quando o montante da dívida é ainda objeto de discussão em juízo.... ()
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3 - STJ Consumidor. Serviço de Proteção ao Crédito - SPC. Cancelamento de registro. Prazo de 05 anos. Lei 8.078/1990 (CDC). CDC, art. 43, § 5º.
«A jurisprudência do STJ já pacificou-se no sentido de que o registro de dados negativos no serviço de proteção ao crédito (SPC) deve ser cancelado a partir do 5º ano.... ()
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4 - STJ Consumidor. Serviço de Proteção ao Crédito. Lei 8.078/1990 (CDC), art. 43, § 4º.
«O Serviço de Proteção do Crédito é entidade reconhecida por lei, tendo, inclusive, caráter público, «ex vi do § 4º do Lei 8.078/1990, art. 43, podendo cadastrar informações sobre pessoa física ou jurídica. Recurso especial conhecido e provido pela letra «a.... ()
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5 - TAPR Consumidor. Banco de dados. Registro nos órgãos de proteção ao crédito. Necessidade de comunicação ao consumidor. CDC, arts. 6º e 43, § 2º.
«Obrigatoriedade de comunicação ao consumidor do registro nos órgãos de proteção ao crédito. O primeiro direito do consumidor, em sede de arquivos de consumo, é tomar conhecimento de que alguém começou a estocar informações a seu respeito, independentemente de provocação ou aprovação sua. Esse dever de comunicação é corolário do direito básico e genérico estatuído no art. 6º, e, mais especificamente, no art. 43, § 2º, abrindo para o consumidor a possibilidade de retificar ou ratificar registro feito. ... (Juiz Jurandyr Souza Jr.).... ()
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6 - STJ Consumidor. Banco de dados. Cadastros de proteção ao crédito. Retirada das informações. Prescrição. Prazo prescricional. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.
«Estabeleceu o legislador dois prazos para o arquivamento das informações negativas do consumidor constantes de cadastros de proteção ao crédito ou banco de dados. O primeiro, genérico, disciplinado pelo § 1º do CDC, art. 43, estabelece o teto máximo de cinco anos para a permanência desses dados, seja qual for o seu conteúdo. O § 5º desse dispositivo legal, por sua vez, dispõe que, consumada a prescrição da ação de cobrança relativa ao débito que originou a informação, os dados não poderão ser fornecidos. Da conjugação desses preceitos normativos, conclui-se que, enquanto for possível ao credor utilizar-se das vias judiciais para obter a satisfação do crédito, respeitado o prazo máximo de cinco anos, é admissível a permanência ou a inscrição da informação nos cadastros de consumidores.... ()
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7 - STJ Consumidor. Banco. Proteção ao crédito. Inscrição. Licitude. CDC, art. 43.
«... Para pedir o cancelamento ou a abstenção da inscrição do nome do inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito, é indispensável que o devedor demonstre a existência de prova inequívoca do seu direito, com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta por ele contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou deste Superior Tribunal de Justiça; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Essa a orientação da Segunda Seção (REsp 527.618/RS, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ de 24/11/2003). Assim, em princípio, e desde que cumpridas as formalidades legais, é lícita a inscrição do nome do devedor inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito. ... (Min. Castro Filho).... ()
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8 - STJ Consumidor. Filmadora adquirida no exterior. Garantia. Defeito da mercadoria. Responsabilidade da empresa nacional da mesma marca («panasonic). Economia globalizada. Propaganda. Proteção ao consumidor. Peculiaridades da espécie. Situações a ponderar nos casos concretos. CDC, art. 3º, CDC, art. 6º, IV, CDC, art. 18, CDC, art. 28, § 5º.
«Se a economia globalizada não mais tem fronteiras rígidas e estimula e favorece a livre concorrência, imprescindível que as leis de proteção ao consumidor ganhem maior expressão em sua exegese, na busca do equilíbrio que deve reger as relações jurídicas, dimensionando-se, inclusive, o fator risco, inerente à competitividade do comércio e dos negócios mercantis, sobretudo quando em escala internacional, em que presentes empresas poderosas, multinacionais, com filiais em vários países, sem falar nas vendas hoje efetuadas pelo processo tecnológico da informática e no forte mercado consumidor que representa o nosso País. ... ()
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9 - STJ Contrato bancário. Consumidor. Cambial. Nota promissória. Proteção ao crédito. SERASA. Avalista. Inexistência de ação ou de protesto. Banco de dados. CDC, art. 43.
«O garante que assina como avalista de nota promissória e co-obrigado em contrato bancário pode ter seu nome inscrito no SERASA uma vez caracterizado o inadimplemento, independentemente de propositura da ação de cobrança ou de protesto. Impedimento existiria se a relação obrigacional estivesse «sub judice, por iniciativa do credor ou do devedor, o que não acontece.... ()
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10 - TJRJ Consumidor. Hermenêutica. Proteção. Outras normas. Admissibilidade. Considerações do Des. Antonio Saldanha Palheiro sobre o tema. CDC, art. 7º.
«... No caso, incide a norma do art. 7º da Lei 8.078/90, uma vez que este dispositivo representa cláusula aberta, pois os direitos dos consumidores podem estar em outras normas, e não só no Código de Defesa do Consumidor, in verbis: ... ()
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11 - STJ Recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Necessidade. Notificação por e-mail. Impossibilidade. Necessidade de correspondência ao endereço do consumidor. CDC, art. 43.
1 - Ação de cancelamento de registro e indenizatória ajuizada em 10/12/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 16/2/2023 e concluso ao gabinete em 11/5/2023. ... ()
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12 - STJ Consumidor. Banco de dados. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Cancelamento da inscrição. Cabimento. CDC, art. 43, § 2º.
«É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo CDC, art. 43, § 2º. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação.... ()
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13 - STJ Consumidor. Banco de dados. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Notificação via postal. Inexistência de exigência legal. CDC, art. 43, § 2º.
«Não há exigência legal de que a comunicação de que trata o CDC, art. 43, § 2º deva ser feita com aviso de recebimento.... ()
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14 - STJ Consumidor. Banco de dados. Proteção ao crédito. Tutela antecipatória. Inscrição do devedor no SERASA. Impossibilidade. CPC/1973, art. 273. CDC, art. 43.
«Estando em discussão o débito, inviável se mostra a inscrição do devedor nos Serviços de Proteção ao Crédito, mormente porque não demonstrado o dano ao credor.... ()
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15 - STJ Proteção ao crédito. Consumidor. Exclusão do nome do devedor de banco de dados de inadimplentes. Súmula 83/STJ. CDC, art. 43.
«É firme a jurisprudência do STJ sobre a possibilidade de ser excluído o nome do devedor de cadastro de inadimplentes, quando em curso ação para discutir a legalidade de cláusulas contratuais.... ()
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16 - STJ Consumidor. Proteção ao crédito. Dano moral. Verba devida. Demora da empresa credora (aproximadamente 90 dias) em providenciar o cancelamento da inscrição junto ao SERASA, depois de regularizada a situação do consumidor inadimplente. Interpretação do CDC, art. 43, § 3º.
«A melhor interpretação do preceito contido no § 3º do CDC, art. 43 constitui a de que, uma vez regularizada a situação de inadimplência do consumidor, deverão ser imediatamente corrigidos os dados constantes nos órgãos de proteção ao crédito sob pena de ofensa à própria finalidade destas instituições, já que não se prestam a fornecer informações inverídicas a quem delas necessite.... ()
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17 - TJSP Consumidor. Indenização. Serasa «Limpa Nome. Consumidor equiparado. Aplicação do CDC. Divulgação de informações de dados do consumidor amparada em dívidas prescritas. Comprovado o acesso de terceiros às informações registradas nos cadastros de serviços de proteção ao crédito. Aplicação do CDC, art. 43, § 5º. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 206, § 5º, I.
Não demonstradas as efetivas cessões de crédito realizadas com os alegados credores originários, nos termos do CDC, art. 43, § 2º. Responsabilidade solidária dos réus. Dano moral configurado no caso em concreto. Precedentes desta C. Câmara. Valor indenizatório que deve atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada. ... ()
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18 - TAMG Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados.Cadastro de inadimplentes. Comunicação prévia. Prazo de 5 dias. Considerações sobre o tema. CDC, art. 43, § 3º.
«... Cumpre salientar que a comunicação ao consumidor sobre a inscrição de seu nome nos referidos cadastros, deve ser feita por escrito, com aviso de recebimento e com prazo para que o consumidor providencie as cautelas necessárias, a fim de resguardar eventuais direitos. No que concerne ao prazo, é certo que o Código de Defesa do Consumidor não indica um lapso determinado, devendo ser aplicado, por analogia, aquele previsto no § 3º do CDC, art. 43, ou seja, cinco dias. Ademais, não se pode perder do horizonte que se está vivendo em outra era, uma outra noção de ordem pública, que deve orientar a conduta das partes nas relações de consumo no mercado nacional, valorizando-se a boa-fé, a segurança, o equilíbrio, a lealdade e o respeito nas relações de consumo. ... (Juiz Dárcio Lopardi Mendes).... ()
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19 - STJ Consumidor. Conceito. Definição. Alcance. Teoria finalista. Regra. Mitigação. Finalismo aprofundado. Consumidor por equiparação. Novas formas de vulnerabilidade. Relação de consumo. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º, I e CDC, art. 29
«1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do CDC, art. 2º, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. ... ()
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20 - TJRS Direito privado. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Notificação. Existência. Código de proteção e de defesa do consumidor. Lei 8078/1990, art. 43, § 2º. Observância. Cumprimento. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação de cancelamento de registro. Descumprimento da notificação prévia prevista no CDC, CDC, art. 43, § 2º. Inocorrência.
«Com efeito, restou comprovado, pela parte ré, o cumprimento da obrigação prevista no CDC, art. 43, § 2º, não havendo que se falar em reforma da sentença proferida a quo, inclusive no tocante aos ônus sucumbenciais e honorários advocatícios. Nesse sentido, verifica-se que, em relação a todas as dívidas pleiteadas, a data de envio das notificações é anterior à data disponível, ou seja, anterior à data na qual a inscrição foi efetivamente promovida e disponibilizada para consulta. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.... ()
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21 - STJ Agravo interno. Consumidor. Dano moral. Danos morais. Bando de dados. Inscrição nos serviços de proteção ao crédito. Comunicação prévia. CDC, art. 43, § 2º. Informação divulgada pelo cartório distribuidor. Desnecessidade.
«1 - É desnecessária a comunicação prévia ao consumidor prevista no CDC, art. 43, § 2º nos casos em que o arquivista apenas reproduz informações de domínio público. ... ()
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22 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Compra e venda. Tradição. Conferência de mercadorias na saída do estabelecimento comercial, após regular pagamento. Exercício do direito de vigilância e proteção do patrimônio. Mero desconforto. Abusividade da conduta não comprovada. Ausência de violação ao princípio da boa-fé. CDC, art. 4º, I, CDC, art. 51, IV, CDC, art. 81, parágrafo único, III, CDC, art. 82, I e CDC, art. 91. CCB/1916, art. 620. CCB/2002, art. 113, CCB/2002, art. 1.267. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«1. O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo deve sempre almejar o desejável equilíbrio da relação estabelecida entre o consumidor e o fornecedor. A proteção da boa-fé nas relações de consumo não equivale a favorecer indiscriminadamente o consumidor, em detrimento de direitos igualmente outorgados ao fornecedor. ... ()
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23 - STJ Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados. Simples discussão judicial do débito não obsta a inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Hipóteses em que obstaria. CDC, art. 43.
«Na linha do entendimento firmado pela Segunda Seção (Resp. 527.618/RS), somente fica impedida a inclusão dos nomes dos devedores em cadastros de proteção ao crédito se implementadas, concomitantemente, as seguintes condições: (a) o ajuizamento de ação, pelo devedor, contestando a existência parcial ou integral do débito, (b) a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça e (c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado, requisitos, «in casu, não demonstrados nos autos.... ()
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24 - STF Ação civil pública. Consumidor. Ministério público. Legitimidade ativa. Cartões de crédito. Proteção adicional. Disposição contratual. Lei 7.347/85, art. 1º, II e Lei 7.347/85, art. 5º. CDC, art. 81 e CDC, art. 82. CF/88, art. 129, III.
«O Ministério Público é parte legítima na propositura de ação civil pública para questionar relação de consumo resultante de ajuste a envolver cartão de crédito.... ()
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25 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Verba devida. Consumidor. Proteção ao crédito. Demora da empresa credora (aproximadamente 90 dias) em providenciar o cancelamento da inscrição junto ao SERASA, depois de regularizada a situação do consumidor inadimplente. Interpretação do CDC, art. 43, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X.
«A melhor interpretação do preceito contido no § 3º do CDC, art. 43 constitui a de que, uma vez regularizada a situação de inadimplência do consumidor, deverão ser imediatamente corrigidos os dados constantes nos órgãos de proteção ao crédito sob pena de ofensa à própria finalidade destas instituições, já que não se prestam a fornecer informações inverídicas a quem delas necessite.... ()
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26 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Simples inscrição. Verba indevida. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 43.
«A só inscrição no cadastro de inadimplentes não acarreta dano moral; dano existe se a inscrição for feita sem notificação prévia ou se não há débito.... ()
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27 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Banco de dados. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 806/STJ. Direito a informação. Reprodução fiel em banco de dados de órgão de proteção ao crédito de registro atualizado oriundo do cartório de distribuição. Registros dos cartórios de protesto. Utilização servil dessas informações fidedignas por órgão de proteção ao crédito. Exercício regular de direito. Hipótese que dispensa a comunicação ao consumidor. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, XXXIII. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Para fins do CPC/1973, art. 543-C Código de Processo Civil: «Tema 806/STJ. Discussão: - se o órgão de proteção ao crédito tem obrigação de indenizar por incluir em seus registros elementos constantes em banco de dados público de cartório de protesto.
Tese jurídica fixada: - Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos. ... ()
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28 - TAMG Medida cautelar. Consumidor. Crédito rural. Inscrição de nome. Cadastro de inadimplentes. Inadmissibilidade. Débito em discussão judicial. SERASA. Proteção ao crédito. Banco de dados. CDC, art. 43.
«Em se tratando de caso em que a existência e o valor do débito dos autores são objeto de discussão judicial, é plenamente justificável a concessão de medida liminar acautelatória que proíba o registro ou determine o cancelamento de inscrição do nome dos devedores nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, tais como Serasa, uma vez que, enquanto perdurar a discussão judicial em torno do valor da dívida, dita restrição fere o direito da parte e ultrapassa os limites da questão posta em julgamento.... ()
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29 - TJMG Consumidor. Código de Defesa do Consumidor. Finalidade. CDC, art. 1º e CDC, art. 4º. CF/88, art. 5º, XXXII, e CF/88, art. 170, V. ADCT da CF/88, art. 48.
«Cumpre registrar «a priori que a relação de consumo é prevista no Código do Consumidor como norma jurídica que trata dos mecanismos de equilíbrio no mercado de consumo. A bem da verdade, o Código do Consumidor não é uma simples norma jurídica, e sim um sistema jurídico, contendo várias normas de direito material civil e penal, além do direito instrumental. ... É cediço que o Código do Consumidor surgiu atendendo a um comando constitucional, estabelecendo um sistema de defesa do consumidor. Assim, se há relação de consumo, os direitos dos usuários/consumidores são regulados e tutelados pelo Código do Consumidor. Aliás, o CDC, art. 1º é bem claro ao dispor que o« presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXII; CF/88, art. 170, V, e ADCT/88, art. 48 de suas Disposições Transitórias, atendendo assim à política nacional de relação de consumo, que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transferência e harmonia das relações de consumo (CDC, art. 4º, caput). ... (Des. Abreu Leite).... ()
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30 - STJ Consumidor. Contrato bancário. Banco. Ação revisional. Capitalização dos juros. Encargos excessivos. Ausência de mora. Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Impossibilidade, no caso. CDC, art. 43
«Na linha da jurisprudência firmada na Segunda Seção deste Tribunal, a cobrança de encargos ilegais e abusivos descaracteriza a mora do devedor. «In casu, foram cumpridas as exigências para se conseguir a vedação da inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito.... ()
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31 - TJRS Direito privado. Consumidor. Automóvel zero quilômetro. Vício do produto. Código de proteção e defesa do consumidor. CDC, art. 18, § 1º. Prazo legal para conserto. Descumprimento. Substituição do produto. Restituição da quantia paga. Opção de escolha. Apelação cível. Consumidor. Defeito do produto. Veículo. Problema na caixa de câmbio. Fabricante e concessionária. Legitimidade passiva. Carência de ação. Cerceamento de defesa. Responsabilidade objetiva. Dever de indenizar. Conserto realizado fora do trintídio legal. Incidência do disposto no § 1º, do CDC, art. 18.
«1. Legitimidade passiva da concessionária: Em se tratando de vício do produto, tanto a fabricante como a concessionária têm responsabilidade perante o consumidor quanto à garantia de qualidade dos produtos; e já que respondem objetivamente pelo defeito no produto, nos termos do CDC, art. 12, ambos podem ser acionados judicialmente. ... ()
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32 - TJSP Apelação. Consumidor. Contrato de proteção veicular associativa. Cobertura securitária. Acidente de veículo. Relação de consumo configurada. Cláusulas ambíguas. indenização cabível.
1. Ação julgada parcialmente procedente na primeira instância. 2. Inconformismo da ré não acolhido. 3. Contrato de proteção veicular oferecido por associação. Seguro atípico. Relação de consumo caracterizada, nos termos do CDC, art. 2º. Incidência da disciplina legal securitária e das normas de proteção ao consumidor. 4. Acidente de veículo. Inversão do ônus da prova, conforme CDC, art. 6º, VIII. Verossimilhança das alegações dos autores. Ausente prova inconteste de que o condutor do veículo agiu de forma consciente a agravar o risco. Ambiguidade das cláusulas contratuais que devem ser interpretadas em favor do consumidor. Indenização securitária devida. 5. Recurso desprovido. Sentença mantida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Inscrição indevida em Cadastro de Proteção ao Crédito. Caracterização do dano in re ipsa. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 43.
«A inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito ocasiona dano moral in re ipsa, sendo despicienda, pois, a prova da sua ocorrência. Precedentes do STJ.... ()
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34 - STJ Recurso especial. Consumidor. Responsabilidade civil. Instituição financeira. Dano moral. Inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito. Emissão de cheques sem fundo. Talonário de cheques indevidamente entregue a terceiro, não correntista. Emissão de vários cheques em nome da consumidora. Prazo prescricional. Fato do serviço. Aplicação do CDC, art. 27.
«1. Demanda indenizatória movida por correntista contra instituição financeira em face da entrega talonário de cheques a terceiro, com a emissão de várias cártulas devolvidas, gerando a sua inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito. ... ()
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35 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Banco de dados. Cadastro de proteção ao crédito. Inclusão do nome de consumidor em cadastro de inadimplente. Discussão judicial do débito. Possibilidade jurídica do pedido. Lei 7.347/1985, art. 1º. CDC, art. 43 e CDC, art. 81, I e III. CPC/1973, arts. 155, I e II, 267, VI e 295.
«1. Discussão acerca da possibilidade jurídica do pedido na ação civil pública haja vista o interesse individual homogêneo a ser tutelado pelo MP e da possibilidade de inclusão nos cadastros de devedores do nome de consumidores que litiguem em ações judiciais relativas ao seu respectivo débito. ... ()
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36 - TJRS Direito privado. Exibição de documento. Pedido administrativo. Não concessão. Direito do consumidor. Código de proteção e defesa do consumidor. CDC, art. 43. Informação. Acesso. Cabimento. Apelação cível. Ação cautelar. Exibição de documentos. Cdl. Crediscore. Requerimento administrativo. Pretensão resistida.
«1. As circunstâncias do caso permitem concluir que a autora realizou o pedido administrativo de exibição de documentos, não obstante a ausência de protocolo confirmando o recebimento pela ré, que permaneceu resistindo à pretensão em Juízo. ... ()
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37 - TJRJ Compra e venda. Direito imobiliário. Direito do consumidor. Empreendimento imobiliário «Vila do Pan. Cláusula abusiva. Imposição de arbitramento. Nulidade. Contrato de adesão. Proteção do consumidor. Caixa Econômica Financeira - CEF. Mero agente financeiro. Desinteresse no desfazimento do contrato. Competência da Justiça Estadual Comum. Rescisão. Aumento abusivo do débito. Cabimento. CDC, art. 51 e CDC, art. 53. CF/88, art. 109.
«Consumidores que pretendem obter a rescisão de contrato de compra e venda de unidade imobiliária situada na «Vila do Pan. Publicidade dos fatos desabonadores do empreendimento. Direito à rescisão. Devolução dos valores pagos. Se o comprador sequer se imitiu na posse do imóvel, não pode suportar as despesas de condomínios, as quais devem ser reembolsadas. Os juros de mora se contam a partir da citação, não valendo a notificação extrajudicial que não teve como escopo obter a rescisão da avença. Sendo a CEF apenas agente financiador do empreendimento, não tem interesse em figurar em ação em que se discute a rescisão do contrato. Liquidação que demanda mero cálculo aritmético. Se a parte deixa de constituir advogado no prazo devido após ser regularmente cientificada pelo antigo patrono de sua renúncia, deve suportar os ônus de sua negligência processual. Recurso flagrantemente intempestivo. Conhecimento provimento parcial do 1º recurso (autores) e não conhecimento do 2º (réu) em razão de sua intempestividade.... ()
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38 - STJ Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Similitude fático-jurídica e dissídio jurisprudencial. Caracterização. Ação civil pública, ação popular e CDC. Microssistema legal. Proteção coletiva do consumidor. Prazo prescricional. Lei 7.347/1985. CDC. Omissão. Aplicação analógica da Lei 4.717/1965. Prescrição quinquenal. Agravo desprovido.
«1. Acham-se caracterizadas a similitude fático-jurídica e a divergência jurisprudencial entre os arestos confrontados, pois ambos, buscando colmatar a lacuna existente na Lei 7.347/85, no que concerne ao prazo prescricional aplicável às ações civis públicas que visam à proteção coletiva de consumidores, alcançaram resultados distintos. ... ()
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39 - STJ Consumidor. Serviço de proteção ao crédito. Bancos de dados. Informações de inadimplência mantidas por período superior a cinco anos ou quando já prescrita a dívida. Inadmissibilidade. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º. (Com doutrina).
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40 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito. Comunicação ao consumidor. Responsabilidade. Cancelamento. Prazo. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Ação de indenização. Danos morais. Cadastro em órgãos de proteção ao crédito. Ausência de comunicação prévia. Ilegitimidade do credor. CDC, art. 43, § 2º.
«Conforme orientação sedimentada no âmbito da jurisprudência do STJ, a comunicação ao consumidor sobre a inscrição de seu nome nos registros de proteção ao crédito constitui obrigação do órgão arquivista, responsável pela manutenção do cadastro, e não do credor, que apenas informa a existência da dívida.... ()
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41 - STJ Consumidor. Medida cautelar inominada. Proteção ao crédito. Inclusão do nome do devedor no SPC e no SERASA e outros organismos similares. Precedentes do STJ. CDC, art. 43. CPC/1973, art. 798.
«Na linha de precedentes do STJ, não há qualquer ilegalidade no deferimento de medida liminar que veda a inclusão do nome do devedor em serviço de proteção ao crédito, quando em curso está ação de revisão e o Magistrado determinou a prestação de caução, afastando o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.... ()
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42 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Instituição financeira. Inscrição indevida. Proteção ao crédito. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 43.
«9.- Esta Corte tem entendimento no sentido de que o Banco é responsável pelos danos morais causados por deficiência na prestação do serviço, consistente na inclusão indevida do nome de correntista nos órgãos de proteção ao crédito, causando-lhe situação de desconforto e abalo psíquico.... ()
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43 - STJ Recurso especial. Direito do consumidor. Bancos de dados. Proteção ao crédito. Princípio da finalidade. Princípio da veracidade da informação. CDC, art. 43. Prazos de manutenção de informação no cadastro de inadimplentes. Prescrição da dívida. Termo inicial. Responsabilidade da instituição arquivista. Obrigação de não fazer. Resultado prático equivalente ao adimplemento. CDC, art. 84. Sentença. Abrangência nacional. Lei 7.347/1985, art. 16.
«1 - Recurso especial interposto em: 07/07/2016. Concluso ao gabinete em: 22/08/2018. Julgamento: CPC/2015 ... ()
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44 - TJSP Contrato de adesão. Cláusula contratual. Foro de eleição. Prestação de serviços. Telefonia móvel celular. Disposição contratual que impôs ao consumidor a propositura de ação no foro eleito pela prestadora de serviço (o da sua sede) em total desacordo com o sistema de proteção da CDC, configurando, ainda, incidência de desvantagem exagerada ao consumidor. CDC, art. 51, IV. Nulidade declarada. Ação civil pública julgada procedente. Recurso desprovido.
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45 - STJ Consumidor. Banco. Conta encerrada. Cheque falso. Necessidade de conferência pelo banco, mesmo não recebendo aviso de furto do cheque. Possibilidade de inclusão do consumidor em banco de dados de proteção ao crédito. Lei 7.357/85, art. 2º. CDC, art. 43.
«O fato de estar encerrada a conta não exonera o banco de verificar a convergência das assinaturas, uma vez que a devolução por conta encerrada pressupõe a legitimidade do documento e leva à inscrição do nome do devedor no banco de inadimplentes. Essa obrigação existe, ainda que o Banco não tenha recebido aviso de furto do cheque.... ()
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46 - STJ Consumidor. Filmadora adquirida no exterior. Garantia. Defeito da mercadoria. Responsabilidade da empresa nacional da mesma marca («panasonic). Economia globalizada. Propaganda. Proteção ao consumidor. Peculiaridades da espécie. Situações a ponderar nos casos concretos. CDC, arts. 3º, 6º, IV, 18, 28, § 5º.
«Se a economia globalizada não mais tem fronteiras rígidas e estimula e favorece a livre concorrência, imprescindível que as leis de proteção ao consumidor ganhem maior expressão em sua exegese, na busca do equilíbrio que deve reger as relações jurídicas, dimensionando-se, inclusive, o fator risco, inerente à competitividade do comércio e dos negócios mercantis, sobretudo quando em escala internacional, em que presentes empresas poderosas, multinacionais, com filiais em vários países, sem falar nas vendas hoje efetuadas pelo processo tecnológico da informática e no forte mercado consumidor que representa o nosso País. ... ()
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47 - TJSP CONSUMIDOR. PROTEÇÃO VEICULAR.
Relação jurídica regida pelo CDC. Prejuízo material. Conduta do consumidor a denotar escolha pela indenização. Contrato a prever, para esse caso, indenização com deságio de 20% em relação à Tabela Fipe. Cláusula abusiva, portanto nula de pleno direito, nos termos do CDC, art. 51, III. Precedente específico da Corte. Pagamento administrativo insuficiente. Diferença devida, com teto no pedido e referência no preço médio do dia do roubo. Recurso provido em parte. ... ()
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48 - STJ Consumidor. Banco de dados. Dano moral. Recurso especial. Direito do consumidor. Reparação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Prazo de permanência. CDC, art. 43, § 1º. Cinco anos. Termo inicial do prazo de 5 anos. Data do fato gerador do registro. Hermenêutica. Interpretação literal. Interpretação lógica. Interpretação sistemática. Interpretação teleológica. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º. Súmula 323/STJ.
«O cerne da controvérsia reside na interpretação dada ao § 1º do CDC, art. 43 - Código de Defesa do Consumidor em relação ao termo inicial do prazo de 5 anos de permanência do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. ... ()
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49 - STJ Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Seguro contra roubo e furto de patrimônio próprio. Relação de consumo. Aplicação do CDC. CDC, art. 2º.
«O que qualifica uma pessoa jurídica como consumidora é a aquisição ou utilização de produtos ou serviços em benefício próprio; isto é, para satisfação de suas necessidades pessoais, sem ter o interesse de repassá-los a terceiros, nem empregá-los na geração de outros bens ou serviços. Se a pessoa jurídica contrata o seguro visando a proteção contra roubo e furto do patrimônio próprio dela e não o dos clientes que se utilizam dos seus serviços, ela é considerada consumidora nos termos do CDC, art. 2º.... ()