1 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violência doméstica. Reparação de danos causados à vítima. Valor. Modificação. Inviabilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.
1 - O Tribunal de origem manteve a reparação dos danos causados à vitima no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destacando que a quantia fixada revela a mínima tentativa de «aplacar a dor psíquica sofrida pela vítima, e, de outro lado, servir como função repressora e pedagógica ao acusado.. ... ()
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2 - TJMG Danos causados por menor. Processo civil. Ação de indenização. Danos causados por menor. Responsabilidade da mãe que a tem em sua companhia. Ilegitimidade passiva ad causam do seu companheiro. Danos materiais. Comprovação. Dano moral. Indenização devida. Quantum. Manutenção da sentença
«- Sendo a incapaz culpada pelos danos causados, seus pais também são civilmente responsáveis, nos termos do CCB, art. 932, I. Segundo se extrai do referido artigo, a responsabilidade pelo ato da filha menor recai, no caso, sobre a mãe, que detém a guarda e tem a menor em sua companhia, não havendo, portanto, que se falar em responsabilidade do seu companheiro. ... ()
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3 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE OCORRIDO EM VIA PÚBLICA. COLISÃO CONTRA ANIMAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. HIPÓTESE EM QUE NÃO HOUVE A CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA OU DE TERCEIRO. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. REPARAÇÃO MANTIDA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1. O ente público responsável pela manutenção da via pública, é objetivamente responsável pelos danos causados a Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE OCORRIDO EM VIA PÚBLICA. COLISÃO CONTRA ANIMAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. HIPÓTESE EM QUE NÃO HOUVE A CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA OU DE TERCEIRO. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. REPARAÇÃO MANTIDA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1. O ente público responsável pela manutenção da via pública, é objetivamente responsável pelos danos causados a motociclista que colide contra animal silvestre, que inesperadamente invade a Leito da pista. 2. Configura-se o dano moral indenizável na hipótese de acidente de trânsito que ocasiona lesões corporais à vítima, por conta das quais permanece por longo tempo afastada de suas atividades habituais, inclusive, do trabalho. 3. Indenização por danos morais fixada em R$ 10.000,00 que atende aos principios da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO NÃO PROVIDO.
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4 - TJSP Responsabilidade civil. Danos materiais e morais. Ferimentos causados pela mordida de um cão de grande porte (raça «rotwailler). Responsabilidade solidária e objetiva do casal proprietário e detentor do animal. CCB, art. 936. Ausência de tomada de providências para com a guarda de cão feroz e de grande potencial para causar ferimentos. Configuração de danos materiais e morais, decorrentes dos ferimentos causados e da cicatriz permanente na porção superior da perna da vítima mulher, que é moradora de cidade de praia. Indenizatória parcialmente procedente, fixada a reparação dos danos em R$ 30.000,00. Recurso desprovido.
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5 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Cambial. Duplicatas. Saque e protesto indevido das cártulas. Danos causados a pessoa jurídica. Hipótese. Indenização devida. Culpa concorrente da vítima por inadimplemento. Aplicação do CCB, art. 945. Redução da indenização a título de danos morais e manutenção do valor da reparação dos danos materiais. Necessidade. Recurso da ré provido em parte, prejudicado o recurso da autora.
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6 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Crime ambiental. Violação dos arts. 91, I, do CP; 63, caput e parágrafo único, e 387, IV, do CPP. Pleito de estabelecimento de reparação mínima pelos danos morais coletivos causados pela infração. Necessária prova suficiente a respaldar tal pedido.
1 - Esta Corte Superior firmou entendimento de que não há óbice para que o Magistrado fixe o valor da reparação mínima com base em dano moral sofrido pela vítima (CPP, art. 387, IV). No entanto, quando se trata de dano moral coletivo, essa possibilidade deve ser verificada no caso concreto, com instrução processual específica que demonstre a relevância do dano causado à sociedade e a razoabilidade do valor fixado, porquanto o dano moral coletivo somente se configurará se houver grave ofensa à moralidade pública, objetivamente considerada, causando lesão a valores fundamentais da sociedade e transbordando da tolerabilidade (EREsp. Acórdão/STJ, Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe 3/8/2021).... ()
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7 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação indenizatória. Reparação de danos. Acidente automobilístico causado pela presença de animal em rodovia administrada pelo DER. Danos materiais de grande monta causados ao veículo da vítima devidamente comprovados. «Faute du service caracterizado. Responsabilidade do DER decorrente da falta de sinalização quanto a possível presença de animais na pista. Sentença de procedência mantida. Recurso voluntário improvido e não conhecido o oficial.
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8 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Serviços bancários. Saques e empréstimos indevidos realizados por terceiros, que possuíam a senha pessoal do correntista. Débitos que levaram à inclusão do seu nome nos cadastros de inadimplentes das entidades de controle e proteção ao crédito. Relação de consumo regida pelo CDC. Responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados em razão de fato do serviço. Comprovação do evento danoso e o nexo de causalidade entre ele e a conduta do agente. Caracterização do dano moral, independentemente de prova do prejuízo em concreto. Indenização que não objetiva enriquecer a vítima, mas conceder-lhe um lenitivo e reprovar a conduta do agente. Necessidade de fixação em patamar condizente com os danos causados. Reparação fixada em valor equivalente a 50 salários-mínimos. Ação procedente. Recursos não providos.
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9 - TJSP Sentença criminal. Condenatória. Imposição do pagamento das custas judiciais. Inviabilidade, dada a ausência de informações precisas sobre a situação econômico-financeira dos apelantes. Descabimento, também, do ressarcimento dos danos sofridos pelas vítimas, por não ter havido a adequada discussão da matéria. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação no valor mínimo de reparação dos danos causados às vítimas, bem como para isentar os réus do pagamento da taxa judiciária.
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10 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente de veículo. Ação de indenização. Remessa de cartas de cobrança e telefonemas pela seguradora, sub-rogada nos direito de seu segurado, à residência do marido da autora, sabidamente falecido e que não era proprietário e/ou condutor do veículo causador de danos ao veículo segurado, configura ilicitude. Reparação dos danos morais devida. Incidente que não se resume a mero dissabor ou aborrecimento, já que atingido o sentimento íntimo e pessoal de dignidade da vítima, repercutindo em sua esfera jurídica. «Quantum indenizatório razoavelmente fixado. Sentença reformada, para julgar procedente o pedido e condenar a ré a indenizar os danos morais causados, com nova disciplina dos encargos de sucumbência. Recurso provido.
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11 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Processo penal. Reparação pelos danos causados à vítima. Lei 11.719/2008. Existência de pedido formal e expresso. Desnecessidade de instrução específica.
«1. Este Superior Tribunal de Justiça pacificou sua jurisprudência no sentido de que basta que haja pedido expresso e formal na inicial acusatória para que seja determinada a reparação dos danos causados à vítima, de modo a viabilizar o devido contraditório, não se exigindo, para tanto, indicação de valores na denúncia, já que cabe ao magistrado fixar um valor mínimo. ... ()
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12 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Reparação pelos danos causados à vítima. Pedido expresso. Ausência. Não estabelecimento do devido contraditório. Descabimento.
«1. «A regra do CPP, art. 387, IV, com redação dada pela Lei 11.719/2008, que dispõe sobre a fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação civil dos danos causados ao ofendido, requer pedido expresso e formal, de modo a oportunizar o devido contraditório. (AgRg no REsp 1387172/TO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015). ... ()
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13 - TJSP Sentença criminal. Condenatória. Fixação de valor mínimo de indenização para as vítimas, visando à reparação dos danos causados pela infração, nos termos do CPP, art. 387, IV. Descabimento. Ausência de pedido específico dos ofendidos ou do Ministério Público. Recurso parcialmente provido, sendo cancelada a indenização mínima fixada em primeiro grau.
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14 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Reparação pelos danos causados à vítima. Lei 11.719/2008. Incabimento. Inexistência de pedido expresso e formal.
«1. A regra do CPP, art. 387, IV, com redação dada pela Lei 11.719/2008, que dispõe sobre a fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação civil dos danos causados ao ofendido, requer pedido expresso e formal, de modo a oportunizar o devido contraditório. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Fixação de valor mínimo por danos materiais causados pela infração penal. Ausência de discussão durante a instrução.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «a fixação de valor mínimo para indenização dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima, prevista no CPP, art. 387, IV, além de pedido expresso na exordial acusatória, pressupõe a indicação de valor e prova suficiente a sustentá-lo, possibilitando ao réu o direito de defesa, com indicação de quantum diverso ou mesmo comprovação de inexistência de prejuízo material ou moral a ser reparado» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 13/5/2022). ... ()
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16 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação de reparação de danos e indenização. Preliminar de ilegitimidade acolhida corretamente em primeiro grau. Danos que teriam sido causados pela agravada, por ser apenas proprietária do terreno. Hipótese. Inadmissibilidade. Terreno sem nenhuma edificação, objeto de locação pelo locatário, que realizou construção de um imóvel, que veio a desabar. Lesões corporais e vítimas fatais. Ocorrência. Responsabilidade do locatário pela construção, do qual a agravada não participou. Recurso improvido.
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17 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fixação de valor mínimo por danos materiais causados pela infração penal. Ausência de discussão durante a instrução.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «a fixação de valor mínimo para indenização dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima, prevista no CPP, art. 387, IV, além de pedido expresso na exordial acusatória, pressupõe a indicação de valor e prova suficiente a sustentá-lo, possibilitando ao réu o direito de defesa, com indicação de quantum diverso ou mesmo comprovação de inexistência de prejuízo material ou moral a ser reparado (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 13/5/2022). ... ()
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18 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo simples e tentativa de estupro. CPP, art. 387, IV. Pretensão de fixação de indenização a título de reparação mínima pelos danos morais causados à vítima. Instrução específica. Prescindibilidade. Pedido indenizatório formulado na denúncia. Indicação do montante indenizatório pretendido. Ausência. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.
1 - A Quinta Turma deste Superior Tribunal possuía entendimento consolidado no sentido de que a fixação de indenização a título de reparação mínima pelos danos (ainda que morais) causados à vítima em decorrência do crime, prevista no CPP, art. 387, IV, além de pedido expresso na inicial acusatória, exigia a indicação do montante pretendido a esse título e a realização de instrução específica a respeito do tema, possibilitando ao réu o exercício da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. ... ()
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19 - TJMG Crimes de trânsito. Acidente de trânsito. Suspensão da carteira de habilitação. Constitucionalidade. Indenização. Reparação dos danos causados. Infração praticada antes da edição da Lei 11.719/2008. Retroatividade. Inviabilidade. Lei mais gravosa. Substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Possibilidade
«- Ainda que o agente seja motorista profissional e necessite da CNH para o exercício de sua atividade, tal fato, por si só, não torna a pena de suspensão inconstitucional, pois, além de esta decorrer de expressa previsão legal (CTB, art. 302), exige-se desse profissional maior cuidado objetivo, mostrando-se mais grave o seu descumprimento. ... ()
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20 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crimes contra o patrimônio. Roubo duplamente majorado pelo concurso de agentes e restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, II e V, do CP). Indenização a título de reparação mínima pelos danos morais causados à vítima. Instrução específica. Prescindibilidade. Necessidade de pedido indenizatório formulado na denúncia com indicação do montante indenizatório pretendido. Agravo regimental não provido.
1 - A Quinta Turma deste Superior Tribunal possuía entendimento consolidado no sentido de que a fixação de indenização a título de reparação mínima pelos danos (ainda que morais) causados à vítima em decorrência do crime, prevista no CPP, art. 387, IV, além de pedido expresso na inicial acusatória, exigia a indicação do montante pretendido a esse título e a realização de instrução específica a respeito do tema, possibilitando ao réu o exercício da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. ... ()
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21 - TJSP Responsabilidade civil. Indenização. Dano moral e material. Passageiro de ônibus vitimado em acidente decorrente da quebra de uma das rodas do coletivo. Obrigação de resultado (CCB, art. 734) respondendo a transportadora objetivamente pelos danos causados. Existência. Reparação do dano. Necessidade. Fixação de «quantum, entretanto, que não pode acarretar enriquecimento sem causa da vítima. Observância. Recurso do transportador provido para ajustar o valor indenizatório assinado.
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22 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Acidente de trânsito. Reparação de danos causados em acidente de veículos. Morte de menor. Sucessão. Transmissão do direito de ação aos sucessores. CF/88, art. 5º, V e X.
«A cumulação das indenizações por dano patrimonial e por dano moral é cabível, porquanto lastreadas em fundamentos diversos, ainda que derivados do mesmo fato. O direito de ação por dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores da vítima. Recurso especial conhecido, mas desprovido.... ()
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23 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e materiais causados ao empregado. Caracterização. Candidato aprovado em concurso público. Cadastro reserva. Contratação de terceirizados em detrimento dos aprovados.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que, embora vigente cadastro de reserva com candidatos aprovados para o cargo de «técnico de instrumentação, a ré contratou trabalhadores terceirizados a fim de exercerem as atividades inerentes ao referido cargo. E concluiu: «A prova do ato ilícito (contratação precária de pessoal, com burla aos princípios constitucionais da Administração Pública), o nexo de causalidade com os danos causados ao autor (que embora tenha sido habilitado em concurso público foi preterido na nomeação face às contratações irregulares), impõe a responsabilidade da demandada e seu dever de indenizar. Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a ré a indenizá-lo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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24 - TJSP DANO MORAL. Responsabilidade civil. Possuindo concessionária de transporte público coletivo, responsabilidade objetiva por danos causados a passageiro ou a terceiro, de rigor seja repelida versão de culpa exclusiva da vítima de atropelamento, se não demonstrado o alegado, como lhe competia, nos termos do CPC/1973, art. 333, II. Preferência do pedestre assegurada pelo Código de Trânsito Brasileiro. Observância. Reparação indenizatória de rigor. Recurso provido.
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25 - STJ Processual civil e administrativo. Indenização por danos causados pela construção de hidrelétrica. Termo inicial. Enchimento do lago. Presunção relativa. Actio nata. Ciência inequívoca do dano. Ônus da vítima.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Indenizatória ajuizada pela parte ora recorrente com o objetivo de obter reparação pelos danos morais, materiais e ambientais ocasionados pela implantação da Hidrelétrica de Estreito, sob o argumento de que é pescador profissional e sofreu bastante com a diminuição da população de peixes. ... ()
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26 - TJSP Mútuo. Ação de rescisão contratual, cumulada com indenizatória por dano moral.
Os elementos reunidos nos autos associados ao histórico de demandas envolvendo os réus são suficientes para reconhecer que a autora foi vítima de um esquema de pirâmide financeira que contou com a participação da Nova Consultoria e de seu representante legal. Legitimidade passiva caraterizada. Correta a condenação solidária dos requeridos à reparação dos prejuízos causados. A autora foi vítima de um golpe, sendo inquestionável os danos morais a ela causados. Indenização fixada em R$8.000,00. Ademais, a autora decaiu de parte mínima de suas pretensões razão pela qual os encargos da sucumbência devem ser suportados exclusivamente pelos réus. Recurso dos réus Nova Consultoria e André improvido, provido o recurso da autora(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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27 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Reparação de danos materiais causados pela infração. Pedido expresso do Ministério Público. Ausência de instrução específica. Violação à ampla defesa e ao contraditório. Agravo regimental desprovido.
1 - Ainda que haja pedido expresso de reparação de danos na peça acusatória, esta Corte tem se manifestado no sentido da necessidade de indicação de valor e de prova suficiente a sustentá-lo, a fim de possibilitar o direito de defesa. Assim, necessária instrução específica para apuração do valor da indenização. ... ()
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28 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Reparação de danos materiais causados pela infração. Pedido expresso do Ministério Público. Ausência de instrução específica. Violação à ampla defesa e ao contraditório. Agravo regimental desprovido.
«1 - Ainda que haja pedido expresso de reparação de danos na peça acusatória, esta Corte tem se manifestado no sentido da necessidade de indicação de valor e de prova suficiente a sustentá-lo, a fim de possibilitar o direito de defesa. Assim, necessária instrução específica para apuração do valor da indenização. ... ()
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29 - STJ Penal. Recurso especial. Homicídio. Reparação pelos danos causados à vítima. CPP, art. 387, IV. Pedido formal e oportunidade de produção de contraprova. Ausência. Ofensa ao princípio da ampla defesa. Recurso desprovido.
«I. O CPP, art. 387, IV, na redação dada pela Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, estabelece que o Juiz, ao proferir sentença condenatória fixará um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. ... ()
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30 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Danos a propriedade rural causados pela construção de estrada de serviço e de acampamentos. Ilícito civil. CCB/1916, art. 178, § 10, IX. Continuidade dos danos. Circunstância que não impede, suspende ou interrompe o fluxo do lapso prescricional. Recurso provido.
«Tratando-se de danos causados ao solo, ao terreno objeto da propriedade, o exercício do direito de reparação sujeita-se, independentemente de haverem os prejuízos resultado de crime ou ilícito civil, à prescrição qüinqüenal preconizada no CCB/1916, art. 178, § 10, IX. O surgimento ou prática de danos de forma continuada não figura entre as causas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição de elencadas no CCB/1916, art. 168, CCB/1916, art. 169, CCB/1916, art. 170 e CCB/1916, art. 172, razão pela qual, perpetradas lesões, umas subseqüentes às outras, nada autoriza inferir que o lapso prescricional relativo à primeira delas somente começa a fluir a partir de quando constatada a ocorrência da última. O que se impõe averiguar, em casos tais, é a data de cada prejuízo. Apenas aqueles cuja ciência pelo proprietário se haja verificado dentro nos cinco anos anteriores a propositura da ação é que não se acham alcançados pela prescrição.»... ()
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31 - TJSP Sentença criminal. Condenatória. Delito de trânsito. Homicídio culposo. Fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do CPP, art. 387, inciso IV. Cabimento. Reparação fixada em consideração aos prejuízos sofridos pelo ofendido e não à condição econômica do réu. Observância. Ausência de excessividade do valor fixado, mormente pela tipicidade do crime praticado, com as consequências de uma vítima fatal e lesões corporais de natureza grave à vítima sobrevivente. Recurso desprovido.
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32 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Não caracterização.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o Tribunal Regional consignou que «o ato de demissão da obreira foi considerado lícito, não tendo sido demonstrado nos autos que a ré tenha de algum modo excedido o seu direito de dispensar seu empregado. Ademais, ressaltou que «a doença da reclamante não decorre do meio ambiente de trabalho, quer seja de humilhações ou desvio / ausência de função. Desse modo, concluiu que, «não havendo prova de que a reclamante tenha sido dispensada indevidamente, que o desvio de função ou qualquer atitude da reclamada tenha provocado humilhação ou ofensa, ou seja, que tenha ultrapassado o poder de direção e controle inerente à relação de trabalho, não há falar em indenização por dano moral. O exame da tese recursal, no sentido de que houve comprovação dos danos morais, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Assim, não evidenciados os danos alegados pela autora, deve ser mantido o acórdão regional que indeferiu o pedido de reparação por danos morais. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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33 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e materiais causados ao empregado. Risco da atividade. Vigia. Assalto à mão armada.
«Perante o Direito do Trabalho, a responsabilidade do empregador pela reparação de dano, no seu sentido mais abrangente, decorrente do acidente do trabalho ou de doença profissional a ele equiparada sofrido pelo empregado, é subjetiva, conforme prescreve o CF/88, art. 7º, XVIII de 1988. No entanto, podem-se considerar algumas situações em que é recomendável a aplicação da responsabilidade objetiva, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador causar ao trabalhador risco mais acentuado do que aquele imposto aos demais cidadãos, conforme previsto no parágrafo único do CCB/2002, art. 927 Brasileiro. Nos autos, é incontroverso que o autor trabalhava como vigia. Por sua vez, extrai-se do acordão regional que ele sofreu «sequelas psiquiátricas atribuídas a uma invasão do posto de trabalho por marginais armados. Assim, tendo em vista que a atividade desenvolvida no Município consiste na prestação de serviços de vigilância, independente de a ré ter culpa ou não no assalto que resultou em lesão exercida, não cabe ao autor assumir o risco do negócio, considerando-se a ocorrência do infortúnio no exercício de tal função, fator que certamente potencializa a ação delituosa. Saliente-se que o assalto é fato de terceiro, motivo pelo qual não se pode admitir a presença da excludente da responsabilidade. Demais disso, trata-se do que se pode denominar «fortuito interno, compreendido como a ação humana inserida no elemento causal, todavia incluída no risco habitual da atividade desenvolvida, por isso mesmo, insuscetível de afastar o dever de reparação do dano. Logo, a responsabilidade é objetiva, nos termos do CCB, art. 927, parágrafo único. Conforme disciplina dos CCB, art. 949 e CCB, art. 950, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Portanto, com base na conclusão pericial, transcrita na sentença, que reconheceu a incapacidade para os serviços de forma total e definitiva, em decorrência quadro psiquiátrico em nexo causal com o trabalho, deferida a pensão mensal vitalícia, no importe de 100% da última remuneração percebida pelo autor, em parcelas vencidas e vincendas, a partir de novembro de 2005, data do afastamento previdenciário, considerando, inclusive, o pagamento do 13º salário e de 1/3 de férias anuais, tudo a ser apurado em liquidação de sentença, com inclusão em folha de pagamento. No que tange ao valor da reparação por danos morais, ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar tabela de referência para a referida reparação. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. A indenização tem por objetivo proporcionar à vítima condições de vida mais adequadas e, com isso, minimizar as consequências do dano que lhe foi causado. No caso em análise, é preciso considerar os abalos sofridos em razão do assalto, dimensionados inclusive pela gravidade das sequelas, visto que o autor desenvolveu stress pós-traumático, síndrome do pânico e depressão, ficando, aos 40 anos de idade, totalmente incapacitado para o trabalho, o que, de fato, provoca um transtorno irreparável. O valor a ser fixado leva em consideração a possibilidade de serem adquiridos bens materiais ou serviços que proporcionem minimizar o sofrimento causado em tais circunstâncias, ainda que, efetivamente, jamais poderão alcançar patamar próximo à realidade e a dimensão das enfermidades em si. Por tais elementos, arbitro a indenização por danos morais em R$ 130.000,00, por considerar que referido valor atende aos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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34 - STJ Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Dosimetria. Roubo. Súmula 231/STJ. Óbice à fixação de pena inferior ao mínimo legal pela incidência de atenuante. Reparação dos danos causados à vítima. Valor do prejuízo por ela suportado. Inexistência de manifesta ilegalidade. Recurso desprovido.
«1 - Quanto à redução da pena-base ao piso legal, percebe-se que tal matéria sequer foi ventilada nas razões da impetração manejada pela Defensoria Pública estadual, tratando-se de inovação trazida no bojo do agravo regimental da Defensoria Pública da União. ... ()
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35 - STJ Penal. Roubo majorado. Reparação pelos danos causados à vítima prevista no CPP, art. 387, IV. Necessidade de pedido expresso do ofendido e submissão ao contraditório. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«1. Quanto à fixação da indenização pelo juízo da condenação, à míngua de pedido e do contraditório, a Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça já enfrentou a questão, orientando-se no sentido de que, para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, deve haver pedido formal nesse sentido pelo ofendido e ser oportunizada a defesa pelo Réu, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa. ... ()
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36 - TJSP Sentença criminal. Condenatória. Fixação de valor para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do CPC/1973, art. 387, IV. Descabimento. Inexistência, nos autos, de pedido expresso da vítima para fixação da indenização civil. Hipótese, ademais, em que não foi concedida à defesa oportunidade de se manifestar sobre o valor arbitrado. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas impostas ao apelante e afastar a condenação por dano moral.
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37 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação de reparação de danos que teriam sido causados por defeito na prestação de serviço pelo agravado. Contrato de locação de cofre bancário. Roubo. Vítimas do evento são consumidores por equiparação. Legitimidade ativa reconhecida. CDC, art. 17. Determinado o regular prosseguimento do processo com a manutenção no polo ativo de todos os autores elencados na petição inicial. Recurso provido.
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38 - TJMG Competência. Agravo de instrumento. Ação cautelar antecedente. Busca e apreensão. Competência. CPC/1973, art. 800, «caput. Foro competente para a ação principal. Reparação de danos causados em decorrência de matéria jornalística. Foro do local do ato ou fato. CPC/1973, art. 100, V, a. Regra especial. Apreciação do pedido de liminar pelo tribunal. Pleito não analisado em primeira instância. Inviabilidade. Recurso provido em parte
«- Nas ações cautelares antecedentes ou preparatórias, a competência para processá-las e julgá-las é do juízo competente para conhecer da ação principal. ... ()
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39 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Reparação por danos causados à vítima. Necessidade de pedido expresso da acusação. Agravo regimental não provido.
1 - A aplicação do instituto previsto no CPP, art. 387, IV, referente à reparação de natureza cível, na prolação da sentença condenatória, requer a dedução de um pedido expresso do Ministério Público, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa, o que foi verificado nos autos. ... ()
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40 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Reabilitiação profissional. Tratamento discriminatório.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, comprovada a discriminação do empregado reabilitado quanto ao cumprimento da jornada de seis horas típica dos bancários, cabe o pagamento de indenização pelo tratamento discriminatório e a determinação para que a entidade patronal passe a adotar a mesma jornada dos demais para aquele que foi objeto da segregação. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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41 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Cobrança exacerbada de metas.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que não há provas quanto à alegação de que a superiora do autor tenha ultrapassado os limites de seu poder hierárquico por meio de cobrança exacerbada de metas e exposição vexatória. Não evidenciado o dano, deve ser mantido o acórdão regional que indeferiu a pretensão de indenização. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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42 - TJSP Família. Dano moral. Responsabilidade civil. Compra e venda. Produto alimentício. Iogurte. Prazo de validade expirado. Ocorrência de intoxicação alimentar. Ensejo à ré a produção de todas as provas necessárias à desconstituição da pretensão da autora. Desídia, neste aspecto, só pode operar em seu desfavor. Demonstração de que a empresa-ré, vendedora do produto, forneceu alimentos impróprios para o consumo humano. Nexo de causalidade evidenciado, entre os sintomas e a bebida ingerida. Reais dissabores causados à autora-vítima. Evidenciada a conduta negligente da ré. CDC, art. 12 e CDC, art. 13. Dano moral patente. Sofrimento e frustração causados à autora e seus genitores. Arbitramento de indenização. Necessidade de consolo ao sofrimento experimentado pelo ofendido e com a finalidade de evitar novas vítimas e ocorrências semelhantes. Reparação que não pode ser fonte de enriquecimento, mas também não pode ser tão irrisória que não provoque qualquer esforço ao devedor para adimpli-lo. Fixação da reparação no valor equivalente a 10 salários-mínimos. Indenizatória procedente. Recurso desprovido.
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43 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Doença ocupacional.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o Tribunal Regional concluiu: «configurada a conduta ilícita da reclamada capaz de gerar o acidente sofrido pelo reclamante, concretiza-se, assim, o suporte fático capaz de gerar o pagamento de indenização vindicada - nexo causal - pois o dano sofrido pelo autor tem como causa a conduta ilícita culposa da empregadora, por omissão e negligência, na medida em que não cumpriu com o dever de zelar pela integridade física dos seus empregados. Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a ré a indenizá-lo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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44 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Morte de motorista em rodovia cuja existência de passagem no local possibilitava a transposição de pistas. Hipótese. Inconfundibilidade das hipóteses de responsabilidade objetiva e subjetiva do Estado, pelos danos causados aos particulares. Observância. Omissão na prestação dos serviços públicos, por falta de segurança e pela ausência de prevenção do perigo concorrendo, o DER, para o evento danoso, não tomando as providências necessárias que se lhe exigiam para evitar acidentes na região, fazendo-se presente o nexo de causalidade entre a falha administrativa e o evento danoso. Indenização por danos morais de rigor. Dano material, todavia, não comprovado. Culpa concorrente da vítima que, ante a precariedade do acesso, deveria agir com mais cautela. Redução pela metade, do montante indenizatório, arbitrada a reparação na quantia equivalente a duzentos salários mínimos. Recurso dos autores provido em parte para este fim.
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45 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e estéticos causados ao empregado. Caracterização. Acidente de trabalho.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais e estéticos causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade, no caso do dano moral) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos Lcasos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. Na hipótese, o quadro fático delineado no acórdão regional revela que o autor sofreu acidente de trabalho, ao realizar manutenção na máquina da empresa, o que ocasionou sérias lesões no seu braço direito. A Corte de origem registrou que «os trabalhadores realizaram a manutenção da máquina com ela em movimento, procedimento esse comum na empresa, apesar dos riscos a ele inerentes. Ficou anotado, ainda, que não havia técnico de segurança no local de trabalho e que «a prova oral é contraditória quanto a realização de treinamentos. Logo, a conduta da reclamada, ao não fornecer as medidas de segurança compatíveis com as atividades exercidas - ônus que lhe pertence, nos termos do CLT, art. 157 - demonstra a sua negligência e omissão quanto às normas de segurança e saúde do trabalho, o que afasta a alegação de culpa exclusiva ou atuação concorrente da vítima. Evidenciados os danos, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a reclamada a indenizá-los. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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46 - TJSP Apelação. Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Serviços bancários. Autora correntista, vítima de estelionatários que, no interior de agência bancária, trocaram seu cartão magnético e realizaram saques não autorizados em sua conta-corrente. Indenizatória por danos materiais e morais. Fornecedor de serviços responde independentemente da culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. CDC, art. 14. Inversão do ônus probatório. Cabe ao banco comprovar a regularidade das transações bancárias quando não reconhecidas pelo consumidor, ou, ainda, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Súmula 479/STJ. Fixação da reparação do dano extrapatrimonial em cinco mil reais. Ação procedente. Recurso provido para este fim.
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47 - TJSP Roubo majorado. Recursos de ambas as partes.
Autoria e materialidade bem demonstradas. Réu confesso e reconhecido pelas vítimas. Autoria que sequer foi alvo de insurgência defensiva. Dosimetria que não reclama qualquer reparo. Básicas fixadas no piso, confissão reconhecida, mas sem reflexo nas penas, a teor da Súmula 231/STJ. Majoração em 1/3 (um terço) pelo transporte de valores. Abrandamento do regime prisional para o semiaberto. Possibilidade. Réu primário, confesso e pena que não excede oito anos. Pleito ministerial objetivando imposição do valor indenizatório. Impossibilidade. O arbitramento, na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal pressupõe requerimento expresso e específico na inicial acusatória, especificando o valor a ser reparado de forma a propiciar, assim, a devida instrução sob a égide do contraditório e ampla defesa. Precedentes do STJ. Hipótese em que, a despeito da existência de pedido de reparação dos danos à vítima, a denúncia não indicou, expressamente, qual o montante pretendido, inviabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa por parte do acusado. Ademais, mesmo após a instrução, ainda não resta claro o valor do dano suportado pela empresa vítima. Apelo defensivo parcialmente provido e desprovido aquele ministerial(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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48 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e materiais causados ao empregado. Caracterização. Acidente de trabalho. Morte do empregado.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais e materiais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, quanto ao acidente, revela que, «no dia 09/09/2002, o filho dos reclamantes trabalhava nas dependências da 2ª reclamada, Fertilizantes Mtsui S/A, sobre a cobertura de um galpão, efetuando a troca de grampos das telhas de amianto, quando despencou do teto, vazando pela telha que não suportou seu peso, sem que o equipamento de segurança impedisse sua queda. Ademais, esclareceu que as «orientações e cuidados não foram suficientes, além de não ter havido a efetiva fiscalização do trabalho da vítima, pois, quando da ocorrência do acidente, o seu cinto de segurança não se encontrava atado à corda que deveria estar ligada ao cabo de aço fixado no eitão do barracão. Em relação aos danos causados aos sucessores do trabalhador falecido, a Corte de origem registrou que os autores eram «dependentes do de cujus. E, quanto à culpa das rés no acidente, ficou consignado que houve «uma falha quanto à segurança do empregado, ou porque não usava o cinto de segurança ou porque este não estava corretamente atado. Tal falha não pode ser atribuída ao trabalhador, vítima de um acidente que lhe retirou a vida, mas, sim, à empregadora que, além de bem orientar, também deve fiscalizar a prestação de serviços. Por fim, asseverou que «o fato de a reclamada tomar precauções quanto à segurança do trabalho, estas não foram suficientemente capazes de impedir o acidente, materializando-se, assim, a culpa empresária. Evidenciados os danos, assim como a conduta culposa das empregadoras e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou as reclamadas a indenizá-los. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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49 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Tratamento humilhante e vexatório.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o Tribunal Regional, em avaliação dos depoimentos das testemunhas arroladas em processos que as partes convencionaram acolher como prova emprestada, confirmou a ocorrência de conduta indevida pelo fiscal de turma da reclamada, a traduzir evidente «desrespeito com relação a todos os integrantes da turma da reclamante, ou sejam, aqueles vindos da cidade de Lençóis Paulista para trabalhar na sede da reclamada, em Botucatu. Nesse sentido, ressaltou a utilização de «expressões do tipo vagabundos , bostas e que a turma de Lençóis estava dando vergonha e trabalho ao fiscal «. Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a reclamada a indenizá-lo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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50 - STJ Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo majorado. CPP, art. 387, IV. Reparação de danos materiais causados pela infração. Pedido expresso do Ministério Público na denúncia. Ausência de instrução específica. Violação à ampla defesa e ao contraditório. Agravo regimental desprovido.
1 - Sobre o CPP, art. 387, IV, a inda que haja pedido expresso de reparação de danos na peça acusatória, a Quinta Turma desta Corte tem se manifestado no sentido da necessidade de indicação de valor e de prova suficiente a sustentá-lo, a fim de possibilitar o direito de defesa. Assim, necessária instrução específica para apuração do valor da indenização. ... ()