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Doc. LEGJUR 315.7318.3539.0545

1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUEDA DE PACIENTE IDOSA INTERNADA EM HOSPITAL MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A QUEDA E O ÓBITO. CAUSA DA MORTE POR BRONCOPNEUMONIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais movida contra o Município de São Caetano do Sul, em razão do falecimento da mãe das autoras, ocorrido após queda de uma maca em hospital municipal. As autoras alegam responsabilidade do ente público pela queda, que teria contribuído para o óbito da paciente. ... ()

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Doc. LEGJUR 617.4071.2365.0445

2 - TJSP CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. ERRO MÉDICO COM RESULTADO MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1.


Ação ajuizada em virtude da ocorrência de erro médico que culminou no óbito do cônjuge do autor. 2. Parcial procedência para condenar os requeridos a pagarem ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 300.000,00 e pensão por morte equivalente ao salário mensal percebido pela vítima na data do óbito até a data em que a falecida completaria 75 anos de idade, ou até a data do falecimento do beneficiário, o que ocorrer primeiro. 3. Inconformismo do médico-requerido não conhecido, restando caracterizada a deserção. Inconformismo da requerida Assistência Médica São Miguel Ltda, que acusa inépcia da petição inicial, em virtude da ausência de atribuição de valor ao pedido de pensão mensal, discorrendo, ademais, acerca da ilegitimidade ativa para a pretensão deduzida em favor dos filhos e sobre a ausência de responsabilidade solidária da operadora apelante. Busca, quanto ao mérito, afastar sua responsabilização no vertente caso. Inconformismo do Hospital e Maternidade Master Clin Ltda, que repisa a tese de inépcia da petição inicial, no tocante ao pedido de pensionamento, apontando para a ocorrência de julgamento «ultra petita neste ponto, suscitando, ainda, nulidade por ausência de intimação das partes para se manifestarem acerca do pedido de emenda deduzido à fl. 61. Busca, quanto ao mérito, afastar sua responsabilização, sendo tese comum de ambos os recorrentes a realização de exame imprescindível ao diagnóstico do tromboembolismo pulmonar que resultou no óbito da paciente (exame Doppler do membro inferior esquerdo). 4. Questões preliminares afastadas. Inépcia da petição inicial não verificada, inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 330. Requerimento expresso acerca da fixação de pensão mensal no valor correspondente ao salário mensal percebido pelo cônjuge do autor ao tempo do óbito. Ilegitimidade ativa não verificada, não havendo qualquer pedido deduzido em favor de terceiro estranho à lide. Inexistência de nulidade decorrente da ausência de intimação para a petição de fl. 61. Ausência de prejuízo. Precedentes do C. STJ. 5. Mérito. Relação de consumo. Presença dos pressupostos caracterizadores do dever de indenizar. Conjunto probatório produzido nos autos, em especial laudo de perícia médica, apontou para a ocorrência de falha na prestação dos serviços hospitalares. Alta médica precipitada sem a realização de exame imprescindível ao diagnóstico da trombose venosa profunda que predispôs ao tromboembolismo pulmonar, causa da morte. Depoimentos colhidos em juízo apenas reforçam a tese do autor. Responsabilidade caracterizada e solidária entre médico, hospital e operadora de plano de saúde (CDC, art. 7º, p.u.). 6. Indenização pelos danos materiais (pensão mensal) limitada a 2/3 (dois terços) da última remuneração percebida pela falecida. Precedentes desta C. 3ª Câmara. Reparação por danos morais corretamente arbitrada, atendendo ao binômio razoabilidade-proporcionalidade, em observância às especificidades do caso concreto. 7. Sentença reformada em parte. RECURSO DO PRIMEIRO REQUERIDO NÃO CONHECIDO, com majoração da verba honorária sucumbencial. Tema Repetitivo 1.059. RECURSOS DA ASSISTÊNCIA MÉDICA SÃO MIGUEL LTDA E DO HOSPITAL E MATERNIDADE MASTER CLIN LTDA PARCIALMENTE PROVIDOS... ()

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Doc. LEGJUR 743.6696.9021.6645

3 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO A SÓCIA. SUCESSÃO PROCESSUAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PESQUISA PATRIMONIAL VIA SNIPER. RECURSO PROVIDO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 618.6825.2269.5408

4 - TJSP IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL.


Pretensão de nulidade do laudo pela suposta existência de contradição, ausência de indicação da metodologia e de fundamentação técnica. Descabimento. Ausência de impugnação concreta ao trabalho técnico realizado, tratando-se de mera insatisfação da parte Autora com o resultado da perícia. Perito médico com registro profissional ativo junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) e qualificação para a perícia, consoante Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) de Medicina Legal e Perícia Médica. Matéria suficientemente esclarecida de forma técnica e completa pelo expert designado. Laudo pericial idôneo que deve prevalecer. Sentença mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 692.9040.3456.0548

5 - TJSP APELAÇÃO -


Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedidos de repetição duplicada do indébito e indenização por danos morais - Empréstimo consignado - Negativa de contratação - Sentença que julgou improcedente a demanda - Recurso da parte autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 414.6098.4731.8916

6 - TJSP PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA - DESNECESSIDADE - PRELIMINAR REPELIDA.


Tendo sido juntados aos autos cópias de documentos públicos que contêm a descrição dos alegados danos ambientais no local dos fatos, não há que se falar em ocorrência de cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 762.6254.6711.5158

7 - TJSP Apelação Cível. Responsabilidade civil.

Indenização - Danos materiais e morais - Morte de detento - Interno que apresentou mal-estar acompanhado de outros sintomas - Imediato encaminhamento à enfermaria - Paciente que ali permaneceu após realização de exames e medicação endovenosa - Retorno à cela após redução dos sintomas - Piora considerável antes da nova avaliação - Encaminhamento para atendimento externo - Falecimento após deixar o estabelecimento prisional - Causa indeterminada - Realização de exame toxicológico que restou negativo - Atendimento adequado face às peculiaridades do caso - Nexo causal não demonstrado - Sentença de improcedência do pedido - Aplicabilidade do art. 252 do RI. Nega-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 189.0663.4862.1600

8 - TJSP APELAÇÃO -


Responsabilidade civil - Convênio médico - Parto antecipado de gêmeos - Atendimento de urgência no hospital da cidade que os autores visitavam - Necessidade de transferência das crianças para UTI neonatal - Prestação do serviço de remoção a cargo da Bradesco Saúde - Demora de quase onze horas para chegada da ambulância - Falecimento dos dois recém-nascidos - Evidente falha na prestação do serviço da empresa, que atuou como concausa em relação ao resultado danoso - Embora seja alta a taxa de mortalidade de recém-nascidos com problemas respiratórios, ainda mais gêmeos, foi constatada pela perícia pediátrica uma chance, ainda que pequena, de sobrevivência, caso eles tivessem sido atendidos em tempo - Nexo causal configurado - Prejuízo evidente - Dano moral caracterizado - Estimativa em R$ 25.000,00 para cada um dos autores - Responsabilidade exclusiva da empresa médica - Hospital que apenas prestou atendimento de urgência para o parto, e que, segundo a perícia, seguiu todos os protocolos médicos - Fundamento da pretensão caracterizado pela falha de serviço do transporte - Condenação exclusiva da empresa, e não do hospital - Recurso provido em parte.... ()

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Doc. LEGJUR 470.7576.1097.8003

9 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ALTA PRECIPITADA - FALECIMENTO DA PACIENTE SEM ATENDIMENTO, EM FRENTE AO HOSPITAL DO QUAL SAÍRA.


Legitimidade passiva do Município, responsável por confiar a administração de hospital à entidade gestora por ele selecionada. Mérito. Omissão. Hospital que não manteve internada pessoa que procurou atendimento; que não evitou que essa pessoa, cuja condição exigia cuidados, deixasse as instalações hospitalares; e que não tomou medida alguma para trazê-la de volta a tempo de ser atendida - concorrendo para a vexatória exposição do corpo da vítima em frente ao próprio nosocômio. Indenização redimensionada para quantia equivalente, na data dos fatos, a 138,38 salários mínimos, de modo a evitar enriquecimento desproporcional do vitorioso. Recursos parcialmente providos.... ()

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Doc. LEGJUR 691.3194.1362.0329

10 - TJSP APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.


Morte do segurado por complicações da Covid 19. Quitação. Sentença de procedência. Apelo dos requeridos. ... ()

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Doc. LEGJUR 982.2821.8448.4811

11 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. CONDUTA CULPOSA PATRONAL EVIDENCIADA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.


Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CCB, art. 186 e CCB art. 927, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. CONDUTA CULPOSA PATRONAL EVIDENCIADA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Anote-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. No caso em exame, extrai-se do acórdão recorrido que o Obreiro foi admitido na Reclamada em 05.02.2007; que apresentou diagnóstico de pneumonite intersticial de Células Gigantes ; bem como que esteve em gozo de auxílio doença comum (Espécie 31) no período entre 16.08.2013 a 28.02.2014, tendo sido aposentado por invalidez em 29.09.2016, em razão de a doença ter ocasionado insuficiência respiratória crônica. Consoante se extrai da sentença transcrita no acórdão recorrido, o juízo de origem reconheceu o nexo de concausalidade entre os préstimos laborais e a enfermidade que acomete o Obreiro . Considerando o falecimento do Autor e o ingresso de dependentes /herdeiros no polo ativo por sucessão, foi procedida a reautuação do feito, conforme despacho de fls. 2433. A Corte de origem reformou a sentença para afastar o nexo concausal reconhecido na origem e excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais e materiais, por assentar que « não se pode concluir que as atividades laborais descritas tenham contribuído diretamente a qualquer agravamento da doença, a qual tem origens distintas da relação de emprego, como apontou o especialista, sequer se verificando que tenha atuado como concausa para o surgimento ou agravamento «. Concluiu, nesse descortino, que o « estabelecimento inequívoco do nexo de causalidade ou concausalidade, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado, é ônus da parte autora, pelo que competia ao reclamante demonstrar que o trabalho acarretou ou contribuiu para o surgimento e/ou agravamento da doença pulmonar, o que não logrou fazer «. Contudo, o contexto fático delineado no acórdão recorrido permite que esta Corte proceda ao enquadramento jurídico diverso da questão. Ora, como visto, restou constatado pela perícia ergonômica realizada que o Reclamante esteve exposto às condições ergonômicas inadequadas, tendo os Relatórios de Análise e Monitoramento da Qualidade de Ar interior apontado uma condição crítica e uma quantidade de fungos acima do aceitável no Ambiente de Trabalho Avaliado, o qual oferecia riscos significativos à integridade física do Autor . A propósito, o expert que realizou a perícia ergonômica enfatizou que as instalações físicas eram precárias, bem como que as instalações de sistemas de ventilação e ar condicionado e especialmente a «qualidade do ar ambiente não eram adequados aos tipos de atividades exercidas . O perito médico, por sua vez, assentou que o Obreiro apresentou diagnóstico de pneumonite intersticial de Células Gigantes, tendo concluído pela ausência de nexo causal, por não ser possível afirmar que a doença tem origem laboral. Nesse contexto, explicitou: « Não foram observados sinais que indiquem a etiologia conforme exame de citopatologia (biópsia) e a literatura médica descreve que a doença é de origem idiopática ou indeterminada «. Todavia, em respostas aos quesitos suplementares, o perito médico esclareceu que « as condições do ambiente laboral contribuíram de forma indireta para a moléstia do reclamante «, tendo explicitado que não foi « identificado fator de risco laboral que tenha causado a doença. Não existe fator direto entre o trabalho e a doença. Não existe nexo causal «. Ora, considerando o contexto fático delineado no acórdão recorrido, ao contrário da conclusão do TRT, conclui-se que os préstimos laborais - desenvolvidos em instalações físicas precárias, com sistemas de ventilação e ar condicionado inadequados aos tipos de atividades exercidas, por apresentarem condição crítica e uma quantidade de fungos acima do aceitável - atuaram, no mínimo, como concausa ao desenvolvimento / agravamento da patologia diagnosticada. Assente-se, por relevante, que o Juiz não fica adstrito à existência de laudo pericial para decidir a controvérsia que lhe é posta, podendo formar seu convencimento com base em outros fatos ou elementos provados nos autos, consoante CPC/2015, art. 479, o que ocorreu na hipótese, em que este Relator, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, se convenceu a respeito do caráter ocupacional da enfermidade que acometeu o Obreiro, sobretudo diante das considerações apostas no laudo ergonômico . Sabe-se, a propósito, que desde a edição do Decreto 7.036/44, o ordenamento jurídico pátrio admite a teoria da concausa, que é prevista, expressamente, na atual legislação (Lei, art. 21, I 8.213/91). Nesse ver, a partir das premissas fáticas lançadas na decisão recorrida, se as condições de trabalho a que se submetia o trabalhador, embora não tenham sido a causa única, contribuíram para a redução ou perda da sua capacidade laborativa, ou produziram lesão que exige atenção médica para a sua recuperação, deve-lhe ser assegurada a indenização pelos danos sofridos . Constatado o nexo causal (ou concausal) e o dano, e considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial). De todo modo, o fato é que também ficou comprovada a conduta culposa da Reclamada, ao se omitir de ações que fossem capazes de proteger o seu empregado no desempenho da atividade. Com efeito, extrai-se do contexto fático delineado no acórdão recorrido - notadamente das considerações apostas no laudo ergonômico - que o elemento culpa emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho e, ainda que se alegue o contrário, eventuais medidas adotadas seriam claramente insuficientes para evitar o agravamento da patologia que acometeu o Obreiro. Anote-se que, em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional ou sequela de acidente de trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que o Obreiro teve comprometida sua capacidade laborativa plena, tendo sido aposentado por invalidez em 29.09.2016, em razão de a doença ter ocasionado insuficiência respiratória crônica . Constatados, portanto, o dano, a culpa empresarial e o nexo concausal, consequentemente há o dever de indenizar. Declarada a responsabilidade civil da empregadora pela doença ocupacional que acometeu o Obreiro, deve ser determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento dos pedidos correlatos dos recursos das partes, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 232.1449.8811.2372

12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL REFLEXO OU EM RICOCHETE. FALECIMENTO DE PRIMO EM RAZÃO DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.


Verificado que os temas trazidos à discussão não ultrapassam os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que as pretensões formuladas pela parte não abarcam nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). In casu, há registro no acórdão regional de «vínculo afetivo e familiar entre o autor e ode cujus, sendo, inclusive, um padrinho de batismo da filha do outro (Id a5e086c)". Agravo conhecido e não provido no ponto. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANO REFLEXO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido no ponto. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANO REFLEXO. Visando atender ao disposto no art. 944 do CC e atendendo aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação aos precedentes desta Corte Superior em casos semelhantes, determina-se o regular trânsito do Recurso de Revista em relação ao Tema Valor Arbitrado. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANO REFLEXO. Diante dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a compensação por dano moral não pode ser arbitrada em valor excessivo, que possa ocasionar o enriquecimento sem causa do favorecido; nem em valor irrisório, que acabe por ensejar a perpetuação da conduta lesiva do empregador. Levando-se esses aspectos em consideração, bem como os elementos fáticos incontroversos nos autos e as decisões desta Corte Superior em casos semelhantes, verifica-se que o valor arbitrado pelo Regional - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) - é excessivo, de forma a viabilizar a modificação do julgado para adequação do valor aos precedentes desta Corte, reduzindo-se a compensação devida ao reclamante ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 945.3183.8435.1895

13 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL


Metrô - Acidente - Deficiente físico - Usuária de cadeira de rodas - Queda em escada rolante - Falecimento - Indisponibilidade do elevador de transporte - Falha na prestação de serviços - Filhos - Indenização por danos materiais e morais - Litisconsortes - Exclusão da Fazenda do Estado e da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos - Possibilidade: - Órgão administrativo destituído de personalidade jurídica não tem capacidade processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 526.9209.2653.6189

14 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE DO TRABALHO. ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO DE LINHA VIVA. DESCARGA EM REDE ELÉTRICA DE ALTA TENSÃO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III E § 8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO.


1. O Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade civil objetiva da ré pelos danos decorrentes do acidente que resultou na morte do empregado, em razão de o trabalho envolver contato com rede de alta tensão, atividade considerada de risco elevado, nos termos da Lei 7.369/1985 e Decreto 93.412/86. Na mesma oportunidade, afastou a culpa do empregado, explicitando que o acidente teria decorrido do fato de que « estavam trabalhando duas equipes diferentes, no mesmo local, em linhas diversas, o que não poderia ter acontecido, falha que não poderia ser atribuída ao de cujus. 2 . As alegações recursais no sentido de que o Tribunal Regional teria deixado de aplicar a teoria da responsabilidade civil subjetiva, bem como desprezado as condutas do empregado que ensejariam a sua culpa pelo acidente, simplesmente por entender aplicável a teoria da responsabilidade civil objetiva, não correspondem ao que efetivamente decidiu a Corte a quo. 3. Nesses termos, é inviável o processamento do recurso de revista pelas ofensas dos dispositivos invocados, ou pela divergência jurisprudencial, uma vez que não satisfeito pela recorrente o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência do TST é no sentido de que a determinação para que a empresa constitua capital a fim de assegurar o pagamento da pensão mensal na forma do CPC, art. 475-Q(CPC/2015, art. 533) é faculdade do juízo, no legítimo exercício do poder discricionário, segundo critérios de oportunidade e conveniência, considerando as circunstâncias do caso concreto . 2. A decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, circunstância que denota a ausência da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. NÃO ATENDIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. A matéria trazida ao exame desta Corte diz respeito à possibilidade de se atribuir culpa concorrente à vítima nos casos em que reconhecida a responsabilidade civil objetiva do empregador pelos danos decorrentes do acidente do trabalho. 2. Ocorre que o trecho destacado nas razões recursais não abrange o fundamento do Tribunal Regional, de que o caso não comportaria a aplicação da culpa concorrente da vítima (art. 945 do CC), uma vez que o acidente teria decorrido do fato de que «estavam trabalhando duas equipes diferentes, no mesmo local, em linhas diversas, o que não poderia ter acontecido, falha que não poderia ser atribuída ao empregado. 3 . Ao transcrever insuficiente do v. acórdão regional, a ré não atende ao requisito descrito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, circunstância que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, tanto para a demonstração das ofensas indicadas, como da divergência jurisprudencial colacionada . Precedentes: 4. A inobservância do aludido requisito de admissibilidade prejudica a análise da transcendência . Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5710.6401

15 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Responsabilidade civil. Acidente automobilístico. Morte. Danos morais. Valor da condenação. Observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Modificação do quantum indenizatório. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário ajuizada em desfavor do Estado do Espírito Santo, ora agravante, com o fim de obter reparação pelos danos morais decorrentes do falecimento de familiar dos autores, ocorrido após acidente automobilístico que envolveu veículo de propriedade do ente público.... ()

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Doc. LEGJUR 693.3830.5323.4932

16 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA. COMPROVADA A CULPA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM . INDENIZATÓRIO.


Hipótese em que o Tribunal de origem reduziu a indenização por danos morais à genitora do de cujus, por entender que embora reconheça a gravidade do acidente que levou ao falecimento do trabalhador, bem como a culpa da reclamada, reputou exacerbado o montante fixado pelo juízo de origem . Foi fixado o valor da indenização em R$ 5 0.000,00 (cinquenta mil reais). À luz dos fatos e provas presentes nos autos, a Corte Regional consignou que a reclamada agiu com culpa por ter sido omissa e negligente ao permitir que o reclamante realizasse atribuição que não era de sua alçada. Registrou, ainda, que restou comprovada a culpa do encarregado seja por eventual ato comissivo, por efetivamente ter passado a ordem ao trabalhador, seja por ato omissivo, por ter supostamente permitido que o de cujus realizasse o serviço, mesmo não tendo qualificação para tal. Dessa forma, para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST . Ademais, quanto ao quantum, esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o valor arbitrado a título de danos morais não se mostra exorbitante de forma a ensejar o provimento da pretensão recursal. Óbice da Súmula 333/STJ . Agravo não provido . II - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM CONTRARRAZÕES. Da leitura das razões recursais, verifica-se que, muito embora a parte agravante não tenha obtido êxito em sua pretensão recursal, inexiste conduta processual a ensejar a aplicação da multa por litigância de má-fé. Pedido indeferido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6424.7693

17 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Procedimento cirúrgico realizado para resolver síndrome da apnéia obstrutiva do sono (saso). Falecimento do paciente. Contradição e omissão verificadas no acórdão embargado, quanto ao termo inicial dos juros de mora e em relação ao índice de correção monetária. Responsabilidade contratual. Juros moratórios que devem incidir a partir da citação. Aplicação da taxa selic. Jurisprudência pacífica do STJ. Embargos acolhidos parcialmente, com efeitos infringentes.


1 - Os embargos de declaração constituem modo de impugnação à decisão judicial de fundamentação vinculada, sendo cabíveis somente nas hipóteses previstas no CPC/2015, art. 1.022, isto é, quando houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material no decisum embargado.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1466.9587

18 - STJ Processual civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito fatal. Culpa do motorista. Empregado da agravante. Responsabilidade objetiva e solidária. Pensionamento mensal. Dependência da viúva presumida. Salário mínimo. Termo final. Expectativa de vida da vítima. Danos morais. Quantum razoável. Honorários de sucumbência. Limites percentuais. Agravo interno desprovido.


1 - Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia em sua inteireza e de forma fundamentada, porém em desconformidade com os interesses da parte.... ()

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Doc. LEGJUR 503.1566.5739.9021

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO . ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL DECORRENTE DO ACIDENTE DE TRABALHO.


A alegação da reclamada, de que não agiu com negligência e de que houve culpa exclusiva da vítima pelo acidente do trabalho que resultou em sua morte, não encontra respaldo nos elementos fáticos probatórios retratados na decisão recorrida, o que afasta a tese de violação literal e direta aos preceitos apontados nas razões recursais. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. PERCENTUAL. Em face da plausibilidade da violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tópico . Agravo a que se dá provimento, no aspecto . RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais só é viável nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, desatendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (AgR-E-ED-RR-126800-49.2006.5.17.0007, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 10/09/2021).2. Constatado que o infortúnio se deveu ao descumprimento de obrigações relativas à segurança no trabalho, levando à morte do trabalhador, e considerando o porte econômico da empregadora, não se constata que o quantum indenizatório arbitrado pelo Tribunal a quo, de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), importe em ofensa aos dispositivos apontados como violados. Recurso de revista de que não se conhece. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. PERCENTUAL . PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que a conversão da pensão mensal vitalícia em parcela única deve deve observar redutor ou deságio no percentual entre 20% e 30%. Precedentes. 2. O Tribunal Regional, ao determinar a adoção do redutor de 10% para pagamento da pensão em parcela única, dissentiu da jurisprudência desta Corte Superior . 3. 4. A forma do cálculo da indenização deve ser ajustada para adequá-la ao parágrafo único do art. 950 do Código Civil e à jurisprudência desta Corte, aplicando-se, para tanto, um redutor de 20% incidente sobre as parcelas vincendas a serem pagas em parcela única. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2590.0681

20 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Responsabilidade. Acidente em estacionamento de condomínio. Falecimento da vítima. Culpa concorrente. Dano moral. Revisão do valor e do critério de proporcionalidade adotado. Inadmissiilidade. Constituição de capital garantidor da prestação de alimentos. Dispensa em razão da notória capacidade econômica da ré constatada pelas instâncias ordinárias. Art. 533, § 2 º, do CPC. Imprescindível reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


1 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ), como a revisão do critério de proporcionalidade adotado pelo Tribunal de origem ao fixar a indenização pelo dano moral, diante das circunstâncias que caracterizaram a culpa concorrente da vítima.... ()

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Doc. LEGJUR 333.8625.0744.4195

21 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELAS PARTES AUTORAS. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS NA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. LISTISPENDÊNCIA CONSTATADA. RAZÕES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I . Na hipótese vertente, em relação ao pleito de reflexos de horas extraordinárias na pensão mensal, extrai-se do quadro fático probatório delineado no acórdão regional a existência de litispendência com ação trabalhista anteriormente ajuizada, de forma a inviabilizar a análise da questão no presente feito. II . Nesse cenário, como bem pontuado na decisão agravada, inexequível o conhecimento do recurso de revista no aspecto, uma vez que conclusão diversa daquela exarada pela Corte de origem exigiria a reapreciação de fatos e provas. Incidência do óbice disposto na Súmula 126/TST III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO ATENDIMENTO. 3. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO ATENDIMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II . No caso vertente, inviável a reforma da decisão unipessoal agravada quanto aos temas em análise, pois a parte recorrente, no recurso de revista, não atendeu ao pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RÉ CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. TEMA DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS PARTES AUTORAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. GRAVES SEQUELAS. SOBREVIVÊNCIA DA VÍTIMA. DANO INDIRETO - «EM RICOCHETE". FILHAS E ESPOSA. LEGITIMIDADE PARA O PLEITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA REPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO DEVIDA À ESPOSA E À FILHA MAIS VELHA - AINDA QUE EM TENRA IDADE . DISCERNIMENTO ACERCA DO DANO. DESNECESSÁRIO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . O dano moral reflexo/indireto (ou «em ricochete) é aquele que repercute no âmbito individual do familiar ( violação a seu direito próprio e personalíssimo ), de forma cruciante, em virtude do prejuízo sofrido pela vítima direta. Assim, a reinvindicação de reparação por dano moral reflexo não representa crédito do empregado, nem com ele se confunde, mas se insere na esfera jurídica do familiar, constituindo direito subjetivo particular, de natureza personalíssima, cujo exercício compete ao seu titular, diante de suas próprias e peculiares características. Nesse contexto, ainda que não haja o falecimento do empregado acidentado, nos casos em que se verifica a aptidão do infortúnio para causar dano a direito da personalidade de familiares próximos da vítima (como pais, irmãos, filhos, cônjuges), de maneira a estarem preenchidos os requisitos da responsabilidade civil subjetiva (conduta, dano, nexo causal e culpa - ou dolo -), mostra-se cabível a indenização por dano moral ao núcleo familiar afetado . Portanto, os parentes atingidos não só têm legitimidade ativa para requerer a responsabilização civil por danos reflexos oriundos do flagelo da vítima imediata, como é plenamente possível o deferimento da reparação por esses danos independentemente do resultado morte ou da indenização daquele diretamente ofendido . II . Ademais, na diretriz doutrinária, bem como na orientação da jurisprudência do STJ, o dano moral surge com a violação a bem jurídico específico do sujeito (direito da personalidade), fato que antecede e independe dos sentimentos de aflição e angústia experimentados pela vítima, não estando necessariamente vinculado a alguma reação psíquica do ofendido . Desse modo, mesmo nas situações em que o prejudicado não tem pleno discernimento acerca da ofensa ou em que não é passível de detrimento anímico, como é o caso, por exemplo, das crianças em muito tenra idade e das pessoas com certas doenças mentais graves, a configuração do dano moral é perfeitamente plausível, pois esses indivíduos são igualmente detentores de um conjunto de bens integrantes da personalidade. III. No presente caso, colhe-se do quadro fático probatório delineado no acórdão regional que, conquanto não tenha falecido, o autor João Maria Pinto sofreu grave acidente de trabalho, que lhe ocasionou sequelas muito severas e limitadoras das atividades cotidianas ( amputação bilateral ao nível do 1/3 proximal dos antebraços «, « amputação de 2º, 3º, 4º e 5º dedos ao nível dos metatarsos em pé direito e «amputação de 3º, 4º e 5º dedos ao nível de metatarsos em pé esquerdo «), as quais se mostram suficientes para causar (nexo causal) significativos prejuízos no convívio familiar, negativamente atingido pelo ocorrido, mormente em função das consequentes, inevitáveis e indesejadas mudanças radicais na vida doméstica (dano). A Corte Regional registrou expressamente, também, a culpa das partes rés (conduta antijurídica). IV. Dessa maneira, estando presentes todos os pressupostos da reponsabilidade civil, manifesta-se totalmente cabível a indenização por danos morais reflexos àqueles que, no momento dos acontecimentos, compõem o cerne afetivo-familiar da vítima direta e, em razão disso, têm violados valores da pessoa humana, como ocorreu à esposa e à filha mais velha (ainda que contasse com apenas 20 dias de nascimento na época dos fatos). V. Inviável, por consequência, a reforma da decisão agravada no que se refere ao reconhecido direito à indenização por danos morais reflexos da esposa e da filha mais velha do empregado (vítima direta). No que diz respeito ao pleito da filha mais nova do autor, relega-se o exame da questão a tópico específico, por se verificar distinção. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS PARTES AUTORAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. GRAVES SEQUELAS. SOBREVIVÊNCIA DA VÍTIMA. DANO INDIRETO - «EM RICOCHETE". FILHA AINDA NÃO CONCEBIDA À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . É questão pacificada na doutrina e na jurisprudência pátria que o nexo causal é pressuposto indispensável da responsabilidade civil. Portanto, rompido o liame de causalidade, não há falar em obrigação de indenizar. II . Dessa forma, cabe ao órgão julgador, antes de deferir a reparação por dano moral, a tarefa de examinar se a conduta imputada constitui-se, na hipótese concreta, em um real fator causador do dano. III . A fim de auxiliar nesse intento, desenvolveram-se teorias de pesquisa do nexo causal variadas. Tratando-se, contudo, de responsabilidade puramente civil, como in casu, uma análise da jurisprudência, em especial dos julgados do STJ, retrata que as duas teorias predominantemente adotadas, por se mostrarem mais apropriadas à realidade da responsabilização civil, são a teoria da causalidade adequada e a dos danos diretos e imediatos na vertente da necessariedade . IV . Entretanto, embora as teorias do nexo causal sejam úteis no exame da causalidade, não há nenhuma delas que seja bastante a dar solução definitiva, cartesiana e «matemática à questão, devendo o magistrado, in concretum, aliar tais teorias ao juízo de probabilidade, segundo seu livre convencimento motivado, de modo a encontrar a conduta que figure como efetiva causa do dano. Nesse rumo, pontua Ludwig Enneccerus, «a difícil questão de saber até onde vai o nexo causal não se pode resolver nunca, de uma maneira plenamente satisfatória, mediante regras abstratas, mas em casos de dúvida o juiz há de resolver segundo sua livre convicção, ponderando todas as circunstâncias (...) (ENNECCERUS apud GONÇALVES e LENZA (Coord.), 2017, p. 214). V . No presente caso, incontroverso nos autos que a filha mais nova da vítima direta foi concebida após a ocorrência do evento danoso, inclusive com o registro pelos autores de que seu nascimento foi em 8/1/2016, praticamente 1 (um) ano após o acidente de trabalho, ocorrido em 17/1/2015. Assim, ao tempo da concepção da criança, o empregado e a esposa já tinham ciência dos efeitos prejudiciais gerados pelo ato ilícito, tanto aqueles que atingiram diretamente o penado quanto os que alcançaram os demais membros do núcleo familiar (danos reflexos). VI . Nesse contexto, mesmo que se considere perpetuadas ao longo do tempo as consequências gravosas, de forma que o dano pudesse atingir filho concebido após o episódio lesivo, à luz das teorias do liame de causalidade citadas e do juízo ordinário e concreto de probabilidade, mostra-se rompido o nexo causal no particular. A conduta das partes rés não se configura como a causa mais adequada (teoria da causalidade adequada) nem como a causa certa e necessária (teoria do dano direto e imediato na vertente da necessariedade) dos efeitos nocivos incidentes sobre a filha mais jovem do casal. Isso porque, não estando ainda concebida no momento em que os pais tiveram conhecimento dos resultados deletérios do ato antijurídico, a conduta empresarial só poderia produzir o alegado dano à filha mais jovem após a própria concepção da menina, circunstância superveniente que descaracteriza a conduta das rés como causa adequada/certa e necessária do prejuízo. Note-se que não se cuida de simples hipótese de nascimento ulterior, tampouco de direito do nascituro, mas de concepção do indivíduo a posteriori . VII . Com efeito, impossível a lesão a direito da personalidade de um ente que, à época do acontecimento danoso, não existe e, portanto, não possui nenhuma personalidade apta a sofrer agravo. A futura concepção, por outro lado, é condição capaz de criar a personalidade (óptica «concepcionista), ou pelo menos a expectativa dela (óptica «natalista), de forma a atrair as repercussões do evento prejudicial precedente à existência humana do indivíduo, tornando-se, no caso dos autos, a ocorrência que, em última análise, trouxe o dano à filha mais nova, o que afasta o nexo causal com a conduta das empresas, a qual, nesse cenário, constitui-se em mera circunstância prévia. VIII . Desse modo, ausente o vínculo causal entre o ato das rés e o dano de uma das filhas, a ela é inviável o deferimento de reparação por dano moral, impondo-se a reforma decisão agravada no aspecto. IX . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar, em parte, a decisão em que se proveu o recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1697.3860

22 - STJ Responsabilidade civil. Previdenciário. Pensão vitalícia do Estado. Reparação de danos. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Resultado morte. CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, art. 948, II, do Código Civil. Princípio da reparação integral do dano. Adstrição ao prejuízo sofrido. Compensatio lucri cum damno. Pensão vitalícia do estado. Status quo ante preservado. Recurso especial. Direito civil. Deficiência de fundamentação. CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. CCB/2002, art. 786. CF/88, art. 40, §7º (redação da Emenda Constitucional 41/2003) . Súmula 299/STF.


O recebimento de pensão previdenciária não exclui a condenação do ofensor à prestação de alimentos indenizatórios, desde que demonstrado decréscimo na situação financeira dos dependentes da vítima. ... ()

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Doc. LEGJUR 391.7679.6168.9409

23 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMENTE DJULLY GONÇALVES DE MORAES. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. HERDEIRA E DEPENDENTE HABILITADA PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. HABILITAÇÃO NO PROCESSO NA FASE EM QUE SE ENCONTRAVA. PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DO FALECIMENTO DO TRABALHOR, PENSÃO VITALÍCIA E INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE À DIFERENÇA DE PENSÃO POR MORTE. CPC, art. 322, § 2º. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na espécie, o Tribunal Regional, por maioria, afastou a possibilidade de extensão dos pleitos indenizatórios inaugurais (danos morais, pensão mensal vitalícia e indenização por diferenças no pagamento da pensão por morte) postulados pelos demais autores à reclamante sob o fundamento de que ela se «habilitou no processo apenas sob o argumento de que detém a condição de dependente perante a Previdência Social, ou seja, de que faz jus às verbas não recebidas por seu pai em vida". 2. Constou do voto vencido, parte integrante do acórdão nos termos do CPC, art. 941, § 3º, que a reclamante é herdeira legítima do empregado falecido e única dependente habilitada junto ao INSS e que requereu sua habilitação nos presentes autos após a propositura da ação, recebendo o processo no estado em que se encontrava. 3. No caso em análise, ainda que o pedido de habilitação da reclamante tenha se baseado apenas na Lei 6.858/1980, art. 1º, o acórdão regional revela que a reclamante, por diversas vezes, manifestou seu interesse de ingressar na ação em relação a todos os pedidos, inclusive os indenizatórios. 4 . O CPC, art. 322, § 2º preconiza que o pedido deve ser extraído de uma interpretação sistemática de toda a petição inicial, confira-se: « A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé «. 5. Com efeito, demonstrada nos autos a condição da reclamante de herdeira e única dependente habilitada perante a Previdência Social, bem como havendo pedido de habilitação nos autos e expressa ratificação de todos os «pedidos inaugurais, afigura-se incorreta a interpretação dada pelo Tribunal Regional de limitar a condenação em relação à reclamante apenas às verbas que o empregado não recebeu em vida. 6. Em uma interpretação lógico-sistemática dos pedidos, cumpre assegurar à reclamante além das verbas trabalhistas, as verbas indenizatórias decorrentes do acidente de trabalho que vitimou o trabalhador, pai da autora. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES CHARLINE DA SILVA E OUTROS. ACIDENTE DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. INAPLICABILIDADE. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 191 daSBDI-1, é no sentido de que, « diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora «. Todavia, mais recentemente, a SBDI-1 desta Corte, órgão uniformizador da jurisprudência, no julgamento do E-ED-RR-96000-09.2009.5.15.0033, firmou entendimento no sentido de que, no caso de «danos advindos de acidente de trabalho ocorrido durante o cumprimento do contrato de empreitada, é inaplicável o entendimento cristalizado na OJ 191/SDI-I/TST. 2. Assim, a decisão regional ao afastar a responsabilidade do segundo reclamado (dono da obra) aplicou mal o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 240.3220.6621.4285

24 - STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Falecimento. Falha na prestação de serviço médico hospitalar configurada. Responsabilidade. Controvérsia reso LVIda pelo tribunal de origem com base no reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Provimento negado.


1 - A Corte estadual entendeu constar dos autos provas suficientes a demonstrar que não foram empreendidos, na conduta hospitalar, todos os esforços possíveis para uma melhor investigação quanto ao diagnóstico da paciente, cabendo, assim, a responsabilização estatal. Revisar o entendimento implicaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência na hipótese da Súmula 7/STJ (STJ), segundo a qual « a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial «. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.2160.1853

25 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Servidor público. Centro de lançamento de alcântara. Acidente. Indenização. Cumulação com pensão previdenciária. Possibilidade. Precedente desta corte. Provimento negado.


1 - Conforme entendimento desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade na cumulação da indenização de natureza civil com a percepção de pensão previdenciária em razão do falecimento de servidor público por responsabilidade da administração. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6665.2859

26 - STJ Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade recursal. Afastamento. Reconsideração da decisão. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Falecimento da vítima. Contrato de prestação de serviços de transporte. Responsabilidade solidária da contratante. Danos morais. Valor razoável. Honorários advocatícios. Limites percentuais (CPC/2015, art. 85, § 2º). Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.


1 - «A falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso (EAREsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, DJe de 21/3/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1240.9960.3879

27 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trânsito. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Omissão não configurada. Responsabilidade civil. Revisão de matéria fático probatória. Óbice da Súmula 7/STJ. Culpa concorrente. Inexistência. Incidência da Súmula 7/STJ. Responsabilidade da seguradora. Apólice de seguro. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte.


1 - Inexiste a alegada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022, visto que é explícita a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, em relação à responsabilidade civil da recorrente pelo acidente de trânsito que resultou no falecimento de duas vítimas, manifestando-se, porém, em sentido contrário ao pretendido pela parte recorrente, o que não configura negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1240.7124.3960

28 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Falecimento de filho. Acidente de trânsito. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Omissão não configurada. Violação dos arts. 371, do CPC; 90, § 2º, do CTB e 30 da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Responsabilidade civil. Revisão de matéria fático probatória. Óbice da Súmula 7/STJ.


1 - Inexiste a alegada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022, visto que é explícita a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, em relação à responsabilidade civil da recorrente pelo acidente automobilístico, manifestando-se, porém, em sentido contrário ao pretendido pela parte, o que não configura negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1010.8811.4472

29 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência desta corte. Ação indenizatória. Falta de pertinência temática. Súmula 284/STF. Conduta ilícita. Nexo causal. Valor do dano moral. Revisão. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


1 - Os arts. 186, 927 e 944 do CC e 14 do CDC não possuem carga normativa para sustentar o argumento referente ao cerceamento de defesa, o que impede o conhecimento da insurgência, nos termos da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2180.6497.6531

30 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil. Atendimento inadequado em serviço público de saúde. Óbito. Erro médico. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Necessidade de reexame fático probatório. Ausência de prequestionamento. Deficiência na fundamentação recursal. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ, Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF.


I - Na origem, trata-se de ação de indenização por dano moral objetivando a condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais, tendo em vista suposto erro médico que ocasionou no óbito do cônjuge. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0060.7416.4706

31 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Danos morais. Morte de servidor durante desempenho das funções. Omissão do estado caracterizada. Reforma do acórdão para julgar procedente o pedido. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 466.9043.0971.8394

32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA LOTEAMENTO FROTA E BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. «AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRABALHO DO MENOR - DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO ADIMPLEMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DONO DA OBRA QUE SEJA EMPRESA INCORPORADORA E

«RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL PELO ACIDENTE SOFRIDO PELO MENOR - VALOR ARBITRADO POR DANOS MORAIS COLETIVOS - PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE". Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO - ACIDENTE DE TRABALHO SOFRIDO PELO MENOR - DANO MORTE - VALOR ARBITRADO POR DANOS MORAIS COLETIVOS - PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Diante do quadro fático probatório dos autos, em que ocorreu a morte de um trabalhador, menor de idade, em decorrência de acidente de trabalho, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação ao CCB, art. 944. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO - ACIDENTE DE TRABALHO SOFRIDO PELO MENOR - DANO MORTE - VALOR ARBITRADO POR DANOS MORAIS COLETIVOS - PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O Tribunal Regional, ao analisar o recurso ordinário da reclamada - Loteamento Frota e Barros Empreendimentos Imobiliários LTDA. reformou a sentença, reduzindo o valor da indenização a título de danos morais de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para R$100.000,00 (cem mil reais), destacando que para a fixação do importe indenizatório, malgrado a ausência de lei que fixe critérios objetivos para tal, leva-se em conta a gravidade da lesão, a extensão e duração de seus efeitos, a possibilidade de superação física ou psicológica, sem olvidar, ainda, a capacidade financeira do causador do dano . Dessa forma, de se reduzir o valor da indenização por dano moral coletivo para R$ 100.000,00, por mais razoável e equidoso, considerando o gravame infligido e o porte econômico dos reclamados. Destarte, requer bom senso do julgador a quantificação do valor que visa compensar a dor da pessoa. E mais, a sua fixação deve ser pautada na lógica do razoável, a fim de se evitar valores extremos (ínfimos ou vultosos). O juiz tem liberdade para fixar o quantum . É o que se infere da leitura do CCB, art. 944. O quantum indenizatório tem um duplo caráter, ou seja, satisfativo-punitivo. Satisfativo, porque visa a compensar o sofrimento da vítima e punitivo, porque visa a desestimular a prática de atos lesivos à honra, à imagem das pessoas. Na doutrina, relacionam-se alguns critérios sobre os quais o juiz deverá considerar, a fim de que possa, com equidade e prudência, arbitrar o valor da indenização decorrente de dano moral: a) a gravidade objetiva do dano; b) a intensidade do sofrimento da vítima; c) a personalidade e o poder econômico do ofensor; d) a razoabilidade e equitatividade na estipulação. O rol certamente não se exaure aqui. Trata-se de algumas diretrizes a que o juiz deve atentar. Passando ao exame do caso, não se pode olvidar a capacidade financeira das empresas envolvidas, da atividade de risco acentuado e da gravidade e intensidade do dano e suas repercussões com o falecimento do empregado menor de idade no exercício de atividade insalubre e perigosa, certamente se traduz em intensa, tamanha e irreparável dor moral à família. Aliás, em casos como o dos autos, deve-se ressaltar que é certo que a indenização não irá extinguir a dor sofrida por aqueles familiares que perdem o seu ente querido de forma tão inesperada e abrupta como foi o caso, entretanto, servirá, ao menos, para aplacá-la parcialmente. Portanto, considerando a gravidade do dano, entende-se que a decisão do Tribunal Regional, de reduzir o montante indenizatório de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para R$100.000,00 (cem mil reais), não respeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, tendo por norte as balizas acima indicadas e considerando o evento danoso (óbito do empregado), conclui-se que o valor a ser arbitrado no importe de R$300.000,00 (trezentos mil reais) afigura-se mais razoável e proporcional, no caso concreto. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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Doc. LEGJUR 148.7935.6321.1526

33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RIO TIBAGI SERVIÇOS DE OPERAÇÕES E APOIO RODOVIÁRIO LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467. 1. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SITUAÇÃO DE DEPENDENTE PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. SÚMULA 422/TST. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo de instrumento, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a insurgência recursal não foi objeto de tese defensiva. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIDADE. ACIDENTE EM RODOVIA. VEÍCULO CONDUZIDO POR EMPREGADO DA PARTE RECLAMADA. EM RAZÃO DO TRABALHO. SÚMULA 126/TST. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que se aplica a responsabilidade civil objetiva, fundada na teoria do risco, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, no âmbito de acidente de trabalho que envolve atividades de risco, uma vez que a norma prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII, concernente à responsabilização subjetiva do empregador, não afasta, por si só, a possibilidade de responsabilização objetiva no âmbito das relações de trabalho. Esta Corte tem adotado, ademais, o entendimento de que a atividade laboral desempenhada com utilização de veículos de transporte implica risco habitual acima da média, apto a enquadrá-la como atividade de risco e a atrair, consequentemente, a aplicação da responsabilidade objetiva. II. No caso dos autos, houve acidente de trabalho típico, que vitimou o empregado, com resultado morte, em acidente de trânsito dentro do carro da empresa reclamada na rodovia, razão pela qual deve ser reconhecida responsabilidade civil objetiva do empregador, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. III. Nesse contexto, incontroverso que a parte reclamante sofreu acidente automobilístico ocorrido em rodovia no desempenho das atividades em favor da parte reclamada, o que resultou em falecimento do trabalhador, resta evidenciado o nexo de causalidade entre o trabalho e o dano sofrido. IV. A Corte de origem, com base nos elementos fático probatórios, consignou que « não ficou demonstrado caso fortuito, tampouco culpa da vítima «. Já em relação à culpa de terceiros, o Tribunal de origem registrou que « incontroverso que o motorista do veículo era empregado da 1ª ré e a locomoção estava ocorrendo em razão do labor e durante o expediente « (fl. 639 - Visualização Todos PDF). V. Assim, a revisão, na forma postulada pela parte agravante, exige o reexame de fatos e provas, vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. VALOR ARBITRADO. DANO MORAL. REDUÇÃO DO VALOR. ACIDENTE DO TRABALHO. RESULTADO MORTE. DANO INDIRETO. RICOCHETE. FILHOS E VIÚVA. I. Este Tribunal Superior vem consolidando o entendimento de que a revisão do valor da indenização mediante recurso de natureza extraordinária somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se constata na espécie. Incólume o CCB, art. 944. II. Tem-se que o valor (R$ 50.000,00) ora arbitrado pelo Tribunal de origem para cada um dos dois filhos e viúva, a título de dano extrapatrimonial, não alcança o patamar exorbitante a ponto de se reconhecer a violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. COMPENSAÇÃO. DANO MORAL E DANO MATERIAL. REDUÇÃO DO VALOR. ACIDENTE DO TRABALHO. RESULTADO MORTE. DANO INDIRETO. RICOCHETE. FILHOS E VIÚVA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. I. O recurso encontra-sedesfundamentadonos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF. II. A alegação de contrariedade à Súmula 246/STJ não enseja o conhecimento do recurso, tendo em vista que não constitui hipótese decabimentodo recurso de revista prevista no CLT, art. 896. III. O único aresto trazido ao cotejo de teses é proveniente de Turma deste Tribunal Superior, em clara inobservância ao art. 896, «a, da CLT. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO NORTE S/A. - ECONORTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com atranscriçãodo excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso dos autos, a parte agravante não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONSTRUTORA TRIUNFO S/A. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com atranscriçãodo excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso dos autos, a parte agravante procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se cuida, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. III . Não atendida, portanto, a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 383.6784.3463.2699

34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DA VÍTIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - BENEFICIÁRIOS DO DE CUJUS - CÔNJUGE E FILHO MENOR . DANOS MATERIAIS - PENSÃO VITALÍCIA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PARA PENSIONAMENTO. Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Diante da provável violação da CF/88, art. 5º, V, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (alegação de violação dos arts. 5º, II, V, X e XXXV, da CF/88 e 186 e 944, do Código Civil). O Tribunal Regional, ao analisar os recursos das partes, negou provimento ao apelo da reclamada e acolheu em parte o dos reclamantes para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais) para cada um, totalizando o importe de R$300.000.00 (trezentos mil reais). Destarte, requer bom senso do julgador a quantificação do valor que visa compensar a dor da pessoa. E mais, a sua fixação deve ser pautada na lógica do razoável, a fim de se evitar valores extremos (ínfimos ou vultosos). O juiz tem liberdade para fixar o quantum . É o que se infere da leitura do CCB, art. 944. O quantum indenizatório tem um duplo caráter, ou seja, satisfativo-punitivo. Satisfativo, porque visa a compensar o sofrimento da vítima e punitivo, porque visa a desestimular a prática de atos lesivos à honra e à imagem das pessoas. Na doutrina, relacionam-se alguns critérios sobre os quais o juiz deverá considerar, a fim de que possa, com equidade e prudência, arbitrar o valor da indenização decorrente de dano moral: a) a gravidade objetiva do dano; b) a intensidade do sofrimento da vítima; c) a personalidade e o poder econômico do ofensor; d) a razoabilidade e equitatividade na estipulação. O rol certamente não se exaure aqui. Trata-se de algumas diretrizes a que o juiz deve atentar. Passando ao exame do caso, não se pode olvidar da altíssima capacidade financeira da empresa envolvida (ofensora), da atividade de risco acentuado (instalador e reparador de linhas aéreas) e da gravidade e intensidade do dano («é incontroverso o acidente de trabalho em 25.03.2013 (certidão de óbito à fl. 77), quando o de cujus, contando com 23 anos de idade, ao desempenhar suas funções de instalador, sofreu uma descarga elétrica e chegou a dizer ao colega de trabalho Luiz Fabiano: tomei o maior choque (depoimento perante a autoridade policial, fl. 369). Logo após, soltou o cinto de segurança para descer a escada, momento em que caiu de uma altura de cerca de 3 metros (conforme relatório à fl. 176).) e suas repercussões na vida da vítima, já que a viúva estava grávida de aproximadamente 5 meses à época do acidente (...) e terá de enfrentar as dificuldades da vida sem a presença e contribuição de seu ente querido, sem contar na gravidade do fato propriamente dito, porquanto o falecimento do empregado certamente se traduz em intensa, tamanha e irreparável dor moral à família. Aliás, em casos como o dos autos, deve-se ressaltar que é certo que a indenização não irá extinguir a dor sofrida por aqueles familiares que perdem o seu ente querido de forma tão inesperada e abrupta como foi o caso, entretanto, servirá, ao menos, para aplacá-la parcialmente. Conforme ressaltado acima, o Tribunal Regional, diante da gravidade do dano, bem como, da repercussão na vida do cônjuge, na época, grávida de aproximadamente 5 meses, entendeu por bem, majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais) para cada um dos reclamantes, totalizando o importe de R$300.000.00 (trezentos mil reais). O entendimento desta Corte Superior, em casos em que há a morte do empregado em decorrência do preenchimento dos requisitos caracterizadores do dano moral é o de que, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) seria adequado à hipótese. Há diversos precedentes nessa mesma linha de entendimento, inclusive de minha lavra. Ocorre que na hipótese dos autos, há algumas peculiaridades que devem ser consideradas, conforme o seguinte trecho do acórdão regional: «o caso em exame possui ainda o agravante de a autora, Jessica dos Santos Silva, esposa do de cujus, estar grávida de aproximadamente 5 meses à época do acidente, tendo em vista que o óbito do trabalhador ocorreu em 25.03.2013 e o nascimento do seu filho, também autor neste feito, em 30.07.2013 (certidão à fl. 26). Acrescento que desde os 2 meses de vida a criança apresente sérios problemas de saúde, que o acompanharão por toda a vida (conforme documentação médica apresentada com a inicial) e tais dificuldades haverão de ser suportadas pela mãe sem a presença do esposo e pai do menor . Nesse contexto, no arbitramento da verba devem ser analisadas as condições inerentes ao caso concreto, examinando-se não apenas a conduta das partes, mas também sua intensidade e repercussão entre outros elementos. Assim, a majoração, pelo Tribunal Regional, do valor da indenização por danos morais no importe de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada um dos reclamantes, diante das peculiaridades acima relatadas, não se afigura desproporcional ou mesmo desarrazoado, sobretudo diante da informação constante na decisão regional de que o filho do de cujus apresenta, desde os dois meses de idade, sérios problemas de saúde que o acompanharão por toda a vida. Há precedentes nesta Corte Superior, inclusive desta 2ª Turma, cujo montante fixado foi o mesmo da decisão regional em análise. Desse modo, diante do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, é de se entender pela manutenção da decisão regional que majorou o valor da indenização pelos danos morais sofridos pelos reclamantes, diante das peculiaridades do caso concreto, na medida em que entendimento diverso dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, a qual dispõe ser «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas, não havendo, portanto, que se falar em violação constitucional ou mesmo infraconstitucional. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 288.4516.0779.1507

35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . I. DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. COVID 19. MORTE DA TRABALHADORA. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a teoria da responsabilidade subjetiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVIII, não constitui óbice à aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, com fulcro no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, quando demonstrado o exercício em atividade de risco à integridade física ou psíquica do empregado. 2. O Tribunal Regional registrou que a trabalhadora atuava como técnica de enfermagem na reclamada, em âmbito hospitalar e foi acometida pela COVID 19 em dezembro de 2020, cominando com o seu falecimento, em decorrência das complicações da doença. 3. Ficou registrado, ainda, na decisão, que a trabalhadora era portadora de diversas comorbidades, tais como diabetes, obesidade grave e hipertensão. 3. O Tribunal Regional ao constatar que a trabalhadora desempenhava suas atividades em ambiente hospitalar e era acometida por diversas comorbidades, suscetíveis de agravamento pela contaminação da COVID 19, concluiu que o caso atrai a responsabilidade objetiva, em razão do risco acentuado da atividade da reclamada. 4. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em harmonia com a jurisprudência sedimentada, a atrair a aplicação dos termos do art. 896, §7º, desta Corte. II. PENSÃO VITALÍCIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A reclamada transcreveu os trechos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional relativo ao tema objeto da insurgência no início das razões do recurso de revista de forma desvinculada do tópico específico. 2. A transcrição dos trechos do acórdão regional no início da petição do recurso, desvinculada do tópico impugnado, não atende à exigência do art. 896, §1º-A, da CLT, notadamente porque compromete o cotejo analítico entre a tese veiculada no recurso de revista e os fundamentos adotados na decisão recorrida, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 793.3614.0514.1578

36 - TST I - AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE E EM ATENÇÃO AOS OBJETIVOS DE UMA COALIZÃO GLOBAL PELA JUSTIÇA SOCIAL DA OIT (111ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2023). TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO EFETIVAMENTE DECENTE PARA TODAS E TODOS .


1. Cinge-se a controvérsia em identificar se os ilícitos trabalhistas praticados pelos reclamados em face de trabalhadoras domésticas durante a pandemia da covid-19 e os graves fatos daí decorrentes têm o condão de gerar lesão extrapatrimonial coletiva à categoria das trabalhadoras domésticas e a toda sociedade. Conforme se extrai do acórdão regional recorrido, os fatos em questão relacionam-se à trágica morte de menino de apenas 5 (cinco) anos, filho de uma das trabalhadoras domésticas e neto de outra - ambas com vínculo formal com a Prefeitura de Tamandaré, mas cuja prestação de serviços ocorria na residência familiar dos reclamados. No momento do grave episódio com resultado morte, a criança em questão estava sob a tutela jurídica temporária da segunda reclamada. Ainda, a discussão está igualmente entrelaçada no alcance dessas condutas e na identificação sobre se, e em que medida, o dano moral coletivo sofrido é oriundo das dimensões estrutural, institucional e coletiva do racismo, sexismo e classismo no mundo do trabalho, a manter, enfim, a condenação indenizatória fixada na origem. 2. Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), nos casos cuja discussão envolva desigualdades estruturais e seus efeitos sobre os jurisdicionados e jurisdicionadas e, por conseguinte, na prestação jurisdicional. 3. Além do mais, a adoção do Protocolo se comunica com um dos mais recentes objetivos da Organização Internacional do Trabalho, discutido durante a 111ª Convenção Internacional do Trabalho (CIT): avançar numa justiça social por meio da adoção de medidas que possibilitem um ambiente de trabalho decente para todos e todas. Com efeito, a análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social, razão pela qual o mencionado instrumento será considerado na análise do caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7030.9560.6184

37 - STJ Processual civil. Administrativo. Demora no fornecimento de medicamento. Morte do paciente. Responsabilidade da aministração. Indenização por danos morais e materiais. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária de indenização por danos morais e materiais contra a União e o Estado de Pernambuco, objetivando reparação pecuniária decorrente do falecimento do esposo e genitor dos autores, ocorrido por responsabilidade dos entes federativos na prestação de serviço público essencial, notadamente pelo não fornecimento do medicamento Sustent 50mg (Sunitinibe), por cerca de sete meses. Na sentença o pedido foi julgado procedente, com o arbitramento de indenização por dano moral no importe de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e por danos materiais no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, deliberando pela improcedência da ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 363.5319.5582.4175

38 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EGP - EMPRESA GLOBAL DE PROJETOS E OBRAS LTDA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . ACIDENTE DE TRABALHO FATAL. AÇÃO AJUIZADA PELOS FILHOS MENORES. MANUTENÇÃO DE RODOVIA. COLISÃO DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1 - A parte pretende ver afastada a responsabilidade objetiva que lhe foi atribuída na sentença e mantida pelo TRT, sob a alegação de que não teve culpa no evento danoso, que se deu por culpa de terceiro. 2 - Embora a sentença tenha atribuído a responsabilidade objetiva, o TRT registrou tese sobre responsabilidade subjetiva e culpa da reclamada, consignando que « O acidente decorreu do não cumprimento de normas de segurança, sendo que o caminhão que atingiu o trabalhador falecido estava em velocidade incompatível para a via ante a falta de sinalização adequada «. 3 - Diante disso, para que esta Corte pudesse decidir que não houve culpa da reclamada, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. A incidência dessa súmula impede a análise da alegada violação de lei, bem como dos arestos colacionados. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO 1 - Nas razões de recurso de revista a parte transcreve trecho do acórdão recorrido que não contém todos os fundamentos de fato e de direito consignados pelo Regional para majorar o valor arbitrado na sentença para a indenização por dano moral no valor para R$ 75.000,00 para cada filho, em especial: «(...) O acidente decorreu do não cumprimento de normas de segurança, sendo que o caminhão que atingiu o trabalhador falecido estava em velocidade incompatível para a via ante a falta de sinalização adequada. (...) Quanto aos danos morais, tem-se que estes emergem do próprio falecimento, em trabalho e a serviço da ré, do genitor dos autores (in re ipsa), gerando abalo e tristeza (estado psíquico).. 2 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Primeiramente, registre-se que o primeiro aresto colacionado é procedente de uma das Turmas desta Corte, hipótese de cabimento do recurso de revista não prevista no art. 896, «a e «b, da CLT. Quanto ao segundo, a parte não menciona as circunstâncias que o identifica ou assemelha com o caso concreto, pelo que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 8º da CLT, no particular. Também, o trecho da decisão do Regional, transcrito no recurso de revista pela parte, não demonstra o prequestionamento sob o enfoque do art. 5º, caput, da CF/88(princípio da isonomia), de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, nesse particular. 3 - No mais, tem-se que a controvérsia relaciona-se à existência de caráter protelatório nos embargos de declaração opostos pela reclamada, que requereu manifestação quanto à proporcionalidade e razoabilidade do valor arbitrado para a indenização por danos morais. 4 - Quando da apreciação do tema em acórdão de recurso ordinário, consignou o Tribunal Regional que « o dano moral deve ter por princípio a satisfação compensatória mínima, hábil a proporcionar um lenitivo para o sofrimento experimentado pelas vítimas. Necessário, no caso, uma solução equânime, de modo a atingir os fins compensatórios e punitivos do instituto da indenização. Nesse contexto, considerando o padrão salarial do falecido, o dano traduzido pela morte da vítima e as dimensões econômicas da reclamada, reformo a sentença para deferir indenização por dano moral em R$75.000,00 para cada filho « (fl. 1702). 5 - Nesse diapasão, constato que, apesar de o Tribunal Regional ter consignado o seu entendimento quanto à questão invocada, ainda que contrária à pretensão da parte, a reclamada opôs embargos de declaração, objetivando reformar a decisão. 6 - O que se verificou foi a oposição de embargos de declaração com o fim único de rediscutir o mérito da demanda, já que não se demonstrou a ocorrência de nenhum dos vícios de procedimento previstos nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. 7 - A multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, constitui medida que evita a utilização distorcida dos embargos de declaração para, imotivadamente, prolongar o desfecho da controvérsia. 8 - A aplicação, nesses casos, é matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do Juiz, que, in casu, convenceu-se do intuito procrastinatório dos embargos de declaração, já que não demonstrado nenhum dos vícios de procedimento previstos nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. 9 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES (FILHOS DO DE CUJUS REPRESENTADOS PELA MÃE). RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . ACIDENTE DE TRABALHO FATAL. AÇÃO AJUIZADA PELOS FILHOS MENORES. MANUTENÇÃO DE RODOVIA. COLISÃO DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALTA DE OBJETO ANTE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Para o deslinde da controvérsia se faz necessário o seguinte relato: a sentença reconheceu que a atividade exercida pelo de cujus era de risco, aplicando a responsabilidade objetiva da empresa, condenando-a ao pagamento das indenizações; tanto os reclamantes quando a metalúrgica apresentaram recursos ordinários; o TRT negou provimento ao recurso ordinário da metalúrgica e deu parcial provimento ao do reclamante (para majorar o valor da indenização por dano moral). 3 - Ora, considerando que a alegação objetivando a descaracterização da responsabilidade objetiva é matéria de defesa a ser apresentada pela reclamada e o TRT negou provimento ao seu recurso ordinário, tem-se por mantida a responsabilidade objetiva arbitrada na sentença, em que pese toda a tese exposta no acórdão sobre a existência de culpa da empresa. 4 - Nesse contexto, falta objeto ao recurso de revista apresentado pelos reclamantes. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação dos arts. 5º, V, da CF/88, 944 do Código Civil. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES (FILHOS DO DE CUJUS REPRESENTADOS PELA MÃE). LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO 1 - Na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade (arts. 5º, V, da CF/88, 944 do Código Civil e 8º da CLT), visto que não há norma legal que estabeleça a forma de cálculo a ser utilizada para resolver a controvérsia. 2 - Assim, o montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, ocorrendo de maneira necessariamente subjetiva. 3 - Nesse contexto é que, nas Cortes Superiores, especialmente no TST e no STJ, o montante fixado nas instâncias ordinárias somente tem sido alterado, em princípio, quando seja irrisório, ínfimo, irrelevante (evitando-se a ineficácia pedagógica da condenação ou a frustração na reparação do dano) ou, pelo contrário, quando seja exorbitante, exagerado, excessivo (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento temerário das finanças do demandado). 5 - A aferição do que seja valor irrisório ou excessivo não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas, sim, o critério de proporcionalidade entre o montante fixado e a gravidade dos fatos ocorridos em cada caso concreto e as circunstâncias processuais que envolvem a lide devolvida à Corte Superior (peculiaridades do prequestionamento, da impugnação apresentada, do pedido etc.), ressaltando-se que, « No dano moral, na ausência de parâmetro, a avaliação deve ser feita em benefício da vítima « (E-RR-763443-70.2001.5.17.5555, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DJ-26/8/2005). 6 - No caso, o reclamante faleceu em decorrência de acidente de trânsito em que um caminhão colidiu na traseira do caminhão em que se encontrava ao realizar sua atividade de manutenção de vias. O Tribunal Regional registrou que « as funções efetivamente desempenhadas pelo de cujus o expunham a riscos maiores que os experimentados pelo homem comum, pois a atividade econômica principal da reclamada (CNAE: 42.11-1), conforme PPRA juntado aos autos, Id. 34Bdacc, tem grau de risco 2 « e que « restou provado de modo robusto que a empresa permitiu o trabalho dos seus empregados, notadamente do que faleceu, de forma inapropriada e insegura, expondo-os a risco acentuado devido à falta de sinalização na rodovia «. 7 - O TRT aumentou o valor da indenização por dano moral decorrente da morte do empregado de R$ 50.000,00 para R$ 75.000,00 para cada um dos dois filhos. Contudo, constata-se que o valor arbitrado não observou o princípio da proporcionalidade. 8 - Assim, em atenção aos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto, e considerando-se a capacidade econômica das reclamadas (a Companhia tem capital social de mais de R$ 162.000.000,00 e a EGP, de R$ 2.000.000,00), o dano sofrido pelos filhos menores em decorrência da morte do pai e a culpa da empresa no acidente ocorrido, o valor deve ser majorado para 150.000,00 para cada um dos filhos, totalizando o valor de R$ 300.000,00. 9 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 949.2813.3775.5665

39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO AGRAVADO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista, no caso, a aplicação do óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O reclamante sustentou que, não obstante a oposição de embargos de declaração, o TRT se manteve omisso em relação aos documentos novos e à responsabilidade solidária dos reclamados. Destarte, o Colegiado Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa da prestação jurisdicional. Isto porque, quanto aos documentos novos, expressamente consignou que « não conheço dos documentos apresentados pela parte autora às folhas 898/931 dos autos, na medida em que não houve nenhuma justificativa de que se tratassem de documentos novos, a teor da Súmula 8/TST( A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença ), sendo certo que a simples assertiva do reclamante de que somente teve acesso a eles nessa oportunidade não justifica a juntada em momento processual inoportuno «. No que tange à responsabilidade solidária dos reclamados, registrou que « o recorrente apenas menciona o art. 2º, §2º da CLT para afirmar que a responsabilidade das empresas que pertencem a um mesmo grupo econômico é solidária, sem, entretanto, explicar por que essa seria a hipótese dos autos «. Além disso, « o fato de a empresa tomadora dos serviços ter sido beneficiada pelos serviços prestados não enseja, por si só, o reconhecimento do vínculo empregatício ou a responsabilidade solidária «. Portanto, exsurge-se nítido das razões dos embargos declaratórios que eles se revestiram de caráter infringente, porquanto foram utilizados com o propósito de questionar a correção do julgado e obter a alteração da decisão, voltando-se o inconformismo recursal, na verdade, contra a mensuração dada ao conjunto fático probatório revelado nos autos. Cumpre observar que há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista, o que não restou demonstrado na presente hipótese. Exegese do disposto no CPC/2015, art. 535, II. No presente caso, houve adoção de tese explícita sobre as matérias postas em Juízo, não havendo negativa de prestação jurisdicional, eis que regularmente fundamentado o decisum . Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - FORMA DE PAGAMENTO - PENSÃO MENSAL - INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. Quanto ao pagamento da indenização em parcelas mensais, o Tribunal Regional consignou que « não há indícios de debilidade financeira por parte das reclamadas, as quais se tratam de empresas de grande porte, como já dito, o que recomenda que o pagamento se dê na forma de pensão mensal, e não em parcela única, sob pena de tornar inócua eventual ação revisional «. Acrescentou que a periodicidade mensal « visa, justamente, a dar condições de operacionalização das pretensões recursais da parte autora acolhidas por esta turma (tal como o acréscimo à pensão de uma das filhas e da viúva, quando a filha mais velha completar os vinte e cinco anos, por exemplo ) «. Em exame de embargos de declaração, o Colegiado ressaltou que « o acórdão, ao determinar o pagamento mensal, foi devidamente fundamentado, constando ainda na decisão que tal fato beneficiariao autor e seria necessário para possibilitaro cumprimento dos pleitos requeridos pelo próprioreclamante edeferidos por esta E. Turma «. Na hipótese, não se constata equívoco ou desproporção da decisão, o que justifica a manutenção da condenação no pagamento da indenização material em prestações mensais. O julgador, diante da análise de cada caso concreto poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única ou mensal, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida, atentando para os fatos e circunstância constantes dos autos. Nesse aspecto, verifica-se que o Colegiado decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, a qual já se firmou no sentido de que cabe ao magistrado a escolha da forma de pagamento da indenização, se em parcela única ou em parcelas mensais, ainda que não haja pedido expresso da forma de pagamento, não se cogitando, pois, de julgamento extra petita . Entende-se, portanto, que a determinação de pagamento da indenização em parcelamento mensal não ofende os dispositivos indicados. Em relação à substituição da constituição de capital por inclusão em folha de pagamento, o Tribunal Regional consignou que « pode o Juízo verificar a possibilidade de substituir a constituição de capital pela inclusão do benefício em folha de pagamento, de forma a viabilizar o cumprimento da obrigação devida ao credor, sem, no entanto, onerar excessivamente a ré, de forma a possibilitar a continuidade da atividade empresarial e a manutenção da função social da empresa, cabendo destacar que é notória a capacidade econômica da reclamada «. Sendo assim, determinou que « as parcelas vincendas das pensões das dependentes sejam incluídas na folha de pagamento da reclamada «. Cabe referir que a jurisprudência deste Colendo TST, tendo em vista o disposto no CPC/1973, art. 475-Qe seu correlato 533 e parágrafos do CPC/2015, vem se posicionando no sentido de que fica a cargo do magistrado decidir, discricionariamente, qual a melhor forma liquidar o valor da pensão, com base no caso concreto. Assim, a decisão se apresenta em conformidade com a jurisprudência atual, notória e reiterada do TST, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º). Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DO EMPREGADO - FILHAS MENORES - VALOR DO DANO MORAL - MAJORAÇÃO. O Tribunal Regional reformou a sentença, reduzindo o valor da indenização a título de danos morais de R$ 100.000,00 para R$ 75.000,00 a cada reclamante (filhas e esposa). Consignou que, « mesmo levando-se em conta a condição financeira das rés (que se tratam de grandes empresas com considerável capacidade econômica), a gravidade do caso e a grande repercussão social, considerando ter resultado na morte do obreiro, bem como o caráter punitivo e pedagógico inerente à compensação do dano, que exige uma reprimenda severa «, o Colegiado, em situações análogas, adota parâmetros bem menores. Destarte, requer bom senso do julgador a quantificação do valor que visa compensar a dor da pessoa. E mais, a sua fixação deve ser pautada na lógica do razoável, a fim de se evitar valores extremos (ínfimos ou vultosos). O juiz tem liberdade para fixar o quantum . É o que se infere da leitura do CCB, art. 944. Na doutrina, relacionam-se alguns critérios sobre os quais o juiz deverá considerar, a fim de que possa, com equidade e prudência, arbitrar o valor da indenização decorrente de dano moral: a) a gravidade objetiva do dano; b) a intensidade do sofrimento da vítima; c) a personalidade e o poder econômico do ofensor; d) a razoabilidade e equitatividade na estipulação. O rol certamente não se exaure aqui. Trata-se de algumas diretrizes a que o juiz deve atentar. Passando ao exame do caso, não se pode olvidar da altíssima capacidade financeira da empresa envolvida (ofensora), da atividade de risco acentuado (manutenção de cabeamentos e postes com cabos da rede elétrica - pelo que se declarou a responsabilidade objetiva, bem como se verificou que não restou demonstrada a culpa exclusiva da vítima) e da gravidade e intensidade do dano ( enquanto trabalhava próximo à rede de alta tensão, o de cujus sofreu uma descarga elétrica e veio a falecer no local «) e suas repercussões na vida da vítima, já que a viúva e as filhas menores do empregado falecido terão de enfrentar as dificuldades da vida sem a presença e contribuição de seu ente querido, sem contar na gravidade do fato propriamente dito, porquanto o falecimento do empregado certamente se traduz em intensa, tamanha e irreparável dor moral à família. Aliás, em casos como o dos autos, deve-se ressaltar que é certo que a indenização não irá extinguir a dor sofrida por aqueles familiares que perdem o seu ente querido de forma tão inesperada e abrupta como foi o caso, entretanto, servirá, ao menos, para aplacá-la parcialmente. Portanto, considerando a gravidade do dano, a decisão do TRT, de reduzir o montante indenizatório de R$ 100.000,00 para R$ 75.000,00 para cada reclamante, não respeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, tendo por norte as balizas acima indicadas e considerando o evento danoso (óbito do empregado), conclui-se que o valor arbitrado na sentença, de R$ 100.000,00 para cada reclamante afigura-se mais razoável e proporcional, no caso concreto. Desse modo, o recurso de revista merece ser conhecido por violação da CF/88, art. 5º, V. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 230.5010.8446.3414

40 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Erro médico. Responsabilidade objetiva do hospital. Defeito na prestação de serviços hospitalares. Excludentes de responsabilidade. Inocorrência. Danos morais. Pretensão de redução. Impossibilidade. Valor adequado. Agravo interno desprovido.


1 - Considerando a responsabilidade objetiva dos hospitais com relação aos danos causados a seus pacientes em decorrência de defeito na prestação de seus serviços relativos à estadia do paciente, instalações, equipamentos e serviços auxiliares (CDC, art 14), a alteração das conclusões do acórdão estadual pela existência de nexo causal entre a conduta da equipe de enfermagem do berçário e o falecimento do filho recém-nascido dos autores, e pela não ocorrência de excludentes de responsabilidade, implicaria o revolvimento de matéria fático probatória, medida inviável em sede de recurso especial, consoante preconiza a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8556.7731

41 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Acidente automobilístico que ocasionou o óbito de familiares dos agravados. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Responsabilidade pelo acidente reconhecida nas instâncias ordinárias. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.


1 - No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático probatório carreado aos autos, concluiu pela responsabilidade da ora agravante pelo acidente automobilístico que resultou no falecimento do pai/esposo e do bebê de nove meses (filha/irmã) dos agravados, condenando a ora agravante, solidariamente, ao pagamento de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de indenização por danos morais, montante a ser dividido entre os três autores (esposa/mãe e filhos/irmãos). ... ()

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Doc. LEGJUR 576.2396.9798.8334

42 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - FORNECIMENTO TARDIO DE MEDICAMENTO - ÓBITO DO PACIENTE - Pretensão inicial dos autores voltada ao reconhecimento da responsabilidade civil do Município de Pereira, em virtude do fornecimento tardio do medicamento Nintedanibe 150mg (Ofev®) à sua genitora, cuja obrigatoriedade decorria de decisão judicial, sob o argumento de que tal demora contribuiu para o falecimento da paciente - Impossibilidade - Acervo fático probatório acostado aos autos que demonstrou que a genitora dos autores era portadora de Fibrose Pulmonar Idiopática (CID 10 J 84.1), doença grave e incurável, que leva invariavelmente ao óbito - Medicamento prescrito que, quando introduzido a tempo e a depender das condições clínicas do paciente, apenas retarda a evolução da patologia - Genitora dos autores que, além de já ter sido diagnosticada em estado bastante grave e avançado, desenvolveu outra doença, a Hipertensão Arterial Pulmonar, cuja associação com a Fibrose Pulmonar ocasionou seu óbito - Demora no fornecimento do fármaco pela Municipalidade de Pereira que, embora reprovável, já que a obrigatoriedade do fornecimento decorria de decisão judicial transitada em julgado, não foi causa suficiente e adequada do seu óbito, o qual, conforme a prova produzida nos autos, era inevitável - Inexistência, ademais, de comprovação que o fornecimento tempestivo do medicamento teria prolongado a sobrevida da paciente, tendo em vista o seu já delicado estado de saúde - Nexo de causalidade não configurado - Ausência de responsabilidade civil e, em consequência, do dever de indenizar - Sentença de improcedência mantida. Recurso dos autores desprovido.

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Doc. LEGJUR 720.1512.7840.6689

43 - TJSP Ação declaratória cumulada com pedido indenizatório - Sentença de improcedência - Impossibilidade de julgamento conjunto - Ausência de contradição entre as decisões proferidas - Insurgência do autor, alegando negligência e falha nos serviços médicos prestados - Perícia que demonstrou que a conduta do médico esteve em conformidade com a boa prática profissional - Afastada a caracterização de erro médico ou conduta lesiva capaz de causar danos ao paciente - Responsabilidade objetiva de clínicas e hospitais - Indisponibilidade de bolsas de sangue junto ao HEMOSUL - Hipótese em que não seria possível antecipar a necessidade de transfusão, posto que decorrente de cirurgia realizada em caráter de urgência - Indisponibilidade do tomógrafo que não pode ser considerada, por si só, indicativa de falha de atendimento - Equipamento que não é obrigatório para a realização do procedimento cirúrgico - Falecimento relacionado ao risco inerente às próprias circunstâncias do caso concreto - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 927.6195.9401.3551

44 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EXTINTA, NOS TERMOS DO CPC, art. 485, IX, EM RAZÃO DA MORTE DO AUTOR E PEDIDO RECONVENCIONAL JULGADO IMPROCEDENTE. HIPÓTESE EM QUE, DIANTE DA NOTÍCIA DO FALECIMENTO DO AUTOR, NÃO HOUVE SUSPENSÃO DO PROCESSO E INTIMAÇÃO DO APELANTE PARA PROVIDENCIAR A CITAÇÃO DO ESPÓLIO, DO SUCESSOR OU DOS HERDEIROS DO AUTOR-RECONVINDO, NOS TERMOS DO ART. 313, § 2º, I, DO CPC. SENTENÇA ANULADA, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU.

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Doc. LEGJUR 170.9656.8124.8515

45 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - Pretensão de compelir o apelado ao pagamento de R$ 4.063,15 (quatro mil, sessenta e três reais e quinze centavos) a título de indenização por danos materiais e R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) a título de indenização por danos morais, em decorrência de falha do atendimento médico à companheira do apelante, que resultou em seu falecimento - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença para julgá-la procedente - Cabimento - PRELIMINAR do apelante - Cerceamento de defesa - Afastamento - Desnecessidade de produção de outras provas - Incumbe ao julgador o exame das provas necessárias e pertinentes ao julgamento da ação, nos termos dos arts. 355, I, e 370, ambos do CPC - MÉRITO - Responsabilidade subjetiva do Estado pela suposta falha na prestação de serviço público - O apelante alega que o óbito de sua companheira foi causado pela ausência de médico e desfibrilador na UBS Vereador Wellington Lopes da Silva, onde sofreu parada cardiorrespiratória enquanto retirava medicamentos para hipertensão, e pela demora em realizar a remoção da paciente para o hospital municipal - Remoção que demorou mais de 01 (uma) hora, sem qualquer justificativa - Pequena distância entre a unidade básica e o hospital municipal que poderia ter sido percorrida em 3 minutos - Falha na prestação do serviço configurada - Danos materiais comprovados por recibo e nota fiscal - Danos morais configurados e arbitrados em R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) - Sentença reformada - Sucumbência invertida - APELAÇÃO provida, para condenar o apelado ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.063,15 (quatro mil, sessenta e três reais e quinze centavos) e de danos morais no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais).

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Doc. LEGJUR 221.2200.8570.2824

46 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Acidente de trânsito. Indenização. Danos materiais e morais. Procedência parcial do pedido. Dano moral. Quantum. Desproporcionalidade. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-SP) e outros objetivando indenização por danos materiais e morais, em razão do falecimento da esposa e genitora dos autores, decorrente de acidente de automóveis na rodovia SP 304. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1110.9577.6534

47 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Responsabilidade da administração. Indenização por dano material. Acidentes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação indenizatória contra Televisão Joaçaba Ltda. e o Município de Calmon/SC objetivando o recebimento de valores referentes ao pagamento de indenização por danos materiais e extrapatrimoniais. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como de pensão mensal fixada em 2/3 do salário mínimo, desde os 14 anos de idade da vítima até a data em que completaria 25 anos, sendo, a partir de então, ajustada em 1/3 do salário mínimo até a data em que completaria 65 anos de idade, ou até o falecimento da autora. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0290.1406.9454

48 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Erro médico. Óbito. Filho dos autores. Prestação de serviço. Falha. Responsabilidade objetiva. Nexo causal. Comprovação. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dano moral. Redução. Quantia. Fixação. Razoabilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0240.6447.0810

49 - STJ Recursos especiais. Direito civil e processual civil. CPC/1973, art. 535. Violação. Não ocorrência. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Tombamento de ônibus de turismo. Turistas estrangeiros. Lesão corporal do autor. Incapacidade laborativa parcial e permanente. Morte de cônjuge. Danos morais e materiais. Prestadoras do serviço de agenciamento de turismo. Concessionária da rodovia. Concausas. Corresponsabilidade. Nexo causal. Configuração. Pensionamento mensal. Termo final. Danos morais. Indenização. Exorbitância. Redução. Necessidade. Capital garantidor. Súmula 7/STJ e Súmula 313/STJ. Juros de mora. Citação. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação. Limites legais. Observância.


1 - Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6319.6496

50 - STJ processual civil e administrativo. Responsabilidade civil por ato ilícito. Concessionária de energia elétrica. Responsabilidade objetiva. Morte por eletrocussão. Fios energizados na via pública. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não caracterizada. Inviabilidade de reexame de matéria fático probatória. Óbice da Súmula 7/STJ.


1 - Não se configura a ofensa aos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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