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1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DO ICMS-ST. RESTITUIÇÃO. RESSARCIMENTO. ART. 150, §7º, CF/88. CRÉDITO ESCRITURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL.
Recurso em face de sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do direito a correção monetária sobre créditos de ICMS-ST. Exame dos autos que leva à conclusão no sentido de que os valores relativos ao ICMS-ST postos em discussão se configuram como créditos tributários fundados no princípio da não cumulatividade do ICMS, cujo fundamento constitucional se encontra insculpido no art. 155, §2º, I, da CF/88, não no art. 150, §7º, da mesma Carta. Jurisprudência pacífica no sentido de não existir direito do contribuinte a correção monetária sobre créditos de natureza escritural. Precedentes. Inexistência de legislação estadual que fundamente tal pedido. Inaplicabilidade da tese firmada no julgamento do Tema 1.003/STJ. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()
Mandado de Segurança - Indeferimento de liminar que pretendia que a autoridade coatora fosse obrigada a corrigir monetariamente os valores a serem ressarcidos a título de ICMS/ST, desde a data do desembolso, pela aplicação da Taxa SELIC, quando do pedido administrativo de ressarcimento, realizado na forma do art. 270, II, do RICMS, e da Portaria CAT 42/2018 - A liminar é ato de livre convicção do Magistrado - Negada, caberá a revisão na segunda instância apenas em casos de abuso de poder ou ilegalidade - Inocorrência - Ausência dos requisitos ensejadores da medida - Decisão mantida.
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3 - TJSP TRIBUTÁRIO - ICMS-ST - COMPETÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO -
Pretensão à restituição de ICMS-ST mediante emissão de nota de ressarcimento - Afastada a competência da Seção de Direito Público por não se tratar de matéria tributária envolvendo pedido de restituição frente ao ente público - Ação de cobrança decorrente da relação contratual entre pessoas jurídicas de direito privado - A controvérsia dos autos diz respeito ao direito de emissão de nota de ressarcimento de ICMS já autorizada pela autoridade fiscal, que sequer é parte neste processo - Precedentes desta C. Corte de Justiça - Inteligência dos arts. 5º e 6º, da Resolução 623/2013 desta Corte de Justiça- Precedentes da Subseção de Direito Privado e das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Recurso não conhecido.
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - COMPLEMENTO DE ICMS-ST - TUTELA PROVISÓRIA -
Pretensão ao não recolhimento do complemento de ICMS-ST, nos casos em a base de cálculo presumida for menor do que a efetiva - Impossibilidade - Ausência de violação do entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 201) - Por consequência lógica, se é devida a restituição do ICMS-ST pago a maior quando a base de cálculo efetiva é inferior à presumida, também é devida a complementação do ICMS-ST pago a menor, na situação oposta, quando a base de cálculo efetiva é superior à presumida - Implementação desse entendimento no Estado de São Paulo que ocorreu com a adição do art. 66-H à Lei 6.374/89, pela Lei 17.293/20, e pela Portaria CAT 42/2018, que disciplinam os procedimentos para o complemento e ressarcimento do ICMS-ST - Institutos que não majoram o tributo, e nem alteram o fato gerador ou a base de cálculo, mas apenas incorporam a interpretação dada pela Suprema Corte, sobre a não definitividade da substituição tributária e a utilização da base real para fins de cálculo do ICMS-ST - Restituição e complementação de ICMS-ST que decorrem do art. 150, §7º - Inexistência de ofensa ao princípio da legalidade - Observância aos princípios da isonomia e da vedação ao enriquecimento sem causa - Precedentes deste E. Tribunal - Por fim, para que reste configurada a irregularidade na aplicação dos índices de correção monetária, é necessário realizar apuração de cálculo específico, o que não é possível auferir nessa fase processual - Ausência, em exame sumário, dos requisitos necessários para concessão da tutela de urgência - Decisão mantida - Recurso desprovido.... ()
5 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS-ST.
Autuação por creditamento indevido de ICMS, no período de janeiro a dezembro de 2009, em razão de escrituração de valores no livro fiscal de Registro de Apuração do ICMS, a título de Ressarcimento de ICMS, que teriam sido pagos a maior em operações com mercadorias (sucos de frutas e energéticos) sujeitas à substituição tributária, em desconformidade com o que estabelece o Decreto 54.239/2009. Admissibilidade parcial. Alterações promovidas pelo referido decreto no RICMS que autorizaram a utilização da sistemática de ressarcimento e complemento do imposto apenas aos contribuintes, submetidos ao regime de antecipação do ICMS, que realizassem operações cuja base de cálculo do imposto devido estivesse submetida ao regime do art. 40-A, do Regulamento. Sentença que, com base na prova pericial produzida, houve por bem julgar integralmente procedente a ação, para anular o AIIM impugnado, sob o fundamento de inocorrência de prejuízo ao erário. Necessidade de reforma parcial do julgado. Em relação ao produto «energético, a sua base de cálculo sempre esteve sujeita ao regime previsto no art. 40-A do RICMS, amoldando-se, portanto, às disposições do Decreto 54.239/09, daí por que ilegítima a glosa dos créditos tomados em relação a ele. Manutenção do r. decisum nesse ponto. Quanto ao produto «suco de frutas, contudo, há que se manter a higidez do auto de infração. Autora que confessa o cometimento do ilícito tributário, aduzindo, em sua defesa, apenas, que não causou prejuízos econômicos ao Erário. Direito ao crédito do imposto que não se reveste de caráter absoluto, não podendo ser exercido sem que se observem as condicionantes exigidas pela legislação. Responsabilidade por infração à legislação tributária que, em regra, possui caráter objetivo, prescindindo da análise acerca do prejuízo econômico sofrido pelo Estado. Honorários advocatícios fixados, nesta instância, de forma recíproca e proporcional, no patamar de 10% do proveito econômico obtido pela parte adversa. Sentença reformada, em parte. Recurso voluntário da Fazenda e reexame necessário parcialmente providos... ()
6 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. ICMS por substituição tributária ( ICMS/st). Inclusão na base de cálculo.
«1. Inexiste violação ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, de forma clara e precisa, promovendo a integral solução da controvérsia.
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7 - STJ Processual civil. Tributário. Sentença declaratória do direito à compensação de indébito tributário. ICMS-st. Pessoa jurídica pública. Fundamentação eficaz.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela em face do Estado de São Paulo, objetivando declarar o direito dos associados da autora ao ressarcimento do ICMS-ST. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido inicial para reconhecer à restituição do valores de ICMS recolhidos, na hipótese do valor real da operação ser inferior ao valor presumido.
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8 - TJSP Direito Tributário. Apelação. mandado de segurança. Pretensão de ver reconhecido o direito ao ressarcimento de ICMS-ST pago a maior, no regime de substituição tributária para frente, com atualização monetária. Admissibilidade. Recursos improvidos.
I. Caso em exame.
1. Apelação contra sentença que concedeu parcialmente o mandado de segurança, para reconhecer o direito das impetrantes de serem ressarcidas dos valores correspondentes à atualização dos indébitos de ICMS-ST nas restituições solicitadas, a partir do ajuizamento do presente feito, pelos mesmos índices adotados pelo Fisco, via precatório ou pela via administrativa, observadas as normas e procedimentos aplicáveis.
II. Questões em discussão.
2. Cabimento de correção monetária e aplicação das Súmula 271/STF e Súmula 269/STF.
III. Razões de decidir.
3. Direito ao recebimento dos valores corrigidos, sob pena de enriquecimento ilícito da Fazenda e perda do valor da moeda. Súmula 271/STF e Súmula 269/STF que também se aplicam aos casos de direito tributário.
IV. Dispositivo e tese.
4. Recursos voluntários e necessário improvidos
9 - TJRJ AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS-ST. SUBSTITUIÇÃO PROGRESSIVA. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE A BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA E O EFETIVO PREÇO DE VEDA PRATICADO COM O CONSUMIDOR FINAL.
1.
Decisão monocrática que confirmou a sentença no que tange ao direito das sociedades-autoras ao ressarcimento da diferença entre a base de cálculo presumida e o efetivo preço de venda praticado com o consumidor final, mas ressaltou incumbir ao ente federativo estabelecer o regramento necessário à restituição, não sendo possível ao contribuinte decidir o meio mais vantajoso de usufruir do crédito através da emissão de notas fiscais de ressarcimento).
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10 - STJ Tributário. ICMS. Substituição tributária. Fato gerador ocorrido em valor inferior ao ICMS-ST presumido. Restituição. Possibilidade. Estado de são paulo. Não signatário do convênio ICMS 13/97. ADI 1.851/AL do STF. Inaplicabilidade. Precedente. Violação da Lei Complementar 87/1996, art. 10. Não ocorrência. Necessidade de pedido administrativo de restituição. Compensação. Observância da legislação local específica. Aferição. Impossibilidade. Súmula 280/STJ. Divergência interpretativa. Arestos comparados que analisaram a questão com enfoque eminentemente constitucional (CF/88, art. 150, § 7º). Competência do STF.
«1. A jurisprudência desta Corte, na aplicação da orientação do Supremo Tribunal Federal adotada na ADI 1.851-4/AL, entendeu que o referido precedente não se aplica aos Estados não signatários do Convênio 13/97, como é o caso do Estado de São Paulo, o qual, inclusive, possui legislação local específica autorizando a restituição dos valores pagos a maior a título de ICMS-ST (art. 66-B, da Lei Paulista 6.374/89). Precedente.
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11 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS SOB O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ICMS-ST). OPERAÇÕES REALIZADAS QUE ENVOLVERAM VENDA DE MERCADORIAS DE EMPRESA SEDIADA EM MINAS GERAIS A VAREJISTAS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SOB A RESPONSABILIDADE DAS ADQUIRENTES, CONFORME CONSTOU NAS NOTAS FISCAIS. VALOR DO FRETE QUE NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST. TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 161 DO STJ. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO EMBARGADO DESPROVIDO. EMPREGO EQUIVOCADO DO TERMO INTERNACIONAL DE COMÉRCIO FREE ON BOARD - FOB NO BOJO DO PROCESSO PELAS PARTES, UMA VEZ QUE O TRANSPORTE CONTRATADO NAS OPERAÇÕES FOI INTERESTADUAL. RECURSO INTERPOSTO PELA EMBARGANTE QUE MERECE PARCIAL AMPARO. VALOR DA CAUSA QUE SE MOSTRA ELEVADO. OBSERVÂNCIA DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NO ART. 85, §§ 3º E 5º, DO CPC, ANTE A CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, A SEREM CALCULADOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. TEMA 1.076 DO STJ. PLEITO RECURSAL DA EMBARGANTE DE RESSARCIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INFUNDADO. DECISÃO 1º GRAU DE ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUE CONDENOU O ESTADO EMBARGADO À DEVOLUÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS ADIANTADAS PELA EMBARGANTE. DESPROVIMENTO DO 1º RECURSO E PROVIMENTO DO 2º RECURSO.
12 - STJ Tributário e processual civil. ICMS/st. Suposta ofensa a dispositivos constitucionais. Competência do STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Enfoque eminentemente constitucional. Fundamento em Lei local. Súmula 280/STF.
1 - É inviável a discussão, na via especial, sobre suposta ofensa a dispositivos constitucionais, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da CF. Não se pode, portanto, conhecer do Apelo em relação à contrariedade aos arts. 97 e 150, § 7º, da CF/88.... ()
13 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Icms. Estorno de excessos. Restituição imediata e preferencial do ICMS-St. Necessidade de pedido de restituição. Aferição de legislação local específica. Art. 66-B da Lei estadual 6.374/89 impossibilidade. Súmula 280/STF. Recurso especial a que se nega seguimento.
1 - Noticiam os autos que a contribuinte ajuizou ação ordinária em que requereu de pronto ressarcimento de ICMS pago antecipadamente, em decorrência de substituição tributária para frente, em casos que o valor da operação foi menor; pleiteou, ainda, a transferência dos créditos pretendidos ao substituto tributário. O Tribunal de origem entendeu não ser possível afastar a fiscalização da Fazenda estadual, por meio da Lei 9.176/95, que prevê a restituição ou compensação mediante requerimento administrativo.... ()
14 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Levantamento de sequestro de bens imóveis imposto para garantia de ressarcimento de prejuízo causado ao erário em razão crime tributário (supressão de pagamento de ICMS-st). Decreto-lei 3.240/1941. Recepção pela CF/88 e ausência de revogação pelo CPP. Medida cautelar que pode atingir bens adquiridos antes da prática delitiva. Desnecessidade de demonstração de periculum in mora. Excesso da constrição não demonstrado. Ressarcimento do prejuízo ao erário que inclui, além do montante sonegado, juros e multa. Ausência de demonstração de decadência de parte do crédito tributário. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que o Decreto-lei 3.240/1941 foi recepcionado pela CF/88, continua sendo aplicável e não foi revogado pelo CPP. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2020, DJe 16/11/2020; AgRg no RMS 24.083, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 16/08/2010.
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15 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Levantamento de sequestro de bens imóveis imposto para garantia de ressarcimento de prejuízo causado ao erário em razão crime tributário (supressão de pagamento de ICMS-st). Decreto-lei 3.240/1941. Recepção pela CF/88 de 1.988 e ausência de revogação pelo CPP. Medida cautelar que pode atingir bens adquiridos antes da prática delitiva. Desnecessidade de demonstração de periculum in mora. Excesso da constrição não demonstrado. Ressarcimento do prejuízo ao erário que inclui, além do montante sonegado, juros e multa. Ausência de demonstração de decadência de parte do crédito tributário. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que o Decreto-lei 3.240/1941 foi recepcionado pela CF/88 de 1.988, continua sendo aplicável e não foi revogado pelo CPP. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2020, DJe 16/11/2020; AgRg no RMS 24.083, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOUR.A, SEXTA TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 16/08/2010.
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16 - STJ Tributário. Icms. Substituição tributária. Fato gerador ocorrido em valor inferior ao presumido. Restituição. Possibilidade. Inaplicabilidade daADI 1.851/al do STF. Estado de são paulo não signatário do convênio ICMS 13/97. Precedente. Violação do Lei complementar 87/1996, art. 10. Não ocorrência. Necessidade de pedido de restituição. Aferição de legislação local específica. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Restituição imediata e preferencial do ICMS-St. Falta de embasamento legal. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fático jurídica com o caso dos autos. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.
1 - O STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.851/AL, entendeu que o contribuinte somente tem direito à restituição de valores recolhidos de ICMS no regime de substituição tributária na hipótese de não-ocorrência do fato gerador, ainda que o preço de venda tenha sido inferior à base de cálculo presumida. Entretanto a jurisprudência do STJ, na aplicação da orientação do STF na mencionada ADI, entendeu que o referido entendimento não se aplica aos Estados não signatários do Convênio 13/97, como é o caso de São Paulo.... ()
17 - STJ processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional e violação ao princípio da não surpresa. Inocorrência. Perda de objeto. Inexistência. Reexame de Lei local. Impossibilidade. Ausência prequestionamento. Ausência. Restituição do ICMS/st. Re/rg 593.849/MG. CTN, art. 166. Inaplicabilidade. Declaração do direito à restituição. Créditos não atingidos pela prescrição. Adequação.
1 - Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
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18 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Impedimento de correção monetária em créditos. Apuração na via administrativa do valor do ICMS-st a ser ressarcido. Afastamento de atos tendentes a exigir valores. Pedidos parcialmente procedentes. Não considerar restrição prevista no § 3º da Lei Estadual 6.374/1989, art. 66-B c/c a Lei Estadual 6.374/1989, art. 28. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que a NHN Distribuidora de Veículos Ltda. pleiteia afastar as restrições consistentes na modulação temporal do período relativo abrangido pelo ressarcimento e no impedimento de correção monetária nos créditos a serem ressarcidos; assegurar o direito de apurar, na via administrativa, o valor do ICMS-ST a ser ressarcido relativo aos últimos cinco anos que antecedem ao ajuizamento da ação e afastar a possibilidade de promover atos tendentes a exigir valores devidamente escriturados, transferidos e compensados. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para garantir que não será considerada a restrição prevista no § 3º da Lei Estadual 6.374/1989, art. 66-B, c/c a Lei Estadual 6.374/1989, art. 28. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta a dispositivo legal (CPC, art. 489), na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022, na incidência da Súmula 7/STJ, da Súmula 280/STF, da Súmula 211/STJ e na divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices referentes à ocorrência da Súmula 7/STJ e da Súmula 280/STF.
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19 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Impedimento de correção monetária em créditos. Apuração na via administrativa do valor do ICMS-st a ser ressarcido. Afastamento de atos tendentes a exigir valores. Pedidos parcialmente procedentes. Não considerar restrição prevista no § 3º da Lei Estadual 6.374/1989, art. 66-B c/c a Lei Estadual 6.374/1989, art. 28. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado por NHN Distribuidora de Veículos Ltda. contra o Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo objetivando afastar as restrições consistentes na modulação temporal do período relativo abrangido pelo ressarcimento e no impedimento de correção monetária nos créditos a serem ressarcidos; assegurar o direito de apurar, na via administrativa, o valor do ICMS-ST a ser ressarcido relativo aos últimos cinco anos que antecedem ao ajuizamento da ação e afastar a possibilidade de promover atos tendentes a exigir valores devidamente escriturados, transferidos e compensados.
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20 - STJ Processual civil. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Comercialização de veículos. Ressarcimento dos valores recolhidos a maior. Afastamento da Lei Estadual 6.374/1989. Mandado de segurança concedido parcialmente. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Aplicação da Súmula 280/STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Bis Distribuidora de Veículos e outros contra Delegado Regional Tributário de Osasco objetivando afastar a aplicação da Lei Estadual 6.374/1989, art. 66-B, § 3º, reconhecendo e autorizando a promoção dos lançamentos futuros dos créditos decorrentes dos valores pagos a maior no regime de substituição tributária para frente, via escrituração fiscal em conta gráfica, relativo ao ICMS na comercialização de veículos. No caso de eventual crédito excedente, pleiteiam que seja determinada ao Posto Fiscal a imediata análise e a concessão de visto às Notas Fiscais de Ressarcimento emitidas após a impetração do mandado de segurança.
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21 - STJ Processual civil. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Comercialização de veículos. Ressarcimento dos valores recolhidos a maior. Afastamento da Lei Estadual 6.374/1989. Mandado de segurança concedido parcialmente. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Aplicação da Súmula 280/STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Bis Distribuidora de Veículos e outros contra Delegado Regional Tributário de Osasco objetivando afastar a aplicação da Lei Estadual 6.374/1989, art. 66-B, § 3º, reconhecendo e autorizando a promoção dos lançamentos futuros dos créditos decorrentes dos valores pagos a maior no regime de substituição tributária para frente, via escrituração fiscal em conta gráfica, relativo ao ICMS na comercialização de veículos. No caso de eventual crédito excedente, pleiteiam que seja determinada ao Posto Fiscal a imediata análise e a concessão de visto às Notas Fiscais de Ressarcimento emitidas após a impetração do mandado de segurança.
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22 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Matéria distinta da afetada no tema 1231/STJ. Pis e Cofins não cumulativos. Creditamento. Valores referentes a ICMS. Substituição. Substituído tributário. Impossibilidade. Jurisprudência pacífica da segunda turma do STJ. Agravo interno não provido.
1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática que negou provimento ao Recurso Especial.... ()
23 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015 aplicabilidade. Embargos à execução. ICMS. Creditamento. Comprovação. Descumprimento de obrigação acessória. Formato dos arquivos apresentados. Cerceamento de defesa. Devolução dos autos à origem. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.
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24 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ajuizada, em 24/10/2016, visando a restituição ou apropriação de créditos, a título de ICMS- st, apenas quanto às operações ocorridas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II. Questões relevantes, em tese, à solução da controvérsia, oportunamente suscitadas nos embargos de declaração, opostos na origem. Negativa de prestação jurisdicional configurada. Agravo em recurso especial conhecido e recurso especial provido. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
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25 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015 aplicabilidade. Embargos à execução. ICMS. Creditamento. Comprovação. Descumprimento de obrigação acessória. Formato dos arquivos apresentados. Cerceamento de defesa. Devolução dos autos à origem. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.
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26 - TJPE Processual civil e tributário. Recurso de agravo. Embargos à execução. ICMS. Recolhimento antecipado. Regime de substituição tributária. Legitimidade. Recurso de agravo desprovido. Decisão unânime.
«1. O Código Tributário Nacional define o substituto tributário como sendo um terceiro, vinculado ao fato gerador, que se torna sujeito passivo indireto do tributo e, por conseguinte assume inteiramente a obrigação tributária, afastando in totum a responsabilidade tributária do contribuinte, substituído tributário, que de logo fica excluído da relação tributária.
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27 - TJSP APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO.
Preliminar de nulidade da sentença afastada. Possibilidade da cobrança da complementação do ICMS-ST, nas hipóteses em que a base de cálculo efetiva da operação é superior à base de cálculo presumida, na substituição tributária para a frente. Art. 66-H da LE 6.374/1989, incluído pela LE 17.293/2020, declarado constitucional pelo Órgão Especial desta Corte. O próprio STF, no julgamento do Tema 201, reconheceu a que a complementação do ICMS é devida nestes casos, sob pena de enriquecimento ilícito do contribuinte e violação ao princípio da isonomia. Precedentes desta Corte. Atualização monetária dos valores de ICMS-ST que foram objeto de pedido de ressarcimento, nos casos em que a base de cálculo efetiva foi inferior à presumida. Admissibilidade. Na hipótese, o Fisco extrapolou, de forma injustificada, o prazo de 120 dias (LE 10.177/1998, art. 33) para análise do requerimento administrativo. Sentença reformada para conceder parcialmente a segurança e determinar a atualização monetária dos valores de ICMS-ST que foram objeto de pedido de ressarcimento por parte da impetrante. Recurso provido em parte... ()
28 - TJPE Constitucional, tributário e processual civil. Apelação. Sentença que reconheceu a decadência do direito à constituição do crédito tributário pelo fisco. ICMS. Aplicação da regra do CTN, art. 150, § 4º. Preliminar de intempestividade do apelo. Descabimento. Decadência não configurada. Decisão administrativa que culminou na nulidade, por vício de forma, do lançamento anterior. Interrupção. Incidência da regra contida no CTN, art. 173, II. Restauração integral do prazo decadencial. Lançamento do auto de infração 005.02646/06-3 dentro do quinquênio legal. Constituição do crédito tributário. Notificação do contribuinte. Condição de eficácia (e não de existência) ao lançamento. CPC/1973, art. 515, § 3º. Recolhimento a menor do ICMS-st pela parte embargante/apelada. Má interpretação de decisão concessiva da tutela antecipada e de decisão complementar exarada em ação diversa, proposta por pessoa alheia (petromol ltda). Operações futuras. Relação entre petromol e volkswagen. Extrapolamento dos limites da decisão judicial. Ofensa à legislação tributária estadual. Multa. Confisco. Controvérsia. Redução (por maioria de votos) ao percentual de 40% (quarenta por cento). Verba honorária. Fixação. Juízo de equidade. Apelação cível que se dá parcial provimento para, de forma unânime, afastar a decadência reconhecida na sentença, disso advindo o julgamento meritório e a procedência parcial dos embargos à execução, apenas para reduzir por maioria de votos o percentual da multa tributária aplicada, restando vencido, apenas nesse tópico, o voto do relator.
«1 - Conquanto se alegue a «possível intempestividade do apelo do Estado de Pernambuco sob o fundamento de que a petição datada de 05/02/2013 não teria o condão de validamente reiterar aquele recurso, eis que anterior ao julgamento dos seus (apelada) aclaratórios em 01/03/2013, vê-se que, após procedido o julgamento daqueles embargos em 01/03/2013, com sua posterior publicação na imprensa oficial em 03/04/2013 (vide certidão de fl. 602), o Estado de Pernambuco tratou de atravessar nova petição à fl. 604, protocolada no dia seguinte àquela publicação (04/04/2013), reiterando, novamente, aquele seu recurso de apelação cível de fls. 560/581, razão pelo que, diante da regularidade naquela sua atuação, tem-se como imperioso rejeitar a prefacial de intempestividade do apelo. Decisão unânime; 2 - Mérito. Não obstante o crédito tributário constante do Auto de Infração 005.00580/01-4 tenha sido constituído em razão do suposto pagamento antecipado a menor do ICMS-Substituto retido pela parte apelada sobre a venda de veículos novos em out/98 a nov/98, situação que, em tese, faria incidir a aplicação da regra encartada no §4º do CTN, art. 150 para efeitos do prazo decadencial tal qual consignado na sentença, fato é que o aludido AI foi julgado nulo perante o TATE por vício formal em 20/12/2001, circunstância que, no caso concreto, implica na restauração integral do prazo quinquenal para constituir aquele seu crédito tributário, nos moldes daquele CTN, art. 173, II; 3 - Ora, se por um lado o magistrado de piso aparentemente não se apercebeu da real nuance constante nesta causa e da sua consequente repercussão frente à regra decadencial a ser aplicada no contagem do prazo para constituição do crédito tributário em referência - em que pese dito decisum até tenha reconhecido, sem atentar para a relevância jurídica desse fato (!), que «o Auto de Infração 005.00580/01-4 foi anulado pelo TATE em 20/12/2001 (fls. 126/129) (grifei) - , tem-se, de outra banda, que a controvérsia lançada pela parte embargante/apelada frente à natureza do vício de que padeceu aquele lançamento (ato nulo x anulável) não tem razão de ser para efeitos da incidência daquele dispositivo legal, eis que, consoante já se pronunciou o Colendo STJ nos autos do Resp 690382/PE: «É irrelevante se o ato é anulável, nulo ou inexistente, uma vez que o Código Tributário Nacional (em seu art. 173, II) faz alusão, tão-somente, à decisão que houver anulado definitivamente o ato de lançamento em virtude de vício formal, não fazendo qualquer outra distinção entre a natureza dos vícios de que padece o ato ; 4 - Quanto à argüição da apelada de que, mesmo na hipótese de aplicação do CTN, art. 173, II, o crédito tributário em discussão já estaria fulminado pela decadência, eis que somente restou notificada desse novo lançamento através do Edital de Intimação 04/07, via D.O.E. datado de 23/01/2007, portanto, além do transcurso do prazo de cinco anos da data em que se tornou definitiva a decisão administrativa de nulidade do lançamento anteriormente efetuado (seja em 20/12/01, data de publicação do acórdão TATE 5ª TJ 235/2001; seja em 04/01/02, data do trânsito em julgado daquele acórdão), melhor sorte não lhe assiste. Conquanto a notificação se preste a sabidamente conferir efeitos ao lançamento realizado (inclusive quanto à presunção de sua definitividade), dela se iniciando o prazo para pagamento ou impugnação pelo contribuinte, é de se ter em mente que tais conseqüências jurídicas estão ligadas, apenas, à condição de eficácia (e não de existência) daquele lançamento, circunstância que, ao contrário do que quer fazer crer a parte embargante/apelada, reverbera tão somente sobre os postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa frente aos seus interesses como sujeito passivo, e não sobre o prazo decadencial para constituição do correspondente crédito tributário, cujo marco final não é outro senão, justamente, o próprio ato de lançamento em si e aqui configurado na lavratura do AI 005.02646/06-3; 5 - Com tais razões, e considerando que, de fato, diante das singularidades da causa, a regra decadencial para constituição do crédito tributário pelo Fisco é de ser regulada pelo CTN, art. 173, II, tem-se como imperiosa a reforma da sentença hostilizada, posto que entre a data em que se anulou administrativamente o AI 005.00580/01-4 por vício formal (seja considerando a data da publicação do acórdão TATE 235/2001 em 20/12/2001; seja a data do seu trânsito em julgado em 04/01/2002) e a data (19/12/2006) da lavratura do AI 005.02646/06-3 que lhe sucedeu na constituição do crédito tributário em referência não se ultimou o prazo quinquenal;6 - Aplicação do art. 515, §3ºCPC/1973. Com efeito, bem se vê dos autos que a controvérsia meritória respeitante ao alegado recolhimento a menor pela parte embargante/apelada do ICMS-Substituto retido sobre a venda de veículos novos em outubro/1998 e novembro/1998 às demais revendedoras localizadas neste Estado que não a concessionária Petromol Ltda remete aos autos da Ação Ordinária 001.1998.043829-3 proposta pela aludida empresa concessionária e outra (revendedora de indústria automotiva diversa da apelada) perante a 6ª VFP da Capital contra o Estado de Pernambuco, mais especificamente em relação à tutela antecipada que ali houve concedida e ao seu apontado desvirtuamento durante o período de vigência (outubro/1998 a novembro/1998) por parte da embargante/apelada quando se dedicou a implementá-la na condição de Substituta Tributária; 7 - Ora, consoante bem se infere da cópia da decisão interlocutória concessiva da tutela antecipada em favor da Petromol Ltda nos autos daquela sua Ação Ordinária 001.1998.043829-3, decerto que aquele provimento judicial para ressarcimento do ICMS cobrado antecipadamente a maior teve a sua extensão limitada às operações futuras a serem por ela (Petromol) realizadas com a parte embargante/apelada, e não em prol de terceiros e em razão de operações outras das quais a referida parte sequer teria participação. Partindo dessa inafastável premissa, e embora passando ao largo do acerto ou desacerto daquele decisum, tem-se que a arguição da apelada de que a tutela antecipada foi complementada a posteriori com o despacho datado de 06/11/1998 para estendê-la ao mês de outubro/1998 em favor da Petromol e autorizando que o ressarcimento do ICMS possa ser «descontado do repasse fiscal do Estado não se traduz na medida expansiva e aleatória adotada pela ora apelada, mas sim deve ser interpretada restritamente dentro do seu real contexto e, como tal, utilizando como parâmetro a relação jurídica (leia-se: operações comerciais futuras) estabelecida entre si (Petromol e Volkswagen), daí porque a sua pitoresca interpretação não se justifica, dela repercutindo, tão só, o recolhimento a menor do tributo devido com a sua consequente e legítima cobrança judicial pela Fazenda Pública; 8 - Nesse contexto, decerto que a responsabilidade para pagamento do tributo que restou recolhido a menor e aqui cobrado judicialmente deve recair sobre os ombros da empresa embargante/apelada, eis que a indevida retenção daquele tributo se deu por ato espontâneo seu na qualidade de Substituta Tributária, ainda que pautada em uma má interpretação de um comando judicial. 9 - Tal responsabilidade, frise-se, em tudo se difere da apontada violação ao princípio da capacidade contributiva, quanto mais quando não se vislumbra qualquer atuação abusiva por parte do Estado, mas, apenas, a cobrança de um imposto devido pela substituta ora apelada em razão de operações outras que não relacionadas com a empresa Petromol Ltda e não recolhido aos cofres públicos por ato de sua voluntariedade. Da mesma sorte, quanto à assertiva da sugerida ofensa ao princípio da não cumulatividade no caso em apreço, eis que seu agir no aproveitamento dos créditos do ICMS estaria respaldado pela regra do CF/88, art. 155, §2º, I, tem-se ela como infundada, na medida em que estamos diante de situação jurídica diversa, relacionada com o instituto da substituição tributária e suas repercussões diante do recolhimento a maior do ICMS antecipadamente recolhido do contribuinte substituído com ressarcimento pelo substituto em prejuízo ao Fisco, o que não se confunde com a aplicação
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29 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Agravo de instrumento. Impostos. ICMS/ imposto sobre circulação de mercadorias. Não houve violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022. Incidência das Súmulas 280, 283 e 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando ver reconhecido o direito ao ressarcimento do ICMS/ST, quando concretizado o fato gerador em valores inferiores àquele presumido, sem as limitações dos Comunicados CAT 06/2018 e CAT 14/2018, bem como o reconhecimento da ilegalidade do disposto no § 3º, do Lei 6.374/1989, art. 66-B. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para conceder parcialmente a segurança, reconhecendo o direito de afastar a restrição temporal imposta no ato normativo CAT 14/18 para que, em procedimento administrativo estabelecido pela portaria CAT 42/18, possa postular o ressarcimento do ICMS recolhido a maior nas operações de venda ao consumidor por valor inferior ao que serviu como base de cálculo do tributo.
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«Tema 1.191/STJ - Questão submetida a julgamento: - Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o CTN, art. 166 nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. Tese jurídica fixada: - Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no CTN, art. 166. Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/3/2023 e finalizada em 4/4/2023 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 430/STJ. Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.»
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Ação Anulatória - Tributário - ICMS - Pretensão de reconhecimento de direito do substituído ao ressarcimento de créditos tributários recolhidos antecipadamente pelo substituto tributário, em regime de substituição tributária (ICMS-ST), e relativos a fatos geradores presumidos que não se consumaram em virtude da saída de mercadoria para outro Estado da Federação - Sentença de procedência - Insurgência fazendária - Descabimento - O indeferimento administrativo motivado em rejeição dos arquivos digitais enviados pela contribuinte ao «Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado, instituído pela Portaria CAT 42/2018, não impede o reconhecimento do direito ao crédito pela via judicial - Desnecessidade de esgotamento da via administrativa - Inafastabilidade da jurisdição - Sentença de procedência mantida - Recurso não provido.... ()
«Tema 1.191/STJ - Questão submetida a julgamento: - Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o CTN, art. 166 nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. Tese jurídica fixada: - Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no CTN, art. 166. Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/3/2023 e finalizada em 4/4/2023 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 430/STJ. Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.»
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«Tema 1.191/STJ - Questão submetida a julgamento: - Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o CTN, art. 166 nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. Tese jurídica fixada: - Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no CTN, art. 166. Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/3/2023 e finalizada em 4/4/2023 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 430/STJ. Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.»
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e REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE - Tema 201, do STF - Reconhecimento do direito de restituição de valores recolhidos a título de ICMS-ST pagos a maior - Admissibilidade - Possibilidade de devolução do tributo relativo à diferença constatada - Prevalência do valor real da operação sobre o valor estimado, nos termos do Tema 201 do C. STF - Limitação temporal imposta na modulação do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 201/STF) que não se aplica ao Estado de São Paulo - Inaplicável também o Comunicado CAT 14/2018 - Possibilidade de formulação de pedido de ressarcimento de ICMS recolhido a maior no regime de substituição tributária que já se encontrava respaldada pela legislação estadual paulista - Inteligência do art. 66-B, II, Lei Estadual 6.374/1989, acrescentado pela Lei Estadual 9.176/1995, cuja constitucionalidade foi reconhecida, pelo C. STF, na ADI Acórdão/STF - Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça - R. sentença mantida - Recursos desprovidos... ()
Pretensão da apelante ITUPETRO de que seja reconhecido e assegurado o direito de ser ressarcida dos valores correspondentes à correção monetária dos indébitos tributários de ICMS-ST recolhidos a maior, no período entre maio de 2.017 a dezembro de 2.020, nos casos em que a base de cálculo efetiva da operação foi inferior à presumida - Sentença de procedência parcial para reconhecer o direito da apelante ITUPETRO de ter os valores de ressarcimento de créditos de ICMS-ST acolhidos corrigidos a partir de 120 dias do pedido administrativo segundo os mesmos índices aplicados ao tributo, referente aos créditos de maio de 2.017 a dezembro de 2.020, assim como para condenar a apelante FPESP na repetição dessas diferenças, restando improcedentes os pedidos (i) para que os valores a serem ressarcidos fossem corrigidos desde cada recolhimento a maior; e (ii) para que a correção monetária se desse pela aplicação da Taxa SELIC - Pleitos de reforma da sentença (i) pela apelante FPESP, para que a ação seja julgada improcedente, ou, subsidiariamente, que os honorários advocatícios sejam fixados por equidade; e (ii) pela apelante ITUPETRO para que a correção monetária incida desde a data de cada recolhimento da maior do ICMS, adotando-se a Taxa SELIC - Não cabimento do recurso da apelante FPESP e cabimento parcial do recurso da apelante ITUPETRO - PRELIMINAR de PRESCRIÇÃO alegada pela apelante FPESP em contrarrazões à apelação da apelante ITUPETRO - Afastamento - Prazo prescricional que restou interrompido pelo pedido administrativo, se reiniciando com a decisão administrativa que acolheu o pleito de ressarcimento do ICMS-ST, mas sem correção monetária - MÉRITO - Cabível a incidência de correção monetária nos valores a restituir - Mera devolução do valor nominal previamente recolhido que não corresponderia à justa restituição da quantia paga, afrontando a garantia assegurada pelo art. 150, §7º, da CF, bem como aos princípios da isonomia e a vedação do enriquecimento ilícito - Art. 10, §1º, da Lei Comp. Fed. 87, de 13/09/1.996, que possibilita que o valor da restituição seja atualizado pelos mesmos critérios aplicáveis ao tributo - Port. CAT 42, de 21/05/2.018, que prevê mais de uma modalidade de utilização do valor a ressarcir, e somente se o contribuinte optar pela compensação escritural é que se deverá adotar o valor nominal dos créditos - Correção monetária que deve incidir desde cada recolhimento a maior e não a partir de 120 dias contados do pedido administrativo, sob pena de se frustrar a efetiva restituição dos valores recolhidos a maior pela apelante ITUPETRO, que terão sido desgastados pela inflação - Índice aplicável à correção monetária que deve observar os mesmos índices aplicados para a cobrança dos tributos pagos em atraso - Art. 113 da Lei Est. 6.374, de 01/03/1.989, que prevê que os créditos tributários são atualizados segundo a variação da UFESP, a qual, por sua vez, é atualizável monetariamente pelo IPC - Aplicação única da Taxa SELIC, a título de correção monetária, após a entrada em vigor da Em. Const. Fed. 113, de 08/12/2.021 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Fixação de honorários advocatícios por equidade incabível, segundo o TEMA 1.076, de 31/05/2.022, do STJ, que se limita às hipóteses de valor da causa «muito baixo ou proveito econômico «irrisório ou inestimável, o que não ocorre no caso - Sentença reformada em parte - APELAÇÃO da apelante FPESP não provida e APELAÇÃO da apelante ITUPETRO provida, para determinar que a correção monetária dos indébitos tributários de ICMS-ST recolhidos a maior pela apelante ITUPETRO, no período entre maio/2.017 e dezembro/2.020, incidirá desde cada recolhimento a maior, tendo como referência o IPC, até a entrada em vigor da Em. Const. Fed. 113, de 08/12/2.021, quando então passa a incidir unicamente a Taxa SELIC, a título de correção monetária - Majoração da verba honorária, em desfavor da apelante FPESP, em percentual que será definido oportunamente em liquidação de sentença, nos termos art. 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC... ()
Pretensão dos impetrantes de afastar o recolhimento do complemento do ICMS-ST nos casos em que a base de cálculo presumida for inferior à efetivamente realizada - Sentença que denegou a segurança - Decisório que merece subsistir - Decisum fundamentado a contento, pelo que não há que se falar em sua nulidade - Restituição dos valores recolhidos a título de complemento do tributo em questão que vai de encontro à Súmula 269 do C. STJ - Tributação que é mera consequência lógica da possibilidade de ressarcimento do imposto pago a maior - Tema 201 do E. STF, art. 150, §7º, da CF/88, Lei Complementar 87/1996, art. 6º, §1º e art. 66-H da Lei Estadual 6.374/89, com posterior regulamentação pelo Decreto Estadual 65.471/21 - C. Órgão Especial do E. TJSP que, no bojo da Arguição de Inconstitucionalidade 0029963-87.2022.8.26.0000, deliberou pela inocorrência de vício de inconstitucionalidade do art. 66-H da Lei Estadual 6.374/89 - Ausente violação aos princípios da legalidade, da anterioridade e da anterioridade nonagesimal - Precedentes - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO... ()
37 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 19 e CPC/2015, art. 1.040, III. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Controvérsia em torno do interesse processual e dos ônus sucumbenciais resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Dispositivos processuais tidos como contrariados, ademais, que não possuem comando normativo apto a sustentar a tese de descabimento da condenação do ente público em honorários. Súmula 284/STF. ICMS. Substituição tributária. Revenda de mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida. CTN, art. 166. Inaplicabilidade. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisões que julgaram Recursos Especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.
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38 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL QUE FORAM REJEITADOS. INCONFORMISMO DA EXECUTADA.
Alegado não recolhimento do ICMS-ST (substituição tributária) e do FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza). Inexistência de controvérsia acerca da matéria fática. Contribuinte que efetuou o cancelamento de cinco notas fiscais em seus registros fiscais, mas que não as invalidou, também, no ambiente nacional da nota fiscal eletrônica. Autuação por parte do ERJ, com imposição de multa de 80%. Notas fiscais emitidas entre 25/05/2009 e 01/09/2009. DARJs referentes às mesmas competências que foram quitadas entre junho e outubro de 2009. Pagamento antecipado, ainda que a menor, que dá início ao prazo decadencial de que trata o art. 150, §4º, do CTN, por se cuidar de tributo sujeito a lançamento por homologação. Inteligência do art. 150, §4º, do CTN, segundo o qual «O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. (...) Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Decadência que se consumou entre junho e outubro de 2014. Autuação fiscal que se deu em dezembro de 2014, sendo intempestiva. Acolhimento dos embargos à execução. Extinção do crédito tributário e da execução fiscal. Ônus sucumbenciais impostos à Fazenda Pública. Condenação do ERJ ao ressarcimento das custas e despesas processuais adiantadas pela executada, na forma do art. 17, parágrafo único da Lei 3.350/99, bem como ao pagamento de honorários advocatícios fixados nos percentuais mínimos previstos em cada faixa do art. 85, §3º, do CPC, tendo por base de cálculo o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §4º, III, do mesmo diploma legal. REFORMA INTEGRAL DA DECISÃO SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.... ()
39 - STJ Processual civil. Direito tributário. Mandado de segurança. Recurso especial não conhecido. Conformidade com a jurisprudência do STJ. Fundamentação suficiente no tribunal de origem. Ausência de omissão. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem pessoa jurídica de direito privado impetrou mandado de segurança contra ato supostamente ilegal imputado ao Delegado da Receita Federal - Fazenda Nacional, consubstanciado na exigibilidade da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) próprio do fornecedor, substituição tributária (ICMS/ST) e incidência na base de cálculo. Na sentença, indeferiu-se a petição inicial ante a ilegitimidade ativa. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. No STJ, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial.... ()
40 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Divergência jurisprudencial não apresentada nos moldes legais. Acórdão recorrido possui fundamento constitucional. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido fundamentado em Lei local. Incidência da Súmula 280/STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando ver reconhecido direito à restituição de valores indevidamente recolhidos a título de ICMS-ST, determinar a observância à autoridade impetrada da decisão proferida na ADI Acórdão/STF, bem como direito de ressarcimento mediante o cumprimento dos requisitos administrativos das Portarias CAT 17/99 e suas respectivas alterações. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.
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