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Doc. LEGJUR 241.2021.1581.0858

1 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado tentado. Crime impossível. Sistema de vigilância. Súmula 567/STJ. Redução da pena pela tentativa. Furto privilegiado. Não cabimento. Agravo regimental desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 366.8411.5392.5000

2 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO CONSUMADO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. MONITORAMENTO POR CÂMERA DE VIGILÂNCIA. SISTEMAS ELETRÔNICOS DE VIGILÂNCIA NÃO IMPEDEM DE MODO ABSOLUTO A OCORRÊNCIA DE FURTOS. CONFISSÃO QUALIFICADA. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. INVIABILIDADE. CONSUMAÇÃO DO CRIME. INVERSÃO DA POSSE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO NO FURTO QUALIFICADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DE NATUREZA OBJETIVA. VALOR DO BEM FURTADO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. RECURSO DEFENSIVO.


Condenação nas penas do art. 155 §1º e 4º do CP. Furto de 03 peças de carne no valor de R$342,00 do supermercado Carrefour durante e repouso noturno e mediante concurso de agentes. Tese defensiva de crime impossível, ante a ineficácia absoluta do meio em razão das câmeras de segurança. Descabimento. O entendimento de reiteradas decisões do STJ é no sentido de que malgrado os sistemas eletrônicos de vigilância tenham por objetivo evitar furtos, sua eficiência apenas minimiza as perdas dos comerciantes, visto que não impedem, de modo absoluto, a ocorrência de subtrações no interior de estabelecimentos comerciais. Inteligência da Súmula 567/STJ. Reconhecimento da confissão. Possibilidade. Acusado confessou os fatos, afirmando, contudo, que estava sozinho. A despeito de se tratar de confissão qualificada, a atenuante deve ser reconhecida, independentemente de ter sido utilizada pelo julgador como um dos fundamentos da condenação. Precedente STJ e TJRJ. Afastamento da majorante relativa ao concurso de agentes. Impossibilidade. Diante da prova oral trazida à colação, não subsiste qualquer dúvida de que o apelante juntamente o comparsa não identificado estavam associados, com iguais desígnios, para a prática do delito. Reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. Inteligência da Súmula 582/STJ. Reconhecimento de furto privilegiado. Possibilidade. Pequeno valor o bem furtado (R$342,00, inferior ao salário mínimo) e réu tecnicamente primário. Redução em patamar de 1/3. Redução das penas para 01 ano, 04 meses de reclusão e 06 dias-multa. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. REDUÇÃO DA PENA.... ()

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Doc. LEGJUR 903.8690.1388.1619

3 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DEFESA ¿ PRELIMINAR ¿ AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ¿ BAGATELA IMPRÓPRIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO ¿ ATIPICIDADE ¿ ESTADO DE NECESSIDADE ¿ FURTO FAMELICO ¿ NÃO COMPROVAÇÃO ¿ CRIME IMPOSSIVEL ¿ NÃO OCORRENCIA - DOSIMETRIA - TENTATIVA - REGIME 1-


Conforme se verifica dos depoimentos colhidos, não restou comprovado que o furto se deu em razão do estado de necessidade, eis que o acusado subtraiu mais alimentos do que o necessário para matar sua fome imediata, furtando, inclusive, alimentos impróprios para tal eis que precisariam ser preparados antes de serem consumidos, como a peça de carne, por exemplo. Ademais, ele não trouxe aos autos uma só prova de que realmente estivesse passando por necessidade, sendo certo ainda, que havia outras maneiras de resolver seu problema que não subtraindo coisa alheia para si ou para outrem. 2- Igualmente incabível o pleito de ser aplicado o princípio da insignificância para absolver o réu. Conforme consta da página do STF (www.stf.jus.br), ¿o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor)¿. (HC Acórdão/STF/SP/STF, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04 e HC 136896 / MS - MATO GROSSO DO SUL - HABEAS CORPUS - Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 13/12/2016 Órgão Julgador: Segunda Turma) Ainda segundo o Supremo, ¿Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social¿. Em resumo, o conceito do princípio da insignificância é o de que a conduta pelo agente atinge de forma tão ínfima o valor tutelado pela norma que não se justifica a repressão, o que não se pode admitir neste caso concreto pois, o réu, de forma audaciosa, entrou no supermercado, colocou os itens subtraídos dentro de uma mochila e saiu do estabelecimento sem pagar por eles, ainda discutiu com o policial que procurava pelo meliante e tentou enganá-lo, trocando sua blusa. Importante ressaltar que se a todo cidadão fosse permitida a prática de pequenos furtos sob o amparo do princípio da bagatela criar-se-ia uma grande insegurança jurídica, já que seria o mesmo que conceder um ¿salvo-conduto¿ para prática de pequenos furtos, quanto mais para casos como o destes autos, em que o réu possui diversas anotações em sua FAC pela pratica de furtos e roubos, com condenações transitadas em julgado, o que demonstra não ter sido um episódio isolado em sua vida. Improsperável, se mostra o reconhecimento da atipicidade da conduta praticada, com a aplicação do princípio da bagatela ou da insignificância, que não é causa de exclusão de ilicitude prevista em lei, mas simples construção jurisprudencial e doutrinária, teoria não adotada pelo direito pátrio. 3- No tocante a tese defensiva de crime impossível, mais uma vez não tenho como acolher, eis que a Terceira Seção do STJ, em sede de Recurso Repetitivo REsp. Acórdão/STJ, adotou o entendimento de que a vigilância seja por câmera ou presencial, apenas dificultam a prática do crime de furto, o que não torna a consumação impossível (Tema 924), porquanto a legislação pátria adotou a teoria objetiva temperada de forma que o sistema de vigilância configura, apenas, inidoneidade relativa do meio empregado para a prática do crime. Transcrevo, por oportuno, a ementa do voto citado, proferido pelo e. Min. Rogério Schietti Cruz, verbis: «RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RITO PREVISTO NO CPC, art. 543-C DIREITO PENAL. FURTO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA E DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. CRIME IMPOSSÍVEL. INCAPACIDADE RELATIVA DO MEIO EMPREGADO. TENTATIVA IDÔNEA. RECURSO PROVIDO. Recurso Especial processado sob o rito previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC, c/c o CPP, art. 3º, e na Resolução 8/2008 do STJ. TESE: A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial. 2. Embora os sistemas eletrônicos de vigilância e de segurança tenham por objetivo a evitação de furtos, sua eficiência apenas minimiza as perdas dos comerciantes, visto que não impedem, de modo absoluto, a ocorrência de subtrações no interior de estabelecimentos comerciais. Assim, não se pode afirmar, em um juízo normativo de perigo potencial, que o equipamento funcionará normalmente, que haverá vigilante a observar todas as câmeras durante todo o tempo, que as devidas providências de abordagem do agente serão adotadas após a constatação do ilícito, etc. 3. Conquanto se possa crer, sob a perspectiva do que normalmente acontece em situações tais, que na maior parte dos casos não logrará o agente consumar a subtração de produtos subtraídos do interior do estabelecimento comercial provido de mecanismos de vigilância e de segurança, sempre haverá o risco de que tais providências, por qualquer motivo, não frustrem a ação delitiva. 4. Somente se configura a hipótese de delito impossível quando, na dicção do CP, art. 17, ¿por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.¿ 5. Na espécie, embora remota a possibilidade de consumação do furto iniciado pelas recorridas no interior do mercado, o meio empregado por elas não era absolutamente inidôneo para o fim colimado previamente, não sendo absurdo supor que, a despeito do monitoramento da ação delitiva, as recorridas, ou uma delas, lograssem, por exemplo, fugir, ou mesmo, na perseguição, inutilizar ou perder alguns dos bens furtados, hipóteses em que se teria por aperfeiçoado o crime de furto. 6. Recurso especial representativo de controvérsia provido para: a) reconhecer que é relativa a inidoneidade da tentativa de furto em estabelecimento comercial dotado de segurança e de vigilância eletrônica e, por consequência, afastar a alegada hipótese de crime impossível; b) julgar contrariados, pelo acórdão impugnado, os arts. 14, II, e 17, ambos do CP; c) determinar que o Tribunal de Justiça Estadual prossiga no julgamento de mérito da apelação. TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016). Resp 1385621 (RECURSO REPETITIVO) Nesse sentido a Súmula 567/STJ, segundo a qual ¿sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.¿ No caso dos autos, o réu conseguiu esconder os produtos em sua mochila e sair do supermercado levando-os consigo, só sendo abordado já do lado de fora, de modo que poderia muito bem ter logrado êxito em sua fuga, como muitas vezes acontece. 4- A defesa busca ainda o reconhecimento da tentativa com a redução da pena imposta. Todavia, a consumação do crime de furto com a simples inversão da posse, já é tema, inclusive de recurso repetitivo no STJ (Tema Repetitivo 934) não havendo que se falar em tentativa se, como no presente caso, o réu, como visto, chegou a subtrair os produtos e guarda-los dentro de sua mochila, saindo do mercado com eles sem pagar, ainda que tenha sido perseguido por seguranças do estabelecimento comercial e já do lado de fora, estes tenham logrado êxito em recuperar a res. Neste sentido: DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. DOSIMETRIA. PENA-BASE: MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO TEMPORAL PELO LEGISLADOR. SEGUNDA FASE: ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA. NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO PARCIAL COM AS MÚLTIPLAS REINCIDÊNCIAS. ATENUANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE A PANDEMIA E A PRÁTICA DO CRIME. TERCEIRA FASE: REPOUSO NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTEO. ENTENDIMENTO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO À ÉPOCA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. TENTATIVA: NÃO CONFIGURADA. INVERSÃO DA RES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A SANÇÃO. I. CASO EM EXAME 1(...) 8. Consuma-se o crime de furto com a posse da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada (Tema Repetitivo 934). IV. Dispositivo Habeas corpus não conhecido. Ordem conhecida de ofício para redimensionar as sanções de ambos os pacientes. (HC 768.520/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJe de 17/12/2024.) (grifo nosso) 5- De outra banda, a pena base merece pequeno retoque eis que, embora o juízo de piso tenha, de forma correta, reconhecido maus antecedentes na primeira fase e a reincidência na segunda, que foi compensada com a atenuante da confissão, notamos que o incremento se mostrou exacerbado eis que triplicada a reprimenda em razão apenas dos maus antecedentes e de sua conduta social reprovável. Assim, entendemos mais adequado e proporcional a fixação em 1 ano e 6 meses de reclusão e 15 dias multa na primeira fase, sendo este o patamar definitivo eis que, na segunda fase, foram compensadas a agravante e a atenuante, conforme já explicitado anteriormente, não restando outros motivos para aumento ou diminuição. 6- Saliento que também não é o caso de aplicar a causa de diminuição do §2º do CP, art. 155 e tampouco o de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista o histórico penal do réu, que, como já visto anteriormente, vinha fazendo do crime, seu meio de vida, demonstrando com isso que a conduta aqui praticada deve ser punida com mais rigor a fim de tentar frear este mau costume e para que não venha, no futuro, a praticar atos ainda mais graves que este, perante a sociedade. 7- O regime semiaberto foi corretamente imposto tendo em vista o quantum da pena aplicada e sua condição de reincidente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2881.4691

4 - STJ Criminal. Habeas corpus. Tentativa de furto. Atipicidade da conduta. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Ausência de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. Crime impossível não reconhecido. Ordem denegada.


I - O valor da res furtiva - o qual, no caso, não se representa insignificante - como único parâmetro para a aplicação do princípio da insignificância levaria ao obrigatório afastamento da tipicidade de diversos crimes em sua modalidade tentada e esvaziamento da figura do furto privilegiado.... ()

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Doc. LEGJUR 166.1320.9008.5100

5 - STJ Penal. Tentativa de furto. Ação presenciada por gerente do supermercado. Ineficácia relativa do meio. Crime impossível. Não ocorrência. Ausência de ilegalidade a sanar na via eleita. Não conhecimento do habeas corpus.


«1. A existência de sistema de monitoramento eletrônico ou a observação do praticante do furto pelo gerente do supermercado, como ocorreu na espécie, não rende ensejo, por si só, ao automático reconhecimento da existência de crime impossível, porquanto, mesmo assim, há possibilidade de o delito ocorrer. Incidência da Súmula 567/STJ. Tese firmada em recurso representativo da controvérsia (Resp 1.385.621/MG, DJe 02/06/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 107.7174.2000.2300

6 - STF Furto. Tentativa. Crime impossível, face ao sistema de vigilância do estabelecimento comercial. Inocorrência. Considerações do Min. Eros Grau sobre o tema. CP, art. 14, II, CP, art. 17 e CP, art. 155, § 4º, IV.


«... 2. De outro lado, não vinga a pretensão de reconhecimento de crime impossível, fundada em que o sistema de vigilância instalado no estabelecimento comercial inviabilizaria a consumação do delito. Equipamentos de segurança apenas dificultam a ocorrência de furtos. No caso sob exame, não obstante o sistema de vigilância, a paciente e um comparsa subtraíram 6 (seis) cartuchos e saíram do estabelecimento. Isso está claro no acórdão recorrido: ... ()

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Doc. LEGJUR 138.5625.7002.9100

7 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Furto qualificado. Tentativa. Arts. 155, § 4º, IV, e 14, II, do CP. Furto qualificado tentado. Vigilância dos fiscais do estabelecimento comercial. Crime impossível. Ineficácia absoluta do meio. Não ocorrência. Restabelecimento da sentença condenatória. Exame da classificação jurídica dos fatos dispostos nos autos mitiga a incidência da Súmula 7/STJ.


«1. Na via especial, a discussão da classificação jurídica dos fatos dispostos nos autos mitiga a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 100.2778.6733.2519

8 - TJSP APELAÇÃO. FURTO TENTADO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO e QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. art. 155, §§1º e §4º, I, c.c o 14, II, ambos do CP. Mérito. Materialidade e autorias comprovadas pelo conjunto probatório que inviabiliza o reconhecimento da tese de absolvição por insuficiência de provas. O valor do depoimento testemunhal de agentes públicos, especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória. Declaração da vítima. Em ilícitos patrimoniais, a palavra da vítima é de suma valia. Qualificadora bem delineada. Provas oral e técnica que, combinadas, tornam inegável o rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Inviável o reconhecimento da atipicidade ou a pretendida desclassificação para o delito de violação de domicílio. Causa de aumento do repouso noturno que não incide na forma qualificada do crime. Orientação pacificada pela Terceira Seção do Colendo STJ. Dosimetria. Maus antecedentes caracterizados. Na 2ª-etapa, reduzida proporcionalmente a fração de aumento eleita para agravar a pena em razão da reincidência, ainda que múltipla e específica, observada a orientação desta Colenda Câmara. Adequada a diminuição na fração mínima pela tentativa. Regime inicial fechado corretamente fixado, notadamente diante da múltipla e específica recidiva. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a concessão de sursis. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 149.1659.7646.5666

9 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO (ARTIGO NO ART. 155, §4º, IV, C.C. O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) - RECURSO DA DEFESA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - ABSOLVIÇÃO -


Impossibilidade - Conjunto probatório que comprova a autoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.3128.4624.2320

10 - TJSP Apelação Criminal. Tentativa de furto simples. Mérito. Pretendido desate absolutório por atipicidade da conduta. Crime impossível. Figura que se caracteriza pela absoluta ineficácia do meio empregado ou absoluta impropriedade do objeto. Inocorrência. A existência de sistema de monitoramento por câmeras ou por funcionários, por si só, não impede a consumação da subtração. Súmula 567, do C. STJ. Condenação mantida. Reconhecimento, contudo, do furto privilegiado. Ré primária e res furtiva que não excede a um salário-mínimo mensal. Precedente do STJ. Dosimetria. Pena-base fixada no patamar mínimo legal. Diminuição da pena em 2/3 pela tentativa, em razão do iter criminis percorrido. Substituição da pena de reclusão pela de detenção, com fundamento no CP, art. 155, § 2º. Regime prisional aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos inalterados. Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 144.7244.0015.3300

11 - TJSP Crime impossível. Ineficácia absoluta do meio. Inocorrência. Presença de funcionários para realizar funções de fiscalização e vigilância no estabelecimento comercial furtado. Circunstância que nem sempre impede a consumação de crimes patrimoniais. Ineficácia relativa do meio que não torna o crime impossível, mas sim tentado. Meio utilizado pelas agentes que se mostrou idôneo, eficaz e capaz de produzir o resultado pretendido. Tentativa de furto qualificado. Caracterização. Recursos improvidos.

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Doc. LEGJUR 720.4491.8766.5217

12 - TJSP Apelação Criminal. Furto privilegiado. Pretendido reconhecimento de crime impossível. Inadmissibilidade. Figura que se caracteriza pela absoluta ineficácia do meio empregado ou absoluta impropriedade do objeto. Conduta praticada apta à consumação do delitivo e objeto passível de ser apropriado. Reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. Teoria da amotio. Inversão da posse. Condenação mantida. Dosimetria que não comporta reparos. NEGADO PROVIMENTO

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Doc. LEGJUR 743.3580.6722.1719

13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVIEGIADA. 1)


Não se descura que o Direito Penal deva movimentar-se no sentido de afastar a tipicidade material de determinadas condutas que afetam em grau irrelevante o bem jurídico protegido. Contudo, é preciso equacionar os interesses tutelados em conflito - a liberdade e o patrimônio particular - de sorte a não menoscabar um ou outro e a conduzir ambos à ineficácia social. Se a repressão do Estado pode eventualmente apresentar-se desproporcional à conduta transgressora da lei formal, invadindo a própria dignidade do transgressor, a cegueira em enxergar a realidade de pequenos delitos patrimoniais representa incentivo a sua reiteração e a reação malquista da vingança privada. Não por outro motivo, sobretudo ao longo dos últimos anos, o legislador pátrio vem engendrando soluções que, a despeito de manterem a criminalização de certas condutas de reduzida afetação ao bem jurídico, buscam apartá-las da privação da liberdade corporal. Cumpre ao aplicador da lei conferir efetividade a essas soluções, em vez de superar mencionados conflitos de interesses de maneira simplista, seja para extrapolar na condenação ou para negar a existência do crime. 2) No escopo de estabelecer critérios e evitar banalizações, tem o Supremo Tribunal Federal assentado que, para excluir a tipicidade material da conduta, faz-se necessário o preenchimento de concomitante de requisitos de ordem objetiva e subjetiva: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Por sua vez, o STJ, adotando parâmetro objetivo, a somar-se àqueles assinalados pelo STF, vem aplicando o princípio da insignificância para os casos em que o valor da res não ultrapassa 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época do fato, considerando, de maneira geral, irrisório desfalque aquém desse índice. 3) Na espécie, o valor dos bens subtraídos do estabelecimento comercial lesado - duas peças de picanha, avaliadas em R$180,02 (cento e oitenta reais e dois centavos) - não pode ser considerado irrisório, equivalendo a mais de 10% do salário mínimo vigente à época do fato (salário mínimo em maio de 2023: R$1.310,00, consoante Medida Provisória 1.172/23). Assim, restou superado o critério adotado pela jurisprudência para o reconhecimento da atipicidade material da conduta. 4) O eventual monitoramento eletrônico ou acompanhamento da ação delituosa pela segurança do supermercado, como no caso, por si só, não impede a consumação delitiva, persistindo a possibilidade de fuga. Tanto a assertiva é verdadeira que, embora desencorajadora, a instalação de câmeras de vídeo não inibe por completo a atuação de meliantes. Se assim não fosse, inexistiria a possibilidade de furto em qualquer estabelecimento dotado de fiscais de segurança: ou o agente lograria êxito em apossar-se da res, ou, sendo detido, não cometeria crime algum. Porém, furtos em lojas, supermercados e drogarias têm se tornado extremamente comuns mesmo com a presença de circuito interno e a vigilância por seguranças do estabelecimento comercial. Estes são apenas auxiliares no combate aos delitos, não garantindo, de forma peremptória, que sua consumação jamais ocorrerá (Súmula 567/STJ). 5) O réu possui maus antecedentes, conforme revela o Relatório da Situação Processual Executória anexo à sua FAC, tendo sido condenado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Ipu, Estado do Ceará, a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão por crime de roubo duplamente qualificado, com trânsito em julgado em 28/06/2010 e extinção de pena somente em 18/05/2022. Diversamente da reincidência, o CP adotou para os maus antecedentes o sistema da perpetuidade, não havendo limite temporal para o reconhecimento dessa circunstância judicial desfavorável. O Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual encerrada em 17/08/2020, por maioria de votos, no julgamento Recurso Extraordinário (RE) 593818, com repercussão geral reconhecida (Tema 150), decidiu que a pena extinta há mais de cinco anos pode caracterizar maus antecedentes. 6) Consoante a prova produzida, o réu chegou a inverter a posse da res, sendo abordado pela fiscal do estabelecimento já em área externa do supermercado, próximo à praça de alimentação, depois de ultrapassado a área dos caixas e das antenas de segurança (Súmula 582/STJ; RE 102.490). 7) Considerando o pequeno valor da res, cujo valor não supera o salário mínimo vigente à época do crime, bem como a primariedade técnica do réu, nada obsta, como bem observado no douto parecer ministerial, o reconhecimento do privilégio do §2º, do CP, art. 155. Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 816.4848.6171.5895

14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE FURTO SIMPLES E PELO CRIME DE FURTO SIMPLES, NA MODALIDADE TENTADA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO AO ARGUMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL, EM RAZÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, COM RELAÇAO AO CRIME DE FURTO TENTADO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA E O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71.

1.

Materialidade e autoria delitivas que restaram incontestes, estando devidamente demonstradas pelo conjunto probatório carreado aos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1407.6480

15 - STJ Habeas corpus substitutivo. Falta de cabimento. Trancamento de ação penal. Furto simples. Tentativa. Crime impossível. Agente vigiado por segurança do estabelecimento comercial. Atipicidade da conduta. Não reconhecimento. Precedentes do STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Incidência do princípio da insignificância. Possibilidade. Writ concedido de ofício.


1 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.... ()

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Doc. LEGJUR 138.6011.0002.5500

16 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal. Tentativa de furto em estabelecimento comercial. Observância da conduta criminosa pelos seguranças do estabelecimento comercial, para posterior abordagem. Não ocorrência de crime impossível. Arguida aplicabilidade do princípio da insignificância. Reiteração de pedido. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.


«1. «A jurisprudência das Turmas que compõem a Terceira Seção não aceitam a tese de que sistemas de vigilância eletrônica ou de monitoramento por fiscais do próprio estabelecimento comercial impedem de forma completamente eficaz a consumação do delito, rendendo ensejo ao reconhecimento de crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados (HC 238.714/SP, 6ª Turma, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe de 27/08/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 164.0770.2004.7800

17 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Furto qualificado. Tentativa. Prisão preventiva. Risco de reiteração. Seis passagens anteriores por crimes contra o patrimônio. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.


«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.0770.2005.9700

18 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Furto simples. Tentativa. Crime impossível. Não configuração. Produto de higiene. Avaliação em R$ 17,00 (dezessete reais). Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. LEGJUR 513.8874.8780.0088

19 - TJSP Apelação criminal. Furto simples. Sentença parcialmente procedente. Condenação por furto tentado. Recurso defensivo. Insurgência contra a dosimetria da pena. Redução da reprimenda e regime inicial semiaberto.

1. Apelado que ingressou em um estabelecimento comercial de onde subtraiu peças de carne, colocando-as em sua mochila. Ação monitorada por funcionários do estabelecimento-vítima que detiveram o acusado do lado de fora do mercado. 2. Fatos descritos na denúncia comprovados pelo auto de exibição, apreensão e avaliação, o qual revelou o encontro de 11 kg de peças de carne bovina avaliadas em R$484,00. Depoimentos do representante do estabelecimento-vítima e da testemunha ocular confirmando a detenção do acusado. 3. Atipicidade formal. Do crime impossível. Por questões de política criminal, o legislador resolve não punir a tentativa quando, desde o início do iter criminis, mostrar-se impossível qualquer consumação. É o que se convencionou denominar de crime impossível, tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase crime. A solução legislativa leva em consideração as circunstâncias objetivas que cercam o caso concreto de modo que se o bem jurídico tutelado não tiver sofrido perigo, quer pela inidoneidade do meio empregado, quer mesmo pela impropriedade do objeto, não se punirá a tentativa. 4. Quando por ineficácia absoluta do meio, ou impropriedade, também absoluta, do objeto o crime não puder se consumar, haverá crime impossível. A conclusão sobre a ineficácia do meio empregado, é certo, deve ser analisada em cada caso mediante o exame de todas as circunstâncias que cercaram o comportamento. Levando tais considerações para o crime de furto, forçoso é convir que o ataque ao patrimônio de outrem deve mostrar-se, desde o início, apto para a consumação. Doutrina. 5. Hipótese em que o acusado, já conhecido pelos funcionários do estabelecimento-vítima pela prática de furto, ingressou no estabelecimento, colocou peças de carne dentro de uma mochila e dirigiu-se até a saída do estabelecimento onde foi abordado em poder das mercadorias subtraídas. Acompanhamento incessante e ininterrupto pelos funcionários do estabelecimento comercial que exerceram pleno controle sobre a conduta que ele realizava a ponto de retardarem a intervenção para o momento que consideraram mais apropriado. Crime impossível caracterizado. Precedentes do TJSP e do STF. Súmula 567/STJ que não é incompatível com a hipótese em apreço. Absolvição de rigor. 6. Recurso conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 144.4062.6000.1000

20 - STF Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de furto qualificado. Acórdão denegatório de HC prolatado pela corte estadual. Impetração de novo writ no STJ em substituição ao recurso cabível. Impossibilidade. Crime impossível. Não configuração. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.


«1. O CP, art. 17 estabelece que «não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime (sem grifos no original). ... ()

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Doc. LEGJUR 182.3460.8003.2600

21 - STJ Penal. Tentativa de furto. Ação presenciada por funcionário do estabelecimento. Ineficácia relativa do meio. Crime impossível. Não ocorrência. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Não reconhecimento. Valor da res furtiva equivalente a mais da metade um salário mínimo vigente à época dos fatos. Ordem denegada.


«1 - A existência de sistema de monitoramento eletrônico ou a observação do praticante do furto por funcionário do estabelecimento, como ocorreu na espécie, não rende ensejo, por si só, ao automático reconhecimento da existência de crime impossível, porquanto, mesmo assim, há possibilidade de o delito ocorrer. Incidência da Súmula 567/STJ. Tese firmada em recurso representativo da controvérsia (Resp 1.385.621/MG, DJe 02/06/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 390.2015.1941.4402

22 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CRIME IMPOSSÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 916.2655.7737.2844

23 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO E DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. TENTATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. TESE DE INSIGNIFICÂNCIA AFASTADA. FURTO DE CABOS DE ENERGIA. ALTO DESVALOR DA CONDUTA. A AUSÊNCIA DO LAUDO PERICIAL DE EFICÁCIA DAS MUNIÇÕES APREENDIDAS TORNA IMPOSSÍVEL A VERIFICAÇÃO DO POTENCIAL LESIVO DO ARTEFATO. LAUDO PRODUZIDO E NÃO JUNTADO AOS AUTOS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA, QUE CONDUZ À ABSOLVIÇÃO PELA NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE, DIANTE DO IN DUBIO PRO REO. PRECEDENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO FURTO PRIVILEGIADO. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELA MODALIDADE TENTADA, CONSIDERADO O ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO E DA SUSPENSÃO DA PENA, DIANTE DA REINCIDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 355.5958.5834.7965

24 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELA DESTREZA E CONCURSO DE AGENTES. art. 155, PARÁGRAFO 4º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA SOB A TESE DE INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO (CRIME IMPOSSÍVEL) OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS; 3) RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E CONSEQUENTE REDUÇÃO DA PENA EM 2/3 (DOIS TERÇOS). I.

Pretensão absolutória. Descabimento. I.1. Alegação de insuficiência de provas que se rejeita. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa das apelantes cabalmente demonstradas pelas provas oral e documental produzidas no curso da instrução criminal. Apelantes que subtraíram o aparelho de telefone celular da vítima dentro de uma loja de roupas localizada em um shopping center, mas quando deixavam o centro comercial, já a bordo de um táxi, foram interceptadas por seguranças alertados pelo setor de vigilância do referido shopping, os quais as reconheceram como furtadoras contumazes. Produto da subtração encontrado no interior do táxi onde já estavam as apelantes, escondido entre os bancos do veículo, sendo recuperado pela vítima. Ofendida que se deu conta da subtração somente quando almoçava em um restaurante localizado no mesmo shopping e, ao rastrear o aparelho, descobriu que ele estava em uma Delegacia de Polícia, nas proximidades, para onde se dirigiu. Apelantes detidas na posse da res. Prova suficiente ao juízo de reprovação. I.2. Crime impossível. Tese defensiva que se rejeita. Ineficácia absoluta do meio empregado não configurada. Sistema ostensivo de segurança composto por fiscais e câmeras que apenas minimizam as ocorrências de furtos no interior de estabelecimentos comerciais, sem, contudo, fulminar completamente o risco de sua ocorrência. Caso concreto em que o sistema de segurança não conseguiu evitar a subtração do bem da vítima, que saiu de sua esfera de vigilância e só foi recuperado no estacionamento do centro de compras, quando as furtadoras, já embarcadas em um táxi, foram abordadas por seguranças. Condenação que se mantém. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9800.9010.1300

25 - TJSP Furto. Tentativa. Subtração de objeto de pequeno valor de supermercado («mixer de cozinha). Detenção do réu no lado de fora do estabelecimento comercial. Confissão da prática do ato criminoso neste momento, confortada pela prova oral produzida no decorrer do processo. Pretensão da aplicação do Princípio da insignificância. Impossibilidade. Hipótese não contemplada no CPP, art. 386, «caput. Alegação, ainda, de crime impossível que restou repelida, pois não verificada a absoluta ineficácia do meio empregado ou impropriedade do objeto. Dosimetria da pena mantida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 155.4151.9000.8100 Tema 924 Leading case

26 - STJ Recurso especial repetitivo. Furto. Crime impossível. Vigilância eletrônica. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 924/STJ. Penal. Direito penal. Furto no interior de estabelecimento comercial. Existência de segurança e de vigilância eletrônica. Crime impossível. Incapacidade relativa do meio empregado. Tentativa idônea. Recurso provido. Súmula 567/STJ. CPP, art. 3º. CP, art. 14, II, CP, art. 17 e CP, art. 155. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 924/STJ - Estabelecer se a existência de sistema de vigilância, monitoramento ou segurança torna impossível a prática de furto cometido no interior de estabelecimento comercial.
Tese firmada - A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial. ... ()

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Doc. LEGJUR 528.5472.6521.9407

27 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA ESCORREITA. RECURSO NÃO PROVIDO.


Robusto conjunto probatório para sustentar juízo de censura. Materialidade e da autoria comprovadas. Os elementos de prova obtidos em sede policial foram ratificados em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Réu subtraiu objetos no interior de um estabelecimento comercial. Não há crime impossível, pois a ineficácia do meio não era absoluta - CP, art. 17. É necessário que o meio seja inteiramente ineficaz, pois se a ineficácia for relativa, haverá tentativa punível. O estabelecimento comercial ter sistemas de vigilância não afasta a conduta típica, pois o réu inverteu a posse do bem e saiu das dependências da loja. Súmula 567 do E. STJ. Teoria da apprehensio - Consumado o crime de furto com a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo, prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada - Súmula 582/STJ. Inexistência dos requisitos para a aplicação do princípio da insignificância, pois não é mínima a ofensividade da conduta praticada pelo agente, além da periculosidade social da ação, a reprovabilidade do comportamento e a expressiva lesão jurídica provocada, diante do valor venal dos bens subtraídos. O e. STJ estabeleceu o teto de 10% do salário-mínimo como parâmetro entre a insignificância e o pequeno valor. Impossibilidade do reconhecimento do furto privilegiado. Réu não preenche o requisito objetivo (primariedade). Inaplicável a «teoria do direito ao esquecimento pois não se aplica aos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição previsto para a reincidência (CP, art. 64, I). Supremo Tribunal Federal, tema 150 da repercussão geral (RE Acórdão/STF). Dosimetria não merece ajustes. Mantido o regime prisional. Impossibilidade de substituição por restritivas de direitos e concessão de suspensão condicional da pena (sursis). Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 853.1829.4752.8381

28 - TJSP REVISÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO CONSUMADO -


Absolvição por insuficiência probatória - Inocorrência - Provas robustas - Autoria e materialidade bem demonstradas - Atipicidade da conduta - Aplicação do princípio da insignificância - Inadmissibilidade - Falta de amparo legal - Conduta típica - Crime impossível - Inviabilidade - Tema pacificado - Aplicação da Súmula 567 do C. STJ - Não demonstração de forma cabal a ineficácia absoluta do meio utilizado para a prática delitiva - Inviável, ainda, o reconhecimento da tentativa - Operou-se a inversão da posse dos bens subtraídos pela recorrente - Pena e regime prisional adequadamente estabelecidos que não comportam alteração - Pedido revisional indeferido... ()

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Doc. LEGJUR 172.5074.2004.4500

29 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Tentativa de furto qualificado. Caixa eletrônico. Interior de estabelecimento bancário. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Necessidade de conhecimento técnico e investimento prévio. Habeas corpus não conhecido.


«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. LEGJUR 295.7921.9450.4102

30 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELO CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. 1)


Materialidade e autoria que restaram incontroversas sobretudo pelos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, atraindo a incidência da Súmula 70, desta Corte. Precedentes. 2) A defesa técnica inicialmente questiona a tipicidade da conduta, alegando ter sido subtraído bem de valor ínfimo ¿ cabo de fio telefônico, de propriedade da operadora Telemar ¿ estimado em R$ 1,00 (um real). O argumento sugere não ter havido dano material, olvidando a defesa, porém, os custos inerentes ao reparo da rede telefônica. Sem embargo, mesmo abstraída tal consideração, a atipicidade da conduta com fulcro no princípio da insignificância deve ser rechaçada com fundamento no histórico criminal apresentado pelo réu. 3) Não se questiona que o Direito Penal deva movimentar-se no sentido de afastar a tipicidade material de determinadas condutas que afetam em grau irrelevante o bem jurídico protegido. Contudo, é preciso equacionar os interesses tutelados em conflito ¿ a liberdade e o patrimônio particular ¿ de sorte a não desprezar um ou outro e a conduzir ambos à ineficácia social. Se a repressão do Estado pode eventualmente apresentar-se desproporcional à conduta transgressora da lei formal, invadindo a própria dignidade do transgressor, por outro lado a deliberada cegueira em enxergar a realidade de pequenos delitos patrimoniais representa verdadeiro incentivo à sua reiteração e a reação malquista da vingança privada. 4) Ao longo dos últimos anos, sobretudo, o legislador pátrio vem engendrando soluções que, a despeito de manterem a criminalização de certas condutas de reduzida afetação ao bem jurídico, buscam apartá-las da privação da liberdade corporal. Cumpre ao aplicador da lei conferir efetividade a essas soluções, em vez de superar mencionados conflitos de interesses de maneira simplista, seja para extrapolar na condenação ou para negar a existência do crime. Por essa razão ¿ e por se tratar de fenômeno único ¿ conquanto para fins de estudo de sua estrutura o delito possa ser analiticamente subdivido em tipicidade, ilicitude (ou antijuridicidade) e culpabilidade, eventual insignificância da conduta deve ser examinada de maneira unificada ou ¿congloblante¿. 5) Visando estabelecer critérios e evitar banalizações, tem o Supremo Tribunal Federal assentado que, para excluir a tipicidade material da conduta, faz-se necessário o preenchimento de concomitante de requisitos de ordem objetiva e subjetiva, tais como a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. No caso em apreço, diante da reiteração em crimes de natureza patrimonial, torna-se inviável a aplicação do princípio da insignificância, pois se constata maior reprovabilidade do comportamento social apresentado pelo réu. 6) Ainda que em situações excepcionais os Tribunais Superiores reconheçam a insignificância em crimes patrimoniais praticados por reincidentes, na espécie, a conduta praticada não aponta para um reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; do contrário, seriam deixados à margem de proteção bens e serviços de prestação continuada, sujeitando-os a ficarem expostos a repetidos ataques, sobremodo diante da enorme escalada, nos últimos anos, desse tipo de delito nos centros urbanos. Portanto, a privação em potencial do serviço de telefonia e internet de uma região é elemento que caracteriza uma maior reprovabilidade, além de relevante repercussão social na conduta atribuída ao acusado, consoante a jurisprudência do STJ, afastando-se, assim, a tese de atipicidade material pretendida pela defesa. 7) Sobre o pleito subsidiário referente ao reconhecimento da tentativa, observa-se, acorde os depoimentos prestados, que o réu foi detido pelos agentes da lei após cortar o fio da rede telefônica instalado no poste. Consta que o acusado, com a chegada dos policiais militares, evadiu-se do local, deixando o cabo de telefonia para trás, o qual inclusive restou apreendido. Ato contínuo, após perseguição, a guarnição finalmente conseguiu abordar o acusado, sendo necessário que o algemassem para que, então, o conduzissem à Delegacia de Polícia. Por conta do cenário descrito, impossível afastar confortavelmente a figura tentada em relação ao furto, cuja respectiva fração ¿ vale adiantar ¿ fixa-se no patamar de 1/3 (um terço) em virtude do iter criminis percorrido pelo apelante. 4) Dosimetria. 4.1) Pena-base fixada pela sentenciante no mínimo legal em 01 (um) ano, mais 10 (dez) dias-multa, por tomadas favoráveis todos os vetores preponderantes ligados ao CP, art. 59. 4.2) Na segunda fase, a consulta ao processual eletrônica indica a reincidência do acusado. O que justifica o acréscimo da fração de 1/6 em sua pena intermediária, e a sua acomodação em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, mais 11 (onze) dias-multa. 4.3) Na terceira fase, apesar da causa de diminuição da tentativa ter sido reconhecida na sentença, por ocasião da fixação da pena, por erro material, não foi operada a efetiva diminuição. Assim, diante da ausência de outros vetores a serem considerados, acomoda-se a pena final do acusado em 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mais 07 (dez) dias-multa. 5) À míngua de impugnação, deve ser mantido o regime aberto, eis que em consonância com o disposto no art. 33, §2º, c, do CP. 6) Por conseguinte, como a reprimenda final não ultrapassa um ano, deve ser substituída por apenas uma única pena restritiva de direitos, qual seja, prestação de serviço à comunidade, ou a entidades públicas, pelo prazo da privativa de liberdade, com carga horária de 07 (sete) horas semanais. Parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 156.0990.5308.0411

31 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DA SEGUNDA CONDUTA AO ARGUMENTO DE ESTAR CONFIGURADO O CRIME IMPOSSÍVEL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, DO FURTO PRIVILEGIADO, A REVISÃO DA DOSIMETRIA E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

O

conjunto probatório comprova, de forma indubitável, que o recorrente, no dia 18 de maio de 2021, ingressou no estabelecimento comercial Armazém do Grão, no bairro da Mosela, em Petrópolis, e subtraiu 4 (quatro) peças de filé mignon, avaliadas indiretamente em R$527,96. De igual forma, restou demonstrado ter o acusado retornado ao referido estabelecimento, dois dias depois, e subtraído duas peças de picanha, duas peças de filé mignon e um pacote de cream cracker. O réu foi detido, nesta ocasião, após sair do mercado sem efetuar o pagamento das mercadorias. ... ()

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Doc. LEGJUR 547.5176.5718.8683

32 - TJSP Furto: art. 155, caput, do Cód. Penal. Apelação: Defesa.

Crime patrimonial: valor probante diferenciado do depoimento da vítima, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade. Depoimento das testemunhas: contradições sobre fatos secundários, irrelevância. Desclassificação para o crime de apropriação de coisa perdida: impossibilidade. Apreensão da res furtiva, na posse do réu, a demonstrar a autoria do crime de furto. Desclassificação para tentativa: inadequação, ante a inversão da posse, ainda que por breve período (Súmula/STJ 582: teoria da Apprehensio ou Amotio). Pena-base: acréscimo 1/6, por maus antecedentes. Adequação. Regime aberto: manutenção. Medidas restritivas de direitos: incompatibilidade (art. 44, III, Cód. Penal). Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 597.5269.4880.3516

33 - TJSP Apelação Criminal. Furto simples. Pretendido reconhecimento de crime impossível. Inadmissibilidade. Figura que se caracteriza pela absoluta ineficácia do meio empregado ou absoluta impropriedade do objeto. Conduta praticada apta à consumação do delitivo e objeto passível de ser apropriado. Aplicação do princípio da insignificância. Inadmissibilidade. Conduta típica e antijurídica. Valor econômico da res não diminuto. Ré reincidente Reprovabilidade da conduta elevada. Condenação mantida. Estado de necessidade. Inaplicável. Ausência de provas de extrema necessidade. Condenação mantida. Redução pela tentativa que se mostra condizente com o iter criminis percorrido. Regime semiaberto. Ré reincidente e com maus antecedentes. Impossibilidade de substituição. NEGADO PROVIMENTO

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Doc. LEGJUR 590.5942.2943.0501

34 - TJSP Apelação. Tentativa de furto privilegiado. Pedido almejando absolvição pela insuficiência probatória, pelo reconhecimento de insignificância ou de crime impossível. Parcial viabilidade. Conjunto probatório robusto e coeso, demonstrando que a apelante tentou subtrair um pote de sorvete do estabelecimento-vítima. Crime impossível não verificado. Súmula 567/STJ. Inexistência de monitoramento ostensivo e ininterrupto. Ré flagrada já no estacionamento do estabelecimento. Crime que poderia ter se consumado. Não verificada a ineficácia absoluta do meio. Condições pessoais positivas da acusada aliadas ao reduzido valor da res - avaliada em R$ 33,00 - , devidamente restituída à vítima, que permitem a incidência da bagatela. Parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 692.1011.1563.4922

35 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU AINDA PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL, PELA INEFICÁCIA DO MEIO UTILIZADO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA TENTATIVA E DO FURTO PRIVILEGIADO.


A inicial acusatória narra que, no dia 14/06/2023, por volta das 15h55min, no interior das Lojas Americanas, na Avenida Ataulfo de Paiva, 204, o denunciado, consciente e voluntariamente, subtraiu, para si, 51 (cinquenta e uma) peças de roupa intima feminina em um valor total de R$ 712,76 (setecentos e doze reais e noventa e setenta e seis centavos) e mais 5 (cinco) unidades de chocolates de propriedade do mencionado estabelecimento comercial. Segundo a denúncia, o acusado foi visto pelo setor de monitoramento do estabelecimento colocando as peças na sua bermuda e saindo sem pagar, e, em seguida, foi abordado já fora do estabelecimento e conduzido à Delegacia de Polícia. O juízo de primeiro grau considerou que a prova judicializada é suficiente para sustentar a materialidade e a autoria do crime, e condenou o réu pela prática da conduta descrita no art. 155, caput do CP. Em análise ao caderno probatório, não merece acolhimento o pleito absolutório. A autoria e materialidade do delito foram comprovadas pelo auto de prisão em flagrante (id. 62943883), pelo registro de ocorrência 014-05216/2023 (id. 62943884), pelos termos de declaração (ids. 62943885, 62943886, 62943888 e 62943889), auto de apreensão (id. 62943891), auto de entrega (id. 62943892), documento auxiliar da nota fiscal (id. 62943894) e pela prova oral produzida em audiência, sob o crivo do contraditório. O réu em seu interrogatório confessou a prática delitiva no sentido de que subtraiu a mercadoria do estabelecimento comercial. A testemunha Flavio Curato de Oliveira, fiscal da loja, narrou que o recorrente saiu da loja com os bens em sua posse, sendo em seguida abordado pelos seguranças do estabelecimento. Sob o crivo do contraditório, a testemunha prestou declarações de forma coerente e harmônica ao narrado em sede policial. Portanto, escorreita a condenação do réu com base no caderno probatório. Posto isto, não merece prosperar o pleito defensivo para a incidência da configuração de crime impossível sob a alegação de que o condenado foi monitorado por câmeras de vigilância. O monitoramento eletrônico, embora dificulte a ação, in casu, não tornou impossível a prática da infração, pois revelou apenas a ineficácia relativa do meio. Destaca-se, neste sentido, o posicionamento do Egrégio STJ, consolidado no verbete 567, de sua súmula. No que tange ao desiderato defensivo de reconhecimento da tentativa e da aplicação da redução em seu patamar máximo, estes devem ser também afastados. Isto porque a consumação do delito restou evidenciada, pois o recorrente chegou a ter consigo a posse da res furtiva, ressaltando-se que foi detido do lado de fora do estabelecimento comercial de posse da coisa subtraída, sendo assente na doutrina e jurisprudência que o crime de furto se consuma com a inversão da posse, não importando a quantidade de tempo em que o bem subtraído permaneça com o furtador e nem mesmo que este saia ou não das vistas do seu possuidor de direito. Tal entendimento já foi inclusive objeto do verbete sumular 582 do STJ. Diante da ausência da tentativa, incabível, por sua vez, a utilização da fração redutora prevista no art. 14, II do CP. Exame dosimétrico. Na primeira fase, diante da ausência de circunstâncias judiciais negativas, o juízo de piso manteve a pena base no patamar mínimo legal, de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, no valor mínimo legal. Na segunda fase, em que pese ter reconhecido a atenuante da confissão espontânea, escorreitamente, o magistrado manteve a pena no patamar anterior, nos termos da Súmula 231/STJ, e na terceira fase, não foram reconhecidas causas de aumento ou diminuição de pena, resultando a reprimenda em 01 ano de reclusão 10 dias-multa, no valor mínimo legal. Contudo, na fase derradeira, deve ser reconhecido o privilégio, previsto no art. 155, §2º do CP. Com efeito, trata-se de consumação de furto simples por apelante primário (conforme FAC - id. 63264641), hipótese lhe auferindo o direito subjetivo ao amealho da aludida benesse. A orientação jurisprudencial do Eg. STJ é no sentido de que para o reconhecimento do crime de furto privilegiado a norma penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade e no pequeno valor da coisa furtada, a qual não deve ultrapassar o valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos. (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Relator(a) Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 03/09/2019, DJe 09/09/2019; AgRg no HC 320660/SP, Relator(a) Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/03/2017, Dje 07/04/2017). No caso dos autos, o recorrente é primário e os bens furtados possuíam o valor de R$ 712,16 (setecentos e doze reais e dezesseis centavos), inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos (16/06/2023), que era de R$ R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais. Nesse sentido, o valor do bem furtado, superior a 50% do salário mínimo então vigente, incide para modular a fração redutora em 1/2, resultando no patamar de 06 meses de reclusão e o pagamento de 05 dias-multa, no valor mínimo legal. Fica mantido o regime aberto, nos termos do art. 33, §2º, «c do CP. Diante no novo quantum, considerando estarem preenchidos os requisitos do CP, art. 44, deve ser substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária a ser paga à entidade pública ou privada com destinação social a ser indicada pelo juízo da execução, no valor de 1 salário-mínimo vigente à época dos fatos. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7525.6881

36 - STJ Habeas corpus. Tentativa de furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, § 4o. IV c/c art. 14, II, ambos do CP). Não configuração do princípio da insignificância. Valor elevado dos bens subtraídos, R$ 382,00, de uma rede de supermercados. Existência de sistema de vigilância não resulta em crime impossível. Precedente deste STJ. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.


1 - O princípio da insignificância, que está diretamente ligado aos postulados da fragmentariedade e intervenção mínima do Estado em matéria penal, tem sido acolhido pelo magistério doutrinário e jurisprudencial tanto desta Corte, quanto do colendo Supremo Tribunal Federal, como causa supra-legal de exclusão de tipicidade.... ()

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Doc. LEGJUR 147.7895.3003.3700

37 - TJSP Furto. Tentativa. Réu surpreendido por funcionários de supermercado quando de lá saia com facas escondidas embaixo da camisa. Alegação da prática do delito em razão de dificuldades financeiras. Irrelevância. Ilicitude não excluída. Crime impossível não caracterizado por se tratar de ineficácia relativa do meio e não absoluta, pois poderia, por diversos motivos, ter empreendido fuga, com os bens ou não. Dosimetria das penas mantida reduzido, no entanto, o valor da pena pecuniária para três dias multa, para que fique proporcional à privativa de liberdade, fixado o regime semi-aberto para início do cumprimento da pena, não obstante a reincidência do réu. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 864.5006.6179.3611

38 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 101.6933.8979.9115

39 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PATRIMÔNIO. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.


Recurso defensivo que postula pelo reconhecimento do princípio da insignificância e reconhecimento de crime impossível. Subsidiariamente, pugna pela hipótese de tentativa. A materialidade e a autoria do crime descrito na peça acusatória encontram-se demonstradas. Depoimento das testemunhas coesos e harmônicos. Robusta prova oral e documental. Aplicação do Princípio da Insignificância. Impossibilidade. A jurisprudência, em regra, considera insignificante a subtração de objeto avaliado em até 10% do salário-mínimo. A análise não é meramente objetiva, devendo ser avaliado criteriosamente as particularidades de cada caso e as circunstâncias pessoais do réu. O Supremo Tribunal Federal fixou quatro vetores necessários para o reconhecimento do Princípio da Insignificância: «(a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada". Furto de camisas, no valor total de aproximadamente R$ 240,00 que ultrapassa 10% do salário-mínimo em 2022. Habitualidade delitiva do recorrente, com múltiplas condenações. Assim, concluo estarem presentes a periculosidade social da ação e a reprovabilidade do comportamento, o que impede a aplicação do Princípio da Insignificância. Incabível o reconhecimento de crime impossível. Câmeras de monitoramento do estabelecimento que por si só, não impedem a prática criminosa, sobretudo considerando que os sistemas não são infalíveis, de maneira que não se pode afirmar que o furto jamais poderia se consumar. Ausência de ineficácia absoluta do meio utilizado pelo acusado na sua execução. Não reconhecimento da tentativa. Consumação do furto se dá no momento da inversão da posse da res, ainda que o agente não detenha a posse mansa e pacífica. Precedentes do STJ. Recorrente que logrou êxito na inversão da posse da coisa furtada, sendo detido já fora da loja da loja, já estando na posse da res, caracterizando o furto consumado. Maus antecedentes que restaram configurados pelo que atesta a extensa FAC do acusado. Ausência de confissão. Condições pessoais do condenado (multirreincidência) que impõem a manutenção do regime fechado. Recurso ministerial. Ajuste na fração da dosimetria. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 611.5897.0726.7438

40 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO.


Pretende a defesa a absolvição do réu por atipicidade material da conduta e/ou pelo reconhecimento de crime impossível. Subsidiariamente, requer a diminuição da pena em razão da tentativa, bem como a revisão da dosimetria. O acusado furtou do estabelecimento lesado 7 unidades de picanha, que totalizavam R$ 714,50, quantia essa que não pode ser considerada inexpressiva. Além disso, o réu é reincidente e possui duas condenações transitadas em julgado pelo crime de roubo. Nesse contexto, inexistem dúvidas quanto à reprovabilidade do seu comportamento, de modo que o seu agir não pode ser tido como indiferente ao Direito Penal. Inaplicável, portanto, o princípio da insignificância. Descarta-se a tese de crime impossível, pois a existência de meios de vigilância, ou de indivíduos atuantes nesta função, serve apenas para auxiliar na prevenção à ocorrência de furtos. Não podem ser considerados infalíveis, descaracterizando-se a alegação de ineficácia absoluta do meio à realização do fato punível. Quanto à tentativa, igualmente, não é possível o seu reconhecimento, pois, por meio dos depoimentos colhidos, tanto em sede policial, quanto em juízo, restou comprovado que o apelante efetivamente subtraiu as peças de picanha, tendo saído do estabelecimento comercial com os itens em sua posse e, apenas após ser abordado do lado de fora, largou a res furtiva. Delito em análise que se consuma no momento da inversão da posse, sendo desnecessária a saída do bem da esfera de vigilância da vítima, dispensada, ainda, a posse mansa e pacífica da coisa subtraída. A dosimetria, porém, merece reparo. Quanto à primeira fase, diferentemente do que entendeu o Juízo, não é possível considerar inquéritos policiais em curso e ações penais sem trânsito em julgado como circunstância negativa que denota personalidade voltada para o crime, o que deve, portanto, ser desconsiderado. Mantido o reconhecimento dos maus-antecedentes. Pena que deve ser majorada em 1/6, tendo em vista não ter o julgador justificado o porquê do aumento de 1/2 por ele utilizado. Por conseguinte, a pena-base deve ser fixada em 01 ano de reclusão e pagamento de 11 dias-multa, sendo cada dia-multa com o valor unitário no mínimo legal. Na segunda fase, desnecessária qualquer correção, tendo sido compensada a agravante da reincidência com a atenuante da confissão, de modo que a pena fixada deve ser mantida. Na terceira fase, não foram identificadas causas de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual a pena definitiva alcança 01 ano e 02 meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa, sendo cada dia-multa com o valor unitário no mínimo legal. Descabida a substituição da pena aplicada por restritiva de direito, diante da reincidência do réu. Regime semiaberto para cumprimento da pena que foi corretamente fixado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 615.5549.5310.5799

41 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO EM CONCURSO DE AGENTES NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, APONTANDO A OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL (CP, art. 17). SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA NA FRAÇÃO DE 2/3 E DA FIGURA PRIVILEGIADA DO DELITO, COM APLICAÇÃO SOMENTE DA PENA DE MULTA OU REDUZINDO-SE A PENA, NOS TERMOS DO § 2º DO CODIGO PENAL, art. 155.


Segundo a denúncia, o ora apelante e um comparsa ainda não identificado ingressaram em um supermercado, no dia 18/09/2020 e, em concurso de ações e desígnios, subtraíram 12 peças de picanha de propriedade do referido estabelecimento comercial. Segue descrevendo que ambos estavam no interior da loja quando, em determinado momento, o indivíduo de identidade desconhecida se dirigiu ao açougue e colocou as doze peças de carne em sua mochila, largando esta em um carrinho no local. Em seguida, o apelante resgatou o carrinho, se apropriou da mochila com as peças de carne e se dirigiu ao caixa, efetuando o pagamento apenas de um chocolate. Os funcionários do mercado, que já acompanhavam o comportamento de ambos, acionaram os seguranças, que abordaram o denunciado em posse das peças de carne furtadas. O valor da res foi estimado em cerca de R$ 1.134,09 por ocasião da efetivação do registro de ocorrência, não constando laudo pericial indireto do material. Em juízo, a testemunha Anderson Wesley da Silva Batista, que atuava na segurança do estabelecimento, afirmou que, no dia dos fatos, viram que o acusado e um senhor entrarem portando uma mochila vazia. Que, posteriormente, recebeu o aviso do monitoramento quando o acusado já estava saindo da loja com o material objeto de furto, e que a orientação recebida é no sentido de somente intercederem quando a pessoa já está fora da loja. Informou que, ao ser interpelado em poder do material, o apelante ficou nervoso e disse que um senhor lhe dera dez reais, com os quais comprou um chocolate, e iria entregar a mochila para ele lá fora. Por sua vez, o funcionário Eduardo Coutinho Pinto, também arrolado como testemunha de acusação, não foi localizado para ser ouvido em juízo. Todavia, em sede policial, relatou todo o roteiro acima descrito, destacando que observou toda a empreitada criminosa, período em que manteve comunicação com setor CFTV. O réu optou por permanecer em silêncio. Nesse sentido, vê-se que o recurso de apelação merece provimento. Não se desconhece o teor da Súmula 567/STJ, no sentido de que a existência de segurança ou de sistema eletrônico de vigilância em estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. Todavia, dos próprios termos do Enunciado é possível concluir que a hipótese deve ser analisada em cada cenário concreto. Neste caso específico, não se trata de mera existência de Câmaras de segurança no estabelecimento comercial. Com efeito, o apelante foi monitorado em todos os seus passos, desde o ingresso no supermercado, não só pelo colaborador da loja, mas também pelo setor de vigilância por vídeo, que fora notificado por aquele. Frisa-se que, como relatado pela testemunha em juízo, mesmo a abordagem apenas fora do local ocorreu exclusivamente por orientação interna, no sentido de apenas se interceder após a saída da pessoa visualizada em posse da res. Nesse sentido, «A forma específica mediante a qual os funcionários do estabelecimento vítima exerceram a vigilância direta sobre a conduta do paciente, acompanhando ininterruptamente todo o iter criminis, tornou impossível a consumação do crime, dada a ineficácia absoluta do meio empregado (STF - HC 141730 - Segunda Turma - Ministro Dias Toffoli - Julgamento 16/05/2017). Trata-se, portanto, de hipótese de crime impossível por absoluta ineficácia do meio, nos termos do CP, art. 17, de modo que nem mesmo a tentativa deve ser punida. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO, para absolver o apelante da conduta tipificada no art. 155, §2º, IV do C.P. com esteio no art. 386, III do C.P.P.... ()

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Doc. LEGJUR 918.8614.4143.9720

42 - TJSP Apelação Criminal. Furto qualificado (rompimento de obstáculo) tentado. Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Réu preso em flagrante, no interior do estabelecimento-vítima. Prova segura. Hipótese de crime impossível não evidenciada. Ausência de ineficácia absoluta do meio empregado. Qualificadora comprovada pelo laudo pericial. Condenação mantida. Dosimetria alterada, sem reflexo na pena final. Causa de aumento do repouso noturno utilizada indevidamente como agravante. Redução pela tentativa na fração de 1/3 (um terço) adequada ao «iter criminis percorrido. Regime prisional abrandado para o aberto. Réu primário ao tempo dos fatos. Substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido, com expedição de alvará de soltura clausulado

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Doc. LEGJUR 938.3779.6683.4607

43 - TJSP PENAL. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO.


Pretendida absolvição por atipicidade da conduta. Subsidiariamente, o afastamento da reincidência e a aplicação da redução máxima pela tentativa. (Defesa). Pretendida a fixação do regime inicial semiaberto (Ministério Público).... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9616.1374

44 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tentativa de subtração de alimento perecível (carne). Inexistência de acréscimo no patrimônio do acusado. Circunstâncias. Fome. Estado de necessidade. Exclusão da ilicitude. Agravo regimental não provido.


1 - Na hipótese em exame, além de o comportamento do acusado - tentativa de furto - se amoldar à tipicidade formal, que é a perfeita subsunção à norma incriminadora, e à tipicidade subjetiva, pois comprovado o dolo do agente, de igual forma se reconhece presente a tipicidade material, que consiste na relevância penal da conduta e do resultado típicos em face da significância da lesão produzida no bem jurídico tutelado pelo Estado. ... ()

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Doc. LEGJUR 588.5261.4190.6915

46 - TJSP Apelação criminal. Furto simples. Sentença absolutória com fundamento na atipicidade material em razão do princípio da insignificância. Recurso do Ministério Público. Pleito condenatório.

1. Apelado que ingressou em um estabelecimento comercial e subtraiu uma peça de carne, colocando-a sob suas vestes. Ação monitorada por funcionários do estabelecimento-vítima que detiveram o acusado do lado de fora do mercado. 2. Fatos descritos na denúncia comprovados pelo auto de exibição, apreensão e avaliação, o qual revelou o encontro de uma peça de carne bovina avaliada em R$39,36. Depoimentos do representante do estabelecimento-vítima e do guarda civil confirmando a detenção do acusado. Confissão judicial. 3. Atipicidade formal: do crime impossível. Por questões de política criminal, o legislador resolve não punir a tentativa quando, desde o início do iter criminis, mostrar-se impossível qualquer consumação. É o que se convencionou denominar de crime impossível, tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase crime. A solução legislativa leva em consideração as circunstâncias objetivas que cercam o caso concreto de modo que se o bem jurídico tutelado não tiver sofrido perigo, quer pela inidoneidade do meio empregado, quer mesmo pela impropriedade do objeto, não se punirá a tentativa. 4. Quando por ineficácia absoluta do meio, ou impropriedade, também absoluta, do objeto o crime não puder se consumar, haverá crime impossível. A conclusão sobre a ineficácia do meio empregado, é certo, deve ser analisada em cada caso mediante o exame de todas as circunstâncias que cercaram o comportamento. Levando tais considerações para o crime de furto, forçoso é convir que o ataque ao patrimônio de outrem deve mostrar-se, desde o início, apto para a consumação. Doutrina. 5. Hipótese fática em que o acusado ingressou no estabelecimento, colocou uma peça de carne dentro de sua calça e dirigiu-se até a saída do estabelecimento onde foi abordado em poder da mercadoria subtraída. Acompanhamento incessante e ininterrupto pelos funcionários do estabelecimento comercial que exerceram pleno controle sobre a conduta que ele realizava a ponto de retardarem a intervenção para o momento que consideraram mais apropriado. Crime impossível caracterizado. Precedentes do TJSP e do STF. Súmula 567/STJ que não é incompatível com a hipótese em apreço. Absolvição de rigor. 6. Atipicidade material: do princípio da insignificância. A noção de irrelevância penal, como excludente da tipicidade penal, bebe na fonte da teoria dos bens jurídicos. De acordo com o postulado, a intervenção punitiva estatal somente se justifica na hipótese de afetação ou de submissão a perigo de dano do bem protegido pela norma penal. Assim, a inexpressividade da lesão ou da situação de perigo não levaria à configuração da prática delituosa diante do rompimento do elo material fato/tipo penal. Questão principiológica que independe de previsão legal. 7. A jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal considera necessária a análise dos aspectos subjetivos relacionados ao suposto agente para a afirmação da irrelevância penal da conduta imputada. Reincidência e antecedentes criminais podem levar ao afastamento do princípio quando a sua aplicação se revelar socialmente indesejada. Precedentes do STJ. 8. Na aferição do valor insignificante para enfrentamento da tipicidade material do furto, devem ser adotados critérios objetivos que conferem segurança jurídica às partes. Na interpretação do «pequeno valor, para fins de reconhecimento do furto privilegiado, consolidou-se o parâmetro do salário-mínimo. Na composição do valor insignificante, é válido o critério da legislação penal militar que, no caso do furto (art. 240, §1º do CPM), fixa o montante de 1/10 do salário-mínimo para o campo de exclusão do caráter ilícito. 9. Até 1/10 do salário-mínimo afigura-se o campo da irrelevância penal, desde que o seu reconhecimento não seja socialmente indesejável conforme construção jurisprudencial. Daquele valor até o salário-mínimo reconhece-se a tipicidade formal e material, porém com a reprovabilidade diminuída, desde que preenchidos os demais requisitos fixados para o furto privilegiado. Precedentes. 10. Subtração de peça de carne avaliada em R$39,36. Valor representativo de aproximadamente 3% do salário-mínimo ao tempo dos fatos. Acusado primário. Afirmação da insignificância que não se mostra solução socialmente indesejável. 11. Recurso conhecido e improvido.
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Doc. LEGJUR 564.2791.7276.5727

47 - TJSP PENAL. APELAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO.


Pretendido reconhecimento da consumação do delito, afastando-se a causa de diminuição de pena da tentativa, e o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no § 2º do CP, art. 155 (Ministério Público); e, diversamente, a absolvição, alegando se tratar de crime impossível e por atipicidade de sua conduta, com a aplicação do princípio da insignificância (Defesa do acusado). ... ()

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48 - TJSP FURTO QUALIFICADO TENTADO, RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR, AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - RECURSOS DEFENSIVOS BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO E, NO QUE ATINE A DANILO, TAMBÉM NO TOCANTE AO CRIME DE AMEAÇA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNAM PELA ABSORÇÃO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO PELO DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR, PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE DO FURTO NO MÍNIMO LEGAL, PELO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS, PELA APLICAÇÃO DE MAIOR FRAÇÃO DE REDUÇÃO NO QUE DIZ RESPEITO À TENTATIVA, PELO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO PELA FIXAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO INICIAL FECHADO PARA OS INCRIMINADOS - PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - INEXISTÊNCIA DE INSURGÊNCIA DAS DEFESAS EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TENTATIVA DE FURTO - QUALIFICADORAS DA ESCALADA E DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO LAUDO PERICIAL - DOLO INQUESTIONÁVEL NO TOCANTE AO DELITO DE RECEPTAÇÃO - AUSÊNCIA DE EXPLICAÇÃO PLAUSÍVEL PARA A POSSE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR NÃO CONFIGURADA - DOLO DOS RÉUS QUE ERA O DE GARANTIR ÊXITO NA CONSUMAÇÃO DO FURTO - AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DE LESAR A FÉ PÚBLICA - ABSOLVIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PREJUDICADA A ANÁLISE DA TESE DE ABSORÇÃO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DELITO DE MERA CONDUTA, DE PERIGO ABSTRATO, SENDO DESNECESSÁRIA A SUPERVENIÊNCIA DE QUALQUER RESULTADO EFETIVO DE PERIGO - LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EFICÁCIA DA ARMA E DAS MUNIÇÕES - CRIME DE AMEAÇA CARACTERIZADO - AMEAÇA IDÔNEA, COM POTENCIAL INTIMIDATÓRIO - PENAS AJUSTADAS - ELEVAÇÃO DA PENA-BASE DO FURTO - POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DAS QUALIFICADORAS REMANESCENTES COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO - DELITO NÃO PERPETRADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO - LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO - PRESERVAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE REFLEXO NA PENA - PENAS DA RECEPTAÇÃO, AMEAÇA E PORTE ILEGAL E ARMA DE FOGO, QUE NÃO SOFRERAM ALTERAÇÃO - RESPOSTA PENAL SUBSTITUTIVA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL, PARA ATENDIMENTO DOS CRITÉRIOS DA SUFICIÊNCIA E REPROVABILIDADE DAS CONDUTAS CRIMINOSAS - REGIME INICIAL SEMIABERTO ADEQUADO PARA OS INCRIMINADOS, À EXCEÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO APLICADA PARA DANILO, FIXADO O REGIME FECHADO - PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS E, DE OFÍCIO, AJUSTADA A PENA DE EVERTON, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 580

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Doc. LEGJUR 699.1798.7674.2208

49 - TJSP FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE FORMAL DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. ATOS EXECUTÓRIOS BEM DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA.


Representante da empresa vítima confirmou a tentativa de furto de produtos do interior da farmácia, esclarecendo que o réu Dênis ingressou no estabelecimento com uma caixa nas mãos, apossou-se de dois potes de creme, acondicionou-os na referida caixa e, ao notar a aproximação do depoente, abandonou a res furtiva e correu para fora da farmácia, encontrando-se com o réu Davi, que o aguardava do lado externo. Policiais militares prestaram apoio à equipe policial que deteve os réus em poder de um simulacro de arma de fogo e, por ocasião da abordagem, eles admitiram informalmente a tentativa de subtração de produtos da farmácia. Réus permaneceram silentes na fase policial e, em juízo, negaram a tentativa de furto, asseverando que apenas passavam pelo local quando houve uma discussão com o funcionário da farmácia, ao que foram abordados e presos por policiais, nas proximidades. Negativa judicial isolada nos autos. Provas robustas. Atos executórios bem demonstrados nos autos: furtadores deslocaram-se até a farmácia, ingressaram no local e, agindo em conjunto, apossaram-se de dois potes de creme e acondicionaram-nos em uma caixa, mas interromperam o iter criminis diante da aproximação do funcionário da loja. Conduta que caracteriza a prática de atos executórios, puníveis por força da norma estampada no CP, art. 14, II. Tipicidade presente e bem demonstrada. Condenação mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 326.8358.2145.8024

50 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONDENAÇÃO ÀS PENAS DE 01 ANO E 06 MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 14 DIAS-MULTA. APELO DEFENSIVO PUGNA PELO RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL, A ENSEJAR A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL, DIANTE DA ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA TENTATIVA (CP, art. 14, II) NA FRAÇÃO DE 2/3 E O REGIME ABERTO. DESCABIMENTO. INOCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL, NA HIPÓTESE, POIS O MONITORAMENTO POR MEIO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA, DE SISTEMAS DE ALARME E A EXISTÊNCIA DE SEGURANÇAS NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL NÃO TORNAM IMPOSSÍVEL A CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO, EIS QUE RELATIVA A INEFICÁCIA DO MEIO. CONSUMAÇÃO DO DELITO QUE SE VERIFICA NA HIPÓTESE. INVERSÃO DA POSSE DOS BENS. SÚMULA 582/STJ E TEMA 934 DOS RECURSOS REPETITIVOS. REGIME SEMIABERTO CORRETAMENTE FIXADO DIANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO ACUSADO. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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