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tres barras de chocolate
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Doc. LEGJUR 103.1674.7542.5300

1 - TJRJ Furto simples. Princípio da insignificância. Bagatela. Três barras de chocolate. Furto simples. Tentativa. Dois pares de chinelos. Continuidade. Sentença condenatória. Penas: 3 (três) anos e 3 (três) meses de reclusão no regime inicial semi-aberto e 35 (trinta e cinco) dias-multa no valor unitário mínimo. Apelo defensivo conhecido e provido para absolver o réu. Unanimidade. CPP, art. 386, III. CP, art. 155.


«A conduta do apelante, embora seja formalmente típica, não o é materialmente, à míngua de potencialidade ofensiva à sociedade e ao patrimônio da padaria. Afinal de contas, três barras de chocolate são um nada. O mesmo se diga dos dois chinelos que o apelante tentou subtrair. Aliás, não ficou esclarecido se cada par custa R$7,00 (sete reais) ou se este é o valor dos dois pares. Porém, mesmo que os dois pares valham R$ 14,00 (quatorze reais), isto também é um nada para a sapataria. Um registro: por força do CP, art. 121, § 3º, uma vida ceifada por culpa do agressor vale, no máximo, três anos de detenção. Aqui, três barras de chocolate e dois pares de chinelos valeram para o apelante 3 (três) anos e 3 (três) meses de reclusão no regime inicial semi-aberto e 35 (trinta e cinco) dias-multa no valor unitário mínimo. Lá, um direito universal. Aqui, um direito individual e sem qualquer repercussão para as denominadas vítimas e para a sociedade. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante nos termos do CPP, art. 386, III, expedindo-se alvará de soltura. Unanimidade.... ()

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Doc. LEGJUR 184.2830.3002.9200

2 - STJ Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto de três barras de chocolate. Reiteração em crimes contra o patrimônio. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.


«1 - O princípio da insignificância propõe excluam-se do âmbito de incidência do Direito Penal situações em que a ofensa concretamente perpetrada seja de pouca importância, ou seja, incapaz de atingir materialmente e de modo intolerável o bem jurídico protegido. Entretanto, a aplicação do mencionado postulado não é irrestrita, sendo imperiosa, na análise do relevo material da conduta, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a ausência de periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()

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Doc. LEGJUR 933.4190.0483.2469

3 - TJSP Apelação - Furto simples - Acusado condenado por ter subtraído três barras de chocolate - Defesa que apela postulando reconhecimento da atipicidade material da conduta, com base no princípio da insignificância - Pleito que não comporta acolhimento - Sentenciado que possui péssimos antecedentes criminais, sendo ainda multirreincidente - Habitualidade criminosa caracterizada, que inviabiliza o benefício pleiteado - Penas adequadas - Básicas elevadas de acordo com a discricionariedade do julgador, que se vinculou aos parâmetros cominados abstratamente em lei - Multirreincidência configurada, porém, compensada pela atenuante de confissão espontânea (Tese 585, do STJ) - Regime semiaberto adequado para o início do cumprimento de pena, ante a habitualidade criminosa - Apelação não provida

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Doc. LEGJUR 142.9442.8003.7400

4 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Furto. Princípio da insignificância. Aplicação. Valor irrelevante da Res. Furto de ocasião. Cassação do acórdão a quo. Absolvição. CPC/1973, art. 386, III.


«1. A idéia de insignificância do delito só será aplicada nos casos em que forem cumpridos os seguintes requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente, b) nenhuma periculosidade social da ação, c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.0061.1009.2400

5 - STJ Questão de ordem. Agravo regimental no habeas corpus. Tentativa de furto. Atipicidade material da conduta versus reiteração delitiva. Natureza e reduzido valor da res furtiva. Princípio da insignificância. Incidência. Agravo improvido.


«1 - A incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.7604.9006.5800

6 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tentativa de furto. Atipicidade material da conduta versus reiteração delitiva. Natureza e reduzido valor da res furtiva. Princípio da insignificância. Incidência. Agravo improvido.


«1 - A incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3211.1842.4311

7 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Furto. Princípio da insignificância. Res furtivae (barras de chocolate e um pacote de lenços umedecidos). Reincidência. Circunstância que não afasta a atipicidade material da conduta. Excepcionalidade verificada (valor dos objetos furtados, restituídos à vítima).


1 - Especificamente acerca dos antecedentes, a orientação majoritária desta Corte é de que a existência de anotações criminais anteriores, por si só, não exclui a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, mas deve ser sopesada junto com as demais circunstâncias fáticas, admitindo-se a incidência do aludido princípio ao reincidente em situações excepcionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3280.2791.3470

8 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Furto simples. Violação do CP, art. 155. Reconhecimento da bagatela. Réu multirreincidente. Particularidades do caso concreto. Res furtivae. 2 barras de chocolate. Princípio da insignificância. Incidência.


1 - Não se desconhece a posição majoritária desta Corte Superior no sentido da não aplicação do princípio da insignificância nas hipóteses em que o réu é multirreincidente. Contudo, no caso concreto, devem ser sopesadas as demais circunstâncias fáticas, admitindo-se a incidência do aludido princípio. 1.1. Os bens subtraídos são de alimentação - 2 barras de chocolate -, e sequer foram avaliados, mas certamente não ultrapassam o parâmetro de 10% do salário mínimo vigente à época do delito, razão pela qual, de forma excepcional, é possível a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8511.3597

9 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto. Barras de chocolate. Reduzido grau de reprovabilidade. Incidência do princípio da insignificância. Agravo regimental não provido.


1 - A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para atuar como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. Entretanto, a ideia não pode ser aceita sem restrições, sob pena de o Estado dar margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos ilícitos, incentivando, por certo, condutas que atentem contra a ordem social. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.4420.6005.4700

10 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Furto simples. Tentativa. Vinte barras de chocolate. Avaliação em R$ 52,50 (cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). 8,44 % do salário mínimo vigente. Princípio da insignificância. Aplicabilidade.


«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.1821.7006.3000

11 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Furto tentado. Princípio da insignificância. Aplicação. Res furtiva avaliada em R$ 13,00(treze reais). Irrelevância da conduta na esfera penal, não obstante tratar-se de paciente com outra condenação por crime patrimonial. Precedentes da sexta turma deste STJ. STJ.


«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.7550.6005.1100

12 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Tentativa de furto de 5 barras de chocolate no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Princípio da insignificância. Irrisório valor e restituição da res ao estabelecimento comercial. Reduzida ofensividade penal e social da conduta. Acusada reincidente. Excepcionalidade do caso concreto. Atipicidade material da conduta. Precedentes desta corte.


«1 - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.9091.5002.2700

13 - STJ Habeas corpus. Substitutivo de recurso ordinário. Impetração posterior à modificação do entendimento desta corte superior. Possibilidade de concessão da ordem de ofício. Tentativa de furto. Subtração de 7 (sete) barras de chocolate, 3 (três) hidratantes, 4 (quatro) aparelhos de barbear e 1 (um) sabonete. Bens avaliados em R$ 80,00 (oitenta reais). Valor pequeno. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. Precedente. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«I. Acompanhando o entendimento firmado pela 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, julgado em 07.08.2012, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5.ª Turma desse Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0749.9403

14 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Tentativa de furto qualificado. (1) crime impossível e carência de suporte fático probatório para justificar a instância. Matérias não enfrentadas pelo tribunal a quo. Cognição. Impossibilidade. (2) princípio da insignificância. 40 barras de chocolate. Um isqueiro. Bens recuperados. Valor. R$ 178,40. Princípio da insignificância. Não incidência. Montante que, à época, equivalia a quase meio salário mínimo.


1 - Temas não tratados pelo Tribunal de origem não podem ser enfrentados por esta Corte, sob pena de daninha supressão de instância.... ()

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Doc. LEGJUR 183.2050.9006.8800

15 - STJ Direito penal. Tentativa de furto. Uma barra de chocolate. Bem recuperado. Valor. R$ 4,99. Princípio da insignificância. Incidência. Atipicidade material. Constrangimento ilegal. Reconhecimento.


«1 - Consoante entendimento jurisprudencial, o «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC 84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19/11/2004) ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.1530.6143

16 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Razões do recurso especial que não impugnaram o fundamento lançado no acórdão atacado. Inobservância do princípio da dialeticidade (CPC/2015, art. 932, III). Súmula 283/STF. Manutenção da decisão agravada. Ilegalidade flagrante. Tentativa de furto em estabelecimento comercial (supermercado). Princípio da insignificância. Res furtivae (par de chinelos, alicate e duas barras de chocolate) avaliada em R$ 78,79 (setenta e oito reais e setenta e nove centavos). Contumácia delitiva. Circunstância que não afasta a atipicidade material da conduta. Excepcionalidade verificada (natureza e valor da res, restituída à vítima).


Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício, para absolver o agravante quanto ao crime de tentativa de furto, com fundamento no CPP, art. 386, III (ação penal 1501230- 20.2018.8.26.0536, da 4ª Vara criminal de santos/SP). ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0019.9900

17 - TJRS Direito privado. Consumidor. Dano. Alimento. Barra de chocolate. Corpo estranho. Atilho. Quebra de confiança. CDC. Aplicação. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Apelação cível. Ação de indenização. Dano moral. Consumidor. Fato do produto. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade do fabricante configuração.


«Da exegese do CDC, art. 12 e de acordo com a melhor doutrina acerca do tema, a responsabilidade do fabricante é objetiva, decorrendo do simples fato de ter colocado no mercado de consumo produto que não oferece a segurança que dele se espera, pondo em risco a saúde do consumidor. Caso em que foi encontrado um pedaço de atilho incrustado interior da barra de chocolate produzida e comercializada pela ré, a qual estava sendo ingerida pelo consumidor. Quebra da confiança que os consumidores, em geral, depositam na qualidade do produto. Hipótese de dano in re ipsa. Dever de indenizar reconhecido. Sentença mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7564.8800

18 - STF Furto. Princípio da insignificância (bagatela). Identificação dos vetores cuja presença legitima o reconhecimento desse postulado de política criminal. Consequente descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material. Tentativa de furto simples de cinco barras de chocolate. «res furtiva no valor (ínfimo) de R$ 20,00 (equivalente a 4,3% do salário mínimo atualmente em vigor). Doutrina. Considerações em torno da jurisprudência do STF. «Habeas corpus concedido para absolver o paciente. Intervenção penal mínima do Estado. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CP, art. 155, «caput.


«... É importante assinalar, neste ponto, por oportuno, que o princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material, consoante assinala expressivo magistério doutrinário expendido na análise do tema em referência (FRANCISCO DE ASSIS TOLEDO, «Princípios Básicos de Direito Penal, p. 133/134, item 131, 5ª ed. 2002, Saraiva; CEZAR ROBERTO BITENCOURT, «Código Penal Comentado, p. 6, item 9, 2002, Saraiva; DAMÁSIO E. DE JESUS, «Direito Penal - Parte Geral, vol. 1/10, item 11, «h, 26ª ed. 2003, Saraiva; MAURÍCIO ANTONIO RIBEIRO LOPES, «Princípio da Insignificância no Direito Penal, p. 113/118, item 8.2, 2ª ed. 2000, RT, v.g.). ... ()

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Doc. LEGJUR 322.0382.4287.5082

19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO SIMPLES, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS, 08 (OITO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA; OU POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA); OU PELA INEFICÁCIA DO MEIO UTILIZADO (CRIME IMPOSSÍVEL). SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA REINCIDÊNCIA PARA O PATAMAR MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 66; O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA DO CRIME; BEM COMO O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS RESTARAM COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 044-03691/2023-01 E ADITAMENTO; PELOS TERMOS DE DECLARAÇÃO; PELA NOTA FISCAL DO SUPERMERCADO; PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE; PELO AUTO DE ENTREGA; BEM COMO PELO DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, COMO VEM SENDO REITERADAMENTE DECIDIDO PELOS TRIBUNAIS, A PALAVRA DO LESADO E O RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE POLICIAL E EM JUÍZO CONSTITUEM RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, SUFICIENTES PARA ESCORAREM UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DA VÍTIMA NO MOMENTO É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. NO CASO DOS AUTOS, O RÉU FOI FLAGRADO NO ESTACIONAMENTO, APÓS SAIR DO SUPERMERCADO, SEM EFETUAR O PAGAMENTO DE 25 (VINTE E CINCO) BARRAS DE CHOCOLATE, NO VALOR TOTAL DE R$ 243,83 (DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS). O DECLARANTE, QUE É FUNCIONÁRIO DO ESTABELECIMENTO LESADO, AFIRMOU TER PRESENCIADO O MOMENTO EXATO EM QUE O APELANTE FURTOU AS BARRAS DE CHOCOLATE. POSTERIORMENTE, ESSA VERSÃO MOSTROU-SE PLENAMENTE CONSISTENTE COM AS DEMAIS PROVAS CONTIDAS NOS AUTOS, INCLUINDO A NOTA FISCAL DO ESTABELECIMENTO, O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E AS FOLHAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO QUE MERECE SER MANTIDA. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE REPARO. NECESSÁRIO O AFASTAMENTO DO AUMENTO OPERADO EM RAZÃO DA CONDUTA SOCIAL DO AGENTE EM RESPEITO AO ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUMENTO DA PENA-BASE CORRETAMENTE APLICADO EM VIRTUDE DOS MAUS ANTECENDENTES DO RÉU. ENTRETANTO, REDUZ-SE A FRAÇÃO APLICADA PARA O PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) CONFORME ENTENDIMENTO DESTA COLENDA CÂMARA CRIMINAL. POR FIM, NO TOCANTE AO REGIME PRISIONAL FIXADO, ALÉM DE SER REINCIDENTE, AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO APELANTE SÃO DESFAVORÁVEIS EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. LOGO, O REGIME FECHADO FOI CORRETAMENTE FIXADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL FINAL PARA 01 (UM) ANO, 04 (QUATRO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. LEGJUR 742.5944.3662.1532

20 - TJRJ Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação de furto simples. Writ que questiona a ausência dos requisitos para a custódia cautelar, destacando que crime foi praticado sem violência ou grave ameaça contra a pessoa, tendo a res sido recuperada, e que o Paciente possui residência fixa e profissão como vendedor autônomo, além de invocar o princípio da homogeneidade. Sustenta, ainda, que o caso concreto revela a desproporcionalidade da medida extrema, a despeito da reincidência do Paciente. Ressalta, outrossim, o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, declarado na ADPF 347, na qual foi determinado que os juízes e tribunais fundamentem a não aplicação das medidas cautelares e penas alternativas à prisão. Aduzindo, por fim, que deve ser observada a Resolução 66/09 do CNJ. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, teria ingressado em uma unidade do Supermercado Guanabara, de onde teria subtraído 35 (trinta e cinco) barras de chocolate, avaliadas em R$ 157,15. Consta dos autos que o fiscal de prevenção do estabelecimento teve a atenção voltada para o Paciente, pois este já havia subtraído mercadorias da empresa em duas ocasiões no dia do fato, tendo, então, observado o mesmo ocultando diversas barras de chocolate em sua mochila, retirando-se da loja em seguida, sem efetuar o pagamento. Ato seguinte, o funcionário foi ao encalço do Paciente, conseguindo contê-lo já do lado de fora do estabelecimento, detendo-o até a chegada da polícia. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Crime de pouca potencialidade lesiva, com objeto material de pequena expressividade econômica, o qual, em linha de princípio, não sujeitaria um acusado de furto simples ao cárcere preventivo, mas que, especificamente no caso concreto, diante de suas peculiaridades, se acha subordinado a condicionantes legais, capazes de autorizar a segregação antecipada, especialmente para se obviar a reiteração delitiva. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que ostenta a condição de multirreincidente específico. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. LEGJUR 172.5054.8005.8300

21 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Princípio da insignificância. Incompatibilidade. Multirreincidência específica. Crimes contra o patrimônio. Agravo regimental não provido.


«1. Conforme definido pela Terceira Seção no julgamento do EAREsp 221.999, «a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, as instâncias ordinárias verificarem que a medida é socialmente recomendável. ... ()

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Doc. LEGJUR 664.6179.0441.8862

22 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O RELAXAMENTO OU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SUSTENTANDO QUE ANOTAÇÕES OU MESMO A REINCIDÊNCIA NÃO SÃO APTAS A AFASTAR A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; QUE O VALOR DA RES FURTIVAE PODE SER CONSIDERADO INSIGNIFICANTE E QUE SE TRATA DE CRIME SEM O EMPREGO DE VIOLÊNCIA.

1.

Paciente preso em flagrante em 05/11/2023 e denunciado por suposta prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, em virtude de suposta subtração de 14 (catorze) embalagens contendo barras de chocolate, pertencentes ao estabelecimento comercial Extra Supermercados. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.2028.6559.1157

23 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE REALENGO, REGIONAL DE BANGU, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO IMPRÓPRIO, QUE APLICOU MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO, PELO PERÍODO MÍNIMO DE 03 (TRÊS) ANOS, PLEITEANDO A APLICAÇÃO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL, CONFORME, ALIÁS, FOI POSTULADO PELA ACUSAÇÃO E INDICADO PELO PERITO NO LAUDO PRÓPRIO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O DESENLACE ORIGINÁRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, E DE QUE A RECORRENTE FOI A AUTORA DA SUBTRAÇÃO DE 03 (TRÊS) UNIDADES DE CHOCOLATE KITKAT, EM 20.07.2022, BEM COMO DE 01 (UMA) BARRA DE CHOCOLATE, DA MARCA GAROTO, EM 21.07.2022, PERTENCENTES ÀS LOJAS AMERICANAS, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES, THIAGO E NERY, BEM COMO PELOS FUNCIONÁRIOS DO ESTABELECIMENTO LESADO, LUAN E MARIA EDUARDA, DANDO CONTA ESTA ÚLTIMA DE QUE A IMPLICADA, COM FREQUÊNCIA, SUBTRAÍA MERCADORIAS DA SEÇÃO DE BOMBONIERE, COM EVENTOS SIMILARES AOS DESCRITOS NA EXORDIAL OCORRENDO EM PERÍODOS ANTERIORES À SUA PRISÃO, SENDO CERTO QUE, NOS DIAS 20 E 21 DE JULHO DE 2022, VEIO A SER GRAVEMENTE AMEAÇADA PELA MESMA MEDIANTE A EMPUNHADURA DE UM ESTILETE, FORÇANDO-A ENTÃO A BUSCAR REFÚGIO EM UMA ÁREA RESERVADA, ONDE PERMANECEU ATÉ QUE A RÉ DALI SE RETIRASSE, REGRESSANDO NO DIA SUBSEQUENTE À PROCURA DA DEPOENTE, QUE, MAIS UMA VEZ, BUSCOU ABRIGO NA ÁREA RESTRITA, CULMINANDO COM A INTERVENÇÃO DO GERENTE LUAN LUIZ, QUE ACIONOU A FORÇA POLICIAL, APÓS SER IGUALMENTE AMEAÇADO MEDIANTE A EXIBIÇÃO DO MESMO OBJETO CORTANTE, E O QUE FOI COROADO PELO FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO REALIZADO PELAS VÍTIMAS, EM JUÍZO, EM DESFAVOR DAQUELA ¿ POR DERRADEIRO, E EM SE CONSIDERANDO A COMPROVAÇÃO PERICIAL DA ABSOLUTA INIMPUTABILIDADE DA APELANTE, MERCÊ DA INTEGRAL INCAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO, VINCULADA À IMPRESTABILIDADE PRÁTICA DIANTE DA RESPECTIVA AUSÊNCIA DE DISCERNIMENTO ACERCA DOS LIMITES DA ILICITUDE VINCULADA À PERPETRAÇÃO DA CONDUTA PERPETRADA, BEM COMO DA CONCOMITANTE SUPRESSÃO DE SUA CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO, DE CONFORMIDADE COM TAL CONHECIMENTO DISTINTIVO, POR FORÇA DO PADECIMENTO DE DOENÇA MENTAL IDENTIFICADA COMO ¿TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR¿, SEGUNDO A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO PERICIAL, E O QUE RESULTOU NA CORRESPONDENTE DECRETAÇÃO DA ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, MAS, DIVERSAMENTE DO QUE FOI MEDICAMENTE RECOMENDADO, MERCÊ DA APLICAÇÃO DE UM TRATAMENTO AMBULATORIAL, SOBREVEIO A IMPOSIÇÃO DE UMA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO, E AINDA PELO PRAZO MÍNIMO DE 03 (TRÊS) ANOS, A OSTENTAR DESFECHO QUE IMPÕE SUA CORREÇÃO E AJUSTE, INCLUSIVE PORQUE MATERIALIZADO EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, JÁ QUE, INOBSTANTE TENHA O DOMINUS LITIS POSTULADO, EM ALEGAÇÕES FINAIS, A APLICAÇÃO DAQUELA MEDIDA DE SEGURANÇA MENOS RESTRITIVA, EM CONSONÂNCIA COM A CONCLUSÃO CONTIDA NOS CÂNONES PERICIAIS, VEIO A SER, CONCESSA MAXIMA VENIA, INDEVIDAMENTE IMPOSTA MEDIDA ASSECURATÓRIA MAIS GRAVOSA E EM DESCOMPASSO COM O SISTEMA VICARIANTE, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRA-CONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL EMPREENDIMENTO, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, CONDUZINDO À SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL, POR PERÍODO MÍNIMO DE UM ANO E SUJEITA À SUBMISSÃO DE EXAME DE VERIFICAÇÃO DE CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE, O QUE ORA SE ADOTA, PORQUE MAIS TERAPEUTICAMENTE ADEQUADA AO CONTROLE DE SEU TRANSTORNO MENTAL E EM CONJUGAÇÃO COM O SISTEMA VICARIANTE QUE INFORMA A MATÉRIA ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 559.2909.2497.5773

24 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §1º DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO PARA O DE FURTO EM CONCURSO COM O DELITO DE AMEAÇA E A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU AINDA PELA INEFICÁCIA DO MEIO UTILIZADO PARA A PRÁTICA DO DELITO, UMA VEZ QUE IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO. EM CASO DE NÃO ACOLHIMENTO, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA DE FURTO EM ACOLHIMENTO À TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA.


Merece acolhimento a irresignação defensiva para o pleito absolutório. Conforme a inicial acusatória, no dia 12/01/2024, por volta das 10:00 horas, na Estrada do Mendanha, 555, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, no interior das Lojas Americanas, do West Shopping, o então denunciado, livre e consciente, subtraiu, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, consistente em 05 (cinco) barras de chocolate, avaliadas em R$ 24,97 (vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), de propriedade das lojas Americanas, empreendendo violência e grave ameaça em face da vítima Emerson Rick de Souza Pires consubstanciada em dizer que se ela lhe encostasse ele iria agredi-lo, além de lhe dar um empurrão e jogar as barras de chocolate em seu rosto, depois da subtração, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. Integram o caderno probatório o auto de prisão em flagrante (id. 96368521), o registro de ocorrência 035-01087/2024 (id. 96368522), os termos de declaração (ids. 96368523, 96368523, 96368530), auto de apreensão (id. 96368536), auto de entrega (id. 96368538) e a prova oral produzida em audiência, sob o crivo do contraditório. Em análise aos elementos adunados aos autos, verifica-se que de fato ocorreu a subtração das res. Importante mencionar que o delito de roubo impróprio previsto no art. 157, §1º do CP é configurado como a subtração patrimonial com especial fim de agir, cujo objeto da subtração é coisa alheia móvel, seguindo-se ao ato o emprego de violência ou grave ameaça com o objetivo de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa. In casu, após o encerramento da instrução criminal, temos que a materialidade do delito é demonstrada pelo auto de prisão em flagrante, pelos autos de apreensão e entrega e pela prova oral produzida em juízo. De fato, houve a inversão da posse dos bens subtraídos. Contudo, na hipótese, não restou demonstrada com solidez necessária o emprego de violência ou grave ameaça depois da subtração com o intuito de garantir a posse da coisa subtraída ou a impunidade. Neste sentido, temos a lição de Damásio de Jesus, ao comentar o momento da ameaça no roubo impróprio: «O sujeito deve empregar a violência contra a pessoa ou a grave ameaça logo depois de subtraída a coisa. Isso exige quase absoluta imediatidade entre a tirada da coisa e o emprego da violência ou grave ameaça". (CP Anotado, Damásio de Jesus - 21 ed. - São Paulo: Saraiva, 2012). A prova adunada aos autos demonstrou que, após a subtração dos bens, o recorrente continuou a andar pela loja, e somente veio a ser abordado pelo gerente Emerson Rick de Souza Pires após o ato de subtração. O funcionário do estabelecimento comercial se aproximou do apelante, perguntou-lhe o que escondia na calça, e mandou que levantasse sua blusa. Em resposta, o apelante disse ao gerente que: «se encostar a mão em mim, vou te comer na porrada e jogou as barras em sua direção. Portanto, na presente hipótese, as circunstâncias do ocorrido não deixaram clara a intenção do apelante em assegurar sua impunidade ou a detenção da coisa para si ou para outrem. Ainda que presente a ameaça, esta não se revestiu de gravidade para impedir a reação do lesado, eis que este se dirigiu ao recorrente indagando sua atitude suspeita o qual, em reação, quis se defender de uma possível abordagem e descartou as barras de chocolate. Assim, não restou demonstrado que o apelante utilizou de violência para garantir a impunidade do crime ou a detenção da coisa, uma vez que dispensou a res furtiva e se antecipou a uma possível abordagem do funcionário, ao pensar que iria ser agredido. Portanto, sendo incontroversa a dúvida em relação ao fato de que o apelante se utilizou da violência para livrar-se do assédio do lesado, necessária a desclassificação para o crime de furto. Dito isso, o caso comporta a aplicação do princípio da insignificância. A res furtiva (cinco barras de chocolate), avaliadas em R$ 24,97 (vinte e quatro reais e noventa e sete centavos) conforme auto de entrega acostado aos autos (id. 96368538), representa menos que 10% do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos (R$ 1.412,00 em janeiro de 2024). Além do valor ínfimo, a res foi devolvida ao estabelecimento comercial, afastando possíveis prejuízos pecuniários. Ademais, o apelante é primário, e sua conduta não apresentou violência ou grave ameaça à pessoa. Aqui, portanto, face à incidência do princípio da insignificância, impõe-se a absolvição do apelante, diante da ausência de tipicidade material. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8230.9722.6355

25 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Furto simples. Tentativa. Princípio da insignificância. Aplicação. Valor irrelevante da res, que restou devolvida à vítima. Cassação do acórdão a quo. Absolvição. CPP, art. 386, III.


1 - A ideia de insignificância do delito só será aplicada nos casos em que a ofensividade da conduta do agente é mínima e dela não resultar prejuízo significativo para a vítima, além de reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 654.2359.6703.1145

26 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE MARICÁ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL, OU, DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE, SUSTENTANDO A OCORRÊNCIA DE ESTADO DE NECESSIDADE OU, AINDA, POR CONSIDERAR SE TRATAR DE HIPÓTESE DE CRIME IMPOSSÍVEL, OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. À SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, BEM COMO A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA FIGURA PRIVILEGIADA, EM VIRTUDE DO PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DO RECORRENTE, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, CONSISTENTE NA SUBTRAÇÃO DE 30 (TRINTA) BARRAS DE CHOCOLATE, DA MARCA NEUGEBAUER, DE PROPRIEDADE DAS LOJAS AMERICANAS, E DE SUA AUTORIA NO EVENTO, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELA TESTEMUNHA, VAGNER LUIZ, SEGURANÇA DO ALUDIDO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, DANDO CONTA DE QUE, ENQUANTO PERMANECIA NAS PROXIMIDADES DA ENTRADA DA LOJA, UM DOS FUNCIONÁRIOS MANIFESTOU DESCONFIANÇA EM RELAÇÃO AO IMPLICADO, DEVIDO AO QUE CONSIDEROU COMO DESENVOLVENDO COMPORTAMENTO SUSPEITO, RAZÃO PELA QUAL O DEPOENTE SE APROXIMOU E OFERECEU-LHE A OPÇÃO DE UTILIZAR UMA CESTA OU UM CARRINHO PARA FACILITAR O TRANSPORTE DOS PRODUTOS, PROPOSTA QUE FOI POR ELE DECLINADA, E QUEM, POSTERIORMENTE, VEIO A DEIXAR O LOCAL COM OS PRODUTOS SEM AQUISIÇÃO LEGÍTIMA, APÓS A TRANSPOSIÇÃO DA PORTA DE SAÍDA, E O QUE PROVOCOU O ACIONAMENTO DE DISPOSITIVO DE SEGURANÇA SONORO, O QUE O LEVOU CHAMAR PELO ACUSADO, POR DUAS OU TRÊS VEZES, MAS SEM OBTER RESPOSTA, MOTIVANDO-O A SEGUIR NO ENCALÇO DESTE, O QUE SE DEU DE FORMA CONTÍNUA E SEM PERDA DO MESMO NO SEU CAMPO DE VISÃO, ATÉ INTERCEPTÁ-LO NO EXTERIOR DO ESTABELECIMENTO, EM FRENTE ÀS CASAS BAHIA, OCASIÃO EM QUE FOI INFORMADO SOBRE O ALARME DISPARADO E ENTÃO RECONDUZIDO À LOJA, ONDE ALEGOU QUE OS ITENS EM SUA MOCHILA HAVIAM SIDO ADQUIRIDOS EM OUTROS ESTABELECIMENTOS, INOBSTANTE TER DEMONSTRADO NERVOSISMO, AO SER INSTADO A APRESENTAR A RESPECTIVA NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO, INSTANTE EM QUE A EQUIPE DO P.R.O.E.I.S. PASSOU EM FRENTE À LOJA E ASSUMIU O CONTROLE DA SITUAÇÃO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE A AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIADOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA SEGUNDA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ OUTROSSIM, DESCARTA-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE CRIME IMPOSSÍVEL, ADVINDO DA EXISTÊNCIA DE MEIOS DE VIGILÂNCIA, OU DE INDIVÍDUOS ATUANTES NESTA FUNÇÃO, PORQUANTO TAL APARATO SERVE APENAS PARA AUXILIAR NA PREVENÇÃO À OCORRÊNCIA DE FURTOS, NÃO PODENDO SEREM CONSIDERADOS QUAISQUER DAQUELES COMO INFALÍVEIS, DESCARACTERIZANDO-SE COMO PRESENTE A PRETENDIDA INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO ELEITO À REALIZAÇÃO DO FATO PUNÍVEL, EM RAZÃO DE TAL SISTEMA DE VIGILÂNCIA, POSIÇÃO ADOTADA CONFORME OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 567 E. S.T.J. A QUAL DISPÕE QUE: ¿SISTEMA DE VIGILÂNCIA REALIZADO POR MONITORAMENTO ELETRÔNICO OU POR EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, POR SI SÓ, NÃO TORNA IMPOSSÍVEL A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE FURTO¿ ¿ ORA, O FATO DE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL SE ENCONTRAR PROVIDO DE FUNCIONÁRIOS E DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, DE MODO ALGUM, GARANTE QUE SE VENHA A, INVARIAVELMENTE, LOGRAR ÊXITO NA OBSTACULIZAÇÃO DE TAL PRÁTICA CRIMINOSA, A QUAL, ALIÁS, E PELO QUE SE TEM CONHECIMENTO, ENCONTRA-SE LONGE DE SER ERRADICADA, A PARTIR DISTO, TORNANDO INDUVIDOSO QUE TAL MEIO ESCOLHIDO PELO FURTADOR À REALIZAÇÃO DA PRÁTICA CRIMINOSA PODE ATÉ MESMO SE MOSTRAR MAIS DIFÍCIL DE SER EFETIVADO, OU DE RELATIVA IMPROPRIEDADE, MAS SENDO CERTO QUE TAL PANORAMA, INÓSPITO AO RECORRENTE, NÃO RETIRA DA SUA CONDUTA A RESPECTIVA CONDIÇÃO CRIMINOSA PRÓPRIA ¿ NA MESMA TOADA, INEXISTIU O ALENTADO ESTADO DE NECESSIDADE, MORMENTE DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE QUE O OBJETO DA SUBTRAÇÃO RECAIU SOBRE SUPÉRFLUAS 30 (TRINTA) BARRAS DE CHOCOLATE, BEM COMO E PRINCIPALMENTE, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLAS ALTERNATIVAS PARA SE ALCANÇAR A MENCIONADA AJUDA FINANCEIRA ALENTADAMENTE NECESSITADA, MAS BEM DIVERSAS DAQUELA PRÁTICA DELITIVA PATRIMONIAL, DENTRE ELAS, AQUELA MAIS COMUM E ADOTADA PELA GRANDE MAIORIA DOS VIVENTES: TRABALHAR, A SEPULTAR ESTA FEIÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, ENTENDE-SE QUE O VALOR DO NUMERÁRIO SURRUPIADO, DE R$ 119,70 (CENTO E DEZENOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS), É DAQUELES QUE ADMITE A APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, EM SE CONSIDERANDO A MÍNIMA PROPORÇÃO DESTE VALOR EM FACE DAQUELE ENTÃO VIGENTE E BALIZADOR COMO MATERIALIZADOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DO FATO, E O QUE ORA SE DÁ NA SUA MÁXIMA TRANSMUTAÇÃO QUANTITATIVA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, DIANTE DA INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, A 01 (HUM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, MERCÊ DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, PARA, APÓS E POR FORÇA DA APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, ALCANÇAR 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 03 (TRÊS) DIAS MULTA, EM SANÇÃO QUE SE TORNA DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU OUTRA MODIFICADORA ¿ UMA VEZ ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS RECLAMADOS PARA TANTO, PROCEDE-SE À INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, QUE, PELO REDUZIDO QUANTITATIVO PENITENCIAL, INVIABILIZA A APLICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, QUE SÓ PODERIA SER ADMITIDA COM OBSERVÂNCIA DO PATAMAR PREVISTO NO ART. 46 DO CODEX REPRESSIVO, DE MODO A SE OPTAR PELA VIGÊNCIA DA EXCLUSIVA PENA DE MULTA, NOS TERMOS PRECONIZADOS PELO ART. 60, §2º, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, ESTABELECIDA EM 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL ¿ SUCEDE QUE ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 13.12.2019, E A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL, EM 01.11.2022, QUE SE CONSTITUÍRAM NOS ÚLTIMOS MARCOS INTERRUPTIVOS DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, TRANSCORRERAM MAIS DE DOIS ANOS, INTERSTÍCIO TEMPORAL SUPERIOR AO NECESSÁRIO, E, PORTANTO, MAIS DO QUE SUFICIENTE À CONSTATAÇÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA MODALIDADE INTERCORRENTE DESTA CAUSA DE EXTINÇÃO DA CULPABILIDADE, SEGUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELA COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 114, 110, §1º E 117, INCS. I E IV, TODOS DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 298.2094.4037.1071

27 - TJRJ APELAÇÕES DEFENSIVAS - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PERSEGUIÇÃO E LESÃO CORPORAL (APELANTE RAFAEL) - JUÍZO DE CENSURA, QUANTO AO APELANTE RAFAEL, PELOS arts. 147-A, §2º, 155, §4º, IV E 129, TODOS DO CÓDIGO PENAL; E, QUANTO AO RECORRENTE LUIZ, PELO ART. 155, §4º, IV, DO CP - INAUGURAL ACUSTÓRIA DESCREVENDO QUE OS APELANTES, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, SUBTRAÍRAM BARRAS DE CHOCOLATE DE PROPRIEDADE DO ESTABELECIMENTO LESADO, LOJAS AMERICANAS. PROSSEGUE, NARRANDO QUE O RECORRENTE RAFAEL, AMEAÇOU A INTEGRIDADE

FÍSICA E PSICOLÓGICA DA FUNCIONÁRIA TEREZINHA, PERTURBANDO SUA ESFERA DE LIBERDADE, ALÉM DE TER ARREMESSADO, CONTRA ELA, UMA PEDRA, CAUSANDO-LHE LESÃO - MATERIALIDADE DELITIVA, QUANTO AO CRIME DE FURTO, QUE RESTOU DEMONSTRADA - ENTRETANTO, A ABSOLVIÇÃO DE RAFAEL, NO TOCANTE A TODOS OS DELITOS, É MEDIDA QUE SE IMPÕE; SENDO MANTIDA, CONTUDO, A CONDENAÇÃO DO APELANTE LUIZ - FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO LESADO, SRA. ANDREA TEREZINHA SANTANA DE ASSIS, QUE NÃO PRESENCIOU O MOMENTO DO FURTO, TENDO SOMENTE VISUALIZADO AS IMAGENS CAPTURADAS POR OUTRA FUNCIONÁRIA; E, QUANTO AOS DELITOS DE PERSEGUIÇÃO E LESÃO CORPORAL, NÃO OS DESCREVE COM PRECISÃO, SEQUER ATRIBUI A AUTORIA, COM SEGURANÇA, AO RECORRENTE RAFAEL, INEXISTINDO CERTEZA QUANTO A UM RECONHECIMENTO PESSOAL, EM JUÍZO, E, ASSIM, LEVANDO À ABSOLVIÇÃO - SRA. GLEICILEIA COSTA, SUPERVISORA DA LOJA, AFIRMANDO TER SIDO A RESPONSÁVEL POR FILMAR O MOMENTO DO FURTO PRATICADO PELOS APELANTES, ACOMPANHADOS DE UMA MULHER; POUCO ESCLARECENDO, CONTUDO, QUANTO AOS DELITOS DE PERSEGUIÇÃO E LESÃO CORPORAL, IMPUTADOS AO APELANTE RAFAEL SRA. ANA CRISTINA, TAMBÉM FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO, QUE, EMBORA AFIRME TER VISUALIZADO O MOMENTO EM QUE A SRA. ANDREA RECEBEU UMA PEDRADA, ALÉM DE TER SIDO AMEAÇADA, NÃO ATRIBUI A AUTORIA, COM SEGURANÇA, AO RECORRENTE RAFAEL - POLICIAL MILITAR, SR. WENDEL MAGNO RIBEIRO DOS SANTOS, QUE, EM JUÍZO, RECONHECE OS APELANTES COMO SENDO OS AUTORES DO FURTO; ACRESCENTANDO QUE RAFAEL TERIA AMEAÇADO A VÍTIMA, O QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, POR ESSE DELITO, EIS QUE A PRÓPRIA LESADA, EM JUÍZO, NÃO O FAZ - APELANTE RAFAEL, QUE, EM JUÍZO, CONFESSA A PRÁTICA DO FURTO, PORÉM, NEGA TER AMEAÇADO OU AGREDIDO A VÍTIMA - RECORRENTE LUIZ, QUE TAMBÉM ADMITE TER FURTADO AS BARRAS DE CHOCOLATE FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, QUANTO AOS CRIMES DE PERSEGUIÇÃO, E DE LESÃO CORPORAL, IMPUTADOS AO APELANTE RAFAEL, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, FRENTE À INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - EMBORA A VÍTIMA DESCREVA A AMEAÇA E A AGRESSÃO, PRATICADAS POR UM DOS APELANTES, EM JUÍZO, NÃO DEFINE QUAL DELES TERIA SIDO O EFETIVO AUTOR DOS DELITOS; INEXISTINDO, AINDA, MENÇÃO QUANTO A UM RECONHECIMENTO POSITIVO, EFETIVADO PESSOALMENTE, LEVANDO, PORTANTO, À DÚVIDA, QUANTO ÀS CONDUTAS IMPUTADAS AO APELANTE RAFAEL - ADEMAIS, ALÉM DE NÃO RESTAR A AUTORIA BEM DELINEADA, AINDA QUE FOSSE QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, A DESCRIÇÃO DOS FATOS NARRADA PELA VÍTIMA, NÃO CONDUZ À FIGURA DEFINIDA NO CP, art. 147-A, EIS QUE NÃO HÁ REFERÊNCIA QUANTO À PRESENÇA DOS ELEMENTOS NORMATIVOS DO TIPO PENAL - QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, DA MESMA FORMA, REPISE-SE, HÁ DÚVIDA INSANÁVEL QUANTO À AUTORIA DELITIVA, ACRESCENTANDO QUE A MATERIALIDADE TAMBÉM NÃO RESTOU CABALMENTE DEMONSTRADA, EIS QUE INEXISTE, NOS AUTOS, LAUDO TÉCNICO, A ATESTAR A LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA; SENDO INSUFICIENTE PARA TANTO, A FOTOGRAFIA ANEXADA AOS AUTOS - PORTANTO, QUANTO AOS CRIMES DE PERSEGUIÇÃO E LESÃO CORPORAL, O CONJUNTO PROBATÓRIO, APRESENTA MERAS PRESUNÇÕES, E INDÍCIOS DE AUTORIA, QUE FORAM APTOS A ENSEJAREM A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, MAS QUE NÃO FORAM CORROBORADOS EM JUÍZO, POR NENHUM DADO SUBSTANCIAL NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL; LEVANDO À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE RAFAEL, PELOS CRIMES DO ART. 147-A, E ART. 129, AMBOS DO CP. QUANTO AO CRIME DE FURTO - CERTEZA QUANTO AO FATO PENAL E SEUS AUTORES, MORMENTE FACE À PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO, CORROBORADA PELA CONFISSÃO DOS APELANTES - PLEITO DEFENSIVO, VOLTADO AO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, CAPAZ DE AFASTAR A TIPICIDADE PENAL, QUE TEM DE SER AFERIDO, FRENTE AOS VETORES ESTABELECIDOS PELO NOBRE STF, COMO A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE, O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA; VETORES, ESTES, QUE DEVEM ESTAR PRESENTES, CUMULATIVAMENTE, O QUE, NA HIPÓTESE, OCORREU, PORÉM, SOMENTE QUANTO AO APELANTE RAFAEL - ISSO PORQUE, O RECORRENTE RAFAEL, É PRIMÁRIO E POSSUI BONS ANTECEDENTES, INEXISTINDO QUALQUER OUTRA ANOTAÇÃO, EM SUA FAC - CONDUTA QUE NÃO RESULTOU EM UM PLUS AO TIPO PENAL IMPUTADO, VETORES PRESENTES A PAUTAR COM A INTERVENÇÃO MÍNIMA DO PODER PÚBLICO EM MATÉRIA PENAL, INEXISTINDO QUALQUER FORÇA FÍSICA OU GRAVE AMEAÇA; CONFIGURANDO, PORTANTO, A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA, E, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO - ABSOLVIÇÃO DE RAFAEL, PELO DELITO DE FURTO, QUE SE IMPÕE, NA FORMA DO art. 386, III DO CPP. ENTRETANTO, APELANTE LUIZ CARLOS QUE POSSUI DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES, COM TRÂNSITO EM JULGADO, PELA PRÁTICA DE DELITOS SEMELHANTES, OU SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL, O QUE REVELA UM GRAU ELEVADO DE REPROVABILIDADE DA SUA CONDUTA E UMA PERICULOSIDADE SOCIAL; INVIABILIZANDO, ASSIM, A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, NÃO OBSTANTE O VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS, TOTALIZAR A QUANTIA DE APROXIMADAMENTE R$ 31,00 (TRINTA E UM REAIS) - NÃO HAVENDO COMO FALAR EM MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, OU EM REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO RECORRENTE LUIZ CARLOS; CONSOANTE ENTENDIMENTO PACIFICADO PELAS CORTES SUPERIORES, O QUE IMPEDE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BAGATELA - PLEITO ABSOLUTÓRIO EMBASADO NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, QUE SE AFASTA - JUÍZO DE CENSURA QUE SE MANTÉM, INCLUSIVE QUANTO À QUALIFICADORA ENVOLVENDO O CONCURSO DE PESSOAS, QUE RESTOU BEM DELINEADA, PELA PROVA ORAL, CONSISTENTE NAS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS, SOMADO À CONFISSÃO DO APELANTE, QUE ADMITE A PRÁTICA DELITIVA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O APELANTE RAFAEL; EM CONDUTA QUE SE AMOLDA À FIGURA DEFINIDA NO ART. 155, §4º, IV DO CP. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. NA 1ª FASE, PERMANECE O ACRÉSCIMO EM 1/8 (UM OITAVO), PELA PRESENÇA DOS MAUS ANTECEDENTES, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE 02 (DUAS) ANOTAÇÕES NA FAC (PÁGINA DIGITALIZADA 312), NOTICIANDO A PRESENÇA DE CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO, SEM QUE TENHA TRANSCORRIDO O PERÍODO DEPURADOR; SENDO, UMA DELAS, VALORADA NA 2ª FASE - MANTIDA A BASILAR EM 02 (DOIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA; COMO EM 1º GRAU. NA 2ª FASE, TENDO EM VISTA A SEGUNDA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO, PERMANECE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; PORÉM, ASSISTE RAZÃO AO APELANTE, QUANTO À INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, QUE É RECONHECIDA, NESSA INSTÂNCIA, COM A COMPENSAÇÃO DE AMBAS CIRCUNSTÂNCIAS, QUE SÃO PREPONDERANTES; PERFAZENDO, A PENA INTERMEDIÁRIA, 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA TOTALIZANDO, A REPRIMENDA, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA. REGIME QUE SE ALTERA, AO SEMIABERTO, FACE À REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVA DE DIREITOS, DIANTE DO NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 44, III DO CP, FACE ÀS CONDENAÇÕES ANTERIORES, NÃO SENDO VIÁVEL A PENA ALTERNATIVA. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO APELO DE RAFAEL, COM A ABSOLVIÇÃO, POR TODAS AS CONDUTAS, NA FORMA DO ART. 386, III E IV, DO CPP; E PROVER PARCIALMENTE O RECURSO DE LUIZ CARLOS, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO, REDIMENSIONAR A DOSIMETRIA, ALTERANDO O REGIME, PARA O SEMIABERTO.
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Doc. LEGJUR 241.1131.2650.8761

28 - STJ Habeas corpus. Tentativa de furto simples. Pretensão de aplicação do princípio da insignificância. Incidência. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.


1 - Embora atualmente, em razão do alto índice de criminalidade e da consequente intranquilidade social, o Direito Penal brasileiro venha apresentando características mais intervencionistas, persiste o seu caráter fragmentário e subsidiário, dependendo a sua atuação da existência de ofensa a bem jurídico relevante, não defendido de forma eficaz por outros ramos do direito, de maneira que se mostre necessária a imposição de sanção penal.... ()

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Doc. LEGJUR 468.9599.7981.5795

29 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME PATRIMONIAL. FURTO. PARCIAL PROCEDÊNCIA.

1. O

acusado foi denunciado pelas supostas práticas de três furtos em face das lesadas Drogaria Drogasmil, Lojas Americanas e Loja Renner, todas situadas no Shopping Rio Sul. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4291.1997.7644

30 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Itens alimentícios. Valor equivalente a 16% do salário mínimo vigente à época do fato (2016). Res furtiva integralmente restituída. Condenações definitivas antigas. Princípio da insignificância.


1 - Sedimentou-se a orientação jurisprudencial de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.2848.3843

31 - STJ Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Valor irrisório da res furtiva. Pleito de aplicação excepcional do princípio da insignificância. Multirreincidência. Desprezo pelo ordenamento jurídico. Reprovabilidade do comportamento. Inviabilidade.


I - Conquanto esta Corte admita a incidência do princípio da insignificância sobre furtos cometidos por réus reincidentes, trata-se de hipótese excepcional, e que não pode ser vulgarizada, sob pena de desvirtuamento do instituto. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2121.0367

32 - STJ Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Valor irrisório da res furtiva. Pleito de aplicação excepcional do princípio da insignificância. Multirreincidência. Desprezo pelo ordenamento jurídico. Reprovabilidade do comportamento. Inviabilidade.


I - Conquanto esta Corte admita a incidência do princípio da insignificância sobre furtos cometidos por réus reincidentes, trata-se de hipótese excepcional, e que não pode ser vulgarizada, sob pena de desvirtuamento do instituto.... ()

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Doc. LEGJUR 192.8920.5008.4200

33 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal. Furto simples. Reincidência do réu que não afasta a aplicação do princípio da insignificância. Ínfimo valor da res furtiva (R$ 80,00). Recurso desprovido.


«1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 198.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6201.2154.0427

34 - STJ habeas corpus. Furto. Itens alimentícios. Valor equivalente a 3,7% do salário mínimo vigente à época do fato (2017). Res furtiva integralmente restituída. Reiteração delitiva. Irrelevância. Particularidades do caso concreto. Mínima ofensividade da conduta e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Princípio da insignificância.


1 - Sedimentou-se a orientação jurisprudencial de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()

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Doc. LEGJUR 912.1779.7644.9765

35 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de furto qualificado pelo concurso de agentes e corrupção de menor, em concurso material. Recurso que suscita preliminares de nulidade, por inépcia e por ausência de oferecimento da ANPP ao Apelante. No mérito, persegue a solução absolutória, por alegada fragilidade probatória ou atipicidade da conduta, com incidência do princípio da insignificância e o reconhecimento do crime impossível. Subsidiariamente, requer o concurso formal. Primeira preliminar que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Segunda prefacial sem condições de acolhimento. Requisitos previstos no CPP, art. 28-Anão preenchidos, sobretudo no que diz respeito à confissão formal, pois o Réu, em sede policial, optou por permanecer em silêncio, e, em juízo, ficou revel. Orientação do STJ, mesmo diante de eventual aplicação retroativa do instituto, realçando que «a Sexta Turma desta Corte modificou a orientação estabelecida em precedente anterior acerca da possibilidade de aplicação retroativa do CPP, art. 28-A aderindo ao mesmo entendimento da Quinta Turma, no sentido de que o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia, pelo que, «a respeito da aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP), entende esta Corte que a retroatividade do CPP, art. 28-A introduzido pela Lei 13.964/2019, revela-se incompatível com o propósito do instituto quando já recebida a denúncia e encerrada a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias". Igual orientação do STF advertindo «o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia". Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o apelante, em comunhão de ações com um adolescente por ele corrompido, subtraiu vinte e dois tabletes de chocolate da «Lojas Americanas". Instrução reveladora de que o fiscal do estabelecimento lesado teve a atenção despertada para o recorrente e o adolescente infrator, que entraram na loja em atitudes suspeitas e se dividiram para lados opostos. Funcionário que percebeu que o acusado possuía algumas barras de chocolates dentro de sua mochila e saiu com o comparsa do local sem realizar o devido pagamento. Ato contínuo, o fiscal abordou o recorrente e o adolescente infrator, em posse da res furtiva. Recorrente que ficou em silêncio na DP e não prestou depoimento em juízo (revel). Adolescente que ficou em silêncio na DP, mas, em juízo, admitiu que o réu subtraiu os chocolates que estavam no interior da mochila. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Tese de crime impossível que se rejeita. CP que adota a teoria objetiva temperada, de sorte que a eventual caracterização do crime impossível fica condicionada à absoluta eficácia do meio ou à absoluta impropriedade do objeto (CP, art. 17). Existência de sistema de vigilância (circuito de tv, monitoração pessoal, alarmes e outros instrumentais) que não interfere, por si só, na caracterização do injusto, tampouco enseja a concreção do CP, art. 17, ciente de que tais disposições até dificultam, mas não inviabilizam, em caráter absoluto, como no caso, a concreção da atividade subtrativa (Súmula 567/STJ). Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva, «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico (STJ). Apelante que não preenche o requisito de «3, tendo em conta a prática de furto em concurso de agentes. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes. Igual positivação do crime de corrupção de menores, com comprovação etária na forma da Súmula 74/STJ. Jurisprudência do STF e do STJ que hoje se consolidou no sentido de que o tipo previsto no ECA, art. 244-Bpossui natureza formal (Súmula 500/STJ), prescindindo, ademais, da demonstração de qualquer circunstância naturalística, anterior ou posterior, de sorte a estender proteção mesmo ao menor classificado como inteiramente «corrompido (STF). Reconhecimento do concurso formal, «porquanto a corrupção de menores se deu em razão da prática do delito do furto qualificado, constatando-se, assim, uma só ação para a prática de dois crimes (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que merecem pontual ajuste, tão somente para reconhecer o concurso formal próprio. Dosimetria fixada em patamar mínimo, comportando ajuste derradeiro pelo cúmulo de penas. Aumento sobre a sanção definitiva do crime mais grave (furto qualificado), por força do reconhecimento do concurso formal, que deve ser operado na fração de 1/6 (STJ). Registro da individualização dosimétrica que se faz sobre o crime de menor gravidade (corrupção de menores), apenas para efeito de eventual contagem do prazo prescricional (cujo influxo incide sobre a apenação de cada delito isoladamente, desprezando-se o plus decorrente do concurso de crimes (CP, art. 119 e Súmula 497/STF), mantendo-se, então, a apenação estabelecida na sentença em 01 (um) ano de reclusão, já que depurada no mínimo legal. Pena de multa que deve ser fixada de modo proporcional à pena privativa de liberdade imposta (STJ). Manutenção da concessão de restritivas (CP, art. 44) e do regime prisional na modalidade aberta. Preliminares rejeitadas e recurso parcialmente provido, a fim de reconhecer o concurso formal próprio entre os delitos e redimensionar as penas finais para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. LEGJUR 176.5725.8010.2700

36 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Furto tentado. Princípio da insignificância. Reincidência. Inaplicabilidade. Pena de prestação de serviços à comunidade. Substituição por pena de multa. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1410.6002.7900

37 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Furto. Princípio da insignificância. Aplicação. Réu primário. Valor irrelevante da Res. Absolvição. Cabimento. Matéria constitucional. STF.


«1. A idéia de insignificância do delito, como causa supralegal de exclusão da tipicidade, só será aplicada nos casos em que forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente, b) nenhuma periculosidade social da ação, c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()

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Doc. LEGJUR 287.1460.2395.4554

38 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 155, § 4º, II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO C. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FUNDAMENTO NA ATIPICIDADE DA CONDUTA (ART. 386, III, DO C.P.P.). RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL. INAPLICABILIDADE DO POSTULADO DA INSIGNIFICÂNCIA, AINDA QUE SEJA A RES FURTIVAE DE PEQUENA MONTA FINANCEIRA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO PARA CONDENAR-SE O RÉU, PORÉM, DECLARANDO-SE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, DIANTE DA PENA ORA APLICADA.


Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença que absolveu o réu Luciano Rodrigues de Sousa, representado por órgão da Defensoria Pública, da imputação de prática do delito tipificado no art. 155, § 4º, II, c/c art. 14, II, ambos do Cód. Penal, com fundamento no art. 386, III, do C.P.P. ao entendimento de atipicidade da conduta, com incidência do postulado da insignificância. ... ()

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Doc. LEGJUR 763.7404.4787.2564

39 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO SIMPLES E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM RELAÇÃO AO DELITO DE FURTO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A REFORMA DA SENTENÇA, COM O CONSEQUENTE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL.


Os autos revelam que o julgador de 1º grau absolveu sumariamente o recorrido do delito descrito no CP, art. 155, por entender atípica a conduta, pela aplicação do princípio da insignificância. Com razão o órgão ministerial. Narra a denúncia, em síntese, que no dia 10/01/2024, por volta das 09h10min, no interior das Lojas Americanas situada na rua Conde de Bonfim, 342, o recorrido subtraiu uma caixa de bombom Nestlé e duas barras de chocolate Lacta Oreo, totalizando o valor de R$ 25,97. Ao perceber que sua conduta tinha sido visualizada pelo promotor de vendas da loja, se evadiu do local, sendo perseguido por referido funcionário. Policiais militares avistaram a perseguição e passaram a correr atrás do apelado, logrando êxito em capturá-lo na posse da res furtiva. Ao chegar no local da prisão, o funcionário da loja foi ameaçado pelo recorrido, que disse: «Pode deixar! Vou voltar aqui! Vou te pegar! Com efeito, o princípio da insignificância não tem incidência no caso em julgamento. Na hipótese em exame, conquanto o valor dos bens subtraídos possa ser considerado ínfimo, observa-se dos autos a grave ofensividade da conduta em tese praticada, a periculosidade social desse tipo de ação e o elevado grau de reprovabilidade do suposto comportamento do apelado, que adentrou um estabelecimento de grande porte e escolheu subtrair produtos que não possuem a característica da imprescindibilidade. Não se pode admitir como atípica a subtração dos mencionados bens. Admitir tal situação seria conceder salvo-conduto para que pessoas cometessem crimes impunemente. A permissividade estatal em relação a condutas dessa natureza, em verdade, configuraria a institucionalização de um padrão de comportamento extremamente perigoso, capaz de gerar profunda insegurança e reprovação no meio social. Portanto, não há falar-se, no presente caso, em aplicação do princípio da insignificância. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO, para desconstituir a sentença que absolveu sumariamente o apelado e determinar o prosseguimento do feito.... ()

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Doc. LEGJUR 230.2280.9762.1768

40 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto tentado. Atipicidade. Princípio da insignificância. Incidência. Gênero alimentício. Ausência de ofensividade da conduta. Agravo regimental não provido.


1 - A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para atuar como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. Entretanto, a ideia não pode ser aceita sem restrições, sob pena de o Estado dar margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos ilícitos, incentivando, por certo, condutas que atentem contra a ordem social. ... ()

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Doc. LEGJUR 634.1065.2324.6773

41 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CODIGO PENAL, art. 155. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCONRMIMO MINISTERIAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. INVIABILIDADE DE SE RECONHECER A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM RAZÃO DE QUE TAL PRINCÍPIO NÃO OBJETIVA RESGUARDAR CONDUTAS HABITUAIS JURIDICAMENTE DESVIRTUADAS, POIS COMPORTAMENTOS CONTRÁRIOS À LEI, AINDA QUE ISOLADAMENTE IRRISÓRIOS, QUANDO TRANSFORMADOS PELO INFRATOR EM VERDADEIRO MEIO DE VIDA, REVELAM INTENSA REPROVABILIDADE E PERDEM A CARACTERÍSTICA DA BAGATELA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO CASSADA.


Consta narrado na denúncia (e-doc. 145151199 PJE), que o recorrido subtraiu, em tese, para si ou para outrem, onze barras de chocolate das Lojas Americanas, no bairro de Botafogo, cujos valores desses bens correspondem a R$ 39,97 (trinta e nove reais e noventa e sete centavos). ... ()

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Doc. LEGJUR 578.3287.2146.3013

42 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL -


(ambos) Art. 155, §4º, IV, do CP. Pena: 02 anos de reclusão, e 10 dias-multa, em regime aberto. Substituída a PPL por duas PRD. Prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos, consistente em proibição de frequentar o estabelecimento comercial que fora vítima do furto. Apelantes, agindo de forma consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram, para si ou para outrem, 04 barras de chocolate, de 100g cada, da marca Lindt Lindor, 01 vidro de azeite de oliva, de 500 ml, da marca Hojiblanca, 02 pacotes de biscoitos da marca Rice Cracker Paprika Kalassi, 02 garrafas de água da marca Voss, 06 pacotes de biscoito de leite maltado da marca Piraquê, 03 pacotes de pão de forma da marca Wick Bold, 03 Toddynhos, 700 g de peito de peru fatiado, 01kg de alho, 03 lanches para cachorro da marca Gran Cão, 02 bolos formigueiros da marca Seven Boys e 02 pacotes de pão de milho da marca Panco, avaliados globalmente em R$ 250,00, pertencentes ao Supermarket de Araruama. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Não há falar em atipicidade material por incidência do princípio da insignificância. Os apelantes praticaram crime de furto qualificado, subtraindo bens que totalizam o valor de R$ 385,00, de propriedade do Supermarket, valor este bem acima do limite de 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos (2019), quantia que não pode ser considerada insignificante. Laudo de exame de avaliação merceologia indireta. A insignificância não pode ser manipulada a ponto de desvirtuar-se de seu propósito original. Não há falar em valor diminuto da res furtiva. Não há falar em crime impossível. A vigilância em estabelecimentos comerciais não é absoluta. Da intencionada desclassificação, ante o afastamento da qualificadora do concurso de pessoas. Inviável. Comprovada pela prova testemunhal. Atuaram em comunhão de ações e desígnios. Não bastasse a confissão, veja que a ação dos criminosos foi capturada pelas câmeras de segurança do estabelecimento comercial. Da redução da pena a patamar aquém do mínimo legal, ante a confissão espontânea. Impossibilidade, mesmo quando reconhecida a atenuante. Súmula 231/STJ. Do reconhecimento da tentativa. Incabível. Exaurimento da atividade criminosa. A recuperação dos bens subtraídos se deu após a consumação do delito. Da aplicação da figura do furto privilegiado. Improsperável. Não preenchimento do requisito do pequeno valor da coisa. Dos prequestionamentos. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Restou prejudicado o prequestionamento formulado pelo MP. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. LEGJUR 195.2012.7005.0400

43 - STJ Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Furto. Trancamento da ação penal. Inexpressividade da lesão jurídica não configurada. Valor da res furtiva superior a 10% do salário mínimo. Bens restituídos à vítima. Irrelevância. Reiteração delitiva. Atipicidade da conduta não evidenciada. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Agravo regimental desprovido


«1 - O «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC Acórdão/STF-0/SP, STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJU 19/11/2004). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0461.0738

44 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto. Absolvição. Inexpressividade da lesão jurídica não configurada. Valor da res furtiva superior a 10% do salário mínimo. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reiteração delitiva. Ré reincidente específica. Bens restituídos à vítima. Irrelevância. Atipicidade da conduta não evidenciada. Ordem não conhecida.


1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 492.6493.1213.3528

45 - TJRJ APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE FURTO SIMPLES. A DEFESA REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DE CRIME TENTADO, COM A REDUÇÃO MÁXIMA PREVISTA EM LEI, ALÉM DA SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


Consta da presente ação penal que, no dia 19 de março de 2020, o acusado Thiago entrou em uma loja de conveniências do Posto Shell, situado em Niterói, e subtraiu onze barras de chocolate, totalizando o valor de R$ 88,00 (oitenta e oito reais), colocando-as dentro da roupa, saindo sem efetuar o pagamento. A ação foi percebida por um funcionário, que saiu em seu encalço, sendo o réu detido por policiais miliares. ... ()

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Doc. LEGJUR 433.6929.4403.7374

46 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crime de furto. ... ()

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Doc. LEGJUR 285.0314.7935.3712

47 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA ATIPICIDADE MATERIAL POR INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU COM BASE NA TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, DE RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática do crime do CP, art. 157, caput às penas de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo. A Defesa pede a absolvição com base na atipicidade material por incidência do princípio da insignificância ou com base na tese de crime impossível e, subsidiariamente, o reconhecimento da tentativa, o reconhecimento do furto privilegiado, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a redução da pena de multa. ... ()

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Doc. LEGJUR 978.9965.6283.8262

48 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de furto simples, com pena final em 01 ano, 04 meses e 15 dias de reclusão, no regime inicialmente semiaberto e ao pagamento de 14 dias-multa. ... ()

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