1 - STJ Processual civil e tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Adaptação da jurisprudência do STJ ao entendimento do STF no re 1.063.187/SC (tema 962. Rg). Integridade, estabilidade e coerência da jurisprudência. CPC/2015, art. 926. Modificação da tese referente ao tema 505/STJ para afastar a incidência de ir e CSLL sobre a taxa selic quando aplicada à repetição de indébito tributário. Preservação da tese referente ao tema 504/STJ e demais teses já aprovadas no tema 878/STJ. Reconhecimento da modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal.
1 - Em julgado proferido no RE 1.063.187 (STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27.9.2021) o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 962 da Repercussão Geral, em caso concreto em que apreciados valores atinentes à taxa SELIC recebidos em virtude de repetição de indébito tributário, deu interpretação conforme a CF/88 no que tange aos arts. 3º, § 1º, da Lei 7.713/1988; 17, do Decreto-lei 1.598/1977 e 43, II e § 1º, do CTN para excluir do âmbito de aplicação desses dispositivos a incidência do IR e da CSLL sobre a taxa SELIC recebida pelo contribuinte na repetição de indébito tributário. Fixou-se então a seguinte tese: Tema 962 da Repercussão Geral: «É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário".... ()
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2 - TJSP RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. INVESTIGADORA DE POLÍCIA APOSENTADA. NEOPLASIA MALIGNA. DESCONTO IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Documentos de inicial atestam que a autora é acometida de neoplasia maligna de mama, em preservação. 2. Direito à isenção de imposto de renda, conforme dispõe a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 3. Ementa: RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. INVESTIGADORA DE POLÍCIA APOSENTADA. NEOPLASIA MALIGNA. DESCONTO IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Documentos de inicial atestam que a autora é acometida de neoplasia maligna de mama, em preservação. 2. Direito à isenção de imposto de renda, conforme dispõe a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 3. Prescindibilidade de apresentação de laudo médico oficial, desde que demonstrada a doença por outros meios de prova. 4. Prescrição quinquenal inaplicável, uma vez que o termo inicial do indébito é agosto de 2022. 5. Consectários da condenação, em se tratando de repetição de indébito tributário, a correção monetária deve se dar pelo IPCA-e a partir de cada dedução e os juros devem incidir apenas a partir do trânsito em julgado, calculados pela taxa SELIC. 6. Apuração do saldo devedor do indébito em cumprimento de sentença, com desconto de valor eventualmente restituído também por conta da doença, evitando-se bis in idem. 7. Sentença parcialmente reformada. 6. Recurso parcialmente provido.
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3 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Exclusão de juros e correção monetária. Taxa selic. Repetição de indébito. Jurisprudência do STJ.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que entendeu inexistentes as violações aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022, porém, deu provimento ao Recurso Especial para «adequação à jurisprudência pacífica do STJ no sentido de que se incluem na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS os valores recebidos a título de juros moratórios e correção monetária (taxa Selic) na repetição de indébito, dado que receita, por ser conceito mais largo que renda, é a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS". ... ()
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4 - STJ Processual civil e tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Adaptação da jurisprudência do STJ ao que julgado pelo STF no re 1.063.187/SC (tema 962. Rg). Integridade, estabilidade e coerência da jurisprudência. CPC/2015, art. 926. Modificação da tese referente ao tema 505/STJ para afastar a incidência de ir e CSLL sobre a taxa selic quando aplicada à repetição de indébito tributário. Preservação da tese relativa ao tema 504/STJ e demais teses já aprovadas no tema 878/STJ. Reconhecimento da modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal.
1 - Em julgado proferido no RE 1.063.187 (STF, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Dias Toffoli, julgado em 27.9.2021) o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 962 da Repercussão Geral, em caso concreto no qual apreciados valores atinentes à taxa SELIC recebidos em virtude de repetição de indébito tributário, deu interpretação conforme à CF/88 aa Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º; ao Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e ao art. 43, II e § 1º, do CTN para excluir do âmbito de aplicação desses dispositivos a incidência do IR e da CSLL sobre a taxa SELIC recebida pelo contribuinte na repetição de indébito tributário. Fixou-se então a seguinte tese: Tema 962 da Repercussão Geral: «É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário". ... ()
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5 - TJSP "Recurso Inominado. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. Pretensão de não incidência do Imposto de Renda sobre a verba denominada «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM". Impossibilidade. A Lei Complementar 1.227/2013, art. 1º, § 1º dispõe que a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM: «Corresponde Ementa: «Recurso Inominado. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. Pretensão de não incidência do Imposto de Renda sobre a verba denominada «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM". Impossibilidade. A Lei Complementar 1.227/2013, art. 1º, § 1º dispõe que a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM: «Corresponde a 8 (oito) horas contínuas de atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, da área da saúde, de bombeiros e de defesa civil, fora da jornada normal de trabalho policial, limitada à execução de, no máximo, 10 (dez) diárias mensais". Nessa esteira, não há o que se dizer que os valores recebidos a título de DEJEM (antes da alteração legislativa) seriam verba de natureza indenizatória, uma vez que decorria diretamente do trabalho exercido além da jornada normal. Trata-se, pois, de verba de caráter eventual, que possuía caráter propter laborem e de exercício totalmente voluntário. Assim, havia a possibilidade da incidência do imposto sobre a renda, uma vez que tinha como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda entendido como produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Ademais, ainda que as horas extras sejam chamadas de indenização, há muito tempo já se decidiu que, para fins tributários, elas são consideradas renda ou remuneração, e, assim, compõem a base de cálculo do imposto de renda. Neste sentido, dispõe a Súmula 463/STJ: «Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo". DEJEM é instituto equivalente às horas extraordinárias, do ponto de vista tributário. Saliente-se, ainda, que a verba em questão não se incorpora e não é considerada para fins de cálculo de décimo terceiro salário, férias e respectivo terço, não por ter suposta natureza indenizatória, mas por vedação legal expressa (Lei Complementar Estadual 1.227/13, art. 3º) e por constituir retribuição transitória e eventual (pro labore faciendo). A respeito, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: «Recurso inominado. Policial Militar. Gratificação de atividade DEJEM (diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar). Verba de natureza transitória. Pedido de exclusão da verba DEJEM do cálculo do imposto de renda. Remuneração por trabalho extraordinário que incide sobre o fato gerador do IR. Súmula 463/STJ. Recurso provido. Pedidos julgados improcedentes (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003607-42.2019.8.26.0356; Relator (a): Luciano Correa Ortega; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível, Criminal e Fazenda Pública; Foro de Mirandópolis - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019). Tal raciocínio, anote-se, não é alterado pela nova disposição legal (Lei Complementar Estadual 17.293/20), que excluiu o referido crédito tributário (CF, art. 157, I/88cc CTN, art. 17), sendo que a verba reclamada somente passou a ter a natureza indenizatória a partir da vigência da referida norma, o que ocorreu por escolha do legislador e não retroage para atingir o período anterior. Logo, somente a partir da vigência da Lei Complementar Estadual 17.293/2020, que estabeleceu a renúncia fiscal sobre a referida verba, é que não serão mais devidos os descontos. Neste sentido: «IMPOSTO DE RENDA SOBRE DEJEM. VERBA REMUNERATÓRIA. CABIMENTO. LEI 17.293/20 INAPLICÁVEL A FATOS ANTERIORES. IMPROVIMENTO. (TJ-SP - RI: 10046739320208260268 SP 1004673-93.2020.8.26.0268, Relator: Seung Chul Kim, Data de Julgamento: 08/03/2021, 3ª Turma Cível, Criminal e Fazenda - Cotia, Data de Publicação: 08/03/2021) «POLICIAL MILITAR DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO DEJEM IMPOSTO DE RENDA INCIDÊNCIA RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A R. SENTENÇA, RECONHECENDO O CARÁTER REMUNERATÓRIO DA VERBA E A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.. (TJSP - RI: 10036656220208260048 SP 1003665-62.2020.8.26.0048, Relator: Ana Paula Schleiffer Livreri, Data de Julgamento: 22/01/2021, 1ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 22/01/2021). Desta forma, Com fundamento na Lei 9.099/95, art. 46, que rege o procedimento deste Juizado, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Condeno o recorrente a honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, por equidade, cuja execução suspendo com fundamento no art. 98, parágrafo 3o, do CPC.
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6 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC/2015. Omissão, no acórdão recorrido, sobre questão relevante à solução da controvérsia, oportunamente suscitada nos embargos de declaração, opostos na origem. Negativa de prestação jurisdicional configurada. Recurso especial provido. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. TANQUE NÃO ENTERRADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA QUANTIDADE DE INFLAMÁVEIS ARMAZENADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 879, §7º, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017 . ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A discussão cinge-se em definir os critérios de atualização (índice de correção monetária e juros de mora) dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, submetida ao regime de precatório. Trata-se de situação diversa daquela travada nos autos da ADC 58 do STF, onde foi definido o índice de correção monetária incidente sobre os créditos decorrentes de condenação judicial e os depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, de aplicação restrita aos entes de natureza privada . Na verdade, o tema em análise foi enfrentado pela Suprema Corte por ocasião do julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), tendo recebido, no entanto, tratamento específico, quanto às cizânias existentes, na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, que culminou com a tese do Tema 810, de observância obrigatória : «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.. Ainda, em sede de embargos de declaração ao recurso extraordinário, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, expondo, para tanto, que: «Há um ônus argumentativo de maior grau em se pretender a preservação de efeitos inconstitucionais, que não vislumbro superado no caso em debate. Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma". Considerando, então, que a controvérsia não merece maiores digressões, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública (situação dos autos), com base no precedente acima transcrito: 1) fixação dos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, por aplicação do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) inconstitucionalidade da correção monetária pelo referido índice (TR), por ferir o direito de propriedade, tendo em vista que este não cumpre com a sua finalidade, qual seja, a correta captura da variação de preços da economia. Noutro giro, no que tange ao índice de correção monetária a ser utilizado, a solução encontrada pelo STF foi no sentido de aplicabilidade do IPCA-E, por se mostrar mais adequado à recomposição do poder aquisitivo da moeda em virtude do fenômeno inflacionário, observando-se, assim, o entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Acórdão reformado para se adequar aos mencionados parâmetros. Recurso de revista conhecido e provido .
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.467/2017. 1. DOBRA. FERIADO. 2. CONGELAMENTO. QUINQÊNIOS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A discussão cinge-se em definir os critérios de atualização (índice de correção monetária e juros de mora) dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, submetida ao regime de precatório. Trata-se de situação diversa daquela travada nos autos da ADC 58 do STF, onde foi definido o índice de correção monetária incidente sobre os créditos decorrentes de condenação judicial e os depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, de aplicação restrita aos entes de natureza privada . Na verdade, o tema em análise foi enfrentado pela Suprema Corte por ocasião do julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), tendo recebido, no entanto, tratamento específico, quanto às cizânias existentes, na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, que culminou com a tese do Tema 810, de observância obrigatória : «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.. Ainda, em sede de embargos de declaração ao recurso extraordinário, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, expondo, para tanto, que: «Há um ônus argumentativo de maior grau em se pretender a preservação de efeitos inconstitucionais, que não vislumbro superado no caso em debate. Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma". Considerando, então, que a controvérsia não merece maiores digressões, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública (situação dos autos), com base no precedente acima transcrito: 1) fixação dos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, por aplicação do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) inconstitucionalidade da correção monetária pelo referido índice (TR), por ferir o direito de propriedade, tendo em vista que este não cumpre com a sua finalidade, qual seja, a correta captura da variação de preços da economia. Noutro giro, no que tange ao índice de correção monetária a ser utilizado, a solução encontrada pelo STF foi no sentido de aplicabilidade do IPCA-E, por se mostrar mais adequado à recomposição do poder aquisitivo da moeda em virtude do fenômeno inflacionário, observando-se, assim, o entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Acórdão reformado para se adequar aos mencionados parâmetros. Recurso de revista conhecido e provido .
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9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE AUTORA. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para sanar a omissão indicada (ausência de manifestação clara e específica sobre o atendimento da exigência contida art. 896, §1º-A, I, da CLT) e prosseguir no exame do agravo interno em agravo de instrumento interposto pela parte autora . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A.. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista, diante do Tema de Repercussão Geral 810 do STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A.. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação da CF/88, art. 5º, XXII. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A.. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A discussão cinge-se em definir os critérios de atualização (índice de correção monetária e juros de mora) dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, submetida ao regime de precatório. Trata-se de situação diversa daquela travada nos autos da ADC 58 do STF, onde foi definido o índice de correção monetária incidente sobre os créditos decorrentes de condenação judicial e os depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, de aplicação restrita aos entes de natureza privada . Na verdade, o tema em análise foi enfrentado pela Suprema Corte por ocasião do julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), tendo recebido, no entanto, tratamento específico, quanto às cizânias existentes, na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, que culminou com a tese do Tema 810, de observância obrigatória : «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.. Ainda, em sede de embargos de declaração ao recurso extraordinário, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, expondo, para tanto, que: «Há um ônus argumentativo de maior grau em se pretender a preservação de efeitos inconstitucionais, que não vislumbro superado no caso em debate. Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma". Considerando, então, que a controvérsia não merece maiores digressões, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública (situação dos autos), com base no precedente acima transcrito: 1) fixação dos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, por aplicação do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) inconstitucionalidade da correção monetária pelo referido índice (TR), por ferir o direito de propriedade, tendo em vista que este não cumpre com a sua finalidade, qual seja, a correta captura da variação de preços da economia. Noutro giro, no que tange ao índice de correção monetária a ser utilizado, a solução encontrada pelo STF foi no sentido de aplicabilidade do IPCA-E, por se mostrar mais adequado à recomposição do poder aquisitivo da moeda em virtude do fenômeno inflacionário, observando-se, assim, o entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Acórdão reformado para se adequar aos mencionados parâmetros. Recurso de revista conhecido e provido.
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10 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . EFEITO MODI FICATIVO . HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A.. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. De início, é de se destacar que esta Corte Superior, com amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, já decidiu que ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. deve ser aplicado o regime de execução por precatório, conforme dispõe o CF/88, art. 100. Precedentes. Ou seja, trata-se, aqui, de situação diversa daquela travada nos autos da ADC 58 do STF, onde foi definido o índice de correção monetária incidente sobre os créditos decorrentes de condenação judicial e os depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, de aplicação restrita aos entes de natureza privada . Na verdade, o tema em análise foi enfrentado pela Suprema Corte por ocasião do julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), tendo recebido, no entanto, tratamento específico, quanto às cizânias existentes, na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, que culminou com a tese do Tema 810, de observância obrigatória : «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. . Ainda, em sede de embargos de declaração ao recurso extraordinário, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, expondo, para tanto, que: «Há um ônus argumentativo de maior grau em se pretender a preservação de efeitos inconstitucionais, que não vislumbro superado no caso em debate. Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma . Considerando, então, que a controvérsia não merece maiores digressões, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública (situação dos autos), com base no precedente acima transcrito: 1) fixação dos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, por aplicação do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) inconstitucionalidade da correção monetária pelo referido índice (TR), por ferir o direito de propriedade, tendo em vista que este não cumpre com a sua finalidade, qual seja, a correta captura da variação de preços da economia. Noutro giro, no que tange ao índice de correção monetária a ser utilizado, a solução encontrada pelo STF foi no sentido de aplicabilidade do IPCA-E, por se mostrar mais adequado à recomposição do poder aquisitivo da moeda em virtude do fenômeno inflacionário, observando-se, assim, o entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo .
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11 - TST AGRAVO INTERNO DA AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno da autora para reexaminar o recurso de revista da ré. RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. De início, é de se destacar que a discussão cinge-se em definir os critérios de atualização (índice de correção monetária e juros de mora) dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, submetida ao regime de precatório. Ou seja, trata-se, aqui, de situação diversa daquela travada nos autos da ADC 58 do STF, onde foi definido o índice de correção monetária incidente sobre os créditos decorrentes de condenação judicial e os depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, de aplicação restrita aos entes de natureza privada . Na verdade, o tema em análise foi enfrentado pela Suprema Corte por ocasião do julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), tendo recebido, no entanto, tratamento específico, quanto às cizânias existentes, na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, que culminou com a tese do Tema 810, de observância obrigatória : «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.. Ainda, em sede de embargos de declaração ao recurso extraordinário, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, expondo, para tanto, que: «Há um ônus argumentativo de maior grau em se pretender a preservação de efeitos inconstitucionais, que não vislumbro superado no caso em debate. Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma". Considerando, então, que a controvérsia não merece maiores digressões, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública (situação dos autos), com base no precedente acima transcrito: 1) fixação dos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, por aplicação do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) inconstitucionalidade da correção monetária pelo referido índice (TR), por ferir o direito de propriedade, tendo em vista que este não cumpre com a sua finalidade, qual seja, a correta captura da variação de preços da economia. Noutro giro, no que tange ao índice de correção monetária a ser utilizado, a solução encontrada pelo STF foi no sentido de aplicabilidade do IPCA-E, por se mostrar mais adequado à recomposição do poder aquisitivo da moeda em virtude do fenômeno inflacionário, observando-se, assim, o entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Acórdão reformado para se adequar aos mencionados parâmetros. Recurso de revista conhecido e provido.
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE BROTAS . LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO. LEI MUNICIPAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE BROTAS . LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A discussão cinge-se em definir os critérios de atualização (índice de correção monetária e juros de mora) dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, submetida ao regime de precatório. Trata-se de situação diversa daquela travada nos autos da ADC 58 do STF, onde foi definido o índice de correção monetária incidente sobre os créditos decorrentes de condenação judicial e os depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, de aplicação restrita aos entes de natureza privada . Na verdade, o tema em análise foi enfrentado pela Suprema Corte por ocasião do julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), tendo recebido, no entanto, tratamento específico, quanto às cizânias existentes, na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, que culminou com a tese do Tema 810, de observância obrigatória : «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.. Ainda, em sede de embargos de declaração ao recurso extraordinário, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, expondo, para tanto, que: «Há um ônus argumentativo de maior grau em se pretender a preservação de efeitos inconstitucionais, que não vislumbro superado no caso em debate. Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma". Considerando, então, que a controvérsia não merece maiores digressões, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública (situação dos autos), com base no precedente acima transcrito: 1) fixação dos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, por aplicação do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) inconstitucionalidade da correção monetária pelo referido índice (TR), por ferir o direito de propriedade, tendo em vista que este não cumpre com a sua finalidade, qual seja, a correta captura da variação de preços da economia. Noutro giro, no que tange ao índice de correção monetária a ser utilizado, a solução encontrada pelo STF foi no sentido de aplicabilidade do IPCA-E, por se mostrar mais adequado à recomposição do poder aquisitivo da moeda em virtude do fenômeno inflacionário, observando-se, assim, o entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Acórdão reformado para se adequar aos mencionados parâmetros. Recurso de revista conhecido e provido .
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13 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. LEI 13.467/2017. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o reexame do recurso de revista, diante do Tema de Repercussão Geral 810 do STF. RECURSO DE REVISTA DA RÉ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De início, é de se destacar que a discussão cinge-se em definir os critérios de atualização (índice de correção monetária e juros de mora) dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, submetida ao regime de precatório. Ou seja, trata-se, aqui, de situação diversa daquela travada nos autos da ADC 58 do STF, onde foi definido o índice de correção monetária incidente sobre os créditos decorrentes de condenação judicial e os depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, de aplicação restrita aos entes de natureza privada. Na verdade, o tema em análise foi enfrentado pela Suprema Corte por ocasião do julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), tendo recebido, no entanto, tratamento específico, quanto às cizânias existentes, na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, que culminou com a tese do Tema 810, de observância obrigatória: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.. Ainda, em sede de embargos de declaração ao recurso extraordinário, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, expondo, para tanto, que: «Há um ônus argumentativo de maior grau em se pretender a preservação de efeitos inconstitucionais, que não vislumbro superado no caso em debate. Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma". Considerando, então, que a controvérsia não merece maiores digressões, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública (situação dos autos), com base no precedente acima transcrito: 1) fixação dos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, por aplicação do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) inconstitucionalidade da correção monetária pelo referido índice (TR), por ferir o direito de propriedade, tendo em vista que este não cumpre com a sua finalidade, qual seja, a correta captura da variação de preços da economia. Noutro giro, no que tange ao índice de correção monetária a ser utilizado, a solução encontrada pelo STF foi no sentido de aplicabilidade do IPCA-E, por se mostrar mais adequado à recomposição do poder aquisitivo da moeda em virtude do fenômeno inflacionário, observando-se, assim, o entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Acórdão reformado para se adequar aos mencionados parâmetros. Recurso de revista conhecido e provido.
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14 - TST RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.467/2017 . ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A discussão cinge-se em definir os critérios de atualização (índice de correção monetária e juros de mora) dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, submetida ao regime de precatório. Trata-se de situação diversa daquela travada nos autos da ADC 58 do STF, onde foi definido o índice de correção monetária incidente sobre os créditos decorrentes de condenação judicial e os depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, de aplicação restrita aos entes de natureza privada . Na verdade, o tema em análise foi enfrentado pela Suprema Corte por ocasião do julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), tendo recebido, no entanto, tratamento específico, quanto às cizânias existentes, na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, que culminou com a tese do Tema 810, de observância obrigatória : «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.. Ainda, em sede de embargos de declaração ao recurso extraordinário, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, expondo, para tanto, que: «Há um ônus argumentativo de maior grau em se pretender a preservação de efeitos inconstitucionais, que não vislumbro superado no caso em debate. Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma". Considerando, então, que a controvérsia não merece maiores digressões, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública (situação dos autos), com base no precedente acima transcrito: 1) fixação dos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, por aplicação do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) inconstitucionalidade da correção monetária pelo referido índice (TR), por ferir o direito de propriedade, tendo em vista que este não cumpre com a sua finalidade, qual seja, a correta captura da variação de preços da economia. Noutro giro, no que tange ao índice de correção monetária a ser utilizado, a solução encontrada pelo STF foi no sentido de aplicabilidade do IPCA-E, por se mostrar mais adequado à recomposição do poder aquisitivo da moeda em virtude do fenômeno inflacionário, observando-se, assim, o entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Acórdão reformado, para adequação aos mencionados parâmetros. Recurso de revista conhecido e provido.
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15 - TST DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação da CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A discussão cinge-se em definir os critérios de atualização (índice de correção monetária e juros de mora) dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, submetida ao regime de precatório. Trata-se de situação diversa daquela travada nos autos da ADC 58 do STF, onde foi definido o índice de correção monetária incidente sobre os créditos decorrentes de condenação judicial e os depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, de aplicação restrita aos entes de natureza privada . Na verdade, o tema em análise foi enfrentado pela Suprema Corte por ocasião do julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), tendo recebido, no entanto, tratamento específico, quanto às cizânias existentes, na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, que culminou com a tese do Tema 810, de observância obrigatória : «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.. Ainda, em sede de embargos de declaração ao recurso extraordinário, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, expondo, para tanto, que: «Há um ônus argumentativo de maior grau em se pretender a preservação de efeitos inconstitucionais, que não vislumbro superado no caso em debate. Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma". Considerando, então, que a controvérsia não merece maiores digressões, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública (situação dos autos), com base no precedente acima transcrito: 1) fixação dos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, por aplicação do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) inconstitucionalidade da correção monetária pelo referido índice (TR), por ferir o direito de propriedade, tendo em vista que este não cumpre com a sua finalidade, qual seja, a correta captura da variação de preços da economia. Noutro giro, no que tange ao índice de correção monetária a ser utilizado, a solução encontrada pelo STF foi no sentido de aplicabilidade do IPCA-E, por se mostrar mais adequado à recomposição do poder aquisitivo da moeda em virtude do fenômeno inflacionário, observando-se, assim, o entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Acórdão reformado para se adequar aos mencionados parâmetros. Recurso de revista conhecido e provido.
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16 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso repetitivo. Retratação. Art. 1.040, II, CPC/2015. Adaptação da jurisprudência do STJ ao que julgado pelo STF no re 1.063.187. Sc (tema 962. Rg). Integridade, estabilidade e coerência da jurisprudência. CPC/2015, art. 926. Modificação da tese referente ao tema 505/STJ para afastar a incidência de ir e CSLL sobre a taxa selic quando aplicada à repetição de indébito tributário. Preservação da tese referente ao tema 504/STJ e demais teses já aprovadas no tema 878/STJ. Reconhecimento da modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal.
1 - Indeferido o ingresso no feito da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA - «ABAT, da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - HOSPITAIS, ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS e da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FABRICANTES DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS - ELETROS, na condição de amicus curiae. Isto porque, em se tratando de processo que retorna ao colegiado para juízo de retratação, os pedidos são extemporâneos, além do que realizados somente às vésperas do julgamento do recurso (Precedentes: EDcl nos EDcl no REsp. 1.143.677 / RS, Corte Especial, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 21.11.2012; EDcl no REsp. 1.143.677 / RS, Corte Especial, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 29.06.2010). Outrossim, consoante precedente desta Casa, não é função dos amici curiae « a defesa de interesses subjetivos, corporativos ou classistas «, sendo que « a intervenção do amicus curiae em processo subjetivo é lícita, mas a sua atuação está adstrita aos contributos que possa eventualmente fornecer para a formação da convicção dos julgadores, não podendo, todavia, assumir a defesa dos interesses de seus associados ou representados em processo alheio « (EDcl na QO no REsp. 1.813.684 / SP, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19.05.2021). ... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS. 2. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO. REFLEXOS. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 203/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DA JURISDIÇÃO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: « I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina «. O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II. O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR « não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia «. Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros e correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente . Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV. No presente caso, embora o Tribunal Regional tenha fixado o IPCA-E como índice de correção monetária dos créditos trabalhistas reconhecidos, cabe adequação do acórdão regional à completude das teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810. V. Recurso de revista de que se conhece para, no mérito, promover a adequação do caso às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810.
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SEXTA PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 75 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DA JURISDIÇÃO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: « I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina «. O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II. O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR « não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia «. Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros e correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente . Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV. No presente caso, uma vez que foram reconhecidas diferenças sujeitas a atualizações em período anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, o Tribunal Regional, ao manter sentença em que se determinou a incidência exclusiva da SELIC na correção dos débitos trabalhistas, sem nenhuma limitação temporal, proferiu acórdão em desconformidade com as teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810. V. Recurso de revista de que se conhece para, no mérito, promover a adequação do caso às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810.
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19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. CTN, art. 43, I. CTN, art. 97, § 2º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 18. Lei 7.799/1989, art. 4º. Lei 7.799/1989, art. 21. Lei 7.799/1989, art. 22. Lei 7.799/1989, art. 23. Lei 7.799/1989, art. 24. Lei 7.799/1989, art. 25. Lei 7.799/1989, art. 26. Lei 8.981/1995, art. 57. Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º. Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único. Lei 9.718/1998, art. 9º. Lei 7.450/1985, art. 51. Decreto 3.000/1999, art. 375. Decreto 3.000/1999, art. 727. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.160/STJ - A possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.
Tese jurídica fixada: - O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/8/2022 e finalizada em 16/8/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 427/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()
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20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. CTN, art. 43, I. CTN, art. 97, § 2º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 18. Lei 7.799/1989, art. 4º. Lei 7.799/1989, art. 21. Lei 7.799/1989, art. 22. Lei 7.799/1989, art. 23. Lei 7.799/1989, art. 24. Lei 7.799/1989, art. 25. Lei 7.799/1989, art. 26. Lei 8.981/1995, art. 57. Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º. Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único. Lei 9.718/1998, art. 9º. Lei 7.450/1985, art. 51. Decreto 3.000/1999, art. 375. Decreto 3.000/1999, art. 727. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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21 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. CTN, art. 43, I. CTN, art. 97, § 2º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 18. Lei 7.799/1989, art. 4º. Lei 7.799/1989, art. 21. Lei 7.799/1989, art. 22. Lei 7.799/1989, art. 23. Lei 7.799/1989, art. 24. Lei 7.799/1989, art. 25. Lei 7.799/1989, art. 26. Lei 8.981/1995, art. 57. Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º. Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único. Lei 9.718/1998, art. 9º. Lei 7.450/1985, art. 51. Decreto 3.000/1999, art. 375. Decreto 3.000/1999, art. 727. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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22 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. CTN, art. 43, I. CTN, art. 97, § 2º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 18. Lei 7.799/1989, art. 4º. Lei 7.799/1989, art. 21. Lei 7.799/1989, art. 22. Lei 7.799/1989, art. 23. Lei 7.799/1989, art. 24. Lei 7.799/1989, art. 25. Lei 7.799/1989, art. 26. Lei 8.981/1995, art. 57. Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º. Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único. Lei 9.718/1998, art. 9º. Lei 7.450/1985, art. 51. Decreto 3.000/1999, art. 375. Decreto 3.000/1999, art. 727. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.160/STJ - A possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.
Tese jurídica fixada: - O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/8/2022 e finalizada em 16/8/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 427/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). ... ()
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23 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. CTN, art. 43, I. CTN, art. 97, § 2º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 18. Lei 7.799/1989, art. 4º. Lei 7.799/1989, art. 21. Lei 7.799/1989, art. 22. Lei 7.799/1989, art. 23. Lei 7.799/1989, art. 24. Lei 7.799/1989, art. 25. Lei 7.799/1989, art. 26. Lei 8.981/1995, art. 57. Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º. Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único. Lei 9.718/1998, art. 9º. Lei 7.450/1985, art. 51. Decreto 3.000/1999, art. 375. Decreto 3.000/1999, art. 727. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.160/STJ - A possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.
Tese jurídica fixada: - O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/8/2022 e finalizada em 16/8/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 427/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). ... ()
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24 - STJ Processual civil. Tributário. ITR. Anulação de lançamento. Área de preservação permanente. Agravo interno. Sucumbência. Redimensionamento. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia o direito à isenção do recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre determinada propriedade rural, anulando-se o lançamento respectivo. Na sentença, julgou-se procedentes os pedidos. Opostos embargos de declaração, estes foram acolhidos, para corrigir contradição, e atribuir o ônus sucumbencial à parte ré. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para julgar improcedente o pedido de isenção total do ITR, e manter a procedência quanto a anulação do auto de infração e respectivo lançamento. Ainda, havendo sucumbência recíproca, ambas as partes foram condenadas ao pagamento dos honorários advocatícios. ... ()
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25 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 878/STJ. IRPF. Juros de mora. Recurso especial representativo da controvérsia. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2. Recurso repetitivo. CPC/2015, art. 1.036. Processual civil. Tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Análise da incidência sobre juros de mora. Adaptação da jurisprudência do STJ ao que julgado pelo STF no RE 855.091. (Tema 808/STF). Preservação de parte das teses julgadas no REsp. 1.089.720 e no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133. Preservação da totalidade da tese julgada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.138.695. Integridade, estabilidade e coerência da jurisprudência. CPC/2015, art. 926. Caso concreto de juros de mora decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso. Não incidência do imposto de renda. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 878/STJ - Discute-se a regra geral de incidência do imposto de renda sobre juros de mora, com foco nos juros incidentes sobre benefícios previdenciários pagos em atraso.
Tese jurídica firmada: - 1) Regra geral, os juros de mora possuem natureza de lucros cessantes, o que permite a incidência do Imposto de Renda - Precedentes: REsp. 1.227.133, REsp. 1.089.720 e REsp. 1.138.695;
2) Os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do Imposto de Renda, posto que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes - Precedente: RE 855.091;
3.) Escapam à regra geral de incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora aqueles cuja verba principal seja isenta ou fora do campo de incidência do IR - Precedente: REsp. 1.089.720.
Anotações NUGEPNAC: - O ministro relator Mauro Campbell Marques destacou no acórdão pulicado no DJe de 15/10/2021 que: «(...) para efeito de repetitivo, registrando que a 1ª tese é mera reafirmação de repetitivos anteriores, a 2ª tese é decorrente daquela julgada pelo Supremo Tribunal Federal e a 3ª tese é a elevação a repetitivo de tese já adotada pela Primeira Seção. Já o que seria a 4ª tese foi suprimida por versar sobre tema estranho a este repetitivo (imposto de renda devido por pessoas jurídicas), além do que também está firmada em outro repetitivo, o REsp. 1.138.695 (...)»
Considerações do Ministro: - A hipótese não se confunde com o Tema 470/STJ, enfrentado no REsp 1.277.133, que versa sobre a não-incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora exclusivamente quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho.
Na Sessão de julgamento de 24/06/2015, a Primeira Seção «em questão de ordem, proposta pelo Sr. Ministro Relator, por maioria, vencida a Sra. Ministra Regina Helena Costa, decidiu sobrestar o julgamento do recurso, tornando sem efeito os votos anteriormente proferidos», em razão do Tema 808/STF.»
Repercussão Geral: - Tema 808/STF - Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.» ... ()
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26 - STJ Tributário e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial contra decisão da presidência do STJ. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Omissão, obscuridade ou contrariedade. Ausência. Mero inconformismo da parte. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração opostos pela empresa rejeitados.
1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
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27 - STJ Tributário e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial contra decisão da presidência do STJ. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Omissão, obscuridade ou contrariedade. Ausência. Mero inconformismo da parte. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração opostos pela empresa rejeitados.
1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente, o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
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28 - STJ Tributário e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial contra decisão da presidência do STJ. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Omissão, obscuridade ou contrariedade. Ausência. Mero inconformismo da parte. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração opostos pela empresa rejeitados.
1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
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29 - STJ Tributário, ambiental e urbanístico. IPTU. Embargos à execução fiscal. CTN, art. 32. Limitação ambiental ao direito de propriedade. Área de preservação permanente. Impossibilidade absoluta de uso da totalidade do bem pelo proprietário. Impactos tributários da natureza non aedificandi de imóvel urbano. Direito tributário no estado de direito ambiental. Princípio poluidor-pagador. Externalidades ambientais negativas. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, «o bem de propriedade do apelante se localiza em Área de Preservação Permanente (APP), de declividade e nascentes, bem como de vegetação de Mata Atlântica em estágio médio de regeneração, servindo de refúgio para espécies em extinção, impedindo-se, assim, seu uso e gozo e, por consequência, tais restrições ambientais descaracterizariam a incidência do IPTU, que vem sendo cobrado pela Municipalidade de Serra Negra. Acrescenta que, consoante o laudo pericial, as limitações ambientais «resultam na inexequibilidade absoluta de uso pelo autor, não possuindo, portanto, qualquer edificação. ... ()
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30 - STJ Tributário. Imposto de Renda - IR. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Recurso especial. Verbas recebidas a título de lay-off. CLT, art. 476-A, § 7º. Natureza indenizatória. Sacrifício do direito à irredutibilidade salarial. Não incidência do imposto de renda. Histórico da demanda. Lei 7.998/1990, art. 2º-A. CTN, art. 43, I e II.
«1. Trata-se, na origem, de ação proposta pelo Sindicado dos Trabalhadores Metalúrgicos de São Caetano do Sul visando afastar a incidência de imposto de renda sobre o pagamento da verba prevista na CLT, art. 476-A. ... ()
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31 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - O acórdão embargado consignou: «O recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade. Com efeito, a Presidência do STJ constatou que a parte agravante, ao deixar de impugnar o «não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional (fl. 269, e/STJ), desrespeitou a norma do CPC/2015, art. 932, III, motivo pelo qual não conheceu do Agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. Caberia à empresa, neste momento, demonstrar o erro na decisão agravada (isto é, a decisão da Presidência do STJ), mas não foi isso o que ocorreu, pois a agravante se limitou a reiterar as razões genéricas do Agravo em Recurso Especial, nos quais se limita a afirmar que a decisão do Tribunal de origem, ao determinar a penhora dos ativos financeiros da executada via BACENJUD, fere completamente o princípio da menor onerosidade e o da preservação da Empresa, entre outros. Com essas considerações, não conheço do Agravo Interno. (fl. 294, e/STJ). ... ()
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32 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Área de reserva legal. Imprescindibilidade da averbação junto ao registro de imóveis para fruição da isenção do imposto territorial rural. Itr. Omissão verificada. Possibilidade de atribuir efeito infringente ao julgado.
«1 - Registra-se que «os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016). ... ()
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33 - STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Itr. Não comprovação da existência de área de preservação ambiental e reserva legal para fazer jus à isenção. Afastamento de premissa fática. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1 - O acórdão recorrido consignou: «No caso dos autos, como bem salientado pelo Juízo a quo (fl. 236), a parte embargante não comprovou a existência de APP e de reserva legal, ônus que era de sua incumbência, nos termos da legislação processual, limitando-se a aduzir genericamente que faz jus à isenção pleiteada (fl. 331, e/STJ). ... ()
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34 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Itr. Área de preservação permanente. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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35 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imprescindibilidade da averbação para o deferimento da isenção de itr decorrente do reconhecimento da área de reserva legal. Agravo regimental da sociedade empresária a que se nega provimento.
1 - Este STJ firmou o entendimento de que ser inexigível, para as áreas de preservação permanente, a apresentação do Ato Declaratório Ambiental com vistas à isenção do ITR. Porém, tratando-se de área de reserva legal, é imprescindível a sua averbação no respectivo registro imobiliário (REsp. 1.638.210/MG, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 5.12.2017; REsp. 1.450.344/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2016; AgInt no AREsp. 666.122/RN, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 10.10.2016; EDcl no AREsp 550.482/RS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 21.8.2015) ... ()
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36 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imprescindibilidade da averbação para o deferimento da isenção de itr decorrente do reconhecimento da área de reserva legal. Agravo regimental da sociedade empresária a que se nega provimento.
1 - Este STJ firmou o entendimento de que ser inexigível, para as áreas de preservação permanente, a apresentação do Ato Declaratório Ambiental com vistas à isenção do ITR. Porém, tratando-se de área de reserva legal, é imprescindível a sua averbação no respectivo registro imobiliário (REsp. 1.638.210/MG, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 5.12.2017; REsp. 1.450.344/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2016; AgInt no AREsp. 666.122/RN, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 10.10.2016; EDcl no AREsp 550.482/RS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 21.8.2015) ... ()
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37 - STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Itr. Não incidência sobre a área de preservação permanente (app). Comprovação em perícia judicial. Argumentação genérica. Súmula 284/STF. Honorários advocatícios. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CTN, art. 30.
«1 - Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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38 - STJ Tributário. Embargos à execução fiscal. Itr. Apresentação de ditr. Laudo pericial do autor. Retificação da dirt. Lancamento suplementar. Área de preservação permanente. Mata atlantica. Lei 9.393/1997, art. 10, II. Não isenção do itr. Recurso especial deficiente. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Súmula 284/STF.
«I - Apesar de o recorrente indicar os dispositivos que entendia violados, deixou de apresentar demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal. ... ()
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39 - STJ Tributário. Itr. Isenção. Ato declaratório ambiental (ada). Prescindibilidade. Precedentes. Área de reserva legal. Averbação na matrícula do imóvel. Necessidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial não provido.
«1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que «é desnecessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental - ADA para que se reconheça o direito à isenção do ITR, mormente quando essa exigência estava prevista apenas em instrução normativa da Receita Federal (IN SRF 67/97) (AgRg no REsp 1.310.972/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe 15/6/2012). ... ()
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40 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental. Imposto territorial rural. Preservação permanente. Isenção. Ato declaratório ambiental. Inexigibilidade. Súmula 83/STJ.
«1. A Corte de origem, ao decidir pela prescindibilidade da Declaração Ambiental do Ibama ou de averbação para a configuração da isenção do ITR, em área de preservação permanente, acompanhou a jurisprudência consolidada pelo STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.
«1. O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que o depósito judicial integral do tributo devido e respectivos juros de mora não caracteriza a denúncia espontânea prevista no CTN, art. 138. É que o instituto da denúncia espontânea, mais que um benefício direcionado ao contribuinte que dele se favorece ao ter excluída a responsabilidade pela multa, está direcionado à Administração Tributária que deve ser preservada de incorrer nos custos administrativos relativos à fiscalização, constituição, administração e cobrança do crédito, o que não ocorre no caso de depósito judicial, no qual há a criação de um novo custo administrativo para a Administração Tributária em razão da necessidade de ir a juízo para discutir o crédito tributário. ... ()
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42 - STJ Tributário. Processual civil. Embargos de divergência. Depósito judicial. Denúncia espontânea. CTN, art. 138. Não ocorrência. Atual entendimento de ambas as turmas de direito público do STJ. Enfoque econômico do instituto. Necessidade de existência de relação de troca entre custo de oportunidade e custo administrativo. Embargos de divergência conhecidos e não providos.
«1. Discute-se nos autos a ocorrência ou não de denúncia espontânea em caso de depósito judicial dos valores do tributo devido antes da instauração de procedimento fiscal pelo Fisco. O Embargante alega dissídio interpretativo com julgado proferido pela Segunda Turma desta Corte nos autos do REsp 196.037/PE de relatoria do Min. Francisco Peçanha Martins, caso em que se reconheceu a ocorrência de denúncia espontânea, nos termos do CTN, art. 138, na hipótese do depósito judicial do tributo e seus consectários antes de procedimento de fiscalização realizado pelo Fisco. ... ()
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43 - STJ Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento de dispositivos legais. Incidência da Súmula 211/STJ. Depósito judicial. Denúncia espontânea. CTN, art. 138. Não ocorrência. Precedentes. Enfoque econômico do instituto. Necessidade de existência de relação de troca entre custo de oportunidade e custo administrativo.
«1. O acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos de declaração, não proferiu juízo de valor sobre os arts. 1º, § 2º, da Lei 9.703/98, 7º, I, do Decreto-Lei 70.235/1972 e 219, § 1º, do CPC/1973, razão pela qual não conheço do recurso especial em relação aos referidos dispositivos por ausência de prequestionamento. É cediço nesta Corte que a simples menção dos dispositivos no acórdão recorrido não supre o requisito do prequestionamento necessário ao enfrentamento da questão na instância especial. Incide, no ponto, o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()
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44 - TRF4 Tributário. Ação anulatória. Imposto Territorial Rural. ITR. Isenção. Áreas de preservação permanente. Reserva legal. Prévia averbação. Necessidade. Exigência de Ato Declaratório Ambiental - ADA. Desnecessidade. Valor da terra nua. Sistema de preços de terra. Honorários advocatícios.
«1. No que diz respeito às isenções para fins de ITR, a legislação ambiental (Lei 8.171/1991, art. 104, parágrafo único - Lei de Política Agrícola) prevê que são isentas da tributação as áreas (I) de preservação permanente, (II) de reserva legal e (III) de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas (assim reconhecidas pelo órgão ambiental responsável), nestas últimas incluídas as RPPNs - Reservas Particulares do Patrimônio Nacional, as Áreas de Proteção Ambiental e as Áreas de Relevante Interesse Ecológico. ... ()
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45 - STJ Processual civil. Tributário. ITR. Área de preservação permanente. Exclusão. Desnecessidade de Ato Declaratório do Ibama. Medida Provisória 2.166-67/2001. Aplicação do CTN, art. 106. Hermêutica.
Retrooperância da lex mitior. CTN, art. 30.«1. Recorrente autuada pelo fato objetivo de ter excluído da base de cálculo do ITR área de preservação permanente, sem prévio ato declaratório do IBAMA, consoante autorização da norma interpretativa de eficácia ex tunc consistente na Lei 9.393/96. ... ()
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46 - STJ Tributário. Administrativo. Súmula 283/STF. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Inaplicabilidade do óbice sumular. Devida impugnação das razões do acórdão. ITR. Isenção. Área de preservação permanente. Averbação na matrícula do imóvel. Desnecessidade. Área de reserva legal. Aumento voluntário. Possibilidade. Averbação para fins de gozo da isenção. Necessidade. Precedentes.
«1. A alegação da agravante quanto à inviabilidade de conhecimento do apelo nobre em decorrência de incidência da Súmula 283/STF reveste-se de inovação recursal, porquanto, em nenhum momento, foi suscitada nas contrarrazões do recurso especial, configurando manobra amplamente rechaçada pela jurisprudência desta Corte, pois implica reconhecimento da preclusão consumativa. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Itr. Base de cálculo. Exclusão da área de preservação permanente. Desnecessidade de averbação ou de ato declaratório do ibama. Inclusão da área de reserva legal ante a ausência de averbação. CTN, art. 30.
«1. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que «o Imposto Territorial Rural - ITR é tributo sujeito a lançamento por homologação que, nos termos da Lei 9.393/1996, permite a exclusão da sua base de cálculo de área de preservação permanente, sem necessidade de Ato Declaratório Ambiental do IBAMA (REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 5.2.2007). No mesmo sentido: REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 1/6/2009; REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 10/12/2007 e REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 2/8/2004. ... ()
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48 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Itr. Inovação recursal. Inexistência. Ato declaratório ambiental. Comprovação posterior da existência de áreas de preservação ambiental e de reserva legal, como documento necessário à impugnação ao lançamento de ofício. Omissão relevante. Violação do CPC/1973, art. 535. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ.
«1. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. ... ()
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49 - STJ Tributário. Itr. Isenção. Ato declaratório ambiental (ada). Prescindibilidade. Precedentes. Área de reserva legal. Averbação na matrícula do imóvel. Necessidade.
«1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que «é desnecessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental - ADA para que se reconheça o direito à isenção do ITR, mormente quando essa exigência estava prevista apenas em instrução normativa da Receita Federal (IN SRF 67/97) (AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe 15/6/2012). ... ()
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50 - STJ Processo civil. Tributário e ambiental. Itr. Isenção. Reserva legal. Averbação. Imprescindibilidade. Necessidade de interpretação extrafiscal da renúncia de receita. Precedentes.
«1. A questão em debate foi prequestionada, ainda que implicitamente, possibilitando, portanto o conhecimento do recurso especial interposto pela União. ... ()