1 - TRT4 Recurso ordinário da reclamante. Transposição de regime jurídico. Pagamento do adicional de 40% sobre o FGTS.
«A transposição do regime jurídico celetista para o estatutário não enseja o pagamento do adicional de 40% sobre o FGTS, por falta de amparo legal. Recurso desprovido. [...]... ()
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2 - TST Recurso de revista. Adicional de 40% aplicado aos gerentes.
«DANOS MORAL E MATERIAL. DESCONSIDERAÇÃO/INVALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. DESLIGAMENTO DA EMPRESA. DIFERENÇA SALARIAL. VALE TRANSPORTE. DESCONTO. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. ... ()
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3 - TST Multa por atraso no pagamento de parcelas incontroversas. CLT, art. 467. Depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço. FGTS com adicional de 40%. Incidência.
«Demonstrada a violação do CLT, art. 467, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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4 - TST Trabalho noturno. Hora noturna de 60 minutos prevista em norma coletiva. Adicional de 40%. Validade. Jornada 12x36 que compreende a integralidade do período noturno. Direito ao adicional para as horas em prorrogação.
«3.1. A jurisprudência desta Corte tem admitido a flexibilização de direitos previstos em lei, nas hipóteses em que a negociação coletiva, ao prever algum tipo de flexibilização, não suprima direitos e garantias dos trabalhadores, concedendo-lhes, ao revés, benefícios efetivos. No caso em comento, a não observância da hora noturna reduzida foi compensada com a concessão de adicional de 40% pelo labor em horário noturno, percentual bem superior ao previsto por lei. Assim, revelando-se tal condição mais benéfica ao reclamante, válido o instrumento coletivo. Precedentes. ... ()
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5 - TST Recurso de revista. Multa por atraso no pagamento de parcelas incontroversas. CLT, art. 467. Depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço. FGTS com adicional de 40%. Incidência.
«1. A multa por atraso no pagamento das parcelas incontroversas estipulada no CLT, art. 467 incide sobre as verbas rescisórias incontroversas pagas após a propositura da reclamação trabalhista, nos termos da cabeça desse artigo. 2. Assim, é inquestionável a incidência dessa multa sobre o adicional de quarenta por cento sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS quando considerada parcela incontroversa, de inegável natureza rescisória. 3. Pela mesma razão essa multa não incide sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS propriamente ditos, uma vez que seu pagamento não é devido tão somente em decorrência da extinção do contrato de emprego. 4. Com efeito, os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS não tem natureza rescisória, tanto que tais depósitos podem ser movimentados ou levantados pelo empregado ainda na vigência do contrato de emprego, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 20. 5. Demais disso, a natureza sancionatória da multa por atraso no pagamento das parcelas incontroversas das verbas rescisórias atrai a interpretação restritiva da norma legal. 6. Precedentes. 7. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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6 - TJSP RECURSO INOMINADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO LOTADO NA POLICLÍNICA DE ITOBI. DIREITO AO ADICIONAL DE 40% NO PERÍODO ENTRE O INÍCIO E O FIM DO ESTADO DE EMERGÊNCIA PÚBLICA DECLARADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, OU SEJA, ENTRE 03/02/2020 (PORTARIA GM/MS 188) E 22/04/2022 (PORTARIA GM/MS 913). SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO.
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7 - TRT2 Ação rescisória. Matéria de interpretação controvertida nos tribunais. FGTS. Adicional de 40%. Extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria espontânea. Súmula 343/STF. Enunciado 83/TST. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 453, § 2º. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º. Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I.
«... Dessume-se do aresto rescindendo que, a tese vencedora perfilhou o entendimento de que a aposentadoria, automaticamente, põe fim ao contrato de trabalho, tendo o colegiado, em sua maioria, concluído que a indenização de que cogita o Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, incide, tão-somente, sobre os depósitos do período posterior à aposentadoria, conforme se extrai do voto vencedor de fls. 52/55. Ora, efetivamente, não há como prevalecer a pretensão do Autor, não se vislumbrando, pois, a perseguida violação legal, pois a matéria em debate, pelo menos ao tempo em que transitou em julgado a decisão rescindenda, ou seja, 16/12/99 (fls. 16), era própria de interpretação, tendo gerado muita controvérsia nos Tribunais Trabalhistas. Dessume-se do aresto rescindendo que, a tese vencedora perfilhou o entendimento de que a aposentadoria, automaticamente, põe fim ao contrato de trabalho, tendo o colegiado, em sua maioria, concluído que a indenização de que cogita o Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, incide, tão-somente, sobre os depósitos do período posterior à aposentadoria, conforme se extrai do voto vencedor de fls. 52/55. Ora, efetivamente, não há como prevalecer a pretensão do Autor, não se vislumbrando, pois, a perseguida violação legal, pois a matéria em debate, pelo menos ao tempo em que transitou em julgado a decisão rescindenda, ou seja, 16/12/99 (fls. 16), era própria de interpretação, tendo gerado muita controvérsia nos Tribunais Trabalhistas. ... (Juiz Plínio Bolivar de Almeida).... ()
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8 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso especial. Militar da aeronáutica. Atuação em fernando de noronha. Adicional de 40%. Direito adquirido. Preenchimento dos requisitos previstos na lei. Irrevogabilidade de Lei especial por Lei geral. Omissões. Ocorrência. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Medida que se impõe. Ausência de fundamentos novos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental improvido.
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9 - TJSP Apelação / reexame necessário . SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Policial Civil. Agente de telecomunicações. Aposentadoria especial. Pretensão à conversão de tempo de trabalho prestado em atividade insalubre para tempo comum, para cômputo do adicional de 40% ao ano referente a esta condição. Lei 8213/1991, art. 57, § 1º. Inadmissibilidade. Incidência de legislação específica, regulamentando a aposentadoria desses servidores, que não autoriza a contagem pleiteada. Arts. 2º e 3º da Lei Complementar Estadual 1062/08. Ação improcedente. Recursos providos para este fim.
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10 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Multa de 40%. Expurgo inflacionário-agravo de petição. Expurgos inflacionários diferenças da multa de 40% do FGTS. Base de cálculo
«A Lei 8.036/90, no parágrafo 1º do seu art. 18, é clara no sentido de que o adicional de 40% sobre os depósitos do FGTS deve ser calculado sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. Portanto, a base de cálculo das diferenças deferidas relativas à referida multa é o real valor recebido pelo autor pela incidência dos expurgos inflacionários, mormente, quando o título executivo judicial, como no presente caso, não determina a exclusão dos juros de mora e correção monetária contemplados na ação movida perante a Justiça Federal.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Diferenças da indenização adicional de quarenta por cento do fundo de garantia do tempo de serviço. FGTS. Expurgos inflacionários. Responsabilidade pelo pagamento.
«A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, consagrada na Orientação Jurisprudencial 341 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I, firmou-se no sentido de atribuir ao empregador a responsabilidade pelo pagamento das diferenças da indenização adicional de 40% (quarenta porcento) sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, decorrentes da reposição dos expurgos inflacionários. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Hora noturna de sessenta minutos. Majoração do adicional. Norma coletiva. Possibilidade.
«1.1. Trata-se de controvérsia acerca da necessidade de observância ao disposto em norma coletiva no que se refere à estipulação da hora noturna em 60 minutos e o pagamento do adicional de 40% sobre mencionada hora. 1.2. Esta Corte vem entendendo ser possível que o redutor ficto, previsto no § 1.º do CLT, art. 73, seja flexibilizado por meio de acordo coletivo de trabalho, quando assegurado ao empregado condição mais benéfica do que aquela estabelecida na legislação trabalhista. Precedente. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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13 - TST Fundo de garantia do tempo de serviço. FGTS. Adicional de quarenta por cento. Expurgos inflacionários. Diferenças. Responsabilidade pelo pagamento. Orientação Jurisprudencial 341 da subseção especializada em dissídios individuais i. SDI-i.
«A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, consagrada na Orientação Jurisprudencial 341 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I, atribui ao empregador a responsabilidade pelo pagamento das diferenças do adicional de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, decorrentes da reposição dos expurgos inflacionários. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Hora noturna. Redução ficta. Flexibilização por meio de norma coletiva. Possibilidade. Concessão de adicional noturno superior ao previsto em lei.
«Com fundamento no CF/88, art. 7º, inc. XXVI, esta Corte tem reconhecido a validade da cláusula coletiva que, conquanto afaste a redução ficta da hora noturna, prevista no CLT, art. 73, § 1º, prevê o pagamento de adicional de 40% (quarenta por cento) para a hora noturna regular e 50% (cinquenta por cento) nas prorrogações de jornada diurna, em detrimento dos 20% previstos no caput do referido dispositivo da CLT. ... ()
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15 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Gerdau açominas. Previsão em norma coletiva de ausência de redução da hora noturna compensada por adicional mais vantajoso. Validade.
«Controvérsia sobre a validade de cláusula coletiva que estabeleceu compensação por ausência de redução da hora noturna, prevista no § 2º do CLT, art. 73, mediante concessão de adicional de 40% (quarenta por cento) para a hora noturna regular e 50% (cinquenta por cento) para o labor em prorrogação, em detrimento do adicional de 20% (vinte por cento) estabelecido no caput do dispositivo. A jurisprudência desta Subseção firmou-se no sentido de reconhecer a validade da avença, em razão de configurar situação mais vantajosa ao trabalhador, permitida pela Constituição Federal (CF/88, art. 7º, caput e inciso XXVI), não havendo afronta à garantia de ordem pública estabelecida no citado preceito do texto consolidado. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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16 - TRT3 Adicional noturno. Norma coletiva. Adicional noturno. Hora noturna reduzida. Instrumentos coletivos.
«Os acordos e convenções coletivas de trabalho, legitimamente firmados pela representação sindical profissional, gozam de eficácia e legitimidade, havendo de ser reconhecidos e fielmente observados, por força do que dispõe o inciso XXVI do CF/88, art. 7 o. Trata-se de mandamento constitucional que se coaduna com os princípios gerais do direito do trabalho, prestigiadores da solução dos conflitos pela autocomposição das partes, pelo que, regra geral, se lhes há conferir validade. Os ajustes se devem guiar pela regra constitucional de forma a observar os limites impostos pelos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1 o, incisos III e IV), garantindo-se ao obreiro o cumprimento de seus direitos, sem vulneração das normas de segurança, saúde e higiene (art. 7 o, inciso XXII). A teoria do conglobamento orgânico ou por instituto, trazida por analogia da Lei 7.064/82, em seu artigo 3o, inciso II, autoriza que, mediante negociação, a flexibilização de um direito legalmente previsto seja compensado com uma vantagem no tocante à mesma matéria, o que resguarda o sentido próprio da transação (que se distingue da renúncia de direitos e, portanto, não encontra óbice no princípio da irrenunciabilidade). Assim, a princípio se autoriza a flexibilização relativa à redução ficta noturna e ao pagamento do adicional somente para as horas laboradas entre 22:00h e 05:00h, desde que haja no ajuste coletivo, em contrapartida, benefício equivalente, para fins de se promover o necessário equilíbrio que deve permear as boas e justas pactuações. Tendo em vista que a parcela não constitui direito absolutamente irrenunciável e indisponível, e à luz da teoria do conglobamento, as vantagens concedidas nas Convenções Coletivas tornam válido o ajuste no sentido de «em razão das peculiaridades do serviço em jornada especial 12 x 36, a hora noturna do vigilante será de 60 minutos e o adicional somente devido para as horas laboradas entre 22:00 e 05:00h (cl. 12ª. fl 115). Isto porque foi estatuído adicional de 40%.... ()
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17 - STJ Processual civil e administrativo. Pensão militar. Adicional de localidade. Incidência sobre o vencimento. Súmula 282/STF, Súmula 284/STF. Aplicação.
«1 - Cuidaram os autos, na origem, de Agravo de Instrumento em decisão interlocutória de ação de cumprimento de sentença, visando ao pagamento de adicional de localidade, incidente sobre os vencimentos. ... ()
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18 - TJSP Ação de cobrança. Servidor municipal. Alteração de jornada de trabalho. Imposição de turnos de revezamento de 12 por 36 horas. Pretensão de reformulação da hora extra trabalhada, com utilização do divisor de 180 horas semanais, ao invés do de 200 horas utilizado pela autarquia requerida, como coeficiente para cálculo de seu valor. Impossibilidade. Legislação municipal específica que impõe a Ementa: Ação de cobrança. Servidor municipal. Alteração de jornada de trabalho. Imposição de turnos de revezamento de 12 por 36 horas. Pretensão de reformulação da hora extra trabalhada, com utilização do divisor de 180 horas semanais, ao invés do de 200 horas utilizado pela autarquia requerida, como coeficiente para cálculo de seu valor. Impossibilidade. Legislação municipal específica que impõe a consideração do divisor de 200 horas como coeficiente para cálculo da hora extra (inteligência do art. 171 da Lei Municipal 1.972/72 e do art. 1º da lei Municipal 2.264/76). Entendimento já sedimentado perante o Egrégio STJ, que examinou a questão para o caso de servidores públicos federais, à luz da Lei 8.112/90. Agravamento da carga de trabalho, aliás, que já foi considerada pelo Legislador municipal, ao estipular o adicional de 40% previsto no art. 6º, § 2º, da Lei Municipal 7.63/11). Precedentes desta Turma Julgadora (Recursos Inominados 1020717-60.2019.8.26.0451 e 1018196452019.8.26.0451). Sentença reformada. Recurso provido.
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19 - TJSP Ação de cobrança. Servidor municipal. Alteração de jornada de trabalho. Imposição de turnos de revezamento de 12 por 36 horas. Pretensão de reformulação da hora extra trabalhada, com utilização do divisor de 180 horas semanais, ao invés do de 200 horas utilizado pela autarquia requerida, como coeficiente para cálculo de seu valor. Impossibilidade. Legislação municipal específica que impõe a Ementa: Ação de cobrança. Servidor municipal. Alteração de jornada de trabalho. Imposição de turnos de revezamento de 12 por 36 horas. Pretensão de reformulação da hora extra trabalhada, com utilização do divisor de 180 horas semanais, ao invés do de 200 horas utilizado pela autarquia requerida, como coeficiente para cálculo de seu valor. Impossibilidade. Legislação municipal específica que impõe a consideração do divisor de 200 horas como coeficiente para cálculo da hora extra (inteligência do art. 171 da Lei Municipal 1.972/72 e do art. 1º da lei Municipal 2.264/76). Entendimento já sedimentado perante o Egrégio STJ, que examinou a questão para o caso de servidores públicos federais, à luz da Lei 8.112/90. Agravamento da carga de trabalho, aliás, que já foi considerada pelo Legislador municipal, ao estipular o adicional de 40% previsto no art. 6º, § 2º, da Lei Municipal 7.63/11). Precedentes desta Turma Julgadora (Recursos Inominados 1020717-60.2019.8.26.0451 e 1018196452019.8.26.0451). Sentença mantida. Recurso não provido.
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20 - TJSP Ação de cobrança. Servidor municipal. Alteração de jornada de trabalho. Imposição de turnos de revezamento de 12 por 36 horas. Pretensão de reformulação da hora extra trabalhada, com utilização do divisor de 180 horas semanais, ao invés do de 200 horas utilizado pela autarquia requerida, como coeficiente para cálculo de seu valor. Impossibilidade. Legislação municipal específica que impõe a Ementa: Ação de cobrança. Servidor municipal. Alteração de jornada de trabalho. Imposição de turnos de revezamento de 12 por 36 horas. Pretensão de reformulação da hora extra trabalhada, com utilização do divisor de 180 horas semanais, ao invés do de 200 horas utilizado pela autarquia requerida, como coeficiente para cálculo de seu valor. Impossibilidade. Legislação municipal específica que impõe a consideração do divisor de 200 horas como coeficiente para cálculo da hora extra (inteligência do art. 171 da Lei Municipal 1.972/72 e do art. 1º da lei Municipal 2.264/76). Entendimento já sedimentado perante o Egrégio STJ, que examinou a questão para o caso de servidores públicos federais, à luz da Lei 8.112/90. Agravamento da carga de trabalho, aliás, que já foi considerada pelo Legislador municipal, ao estipular o adicional de 40% previsto no art. 6º, § 2º, da Lei Municipal 7.63/11). Precedentes desta Turma Julgadora (Recursos Inominados 1020717-60.2019.8.26.0451 e 1018196452019.8.26.0451). Sentença reformada. Recurso provido.
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21 - TJSP Ação de cobrança. Servidor municipal. Alteração de jornada de trabalho. Imposição de turnos de revezamento de 12 por 36 horas. Pretensão de reformulação da hora extra trabalhada, com utilização do divisor de 180 horas semanais, ao invés do de 200 horas utilizado pela autarquia requerida, como coeficiente para cálculo de seu valor. Impossibilidade. Legislação municipal específica que impõe a Ementa: Ação de cobrança. Servidor municipal. Alteração de jornada de trabalho. Imposição de turnos de revezamento de 12 por 36 horas. Pretensão de reformulação da hora extra trabalhada, com utilização do divisor de 180 horas semanais, ao invés do de 200 horas utilizado pela autarquia requerida, como coeficiente para cálculo de seu valor. Impossibilidade. Legislação municipal específica que impõe a consideração do divisor de 200 horas como coeficiente para cálculo da hora extra (inteligência do art. 171 da Lei Municipal 1.972/72 e do art. 1º da lei Municipal 2.264/76). Entendimento já sedimentado perante o Egrégio STJ, que examinou a questão para o caso de servidores públicos federais, à luz da Lei 8.112/90. Agravamento da carga de trabalho, aliás, que já foi considerada pelo Legislador municipal, ao estipular o adicional de 40% previsto no art. 6º, § 2º, da Lei Municipal 7.63/11). Precedentes desta Turma Julgadora (Recursos Inominados 1020717-60.2019.8.26.0451 e 1018196452019.8.26.0451). Sentença reformada. Recurso provido.
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22 - TJSP Ação de cobrança. Servidor municipal. Alteração de jornada de trabalho. Imposição de turnos de revezamento de 12 por 36 horas. Pretensão de reformulação da hora extra trabalhada, com utilização do divisor de 180 horas semanais, ao invés do de 200 horas utilizado pela autarquia requerida, como coeficiente para cálculo de seu valor. Impossibilidade. Legislação municipal específica que impõe a Ementa: Ação de cobrança. Servidor municipal. Alteração de jornada de trabalho. Imposição de turnos de revezamento de 12 por 36 horas. Pretensão de reformulação da hora extra trabalhada, com utilização do divisor de 180 horas semanais, ao invés do de 200 horas utilizado pela autarquia requerida, como coeficiente para cálculo de seu valor. Impossibilidade. Legislação municipal específica que impõe a consideração do divisor de 200 horas como coeficiente para cálculo da hora extra (inteligência do art. 171 da Lei Municipal 1.972/72 e do art. 1º da lei Municipal 2.264/76). Entendimento já sedimentado perante o Egrégio STJ, que examinou a questão para o caso de servidores públicos federais, à luz da Lei 8.112/90. Agravamento da carga de trabalho, aliás, que já foi considerada pelo Legislador municipal, ao estipular o adicional de 40% previsto no art. 6º, § 2º, da Lei Municipal 7.63/11). Precedentes desta Turma Julgadora (Recursos Inominados 1020717-60.2019.8.26.0451 e 1018196452019.8.26.0451). Sentença reformada. Recurso provido.
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23 - TJSP Ação de cobrança. Servidor municipal. Alteração de jornada de trabalho. Imposição de turnos de revezamento de 12 por 36 horas. Pretensão de reformulação da hora extra trabalhada, com utilização do divisor de 180 horas semanais, ao invés do de 200 horas utilizado pela autarquia requerida, como coeficiente para cálculo de seu valor. Impossibilidade. Legislação municipal específica que impõe a Ementa: Ação de cobrança. Servidor municipal. Alteração de jornada de trabalho. Imposição de turnos de revezamento de 12 por 36 horas. Pretensão de reformulação da hora extra trabalhada, com utilização do divisor de 180 horas semanais, ao invés do de 200 horas utilizado pela autarquia requerida, como coeficiente para cálculo de seu valor. Impossibilidade. Legislação municipal específica que impõe a consideração do divisor de 200 horas como coeficiente para cálculo da hora extra (inteligência do art. 171 da Lei Municipal 1.972/72 e do art. 1º da lei Municipal 2.264/76). Entendimento já sedimentado perante o Egrégio STJ, que examinou a questão para o caso de servidores públicos federais, à luz da Lei 8.112/90. Agravamento da carga de trabalho, aliás, que já foi considerada pelo Legislador municipal, ao estipular o adicional de 40% previsto no art. 6º, § 2º, da Lei Municipal 7.63/11). Precedentes desta Turma Julgadora (Recursos Inominados 1020717-60.2019.8.26.0451 e 1018196452019.8.26.0451). Sentença reformada. Recurso provido.
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24 - TST Recurso de revista. Execução. Coisa julgada. Alcance. Parte dispositiva.
«A questão relativa ao alcance da coisa julgada constante da parte dispositiva da decisão exequenda deve ser examinada juntamente com o conteúdo da decisão que gerou o título executivo. Havendo decisão expressa acerca da parcela discutida, referindo-se inclusive os seus fundamentos, de forma direta, às repercussões das horas extraordinárias em repousos semanais remunerados, férias, gratificação natalina, aviso- prévio e adicional de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, há verdadeira adequação da parte dispositiva à fundamentação. Observa-se, com isso, o que efetivamente foi decidido, sem cogitar de desrespeito à parte dispositiva da decisão exequenda. Merece reforma o acórdão regional na parte em que determinou a exclusão dos cálculos das repercussões das horas extraordinárias em repousos semanais remunerados, férias, gratificação natalina, aviso-prévio e adicional de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, porque evidente a afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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25 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 467. Base de cálculo. Multa do CLT, art. 467. Base de cálculo.
«Na base de cálculo da multa prevista no CLT, art. 467 devem ser incluídas todas as parcelas resilitórias em sentido estrito e, portanto, a verba correspondente ao adicional de 40% sobre o FGTS deve integrar tal base de cálculo, nos termos do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 29 deste Regional... ()
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26 - TRT3 Pensão. Cálculo pensionamento mensal. Fixação do valor. Base de cálculo.
«O valor do pensionamento mensal vitalício decorrente de perda parcial da capacidade laborativa deve levar em conta todos os prejuízos materiais decorrentes da referida perda e, pois, deve abarcar todas as parcelas trabalhistas devidas aos empregados em razão da prestação dos serviços, o que inclui, além dos salários, também o terço constitucional sobre as férias, a gratificação natalina e o FGTS acrescido do adicional de 40%.... ()
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27 - TST Questão preliminar. Nulidade do acórdão regional. Parcelas deferidas não discriminadas.
«Para atender o § 3º do CLT, art. 832 basta que o juízo identifique nominalmente as parcelas deferidas, providência que, em regra, é suficiente para a identificação da sua natureza e, consequentemente, para a definição da incidência ou não da contribuição previdenciária. No caso, a parcela deferida aos reclamantes é prevista em lei - diferenças do adicional de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários - sendo assim de fácil identificação a sua natureza, a ser procedida no momento processual oportuno. A ausência de explicitação da natureza jurídica da parcela, no caso dos autos, não traz prejuízo à reclamada ou prejudica a incidência das contribuições previdenciárias. Não havendo prejuízo às reclamadas, nos termos do CLT, art. 794, não há nulidade a ser decretada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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28 - TST Recurso ordinário. Questões preliminares suscitadas na contestação. Devolutividade.
«1. Na instância ordinária, conforme o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 515, § 1º aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho com base no CLT, art. 769, o efeito devolutivo do recurso ordinário é amplo quanto às questões debatidas no processo, ainda que não decididas por inteiro. Nesse sentido, deve-se compreender a ampla devolutividade assegurada ao recurso ordinário, não havendo confundir-se o exame de questão não decidida com matéria não julgada. 2. Há de distinguir, portanto, o efeito devolutivo em profundidade do efeito devolutivo em extensão, no sentido de que só serão devolvidos ao Tribunal os pedidos discutidos no processo - efeito devolutivo em extensão - e de que, no tocante a cada pedido, a integralidade dos fundamentos - efeito devolutivo em profundidade. 3. No caso, o Tribunal Regional, ao dar provimento ao recurso ordinário interposto pelos reclamantes, impronunciando a prescrição e condenando as reclamadas ao pagamento das diferenças do adicional de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, também manifestou-se a respeito das questões preliminares suscitadas na contestação das reclamadas, não violando o CPC/1973, art. 515. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
Araçatuba. Atendente em unidade de pronto atendimento. Adicional de Insalubridade. Alegação da autora de que no desempenho de suas atividades laborais há contato direto com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e exposição a agentes biológicos. Sentença que condenou a municipalidade ao pagamento do benefício no grau médio (20%), no período trabalhado na farmácia e, no grau máximo (40%), durante as atividades como atendente. Pretensão de reforma. Admissibilidade. Laudo pericial que apontou para o direito ao adicional de 40%, a partir de abril de 2023. Princípio do livre convencimento motivado, não ficando o juízo adstrito à conclusão pericial. Grau máximo de insalubridade que se caracteriza quando há contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas. Função de atendente de corredor na recepção que justifica o adicional no grau médio (20%), nos termos do anexo 14, da NR 15 do Ministério do Trabalho. Benefício devido desde o início da atividade considerada insalubre. Recurso provido em parte... ()
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30 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Radialista. Acúmulo de funções. Setores diversos.
«A jurisprudência desta Corte Trabalhista há muito pacificou o entendimento de que o desempenho, pelo radialista, de funções em setores diversos da empresa, implica o pagamento de novo salário, e não apenas de adicional, sendo inaplicável o Lei 6.615/1978, art. 13, mas sim o artigo 14 da norma. Na espécie, todavia, o Tribunal Regional ressaltou a impossibilidade de reconhecer tal direito ao autor, em virtude do próprio pedido inicial, que se limitou ao pagamento do adicional de 40%, previsto no artigo 13. Logo, em atenção aos limites da litiscontestatio e aos CPC, art. 128 e CPC, art. 460, de 1973 (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492), inviabiliza-se atribuir ofensa direta e inequívoca aos preceitos legais indicados, tampouco divergência pretoriana, à míngua de identidade jurídica e empírica entre os arestos colhidos com tal fim e a hipótese ora em exame (Súmulas 23 e 296/TST, I). Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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31 - STJ Recurso ordinário. Mandado de segurança. Gratificação e atividade policial militar. Estado de Pernambuco. Ausência de direito líquido e certo.
1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato cometido pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, que deixou de proceder ao pagamento de adicional de insalubridade ao impetrante. ... ()
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No caso, o TRT, com base no acervo fático probatório dos autos, concluiu estarem presentes os elementos que autorizam o enquadramento do reclamante na norma exceptiva do CLT, art. 62, II. 4 - A Corte Regional analisou o histórico funcional e evolução salarial do reclamante e concluiu que «o padrão remuneratório obreiro, ao longo do período a salvo da prescrição, superou o normal dos vendedores de produtos farmacêutico, tomando por preenchido o primeiro elemento objetivo a sugerir possível enquadramento no art. 62, II, consolidado". Nesse sentido, a Corte Regional registrou que o reclamante, «de consultor de vendas, ascendeu ao cargo de Gerente distrital de vendas e gerente de contas, passando o salário, inicialmente entre R$8.000,00 e R$9.495,60, para R$10.635,20 e ao final R$12.861,92. Cuidava-se de empregado exemplar, sendo diversas as promoções por mérito conquistadas, como revela o histórico funcional a fls. 363 PDF. A última remuneração veio lançada no valor de R$14.736,92 (TRCT a fls. 366). Consta na CCT 2014/2016 a fls. 528, CLÁUSULA 03 o salário normativo mínimo de R$1.410,00, havendo previsão de reajuste sobre salários nominais de até R$5.300,00 e ainda superiores a tal montante; na CCT 2019/2020, o salário normativo veio fixado em R$2.028,50, ponderando-se reajuste sobre salários nominais estimados em R$7.750,00 (fls. 575)". Ressalta-se, quanto ao ponto, que a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior (SBDI-1) firmou entendimento de que a caracterização do cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, II depende apenas do acréscimo de 40% sobre o salário efetivo do ocupante do cargo, sendo desnecessário que tal valor seja pago em rubrica separada. 5 - Em relação à existência de poderes de gestão e autonomia, a Corte Regional concluiu, com fundamento no depoimento pessoal do reclamante, em prova testemunhal e nos elementos de prova emprestada, que «o reclamante detinha amplo espectro de poderes de gestão, contando com especial fidúcia, ao coordenar equipe sob sua responsabilidade, representando a empresa em vasta região do País". O TRT registrou que «o reclamante admite em depoimento gozar de especial fidúcia, como gerente distrital, subordinando-se apenas ao gerente regional em São Paulo. Nesta qualidade, auxiliava o gerente geral na contratação, controle e demissão dos subordinados, mantendo sob sua responsabilidade equipe de 10 (dez) vendedores, servindo-se de meios para tanto, notadamente veículo fornecido pela empresa, que poderia ser utilizado para fins pessoais". Salientou-se que «o trabalhador por si só não detinha poderes de contratação e demissão, mas sua opinião era tomada em consideração ao contratar novos representantes, sendo ele próprio que geria, coordenava e avaliava os seus subordinados, tendo peso a sua opinião sobre eventual demissão dos representantes sob sua responsabilidade". Acrescentou-se que, conforme testemunho de colega do reclamante que desempenhou função de gerente distrital, «por se tratar de gerente e, nesta qualidade, não se submetia a controle rígido de jornada, acompanhando o desempenho de sua equipe no cumprimento de uma meta diária a ser cumprida ao longo do horário comercial (...)". 6 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pelo agravante, fundada nas alegações de não comprovação de percepção de adicional de 40% e de inexistência de poderes específicos de mando e gestão, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO E LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, NA FORMA DO CLT, art. 60, CAPUT C/C O art. 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Na hipótese dos autos, as horas extras não foram deferidas com base na invalidade do acordo coletivo que elasteceu a jornada para oito horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 1046 de Repercussão Geral e CF/88, art. 7º, XXVI), mas no fato de que a atividade desempenhada pelo reclamante era insalubre e não havia a licença prévia exigida pelo CLT, art. 60. Agravo desprovido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM PERÍODO DIURNO. NORMA COLETIVA QUE NÃO TRATA DA PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Conforme se extrai da decisão agravada, «a negociação coletiva que fixa percentual do adicional noturno superior ao legal, limitando o trabalho noturno das 22 horas às 5 horas do seguinte, deve ser respeitada, porém, no caso dos autos, «a norma coletiva que trata do adicional noturno não dispõe sobre as horas em prorrogação, sendo que o percentual adicional de 40% visa compensar a não incidência da hora noturna". Assim, para se entender de modo diverso, seria necessário reexaminar o teor da norma coletiva, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo desprovido.... ()