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Doc. LEGJUR 923.4888.5289.9680

1 - TJSP APELAÇÃO. BANCÁRIO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.


Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral. ... ()

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Doc. LEGJUR 723.3850.6317.8149

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EXAME DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.030, II. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO .


1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . 2. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 3. Considerando que o acórdão pretérito da Sexta Turma desta Corte Superior está em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral (RE 760.931), ao manter a responsabilidade do ente da Administração Pública quando demonstrado ato culposo quando da fiscalização acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, não se exerce o juízo de retratação de que trata o CPC, art. 1.030, II, com a respectiva devolução dos autos à Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho para prosseguir no exame do Recurso Extraordinário, como entender de direito. 4. Juízo de retratação não exercido.... ()

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Doc. LEGJUR 266.8592.5041.1038

3 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU IMPROVIDA.

CONTRATO BANCÁRIO. CONSUMIDOR. FRAUDE. FURTO DE CELULAR CONTENDO APLICATIVO DO BANCO RÉU. FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE ATO CULPOSO OU DOLOSO PRATICADO PELA CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE SENHA. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS CONFIGURADOS.

Ação de indenização. Sentença de procedência. Recurso da instituição financeira ré. Consumidora vítima de furto de celular. Primeiro, reconhece-se a responsabilidade do banco réu no evento danoso. Terceiro que logrou, via aplicativo da instituição financeira, fazer indevida movimentação na conta corrente da autora, via PIX, no valor de R$ 29.985,88. Questão que se localizava na falha de segurança do serviço bancário, ao permitir acesso dos criminosos, via aplicativo, à senha da conta corrente da autora e sua movimentação. Faltou segurança ao serviço bancário via aplicativo. Transferência de valor elevado em dissonância com o padrão de consumo da conmsumidora e realizada em período noturno (após às 22:00h). Fatos que, por si só, já deveriam ter despertado a atenção e os mecanismos de segurança da instituição financeira. A transferência via PIX trouxe para as instituições financeiras obrigações ainda maiores e mais relevantes, no campo da segurança. Sujeição dos bancos aos riscos das operações, inclusive no campo das fraudes originadas em seus mecanismos internos. Violação do regulamento do PIX (art. 39, 88 e 89). Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ. Responsabilidade civil do réu configurada. Segundo, de rigor a devolução da quantia descontada. Reconhecida a falha e responsabilidade do banco réu, devido o retorno das partes à situação anterior. Daí a razão para a autora ser restituída do valor subtraído (R$ 29.985,88). E terceiro, reconhece-se a existência de danos morais passíveis de reparação. A consumidora experimentou dissabores, transtornos e aborrecimentos advindos não somente da falta de segurança do sistema bancário, mas também do atendimento inadequado recebido para sua reclamação. Indenização mantida em R$ 5.000,00. Ação procedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 964.5147.8324.2138

4 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO BANCÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZATÓRIA -


Contrato bancário - Protesto - Duplicata Mercantil - Título sem lastro - Sentença de procedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 876.9524.2416.6424

5 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.

CONTRATO BANCÁRIO. CONSUMIDOR. FRAUDE. ROUBO DE CELULAR. FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE ATO CULPOSO OU DOLOSO PRATICADO PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE SENHA. DANOS MATERIAIS RECONHECIDOS.

Ação de indenização. Sentença de parcial procedência. Recurso da instituição financeira ré. Primeiro, reconhece-se a responsabilidade da ré no evento danoso. Consumidora vítima de roubo de celular. Terceiro que logrou, via aplicativo, fazer indevidas transações. A fragilidade do serviço de aplicativo e a falta de segurança viabilizaram o indevido acesso dos criminosos e a realização de operações fraudulentas, porquanto a autora viu seu celular subtraído sem que tivesse fornecido qualquer dado (senha). Sujeição das instituições financeiras e de pagamentos aos riscos das operações fornecidas, inclusive no campo das fraudes originadas em seus mecanismos internos. Ademais, a transferência via PIX trouxe para as instituições financeiras obrigações ainda maiores e mais relevantes, no campo da segurança. Sujeição dos bancos aos riscos das operações, inclusive no campo das fraudes originadas em seus mecanismos internos. Violação do regulamento do PIX (art. 39, 88 e 89). Fortuito interno. Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ. Responsabilidade civil da ré configurada. E segundo, mantém-se a devolução das quantias descontadas. Reconhecida a falha e responsabilidade do banco réu, devido o retorno das partes à situação anterior. Daí a razão para a autora ver restituído o valor subtraído (R$ 13.250,00). Ação julgada parcialmente procedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5392.5320

6 - STJ Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Rescisão de contrato de compra e venda c/c perdas e danos. Violação dos arts. 489, § 1º, IV, 1.013, § 1º, e 1.022, I e II, do CPC. Inexistência. Propaganda enganosa. Ato culposo. Inadimplemento voluntário. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Cláusula penal. Afastamento. Redução equitativa. Reexame do conjunto fático probatório. Agravo interno não provido.


1 - Inexistem os vícios elencados nos CPC, art. 489 e CPC art. 1022, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostenta caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já foi analisada.... ()

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Doc. LEGJUR 680.3344.5272.4111

7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO . FALTA DE COMPROVAÇÃO. 1.


Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte para eventual juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II. 2. Em virtude da tese fixada no precedente de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, impõe-se exercer o juízo de retratação positivo previsto no CPC, art. 1.030, II, diante da viabilidade da alegação de violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, com isso provendo-se este recurso. Agravo de instrumento conhecido e provido, em juízo de retratação. II - RECURSO DE REVISTA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . FALTA DE COMPROVAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". 2. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 3. Considerando que o acórdão pretérito da Eg. Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não está fundado em qualquer ato culposo concreto do ente da administração pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços, mas no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora ou no fato de a parte recorrente haver se beneficiado da força de trabalho do empregado, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, seja por violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, seja por má aplicação do item V da Súmula 331/STJ, fazendo-se, pois a adequação do julgamento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal em sistemática de repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 979.5846.3328.8083

8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE DELIMITADA A AUSÊNCIA DE CULPA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS POR PARTE DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS.


A controvérsia reveste-se de transcendência jurídica. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. Tendo em vista que o acórdão regional, ao não declarar a responsabilidade subsidiária, delimitou a ausência de ato culposo do ente da Administração Pública quando da fiscalização acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela culpa do ente da administração pública na fiscalização das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 151.4163.4418.3780

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EXAME DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.030, II. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO .


1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". 2. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 3. Considerando que o acórdão pretérito da Sexta Turma desta Corte Superior está em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral (RE 760.931), ao manter a responsabilidade subsidiária do ente da administração pública quando demonstrado ato culposo quando da fiscalização acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, não se exerce o juízo de retratação de que trata o CPC, art. 1.030, II, com a respectiva devolução dos autos à Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho para prosseguir no exame do recurso extraordinário, como entender de direito. Juízo de retratação não exercido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.3445.7633.2878

10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EVENTUAL RETRATAÇÃO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DO ENTE PÚBLICO. MERA INADIMPLÊNCIA DA CONTRATADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1.


Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte para eventual juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II. 2. Em virtude da tese fixada no precedente de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, impõe-se exercer o juízo de retratação positivo previsto no CPC, art. 1.030, II, a fim de prover o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido, em juízo de retratação. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EVENTUAL RETRATAÇÃO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. FALTA DA COMPROVAÇÃO DA CULPA DO ENTE PÚBLICO. MERA INADIMPLÊNCIA DA CONTRATADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 2. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 3. Considerando que o acórdão pretérito da Eg. 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não está fundado em qualquer ato culposo concreto do ente da Administração Pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços, mas no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora ou no fato de a parte recorrente ter se beneficiado da força de trabalho do empregado, a teor do item IV da Súmula 331/STJ, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, adequando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal em sistemática de repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1258.0110

11 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Absolvição no juízo criminal. Independência. Esferas civil. Penal e administrativa. Atipicidade da conduta que não vincula as demais instâncias. Lei 8.429/92, art. 21, § 4º, com redação dada pela Lei 14.230/2021, suspenso em razão da ADI 7.236. Desproporcionalidade das sanções e ausência de elemento anímico. Súmula 7/STJ. Recurso não provido. Histórico da demanda. Tema 1.199/STF. Lei 8.429/1992, art. 9º, X, XI. Lei 8.429/1992, art. 10, I, XI e Lei 8.429/1992, art. 11, II. Lei 8.429/1992, art. 20, § 3º (na redação da Lei 14.230/2021).


A absolvição criminal com fundamento na atipicidade da conduta não faz coisa julgada no juízo cível, considerando a independência das instâncias. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1430.8835

12 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Inexistência dos vícios do CPC, art. 1.022. Inaplicabilidade do tema 1.199/STF. R ediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Recurso rejeitado.


1 - Nos termos do CPC, art. 1.022 (CPC), os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na espécie.... ()

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Doc. LEGJUR 988.9137.2250.3544

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE DELIMITADA A AUSÊNCIA DE CULPA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS POR PARTE DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS.


A controvérsia reveste-se de transcendência jurídica. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. Tendo em vista que o acórdão regional, ao não declarar a responsabilidade subsidiária, delimitou a ausência de ato culposo do ente da Administração Pública quando da fiscalização acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela culpa do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior, razão pela qual impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1174.2938

14 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Não verificação. Indenização. Erro médico. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Responsabilidade objetiva. Falha na prestação dos serviços. Configuração. Pressupostos. Revisão. Inviabilidade. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Redução do quantum indenizatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.


1 - Inexiste ofensa ao CPC, art. 1.022 quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. ... ()

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Doc. LEGJUR 246.1738.2104.5169

15 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional firmou que « Concluiu o expert que a autora sofreu de doença ocupacional com relação aos ombros e membros superiores e que possui incapacidade parcial permanente (f. 265 ) e que « Embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial e considerando todos esses fatores, concluo pela causalidade entre o dano que acometeu a autora e o trabalho por ela exercido na ré «. Acrescentou que « A culpa da ré ficou demonstrada por sua conduta omissiva em neutralizar os riscos ergonômicos (NR 17) e proporcionar um ambiente de trabalho seguro « bem como « Os riscos ergonômicos reconhecidos pela própria ré conduzem à presunção de que as patologias da autora têm nexo com o trabalho, não bastasse, como já foi pontuado, o perito indicando isso «. Concluiu que « Essa presunção atraiu para a ré o ônus de provar que tomou as medidas necessárias para precaver a enfermidade da autora e não o contrário «. Quer dizer que, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, nos termos da Súmula 126/TST, concluiu pela existência de doença ocupacional. Ademais, não prospera a alegação de violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Isso porque, o Tribunal Regional, apesar de citar a distribuição do ônus da prova, decidiu com base em provas dos autos. Ou seja, verificou a presença dos elementos caracterizadores da doença ocupacional. Trata-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, restando despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo, pelo que não há que se falar em ofensa aos dispositivos legais supracitados. Agravo interno a que se nega provimento. DANOS MORAIS - DOENÇA OCUPACIONAL. Segundo a teoria da responsabilidade subjetiva, a obrigação de indenizar os danos morais e/ou materiais causados por acidente do trabalho ou doenças do trabalho a ele equiparadas surge para o empregador quando presentes os seguintes pressupostos: a) dano, b) nexo de causalidade com o trabalho e c) ato culposo ou doloso praticado pelo empregador. O Tribunal Regional, com base na análise das provas, especialmente laudo pericial, constatou a existência da lesão com nexo de causalidade com a atividade exercida pela reclamante, esclarecendo que « Embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial e considerando todos esses fatores, concluo pela causalidade entre o dano que acometeu a autora e o trabalho por ela exercido na ré e culpa da reclamada «. Verificou, ainda, a culpa da reclamada, aduzindo que « A culpa da ré ficou demonstrada por sua conduta omissiva em neutralizar os riscos ergonômicos (NR 17) e proporcionar um ambiente de trabalho seguro «. Dessa forma, o acolhimento da tese recursal, no sentido de que não houve nexo causal e culpa da reclamada, implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável, nos termos da Súmula 126/TST. Ainda, cabe destacar que, comprovada a existência de nexo causal entre a doença do empregado e o trabalho exercido, o dano moral é « in re ipsa «. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 907.3380.1589.9942

16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE DELIMITADA A AUSÊNCIA DE CULPA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS POR PARTE DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. A controvérsia reveste-se de transcendência jurídica. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. Tendo em vista que o acórdão regional, ao não declarar a responsabilidade subsidiária, delimitou a ausência de ato culposo do ente da Administração Pública quando da fiscalização acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela culpa do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 505.2869.0985.5298

17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE DELIMITADA A AUSÊNCIA DE CULPA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS POR PARTE DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS.O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. Tendo em vista que o acórdão regional, ao não declarar a responsabilidade subsidiária, delimitou a ausência de ato culposo do ente da administração pública quando da fiscalização acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST.Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela culpa do ente da administração pública na fiscalização das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior.Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 511.1929.0963.5022

18 - TJSP ACIDENTE DE TRÂNSITO - Recurso exclusivo da ré, uma vez que aquele interposto pelo autor foi declarado deserto (fls. 227) - Via de mão dupla - Requerida que realizou conversão à esquerda, atingindo o autor que estava no sentido oposto - Culpa da requerida constatada, ante a não observância do dever de cuidado e a preferência do autor, na forma do art. 38, parágrafo único, do CTB: «Durante a Ementa: ACIDENTE DE TRÂNSITO - Recurso exclusivo da ré, uma vez que aquele interposto pelo autor foi declarado deserto (fls. 227) - Via de mão dupla - Requerida que realizou conversão à esquerda, atingindo o autor que estava no sentido oposto - Culpa da requerida constatada, ante a não observância do dever de cuidado e a preferência do autor, na forma do art. 38, parágrafo único, do CTB: «Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem - Inexistência de alegação de qualquer ato culposo imputável ao autor que tenha ocasionado o acidente - Responsabilidade civil caracterizada - Danos materiais demonstrados pelo recibo de quitação e notas fiscais apresentadas - Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos - Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 328.1967.6258.9653

19 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. Invasão de conta do autor mantida em rede social administrada pela ré (Instagram). Falsários que se utilizaram da conta para, como se fossem o autor, aplicar golpes em outros usuários da plataforma. Dano moral caracterizado e bem dimensionado em R$5.000,00. Inexistência de prova de ato culposo imputável à parte autora. Invasão que Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. Invasão de conta do autor mantida em rede social administrada pela ré (Instagram). Falsários que se utilizaram da conta para, como se fossem o autor, aplicar golpes em outros usuários da plataforma. Dano moral caracterizado e bem dimensionado em R$5.000,00. Inexistência de prova de ato culposo imputável à parte autora. Invasão que caracteriza fortuito interno por falta de segurança plena ao usuário. Dever da parte ré de assegurar o acesso sem riscos. Sentença de parcial procedência mantida. RECURSO DA PARTE RÉ IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 183.0505.4518.8838

20 - TJSP INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Autora foi roubada (fls. 16/7) e, em razão de tal fato, solicitou o bloqueio de seu telefone celular à ré - Procedimento falho da ré permitiu o desbloqueio da linha por terceira, mediante apenas a informação de alguns dígitos do CPF, conforme gravações de fl. 29 - Tal ato culposo permitiu a mudança de senhas e acesso (confirmações recebidas por SMS) a 3 (três) Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Autora foi roubada (fls. 16/7) e, em razão de tal fato, solicitou o bloqueio de seu telefone celular à ré - Procedimento falho da ré permitiu o desbloqueio da linha por terceira, mediante apenas a informação de alguns dígitos do CPF, conforme gravações de fl. 29 - Tal ato culposo permitiu a mudança de senhas e acesso (confirmações recebidas por SMS) a 3 (três) contas bancárias da autora - Contribuição relevante para o prejuízo expressivo (acima de R$50.000,00), que, ao final foi ressarcido pelas instituições financeiras - Nexo causal configurado - Negligência evidenciada, pois, diante da notícia do roubo, deveria a ré ter tomado cautela adicional para desbloquear o telefone - Indenização por danos morais arbitrada no valor de R$ 2.000,00 - Pretensão de afastamento - Não cabimento - Valor que atende aos requisitos da proporcionalidade e razoabilidade, bem como se presta a compensar a lesão sofrida pela privação de valor e providências tomadas, mas não ao enriquecimento sem causa - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 240.1080.1672.1960

21 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Acidente ferroviário. Responsabilidade contratual objetiva. Excludente de responsabilidade inexistente no caso concreto. Culpa de terceiro. Fortuito interno. Risco da atividade. Precedentes. Agravo interno não provido.


1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a responsabilidade do transportador em relação aos passageiros é contratual e objetiva, somente podendo ser elidida por fortuito externo, força maior, fato exclusivo da vítima ou por fato doloso e exclusivo de terceiro, quando não há conexão com a atividade de transporte, sendo que o ato culposo de terceiro, conexo com a atividade do transportador e relacionado com os riscos próprios do negócio, caracteriza o fortuito interno, inapto a excluir a responsabilidade do transportador. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 189.8673.7781.6087

22 - TJSP Recurso inominado. Furto qualificado. Aparelho celular contendo aplicativo do banco, seguido de fraude bancária. Relação de Consumo. Hipossuficiência do consumidor. Inversão do ônus probatório (art. 6º, VIII, do C.D.C). Ônus do recorrente comprovar fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito da autora, no que não logrou êxito. Falha no sistema de segurança do aplicativo da Ementa: Recurso inominado. Furto qualificado. Aparelho celular contendo aplicativo do banco, seguido de fraude bancária. Relação de Consumo. Hipossuficiência do consumidor. Inversão do ônus probatório (art. 6º, VIII, do C.D.C). Ônus do recorrente comprovar fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito da autora, no que não logrou êxito. Falha no sistema de segurança do aplicativo da instituição financeira. Inexistência de prova de qualquer ato culposo ou doloso praticado pela consumidora. Ausência de fornecimento de senha. Súmula 479/STJ. Responsabilidade objetiva. Art. 14 do C.D.C. Fortuito interno inerente à atividade explorada pelo banco. Dano moral configurado. Observância dos critérios de proporcionalidade, razoabilidade e significância na fixação do «quantum indenizatório, no valor de R$ 1.000,00. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 713.3678.9078.0102

23 - TJSP RECURSO INOMINADO - CONSUMIDOR - Fraude bancária - roubo de celular contendo aplicativo do banco réu - falha no sistema de segurança - inexistência de qualquer ato culposo e doloso da consumidora - Terceiro que logrou, via aplicativo da instituição financeira, fazer indevida movimentação na conta corrente, após roubo sofrido - Inexistência de fornecimento de senha - Questão se localizava na Ementa: RECURSO INOMINADO - CONSUMIDOR - Fraude bancária - roubo de celular contendo aplicativo do banco réu - falha no sistema de segurança - inexistência de qualquer ato culposo e doloso da consumidora - Terceiro que logrou, via aplicativo da instituição financeira, fazer indevida movimentação na conta corrente, após roubo sofrido - Inexistência de fornecimento de senha - Questão se localizava na falha de segurança do serviço bancário, ao permitir acesso dos criminosos, via aplicativo, à senha da conta corrente do autor e sua movimentação. Falha na prestação dos serviços bancários - Súmula 479/STJ - devolução inconteste - Recurso inominado não provido, com manutenção da sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. LEGJUR 742.5004.8241.7549

24 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ESTADO DA BAHIA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA PRESUMIDA. IMPOSSIBILIDADE.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ESTADO DA BAHIA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA PRESUMIDA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. Considerando que o acórdão regional não está fundado em nenhum ato culposo concreto do ente da administração pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços, mas no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora, ao teor do item IV da Súmula 331/STJ, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, adequando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal em sistemática de repercussão geral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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Doc. LEGJUR 231.0110.8232.0629

25 - STJ Civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Omissões inexistentes. Indenização por danos morais e estéticos. Acidente de trânsito. Transporte coletivo. Responsabilidade contratual objetiva. Cláusula de incolumidade dos passageiros. Excludente de responsabilidade inexistente no caso concreto. Culpa de terceiro. Fortuito interno. Risco da atividade. Valor da indenização. Excesso não caracterizado. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Não se reconhecem a omissão e negativa de prestação jurisdicional quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2334.0824.5298

26 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO COMPROVAÇÃO. Diante da tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do RE 760.931, reconhece-se a transcendência política da questão, razão pela qual se mostra prudente o processamento do recurso de revista por potencial violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e má aplicação da Súmula 331, V, do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Verifica-se a transcendência política da matéria objeto do recurso de revista. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Considerando que o acórdão regional não está fundado em qualquer ato culposo concreto do ente da Administração Pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços, mas no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora ou no fato de a parte recorrente ter se beneficiado da força de trabalho do empregado, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, adequando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal em sistemática de repercussão geral, assim como ao item V da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 1697.3193.4872.2668

27 - TST RECURSO DE REVISTA. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EXAME DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 1.030, II. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO COMPROVAÇÃO. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". 2 - Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 3 - Considerando que o acórdão pretérito da Eg. Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho atribuiu à administração pública o ônus de comprovar a efetiva fiscalização da execução do contrato, incluído o adimplemento das obrigações trabalhistas, e não está fundado em qualquer ato culposo concreto do ente estatal, mas no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora ou no fato de a parte recorrente ter se beneficiado da força de trabalho do empregado, a teor do item IV da Súmula 331/STJ, impõe-se, em juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o não conhecimento do recurso de revista da parte reclamante, visto que o acórdão regional impugnado está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal em sistemática de repercussão geral, conforme decidido na RCL 59.688/PE. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 1697.2334.3684.6780

28 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EVENTUAL EXAME DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 1.030, II. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (TEMA NÃO ANALISADO NO PRIMEIRO ACÓRDÃO DESTA TURMA DIANTE DA INCIDÊNCIA DO ART. 249, §2º, DO CPC/73). A despeito da discordância da recorrente quanto ao mérito, houve a efetiva entrega da prestação jurisdicional, pelo que não há se falar em violação dos arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e 489, §1º, IV, do CPC. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO COMPROVAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica, segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade se houver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada, vale dizer, não há responsabilização automática pelo mero inadimplemento de verbas contratuais. Considerando que o acórdão pretérito desta Eg. Sexta Turma não está fundado em qualquer ato culposo concreto do ente da administração pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços, mas no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora ou no fato de a parte recorrente ter sido beneficiada da força de trabalho do empregado, a teor do item IV da Súmula 331/STJ, impõe-se, em juízo de retratação, assim previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, não conhecer do recurso de revista, adequando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal em sistemática de repercussão geral. Recurso de revista não conhecido, em juízo de retratação.

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Doc. LEGJUR 230.9040.7889.4113

29 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Indenização. Erro médico. Responsabilidade civil do hospital. Indenização por danos morais. Responsabilidade objetiva. Falha na prestação dos serviços. Configuração. Pressupostos. Revisão. Inviabilidade. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.


1 - As instituições hospitalares respondem diretamente e objetivamente pelos defeitos nos serviços prestados, compreendidos como o fornecimento de recursos materiais e humanos auxiliares adequados à prestação dos serviços médicos e à supervisão do paciente. ... ()

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Doc. LEGJUR 849.7464.4683.9891

30 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE NO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.


I. A parte reclamada alega que a condenação à manutenção do custeio do plano de saúde extrapola o razoável, as normas do contrato de trabalho e a convenção coletiva que « não prevê o custeio do plano de saúde pela empresa recorrente". II . O Tribunal Regional interpretou o CLT, art. 476 e entendeu que a hipótese de suspensão do contrato de trabalho enseja a sustação dos efeitos incompatíveis com a prestação do trabalho e não das demais cláusulas contratuais, permanecendo a obrigação atinente ao plano de saúde. III. Reconheceu, assim, que o plano de saúde do reclamante foi indevidamente suprimido pela reclamada, a qual deve suportar o risco da atividade econômica. E, sob o fundamento de que o cancelamento do referido plano no período de auxílio-doença viola « uma série de garantias constitucionais « (arts. 1º, III, IV, 6º e 170 da CF/88) e caracteriza « inescusável evidente ilicitude « e « os requisitos da responsabilidade civil «, determinou a manutenção do plano em favor da parte reclamante, custeado pela parte reclamada no período da suspensão do contrato de trabalho e após, até eventual rescisão contratual. IV. A matéria não foi analisada sob o prisma de eventual norma do contrato de trabalho ou coletiva que discipline o benefício, de modo que não há falar em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, nos termos da Súmula 297/TST. O único aresto colacionado é inespecífico nos termos da Súmula 296/TST. V. Recurso de revista de que não se conhece. 2. INDENIZAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR RECONHECIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. I. A parte reclamada alega que já fora condenada ao pagamento de danos morais em ação reclamatória anterior e a inexistência de «qualquer abalo que redundasse em prejuízo moral «. II. Dentre outras circunstâncias, o v. acórdão registra que os peritos diagnosticaram Síndrome Impacto Ombro Bilateral e concluíram que as atividades do reclamante foram capazes de agudizar a moléstia; a patologia causou uma redução da capacidade laboral, total e temporária; as condições de trabalho têm nexo de concausalidade com o agravamento da doença diagnosticada; o reclamante encontra-se incapacitado totalmente para o labor desde 14/02/2008; e o conjunto probatório evidencia que a empresa contribuiu para a ocorrência do evento danoso, na medida em que incorreu em omissão quanto ao cumprimento da legislação de segurança do trabalho. III. O Tribunal Regional reconheceu que o autor é portador de doença ocupacional; a causa da doença ocupacional derivou, em concausa, do exercício do trabalho e, também, do descumprimento dos deveres legais de segurança, higiene e prevenção atribuídos ao empregador; os fatos narrados demonstram a culpa da empresa no dano à saúde e abalo moral do autor; e presentes todos os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil e do consequente dever de indenizar. IV. Concluiu, assim, que é incontroversa a existência do dano; a ré não tomou as medidas necessárias para evitar ou minimizar os efeitos nocivos que a atividade laboral poderia causar no autor; restou configurada a sua conduta omissiva que se reveste de considerável gravidade; está comprovado que o reclamante teve sua integridade física lesionada por ato culposo do empregador; mesmo após a eventual alta previdenciária, além de não poder mais atuar na função para a qual foi contratado, em qualquer emprego que conseguir o reclamante terá restrições que deverão ser observadas; o nexo concausal apenas reafirma a responsabilidade da reclamada; é plenamente dispensável a prova de efetivo prejuízo moral, por se tratar de fato não passível de aferição em concreto e que decorre do próprio ato ilícito « ( damnum in re ipsa ) «; e, em decorrência da dor e sofrimento resultantes do acidente de trabalho, deve ser mantida a condenação da empresa ao ressarcimento dos danos morais ocasionados. V. A matéria não foi analisada em face do alegado bis in idem em razão da alegada mesma condenação em reclamação trabalhista anterior. Neste aspecto, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 297/TST. VI. Não há ofensa ao art. 5º, V e X, da CF/88, porque no caso vertente a empresa não comprovou a observação da legislação de saúde e segurança do trabalho e as atividades exercidas pelo reclamante agravaram a doença ocupacional que o acometeu, revelando-se tanto a culpa da empresa no dano à saúde do empregado, como o abalo moral e psicológico decorrente da moléstia incapacitante, uma vez que o autor não poderá mais atuar na função para a qual foi contratado na reclamada e, em qualquer outro emprego, terá restrições que deverão ser observadas, dificultando sua colocação profissional, limitações que pela sua ocorrência já representaram ofensa ao direito fundamental do trabalhador de segurança e saúde no trabalho e, como consequência da lesão, afeta a garantia de satisfação das suas necessidades vitais, pois que sua subsistência está comprometida na proporção das atividades e funções que não poderá mais exercer, sendo evidente o sofrimento psicológico e a vulneração da sua honra, personalidade e existência como trabalhador. Os arestos paradigmas são inespecíficos nos termos da Súmula 296/TST. VII. Recurso de revista de que não se conhece. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE DE TRABALHO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA ARBITRADA EM 100% DO SALÁRIO DO RECLAMANTE. DESCONSIDERAÇÃO DA CONCAUSA. DESPROPORCIONALIDADE COM O GRAU DE CULPA DO EMPREGADOR. VIOLAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 944. I. A parte reclamada alega que não há falar «que a Recorrente é totalmente responsável por alegada redução da capacidade laborativa, pois, o laudo pericial conclui que o trabalho atuou apenas de forma contributiva e secundária nas patologias «. II. Nos termos do CCB, art. 944, a indenização mede-se pela extensão do dano, devendo ser arbitrada em razão da proporção da gravidade da culpa do ofensor. III. o Tribunal Regional manteve a sentença que arbitrou a pensão mensal no percentual de 100% do salário que perceberia a parte autora se estivesse laborando. Entretanto, reconheceu que o trabalho na reclamada atuou como concausa no agravamento da doença, mas desconsiderou esta circunstância no arbitramento da pensão. IV. Portanto, ao arbitrar a pensão mensal vitalícia no valor integral do salário da parte autora, o v. acórdão recorrido não observou a proporção da responsabilidade que deve ser atribuída à parte reclamada, violando o mencionado dispositivo legal. V. No caso vertente, o julgado regional registra que o expert do Juízo não especificou a proporção da perda da capacidade de trabalho sofrida pelo autor. Desse modo, em razão da concausa, a responsabilidade da reclamada deve corresponder à metade do dever reparatório, isto é, o percentual de 100% deferido pelo TRT deve ser reduzido para 50%. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DESPESAS FUTURAS COM TRATAMENTO MÉDICO. I. A parte reclamante alega que contraiu doença ocupacional que exige contínuo tratamento médico, não se impondo neste momento a comprovação das respectivas despesas uma vez que «o CPC/73, art. 475-Eautoriza a liquidação por artigos nos casos de necessidade de prova de fato novo» . II. O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de condenação da reclamada ao ressarcimento de despesas com tratamento médico futuro sob o fundamento de que se trata de fato futuro e incerto. III. A jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que o ressarcimento de despesas futuras com tratamento médico compõe a restituição integral de que tratam os arts. 949 do Código Civil e 475-E do CPC/73, de modo que, comprovada a lesão ou ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento até ao fim da convalescença, «além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido» . IV. No caso concreto, foram reconhecidos o dano, o nexo causal e a culpa da parte reclamada, bem como a redução parcial e definitiva da capacidade de trabalho da parte autora. Dessa forma, o ressarcimento de despesas futuras com tratamento médico compõe a restituição integral de que tratam os arts. 949 do Código Civil e 475-E do CPC/73, ainda que ilíquidas as despesas médicas futuras e incertas conforme assinalado no v. acórdão recorrido, mas que, se ocorrentes, devem ter comprovadas a relação com a doença reconhecida nestes autos e serem suportadas na proporção da responsabilidade de cada qual das partes, ante o fato de que a reclamada foi culpada pela doença com nexo concausal. V. Assim, por não haver o perito determinado o percentual da perda da capacidade laborativa, deve ser deferida a indenização correspondente ao percentual de 50% relativa ao fator de concausa, conforme se apurar em Juízo no momento oportuno, nos termos nos termos dos arts. 509 a 512 do CPC/2015, que trata da liquidação de sentença. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. JUROS DE MORA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SUPERAÇÃO PARCIAL DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 439/TST. I. A parte reclamante alega que os juros são devidos a partir do ajuizamento da ação. II. O Tribunal Regional entendeu que a reparação pecuniária do dano moral decorrente da relação de trabalho resulta de normas de natureza civil, não se caracterizando como contraprestação pelo trabalho realizado e nem como típica verba trabalhista. Concluiu que a correção monetária e os juros de mora devem incidir apenas a partir da data do julgamento que fixou a indenização, e não do ajuizamento da ação ou da data do evento danoso, não se aplicando os arts. 883 da CLT e 39, § 1º, da Lei 8.177/91, nem a Súmula 439/TST, pois, tais dispositivos seriam destinados a matérias tipicamente trabalhistas. III. No julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, o e. STF conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) para determinar a aplicação, para as condenações trabalhistas, até que sobrevenha solução legislativa, dos «mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública". A decisão proferida na ADC 58 tem efeito vinculante e eficácia erga omnes (Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único), razão por que, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista (fase judicial), os débitos trabalhistas das empresas privadas deverão ser atualizados tão somente pela incidência da taxa SELIC, que abrange tanto a correção monetária quanto os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. IV. Na decisão vinculante proferida na ADC 58, não se diferencia a indenização por dano moral das demais parcelas de natureza trabalhista, conforme já sinalizou de forma expressa o Ministro Gilmar Mendes, ao julgar a Reclamação Rcl-46.721. V. Em relação ao marco inicial da atualização monetária do valor fixado a título de indenização por dano moral, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que os juros de mora são contados do ajuizamento da reclamação trabalhista e a correção monetária a partir da decisão de arbitramento (Súmula 439/TST). Sucede, todavia, que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC é um índice que contempla, simultaneamente, os juros de mora e a correção monetária. Para promover a conformação da forma de atualização monetária do valor arbitrado para a indenização por dano moral aos termos da decisão vinculante proferida na ADC 58, duas soluções se apresentam de forma imediata: 1) aplicar a taxa SELIC desde o ajuizamento da ação ou 2) aplicar a taxa SELIC a partir da fixação ou alteração do valor. VI. A sigla SELIC refere-se ao Sistema Especial de Liquidação e Custódia, onde são registradas as operações de compra e venda de títulos públicos. Desde 1999, quando foi adotado no Brasil o regime de metas de inflação, o Copom (Comitê de Política Monetária) - integrado pelos diretores do Banco Central - se reúne periodicamente para definir uma meta para a taxa Selic. No período subsequente, o Banco Central atua na gestão da liquidez para garantir que a taxa efetivamente praticada seja próxima à meta definida. Define-se, assim, um parâmetro para os juros de outras operações no mercado privado, como os depósitos bancários, e, assim, afeta-se o custo de captação dos bancos. De sorte que a definição de uma meta para a taxa SELIC pelo COPOM insere-se dentro de uma política de regulação da oferta de crédito e, por essa via, sobre os preços, o que resulta no controle sobre as pressões inflacionárias. Tal contexto revela que a correlação da taxa SELIC com os juros dá-se de forma mais intensa do que com o índice de correção monetária. Sob esse prisma, de forma a promover a adequação da condenação imposta a título de dano moral aos termos da decisão vinculante proferida ADC 58, revela-se mais apropriado determinar a aplicação da taxa SELIC - que abrange os juros e a correção monetária - a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. VII. Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se possa dar cumprimento à decisão vinculante proferida na ADC 58, mediante determinação de incidência, em relação à fase judicial, da taxa SELIC. Tal decisão, conquanto diversa, em regra, ao interesse recursal da parte, não se traduz em julgamento extra petita ou reformatio in pejus. Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo em relação aos juros e à correção monetária não enseja qualquer tipo de preclusão. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. Precedentes. VIII. No caso, constata-se que, sob o prisma da decisão vinculante proferida na ADC 58, o recurso de revista alcança conhecimento, autorizando-se, assim, que se promova a conformação do julgado à tese vinculante em apreço. Impõe-se reformar, portanto, o acórdão regional, para determinar, em relação à condenação imposta a título de indenização por dano moral, a aplicação da taxa SELIC - que abrange os juros e a correção monetária - a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. IX . Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 439/TST, e a que se dá provimento. RECURSOS DE REVISTA DE AMBAS AS PARTES. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. 1. DANO MORAL. PRETENSÃO DA RECLAMANTE DE MAJORAÇÃO E DA RECLAMADA DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. I. A parte reclamada alega que o valor arbitrado à indenização por dano moral é excessivo e deve ser minorado, pois não coaduna com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A parte reclamante alega que o referido valor não atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade e deve ser majorado. II. O Tribunal Regional reformou a sentença de improcedência e condenou a parte reclamada ao pagamento de indenização por dano moral naquele valor. Ao arbitrar este montante, o julgado recorrido considerou as circunstâncias do caso, a inobservância pela reclamada das normas de saúde no trabalho, o fato de que o reclamante encontra-se incapacitado totalmente para o labor desde 14/02/2008, a extensão do dano, as qualidades do ofendido, as condições do ofensor, a repercussão do ato ilícito patronal, o caráter punitivo, a coibição da reiteração da conduta ilícita do demandado, o efeito pedagógico do valor arbitrado, a vedação de enriquecimento desmedido da vítima e a concausa do labor para a aquisição da doença. III. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o debate vinculado ao valor arbitrado para reparação de ordem moral apenas se viabiliza, excepcionalmente, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. IV. No caso vertente, o valor da indenização por dano moral foi arbitrado levando em conta a natureza e a extensão do dano, a gravidade da lesão, o porte econômico da reclamada e a remuneração auferida pelo reclamante ao tempo do infortúnio, e não pode ser considerado desproporcional em relação à gravidade da culpa e o dano, pois, ainda que a doença profissional adquirida tenha resultado incapacidade laborativa parcial e permanente, com o total comprometimento da atividade anteriormente exercida, a lesão ocorrida e os efeitos na limitação da capacidade de labor decorrem de concausa, de modo que o quantum indenizatório não pode ser considerado nem ínfimo, nem exorbitante. V. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 230.9041.0345.6224

31 - STJ Civil. Agravo interno em recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido indenizatório moral. Obras de segurança efetivamente realizadas por condomínio. Saque de duplicatas. Protesto pelo banco que as recebeu por endosso-mandato. Tribunal estadual que conquanto a posteriori reconheça falta de higidez do título, não vê ato culposo do endossatário. Existência de documentação comprovando a regularidade, em princípio. Reexame do conjunto fático probatório. Violação dos arts. 26 da Lei 7.357/1985; 662 e 917, § 3º, do Código Civil; 17 do CPC/2015 e 1º e 20 da Lei 5.474/1968 sob argumentação que enfrenta o enunciado da Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Deficiência e prejudicialidade. Agravo no recurso especial conhecido em parte e provido apenas quanto à majoração dos honorários. Manutenção. Agravo interno não provido.


1 - Se o Tribunal não vê na conduta do endossatário por mandato a ciência prévia acerca da fata de higidez das duplicatas protestadas, não há se falar em sua responsabilização, a não ser com reexame das provas, vedado pela Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 428.8689.3265.2669

32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO COMPROVAÇÃO. Diante da tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do RE 760.931, reconheço a transcendência política da questão, razão pela qual se mostra prudente o processamento do recurso de revista por possível má aplicação da Súmula 331/TST, V. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Verifica-se a transcendência política da matéria objeto do recurso de revista. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Considerando que o acórdão regional não está fundado em qualquer ato culposo concreto do ente da administração pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços, mas no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora ou no fato de a parte recorrente ter se beneficiado da força de trabalho do empregado, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, adequando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal em sistemática de repercussão geral, assim como ao item V da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 230.8160.1395.6788

33 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Indenização. Erro médico. Responsabilidade civil do hospital. Indenização por danos morais. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Produção de provas. Nova perícia. Indeferimento. Decisão motivada. Desnecessidade. Convencimento motivado do magistrado. Alteração. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Responsabilidade objetiva. Falha na prestação dos serviços. Configuração. Pressupostos. Revisão. Inviabilidade. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Prequestionamento implícito. Não verificação. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Redução do quantum indenizatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Juros de mora. Relação contratual. Termo inicial. Citação. Entendimento em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não conhecido. Ausência de similitude fática. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.


1 - Inexiste ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. ... ()

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Doc. LEGJUR 909.6151.5272.8159

34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE DELIMITADA A AUSÊNCIA DE CULPA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS POR PARTE DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal de qual(is) ato(s) omissivo(s) da administração pública autorizaria(m) a sua responsabilidade subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista que o acórdão regional, ao não declarar a responsabilidade subsidiária, delimitou a ausência de ato culposo do ente da administração pública quando da fiscalização acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. 5. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela culpa do ente da administração pública na fiscalização das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 681.8091.8926.4175

35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETORNO DOS AUTOS À SEXTA TURMA DESTA CORTE SUPERIOR PARA POSSÍVEL EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FACULDADE. ART . 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. Retornam os autos à Sexta Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte superior que, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário 760.931, em sede de repercussão geral, transitada em julgado em 01/10/2019, entendeu devida a observância do procedimento previsto no art . 1.030, II, do CPC. 2. Constatada a afronta ao art . 71, § 1º, da Lei 8.666/93, exerce-se o juízo de retratação para dar provimento ao Agravo de Instrumento e determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. SÚMULA 331/TST, V. CONTRARIEDADE CONFIGURADA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Com isso, o STF deixou claro que a dicção do art . 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. Considerando que o acórdão do Regional não está fundado em qualquer ato culposo concreto do ente da Administração Pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços, mas no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora ou no fato de a parte recorrente ter se beneficiado da força de trabalho do empregado, impõe-se a reforma da decisão do Tribunal Regional, adequando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal em sistemática de repercussão geral . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 196.3067.1237.4778

36 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE DELIMITADA A AUSÊNCIA DE CULPA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS POR PARTE DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal em relação a quais atos omissivos da Administração Público autorizariam a sua responsabilidade subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista que o acórdão regional, ao não declarar a responsabilidade subsidiária, delimitou a ausência de ato culposo do ente da Administração Pública quando da fiscalização acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. 5. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela culpa do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 317.9765.1860.7518

37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE DELIMITADA A AUSÊNCIA DE CULPA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS POR PARTE DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal de qual(is) ato(s) omissivo(s) da Administração Pública autorizaria(m) a sua responsabilidade subsidiária, reconhece-se a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista que o acórdão regional, ao não declarar a responsabilidade subsidiária, delimitou a ausência de ato culposo do ente da Administração Pública quando da fiscalização acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços. Conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. 5. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela culpa do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 247.3384.2316.5967

38 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Verifica-se a transcendência política da matéria objeto do recurso de revista. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Considerando que o acórdão regional não está fundado em qualquer ato culposo concreto do ente da Administração Pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços, mas no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora ou no fato de a parte recorrente ter se beneficiado da força de trabalho do empregado, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, adequando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal em sistemática de repercussão geral, assim como ao item V da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 431.7819.3562.8155

39 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE DELIMITADA A AUSÊNCIA DE CULPA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS POR PARTE DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal de quais atos omissivos da Administração Pública autorizariam a sua responsabilidade subsidiária, reconhece-se a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista que o acórdão regional, ao não declarar a responsabilidade subsidiária, delimitou a ausência de ato culposo do ente da Administração Pública quando da fiscalização acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, ressaltando que « o Município demonstrou que havia fiscalização, por meio da Comissão Técnica de Acompanhamento - CTA, com relatórios periódicos (id 4969ea5 e seguintes) «, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. 5. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela culpa do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 194.2957.5698.4004

40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE DELIMITADA A AUSÊNCIA DE CULPA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS POR PARTE DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal de qual(is) ato(s) omissivo(s) da administração pública autorizaria(m) a sua responsabilidade subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista que o acórdão regional, ao não declarar a responsabilidade subsidiária, delimitou a ausência de ato culposo do ente da administração pública quando da fiscalização acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. 5. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela culpa do ente da administração pública na fiscalização das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 848.7968.5278.4913

41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO COMPROVAÇÃO. Diante da tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do RE 760.931, reconheço a transcendência política da questão, razão pela qual se mostra prudente o processamento do recurso de revista por potencial violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e má aplicação da Súmula 331/TST, V. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Verifica-se a transcendência política da matéria objeto do recurso de revista. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Considerando que o acórdão regional não está fundado em qualquer ato culposo concreto do ente da Administração Pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços, mas no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora ou no fato de a parte recorrente ter se beneficiado da força de trabalho do empregado, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, adequando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal em sistemática de repercussão geral, assim como ao item V da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 416.0134.6741.0281

42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA REVIVER ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL PRIVADA LTDA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Não se conhece do agravo de instrumento por ausência de fundamentação quando se constata que as alegações nele produzidas não impugnam as motivações adotadas na decisão denegatória do recurso de revista. Óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DA BAHIA. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO COMPROVAÇÃO. Diante da tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do RE 760.931, reconheço a transcendência política da questão, razão pela qual se mostra prudente o processamento do recurso de revista por potencial violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e má aplicação da Súmula 331/TST, V. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DA BAHIA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Verifica-se a transcendência política da matéria objeto do recurso de revista. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Considerando que o acórdão regional não está fundado em qualquer ato culposo concreto do ente da Administração Pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços, mas no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora ou no fato de a parte recorrente ter se beneficiado da força de trabalho do empregado, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, adequando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal em sistemática de repercussão geral, assim como ao item V da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 643.9407.6321.7687

43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CONTRATO DE GESTÃO. CULPA IN VIGILANDO . NÃO COMPROVAÇÃO. Diante da tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do RE 760.931, há transcendência política da questão, razão pela qual se mostra prudente o processamento do recurso de revista por potencial violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e má aplicação da Súmula 331/TST, V. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CONTRATO DE GESTÃO. CULPA IN VIGILANDO . NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Verifica-se a transcendência política da matéria objeto do recurso de revista. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos por ele firmados, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Cumpre esclarecer que esta Corte firmou o entendimento que a tese firmada pelo STF no Tema 246 aplica-se aos contratos de gestão firmados com entidades do terceiro setor que atuam em parceria com o Estado para consecução de serviços de interesse social. 5. Considerando que o acórdão regional não está fundado em qualquer ato culposo concreto do ente da Administração Pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços, mas no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da fundação pública ou no fato de a parte recorrente ter se beneficiado da força de trabalho do empregado, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, adequando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal em sistemática de repercussão geral, assim como ao item V da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 515.9085.0986.9138

44 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE DELIMITADA A AUSÊNCIA DE CULPA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS POR PARTE DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal de quais atos omissivos da Administração Público autorizariam a sua responsabilidade subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. Tendo em vista que o acórdão regional, ao não declarar a responsabilidade subsidiária, delimitou a ausência de ato culposo do ente da Administração Pública quando da fiscalização acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela culpa do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 596.4480.1709.5688

45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE DELIMITADA A AUSÊNCIA DE CULPA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS POR PARTE DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal de qual(is) ato(s) omissivo(s) da Administração Público autorizaria(m) a sua responsabilidade subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista que o acórdão regional, ao não declarar a responsabilidade subsidiária, delimitou a ausência de ato culposo do ente da Administração Pública quando da fiscalização acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. 5. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela culpa do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 133.5098.2870.7123

46 - TST I. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Verifica-se a transcendência política da matéria objeto do recurso de revista. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Considerando que o acórdão regional não está fundado em qualquer ato culposo concreto do ente da Administração Pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços, mas no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora ou no fato de a parte recorrente ter se beneficiado da força de trabalho do empregado, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, adequando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal em sistemática de repercussão geral, assim como ao item V da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do Ente Público quanto ao tema «responsabilidade subsidiária, visto que já foi objeto de análise no recurso de revista. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. LEGJUR 659.4305.5032.9725

47 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMAZONAS ENERGIA S/A. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, mas negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Amazonas Energia S/A. 2 - Primeiramente cabe salientar que é inovatória a alegação de ocorrência de cerceamento do direito de defesa e violação do art. 5º, LV, da CF/88pela condenação sem alusão do reclamante a ato culposo da empresa, motivo pelo qual não será analisada. 3 - O acórdão embargado examinou a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público e fundamentou a decisão sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC 16 e do RE 760.931, inclusive com referência expressa à decisão em embargos de declaração proferida naqueles autos, observando a evolução jurisprudencial, em especial, quanto à necessidade de comprovação de culpa e à distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público. Não há qualquer omissão, no aspecto. 4 - A imputação de erro de julgamento ao acórdão embargado com pretensão de lhe modificar o conteúdo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. 5 - Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam .

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Doc. LEGJUR 376.5157.7777.3912

48 - TJSP Condomínio. Ação de reparação de danos materiais e morais. Furto em apartamento. Responsabilidade do condomínio que depende da existência de disposição expressa na convenção condominial ou no regulamento interno, posto que representa socialização dos prejuízos. Regulamento que, no caso, dispõe em sentido contrário, isentando o condomínio do dever de indenizar. Comprovação no sentido de que a ação criminosa decorreu de ato culposo de preposto do réu. Porteiro que permitiu o ingresso dos suspeitos por duas vezes, sem qualquer identificação. Ausência absoluta a respeito da propriedade dos bens indicados como subtraídos. Dano material não comprovado. Dano moral existente na hipótese. Fixação em valor razoável para compensar o dano moral sofrido. Ação procedente em parte. Recurso do autor provido em parte.

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Doc. LEGJUR 661.7863.2922.5594

49 - TJSP Apelação Cível - Indenização - Colocação de próteses mamárias e abdominoplastia - Procedimento estético - Resultado esperado que não foi alcançado - Erro médico não demonstrado - Dever de indenizar afastado - Dano moral não configurado - Obrigação de resultado - Responsabilidade subjetiva atribuída ao profissional médico, com culpa presumida - Demonstração, todavia, de ausência de ato culposo por parte do médico apelado, a justificar o afastamento do dever de indenizar - Nexo causal entre a conduta adotada pelo apelado e o comprometimento do resultado final dos procedimentos cirúrgicos que não restou evidenciado - Risco que não extrapolou o que era razoavelmente esperado (CDC, art. 14) - Falha na prestação de informações não configurada - Possibilidade de ocorrência de complicações que eram de conhecimento da apelante - Resultados que se mostraram condizentes com a literatura médica - Apelante que foi informada previamente que quanto mais volumosas as próteses mamárias, mais rápido ocorreria a ptose - Paciente que optou pela colocação das próteses maiores - Posição alta da cicatriz na região abdominal que denota adoção de procedimento no limite da técnica cirúrgica perante característica do abdome da apelante - Escolha do profissional médico que não está a caracterizar a alegada privação de consentimento da paciente - Falta de informações acerca da técnica cirúrgica adotada que não restou caracterizada - Fato novo superveniente - Inocorrência - Resultado de exame de ultrassonografia realizado posteriormente que não importa a conclusão de que a ocorrência de hérnia tenha se originado do procedimento cirúrgico realizado pelo apelado - Ausência de demonstração de que a conduta médica desempenhada pelos apelados tenha contribuído para a falta do resultado embelezador pretendido pela apelante - Dano moral - Apelante que não se desincumbiu do ônus probatório (CPC, art. 373, I) - Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 981.4204.8284.3420

50 - TJSP APELAÇÃO. Acidente de trânsito. Ação de indenização por danos materiais e morais, proposta contra o causador direto do dano e sua seguradora, julgada improcedente. Recurso do autor. Colisão traseira. Sentença que reconheceu a culpa do corréu, mas afastou a responsabilidade da seguradora por descumprimento contratual e negou a indenização por ausência de prova da extensão dos danos. Inconformismo do autor. Parcial cabimento. Colisão traseira. Dinâmica incontroversa. Presunção de culpa do condutor do veículo que colide na parte traseira daquele que transita à sua frente. Posicionamento jurisprudencial sedimentado no C. STJ. Freada brusca do automóvel colidido pelo corréu não comprovada. Seguradora. Responsabilidade solidária afastada na r. sentença. Impugnação. Acolhimento. Discussão envolvendo o descumprimento contratual por parte do corréu que não é oponível ao autor, terceiro de boa-fé e que experimentou o prejuízo narrado na petição inicial. Contrato com previsão de indenização material e moral a terceiro por prejuízo causado por ato culposo do segurado. Eventual omissão na utilização do veículo para fins comerciais pelo segurado não seria motivo para a recusa, somente influiria no valor do prêmio, que seria maior, como afirmado pela seguradora, cabendo, se o caso, o pagamento da diferença pelo segurado. Reconhecimento da responsabilidade solidária da seguradora. Extensão dos danos. Fotografias do veículo do autor, juntadas com a petição inicial, que contrastam com aquelas juntadas pelo causador do acidente. Orçamentos que não são contemporâneos ao evento e não se prestam à finalidade de comprovação do prejuízo material. Necessidade de apuração do quantum devido em liquidação de sentença. Dano moral. Impossibilidade. Acidente sem lesão corporal. Demora na reparação, amparada em interpretação de cláusula do contrato de seguro, não acolhida. Aborrecimento e dissabor do cotidiano. Indenização indevida. Ação que se julga parcialmente procedente, condenados os réus, solidariamente, a indenizar o prejuízo material suportado pelo autor a ser oportunamente apurado. Correção monetária e juros de mora incidentes sobre o montante devido. Pretensão da seguradora a aplicação da taxa SELIC. Não cabimento. Afetação do REsp. Acórdão/STJ pela 4ª Turma à Corte Especial, posteriormente desafetado porque a matéria não foi objeto do recurso especial levado a julgamento, porém foi sobrestado para aguardar o julgamento ainda pendente do REsp. Acórdão/STJ pela Corte Especial, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, cuja pretensão da recorrente é a aplicação dos juros moratórios pela taxa Selic a contrato de direito privado. Decisões recentes do C. STJ fixando os juros moratórios de 1% ao mês e entendimento de que os juros de mora do CPC, art. 406 não correspondem à taxa SELIC. Sucumbência proporcional às partes. Sentença parcialmente modificada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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