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continuidade na prestacao de servicos
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Doc. LEGJUR 185.9452.5005.4600

1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por dano material. Pensão mensal vitalícia. Redução permanente da capacidade laborativa. Continuidade na prestacao de serviços.


«No caso, o Tribunal Regional, embora tenha mantido a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos moral e estético, em razão de o reclamante ter sido vítima de acidente de trabalho que resultou a perda parcial da visão do seu olho esquerdo no importe de 30% (visão monocular), reformou a sentença para suspendeu a condenação por danos materiais enquanto viger o contrato de trabalho entre as partes, ao fundamento de que o autor continua empregado da empresa reclamada e não houve redução de seu padrão remuneratório e nem tampouco danos emergentes ou lucros cessantes. Entretanto, a indenização por dano material tem sua origem no ato ilícito praticado pelo ofensor e visa ressarcir a perda ou a redução da capacidade laborativa da vítima, ainda que temporária, sendo irrelevante, para que seja ou não decidida, continuar exercendo atividade profissional e não ter tido prejuízo financeiro futuro, como se extrai do disposto no caput do CCB/2002, art. 950: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Dessa maneira, o Regional, ao entender indevido o pedido do autor de pagamento de pensão mensal, singelo e exclusivo fundamento de que houve a continuidade da prestação de serviços do reclamante à empresa reclamada e na ausência de prejuízos financeiros futuros, violou a literalidade do CCB, art. 950. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1032.9200

2 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Continuidade na prestação de serviços. Possibilidade.


«Tendo em vista decisão do Supremo Tribunal Federal, a aposentadoria espontânea não acarreta extinção do contrato de trabalho, restando íntegra a pactuação, com todas as suas consequências contratuais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 361 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7005.2100

3 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Reclamante. Complementação de aposentadoria. Continuidade na prestação de serviços após aposentadoria perante o órgão previdenciário oficial. Regulamento aplicável.


«Deve ser provido o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por se constatar que provavelmente foram contrariadas as Sumulas nºs 51 e 288 desta Corte. Agravo de instrumento a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4000.1300

4 - TST Recurso de embargos. Aposentadoria espontânea. Continuidade na prestação de serviços. Acumulação de proventos e vencimentos.


«A vedação de acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, descrita no CF/88, art. 37, § 10 destina-se apenas aos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as suas autarquias e fundações, aos quais é assegurado o regime de previdência de caráter contributivo; aos membros das Polícias Militares, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Forças Armadas (artigos 40, 42 e 142 da CF). Não alcança, portanto, os empregados públicos que percebem proventos de aposentadoria pelo regime geral da previdência social, nos termos do CF/88, art. 201, § 7º. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7005.2200

5 - TST Recurso de revista. Reclamante. Complementação de aposentadoria. Continuidade na prestação de serviços após aposentadoria perante o órgão previdenciário oficial. Regulamento aplicável.


«Conforme se infere do acórdão do TRT, o Regimento Básico da Petros, vigente na época da contratação do reclamante, não tinha previsão expressa de necessidade de extinção do contrato de trabalho para a percepção da suplementação da aposentadoria. Nesse contexto, ao não aplicar as diretrizes do citado regulamento, e declarar que o recebimento da complementação de aposentadoria estava subordinado à extinção do vínculo, o Regional contrariou as Súmulas n.os 51, I, e 288 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2065.1200

6 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Aposentadoria espontânea. Continuidade na prestação de serviços. Unicidade contratual. Acumulação de proventos com a remuneração do cargo. Desprovimento.


«Diante da consonância do v. acórdão regional com a Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1 do c. TST, e da ausência de violação dos dispositivos da Constituição Federal indicados, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 127.3331.9000.2400

7 - TST Seguridade social. Empregado público. Aposentadoria espontânea. Continuidade na prestação de serviços. Acumulação de proventos e vencimentos. CF/88, arts. 37, § 1º, 40, 42, 142 e 201, § 7º.


«A vedação de acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, descrita no CF/88, art. 37, § 1º destina-se apenas aos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as suas autarquias e fundações, aos quais é assegurado o regime de previdência de caráter contributivo; aos membros das Polícias Militares, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Forças Armadas (CF/88, arts. 40, 42 e 142). Não alcança, portanto, os empregados públicos que percebem proventos de aposentadoria pelo regime geral da previdência social, nos termos do CF/88, art. 201, § 7º. Recurso de embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1068.8500

8 - TST Seguridade social. Embargos de declaração. Nulidade da dispensa. Reintegração. Aposentadoria espontânea. Continuidade na prestação de serviços. Unicidade contratual. Omissão. Hipótese em que não fica caracterizada.


«A inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no v. julgado nos exatos termos dos artigos 535 do Código de Processo Civil e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.7900

9 - TRT3 Rescisão indireta. Permanência no serviço. Pedido de rescisão indireta. Continuidade na prestação de serviços à empresa reclamada até a decisão final na ação. Faculdade legal concedida ao trabalhador.


«A lei concede ao trabalhador a faculdade de permanecer ou não no serviço até a decisão final em ação trabalhista de rescisão indireta do contrato de trabalho ajuizada, com base as alíneas "d" e "g", CLT, art. 483, o que não implica obrigação do empregado de se afastar do trabalho quando a rescisão indireta for pleiteada com supedâneo nas alíneas "a", "b", "c", e "f" do mesmo dispositivo. Optando o trabalhador por permanecer prestando serviços à empresa reclamada mesmo depois de apontar como causa para a rescisão indireta uma das hipóteses discriminadas nestas últimas alíneas, assume os riscos da improcedência do pedido e, eventualmente, de seu reconhecimento como demissionário. Mas ficando comprovado que a reclamada deu por encerrado o contrato de trabalho quando tomou ciência da ação trabalhista movida pelo empregado, não permitindo que ele sequer adentrasse na empresa, é de se reconhecer a dispensa imotivada posteriormente pleiteada em detrimento do pedido de demissão alegado na defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.4700

10 - TRT3 Seguridade social. Empregado público. Aposentadoria compulsória. Continuidade da prestação dos serviços após a idade limite de setenta anos. Consequências jurídicas.


«A ausência de solução de continuidade na prestação de serviços após o reclamante atingir a idade limite de 70 anos, por exclusiva vontade das partes (empregado público e administrador público), é violadora da norma de ordem pública contida no inciso II, art. 40, da Constituição, razão pela qual trata-se de relação jurídica nula, o que autoriza, no máximo, a aplicação, por analogia, da Súmula 363/TST, nos seguintes termos: CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2003.5700

11 - TST Recurso de revista. Vínculo de emprego. Prestação de serviços três vezes na semana por mais de cinco anos. Continuidade. Contrato mantido antes da vigência da Lei Complementar 150/2015.


«1. Cinge-se a controvérsia a definir quando resulta caracterizado pressuposto da continuidade na prestação de serviços domésticos, regidos pela Lei 5.859/1972. Resultou incontroverso nos autos que a prestação de serviços domésticos pela obreira à reclamada se dava três vezes por semana, numa relação que durou mais de cinco anos (janeiro de 2008 a julho de 2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2184.2000.1000

12 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Empregado concursado com mais de três anos de serviço. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Continuidade na prestação de serviços. Servidor público. Estabilidade prevista no CF/88, art. 41. Cumulação de proventos de aposentadoria e remuneração.


«1. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte superior, a aposentadoria espontânea não extingue o vínculo de emprego. Assim, a permanência na prestação dos serviços para o mesmo empregador, após a jubilação espontânea, elide a necessidade de aprovação em novo concurso público, razão por que não há falar em nulidade do segundo pacto laboral. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5016.6100

13 - TST Recurso de revista do reclamante. Rescisão do contrato por iniciativa do empregado ao aderir a plano de afastamento antecipado, sem continuidade na prestação de serviços. Indenização compensatória de 40% do FGTS e demais verbas rescisórias. Indevidas


«O reclamante pretende seja declarada a nulidade das cláusulas constantes do Plano de Aposentadoria Antecipada - PAA, que alega lhe terem sido prejudiciais. Entretanto, depreende-se do conjunto fático-probatório delineado pelo Tribunal Regional que o término do contrato de trabalho se deu por iniciativa do reclamante, que pediu demissão, ao aderir a um Plano de Afastamento Antecipado (PAA), mediante o pagamento de indenização. Ademais, conforme exposto na decisão regional, não ficou demonstrado nenhum vício de consentimento no pedido de demissão e de adesão ao Plano de Apoio à Aposentadoria, não produzindo o reclamante prova de que houve coação ou outra forma de supressão de liberdade da sua opção. Do exposto, conclui-se que a extinção do contrato de trabalho se deu por iniciativa do reclamante, que solicitou sua demissão, a despeito da aposentadoria voluntária, à época da adesão ao plano de afastamento antecipado, sem continuidade da prestação de serviços após o desligamento, sendo indevidos, portanto, o aviso-prévio e a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.9045.7005.4300

14 - TJSP Seguro. Saúde. Plano empresarial. Ação declaratória e reconvenção. Rescisão unilateral, com base em cláusula contratual. Renovação da avença por vários períodos. Possibilidade de rescisão no trindídio que antecede o aniversário da apólice. Ocorrência de inadimplemento das mensalidades. Hipótese que não implica em imediata rescisão do contrato. Dever da ré a dar continuidade na prestação de serviços por no mínimo sessenta dias após a inadimplência, bem como de oportunizar à autora a purgação da mora. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 175.1981.4000.0700

15 - TRT2 Empresa. Sociedade. Sucessão não caracterizada. Sucessão de empregadores refere-se especificamente à transferência do estabelecimento, e para que reste caracterizada, são necessários dois requisitos básicos: a) que uma unidade econômico-jurídica seja transferida de um para outro titular; b) que não haja solução de continuidade na prestação de serviços pelo obreiro. Nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, apenas na ocorrência de alteração na estrutura jurídica da empresa é que existe sucessão. Não é o que acontece quando uma empresa, sem aquisição de bens ou conjunto produtivo, passa a desenvolver atividade similar de antiga locatária do mesmo imóvel, passados anos do encerramento das atividades da anterior. Agravo de Petição interposto pelo exequente ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 165.2483.1001.9600

16 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Cumulação. Trabalhador que recebe auxílio-acidente em faze de amputação do braço. Continuidade na prestação de serviços com apenas o braço restante. Alegação de lesões por esforço repetitivo (LER) neste. Admissibilidade. Sequelas incapacitantes reconhecidas através de perícia médica. Obreiro que trabalhava com apenas um braço em atividade que não era sobremaneira nocivo às mãos de um trabalhador saudável. Nexo causal com o trabalho por ele desenvolvido comprovado. Anterior auxílio-acidente concedido por outro motivo cessado, devendo, entretanto, o valor correspondente à sua parcela mensal ser incorporado na base de cálculo do novo auxílio-acidente, observado o limite do teto de contribuição. Aplicação da Súmula 146 do E. STJ. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 687.6169.8281.1868

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. ACORDO JUDICIAL PARA A EXTINÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. UNICIDADE CONTRATUAL RECONHECIDA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896 . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 165.9873.6000.4700

18 - TRT4 Sucessão trabalhista. Contrato de trabalho extinto em momento anterior à sucessão de empresas.


«Caso em que a sucessão de empresas ocorreu após a extinção do contrato de trabalho do reclamante. Dessa forma, não havendo continuidade na prestação de serviços para a empresa sucessora, não pode esta ser responsável pelas verbas decorrentes da relação jurídica entre o reclamante e a empresa sucedida. Precedentes/TST. Recurso da segunda reclamada a que se dá parcial provimento. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 172.7052.3000.0700

19 - TRT2 Despedida indireta. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não configuração. CLT, art. 483.


«A condenação em diferenças salariais decorrentes do exercício de função diversa da registrada não é considerada falta grave o suficiente para impedir a continuidade na prestação de serviços e ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, especialmente considerando que tais diferenças só foram reconhecidas em Juízo, sendo controversas até então. Sentença que se reforma para reconhecer que a ruptura do contrato de trabalho se deu por iniciativa da reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1082.4200

20 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Não configuração de dispensa imotivada. Descontinuidade da prestação de serviços. Extinção do contrato de trabalho. Matéria fática.


«Tendo fixado pelo acórdão regional que não se denota manifestação de vontade da reclamante quanto à continuidade do pacto laboral, bem como não houve continuidade na prestação de serviços, não incide, portanto, os termos da Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.4100

21 - TRT3 Relação de emprego. Empregado doméstico. Relação de emprego. Não configuração. Diarista.


«O pressuposto básico para a configuração do trabalho doméstico é a prestação laboral contínua, que possui acepção diferente de «ininterrupta. Portanto, se a empregada prestava serviços três vezes na semana, fazendo faxina, cozinhando e passando roupas, além de auxiliar nos cuidados com pessoa idosa, considera-se caracterizada a continuidade na prestação de serviços, suficiente para embasar o reconhecimento da existência de verdadeira relação de emprego doméstico entre as partes.... ()

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Doc. LEGJUR 536.1788.0192.0190

22 - TST I - RECURSO DE REVISTA DE «VALDIR BARDINI". ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. MUDANÇA NA TITULARIDADE DO CARTÓRIO JUDICIAL DA CONTADORIA DO FORO DE PORTO ALEGRE. SERVENTIA JUDICIAL PRIVATIZADA. DESCONSTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Discute-se a configuração da sucessão trabalhista, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, nos casos em que há mudança na titularidade em serventia judicial privatizada. 2. Ficou delimitado no v. acórdão regional que a reclamante teve o contrato de trabalho rescindido em junho/2010 e que, não obstante o Sr. «Valdir Bardini tivesse assumido a titularidade do cartório apenas em julho/2011, este deveria ser responsabilizado pelos créditos devidos à autora. 3. Estabelecem os CLT, art. 10 e CLT art. 448 que «Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados e que « a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados". 4. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, ainda que a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro pressuponha a habilitação em concurso público (Lei 8.935/94) , nada obsta a aplicação dos referidos dispositivos ao caso, sendo necessário, para a configuração da sucessão trabalhista, apenas que, além da transferência da unidade econômico-jurídica, haja também a continuidade na prestação de serviços para o sucessor. Precedentes. 5. Nesse contexto, e tendo em vista que o Tribunal Regional registra que não houve prestação de serviços pela autora ao novo titular do cartório, não há como se reconhecer a sucessão trabalhista para o fim de responsabilizá-lo pelo pagamento das verbas inadimplidas pelos titulares anteriores. Recurso de revista conhecido por violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448 e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO POR CARTÓRIO PRIVATIZADO. SÚMULA 331/TST INAPLICÁVEL. 1. A causa versa sobre a possibilidade de se atribuir responsabilidade subsidiária ao Estado do Rio do Grande do Sul pelo pagamento das verbas inadimplidas por titular de serventia judicial privatizada, com fundamento na Súmula 331/TST. 2. A responsabilidade subsidiária será examinada em razão de a condenação abranger também período anterior à titularidade do cartório assumida pelo Sr. «Valdir Bardini «. 2. Ao teor dos arts. 236 da CR, 21 e 22 da Lei 8.935/1994 (lei dos cartórios), a relação dos trabalhadores contratados pelo cartório é estabelecida diretamente com o titular do cartório, em decorrência da delegação dos serviços de caráter privado, pelo Poder Público e da expressa previsão de que será do notário e do oficial do registro a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro do cartório, inclusive em relação às despesas de custeio, investimento e pessoal. 3. Como o caso não se identifica com terceirização de serviços, nem com contratação por meio de empresa interposta, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de ser inaplicável a Súmula 331, IV, desta Corte, sendo insuficiente, para justificar a sua aplicação, o simples fato de a CF/88 atribuir ao Poder Judiciário a fiscalização dos atos notariais (art. 236, § 1º, da CR). Precedentes. 4. Por estar a decisão regional em descompasso com a jurisprudência desta Corte, reconhece-se a violação dos arts. 236 da CR e 21 da Lei 8.935/94, para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Rio Grande do Sul. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 236 da CR e 21 da Lei 8.935/1994 e provido. III - RECURSOS DE REVISTA DE VALDIR BARDINI E DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MATÉRIA COMUM . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXAME PREJUDICADO. Diante do provimento dos recursos de revista, para afastar a responsabilidade do reclamado «Valdir Bardini e a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio Grande do Sul pelos créditos deferidos na presente ação, fica prejudicada a análise dos honorários advocatícios.

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Doc. LEGJUR 166.0114.9000.4600

23 - TRT4 Transposição de regime jurídico celetista para estatutário. Extinção do contrato de trabalho. Multa de 40% do FGTS. Indevida.


«A transposição do regime jurídico celetista para estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho, como disciplinado na súmula 382/TST, porém não faz devida a multa de 40% do FGTS, porque decorre de lei e não se equipara à despedida arbitrária ou imotivada por iniciativa do empregador, na medida em que não envolve solução de continuidade na prestação de serviços e, por decorrência lógica, não acarreta a perda do emprego pelo trabalhador, situação fática que a multa de 40% do FGTS visa a indenizar, na forma do CF/88, art. 7º, I. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.3600

24 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual contratos sucessivos. Unicidade contratual. Não configurada.


«Extinto o contrato de trabalho com pagamento das verbas devidas e não verificada hipótese de fraude, não é possível o reconhecimento de unicidade contratual, pois não há impedimento legal para a celebração de um novo contrato de trabalho com o ex-empregado. Não se presume a má-fé e a fraude, cabendo a prova a quem a alega, nos termos do CLT,CPC/1973, art. 818, e 333, I, e o recorrente não se desincumbiu do ônus que lhe competia. O tempo decorrido entre os contratos foi de seis meses e houve solução de continuidade na prestação de serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2013.9800

25 - TRT2 Empresa (sucessão)


«Responsabilidade da sucessora Sucessão - Configuração - Aquisição da carteira de clientes. Tratando-se de empresas que atuam no mesmo ramo empresarial, notadamente prestação de serviços de assistência à saúde, a carteira de clientes constitui elemento central do fundo de comércio, sem a qual o empreendimento fica inviabilizado. Uma vez presentes todos os requisitos necessários à configuração da sucessão trabalhista, quais sejam, a mudança de titularidade do elemento central do estabelecimento, a continuidade do ramo do negócio e a continuidade na prestação de serviços, mostra-se imperiosa a responsabilização da sucessora pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Recurso Ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.5400

26 - TRT3 Acidente de trabalho. Contrato de experiência. Acidente do trabalho. Doença ocupacional. Estabilidade provisória. Dispensa discriminatória.


«A estabilidade provisória, mesmo aquela prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, é incompatível com o contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado, ainda mais quando não consta do referido contrato disposição em sentido contrário, na forma do CLT, art. 472, § 2º. Logo, expirado o prazo previsto no pacto experimental, revestido de todas as formalidades legais, ele se extingue naturalmente se não há continuidade na prestação de serviços, cessando, da mesma forma, direitos e obrigações recíprocas. Não há, portanto, falar em dispensa arbitrária ou discriminatória, sob esse aspecto. Por outro lado, não comprovada sequer a culpa da reclamada no acidente e inexistindo seqüelas ou inaptidão para o trabalho, indevida é a indenização postulada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7360.2800

27 - TRT2 Sucessão de empregadores. TV Manchete e TV Ômega. Configuração. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«Não houve solução de continuidade na prestação de serviços, já que os ex-empregados da TV Manchete passaram a trabalhar para a TV Ômega. Também ficou acertada a cessão à TV Ômega de instalações, estúdios e equipamentos, assim como a locação de torres, antenas receptoras, transmissoras de sinais de telecomunicações, geradores e seus componentes. Isso significa que houve a transferência de uma unidade produtiva, o que implica dizer que se está diante de autêntica sucessão trabalhista. O instituto da sucessão trabalhista, previsto nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, visa a proteger os contratos de trabalho pactuados com o empregador anterior, não somente os que se encontrarem em vigor à data da sucessão, mas também os concluídos antes de se operar a transferência da empresa ou estabelecimento. A empresa sucessora adquire créditos, assim como débitos da sucedida, entre estes os trabalhistas. Não é necessário que toda a empresa seja transferida ao novo empregador, bastando a transferência de apenas um de seus estabelecimentos (é dizer: de apenas uma de suas unidades produtivas).... ()

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Doc. LEGJUR 840.8139.3585.1038

28 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO APÓS PURGAÇÃO DA MORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso Inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, decorrentes de alienação de veículo após a purgação da mora. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1002.3400

29 - TST Horas extras. Labor em turnos ininterruptos de revezamento. Parcelas vincendas.


«A Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 assim estabelece:. Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta-. Conforme se verifica, constou no acórdão em recurso ordinário que de janeiro de 2002 a agosto de 2002 o reclamante cumpriu turnos fixos das 22:00 às 6:00. A Turma, por sua vez, reconheceu tal fato, tanto que restringiu a condenação em parcelas vencidas ao período compreendido entre março de 1998 a dezembro de 2001. Entretanto, instada a se manifestar via embargos de declaração opostos pelo reclamante, conferiu-lhes efeito modificativo para acrescer à condenação as horas extras vincendas, como sendo aquelas posteriores a 19/07/2002, data do ajuizamento da presente reclamação trabalhista. Para tanto, utilizou-se dos argumentos de que haveria continuidade na prestação de serviços e pedido por parte do autor. É inegável, portanto, que a Turma condenou a reclamada ao pagamento de horas extras relativamente a período em que não há qualquer prova do labor em ao menos dois turnos distintos. O que há nos autos é justamente indício em sentido contrário, já que a prova documental demonstra que de janeiro de 2002 a agosto de 2002 o reclamante cumpriu turnos fixos. Portanto, a Turma, ao julgar procedente o pedido de parcelas vincendas de horas extras em razão do labor em turno ininterrupto de revezamento simplesmente em decorrência da continuidade do vínculo laboral contrariou a Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1, que exige, para tanto, a prova do labor. em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho-. Recurso de embargos conhecido e provido.. HORAS IN ITINERE. TRAJETO INTERNO. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DE TRABALHO DO RECLAMANTE. 2.1. Revela-se imprópria a alegação de afronta a dispositivos de Lei e da Constituição da República, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 2.2. Por divergência jurisprudencial o recurso tampouco logra êxito, uma vez que a decisão embargada está em consonância com a Súmula 429/TST. Incidência do óbice contido na parte final do CLT, art. 894, II.- Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 783.0277.4722.8496

30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO (ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS LEITE PENTEADO). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DE CARTÓRIO. MORTE DE TABELIÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .


A parte recorrente alega que o acórdão regional violou o CLT, art. 483, § 2º, pois aludido dispositivo equipara a morte do empregador (constituído como empresa individual) ao encerramento das atividades empresariais e, assim, determina o pagamento das verbas rescisórias como se tivesse ocorrido dispensa sem justa causa, o que não é o caso dos autos, pois a morte do tabelião não encerra a atividade, podendo, inclusive, ocorrer a sucessão de empregador se houver a continuidade dos serviços, situação dos autos. Afirma que, existindo a possibilidade da continuidade da prestação de serviços e da existência de sucessão, a hipótese não é de aplicação do CLT, art. 483, § 2º. Acresce também ter havido violação do CLT, art. 487. Assim decidiu a Corte Regional: « No caso dos autos, restou incontroverso que após o falecimento do Sr. Antônio Carlos Leite Penteado em 12/10/2020, foi designado como Responsável do Serviço do 7º Ofício do Registro de Distribuição da Comarca da Capital o Sr. Lair Pires da Fonseca, conforme indicam os documentos de fls. 279/ 280. O TRCT de fls. 17/18, embora não assinado pelas partes, consigna como data do aviso prévio e do afastamento o dia 12/10/2020. Ressalto que o referido documento não foi impugnado pela parte reclamada que, inclusive, afirmou que foi entregue pelo atual responsável pelo expediente do Cartório. Com efeito, a figura da sucessão trabalhista é perfeitamente compatível com os cartórios extrajudiciais e a jurisprudência majoritária do C. Tribunal Superior do Trabalho vem entendendo que a sucessão de empregadores, neste caso, ocorre quando houver mudança de titularidade e desde que haja continuidade na prestação de serviços. (...). Depreende-se da prova testemunhal produzida que o autor não mais prestou serviços ao cartório a partir do falecimento do Sr. Antônio Carlos Leite Penteado, do qual era motorista exclusivo. Note-se que testemunha inquirida informou que todos os empregados foram dispensados e alguns, que interessavam, readmitidos, dentre os quais não se inclui o autor. Tem-se, pois, que a parte reclamada não produziu prova no sentido de que o contrato do reclamante permaneceu ativo e que o mesmo continuou prestando serviços ao cartório em favor do novo titular, após a morte do Sr. ANTÔNIO CARLOS LEITE PENTEADO, ônus que lhe competia, na forma do art. 818, II da CLT c/c art. 373, II do CPC. Desse modo, concluo que o reclamante não prestou serviços ao cartório em favor do Sr. Lair Pires da Fonseca, mormente diante da data constante no TRCT, razão pela qual não há que se discutir a questão relativa à sucessão trabalhista ocorrida no caso. Destarte, mantenho a r. sentença que deferiu ao reclamante o pagamento das verbas decorrentes da dispensa injusta, inclusive quanto ao aviso prévio. Registre-se que a extinção do contrato de trabalho na hipótese de morte do empregador se equivale à dispensa sem justa causa, sendo devidas todas as verbas decorrentes desta modalidade de dispensa «. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 160.0762.2464.9366

31 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 966, III, 967, III, «B, DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA EM SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES A FIM DE FRAUDAR A LEI. RESULTADO QUE NÃO SERIA OBTIDO NÃO FOSSE O AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SIMULADA. SOCIEDADE CONTRATUAL ENTRE OS ADVOGADOS DA RECLAMANTE E DAS RECLAMADAS. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO ADVOGADO DA RECLAMADA COM PATROCÍNIO DO ADVOGADO DA RECLAMANTE. ALEGAÇÕES DESCONEXAS. EXECUÇÃO FISCAL EM ANDAMENTO. 1 -


Segundo Marinoni e Mitidiero, se duas partes ajustam-se previamente e, então, simulam um litígio, dando origem e desenvolvimento ao processo para que se declare existente situação que nunca existiu, ocorre simulação. Os autores, inclusive, entendem que «o exemplo clássico é o da reclamação trabalhista em que se simula uma relação de trabalho para se obter a condenação do demandado a pagar alta soma em dinheiro, abrindo-se oportunidade para a satisfação do crédito mediante a expropriação dos bens do suposto empregador em fraude aos credores verdadeiros. (Ação rescisória, do juízo rescindente ao juízo rescisório, 3ª edição, 2021, p. 141). 2 - É certo que a mera circunstância de haver ajuizamento de reclamações trabalhistas por advogado que já foi sócio do advogado da parte adversa, não induz, por si só, à conclusão de que a lide seja simulada e haja conluio. Todavia, a circunstância de se alegar continuidade na prestação de serviços até 2016, alegação sem qualquer outro respaldo em prova, que atesta a data de 2014, e a atuação sempre próxima dos advogados da reclamante e da reclamada, mesmo após supostas dissoluções contratuais, inclusive com patrocínio de um pelo outro em reclamação trabalhista ajuizada contra a reclamada evidenciam, em conjunto, a existência de lide simulada com o único intuito de proteger patrimônio da então reclamada em fraude à lei, sendo hipótese de ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 587.6480.0255.5414

32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO TÁCITA O TRT registrou que o reclamante e a reclamada CONSTRUTORA DPOLO LTDA . celebraram contrato de experiência cuja cláusula 8ª prevê que o «Contrato tem início na data da assinatura, terminando em 29/11/2017 e poderá ser prorrogado até o dia 13/01/2018 e assim será celebrado para as partes verificarem reciprocamente a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho". Ressaltou-se que a prorrogação do contrato de experiência pode ocorrer de forma tácita, desde que haja autorização no instrumento contratual e seja observado o prazo máximo de 90 dias estabelecido no art. 445, parágrafo único, da CLT. A Corte Regional concluiu, pois, que é «incontroverso que o contrato celebrado estabelecia a possibilidade de prorrogação e teve duração total de 60 dias (16-10-2017 a 14-12-2017), mostra-se escorreita a sentença ao reconhecer que havendo a continuidade na prestação de serviços após o dia 29/11/2017, houve automática prorrogação do contrato de experiência para o dia 13/01/2018, sem acarretar, com isso, a indeterminação do contrato celebrado . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO O TRT considerou prejudicada a análise da matéria porque se manteve a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial. Por igual razão, julga-se prejudicado o exame da matéria e consequentemente da transcendência. Agravo de instrumento que se julga prejudicado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. LEGJUR 163.5910.3010.4400

33 - TST Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Pedido declaratório de reconhecimento de unicidade contratual, de nulidade do termo de rescisão contratual com a primeira reclamada e de responsabilidade solidária das reclamadas. Inexistência de incompatibilidade dos pedidos desta ação indenizatória com o pedido contido na reclamação trabalhista anterior de pagamento de diferenças de verbas rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho com a primeira reclamada.


«Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trabalho, em que o reclamante pleiteia, ainda, seja declarada «a existência do grupo econômico e/ou sucessão da empresa URCA URBANO DE CAMPINAS LTDA e VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA, e solidariedade no pagamento dos créditos pleiteados, procedência para tornar nulo o termo de rescisão de 29/04/2006 e decretar a unicidade contratual, determinando a retificação da CTPS para constar contrato único com vigência desde 22/09/2002 e final até rescisão com a outra reclamada. Na decisão recorrida, o Regional manteve a «sentença de origem, que extinguiu a ação em relação ao pedido de reconhecimento de nulidade do termo de rescisão, por fundamento diverso, qual seja «o pedido formulado nos presentes autos é totalmente incompatível com o feito anteriormente no processo 592/08, pois no processo que ajuizou primeiro o empregado postulou verbas referentes à rescisão do pacto havida em 29/04/06, ao passo que no segundo processo alegou ser nula a rescisão. Contudo, o fato de o reclamante ter percebido o pagamento das verbas rescisórias quando da dissolução do contrato de emprego com a primeira reclamada, e, ainda, ter pleiteado o pagamento de diferenças dessas parcelas rescisórias em anterior reclamação trabalhista, não afasta, por si só, a possibilidade de se reconhecer a unicidade contratual, quando ficar comprovada a transferência do empregado de uma empresa para outra de um mesmo grupo econômico, sem solução de continuidade na prestação de serviços, caracterizando o caráter fraudulento da rescisão do primeiro contrato de trabalho e da imediata contratação por sua sucessora. Nos termos do CLT, art. 453, caput: «No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente. Por sua vez, o artigo 9º do mesmo diploma legal dispõe: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. Ressalta-se que, conforme se infere da decisão recorrida, «a r. sentença proferida no processo 005920013.2008.5.15.0131 foi «reformada por este E. TRT (acórdão 022230/2010 - 2ª Turma - Relator Juiz Marcelo Magalhães Rufino, que decidiu pela ocorrência de coisa julgada em razão de avença celebrada no processo 434/06 da SDC deste E. TRT, extinguindo -o sem resolução de mérito, nos termos do art. 267/V/CPC. Portanto, considerando que a decisão terminativa que encerrou, sem resolução de mérito, o Processo 005920013.2008.5.15.0131 não fez coisa julgada material, visto que não foi apreciada a substância da controvérsia estabelecida entre as partes em torno da rescisão do contrato de trabalho e do pagamento de verbas rescisórias, também não se poderia falar em incompatibilidade entre os pedidos formulados nesta ação indenizatória e na reclamação trabalhista anterior. Sendo assim, o Tribunal Regional não poderia manter a sentença, na qual foi extinto o processo, sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial. Contudo, embora do ponto de vista técnico-processual seja defensável o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que examine os pedidos declaratórios formulados nesta ação trabalhista, não se pode perder de vista que esta ação cumula pretensões de cunho declaratório e condenatório, e, assim, ainda que o pedido inicial seja de declaração de uma situação supostamente ocorrida, a intenção última do reclamante é de ver reconhecidos os efeitos advindos de tal declaração em relação ao pedido de pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Dessa maneira, considerando que não é puramente declaratória a pretensão do autor de reconhecimento de unicidade contratual e de responsabilidade solidária da reclamadas, mas também condenatória de pagamento de indenização por danos morais e materiais, somente se admite que a decisão declaratória respectiva produza efeitos condenatórios se o reclamante tiver submetido as correspondentes pretensões ao Poder Judiciário em tempo oportuno. Isso porque, embora o pedido declaratório seja imprescritível, o pleito relativo aos efeitos patrimoniais dele decorrentes está sujeito ao prazo prescricional e, portanto, seria inútil o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que examine os pedidos declaratórios formulados na petição inicial se, ao final, o pedido condenatório for extinto, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição bienal. Salienta-se que, na hipótese, o Regional, no acórdão recorrido, manteve a sentença, na qual, acolhida a prescrição total do direito de pleitear o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, esta reclamação trabalhista foi extinta, com julgamento de mérito. E, como se mostrará a seguir, na apreciação da prejudicial de mérito, o recurso de revista será desprovido, e, portanto, será mantida a decisão recorrida, na qual o pedido de natureza condenatório foi declarado prescrito. Portanto, atento ao princípio da utilidade da prestação jurisdicional aliado aos princípios da celeridade e da economia processual, deixa-se de determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que examine o pedido declaratório.... ()

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Doc. LEGJUR 483.2214.4322.0278

34 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1 - A


reclamante afirma que o Julgador deixou de se atentar aos depoimentos dos autos, por meio dos quais foi confirmado que a autora foi acusada de utilizar termos de baixo calão no exercício de seu trabalho, o que lhe causou enorme abalo psíquico. 1.2 - Dos trechos dos acórdãos do recurso ordinário e dos embargos de declaração transcritos verifica-se que o Tribunal Regional apreciou o questionamento da reclamante quanto ao exame da afirmação feito pelo preposto em depoimento, todavia, concluiu que «não se verifica no caso conduta desarrazoada ou extrema por parte da ex-empregadora, capaz de resultar em inequívoca ofensa aos direitos da personalidade do empregado, porquanto o desligamento pautou-se em suposto comportamento inadequado da reclamante (professora), que no entender do reclamado justificou a penalidade". 1.3 - Nesse contexto, não caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame da transcendência da causa . Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 2 - UNICIDADE CONTRATUAL. 2.1 - O Tribunal Regional concluiu que «a readmissão do empregado após um curto prazo não implica, por si só, reconhecimento da unicidade dos contratos de trabalho pactuados, notadamente quando houve extinção do (primeiro) contrato a pedido do empregado, com quantificação dos haveres rescisórios, conforme presente caso (vide TRCT de fls. 1237-1238), o que constitui exceção à regra do invocado CLT, art. 453, motivo pelo qual não há falar em reconhecimento de unicidade contratual, tampouco afastamento do reconhecimento da prescrição bienal das pretensões relativas ao primeiro contrato de trabalho que vigorou entre o período de 3/5/2010 a 13/3/2012. 2.2 - Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, como pretende a reclamante, no sentido de que teria havido continuidade na prestação de serviços, seria necessário o reexame do contexto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 2.3 - Verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À JORNADA EXTRAORDINÁRIA SUPERIOR A 30 MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.1 - O Tribunal Regional, embora tenha reconhecido o direito da reclamante ao pagamento como horas extras do intervalo do CLT, art. 384 não usufruído, considerou exigível o pagamento do referido intervalo se o trabalho extraordinário exceder a 30 minutos, na forma da Súmula 22/TRT da 9ª Região. 1.2 - Esta Corte, no entanto, entende que o CLT, art. 384 não faz qualquer limitação quanto à necessidade de fixação de um período mínimo de horas extras a serem prestadas, para que o intervalo seja concedido. Julgados desta Corte. 1.3 - Nesse contexto, caracterizada a violação do CLT, art. 384. Recurso de revista provido quanto ao tema. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS - ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR. 1.1 - O Tribunal Regional concluiu, com fundamento nas provas dos autos, que a reclamada não logrou demonstrar que houve efetiva redução de turmas na instituição, na época do contrato de trabalho da reclamante, tampouco comprovou a impossibilidade de remanejamento da reclamante para outros cursos, a fim de preservar a carga horária então praticada, motivo pelo qual concluiu que a redução da carga horária da reclamante constituiu alteração contratual lesiva. 1.2 - Dessa feita, tendo que em vista que a Corte de origem fundamentou seu entendimento no contexto probatório dos autos, qualquer manifestação em sentido diverso, a fim de verificar a legalidade da redução da carga horária da reclamante, somente seria possível por meio do reexame dessas provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 1.3 - Da forma como proferido o acórdão, não se vislumbra a ocorrência das violações legais e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI-1 do TST, porquanto o Tribunal Regional assentou que a reclamada não logrou comprovar a diminuição do número de alunos, no período em que a reclamante prestou serviços. Ademais, os critérios para redução da carga horária estavam previstos na norma coletiva, que, de acordo com o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, não foi devidamente observada. 1.4 - Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Demonstrada possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, o recurso de revista deve ser admitido para melhor exame. Agravo de instrumento provido quanto ao tema . IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1 - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS . 1.1 - O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 1.2 - Com base na decisão da Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 1.3 - Na hipótese dos autos, a sentença arbitrou juros de mora de 1%, mas foi silente quanto ao índice de correção monetária. 1.4 - Incide, no caso, o critério de modulação fixado pelo STF no item (iii): «Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 1.5 - Impõe-se, portanto, a observância integral à decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista parcialmente provido quanto ao tema . 2 - PROFESSOR. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318 (REDAÇÃO ORIGINAL). INTERVALO ENTRE AULAS. RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INCLUSÃO DO INTERVALO DE AULAS NA JORNADA DE TRABALHO. 2.1 - A Jurisprudência desta Corte é no sentido de que o intervalo entre aulas para «recreio é considerado tempo à disposição do empregador, de modo que deve ser integrado à jornada de trabalho do professor como tempo de efetivo serviço, nos termos do CLT, art. 4º. Assim, o intervalo para recreio não desconstitui o caráter consecutivo das aulas ministradas, para fins de apuração de horas extras. Com efeito, trata-se de período em que é impossível ao professor se dedicar a qualquer interesse particular, porque constitui tempo de reduzida monta, imediatamente sucedido pelo início de novo período de atividade. Julgados desta Corte. 2.2 - Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema. 3 - INTERVALO INTERJORNADAS - PROFESSOR - INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 66. 3.1 - O Tribunal Regional rejeitou a alegação da reclamada no sentido de que o intervalo interjornadas previsto no CLT, art. 66 não se aplica à categoria dos professores, ao entendimento de que não há qualquer norma que exclua do regramento do CLT, art. 66 a jornada de trabalho dos professores. 3.2 - Com efeito, o regramento específico dos professores está previsto nos arts. 317 a 323 da CLT, contudo, tais dispositivos não tratam da consequência do trabalho em desrespeito ao intervalo entre duas jornadas. A omissão autoriza a utilização da regra geral estabelecida no Capítulo II do Título II da CLT, pois não se deixa de atender assim as características específicas da profissão de professor. 3.3 - Verifica-se, portanto, que o entendimento fixado pelo Tribunal Regional está em consonância com iterativa jurisprudência desta Corte firmada no sentido de que o intervalo interjornadas previsto no CLT, art. 66 é aplicável à categoria profissional dos professores, visto que, se os as art. 317 a 323, que tratam especificamente da categoria dos professores, nada dispõem em sentido diverso a esse respeito, é aplicável a parte geral da CLT. 3.4 - Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema. 4 - HORAS IN ITINERE . DIFICULDADE DE ACESSO RELATIVA À RESIDÊNCIA DA EMPREGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 4.1 - A Súmula 90, em seu item I, ao tratar do local de difícil acesso, refere-se à sede da empresa, e não ao local onde reside o reclamante. 4.2 - Assim, considerando as premissas fáticas registradas no acórdão regional, de que a incompatibilidade de horários se refere ao trecho compreendido entre o local da residência da reclamante e do respectivo posto de trabalho, não abrangendo o local de fácil acesso em que está situada a sede da empresa, conclui-se que a decisão recorrida está em desacordo com a Súmula 90/TST, I. Julgados desta Corte. Recurso de revista provido quanto ao tema. 5 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 5.1 - O Tribunal de origem concluiu que, «evidenciado o atraso no pagamento de salários, conforme fixou a sentença, é evidente o menoscabo da dignidade da trabalhadora, sendo certo que a reclamante sofreu prejuízos e teve a honra aviltada em face da mora salarial, razão pela qual fica caracterizado o dano moral, o que merece reparação". Considerou que ao atrasar o pagamento dos salários, a empresa causa grande constrangimento ao empregado, que depende do salário para sua subsistência e de sua família. Ressaltou que o dano, em hipóteses tais, é in re ipsa, ou seja, decorre da comprovação da mera prática do ilícito, a qual é suficiente para demonstrar o dano, ou seja, em tais situações, não há necessidade de comprovação do dano moral sofrido, o qual é presumido. 5.2 - Embora esta Corte entenda que o atraso reiterado no pagamento dos salários seja motivo suficiente para a responsabilização do empregador, com o objetivo de diminuir ou compensar o constrangimento pela privação, ainda que temporária, dos recursos necessários à subsistência do empregado, o mesmo não se verifica quanto ao atraso meramente ocasional de um mês salarial ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias, como no caso dos autos em que consta no acórdão recorrido que os salários das competências de março/2013, abril/2013, junho/2014 e agosto/2014 foram pagos após o prazo previsto no CLT, art. 459, § 1º, durante o contrato de trabalho que teve início em 01/10/2012 e se encerrou em 24/5/2015. 5.3 - Nesse caso, ressalvado o entendimento desta relatora, o Tribunal Superior do Trabalho não tem reconhecido a existência de alguma violação específica do patrimônio imaterial do ex-empregado, apto a afetar sua honra objetiva ou subjetiva, por considerar que já existe penalidade própria na lei trabalhista contra essa conduta (CLT, art. 477, § 8º). Julgados desta Corte. Recurso de revista provido quanto ao tema.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9012.2900

35 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Extinção de concessão. Delegação por convênio a ente da administração pública. Complementação de aposentadoria instituída pelo antigo concessionário. Responsabilidade do atual delegatário. Sucessão trabalhista. Não configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«A sucessão de empregadores, figura regulada pelos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, consiste no instituto justrabalhista em que há transferência interempresarial de créditos e assunção de dívidas trabalhistas entre alienante e adquirente envolvidos. A sucessão, em sua vertente clássica, envolve dois requisitos: a) que uma unidade econômico-jurídica seja transferida de um para outro titular e b) que não haja solução de continuidade na prestação de serviços pelo obreiro. A nova vertente interpretativa do instituto sucessório trabalhista insiste que o requisito essencial à figura é tão só a garantia de que qualquer mudança intra ou interempresarial não venha afetar os contratos de trabalho - independentemente de ter ocorrido a continuidade da prestação laborativa. Isso significa que qualquer mudança intra ou interempresarial que seja significativa, a ponto de afetar os contratos empregatícios, seria hábil a provocar a incidência dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.7200

36 - TRT2 Justa Causa. Alcoolismo. Doença. Função social da empresa. Considerações da Juíza Vera Marta Públio Dias sobre o tema. CLT, art. 482, «f.


«... Insurge-se a reclamada contra a decisão que não reconheceu a aplicação da justa causa aplicada ao autor. Sustenta que devidamente comprovado, via documental e testemunhal, que o reclamante laborava freqüentemente embriagado. ... ()

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