1 - TST EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL.
No caso dos autos, é incontroverso que houve a contratação do serviço de transporte de mercadorias daprimeira Reclamada, mediante contrato de natureza civil, que não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços, de forma a afastar a aplicação da Súmula 331/TST.Nesse sentido, não se aplica a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral acerca do efeito do reconhecimento da licitude da terceirização da atividade meio ou fim, porque, conforme descrito no acórdão embargado, não se trata de terceirização.Ressalte-se que a terceirização de serviço ocorre quando a empresa tomadora contrata da empresa prestadora o fornecimento de mão de obra para realização de atividades que integram sua organização empresarial. Trata-se, assim, de terceirização de serviços de sua atividade empresarial, meio ou fim. Situação diversa é otransporte de mercadorias, que é uma atividade econômica explorada, não pela tomadora, mas pela empresa contratada, como na situação presente. Dessa forma, ante a ausência de controvérsia quanto à existência de contrato de transporte de mercadorias, de natureza civil, afasta-se a aplicação da Súmula 331/TST, IV, porquanto não se configura, na hipótese, terceirização de mão-de-obra. Assim, verifica-se que a decisão foi proferida em dissonância com a jurisprudência atual, notória e reiterada desta Corte Superior, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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2 - TST Competência. Entidade fechada de previdência privada. Complementação de aposentadoria. Contrato de natureza civil. Incompetência da Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 114.
«A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação proposta por associados visando à complementação de aposentadoria que não decorre da relação de emprego ou do contrato de trabalho e sim da relação com o Instituto Assistencial SULBANCO - IAS. ... ()
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3 - TST Recurso de revista. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Direito de imagem. Natureza jurídica. Atleta profissional. Inexistência de comprovação de fraude no contrato de natureza civil.
«O Regional afirmou a validade dos contratos de direito de imagem celebrados entre as partes. Proclamou a natureza civil dos ajustes. Entendimento diverso encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TRT2 Contrato de trabalho. Responsabilidade do empregado e do empregador pelas cláusulas contratuais, quando envolvido contrato de natureza civil, deve ser analisada também sob o aspecto da hipossuficiência. CCB/2002, art. 150. Inaplicabilidade na Justiça Trabalhista. CLT, art. 442.
«Inaplicável o CCB, art. 150, quando se trata de contrato de trabalho. Imputar ao autor a participação na burla de regras tributárias, por assinar contrato de aluguel, juntamente com a própria recorrente, é esquecer a fragilidade contratual do empregado contratado, hipossuficiente, que por certo não pode discutir em igualdade de condições as cláusulas contratuais, ante a possibilidade de não ser contratado.... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável má aplicação da Súmula 331, IV, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A Corte Regional assinalou a existência de um contrato entre a operadora de planos de saúde GEAP (2ª reclamada) e a Med Air Socorro Médico LTDA (1ª reclamada), cujo objeto é a remoção de pacientes e o fornecimento de UTI móvel, « como forma de oferecer aos clientes uma gama maior de benefícios «. A partir dos elementos consignados no acórdão regional, depreende-se que o contrato firmado entre as reclamadas ostenta, na verdade, natureza estritamente comercial, em que são beneficiários diretos os adquirentes dos planos de saúde ofertados pela GEAP, e não a referida operadora, não configurando, portanto, hipótese de terceirização ou intermediação de mão de obra a ensejar responsabilidade subsidiária da empresa contratante, mas meros efeitos de contrato de natureza civil, aos quais não se aplica a orientação contida no item IV da Súmula 331/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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6 - TJSP Apelação. Contrato de compra e venda de equipamentos e repasse de mão de obra. Alegação de inadimplemento por não quitação de encargos trabalhistas. Pleito de incompetência da Justiça Comum afastada. Justiça Comum competente para julgar contrato de natureza civil firmado entre as partes. Reconvenção pleiteando indenização por perdas e danos. Alegada exceção de contrato não cumprido. Não comprovação. Ausência de prova do alegado prejuízo. Sentença de procedência da ação mantida, ao lado da improcedência da reconvenção. Recurso desprovido
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7 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. FORNECIMENTO E PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA EXCLUÍDA. Reconhecida a transcendência política da causa, tendo em vista a má-aplicação da diretriz contida na Súmula 331/TST, IV, pela Corte Regional. Tendo em vista a possível má-aplicação da Súmula 331/TST, IV, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. FORNECIMENTO E PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA EXCLUÍDA. Tendo em vista a possível má-aplicação da Súmula 331/TST, IV, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. FORNECIMENTO E PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA EXCLUÍDA. Reconhecida a transcendência política da causa, tendo em vista a má-aplicação da diretriz contida na Súmula 331/TST, IV, pela Corte Regional. No caso em apreço, o Tribunal Regional registrou que o contrato celebrado entre as partes consistia na preparação e fornecimento de refeições pelas empresas BOA MESA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e LB SERVIÇOS DE ALIMENTOS para os empregados da empresa NORFIL S/A. - INDÚSTRIA TÊXTIL . Com efeito, esta Corte Superior tem entendido que trata-se de contrato firmado entre empresas com a finalidade de preparo e fornecimento de alimentação, ostenta natureza civil. Registre-se, ainda, que não há no acórdão regional registro da ingerência da reclamada nos serviços desenvolvidos pelas terceirizadas. Recurso de revista conhecido por má-aplicação da Súmula 331/TST, IV e provido.
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8 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CSN MINERAÇÃO S/A.. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE DE EMPREGADOS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO
I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CSN MINERAÇÃO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE DE EMPREGADOS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Discute-se nos autos a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas na hipótese de relação mercantil entre as Reclamadas, decorrentes de contrato detransporte de empregados. Tratando-se a presente hipótese de celebração de contrato de natureza comercial/mercantil (transporte de empregados), não cabe falar em aplicação do item IV da Súmula 331 deste Tribunal Superior, porquanto o entendimento contido na referida súmula diz respeito à contratação de mão-de-obra por meio de intermediação de empresa do ramo de prestação de serviços, o que não se confunde com o caso dos autos. II . Demonstrada transcendência política e contrariedade (má aplicação) à Súmula 331/TST, IV. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CSN MINERAÇÃO S/A.. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE DE EMPREGADOS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. No caso, é incontroverso que as Reclamadas firmaram contrato de transporte de empregados, contrato de natureza civil, não configurando, assim, uma terceirização de mão-de-obra, afastando a aplicação da Súmula 331/TST. Precedentes. II. Ao decidir aplicar o entendimento da Súmula 331/TST, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que a terceirização de serviço ocorre quando a empresa tomadora contrata da empresa prestadora o fornecimento de mão de obra para realização de atividades que integram sua organização empresarial. Trata-se, assim, de terceirização de serviços de sua atividade empresarial, meio ou fim, situação diversa da que ocorre nos autos. III. Ao concluir dessa forma, a Corte de origem contrariou, por má-aplicação, o entendimento sedimentado na Súmula 331/TST, IV. Demonstrada transcendência política da causa. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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9 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGÍSTICA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO
I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Discute-se nos autos a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas na hipótese de relação mercantil entre as Reclamadas, decorrentes de contrato detransporte de mercadorias. Tratando-se a presente hipótese de celebração de contrato de natureza comercial/mercantil (transporte de mercadorias), não cabe falar em aplicação do item IV da Súmula 331 deste Tribunal Superior, porquanto o entendimento contido na referida súmula diz respeito à contratação de mão-de-obra por meio de intermediação de empresa do ramo de prestação de serviços, o que não se confunde com o caso dos autos. II . Demonstrada transcendência política e contrariedade (má aplicação) à Súmula 331/TST, IV. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. No caso, é incontroverso que as Reclamadas firmaram contrato de transporte de mercadorias, contrato de natureza civil, não configurando, assim, uma terceirização de mão-de-obra, afastando a aplicação da Súmula 331/TST. Precedentes. II. Ao decidir aplicar o entendimento da Súmula 331/TST, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que a terceirização de serviço ocorre quando a empresa tomadora contrata da empresa prestadora o fornecimento de mão de obra para realização de atividades que integram sua organização empresarial. Trata-se, assim, de terceirização de serviços de sua atividade empresarial, meio ou fim, situação diversa da que ocorre nos autos. III. Ao concluir dessa forma, a Corte de origem contrariou, por má-aplicação, o entendimento sedimentado na Súmula 331/TST, IV. Demonstrada transcendência política da causa. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPREGADO DE RESTAURANTE INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DO HOTEL. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. LOCAÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 331/TST, IV. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPREGADO DE RESTAURANTE INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DO HOTEL. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. LOCAÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 331/TST, IV. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização má aplicação da Súmula 331/TST, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPREGADO DE RESTAURANTE INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DO HOTEL. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. LOCAÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 331/TST, IV. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Corte Regional assinalou a existência de um contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, consignando, para tanto, que a ora recorrente possuía condição de tomadora de serviços da parte reclamante. Contudo, é incontroverso nos autos que os contratos firmados entre as 1ª e 5ª reclamadas ostentam, na verdade, natureza meramente civil (locação e fornecimento de alimentação), não configurando hipótese de terceirização ou intermediação de mão de obra a ensejar responsabilidade subsidiária da empresa contratante, mas meros efeitos de contrato de natureza civil, aos quais não se aplica a orientação contida no item IV da Súmula 331/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TRT2 Relação de emprego. Motorista. Preponderância dos requisitos do CLT, art. 3º. Nulidade do contrato de natureza civil firmado para obtenção de serviços particulares de transporte. Vínculo de emprego de reconhecido. CLT, art. 9º.
«A demonstração de que os serviços prestados se revestiram dos requisitos elencados no CLT, art. 3º, especialmente, ante a presença marcante do elemento subordinação, faz sucumbir a tentativa patronal de desvirtuar realidade fática mediante a confecção de um contrato «particular de prestação de serviços de transporte autônomo, a exigir o reconhecimento do vínculo empregatício. Não há se cogitar de ter o reclamante concordado com esse esquema de trabalho, porquanto, o contrato apresentado pela defesa deve ser interpretado como mero instrumento destinado à mascarar realidade fática enfrentada pelo trabalhador no dia-a-dia de seu mister e que perde substância ao enfrentar prova válida, firme e convincente em sentido oposto às condições nele estipuladas. Trata-se da preponderância das normas trabalhistas de ordem pública e caráter cogente aptas a repudiar manobras destinadas a sonegar direitos trabalhistas.... ()
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12 - TST I - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA. NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST.
Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA. NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. Decisão Regional em que consignado que «a defesa da ora recorrente se fez no sentido de que cedeu o direito do uso da marca, todavia, sem exclusividade, tendo firmado com a primeira reclamada contrato de prestação de serviços de assistência técnica e adotado o entendimento de que «a situação retrata hipótese de terceirização, sendo inequívoco o benefício obtido, pela ora recorrente, com a mão de obra do trabalhador, constata-se possível contrariedade à S. 331, IV, do TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - ELECTROLUX DO BRASIL S/A. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA. NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. 1. No caso, consta da decisão regional que «a defesa da ora recorrente se fez no sentido de que cedeu o direito do uso da marca, todavia, sem exclusividade, tendo firmado com a primeira reclamada contrato de prestação de serviços de assistência técnica". O Tribunal Regional concluiu que «a situação retrata hipótese de terceirização, sendo inequívoco o benefício obtido, pela ora recorrente, com a mão de obra do trabalhador, motivo pelo qual manteve a sentença que condenou a segunda reclamada de forma subsidiária. 2. Verifica-se ser incontroverso que o contrato firmado entre as reclamadas fora de assistência técnica autorizada (fl. 172). Esta Corte tem o entendimento no sentido de que o contrato de assistência técnica autorizada é contrato de natureza civil, razão pela qual inaplicável a S. 331/TST que trata de terceirização de serviços. Configurada a contrariedade à S. 331, IV, do TST . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST Incompetência da justiça do trabalho. Ex-diretor-presidente de sociedade anônima. Ausência de vínculo empregatício. Contrato de natureza civil e empresarial.
«Versam os autos ação ajuizada por ex-Diretor-Presidente de sociedade anônima contra MHAG Serviços e Mineração S.A. primeira reclamada, Noble Brasil S.A. (atual denominação COFCO Brasil S.A), segunda reclamada, Campina Participações S.A, terceira reclamada e Banco Newcorp Participações e Negócios Ltda. quarto reclamado, na qual pretendeu o pagamento de verbas constantes do contrato celebrado entre o autor e a primeira reclamada, que o contratou para o exercício da função de Diretor-Presidente, em maio de 2008. O autor pretendeu, em sua ação, o pagamento de verbas rescisórias e contratuais previstas no contrato celebrado com a primeira reclamada, MHAG, submetido, conforme expressamente previsto no referido pacto, aos preceitos do Código Civil, da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) e do Estatuto Social da empresa. Pleiteou, ainda, indenização por danos morais. Trata-se, portanto, de ex-Diretor-Presidente de sociedade anônima, sem vínculo empregatício com as reclamadas, tanto que o reclamante não pleiteou o pagamento de verbas trabalhistas decorrentes do reconhecimento de relação de emprego, que não foi sequer cogitada, mas sim com fulcro no contrato de natureza civil e empresarial firmado com a primeira reclamada. Inicialmente, registra-se, de um lado, ser absolutamente impertinente a invocação pela recorrente, segunda reclamada, dos precedentes do Supremo Tribunal Federal proferidos na ADIn 3.395/DF e no Recurso Extraordinário 632.273/DF, visto que a tese sufragada nesses julgados de reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho se limitou, respectivamente, às pretensões concernentes à relação estatutária do servidor público e à relação jurídica entre advogado e cliente, hipóteses indiscerníveis no caso. Por outro lado, também não é correta a assertiva do autor, ora recorrido, de que no acórdão do Supremo Tribunal Federal, de relatoria da Ministra Rosa Weber, julgado em 16/12/2016, proferido na Reclamação 17.610 AGR/RN, proposta pela Nobel Brasil S.A. contra a decisão do Regional, teria sido decidido que a competência para analisar a matéria dos autos é da Justiça do Trabalho. Isso porque se extrai da decisão proferida na referida reclamação constitucional que o Supremo se limitou a considerá-la incabível, nos termos dos artigos 988 do CPC/2015 e 102, I, alínea «l, da CF/88, ao fundamento de que não havia identidade material entre a questão debatida nestes autos e o que foi decidido na ADIn 3.395/DF, ou seja, inexistia correlação estrita entre o ato judicial reclamado e o parâmetro decisório de controle, pois a matéria discutida nestes autos é distinta da relação jurídico-administrativo estabelecida entre o Poder Público e seus servidores objeto da referida ação direta de inconstitucionalidade. Em outras palavras, não houve deliberação pela excelsa Corte sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas envolvendo relação jurídica firmada entre a sociedade por ações e seus diretores. Não obstante a inexistência de decisão proferida no âmbito do STF dirimindo a controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o caso dos autos, cumpre consignar que o Superior Tribunal de Justiça - STJ, que tem a competência constitucional (CF/88, art. 105, I, «d) para dirimir conflitos de competência entre as Varas ou os Tribunais da Justiça do Trabalho e as Varas ou os Tribunais da Justiça Comum (à exceção daqueles que envolvam o Tribunal Superior do Trabalho ou o Superior Tribunal de Justiça, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal), resolveu conflito negativo de competência entre Vara do Trabalho e Vara Cível Estadual em caso idêntico, relativamente a pedidos decorrentes do exercício de cargo de diretor de sociedade anônima, concluindo pela competência da Justiça Comum, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004. Considerou, para tanto, que «o tratamento sui generis conferido à diretoria executiva, se comparado aos demais indivíduos integrantes da empresa, demonstra natureza especial do vínculo dela com a instituição, de forma que os pedidos não decorrem nestas hipóteses, de uma alegada relação de emprego (Conflito de Competência 88.597 - SP, Relator Ministro Massami Uyeda, DJe 2/6/2008). Ressalta-se, por oportuno, conforme assentado no referido julgamento do STJ, ser insuficiente para que a pretensão assuma contornos de natureza trabalhista a circunstância de determinados pedidos encontrarem ressonância em dispositivos celetistas. Com efeito, embora alguns benefícios pleiteados estejam também previstos nas leis trabalhistas para os trabalhadores com vínculo empregatício, a obrigação de seu pagamento, no caso dos autos, decorre não de uma relação empregatícia, que, repita-se, não foi sequer alegada ou pleiteada, mas sim do contrato de natureza empresarial e civil firmado entre as partes, que pactuaram o seu pagamento, constando expressamente do contrato firmado a sua submissão aos preceitos do Código Civil, da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) e do Estatuto Social da empresa. O STJ, em outro conflito negativo de competência, envolvendo também litígio entre sociedade anônima e seu diretor, com pleito indenizatório (um dos pedidos formulados no caso dos autos), proferiu igual entendimento, concluindo pela Competência da Justiça Comum (Conflito de Competência 114.725 - SP, Relator Ministro Raul Araújo, DJ 5/4/2011). Cita-se, também, precedente da 7ª Turma deste Tribunal Superior do Trabalho, da lavra do Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (RR - 685-52.2010.5.02.0203, DEJT 02/10/2015), em caso envolvendo diretor não empregado de sociedade anônima, em que se reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar aquele feito, por considerar tratar-se de relação jurídica de natureza estatutária, que remete ao Direito Empresarial. Para tanto, salientou ser o Diretor um dos órgãos da sociedade anônima, agindo em nome e como órgão da companhia, visto que a «presenta e, portanto, pratica os atos necessários para o seu funcionamento regular, consoante preconiza a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976, art. 144). ... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. 1.
Embora a recorrente sustente que havia uma relação estritamente de natureza comercial para o transporte de cargas, verifica-se que a matéria não foi objeto de análise pelo Tribunal Regional sob tal viés. 2. Considerando os termos do acórdão regional, é possível inferir apenas que o autor prestou serviços a uma pluralidade de empresas. Contudo, inexiste registro acerca da existência e dos efeitos de suposto contrato de natureza civil entre a parte recorrente e a primeira ré, pelo que incide, no tema, o óbice da Súmula 297/TST, por ausência de prequestionamento. 3. Ademais, para se chegar à conclusão diversa daquela que chegou o Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fáticos, procedimento este vedado nesta fase extraordinária ante a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIA. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIA. Vislumbrada má aplicação da Súmula 331/TST, IV, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIA. 1. Discute-se nos autos a responsabilização subsidiária da SEARA ALIMENTOS LTDA, diante da pactuação de contrato de natureza civil para «transporte de cargas frigorificadas". 2. Na esteira do entendimento desta Corte, o contrato de transporte e distribuição de mercadorias não se confunde com a terceirização de serviços, razão pela qual é inaplicável o item IV da Súmula 331/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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16 - STJ Seguridade social. competência. previdência privada. ação movida por ex-empregado aposentado, que pretende a reinclusão em plano de entidade previdenciária mantida exclusivamente pela ex-empregadora. inexistência, na espécie, de contrato de natureza civil entre autor e ré. suposto direito diretamente decorrente da prestação laboral. julgamento pela justiça trabalhista. cf/88, art. 114.
«I. Não se configurando, na espécie dos autos, relação contratual de natureza civil entre o autor e a ré, porquanto o benefício postulado decorre diretamente do pacto laboral com a ex-empregadora, que mantém, às suas exclusivas expensas, o plano assistencial de saúde gerido pela fundação recorrente, a ação deve ser processada e julgada perante a Justiça Obreira, à qual ficam os autos remetidos. ... ()
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17 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RECONHECIDA. SÚMULA 331/TST, IV. CONTRATO DE TRANPORTE DE CARGAS. LEI 11.442/2007. ADC Acórdão/STF E ADI Acórdão/STF. NATUREZA COMERCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Considerando que a decisão prolatada no julgamento da ADC Acórdão/STF está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º), impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANPORTE DE CARGAS. LEI 11.442/2007. ADC Acórdão/STF E ADI Acórdão/STF. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada possível contrariedade ao item IV da Súmula 331/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANPORTE. ADC 48 E ADI Acórdão/STF. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a condenação subsidiária da Reclamada, com amparo na Súmula 331/TST, IV, ao fundamento de que a empresa deve responder pelas parcelas não adimplidas pelo empregador, em razão de ser a tomadora dos serviços, sendo irrelevante que a terceirização seja lícita. 2. Incontroverso nos autos que as Reclamadas firmaram contrato de natureza civil comercial, nos termos da Lei 11.442/2007, conforme registrado no acórdão regional. 3 . O contrato de transporte é uma espécie de contrato civil e tem como objeto o transporte de passageiros ou de coisas, conforme dispõe o CCB, art. 730. Trata-se de ajuste que ostenta nítida natureza comercial, sem a prestação pessoal de serviços, e que não se insere nas etapas do processo produtivo da contratante. 4. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ADC 48 da ADIn 3.961, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007 e, reiterando a tese acerca da licititude da terceirização de atividade-meio ou fim, fixou a tese de que « uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista «. 5. Nesse cenário, não há falar em responsabilidade subsidiária, porquanto não se trata de intermediação de mão-de-obra, tampouco se discute o direcionamento da atividade contratada, mas os meros efeitos de contrato de natureza civil (prestação de serviço de transporte), sendo indevida a aplicação da diretriz da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. EMBALAGEM E ESTOCAGEM DE PRODUTOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. EMBALAGEM E ESTOCAGEM DE PRODUTOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de má aplicação da Súmula 331/TST, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. EMBALAGEM E ESTOCAGEM DE PRODUTOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A partir dos elementos consignados no acórdão regional, depreende-se que o contrato firmado entre as reclamadas ostenta natureza estritamente comercial para embalagem e estocagem de produtos. Assim, diante da existência de contrato comercial para a execução de atividades de logística, não há falar em terceirização ou intermediação de mão de obra a ensejar responsabilidade subsidiária da empresa contratante, mas meros efeitos de contrato de natureza civil, aos quais não se aplica a orientação contida no item IV da Súmula 331/TST . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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19 - TRT2 Representação comercial. Responsabilidade. Inexistência de Terceirização. A representação comercial é contrato de natureza civil, nos termos da Lei 4.886/65, não se tratando de contrato de mão de obra terceirizada, nos moldes tratados pela Súmula 331/TST. Por meio desse contrato, objetiva-se a comercialização dos produtos e serviços das empresas contratadas, diretamente ao cliente, e não a prestação de serviços às mesmas. No caso, diante da relação comercial existente entre a empregadora do autor e as recorrentes, sem nenhuma contratação de serviços, não há que se falar em obrigação legal ou contratual de fiscalização, já que as mesmas não se beneficiavam diretamente dos serviços do reclamante. Recurso ordinário das recorrentes a que se dá provimento.
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20 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RECONHECIDA. SÚMULA 331/TST, IV. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. LEI 11.442/2007. ADC Acórdão/STF E ADI Acórdão/STF. NATUREZA COMERCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Considerando que a decisão prolatada no julgamento da ADC Acórdão/STF está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º), impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. LEI 11.442/2007. ADC Acórdão/STF E ADI Acórdão/STF. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada possível má aplicação do item IV da Súmula 331/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO CPC/2015, art. 282. Diante da possibilidade de provimento do recurso de revista e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. LEI 11.442/2007. ADC Acórdão/STF E ADI Acórdão/STF. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a condenação subsidiária da segunda Reclamada, com amparo na Súmula 331/TST, IV, ao fundamento de que a empresa deve responder pelas parcelas não adimplidas pelo empregador, em razão de ser a tomadora dos serviços, sendo irrelevante que a terceirização seja lícita. 2. Incontroverso nos autos que as Reclamadas firmaram contrato de natureza civil comercial, nos termos da Lei 11.442/2007, conforme registrado no acórdão regional. 3. O contrato de transporte é uma espécie de contrato civil e tem como objeto o transporte de passageiros ou de coisas, conforme dispõe o CCB, art. 730. Trata-se de ajuste que ostenta nítida natureza comercial, sem a prestação pessoal de serviços, e que não se insere nas etapas do processo produtivo da contratante. 4. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ADC 48 da ADIn 3.961, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007 e, reiterando a tese acerca da licititude da terceirização de atividade-meio ou fim, fixou a tese de que « uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista «. 5. Nesse cenário, não há falar em responsabilidade subsidiária, porquanto não se trata de intermediação de mão-de-obra, tampouco se discute o direcionamento da atividade contratada, mas os meros efeitos de contrato de natureza civil (prestação de serviço de transporte), sendo indevida a aplicação da diretriz da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, VALE S.A, INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS - CONTRATO CIVIL DE LOCAÇÃO DE «VAGÕES LANCHONETE-RESTAURANTE - TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada contrariedade à Súmula 331/TST, IV, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS - CONTRATO CIVIL DE LOCAÇÃO DE «VAGÕES LANCHONETE-RESTAURANTE - TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A locação de «vagões lanchonete-restaurante, por contrato de natureza civil para exploração da atividade econômica de fornecimento de alimentação em trem de passageiros, não configura a terceirização de serviços, o que afasta a aplicação da Súmula 331/TST, IV quanto à responsabilização subsidiária pelos débitos trabalhistas da empresa locatária. Recurso de Revista conhecido e provido .
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22 - TRT2 Chamamento ao processo. Denunciação da lide. Admissibilidade. Aplicabilidade na justiça do trabalho. A denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiros que cria uma segunda relação jurídica processual entre denunciante e denunciado, sem qualquer relação com o autor da lide originária. Este novo liame tem por relação jurídica base (relação de direito material) um contrato de natureza civil que não decorreu do contrato de trabalho firmado entre o autor e a primeira reclamada. Logo, não se enquadra em nenhuma das hipóteses do CF/88, art. 114. Faltaria, assim, competência a esta Especializada para apreciar essa lide secundária. Ademais, a hipótese sub examen, não comporta o instituto da denunciação da lide, em razão de sua incompatibilidade com a natureza alimentar do crédito trabalhista e pelo fato de o empregado ver-se obrigado a discutir matéria que não pretendeu quando do ingresso da ação trabalhista. Recurso Ordinário da reclamada ao qual se nega provimento.
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 331/TST, IV. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 331/TST, IV. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 331/TST, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 331/TST, IV. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A partir dos elementos consignados no acórdão regional, depreende-se que o contrato firmado entre as reclamadas ostenta, na verdade, natureza estritamente comercial para fornecimento de alimentação aos empregados da ora agravante, não configurando hipótese de terceirização ou intermediação de mão de obra a ensejar responsabilidade subsidiária da empresa contratante, mas meros efeitos de contrato de natureza civil, aos quais não se aplica a orientação contida no item IV da Súmula 331/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA MERCANTIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, constou do decidido que entre as Reclamadas havia um contrato de natureza civil para transporte de cargas. III. Existindo entre as Reclamadas a celebração de um contrato de natureza comercial/mercantil (transporte de mercadorias), conforme se extrai nos autos, não cabe falar em aplicação do item IV da Súmula 331 deste Tribunal Superior, porquanto o entendimento contido na referida súmula diz respeito à contratação de mão-de-obra por meio de intermediação de empresa do ramo de prestação de serviços, o que não se confunde com o caso dos autos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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25 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANPORTE DE CARGA. NATUREZA COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARCTERIZADA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Trata-se de agravo interposto pelo Autor, em face de decisão monocrática por meio da qual foi provido o recurso de revista da AMBEV S/A. para, afastando sua responsabilidade subsidiária, julgar improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial em face da referida Reclamada. No caso, depreende-se do acórdão regional que o Reclamante, motorista de carga, transportava mercadorias em favor da segunda Demandada. Extraem-se da aludida decisão os registros de que « a segunda ré trouxe aos autos DACTEs dos quais verifico a prestação de serviços de frete de seus produtos por parte da primeira ré e que « a segunda Reclamada admitiu ter contratado a primeira para o transporte de seus produtos aos clientes (...). «. A contratação de transporte de mercadorias ostenta natureza comercial e não se qualifica como terceirização de serviços ou intermediação de mão de obra, sobretudo porque sequer inserida no processo produtivo da contratante e porque não há prestação pessoal de serviços do Autor. Logo, descabida a imposição de condenação à contratante derivada de inadimplemento de direitos trabalhistas por parte da contratada. Assim, não se cogita de responsabilidade subsidiária da empresa contratante, pois não se trata de intermediação de mão-de-obra, repita-se, tampouco se discute o direcionamento da atividade contratada, mas os meros efeitos do contrato de natureza civil (prestação de serviço de transporte). A situação debatida nos autos não se amolda, portanto, à orientação contida no item IV da Súmula 331/TST. Julgados. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.... ()
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26 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSPORTE DE EMPREGADOS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar com um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso vertente, não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que não se reconheceu a transcendência do tema «TRANSPORTE DE EMPREGADOS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.. O contrato de transporte de pessoas não se configura como terceirização de serviços em que se pode atribuir responsabilidade subsidiária ao contratante, nos moldes da Súmula 331/TST. Trata-se de contrato de natureza comercial previsto no CCB, art. 730. Portanto, não há que se falar em transcendência, uma vez que a empresa contratante do serviço de transporte de seus empregados não pode ser responsabilizada subsidiariamente pelos débitos trabalhistas devidos pela empresa de transporte contrata. III. Ausente a transcendência do tema o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS E MERCADORIAS. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso ordinário interposto pela segunda ré para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe havia sido imputada. Na ocasião, a Corte de origem consignou que « as reclamadas não firmaram contrato de prestação de serviço terceirizado para fornecimento de mão de obra, mas sim um contrato de transporte inerente à atividade mercantil, não incidindo à hipótese, as diretrizes contidas na Súmula 331 do C. TST . Reforçou que « no caso dos autos, houve a contratação do transporte rodoviário de cargas conteinerizadas disponibilizadas pela 2ª reclamada (vide Id. fof9fos - Pág. 1, fls. 264), contrato de natureza civil que não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços, não tendo por finalidade a intermediação de mão de obra . 3. A jurisprudência predominante no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que, em razão da natureza comercial dos contratos de transporte de cargas, não se aplica o entendimento constante da Súmula 331/TST, IV. Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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28 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIA.
Afastado o óbice da Súmula 333/TST que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento («per relationem), impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIA. Vislumbrada má aplicação da Súmula 331/TST, IV, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIA. 1. Discute-se nos autos a responsabilização subsidiária da AMBEV S/A. diante da pactuação de contrato de natureza civil para «transporte, distribuição e entrega de mercadorias". 2. Na esteira do entendimento desta Corte, o contrato de transporte e distribuição de mercadorias não se confunde com a terceirização de serviços, razão pela qual é inaplicável o item IV da Súmula 331/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Constatada possível contrariedade à Súmula 331/TST, IV, é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSPORTE E CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, IV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSPORTE E CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. Extrai-se do acórdão do Tribunal Regional que as reclamadas celebraram contrato comercial para transporte de cargas. Esta Corte tem se manifestado no sentido de inexistir responsabilidade subsidiária, por não haver intermediação de mão de obra, por se tratar de contrato de natureza civil, sendo indevida a aplicação da diretriz da Súmula 331/TST, IV. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
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30 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da Telefônica Brasil S.A, sob o fundamento de que o contrato de natureza civil firmado entre as reclamadas não é óbice ao reconhecimento da responsabilidade da tomadora pelo inadimplemento dos direitos trabalhistas, mesmo porque não se trata de mera relação comercial, mas de típica terceirização de serviço. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.
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31 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO. CONFIGURAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE INGERÊNCIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O contrato de facção é espécie do gênero contrato de natureza civil ou comercial, cuja finalidade é o fornecimento de produtos prontos e acabados, sem interferência direta do adquirente na produção. Logo, não se tem como objetivo a prestação de serviços em si, mas a aquisição de determinado produto. Assim, configurado o contrato de facção, não há falar-se em responsabilidade subsidiária atribuída ao adquirente da mercadora. Todavia, sendo constatada a fraude no contrato de facção, a empresa adquirente do produto passa a ser considerada como verdadeira tomadora de serviços, sendo, portanto, responsável subsidiariamente pelo adimplemento das obrigações trabalhistas, na forma da Súmula 331/TST, IV. No caso, o Regional, analisando os fatos e as provas, inclusive documentais («notas fiscais anexadas pela própria litisconsorte, acórdão, de fls. 384), concluiu pelo desvirtuamento do contrato de facção entabulado entre as reclamadas, tendo sido expresso ao consignar que, «as atividades da reclamada principal se inseriam dentro da dinâmica e na consecução da atividade fim da litisconsorte". Assim, para a adoção de tese diversa - no sentido de que a hipótese dos autos não é terceirização de serviços, e sim, de contrato de facção -, seria necessário o revolvimento do contexto fático probatório, procedimento vedado a esta Corte. Correta, portanto, a decisão agravada que aplicou o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo conhecido e não provido .
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32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRETENSÃO DE CONFISSÃO FICTA DO PREPOSTO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA 2ª E 3ª RECLAMADAS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO C. TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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33 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula 331/TST, IV, é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSPORTE E CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, IV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSPORTE E CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. Extrai-se do acórdão do Tribunal Regional que as reclamadas celebraram contrato comercial paratransporte de cargas. Esta Corte tem se manifestado no sentido de inexistirresponsabilidade subsidiária, por não haver intermediação de mão de obra, por se tratar de contrato de natureza civil, sendo indevida a aplicação da diretriz da Súmula 331/TST, IV. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
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34 - TST I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CLARO S/A. - RITO SUMARÍSSIMO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Por meio de decisão monocrática, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada, com base no óbice da Súmula 331/TST, IV, mantendo-se a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços ante a exclusividade na prestação dos serviços a descaracterizar o contrato de representação comercial. 2. Contudo, observa-se que a jurisprudência desta Corte Superior evoluiu no sentido de não mais considerar a exclusividade como fato suficiente para a descaracterização do referido contrato de natureza civil, uma vez que o Lei 4.886/1965, art. 27, «i evidencia a possibilidade de se celebrar contrato de representação comercial com previsão de exclusividade. Desse modo, ante a contrariedade à Súmula 331/TST, IV, por sua má aplicação ao caso dos autos, reconhece-se a transcendência política da causa, dando-se provimento ao agravo da Reclamada Claro S/A. para destrancar o seu agravo de instrumento. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CLARO S/A. - RITO SUMARÍSSIMO - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, IV POR MÁ APLICAÇÃO AO CASO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Diante da evolução no entendimento jurisprudencial desta Corte Superior em relação à possibilidade de celebração de contrato de representação comercial com exclusividade na prestação de serviços, sem que isso descaracterize a natureza civil da relação, tem-se que dar provimento ao agravo de instrumento, por contrariedade à Súmula 331/TST, IV, em face de sua má aplicação ao caso dos autos, a fim de se destrancar o recurso de revista interposto pela Reclamada Claro S/A. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EM RAZÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EXCLUSIVIDADE - MUDANÇA NO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR - LEI 4.886/1965, art. 27, «I - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, IV POR SUA MÁ APLICAÇÃO AO CASO DOS AUTOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior possuía jurisprudência sedimentada no sentido de que a prestação de serviços com exclusividade descaracterizava a natureza civil da representação comercial, atraindo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, sendo esta uma típica tomadora de serviços, nos termos da Súmula 331/TST, IV. Nesse diapasão seguiu a decisão monocrática deste Relator, ora hostilizada. 2. Diante da evolução na jurisprudência do TST, que passou a entender que a exclusividade na prestação dos serviços não é fato suficiente para a descaracterização do contrato de representação comercial, sobressaindo-se a natureza civil da relação, uma vez que o Lei 4.886/1965, art. 27, «i evidencia a possibilidade de se pactuar o exercício da atividade contratada com exclusividade, é de se reconhecer a transcendência política da causa, por contraste entre a decisão regional e a atual orientação do TST. 3. Desse modo, é de se conhecer do recurso de revista, com base no CLT, art. 896, § 9º, por contrariedade à Súmula 331/TST, IV, ante a sua má aplicação ao caso dos autos pelo TRT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária da Reclamada Claro S/A. pelos créditos trabalhistas reconhecidos ao Obreiro na presente ação. Recurso de revista conhecido e provido.
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35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ALUGUEL DE VEÍCULO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI LEI 13.467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 457, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. . ALUGUEL DE VEÍCULO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Da análise dos autos verifica-se que o e. TRT concluiu que o contrato de aluguel firmado entre as partes objetivou mascarar o efetivo caráter salarial da contraprestação paga ao empregado. Todavia, analisando os termos do acórdão, conclui-se que o valor pago ao autor a título de aluguel de veículo não se destinava à contraprestação pelos seus serviços, mas tão somente ao ressarcimento pela utilização de veículo próprio, ou seja, a verba recebida era fruto de contrato de natureza civil, acessório ao contrato de trabalho. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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36 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIXADO NA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - O
Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada (CLARO S.A), por entender que houve prestação de serviços do reclamante para a reclamada. 2. No caso, extrai-se do acórdão do TRT que as reclamadas celebraram contrato comercial estabelecendo condições para que o agente autorizado, nesse caso, o reclamante, comercialize produtos e serviços da Claro diretamente ao cliente. 3. A decisão do TRT é contrária ao entendimento desta Corte, segundo o qual inexiste responsabilidade subsidiária entre as empresas envolvidas em contrato de relação comercial, pois não há contratação específica de mão de obra, mas sim para comercialização de produtos e serviços, tratando-se de contrato de natureza civil, o qual não comporta a aplicação da diretriz da Súmula 331/TST, IV, pois não se reconhece a responsabilidade subsidiária. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. I- COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional consignou que « a complementação de aposentadoria da autora apenas integra a base de cálculo do pedido constante da inicial, que é de pagamento da PLR referente ao exercício de 2018, a qual, de acordo com a causa de pedir narrada, seria devida à reclamante mesmo após a inatividade, em decorrência do regulamento empresarial vigente quando foi admitida. Trata-se, pois, de crédito pleiteado em face do antigo empregador com base em obrigações que decorreriam do contrato de trabalho e teriam eficácia temporal além do término da vigência da relação contratual « e esclareceu que «n ão há, portanto, pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, tampouco a ação versa sobre obrigação que teria origem em contrato de natureza civil, mas sim sobre obrigação que, observada a causa de pedir, teria natureza trabalhista «(fls. 937) . 2. Como a pretensão decorre diretamente do vínculo com o ex-empregador, tem-se que a decisão proferida pelo Tribunal Regional, que reconhece a competência desta Justiça Especializada, está em plena sintonia com a jurisprudência iterativa, notória e atual de Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. II- GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O equacionamento judicial expresso no acórdão regional está de acordo com o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que se afirmou no sentido de que o descumprimento do pagamento de PLR aos aposentados, que encontra previsão em normas regulamentares, implica em lesão que se renova mês a mês, de forma que a prescrição aplicável é a parcial. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. III- GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior se consolidou sob o entendimento de que a gratificação semestral foi incorporada ao contrato de trabalho dos antigos empregados do Banco Banespa pela via regulamentar, nos termos da Súmula 51/TST, I. Seguindo essa linha, também restou pacificado que a gratificação estendida aos aposentados possui a mesma natureza jurídica da PLR paga aos ativos, sendo, pois, devida àqueles. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
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38 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. REVELIA. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. CONTESTAÇÃO. IDENTIDADE DE MATÉRIA DE DEFESA. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a confissão ficta imposta à segunda reclamada (Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA), sob o fundamento de que a terceira reclamada (Comercial Automotiva S.A) contestou os pedidos e que a defesa é comum à recorrente. Tratando-se de litisconsórcio passivo unitário, com identidade de matéria de defesa, aplica-se o disposto no CPC/2015, art. 345, I: não ocorrem os efeitos da revelia se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. Assim, não há que se falar em aplicação dos efeitos da revelia. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária da segunda e terceira reclamadas, sob o fundamento de que se trata de contrato de prestação de serviços para o transporte de mercadorias. Registrou que o exame dos contratos e das próprias alegações das partes revela que as recorrentes contrataram a ex-empregadora do autor, a empresa Expresso Just In time (primeira reclamada), para realizar o transporte de «objetos, malotes, correspondências, coleta de assinaturas, serviços de papelarias e todas as outras atribuições não especificadas nesta cláusula, mas compatíveis com a natureza dos serviços contratados, que, associados às demais provas documentais, evidenciam o labor do reclamante na atividade de transporte das mercadorias das recorrentes, como empregado da primeira ré, empresa especialmente contratada para tal tarefa. Pontuou que, em nenhum momento, o reclamante prestou serviços diretamente em benefício das recorrentes, não sendo o contrato entabulado pelas rés de prestação de serviços terceirizados, mas, sim, de transporte. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior vem entendendo que o contrato comercial de transporte de cargas não enseja responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, uma vez que não há intermediação de mão de obra, mas sim mero contrato de natureza civil, sendo inaplicável a Súmula 331/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE VIBRAÇÃO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. LAUDO PERICIAL. USO DE MOTOCICLETA. Ante a possível violação do CLT, art. 192, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE VIBRAÇÃO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. LAUDO PERICIAL. USO DE MOTOCICLETA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o pagamento do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que tanto a motocicleta quanto os EPIs utilizados eram de propriedade do próprio empregado. A delimitação do acórdão regional revela que o laudo pericial atestou a existência da insalubridade decorrente da exposição ao agente vibração acima do limite de tolerância. Nesse contexto, a condição para a percepção do adicional de insalubridade é a exposição ao agente vibração acima dos limites de tolerância, conforme a conclusão da prova pericial, não importando se o veículo utilizado para o trabalho é de propriedade do empregado ou do empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade a Súmula 331/TST, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Corte Regional assinalou a existência de um contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, consignando que «a autora trabalhou para 1ª ré (Nutramais) de 16.08.2016 a 02.08.2019, em benefício da 2ª ré (Wanke), em razão do contrato de prestação de serviços durante a contratualidade laboral, com o objetivo de fornecer alimentação aos colaboradores da 2ª reclamada. Assim, a partir dos elementos consignados no acórdão regional, depreende-se que o contrato firmado entre a 1ª (NUTRAMAIS) e a 2ª reclamada (WANKE S.A), ora agravante, ostenta, na verdade, natureza estritamente comercial para fornecimento de alimentação, não configurando hipótese de terceirização ou intermediação de mão de obra a ensejar responsabilidade subsidiária da empresa contratante, mas meros efeitos de contrato de natureza civil, aos quais não se aplica a orientação contida no item IV da Súmula 331/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (CLARO S.A) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIXADO NA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Demonstrada possível má aplicação da Súmula 331/TST, IV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (CLARO S.A) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIXADO NA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, extrai-se do acórdão do Tribunal Regional que as reclamadas celebraram contrato comercial estabelecendo condições para que o agente autorizado, nesse caso, a reclamante, comercializasse produtos e serviços da reclamada Claro S/A. diretamente ao cliente e, especificamente nas lojas. 2. Neste caso, o entendimento desta Corte é de que não há responsabilidade subsidiária entre as empresas envolvidas em contrato de relação comercial, pois não há contratação específica de mão de obra, mas sim para comercialização de produtos e serviços, tratando-se de contrato de natureza civil, o qual não comporta a aplicação da diretriz da Súmula 331/TST, IV. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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41 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ENTE PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema e negado seguimento ao recurso de revista do reclamante. Cinge-se a controvérsia em saber se, no caso concreto, ficou ou não configurada a terceirização de serviços, de forma a atrair a responsabilidade subsidiária da reclamada OI S/A. Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT concluiu que as reclamada firmaram contrato de natureza civil e, à vista disso, reformou a sentença para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à OI S/A. A Corte regional assentou os seguintes fundamentos: «O reclamante trabalhava como analista de planejamento para a primeira reclamada, APX Soluções em Telecomunicação EIRELI (...), prestando serviços de planejamento de vendas das filiais, elaboração de metas do mês, acompanhamento de performance dos consultores, procedendo com o estudo de viabilidade dos bairro acompanhamento do trabalho em campo, treinamentos e capacitação de vendas (...) de produtos da segunda ré. De sua vez, as reclamadas celebraram contrato de credenciamento (...) cujo objeto é a comercialização de produtos e serviços oferecidos pela OI (cláusula 1.1), estabelecendo entre as empresas relação de natureza comercial, não se vislumbrando a ocorrência de contrato de prestação de serviços com intermediação de mão de obra (...)". Conforme aponta a decisão monocrática, não há como reconhecer a transcendência em nenhuma de suas formas. O Tribunal de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que ao examinar outros casos envolvendo as mesmas reclamadas (OI S/A. e APX), a partir de premissas fáticas semelhantes, reconheceu que o contrato firmado entre as empresas é de representação comercial e não de terceirização de serviços, conforme se infere dos julgados transcritos na decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento.... ()
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42 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA. O Tribunal Regional, soberano da delimitação do quadro fático probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, limitou-se a apresentar o objeto do contrato e afirmar que «No que se refere à atividade desempenhada restou incontroverso que o autor prestou serviços em favor da segunda ré como promotor de vendas «. Na sequência, a Corte Regional firmou que « observa-se que a primeira reclamada (Oi S.A) foi beneficiária dos serviços prestados pelo reclamante na função de promotor de vendas, posto que as atividades desempenhadas destinavam-se à consecução da atividade fim da Oi S.A, conforme admitiu a reclamada em sua defesa «. Por fim, analisou a legalidade de terceirização de atividade-fim, concluindo pelo « reconhecimento da licitude da terceirização «. Dessa forma, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que houve contrato de natureza civil, implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Ainda, destaque-se que a discussão quanto ao reconhecimento da licitude da terceirização da atividade-fim das empresas concessionárias de serviço público e declaração de vínculo de emprego com a tomadora já não comporta maiores discussões. É que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 739), firmou a seguinte tese jurídica vinculante no sentido de que «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Nesses termos, o entendimento contido no acórdão regional revela-se em harmonia com o sedimentado na Súmula 331, item IV, do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .
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43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que « o reclamante apontou diferenças não computadas/quitadas pela primeira ré, e que « tendo o reclamante se desvencilhado do encargo probatório que lhe competia, são de fato devidas as horas extras laboradas e não quitadas conforme se apurar da documentação coligida". Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando a contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DESCONTOS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT deferiu a restituição ao autor do valor de R$ 379,00 (trezentos e setenta e nove reais), sob o fundamento de que o desconto efetuado na rescisão contratual não teve amparo ou autorização. Delineou as premissas insuscetíveis de reapreciação nesta Corte (Súmula 126/TST) no sentido de que a autorização concedida pelo reclamante relacionada ao desconto de aparelho celular foi datada em 18/06/2018, sendo que, nos meses subsequentes, houve o devido abatimento de três parcelas de R$ 126,33 (cento e vinte e seis reais e trinta e três centavos). Conforme se extrai, o e. TRT não emitiu tese sobre uma segunda autorização de desconto relacionada a outro aparelho celular, tampouco foi instado a fazê-lo por intermédio dos embargos de declaração opostos, o que evidencia ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula 297/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste TST no feito. Agravo não provido. ALUGUEL DE VEÍCULO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI LEI 13.467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 367/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. . ALUGUEL DE VEÍCULO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Da análise dos autos verifica-se que o e. TRT concluiu que o contrato de aluguel firmado entre as partes objetivou mascarar o efetivo caráter salarial da contraprestação paga ao empregado. Todavia, analisando os termos do acórdão, conclui-se que o valor pago ao autor a título de aluguel de veículo não se destinava à contraprestação pelos seus serviços, mas tão somente ao ressarcimento pela utilização de veículo próprio, ou seja, a verba recebida era fruto de contrato de natureza civil, acessório ao contrato de trabalho. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.
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44 - TRT3 Vínculo de emprego. Pedreiro. Reforma residencial.
«Afastados os requisitos existentes nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, não há como se entender pela relação empregatícia, já que o contrato celebrado entre as partes foi, na verdade, um contrato de natureza civil, em que o reclamante figura como prestador de serviços autônomo e, o réu, como tomador de serviços.... ()
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS. COMPROVADA INGERÊNCIA DIRETA DA 2ª RECLAMADA SOBRE A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DA 1ª RECLAMADA. OBRIGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. MATÉRIA FÁTICA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A parte agravante afirma a natureza civil/comercial do contrato de transporte realizado entre as reclamadas o que afasta a responsabilidade subsidiária típica dos contratos de terceirização de mão-de-obra. 3. A Corte Regional manteve a r. sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, nos termos da Súmula 331, item IV, do TST, sob a fundamentação de que não se trata de um mero contrato de transporte de mercadorias, mas sim, de um contrato de prestação de serviços na atividade-meio da segunda reclamada e registrou: - o objeto social da 1ª reclamada é a ‘representação comercial e transporte rodoviário de cargas’ (...) o contrato social da 2ª ré evidencia que, dentre os seus objetos sociais, encontra-se a distribuição de produtos alimentícios, máquinas, equipamentos, ferramentas, matérias-primas, componentes e peças a eles relativos. (§) O contrato firmado entre as empresas (fls. 687 e seguintes) tem por objeto a prestação de serviços de transporte rodoviário de produtos fabricados - refrigerados, secos e matéria prima - da 2º reclamada. (§) Das obrigações da contratada, constantes desse contrato, infere-se que havia ingerência direta da 2ª reclamada sobre a realização do serviço. Por exemplo, é obrigação da 1ª reclamada apresentar, quando solicitado pela 2ª ré, «todos os comprovantes de todo e qualquer encargo, seja trabalhista, previdenciário, fiscal e outros, referente ao mês imediatamente anterior, independente da natureza, devido pela contratada em decorrência da execução dos serviços -. 4. Verifica-se, assim, que a v. decisão regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que existia ingerência direta da 2ª reclamada sobre a realização do serviço realizado pela 1ª reclamada, inclusive, acerca da necessidade de comprovação dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, quando solicitados pela segunda ré e, por conseguinte, concluiu tratar-se de terceirização de serviços, e não de contrato de natureza civil e/ou comercial pelo transporte de cargas. 5. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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46 - STJ Seguridade social. Direito civil. Direito processual civil. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça comum estadual. Abono único previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Cláusula que contempla, provisoriamente, os trabalhadores em atividade. Autonomia privada coletiva. Extensão aos inativos indevida.
«1. Compete à Justiça comum estadual processar e julgar ação de complementação de aposentadoria movida por participante em face de entidade privada de previdência complementar, por cuidar-se de contrato de natureza civil. Precedentes. ... ()
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47 - TRT18 Fornecimento de refeições. Ausência de terceirização. Não incidência de responsabilidade subsidiária.
«A contratação de empresa para o fornecimento de refeições prontas (marmitex) para os empregados da contratante não caracteriza terceirização de serviços, nos termos da Súmula 331/TST. Trata-se, em verdade, de um contrato de natureza civil, não ensejando a responsabilidade subsidiária da contratante.... ()
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48 - TST Preliminar de competência da justiça do trabalho (locação de veículo do empregado).
«Cinge-se a controvérsia a se determinar se é competente, ou não, a Justiça do Trabalho para processar e julgar feito em que o empregado pugna por indenização compensatória decorrente de locação de veículo de sua propriedade para o seu empregador. A Corte Regional declarou a incompetência da Justiça do Trabalho, aduzindo que não havia nenhuma relação do contrato de locação do veículo com o vínculo empregatício do autor (proprietário do veículo). O autor, por sua vez, embora afirme, no presente tópico, que «restou provado nos autos que o Reclamado além do vínculo empregatício com o Reclamante firmou contrato de locação do veículo de sua propriedade, e que este contrato de locação estava inexoravelmente relacionado com o seu vínculo empregatício (pág. 775, g.n.), no tema da matéria de fundo («do trabalho externo - utilização de veículo próprio), localizado às págs. 798-802, expressamente confessa que «O veículo acima descrito poderia ser dirigido por qualquer pessoa indicado pelo Reclamado, desde que fosse habilitada, inclusive o Rte. (pág. 799). Ora, se o veículo poderia ser dirigido por qualquer pessoa indicada pelo empregador, é lógico que o contrato de locação foi firmado independentemente do vínculo empregatício de seu proprietário, tratando-se, portanto, de um contrato de natureza civil. Nesse contexto, correta a Corte Regional ao declarar a incompetência da Justiça do Trabalho, no caso, restando incólume a CF/88, art. 114, I, VI e IX. ... ()
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49 - STJ Seguridade social. agravo regimental em agravo de instrumento. discussão acerca da competência jurisdicional para apreciação de demanda postulando a incorporação do auxílio cesta alimentação no cálculo do benefício de previdência privada. decisão monocrática negando provimento ao reclamo, mantida a inadmissão do recurso especial, ante a incidência da súmula 83/stj. insurgência da entidade de previdência privada.
«1. Incompetência da Justiça do Trabalho. A Segunda Seção, no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia, reafirmou a orientação jurisprudencial que pugna pela competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar demanda instaurada entre entidade de previdência privada e participante de seu plano de benefícios, decorrente de obrigação oriunda de contrato de natureza civil e que apenas de maneira indireta envolve aspectos da relação jurídica trabalhista (REsp 1.207.071/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 27.06.2012, DJe 08.08.2012). ... ()
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50 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Prestação de serviços por empresa especializada.
«A partir das premissas consignadas na decisão recorrida, resta inviável o conhecimento do recurso de revista por contrariedade à Súmula 331/TST, pois o delineamento dado pelo Regional não permite concluir que a relação havida entre os reclamados configura terceirização nos moldes delimitados pela referida súmula, mas tão somente contrato de natureza civil, cujo objeto é a prestação de serviços especializados e eventuais. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()