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intervalo para repouso e alimentacao
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Doc. LEGJUR 172.6745.0021.0100

1 - TST Intervalo intrajornada. Jornada de seis horas. Prorrogação habitual. Intervalo para repouso e alimentação de uma hora.


«O CLT, art. 71, caput é expresso ao dispor que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora. Para efeito de apuração do intervalo intrajornada deverá ser considerada a efetiva duração do trabalho, e não a jornada prevista no contrato individual, em lei ou norma coletiva. Logo, se a jornada de seis horas de trabalho é habitualmente ultrapassada, o empregado tem direito ao intervalo intrajornada diário de uma hora. Incide a Súmula 437/TST IV, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7236.2400

2 - STF Jornada de trabalho. Intervalo para repouso e alimentação.


«Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de 6 horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento, para efeito do disposto no CF/88, art. 7º, XIV (RE 205.815, Jobim, Pleno, 04/12/97 - Informativo/95).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7553.3500

3 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo para repouso e alimentação. Considerações da Desª. Fed. Dora Vaz Treviño sobre o tema. Orientação jurisprudencial 307/TST-SDI-I. Orientação jurisprudencial 354/TST-SDI-I. CLT, art. 71.


«... O intervalo para repouso e alimentação não usufruído na integralidade enseja o pagamento de todo o tempo a esse fim destinado, como hora extra, e com reflexo em todas as demais verbas contratuais, ante a natureza nitidamente salarial. Nesse sentido as Orientações Jurisprudenciais 307 e 354, da C. Subseção 1 da Seção de Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho. ... (Desª. Fed. Dora Vaz Treviño).... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0016.5400

4 - TST Intervalo para repouso e alimentação. Redução por norma coletiva.


«A decisão regional encontra-se em harmonia com a Súmula 437/TST I, II e III, do TST. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (redação vigente na data da publicação da decisão recorrida). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0135.7000.4500

5 - TRT4 Jornada de trabalho. Intervalo para repouso e alimentação. Ampliação do limite máximo. CLT, art. 71.


«No caso de elastecimento do intervalo máximo de duas horas, autorizado por acordo coletivo, de acordo com o CLT, art. 71, «caput, o tempo correspondente ao excesso não deve ser computado nem remunerado como de serviço efetivo. Recurso desprovido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5002.9900

6 - TST Intervalo intrajornada. Jornada contratual de 6 (seis horas. Horas extras. Intervalo para repouso e alimentação de 1 (uma) hora.


«Nos moldes dos princípios da primazia da realidade e da proteção à saúde e higidez física do trabalhador, a fixação do intervalo intrajornada deve observar a duração do trabalho do empregado e não a jornada previamente estipulada no contrato de emprego. No caso, a prestação de horas extras pela reclamante descaracterizou a jornada contratual de seis horas diárias, autorizando a concessão do intervalo intrajornada de uma hora. Inteligência da Súmula 437/TST, IV, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.2300

7 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo para repouso e alimentação não usufruído. Ônus da prova.


«Aplicando-se as regras processuais descritas nos artigos 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT, alegada a inexistência de intervalo intrajornada, compete ao trabalhador o ônus de prova, para fazer jus ao recebimento das horas extraordinárias postuladas correspondentes ao período. Lado outro, nos termos da Súmula 338/TST, é ônus do empregador, que conta com mais de 10 (dez) empregados, o registro da jornada de trabalho forma do CLT, art. 74, § 2º. A empresa Ré cumpriu o seu encargo, nesse aspecto, juntando aos autos os controles da jornada de trabalho do Obreiro com marcações heterogêneas de mais de uma hora de período para repouso e alimentação. Destarte, não tendo o Autor logrado comprovar o gozo irregular da pausa intervalar, impõe-se a manutenção da r. sentença que indeferiu as horas extraordinárias período.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7338.8200

8 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo para repouso e alimentação. Natureza indenizatória da verba contida no § 4º do CLT, art. 71.


«Com acerto lecionou o saudoso Carrion, no sentido de que a verba contida no § 4º, do CLT, art. 71 (introduzido pela Lei 8.923/94) é de caráter indenizatório e não remuneração por inexistência de prestação laboral. Trata-se, assim, de verba sem reflexos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.2700

9 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Intervalo para repouso e alimentação supostamente não usufruído. Ônus da prova.


«Aplicando-se as regras processuais descritas nos artigos 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT, alegada a inexistência de intervalo intrajornada, compete ao trabalhador o ônus de prova, para fazer jus ao recebimento das horas extraordinárias postuladas correspondentes ao período. Lado outro, nos termos da Súmula 338/TST, é ônus do empregador, que conta com mais de 10 (dez) empregados, o registro da jornada de trabalho forma do CLT, art. 74, § 2º. A empresa Ré cumpriu o seu encargo, nesse aspecto, juntando aos autos os controles da jornada de trabalho do Obreiro, constando a pré-assinalação do intervalo alimentar. In casu, não tendo o Autor logrado comprovar o gozo irregular da pausa intervalar, impõe-se a reforma da r. sentença que deferiu as horas extraordinárias período.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5008.2800

10 - TST Intervalo intrajornada. Jornada de 6 (seis horas. Prestação habitual de horas extras. Intervalo para repouso e alimentação de 1 (uma) hora.


«Nos moldes dos princípios da primazia da realidade e da proteção à saúde e higidez física do trabalhador, a fixação do intervalo intrajornada deve observar a duração do trabalho do empregado e não a jornada previamente estipulada no contrato de emprego. No caso, a prestação de horas extras pela reclamante descaracterizou a jornada laboral contratual de seis horas diárias, autorizando a concessão do intervalo intrajornada de 1 (uma) hora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.5600

11 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo para repouso e alimentação não usufruído. Ônus da prova.


«Incumbe ao empregador a correta anotação do horário de trabalho, sendo obrigatório para a empresa, com mais de dez trabalhadores, o registro de entrada e de saída, bem como da pré-assinalação do período de repouso (CLT, art. 74, § 2º). Tal norma preconiza a conduta a ser adotada pelo empregador, que, não consignando o intervalo ou sua pré-assinalação, atrai para si o ônus de demonstrar a concessão do referido período intervalar. Porém, contendo os cartões de ponto a pré-assinalação do período de intervalo intrajornada, como determina o CLT, art. 74, § 2º, constitui ônus do Obreiro comprovar que não lhe era concedido o repouso. Na hipótese dos autos, conquanto a empresa Ré tenha juntado ao processado os controles da jornada de trabalho do Reclamante com o registro da pré-assinalação do período de repouso, o Autor comprovou, mediante prova testemunhal convincente, o gozo irregular da pausa intervalar, pelo que se impõe a manutenção da r. sentença que lhe deferiu as horas extraordinárias no período de repouso e alimentação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7534.2000

12 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Maquinista. Intervalo para repouso e alimentação. Aplicação do § 4º, do CLT, art. 71. Possibilidade:


«Se as atividades desenvolvidas pelo trabalhador não exigem tratamento diferenciado, ser-lhe-ão aplicáveis as regras gerais da legislação trabalhista. Cuidando a hipótese de maquinista de estrada de ferro, que opera em trechos da ferrovia de curta duração, efetuando parada ao término de cada viagem, há que se entender aplicável o § 4º, do CLT, art. 71, sendo devido como extraordinário o intervalo para alimentação não usufruído.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7356.7400

13 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Não concessão do intervalo para repouso e alimentação. CLT, art. 71, § 4º.


«... A partir da Lei 8.923, que introduziu o § 4º ao CLT, art. 71, o tempo de intervalo não concedido considera-se tempo de serviço extra, a ser pago de forma integral ou parcial, conforme seja o tempo perdido pelo empregado. Se faltar o intervalo todo, paga-se a hora toda como extra. Se faltar metade, paga-se a metade como extra, e assim por diante. Está superada a tese de que a infração seria meramente administrativa, tanto assim que o Tribunal Superior do Trabalho, cancelou a súmula 88/TST que declarava a infração administrativa. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8006.0200

14 - TST Remuneração pela negação do intervalo para repouso e alimentação. Natureza salarial. Súmula 437, III, deste TST.


«-Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais- (Súmula 437, III, deste Tribunal Superior do Trabalho). Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5008.4300

15 - TST Intervalo intrajornada. Jornada contratual de 6 horas diárias. Prestação de horas extras. Intervalo para repouso e alimentação de 1 hora. Concessão parcial. Efeitos.


«À luz dos princípios da primazia da realidade e da proteção à saúde e higidez física do trabalhador, a fixação do intervalo intrajornada deve observar a duração do trabalho do empregado e não a jornada previamente estipulada no contrato de emprego. No caso, a prestação de horas extras pelo reclamante descaracterizou a jornada laboral contratual de 6 horas diárias, autorizando a concessão do intervalo intrajornada de 1 hora, o qual, concedido parcialmente, deve ser restituído na íntegra ao empregado. Entendimento consolidado no âmbito desta Corte por meio da Súmula 437/TST, I e IV, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5014.9300

16 - TST Intervalo intrajornada. Jornada contratual de 6 horas diárias. Prestação de horas extras. Intervalo para repouso e alimentação de 1 hora. Concessão parcial. Restituição integral.


«À luz dos princípios da primazia da realidade e da proteção à saúde e higidez física do trabalhador, a fixação do intervalo intrajornada deve observar a duração do trabalho do empregado e não a jornada previamente estipulada no contrato de emprego. No caso, a prestação de horas extras pelo reclamante descaracterizou a jornada laboral contratual de 6 horas diárias, autorizando a concessão do intervalo intrajornada de 1 hora, o qual, concedido parcialmente, deve ser restituído na íntegra ao empregado. Entendimento consolidado no âmbito desta Corte por meio da Súmula 437/TST, I e IV, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8009.2200

17 - TST Recurso de revista da reclamada. Processo interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/1973. Intervalo intrajornada. Jornada de trabalho contratual de seis horas. Prorrogação habitual. Intervalo para repouso e alimentação de uma hora.


«1. O art. 71, caput, da CLT é expresso ao dispor que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora. Para efeito de apuração do intervalo intrajornada, deverá ser considerada a efetiva duração do trabalho, e não a jornada prevista no contrato individual ou em lei. Logo, se a jornada de seis horas de trabalho é regularmente ultrapassada, o empregado tem direito ao intervalo intrajornada de, pelo menos, uma hora. Incidência da Súmula 437/TST, IV, antiga Orientação Jurisprudencial 380/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2004.9100

18 - TRT2 Ferroviário jornada ferroviários. Intervalo para repouso e alimentação. As normas específicas dos ferroviários, notadamente o CLT, art. 238, «caput e § 5º, não admitem a jornada ininterrupta, de forma que também a eles se aplicam as disposições gerais que asseguram o intervalo para alimentação e repouso, que cuidam, na realidade, de normas relativas ao direito tutelar do trabalho, de ordem pública e imperativa. Recurso da reclamada a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 142.1281.8005.3900

19 - TST Intervalo para repouso e alimentação. Concessão parcial. Remuneração integral. Período posterior à Lei 8.923/94. Súmula 437, I, do TST.


«-Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração- (Súmula 437, I, deste Tribunal Superior do Trabalho). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7356.7500

20 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo para repouso e alimentação. Não concessão. Ônus da prova do empregador. CLT, arts. 71, 74 e 818.


«... Por outro lado, o ônus de provar a concessão do intervalo é sempre do empregador, pois o intervalo é um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador. O ônus de provar o cumprimento da obrigação é, logicamente, do devedor. O cumprimento se prova de várias maneiras: pela confissão do trabalhador; pelas anotações lançadas nos cartões; pela pré-assinalação permitida no CLT, art. 74; ou pela prova testemunhal. Não tem amparo legal exigir que o trabalhador prove por testemunha que o intervalo não lhe foi concedido, «data venia dos judiciosos entendimentos em contrário. Equivale a exigir que o titular do direito prove que o seu direito não foi satisfeito pelo devedor, o que constitui um raciocínio ab absurdo. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8004.6000

21 - TST Remuneração pela negação do intervalo para repouso e alimentação. Jornada contratual de seis horas. Prorrogação habitual.


«Consoante jurisprudência pacífica desta Corte superior, -ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4- (Súmula 437, IV, deste Tribunal Superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 5º. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.6600

22 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo para repouso e refeição. Não concessão. Pagamento como horas extras. Pequeno intervalo nas dependências da reclamada sem autorização para sair. Equivalência a não concessão. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 71.


«... O intervalo para repouso e alimentação possui por objetivo a recomposição física e mental do empregado, além de resultar em maior produtividade e redução acentuada dos riscos de infortúnios. Está assentado em norma de ordem pública, imperativa, só sendo possível sua flexibilização por autorização expressa do Ministério do Trabalho (§ 3º, art. 71, CLT). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7455.9500

23 - TRT2 Jornada de trabalho. Intevalo para repouso e alimentação. Finalidade e natureza jurídica. CLT, art. 71, § 3º.


«... O intervalo para repouso e alimentação possui por objetivo a recomposição física e mental do empregado, além de resultar em maior produtividade e menor incidência de infortúnios. O intervalo está assentado em norma de ordem pública, imperativa, só sendo possível sua flexibilização por autorização expressa do Ministério do Trabalho (CLT, art. 71, § 3º). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4002.5200

24 - TST Recurso de revista. Horas extras. Intervalo para repouso e alimentação. Pré-assinalação. Ausência de prova robusta em sentido contrário.


«A Súmula 338/TST, III, desta Corte dispõe que são inválidos os registros de entrada e saída uniformes nos cartões de ponto, hipótese em que se opera a inversão do ônus da prova relativamente às horas extras. No caso dos autos, entretanto, o que se discute é a regular concessão do intervalo intrajornada, o que não é alcançado pela invalidade nos horários de entrada e saída, e consequente inversão do ônus probatório, uma vez que a lei determina a pré-assinalação do período de repouso (CLT, art. 74, § 2º), o que gera a presunção relativa de que a empresa cumpriu sua obrigação legal. Nesse sentido é a jurisprudência desta Corte Superior, que entende não se aplicar o disposto na Súmula 338/TST, III, do TST, nos casos em que existente a pré-assinalação nos cartões de ponto do intervalo intrajornada, cabendo ao empregado o ônus de provar que o período não era efetivamente concedido. Assim, apenas prova robusta apresentada pelo autor poderia invalidar a referida pré-assinalação, o que não se verifica pelo teor do acórdão regional, fundamentado tão somente nas alegações do demandante; no depoimento pessoal do preposto da empresa ré, que, de forma alguma, corroborou entendimento de que houve supressão do intervalo intrajornada; no volume de trabalho e na informação de que o autor não se encontrava nas dependências da empresa no horário marcado para repouso e alimentação, o que não configura impedimento, por si só, de fruição do referido intervalo. Precedentes. Assim, se a Corte Regional invalidou a pré-assinalação do cartão de ponto com base em provas insuficientes para comprovação de supressão do intervalo intrajornada, deixou de observar o disposto no CLT, art. 74, § 2º, razão por que merece reforma o julgado. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 74, § 2º e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.8100

25 - TRT2 Jornada intervalo violado intervalo para repouso e alimentação. Ferroviário. Maquinista. Não concessão. Devida a hora extra correspondente. O intervalo previsto no CLT, art. 71 é norma de ordem pública, destinada a assegurar a higidez física e mental do empregado, em correspondência com a garantia inscrita no, XXII, do CF/88, art. 7º, que assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. O cômputo do intervalo na jornada de trabalho, assegurado pelo parágrafo 5º, do CLT, art. 238 não exclui o direito ao respectivo pagamento como extra, com os respectivos reflexos, quando não concedido ao maquinista. A ajuda de custo prevista no CLT, art. 239, devida quando não fornecida alimentação ao trabalhador quando em viagem, não supre a ausência do intervalo legal. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 185.8653.5003.4200

26 - TST Intervalo para refeição e descanso no início da jornada.


«1 - Quanto ao intervalo no início da jornada, nos termos do CLT, art. 71, para os trabalhos contínuos, de duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora. Se a norma tem por objetivo permitir o descanso do trabalhador durante a jornada de trabalho, a concessão do intervalo no final ou no início da jornada de trabalho não atende à sua finalidade, e equivale à sua supressão. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1001.3500

27 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamado. Regência da Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Norma coletiva. Fruição ao término do turno.


«1. A eg. Quinta Turma proferiu acórdão em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é inválida a norma coletiva que prevê a concessão do intervalo para repouso e alimentação de quinze minutos ao final da jornada de trabalho de até seis horas, por equivaler à supressão de direito assegurado por norma de ordem pública e cogente direcionada a proteger a saúde física e mental do trabalhador. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7482.3100

28 - TRT2 Justa causa. Vigilante. Falta grave. Inexistência. Descanso no período de repouso. CLT, art. 482.


«Se não são reconhecidas horas extras por não ter sido provado o trabalho sem intervalo para repouso e alimentação, tampouco se terá elementos para imputar ao reclamante ato faltoso grave por ter admitido que descansava no período legalmente reservado ao repouso. O modo como esse descanso era usufruído, se em vigília ou dormindo, não afeta o desempenho das funções do vigilante nas horas em que efetivamente deviam ser exercidas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.2400

29 - TRT3 Comissionista. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Comissionista puro.


«A concessão irregular do intervalo para repouso e alimentação gera para o empregado o direito ao pagamento, como extra, da integralidade do tempo previsto no CLT, art. 71, §4º e a teor da Súmula 437, item I do TST, ainda no caso do empregado comissionista puro, visto que o intervalo intrajornada suprimido configura lapso de tempo excluído da jornada, razão pela qual não é remunerado. Assim, restam inaplicáveis, para o intervalo intrajornada, os critérios previstos na Súmula 340/TST, aplicando-se o divisor 220.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9861.4000.3400

30 - TRT4 Recurso da reclamada. Intervalo intrajornada.


«A ausência de concessão do intervalo para repouso e alimentação tem como consequência o pagamento desse período como horas extras (ou seja, hora normal mais adicional) sem prejuízo da contagem do tempo trabalhado na contagem de eventuais horas extras decorrentes do excesso de trabalho diário ou semanal. Provimento negado. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8000.1500

31 - TRT2 Jornada. Intervalo violado. Horas extras. Intervalo intrajornada. Matéria de ordem pública. Concessão parcial.


«O intervalo para repouso e alimentação é direito fundamental do trabalhador, constituindo-se em medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo matéria de ordem pública. Frise-se que a concessão parcial do período de descanso impede que a finalidade da norma (alimentação e recuperação física do trabalhador) seja cumprida. Pela mesma razão, não há que se falar em pagamento parcial do intervalo, restrito aos minutos não gozados. Inteligência da Súmula 437 do C. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 875.5753.3900.3457

32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA. LABOR EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a fidedignidade do intervalo intrajornada pré-assinalado nos controles de ponto e afastou a condenação ao pagamento de horas extras pela supressão parcial do intervalo intrajornada ao fundamento de que cabia ao reclamante «definir o momento e a duração de seu intervalo intrajornada e não há notícia de qualquer circunstância laboral que pudesse impedi-lo de repousar por 1h30min". Nos termos da jurisprudência desta Corte, nos casos de labor externo, ainda que compatível com fixação de jornada, é do reclamante o ônus de comprovar a não fruição (total ou parcial) do intervalo intrajornada. Precedentes da SDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. O fato de se tratar o reclamante de motorista profissional não altera tal entendimento, ao contrário do que alega o reclamante. Destarte, não tendo o autor se desincumbido de seu encargo probatório, correta a decisão que reputou usufruído 1h30min a título de intervalo para repouso e alimentação. A decisão foi proferida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidindo o óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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Doc. LEGJUR 160.8615.6001.7700

33 - TST Embargos. Intervalo intrajornada. Supressão parcial. Pagamento integral. Ausência de julgamento ultra petita.


«1. O reclamante pede as «horas laboradas nos períodos para descanso e alimentação intrajornada (CLT, art. 71, § 4º), com o adicional de 50%, de maneira que não há auto limitação do pedido para a diferença apenas do lapso de intervalo faltante para completar uma hora, mas sim de todo o período correspondente como horas extras. 2. A pretensão invoca expressamente o CLT, art. 71, § 4º («§ 4º. Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho). No que se refere ao «período correspondente, o legislador estabeleceu um patamar mínimo de intervalo coadunando com a garantia à segurança e medicina do trabalho. E, o não cumprimento, pelo empregador, da norma protetiva inserta no CLT, art. 71, seja mediante a concessão parcial dos intervalos destinados a repouso e alimentação, seja mediante a sua total supressão, acarreta a obrigação de pagar integralmente o período respectivo como labor extraordinário, e não apenas aquele suprimido. É o entendimento sedimentado na Súmula 437/TST I, desta Corte, verbis: «Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0007.6200

34 - TRT18 Intervalo intrajornada. Pré-assinalado. Ônus da prova do reclamante.


«Tendo a Reclamada juntado aos autos os espelhos de ponto, com intervalo intrajornada de 1 (uma) hora pré-assinalado (§ 2º do CLT, art. 74), o ônus da prova quanto ao gozo parcial do intervalo para repouso e alimentação pertence ao Reclamante, encargo do qual se desvencilhou a contento.... ()

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Doc. LEGJUR 115.1090.2800.2047

35 - TST RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO PROFISSIONAL EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLÁUSULA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2017/2018, FIRMADA ENTRE OS SINDICATOS REQUERIDOS, QUE SUPRIME O INTERVALO INTRAJORNADA. PREVALÊNCIA SOBRE O PRECEITO INSCULPIDO NO CLT, art. 71. DESATENDIMENTO AO PERÍODO MÍNIMO PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO IMPOSTO PELO ART. 611-A, III, DA CLT. Incorre em nítido vício de nulidade a cláusula 23ª, § 2º, da Convenção Coletiva firmada entre os réus, tendo em vista a vedação legal inscrita no art. 611-A, III, da CLT relativamente à hipótese de supressão do intervalo para repouso e alimentação. É que a própria Lei 13.467, de 2017, instituidora da primeira reforma trabalhista, previu a possibilidade de flexibilização do intervalo intrajornada estabelecido pelo CLT, art. 71, desde que respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas, como ocorre no caso. Isto porque o intervalo intrajornada constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CF/88, art. 7º, XXII). Por essa razão, com acréscimo de fundamento, não há como se admitir a preponderância do convencionado sobre o legislado em torno dessa matéria, tampouco cabendo o argumento do pagamento de vantagens compensatórias, por não se tratar de opção do empregador conceder o intervalo ou remunerá-lo. Precedente . Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 190.1062.5002.5600

36 - TST Intervalo intrajornada.


«Tendo em vista a validação dos controles de pontos, o Tribunal Regional consignou que houve pré-assinalação do intervalo para repouso e alimentação. Assentou que a reclamante não conseguiu desconstituir a prova documental produzida, ante o dissenso apresentado na prova oral produzida pelas testemunhas. Tendo a instância ordinária e soberana na análise da prova concluído que não ficou comprovado o descumprimento do intervalo intrajornada, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista. Óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9005.2400

37 - TST Horas extras. Intervalo intrajornada. Ônus da prova.


«O Tribunal Regional consignou que «não houve apresentação de controles de ponto especifico e, ainda, que a reclamada não conseguiu desincumbir-se de seu ônus de provar o real tempo de fruição do intervalo para repouso e alimentação, aplicando ao caso o entendimento do item III da Súmula 338/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0001.3000

38 - TST Agravo regimental em embargos em recurso de revista. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego. Ausência de contrariedade à Súmula 437/TST, II. Divergência jurisprudencial inespecífica. Incidência do CLT, art. 894, II e das Súmula 296/TST, I, e Súmula 458/TST.


«Esta Corte Superior possui o entendimento pacífico no sentido de que, uma vez observado o disposto no CLT, art. 71, § 3º, não se há de falar em aplicação da Súmula 437/TST, sendo possível, portanto, a redução do intervalo mínimo intrajornada. A Egrégia 8ª Turma, com base nas premissas fáticas retratadas no acórdão regional, registrou que a reclamada possui autorização específica do Ministério do Trabalho e Emprego para promover a redução do intervalo para repouso e alimentação dos trabalhadores (Portaria 57 da DRT/RN) e que os demais requisitos previstos no citado dispositivo não teriam sido descumpridos. Diante desse contexto, não se vislumbra a apontada contrariedade à Súmula 437/TST, II, porque se trata de situação em que a própria lei excepciona e permite a referida redução, o que afasta o cabimento dos embargos, nos termos do CLT, art. 894, II. Por sua vez, os arestos colacionados, ora encontram óbice na Súmula 458/TST, por analisarem a matéria à luz de norma infraconstitucional, ora carecem da necessária especificidade, na forma exigida pelo item I da Súmula 296/TST, tendo em vista que não tratam da mesma situação descrita nos presentes autos, em que houve autorização específica do Ministério do Trabalho e Emprego para a redução do intervalo intrajornada, por meio da Portaria 57/2004. Correta a aplicação dos referidos óbices, mantém-se o decidido. Agravo regimental de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6001.7000

39 - TST Agravo regimental em embargos em recurso de revista. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego. Ausência de contrariedade à Súmula 437/TST, II. Divergência jurisprudencial inespecífica. Incidência do CLT, art. 894, II e da Súmula 296/TST, I, desta corte.


«Esta Corte Superior possui o entendimento pacífico no sentido de que, uma vez observado o disposto no CLT, art. 71, § 3º, não se há de falar em aplicação da Súmula 437/TST, sendo possível, portanto, a redução do intervalo mínimo intrajornada. A Egrégia 8ª Turma, com base nas premissas fáticas retratadas no acórdão regional, registrou que a reclamada possui autorização específica do Ministério do Trabalho e Emprego para promover a redução do intervalo para repouso e alimentação dos trabalhadores (Portaria 57 da DRT/RN) e que os demais requisitos previstos no citado dispositivo não teriam sido descumpridos. Diante desse contexto, não se vislumbra a apontada contrariedade à Súmula 437/TST II, do TST, porque se trata de situação em que a própria lei excepciona e permite a referida redução, o que afasta o cabimento dos embargos, nos termos do CLT, art. 894, II. Por sua vez, os arestos colacionados carecem da necessária especificidade, na forma exigida pelo item I da Súmula 296/TST, tendo em vista que não tratam da mesma situação descrita nos presentes autos, em que houve autorização específica do Ministério do Trabalho e ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.9800

40 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Hora extra.


«O período do intervalo intrajornada não está incluído na jornada normal de trabalho. Assim, o trabalho nele prestado constitui serviço extraordinário, porque foi realizado fora da jornada normal. Segundo a regra do parágrafo 4º artigo 71 CLT, «quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração de hora normal de trabalho. E de acordo com o item I da Súmula 437 do Colendo TST, «I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7321.3500

41 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo interjornadas. Finalidade. Inobservância. Reparação pecuniária. CLT, art. 66 e CLT, art. 71.


«O CLT, art. 66 assegura aos trabalhadores entre duas jornadas um intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso. Trata-se de norma de proteção da saúde, que se volta para prevenir a fadiga. Sendo assim, induvidoso que a infringência do dispositivo é danosa, devendo ser coibida. Não basta a punição administrativa. A norma protecionista em tudo assemelha-se àquela agasalhada no CLT, art. 71. No caso, a Lei 8.923/1994 deu definitividade à jurisprudência cristalizada para determinar que «quando o intervalo para repouso e alimentação previsto neste artigo não for concedido pelo empregador, ficará este obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2027.8600

42 - TST Intervalo intrajornada.


«O CLT, art. 71 estabelece que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora. Nesse sentido, o § 4º do referido artigo consagra que, não sendo concedido o intervalo, ficará o empregador obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinquenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Trata-se, pois, de norma de caráter tutelar, cuja observância é obrigatória, uma vez que visa à higiene, segurança e saúde do trabalhador, nos termos da Súmula 437/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0001.2900

43 - TST Agravo regimental em embargos em recurso de revista. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego. Ausência de contrariedade à Súmula 437/TST, II divergência jurisprudencial inespecífica. Incidência do CLT, art. 894, II e das Súmula 296/TST, I, e Súmula 458/TST.


«Esta Corte Superior possui o entendimento pacífico no sentido de que, uma vez observado o disposto no CLT, art. 71, § 3º, não se há de falar em aplicação da Súmula 437/TST, sendo possível, portanto, a redução do intervalo mínimo intrajornada. A Egrégia 2ª Turma, com base nas premissas fáticas retratadas no acórdão regional, registrou que a reclamada possui autorização específica do Ministério do Trabalho e Emprego para promover a redução do intervalo para repouso e alimentação dos trabalhadores (Portaria 57 da DRT/RN) e que os demais requisitos previstos no citado dispositivo não teriam sido descumpridos. Nesse contexto, não se vislumbra a apontada contrariedade à Súmula 437/TST II, do TST, porque se trata de situação em que a própria lei excepciona e permite a referida redução, o que afasta o cabimento dos embargos, nos termos do CLT, art. 894, II. Por sua vez, os arestos colacionados, ora encontram óbice na Súmula 458/TST, por analisarem a matéria à luz de norma infraconstitucional, ora carecem da necessária especificidade, na forma exigida pelo item I da Súmula 296/TST, tendo em vista que não tratam da mesma situação descrita nos presentes autos, em que houve autorização específica do Ministério do Trabalho e Emprego para a redução do intervalo intrajornada, por meio da Portaria 57/2004. Correta a aplicação dos referidos óbices, mantém-se o decidido. Agravo regimental de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.5300

44 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Extrapolação habitual. Duração do intervalo intrajornada.


«Conforme disposto no «caput do CLT, art. 71, se a duração da jornada exceder de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora. No mesmo sentido, o item IV da súmula 437 do TST, segundo o qual, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora. No presente caso, foi reconhecido ao reclamante o pagamento 30 minutos extras, a título de chegada antecipada/tempo à disposição da empregadora, e outros 30 minutos extras, decorrentes de labor suplementar. Ou seja, a jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo autor sempre superava as 06 horas diárias contratuais, inclusive o limite legal de isenção previsto no §1º do CLT, art. 58, sendo-lhe devido, portanto, o intervalo intrajornada de uma hora.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0007.5900

45 - TRT18 Intervalo intrajornada. CLT, art. 71. Ônus da prova.


«O CLT, art. 74, parágrafo 2º prevê que é obrigatória a anotação dos horários de entrada e saída para os estabelecimentos com mais de 10 empregados, mas, em relação ao intervalo intrajornada, exige apenas a pré-assinalação. Caso a empresa demandada demonstre nos autos o cumprimento da referida obrigação legal, é do autor, nos termos dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, o ônus de provar a alegação de que o intervalo para repouso e alimentação usufruído era inferior a uma hora, encargo do qual não se desvencilhou. Recurso obreiro a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8000.0900

46 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Elastecimento. Norma coletiva. Acordo escrito. Previsão. Ausência


«1. A legislação trabalhista admite a ampliação do intervalo para repouso e alimentação mediante acordo escrito individual ou norma coletiva de trabalho. Inteligência do art. 71, caput, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9009.8300

47 - TST Intervalo intrajornada. Fruição ao término da jornada. Norma coletiva. Invalidade. Não conhecimento.


«A jurisprudência desta colenda Corte Superior é pacífica no sentido de ser inválida a norma coletiva de trabalho que contempla concessão do intervalo para repouso e alimentação apenas nos 15 minutos finais da jornada de trabalho, uma vez que desvirtua a finalidade do instituto, que é a de propiciar um descanso ao trabalhador durante a prestação de serviços. Sendo assim, a hipótese dos autos equivale à supressão da aludida pausa e atrai a incidência da Súmula 437/TST, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6012.0400

48 - TST Recurso de revista interposto pela reclamante intervalo intrajornada. Redução. Pagamento. Hora extraordinária integral e reflexos.


«Dispõe o § 4º da CLT, art. 71 que quando o intervalo para repouso e alimentação previsto neste artigo não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, cinquenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Afora a redação clara do preceito legal supramencionado, a concessão parcial e/ou o fracionamento do intervalo intrajornada desvirtua a finalidade do instituto, implicando pagamento de todo o período assegurado, e não apenas dos minutos abolidos, bem como os seus reflexos. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0006.9300

49 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Supressão parcial.


«Nos termos da Súmula 437/TST, I, do TST, após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Referido verbete sumular não faz ressalva quanto à quantidade de minutos suprimidos do intervalo para repouso e alimentação. Desse modo, ao dar provimento parcial ao apelo da reclamada para limitar a condenação somente aos dias em que o intervalo intrajornada durou menos de cinquenta minutos, o Tribunal Regional contrariou o item I da Súmula 437/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9003.3600

50 - TST Intervalo intrajornada. Fruição nos quinze minutos finais da jornada. Previsão em norma coletiva.


«É inválida a norma coletiva mediante a qual se prevê a concessão do intervalo para repouso e alimentação apenas no final da jornada, considerando que a hipótese equivale à supressão do intervalo intrajornada. Frise-se que a norma inscrita no artigo 71 e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho reveste-se de natureza cogente e de ordem pública, dado o seu notório caráter tutelar, porquanto visa ao resguardo da saúde do trabalhador, não podendo a garantia mínima prevista no indigitado dispositivo legal ser negligenciada, ainda que por meio de negociação coletiva. Precedentes desta colenda SBDI-I. ... ()

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