1 - TJSP Ação de retificação de registro civil - Improcedência em juízo de primeiro grau - Justiça gratuita - Presunção relativa de pobreza - CPC, art. 99, § 3º - Caracterização da situação de incapacidade financeira para o custeio dos encargos do processo, sem prejuízo próprio ou da família - Viabilidade da revisão do privilégio a qualquer tempo, tratando-se de tema de ordem pública, imunizado aos efeitos da preclusão - Benesse concedida - Pretensão de retorno à utilização do nome de casada - Descabimento - Aplicação da regra da imutabilidade do nome civil - Hipótese de exceção não evidenciada - Autora que optou pela utilização do nome de solteira no ato de formalização do divórcio - Prerrogativa de retratação não prevista na legislação de regência da matéria - Eventual união estável mantida pelo casal no momento superveniente ao falecimento do ex-marido que deve ser alvo de ação autônoma - Sentença mantida - Recurso provido, em parte.
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2 - STJ Direito marcário e civil. Pretensão condenatória para abstenção de utilização de expressão a qualquer título. 1. Nome empresarial. Utilização simultânea de nome civil idêntico na composição. Inexistência de homonímia. Possibilidade de convivência. 2. Confronto entre marca registrada e nome empresarial. Utilização de nome civil como marca. Direito de personalidade latente. Autorização expressa e limitada. Nome empresarial empregado em segmento distinto. Possibilidade. 3. Recurso especial provido.
«1 - Demanda proposta na vigência do CC/1916, na qual se pretendeu a determinação de abstenção de utilização do termo «EINSTEIN a qualquer título, em razão de violação de marca e nome empresarial. ... ()
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3 - STJ Recurso especial. Registro civil. Nome civil. Retificação. Dupla cidadania. Adequação do nome Brasileiro ao italiano. Alteração do sobrenome intermediário. Justa causa. Princípio da simetria. Razoabilidade do requerimento.
«1. Pedido de retificação de registro civil, em decorrência da obtenção da nacionalidade italiana (dupla cidadania), ensejando a existência de sobrenomes intermediários diferentes (Tristão ou Rodrigues) nos documentos brasileiros e italianos. ... ()
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4 - TJSP Apelação. Indenização por danos morais. Princípios fundamentais que recomendam celeridade no atendimento de demanda de interessado na retificação de seu nome civil, visando a adequá-lo ao seu nome social. Demora injustificada para alteração do nome civil em cadastro de órgão de proteção ao crédito (SERASA) que, além de configurar defeito na prestação do serviço, impõe ao interessado sofrimento intenso, que se presume, por se tratar de dano «in re ipsa". Dano moral configurado. Indenização arbitrada em R$ 8.000,00. Adequação. Sentença mantida. Recurso improvido.
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5 - STJ Registro público. Nome civil. Prenome. Retificação. Possibilidade. Motivação suficiente. Permissão legal. Lei 6.015/73, art. 57. Hermenêutica. Evolução da doutrina e da jurisprudência.
«O nome pode ser modificado desde que motivadamente justificado. No caso, além do abandono pelo pai, o autor sempre foi conhecido por outro patronímico. ... ()
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6 - STJ Sentença estrangeira contestada. Alteração de nome civil. Trânsito em julgado do decisum não comprovado. Homologação indeferida.
«1. Ausente um dos requisitos indispensáveis à homologação da sentença estrangeira, qual seja, a comprovação do seu trânsito em julgado, indefere-se o pedido. ... ()
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7 - TJRJ Sociedade. Ação promovida por sócia contra a sociedade da qual faz parte, visando excluir seu nome civil da razão social. Lei 9.279/96, art. 124, XV
«Proteção do nome civil à autora, posto que inerente à personalidade, cancelando-se a autorização que concedera para que figurasse na razão social da sociedade, da qual é sócia, rompida a «affectio societatis, não se confundindo autorização com cessão.... ()
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8 - TJRJ Sociedade. Ação promovida por sócia contra a sociedade da qual faz parte, visando excluir seu nome civil da razão social, bem como obter para si, com exclusividade, as marcas que se confundem com seu nome. Competência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Inexistência de interesse do INPI. CF/88, art. 109, I.
«Competência da justiça estadual, inocorrendo interesse do INPI, assim declarado pelo órgão, face à finalidade da ação, que não é o cancelamento das marcas.... ()
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9 - STJ Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Divórcio. Manutenção do uso do nome de casada. Direito indisponível. Direito ao nome, enquanto atributo do direito da personalidade, que merece proteção, inclusive em razão do longo tempo de uso contínuo. Agravo interno desprovido.
1 - O art. 1.578 do Código Civil prevê a perda do direito de uso do nome de casado para o caso de o cônjuge ser declarado culpado na ação de separação judicial. Mesmo nessas hipóteses, porém, a perda desse direito somente terá lugar se não ocorrer uma das situações previstas nos, I a III do referido dispositivo legal. Assim, a perda do direito ao uso do nome é exceção, e não regra (AgRg no AREsp. 204.908, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe de 03/12/2014). ... ()
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10 - TJRJ Sociedade. Ação promovida por sócia contra a sociedade da qual faz parte visando obter para si, com exclusividade, as marcas que se confundem com seu nome civil. Indenização devida a empresa. Lei 9.279/96, art. 124, XV
«Procedência, também, do pedido de transferência, a seu favor, das marcas que se confundem com seu nome civil, porém, nesta hipótese, mediante indenização à empresa, que detém a propriedade da mesma.... ()
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11 - STJ Direito marcário e direito civil. Recurso especial. Utilização de nome civil como marca. Direito de personalidade latente. Necessidade de autorização expressa e limitada. Inexistência. Transferência definitiva de propriedade. Impossibilidade. Recurso especial desprovido. Lei 9.279/1996, art. 124, XV e XIX. Lei 9.279/1996, art. 129. Lei 9.279/1996, art. 130.
«1 - Recurso em que se discute ato que anulou registro de marca por falta de autorização para utilização de nome civil. ... ()
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12 - STJ Recurso especial. Direito civil. Família. Casamento. Nome civil. Supressão do patronímico materno. Possibilidade. Justo motivo. Direito da personalidade. Integridade psicológica. Laços familiares rompidos. Autonomia de vontade.
«1. Excepcionalmente, desde que preservados os interesses de terceiro e demonstrado justo motivo, é possível a supressão do patronímico materno por ocasião do casamento. ... ()
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13 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Direito da personalidade. Nome. Direito personalíssimo. Utilização do nome de prodigiosa escritura brasileira (Cecília Meireles) para identificar estabelecimento de ensino. Dano material. Lucro cessante. Dano moral. Inocorrência. Legitimidade ativa dos herdeiros em relação ao direito patrimonial. CCB/2002, arts. 12, parágrafo único, 17, 18, 20 e 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Um dos atributos da personalidade é o nome da pessoa, que tem especial proteção contra os ataques que lhe atingirem a honra, a boa fama e a respeitabilidade. Não há que se equiparar o nome civil à marca comercial, eis que a utilização desta tem por finalidade o lucro. A atribuição do nome de Cecília Meirelles a estabelecimento de ensino tradicional, sendo ela um dos ícones da literatura pátria e laureada por suas prodigiosas obras, configura mera homenagem sem fins comerciais. «Inocorrência das hipóteses dos arts. 12, parágrafo único, 17, 18 e 20 do CCB/2002. Os sucessores da escritora, autores da ação proposta, herdaram os direitos autorais relativos às suas obras e não aqueles inerentes ao uso de seu nome, que é legalmente intransmissível, competindo-lhes como parentes oporem-se às divulgações que o difamem ou o denigram. Dano material, dano moral e lucros cessantes não configurados.... ()
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14 - STJ Família. Civil. Processual civil. Ação de divórcio com pedido de exclusão de patronímico adotado pela cônjuge por ocasião do casamento. Revelia. Procedência do pedido que não é consequência obrigatória da ausência de contestação. Necessidade de exame do acervo fático-probatório. Inexistência de contestação da qual não se deduz concordância com a pretensão de alteração do nome civil. Exigência de manifestação expressa da vontade a esse respeito. Presunção de veracidade que não abrange as questões de direito. Efeito da revelia que não se opera, ademais, quando se tratar de direito indisponível. Direito ao nome, enquanto atributo do direito da personalidade, que merece proteção, inclusive em razão do longo tempo de uso contínuo.
«1 - Ação distribuída em 23/03/2015. Recurso especial interposto em 03/11/2016 e atribuídos à Relatora em 06/04/2018. ... ()
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15 - STJ Recurso especial. Direito civil. Registro civil. Nome. Alteração. Supressão do patronímico paterno. Abandono pelo pai na infância.. Justo motivo. Retificação do assento de nascimento. Interpretação dos Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57. Precedentes.
«1. O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. ... ()
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16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Dano à imagem e à honra. Comentários ofensivos. Nome civil. Proteção. Divulgação de informações pessoais e profissionais. Conteúdo informativo. Ausência. Ato ilícito. Configuração. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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17 - STJ Registro publico. Registro civil. Nome civil. Retificação do patronímico. Erro de grafia. Pretensão de obtenção de dupla cidadania. Possibilidade. Desnecessidade da presença em juízo de todos os integrantes da família. Litisconsórcio. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, arts. 57 e 109, «caput. CF/88, art. 12, § 4º, «a. CPC/1973, art. 46.
«1. A regra da inalterabilidade relativa do nome civil preconiza que o nome (prenome e sobrenome), estabelecido por ocasião do nascimento, reveste-se de definitividade, admitindo-se sua modificação, excepcionalmente, nas hipóteses expressamente previstas em lei ou reconhecidas como excepcionais por decisão judicial (Lei 6.015/1973, art. 57), exigindo-se, para tanto, justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros. ... ()
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18 - TJRS Família. Direito privado. Propriedade industrial. Infração. Inocorrência. Empresa. Nome fantasia. Nome de família. Origem. Sócias fundadoras. Autorização de terceiro. Desnecessidade. Fundo de comércio. Registro de marca. Joalheria. Empresa conceituada. Prejuízo de ordem moral. Ausência. Indenização. Descabimento. Apelação cível. Ação condenatória. Pedido de abstenção de uso de sobrenome e de indenização por dano moral. Matéria de fato. Caso concreto. Nome comercial ou nome de fantasia da empresa. Marca devidamente registrada no inpi.
«1. A empresa ré, antes do ajuizamento da ação, já havia alterado o contrato social e excluído o sobrenome do autor da sua denominação social. Ausente o interesse de agir quanto a esse pedido. ... ()
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19 - TJMG Registro público. Processual civil. Apelação. Ação de retificação de registro civil. Pretensão de alteração de nome. Excepcionalidade. Supressão da fase probatória. Impossibilidade. Cerceamento de defesa caracterizado. Lei 6.015/1973, art. 40. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. Lei 6.015/1973, art. 109.
«- Em que pese vigorar no ordenamento jurídico a regra da imutabilidade do nome civil, sendo permitida a sua alteração apenas em hipóteses excepcionais, há de se oportunizar à parte a prova nesse sentido. ... ()
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20 - TJMG Adoção. Manutenção de patronímico da mãe biológica. Apelação cível. Ação de adoção. Manutenção de patronímico da mãe biológica no nome do adotado possibilidade in casu. Recurso não provido
«- Embora o ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 47, § 5º determine o acréscimo do nome do adotante ao nome civil do adotado, nada impede que, havendo concordância expressa destes, seja também mantido o patronímico da mãe biológica do menor, hipótese em que tal patronímico constituirá mera composição do prenome, não guardando qualquer relação jurídica com a ascendência biológica do adotado.... ()
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21 - STJ Civil. Processual civil. Ação de alteração de prenome. Substituição por apelido público notório. Direito da personalidade e dignidade da pessoa humana. Inclusão ou substituição do prenome por vocábulo normalmente utilizado como sobrenome. Possibilidade. Manutenção dos sobrenomes existentes. Necessidade. Identificação da linhagem familiar. Substituição por apelido público notório. Possibilidade. Exame a respeito da existência de nome vexatório ou constrangedor. Desnecessidade. Direitos de autoidentificação e de identificação perante a coletividade. Presunção de prejuízo decorrente do distanciamento entre o nome civil e o nome social. Notoriedade setorial ou regional. Conhecimento perante o ambiente social e coletivo. Possibilidade. 1- ação distribuída em 31/01/2020. Recurso especial interposto em 02/05/2022 e atribuído à relatora em 03/11/2023. 2- o propósito recursal consiste em definir se é admissível a substituição do prenome de nascimento, após o prazo do art. 56, caput, da Lei de registros públicos, ao fundamento de que prenome escolhido é aquele com o qual a pessoa se identifica e pelo qual é conhecida desde a infância. 3- o direito ao nome, assim compreendido como o prenome e o patronímico, é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, uma vez que diz respeito à própria identidade pessoal do indivíduo, não apenas em relação a si mesmo, mas também no ambiente familiar e perante a sociedade em que vive. 4- é admissível a inclusão ou a substituição do prenome por vocábulo usualmente utilizado como sobrenome, desde que mantidos os sobrenomes existentes que permitam a identificação da linhagem familiar, vedada a futura transmissão aos herdeiros. 5- em se tratando de pessoa que possua um apelido público notório, com o qual se identifica e pelo qual é conhecida coletiva e socialmente, descabe examinar se o nome civil que lhe fora atribuído é capaz de, semanticamente, documento eletrônico vda42632961 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 07/08/2024 14:37:33publicação no dje/STJ 3925 de 08/08/2024. Código de controle do documento. F822124e-e135-4b4f-a9fd-2aae2feea3b8 causar-lhe vexame ou constrangimento. 6- a alteração do nome, para inclusão ou substituição de apelido público notório, está assentada nos direitos de autoidentificação e de identificação perante a coletividade, de modo que o distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar prejuízo. 7- a notoriedade exigida pelo art. 58, caput, da Lei de registros públicos não é mundial, sequer de âmbito nacional, podendo ser setorial ou regional, circunscrita ao ambiente social e coletivo em que transita a parte e no qual é conhecida pelo apelido que pretende inserir. 8- recurso especial conhecido e provido, para autorizar a modificação do prenome simples eliberto pelo prenome composto heinze sánchez.
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22 - STJ Embargos de declaração na sentença estrangeira contestada. Alteração de nome civil. Trânsito em julgado do decisum não comprovado. Omissão. Inexistência. Recurso do mpf rejeitado. Juntada de documento certificando a definitividade do provimento. Acolhimento dos aclaratórios da parte requerente. Celeridade e economia processual. Observância.
«1. Não há omissão no provimento embargado quanto à comprovação do trânsito em julgado da sentença estrangeira, razão pela qual se rejeitam os embargos de declaração do Ministério Público Federal. ... ()
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23 - STJ Marca. Direito marcário. Registro de nome civil como marca. Ação desconstitutiva (anulação de registro de marca). Instâncias ordinárias que julgaram procedente o pedido a fim de anular o registro de marca nominativa no item/código (subclasse) indicado na exordial (41.10). Insurgência recursal da requerida. Registro de nome civil como marca. Atributo da personalidade digno de especial proteção. Disposição restrita. Autorização tácita e genérica inaplicável à hipótese. Recurso especial desprovido. Hipótese. Ação desconstitutiva ajuizada visando à anulação de registro de marca nominativa em determinado item e classe no INPI (41.10), sob a alegada ausência de autorização específica dos herdeiros ou legatários do cientista Albert Einstein. Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a»). CF/88, art. 5º, XXIX. Lei 9.279/1996, art. 124, XV e XVI. Lei 9.279/1996, art. 129. Lei 9.279/1996, art. 130. Lei 9.279/1996, art. 175. Lei 9.279/1996, art. 129.
1 - A preliminar de negativa de prestação jurisdicional (violação ao CPC/1973, art. 535) suscitada nas razões do recurso especial foi deduzida em caráter subsidiário, acaso se entendesse pela ausência de prequestionamento, sem que tenham sido deduzidos, de forma fundamentada, os pontos - relevantes - cuja apreciação teria sido omitida pela Corte local. Verificada, portanto, a deficiência recursal, aplica-se, analogicamente, a Súmula 284/STF, a obstar o conhecimento. ... ()
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24 - STJ Civil. Processual civil. Ação de retificação de registro civil. Inclusão de expressão como sobrenome. Direito da personalidade e dignidade da pessoa humana. Excepcionalidade e restritividade mitigadas pela jurisprudência. Autonomia privada. Condicionamento à demonstração de inexistência de risco à segurança jurídica e a terceiros. Homenagem a ascendente direto. Possibilidade.flexibilização e extrajudicialização do procedimento de inclusão de sobrenomes. Motivação justa. Inclusão, como sobrenome, de expressão que fora incluída como prenome composto ao nome do ascendente. Impossibilidade. Inexistência do elemento de identificação da entidade familiar. Intransmissibilidade ao herdeiro de elemento identificador próprio do ascendente. 1- ação distribuída em 30/11/2020. Recurso especial interposto em 11/05/2022 e atribuído à relatora em 10/05/2023. 2- o propósito recursal consiste em definir se a justificativa apresentada pela parte é suficiente para requerer a inclusão de ramos ao seu nome civil, bem como se o fato de ramos não pertencer aos avós maternos e apenas ter sido incluído por ocasião do nascimento da genitora da parte seria impedimento a alteração pleiteada. 3- o direito ao nome, assim compreendido como o prenome e o patronímico, é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, uma vez que diz respeito à própria identidade pessoal do indivíduo, não apenas em relação a si mesmo, mas também no ambiente familiar e perante a sociedade em que vive. 4- conquanto a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional e as hipóteses em que se admite a alteração sejam restritivas, esta corte tem reiteradamente flexibilizado essas regras, interpretando-as de modo histórico-evolutivo para que se amoldem a atual realidade social em que o tema se encontra mais no âmbito da autonomia privada, permitindo-se a modificação se não houver risco à segurança jurídica e a terceiros. Precedente. 5- na hipótese, não foi apontado, pelas instâncias ordinárias, nenhum elemento concreto que pudesse inviabilizar o acréscimo pretendido pela parte, inclusive porque, nesse cenário, o papel identificador do indivíduo poderá ser exercido por outros meios, como o CPf ou o rg. 6- esta corte firmou posição no sentido de que «a simples pretensão de homenagear um ascendente não constitui fundamento bastante para configurar a excepcionalidade que propicia a modificação do registro. Precedente. 7- a entrada em vigor da Lei 14.382/2022, que flexibilizou e extrajudicializou o procedimento de inclusão de sobrenomes ao nome civil, somado ao fato de que a pretensão da parte é de homenagear à própria mãe, configurariam, em princípio, o justo motivo para a pretendida alteração. 7- contudo, é inadmissível a inclusão, como sobrenome, de palavra ou de expressão que fora incluída ao nome civil do ascendente na qualidade de prenome composto, pois inexistente o elemento de identificação da entidade familiar e o propósito de perpetuação da linhagem familiar. 8- na hipótese, os avós maternos da parte possuíam o sobrenome souza e abreu, os pais da parte se chamavam josé honório de lima e severina ramos de lima e a inclusão de ramos ao nome da mãe do da parte ocorreu em virtude de uma homenagem à data do domingo de ramos. 9- embora não seja usual, a adoção de ramos ao nome civil da genitora da parte, comprovadamente incluída como forma de vinculá-la ao fato de ter nascido no domingo de ramos, não se acresceu na qualidade de sobrenome, mas de prenome composto, pois esse acréscimo serviu como um elemento particularizante de seu prenome, eis que seus antepassados não possuíam ramos como elemento identificador da entidade familiar, sendo, por essa razão, intransmissível ao seu herdeiro, sob pena de perpetuação de uma linhagem familiar inexistente na origem. 10- recurso especial conhecido e não-provido.
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25 - STJ Família. Registro público. Nome. Modificação. Civil. Processual civil. Direito de família. Vício de fundamentação e omissão. Inocorrência. Acórdão suficiente e juridicamente motivado. Direito ao nome. Elemento estruturante dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Modificação do nome delineada em hipóteses restritivas e em caráter excepcional. Flexibilização jurisprudencial das regras. Possibilidade. Hermenêutica. Interpretação histórico evolutiva do princípio da inalterabilidade. Prevalência da autonomia privada sopesada com a segurança jurídica e a segurança a terceiros. Parte que substituiu patronímico familiar pelo do cônjuge no casamento e pretende retomar o nome de solteiro ainda na constância do vínculo. Justificativas familiares, sociais, psicológicas e emocionais plausíveis. Preservação da herança familiar e dificuldade de adaptação em virtude da modificação de sua identidade civil. Ausência de frivolidade ou mera conveniência. Ausência de riscos ou prejuízos a segurança jurídica e a terceiros. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Lei 6.015/1973, art. 55. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 109. CCB/2002, art. 1.565, § 1º. CCB/1916, art. 240. CF/88, art. 1º, III.
1 - Ação proposta em 01/11/2017. Recurso especial interposto em 11/03/2019 e atribuído à Relatora em 12/12/2019. ... ()
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26 - STJ Família. Casamento. Registro público. Falecimento do cônjuge. Retorno ao nome de solteiro ou solteira. Possibilidade. Civil. Processual civil. Ação de restabelecimento de nome de solteiro. Direito ao nome. Atributo da personalidade e vetor de dignidade da pessoa humana. Retorno ao nome de solteiro após o falecimento do cônjuge. Possibilidade. Questão socialmente menos relevante na atualidade. Autonomia da vontade e autonomia da liberdade. Proteção do cônjuge sobrevivente de abalos emocionais, psicológicos ou profissionais. Plausibilidade da justificativa apresentada. Reparo de dívida moral com o patriarca cujo patronímico foi substituído por ocasião do casamento. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 2º, I e parágrafo único. CCB/2002, art. 1.571, § 2º. CF/88, art. 1º, III.
«[…] Possibilidade de retorno ao nome de solteiro em decorrência do falecimento do cônjuge. Alegada violação a Lei 6.015/1973, art. 57. a Lei 6.015/1973, art. 2º, I e parágrafo único e ao CCB/2002, art. 1.571, § 2º. ... ()
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27 - STJ Civil. Recurso especial. Ação de supressão de prenome. Constrangimento. Comprovação. Prenome utilizado no meio social e profissional diverso do constante no registro de nascimento. Patronímicos. Manutenção. Prejuízo a terceiros. Ausência. Boa-fé. Alteração do nome. Justo motivo. Recurso provido.
1 - «A regra da inalterabilidade relativa do nome civil preconiza que o nome (prenome e sobrenome), estabelecido por ocasião do nascimento, reveste-se de definitividade, admitindo-se sua modificação, excepcionalmente, nas hipóteses expressamente previstas em lei ou reconhecidas como excepcionais por decisão judicial (art. 57, Lei 6.015/75), exigindo-se, para tanto, justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros (REsp 1138103/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 29/09/2011). ... ()
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28 - STJ Direito de família. Direito ao nome. Registro público. Civil. Processual civil. Elemento estruturante dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Modificação do nome delineada em hipóteses restritivas e em caráter excepcional. Flexibilização jurisprudencial das regras. Atribuição de nome ao filho. Exercício do poder familiar que pressupõe bilateralidade e consensualidade. Inadmissão da autotutela. Ato do pai que, desrespeitando consenso dos genitores, acresce unilateralmente prenome à criança por ocasião do registro. Violação dos deveres de lealdade e boa-fé. Ato ilícito. Exercício abusivo do poder familiar. Motivação suficiente para exclusão do prenome indevidamente acrescido. Ausência de comprovação da má-fé, intuito de vingança ou propósito de atingir à genitora. Irrelevância. Conduta censurável em si mesma. Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 1.631, parágrafo único.
1 - Ação proposta em 31/08/2017. Recurso especial interposto em 24/09/2019 e atribuído à Relatora em 19/08/2020. ... ()
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29 - STJ Nome. Uso de pseudônimo artístico. Exclusividade inexistente. Considerações do Min. Antonio de Pádua sobre o tema. CCB/2002, art. 19.
«... Resta-me, portanto, analisar o recurso pela letra «a. O recorrente transcreve os arts. 6º, IV; 12, 13, 21, 25, I, II e IV; 28, 29, 30, IV, «a, «b, da Lei 5.988/73, o que não é o caso dos autos, em que se busca coibir o uso de pseudônimo artístico.
Segundo Sílvio de Salvo Venosa, «não existe exclusividade para atribuição do nome civil. Contudo, como emanação do direito de personalidade, o uso do nome da pessoa deve gozar de proteção («In «Direito Civil, Parte Geral, vol. I, 3ª ed. pág. 223).
O Prof. Orlando Gomes, em relação ao pseudônimo, afirma:
«O pseudônimo, quando adquire a importância do nome, goza da proteção a este dispensada, na área do Direito Civil, mas não se lhe estendem as medidas de tutela administrativa, podendo ser assumidos, alterados e abandonados com inteira liberdade («In «Introdução ao Direito Civil, Edit. Forense, 18ª ed. pág. 162).
Portanto, o direito ao nome é uma garantia legal, incluído nos direitos da personalidade.
No caso dos autos, o autor, ora recorrente, afirma que desde 1920 atua em espetáculos com o nome de «Tiririca, pretendendo que o réu deixe de usar o mesmo pseudônimo.
Ocorre que, como esclarece o insigne Prof. Orlando Gomes, na obra acima citada:
«O uso prolongado não dá ao portador direito ao nome.
O eminente Professor admite ocorrer uma espécie de posse do nome, pela qual se comprova ter o indivíduo o nome que usa pacificamente durante muitos anos. Contudo, afirma, «pela posse não se adquire propriamente o nome.
A sentença entendeu que o pseudônimo não estava tachado como obra, inexistindo, pois, direitos materiais e morais sobre ele.
Com razão o MM. Juiz. A Lei 5.988/73, nos dispositivos tidos como violados, regula os direitos do autor em relação à obra, o que não é o caso dos autos.
A pretensão do autor é impedir que o réu continue a usar o pseudônimo de «Tiririca e indenização pelo uso que entende indevido. Só que, como salientou o MM. Juiz de Direito, «o requerente não imputa ao requerido a utilização indevida de qualquer obra de autoria do primeiro, na acepção jurídica do termo, o que poderia conduzir ao deferimento do preceito e das indenizações pretendidas (fls. 418). ... (Min. Antonio de Pádua Ribeiro).... ()
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30 - STJ Registro público. Recurso especial. Direito civil. Registros públicos. Retificação de registro civil. Prenome utilizado pela requerente desde criança no meio social em que vive diverso daquele constante do registro de nascimento. Posse prolongada do nome. Conhecimento público e notório. Substituição. Possibilidade. Recurso provido. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.
«Hipótese: Trata-se de ação de retificação de registro civil de nascimento, pela qual a autora pretende a alteração de seu prenome (Raimunda), ao argumento de que é conhecida por Danielle desde criança e a divergência entre o nome pelo qual é tratada daquele que consta do seu registro tem lhe causado constrangimentos. ... ()
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31 - STJ Registro público. Retificação de nome. Recurso especial. Registros públicos. Ação de retificação de nome. Duplicação de consoante inserta no apelido de família. Pretendida conciliação entre assinatura artística e nome registral. Instâncias ordinárias que julgaram improcedente o pedido. Insurgência do autor. Princípio da imutabilidade relativa. Caráter excepcional e devidamente fundamentado em justo motivo. Ausência. Prejuízo a apelido de família. Improcedência mantida. Hipótese. Trata-se de pedido de alteração de patronímico de família, com a duplicação de uma consoante, a fim de adequar o nome registral àquele utilizado como assinatura artística. CF/88, art. 1º, III. Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.015/1973, art. 57
1 - Atualmente, ante o feixe de proteção que irradia do texto constitucional, inferido a partir da tutela à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o direito ao nome traduz-se como uma de suas hipóteses de materialização/exteriorização e abrange a garantia ao livre desenvolvimento da personalidade, devendo refletir o modo como o indivíduo se apresenta e é visto no âmbito social. Todavia, embora calcado essencialmente na tutela do indivíduo, há uma inegável dimensão pública a indicar que, associado ao direito ao nome, encontra-se o interesse social na determinação da referida identidade e procedência familiar, especificamente sob a perspectiva daqueles que possam vir a ter relações jurídicas com o seu titular. ... ()
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32 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Instituição financeira. Indevida inscrição negativa do nome civil da correntista. Dano moral configurado. Extravio de talões de cheques em transporte terceirizado. Quebra dos deveres de segurança, boa-fé objetiva e confiança. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Vulnerabilidade da consumidora. Responsabilidade objetiva da casa bancária. Incidência da Súmula 28 do Supremo Tribunal Federal. Prestação de serviços bancários que carrega os riscos inerentes à atividade. Fortuito interno. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.
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33 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REQUERIMENTO DE OFÍCIO À JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP PARA LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE A INSCRIÇÃO EMPRESARIAL DO DEVEDOR. PLEITO DE DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO TAMBÉM CONTRA O NOME EMPRESÁRIO E O CNPJ DO EXECUTADO.
A inscrição do empresário produtor rural no Registro Público de Empresas Mercantis é facultativa (CCB, art. 961). Se o exequente não localizou, em busca junto à JUCESP, a inscrição de empresário do executado produtor rural é porque não há registro. Desnecessária a provocação específica da referida instituição, como pretendido neste agravo. Considerações de que o empresário individual inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ não possui personalidade diversa da pessoa natural inscrita no Cadastro de Pessoa Física - CPF. Tratando-se do mesmo sujeito de direito na ordem civil, a execução movida contra o devedor alcança tanto os bens vinculados ao seu nome civil e ao CPF quanto os que estiverem atrelados ao seu nome empresário e ao CNPJ. Acolhimento da pretensão nesse sentido. RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()
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34 - STJ Direito de família. Direito ao nome. Registro público. Civil. Processual civil. Elemento estruturante dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Modificação do nome delineada em hipóteses restritivas e em caráter excepcional. Flexibilização jurisprudencial das regras. Atribuição de nome ao filho. Exercício do poder familiar que pressupõe bilateralidade e consensualidade. Inadmissão da autotutela. Ato do pai que, desrespeitando consenso dos genitores, acresce unilateralmente prenome à criança por ocasião do registro. Violação dos deveres de lealdade e boa-fé. Ato ilícito. Exercício abusivo do poder familiar. Motivação suficiente para exclusão do prenome indevidamente acrescido. Ausência de comprovação da má-fé, intuito de vingança ou propósito de atingir à genitora. Irrelevância. Conduta censurável em si mesma. Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 1.631, parágrafo único. (Considerações da Minª. Andrighi sobre a possibilidade de exclusão de prenome da criança inserido, por ocasião do registro, apenas a pedido do pai, sem a observância do nome consensualmente escolhido pelos genitores)
«[...]. O propósito recursal é definir se é admissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores. ... ()
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35 - STJ Registro publico. Registro civil. Nome civil. Retificação do patronímico. Erro de grafia. Pretensão de obtenção de dupla cidadania. Possibilidade. Desnecessidade da presença em juízo de todos os integrantes da família. Litisconsórcio. Considerações do Min. Luis Felipe Salomoã sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109, «caput». CF/88, art. 12, § 4º, «a». CPC/1973, art. 46.
«... 2. Cinge-se a controvérsia à apuração quanto à necessidade da presença de todos os integrantes da família em juízo, para que se proceda à retificação do patronímico por erro de grafia. ... ()
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36 - STJ Registro público. Registro civil. Retificação de patronímico. Nome de solteira da genitora. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único. CCB/2002, art. 16. Lei 6.015/1973, arts. 56, 57, 58 e 109. CCB/2002, art. 1.565, § 1º. CF/88, art. 5º, X.
«... 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de alteração, no registro de nascimento da recorrente, para dele constar o nome de solteira de sua genitora, excluindo o patronímico de seu ex-padrasto. ... ()
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37 - TJSP Petição incial. Inépcia. Consignação em pagamento. Pretensão de consignação do crédito advindo da emissão de cheque sem provisão de fundos. Nome civil do autor inserto nos cadastros de inadimplentes do CCF (Cadastro de Cheques Sem Fundo). Título ao portador, pois repassado a terceira pessoa, cuja qualificação desconhece. Diligência infrutífera do autor junto ao banco, para obter informações acerca do titular da conta-corrente na qual depositado o cheque. Absoluta impossibilidade de identificação do credor beneficiário da cártula. Hipótese do CCB, art. 335, III. Admissibilidade do pedido. Condições da ação evidenciadas. Inépcia da inicial afastada. Recurso provido para afastar o Decreto extintivo, determinado o prosseguimento do feito.
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38 - STJ Recurso especial. Ação de retificação de registro civil. Pedido de alteração do prenome de tatiane para tatiana. Argumento de que a autora é assim reconhecida na sociedade, bem como de que houve erro na grafia do nome pelo oficial do cartório. Ausência de previsão legal, bem como de fundamento razoável para se afastar o princípio da imutabilidade do prenome, previsto no Lei 6.015/1973, art. 58 (de registros públicos). Manutenção do acórdão recorrido. Recurso especial desprovido.
«1 - Nos termos do que proclama o Lei 6.015/1973. art. 58 - Registros Públicos, a regra no ordenamento jurídico é a imutabilidade do prenome. Todavia, sendo o nome civil um direito da personalidade, por se tratar de elemento que designa o indivíduo e o identifica perante a sociedade, revela-se possível, nas hipóteses previstas em lei, bem como em determinados casos admitidos pela jurisprudência, a modificação do prenome. ... ()
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39 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Indenização por Danos Morais. Sentença de Improcedência. Inconformismo da Autora. Desacolhimento. Aplicabilidade do CDC que não implica na procedência da Ação. Ausência de verossimilhança nas alegações autorais. Dívida de cartão de crédito atrelado a loja de departamento. Ré que comprova a contratação (art. 373, II do CPC), bem como o inadimplemento do débito. Inclusão do nome civil da Autora em cadastros restritivos que constitui exercício regular de direito. Ausente falha na prestação de serviços (CDC, art. 14). Requerente que, ainda, possui outras inscrições cadastrais. Incabível a indenização por danos morais em casos tais. (Súmula 385/STJ). Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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40 - TJMG Família. Retificação de registro civil. Apelação cível. Ação de retificação de registro civil. Registro de nascimento. Acréscimo de apelido da família paterna. Admissibilidade. Recurso provido
«- O nome civil, em regra, é imutável. Todavia, a lei admite exceções em determinadas circunstâncias, autorizando a alteração. ... ()
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41 - STJ Direito marcário e direito civil. Recurso especial. Utilização de assinatura pessoal e artística como marca. Direito de personalidade latente. Autorização expressa e limitada. Contrato de cessão de marca mista. Transferência definitiva de propriedade. Retomada de marca ou prática de ato contraditório. Impossibilidade.
«1. Recurso em que se discute os efeitos extraídos de contrato de autorização de uso de assinatura do pintor Cândido Portinari na condição de marca mista e a cessão da referida marca registrada perante o INPI, a fim de definir se o referido instrumento alcança também a marca nominativa associada, bem como aos direitos remanescentes ao cedente em relação à exploração da marca. ... ()
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42 - STJ Civil. Processual civil. Ação de retificação de registro civil para reinclusão de sobrenome excluído no divórcio. Omissões relevantes. Inocorrência. Questão central expressamente decidida. Direito subjetivo de reincluir sobrenome do ex-cônjuge excluído por ocasião do divórcio. Possibilidade de manutenção que era franqueada à parte no divórcio. Equívoco ou indução a erro não comprovados. Livre escolha pela retomada pelo nome de solteiro. Ausência de modificação dos documentos pessoais. Irrelevância. Ausência de prova de que se trata de pessoa conhecida pessoal ou profissionalmente pelo sobrenome do ex-cônjuge. Ausência dos requisitos da Lei 6.015/1973, art. 58, caput. Excepcionalidade e razão razoavelmente fundadamente não demonstradas. Ex-cônjuge cujo sobrenome se pretende reinserir, ademais, que é pré-morto. Sobrenome de origem japonesa e necessidade de observância da tradição e costumes sociais milenares. Pedido de retificação para retomada do sobrenome de solteiro idêntico ao utilizado antes do casamento. Ausência de pedido e, consequentemente, de debate da questão no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 211/STJ. Possibilidade de inclusão do sobrenome alegadamente faltante de forma extrajudicial.
1 - Ação distribuída em 11/02/2020. Recurso especial interposto em 25/06/2021 e atribuído à relatora em 26/01/2022. ... ()
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43 - STJ Registro público. Retificação de registro civil. Peculiaridades do caso concreto. Inclusão de prenome. Substituição. Apelido público e notório. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58.
«O Lei 6.015/1973, art. 57 admite a alteração de nome civil, desde que se faça por meio de exceção e motivadamente, com a devida apreciação Judicial, sem descurar das peculiaridades do caso concreto. Por não se tratar de hipótese de substituição de prenome, e sim de adição deste, além de não ter sido demonstrado em momento oportuno ser o recorrente conhecido no meio social pelo prenome que pretende acrescentar, obsta o seu pedido o art. 58 da LRP.... ()
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44 - STJ Registro público. Retificação de registro civil. Inclusão de sobrenome do pai. Posição do sobrenome. Lei 6.015/1973, art. 56, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109.
«1. Tanto o art. 57, como o Lei 6.015/1973, art. 109, expressamente, dispõem sobre a necessidade de intervenção do Ministério Público nas ações que visem, respectivamente, a alteração do nome e a retificação de registro civil. ... ()
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45 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito civil. Retificação do prenome. Lei 6.015/1973, art. 57. Reversão do julgado. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
«1. O direito brasileiro impera a regra geral da imutabilidade ou definitividade do nome civil. A Lei de Registros Públicos prevê, entretanto, duas exceções, (i) no art. 56, a alteração do prenome, pelo interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, desde que não haja prejuízo aos apelidos de família e (ii) no art. 57, a alteração do nome, excepcional e motivadamente, mediante apreciação judicial, e após oitiva do MP. ... ()
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46 - STJ Registro público. Registro civil. Ação de retificação de assentamento no registro ciivl. Supressão de prenome. Impugnação do Ministério Público. Produção de prova requerida. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 109, § 1º. Inteligência. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58. CPC/1973, art. 330.
«O princípio da imutabilidade do prenome, estabelecido no art. 58 da LRP, comporta exceções, que devem ser analisadas atentamente pelo julgador. O art. 57 da LRP admite a alteração de nome civil, por exceção e motivadamente, com a oitiva do Ministério Público e a devida apreciação Judicial, sem descurar das peculiaridades da hipótese em julgamento. Precedentes. Se o Ministério Público impugna o pedido de retificação no registro civil, deve o juiz determinar a produção da prova, nos termos do art. 109, § 1º da LRP, notadamente quando requerida na inicial. Recurso especial conhecido e provido.... ()
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47 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação Declaratória de Inexistência de débito c/c Indenização por danos morais. Aplicação do CDC, consoante o Enunciado da Súmula 297/STJ. Negativação do nome civil do Autor nos Órgão de Proteção ao Crédito. Acordo realizado. Inexigibilidade da dívida é medida que se impõe. Danos morais. Majoração. Não acolhimento. Danos morais configurados e bem arbitrados. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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48 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação revisional com consignação. Contrato bancário. Financiamento de veículo. Antecipação de tutela. Rejeição. Insurgência. Desacolhimento. Pedido de consignação dos valores incontroversos, manutenção na posse do veículo e que a Instituição Financeira não inclua o nome civil do Agravante nos órgãos de proteção de crédito. Contrato sequer disponibilizado. Requisitos do CPC, art. 300 não preenchidos. Fumus boni iuris não verificado. Incidência, ademais, da Súmula 380/STJ. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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49 - STJ Registro público. Registro civil. Ação de retificação de registro. Supressão de prenome. Impugnação do Ministério Público. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 109, § 1º. Inteligência. Lei 6.015/1973, art. 58. CPC/1973, art. 330.
«... 3. Debate o Ministério Público acerca da necessidade de dilação probatória para se poder proceder à alteração do prenome da autora, um tanto comum («Terezinha) . ... ()
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50 - STJ Direito civil. Recurso especial. Registros públicos. Retificação de registro civil. Nacionalidade portuguesa. Novo pedido. Retorno ao statu quo ante. Impossibilidade. Ausência de justo motivo. Violação à segurança jurídica.artigos analisados. Arts. 54; 56 e 57 da Lei 6.015/73.
«1. Ação de retificação de registro civil, ajuizada em 04/12/2008. Recurso especial concluso ao Gabinete em 24/06/2013. ... ()