1 - TJSP Apelação / reexame necessário . AÇÃO. Condições. Acidentária. Pretensão de obter auxílio-acidente. Benefício outorgado em Primeira Instância. Ausência de uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade passiva. Decisão reformada de ofício. Tendo o próprio autor reconhecido ao descrever os fatos na petição inicial que o acidente típico de que foi vítima ocorrera entre 12.05.1964 e 28.10.1964, de rigor reconhecer que a legislação da época atribuía a responsabilidade pela indenização de acidentes ao empregador, não podendo, assim, ser admitida a ação proposta contra o INSS. Aplicação do princípio «tempus regit actum. Processo extinto sem resolução do mérito, prejudicados o apelo voluntário e o reexame obrigatório.
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2 - TJPE Direito administrativo. Apelação cível. Vestibular. Erro no preenchimento do formulário de inscrição. Sistema de cotas. Matrícula negada. Nota suficiente para ser aprovado pelo sistema universal. Princípío da razoabilidade. Modificação da sentença apenas para fazer constar a indicação de matrícula do autor em vaga submetida à ampla concorrência. Parcial provimento do reexame necessário prejudicado o apelo.
«Trata-se de apelação em face de sentença exarada pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns que, em sede de Ação Ordinária (Processo 0000526-56.2011.8.17.0640), julgou procedente o pedido para fins de declarar ilegal o cancelamento da matrícula do autor no curso de História, determinando a reativação desta pela Universidade de Pernambuco. De proêmio, o apelante pugna pelo sobrestamento do feito, tendo em vista a existência de repercussão geral da matéria aqui travada, qual seja, reserva de vagas nas universidades estaduais aos alunos oriundos de escolas públicas circunscritas do respectivo Estado da Federação. No mérito, alega, em síntese, não ter praticado qualquer ato ilegal ou inconstitucional, mormente por haver prova nos autos de que a matrícula do candidato foi rejeitada por falta da sua obediência e cumprimento aos requisitos exigidos no edital do vestibular. Defende que qualquer candidato ao vestibular/2011, para concorrer ao percentual de vagas estabelecido no sistema de cotas, deveria ter cursado os ensinos fundamental e médio, integral e exclusivamente, em regime regular normal, em escolas da rede pública estadual ou municipal, localizadas no Estado de Pernambuco. - Argumenta que a questão aqui travada envolve o mérito administrativo, razão pela qual haveria impossibilidade do controle pelo Judiciário. - Sustenta que o argumento no qual demonstra que o autor seria aprovado através do sistema universal de concorrência apenas corrobora com a ideia de que ele não se enquadra no padrão dos hipossuficientes. Assevera não parecer coerente «trocar as opções dos concorrentes após o resultado do vestibular, bem como que existe um prazo no edital dando oportunidade ao candidato que pretende alterar algum dado ou opção da sua inscrição. - Para fins de prequestionamento, requer a manifestação expressa deste Tribunal acerca da aplicabilidade ao presente caso do CF/88, art. 3º, III, art. 5º, art. 206, caput, e inciso I, art. 207, caput e Lei 9.394/1996, art. 51. Quanto aos honorários advocatícios, pugna, caso não seja dado provimento ao apelo, pela reforma da sentença, a fim de que sejam fixados abaixo do mínimo de 10%, em atenção ao disposto no § 4º do CPC/1973, art. 20. Contrarrazões às fls. 170/173. Às fls. 206/215, a Douta Procuradoria de Justiça opina pelo parcial provimento do reexame necessário, sem inversão de sucumbência, apenas para fazer constar no dispositivo da sentença a obrigação de a Universidade demandada proceder à matrícula do demandante em vaga submetida à ampla concorrência, ou, eventualmente, em vaga ociosa ou não preenchida no processo vestibular. PASSO A DECIDIR. No âmbito do reexame obrigatório, nada há que se modificar na sentença atacada. Destaco que o apelado acostou aos autos documentos suficientes à propositura da ação, e comprobatórios do seu direito à matrícula no curso de História na Universidade de Pernambuco - UPE. Quanto ao pedido de sobrestamento formulado pelo apelante, assevero que, em consulta à decisão mencionada, emitida nos autos do RE 614873, verifiquei que o Supremo Tribunal Federal não determinou o sobrestamento dos feitos idênticos, motivo pelo qual prossigo com o reexame da lide. Acerca da preliminar de ilegitimidade passiva levantada na peça contestatória, deixou de ser acolhida pelo magistrado prolator da sentença objeto de reexame por fundamentos com os quais corroboro. É que a indicação da Universidade de Pernambuco- UPE - Campus Garanhuns como réu da demanda, ainda que órgão destituído de personalidade jurídica, configurou mera irregularidade. Tanto que o mandado de citação foi endereçado à sede da Universidade, que apresentou a contestação no prazo legal, sem qualquer prejuízo para a demandada. - No que concerne ao mérito, é de conhecimento de todos que, hodiernamente, o ensino privado no país é mais bem estruturado e aparelhado do que o ensino público. Como forma de minimizar a desigualdade na concorrência entre os estudantes advindos da rede privada e os egressos da rede pública, quando do ingresso nas instituições de ensino superior, foi implantado em âmbito nacional o sistema de cotas. - Para o vestibular/2011 da UPE, a regra veio inclusa no item 1.2 e seguintes do edital, nos seguintes termos: 1 1.2. Do Sistema de Cotas. 1.2.1. Em cada curso oferecido pela UPE no vestibular 2011 será reservada, de acordo com a resolução CONSUN 10/2004, alterada pela Resolução CONSUN Nº 15/2010, a cota de 20% (vinte por cento) das vagas para serem ocupadas por estudantes egressos de escolas públicas que tenha cursado integral, exclusiva e regularmente os anos finais do Ensino Fundamental (correspondentes do 5º ao 8º ou 6º ao 9º ano) e Ensino Médio, comprovado no ato da matrícula. (....). O autor, não obstante ter sido aprovado no vestibular da UPE/2011, teve recusada a sua matrícula em referida Instituição de ensino superior, sob o argumento de que não teria cursado, integralmente, os ensinos fundamental e médio, em escolas da rede pública municipal/estadual no Estado de Pernambuco (cf. fl. 14). O próprio demandante afirma ter se equivocado, utilizando-se das informações constantes do edital do vestibular anterior (ano/2010), e que, por este motivo, julgou enquadrar-se nas exigências ali contidas, razão pela qual foi induzido a optar por sua inscrição pelo sistema de cotas. Alega que cursou o ensino médio, por completo, em escola pública, única exigência até o ano pretérito para qualificar-se como cotista, mas que fez o 6º ano do ensino fundamental (antiga 5ª série) em instituição de ensino particular. Como o edital do processo seletivo em questão prescreve que a não comprovação da condição de «cotista no ato da matrícula leva o candidato à eliminação definitiva do vestibular, assim procedeu a UPE. Todavia, entendo que, no caso em tela, a exigência estabelecida no edital do certame há de ser vista com razoabilidade. É certo que a implementação do sistema de cotas, com a eleição de critérios objetivos, faz parte da autonomia da universidade para dispor do processo seletivo vestibular, autonomia esta avalizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tudo consoante os termos do Texto Constitucional (Lei 9.394/1996, art. 51 e CF/88, art. 207).- Ocorre que, consoante asseverou o magistrado prolator do ato sentencial, tendo sido classificado em 34º lugar, com apenas uma pessoa classificada pelo Sistema Universal em colocação inferior ao autor (39ª), qualquer que fosse o sistema utilizado, seria ele aprovado no vestibular em questão (cf. fl. 21). Desse modo, não se trata de franquear ingresso à Universidade de Pernambuco a pessoa que participou do processo seletivo e foi considerada inapta. Cuida-se de possibilitar a inserção àquele que logrou êxito no certame, mas que, por equivoco, procedeu ao registro incorreto da inscrição. E mais, não se pretende discutir os critérios objetivos eleitos pela UPE na escolha daqueles que podem submeter-se ao sistema de cotas, critérios estes evidentemente não preenchidos pelo autor. Tanto é assim que o magistrado da causa afirma não ser o caso de ingresso do Poder Judiciário no mérito exclusivamente administrativo. Todavia, a atuação discricionária da Administração Pública há de se pautar não só pelos liames definidos em lei, mas também pelos princípios norteadores do Ordenamento Jurídico Pátrio, dentre os quais o da Razoabilidade. Nesta toada, a conduta da UPE de cancelar a matrícula do autor, tão somente pelo fato de ele ter se equivocado no preenchimento do formulário de inscrição do vestibular, não se mostra razoável, considerando que sua nota seria suficiente para classificá-lo dentro das vagas gerais destinadas aos candidatos do curso de História. Verifica-se que o último aluno a conseguir uma vaga no mencionado curso obteve 533,82 de nota, enquanto o autor tirou nota correspondente a 546,55. Neste sentido, ver: TRF-5 - AMS: 101848 PE 0005109-67.2008.4.05.8300, Relator: Desembargador Federal José Maria Lucena, Data de Julgamento: 29/04/2010, Primeira Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 13/05/2010 - Página: 310 - Ano: 2010.- No que tange aos honorários advocatícios, em face da necessidade de remunerar o advogado condignamente, embora a lide não se trate de pedido de grande complexidade, mantenho o percentual de cálculo dos honorários advocatícios definidos pelo magistrado em 20% sobre o valor da causa. Quanto ao pedido de prequestionamento, assevero que os pontos relevantes para o deslinde da questão foram objeto de exame e de decisão, não se mostrando necessário que este Órgão Julgador terça considerações acerca da aplicação de cada um dos dispositivos legais citados. Por fim, ressalto que o Representante Ministerial atentou para o fato de que um ponto da sentença objeto de reexame estaria dúbio e suscetível de causar prejuízos a terceiros. Isso porque o demandante teve negada a confirmação da pré-matrícula na condição de cotista, e a sentença cuidou em determinar a reativação da pré-matrícula do demandante, o que resultaria prejuízo a beneficiário da política de cotas, já que o autor obteve nota suficiente à classificação entre as vagas submetidas à ampla concorrência. Com essas considerações, na esteira do parecer ministerial, dou parcial provimento ao reexame necessário, sem inversão da sucumbência, a fim de se fazer constar no dispositivo da sentença a obrigação de a Universidade demandada proceder à matrícula do demandante em vaga submetida à ampla concorrência. Prejudicado o apelo. À unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao reexame necessário, nos termos do voto do Des. Relator.... ()
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3 - TJRS Reexame necessário. Sentença ilíquida. Súmula 490/STJ.
«Sentença sujeita a reexame necessário, à vista do disposto no inciso I do CPC/1973, art. 475, por não se ajustar à exceção prevista no § 2º desse dispositivo legal. Orientação assentada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que afirma a necessidade do reexame obrigatório das sentenças ilíquidas proferidas contra a União, os Estados, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público, independentemente do valor atribuído à causa.... ()
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4 - STJ Processual civil. Reexame necessário. Reexame obrigatório. CPC/1973, art. 475, III. Aplicabilidade somente na hipótese de sentença de mérito proferida contra a União.
«I - Na esteira da jurisprudência desta colenda Corte, o CPC/1973, art. 475 refere-se a sentença de mérito proferida contra a União, não tendo aplicabilidade se não se trata de decisão que julga «improcedente a execução da dívida ativa da Fazenda Pública, mas apenas extingue o processo, sem apreciar o mérito, por aplicação da Súmula 190 desta colenda Corte. Nesta hipótese, a relação processual pode ser novamente estabelecida, ausente prejuízo direto e efetivo. ... ()
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5 - STJ Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial, em razão de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Reexame obrigatório da sentença. Acórdão estadual. Omissão caracterizada.
«1 - Deixando o Tribunal a quo de apreciar tema relevante para o deslinde da controvérsia, o qual foi suscitado em momento oportuno, fica caracterizada a ofensa ao disposto no CPC/1973, art. 535 (AgRg no REsp 1340084/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 13/05/2013). ... ()
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6 - STJ Recurso. Sentença proferida contra a Fazenda Pública. Reexame necessário efetuado pelo próprio relator. Possibilidade. Inteligência do «novoCPC/1973, art. 557.
«O «novoCPC/1973, art. 557 alcança os recursos arrolados no CPC/1973, art. 496, bem como a remessa necessária prevista no CPC/1973, art. 475. Por isso, se a sentença estiver em consonância com a jurisprudência do tribunal de segundo grau ou dos tribunais superiores, pode o próprio relator efetuar o reexame obrigatório por meio de decisão monocrática. (REsp 156.311/Adhemar)... ()
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7 - STJ Mandado de segurança. Recurso. Reexame necessário. Descabimento. Lei 1.533/51, art. 12, parágrafo único. CPC/1973, art. 475, II. Prevalência do princípio da especialidade. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 2º.
«Hipótese em que, configurada, à época, a divergência entre o acórdão embargado (que entende inexigível o reexame obrigatório das ações mandamentais em que o valor do direito controvertido e/ou da condenação não ultrapassam 60 salários mínimos, nos termos do art. 475, § 2º e/ou 3º, do CPC/1973) e o acórdão confrontado (que, em caso análogo, preconiza a necessidade de reexame obrigatório, ante a aplicação do Lei 1.533/1951, art. 12, parágrafo único), aplica-se o posicionamento pacificado na 1ª Seção, no sentido do acórdão paradigma. «Inobstante os arestos em sentido contrário, filio-me à corrente segundo à qual é inaplicável ao mandado de segurança o § 2º do CPC/1973, art. 475, inserido pela Lei 10.352/01, pois a regra especial, contida no Lei 1.533/1951, art. 12, parágrafo único, prevalece sobre a disciplina genérica do Código de Processo Civil (art. 2º, § 2º, da LICC). (REsp 788.847/MT, 1ª Seção, DJ de 05/06/2006).... ()
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8 - STJ Processual civil. Fazenda pública estadual. Embargos à execução rejeitados. Reexame necessário. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 475.
«1. OCPC/1973, art. 475, ao tratar do reexame obrigatório em favor da Fazenda Pública, incluídas as Autarquias e Fundações Públicas, no tocante ao processo de execução, limitou o seu cabimento apenas à hipótese de procedência dos embargos opostos em execução de dívida ativa (inciso II). Não há, pois, que estendê-lo aos demais casos. ... ()
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9 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso. Embargos à execução. Reexame obrigatório. Impossibilidade. CPC/1973, arts. 475, II, e III e 585, VI. Lei 9.469/97, art. 10.
«A sentença proferida em sede de embargos à execução não está sujeita ao reexame necessário, por força do disposto no inc. III do CPC/1973, art. 475, que o restringe, no processo de execução, à «sentença que julgar improcedente a execução de dívida ativa da Fazenda Pública (CPC, art. 585, VI). O inc. II do CPC/1973, art. 475 rege o duplo grau obrigatório no processo de conhecimento. Precedentes.... ()
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10 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO.
Reconhecimento de ofício. Reexame obrigatório da sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação civil pública, em analogia aa Lei 4.717/65, art. 19. Reexame necessário conhecido. ... ()
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11 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Pretensão voltada a compelir o ente público demandado ao fornecimento de vaga em creche em período integral - Conteúdo econômico da obrigação imposta na sentença absolutamente mensurável por meros cálculos aritméticos que, por seu turno, é inferior ao valor de alçada (CPC/2015, art. 496, § 3º) - Hipótese que reclama o não conhecimento do recurso oficial - Jurisprudência consolidada no âmbito desta Colenda Câmara Especial - Reexame obrigatório não conhecido.
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12 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Pretensão voltada a compelir o ente público demandado ao fornecimento de vaga em creche em período integral - Conteúdo econômico da obrigação imposta na sentença absolutamente mensurável por meros cálculos aritméticos que, por seu turno, é inferior ao valor de alçada (CPC/2015, art. 496, § 3º) - Hipótese que reclama o não conhecimento do recurso oficial - Jurisprudência consolidada no âmbito desta Colenda Câmara Especial - Reexame obrigatório não conhecido.
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13 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Pretensão voltada a compelir o ente público demandado ao fornecimento de vaga em creche em período integral - Conteúdo econômico da obrigação imposta na sentença absolutamente mensurável por meros cálculos aritméticos que, por seu turno, é inferior ao valor de alçada (CPC/2015, art. 496, § 3º) - Hipótese que reclama o não conhecimento do recurso oficial - Jurisprudência consolidada no âmbito desta Colenda Câmara Especial - Reexame obrigatório não conhecido.
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14 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Pretensão voltada a compelir o ente público demandado ao fornecimento de vaga em creche em período integral - Conteúdo econômico da obrigação imposta na sentença absolutamente mensurável por meros cálculos aritméticos que, por seu turno, é inferior ao valor de alçada (CPC/2015, art. 496, § 3º) - Hipótese que reclama o não conhecimento do recurso oficial - Jurisprudência consolidada no âmbito desta Colenda Câmara Especial - Reexame obrigatório não conhecido.
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15 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Pretensão voltada a compelir o ente público demandado ao fornecimento de vaga em creche em período integral - Conteúdo econômico da obrigação imposta na sentença absolutamente mensurável por meros cálculos aritméticos que, por seu turno, é inferior ao valor de alçada (CPC/2015, art. 496, § 3º) - Hipótese que reclama o não conhecimento do recurso oficial - Jurisprudência consolidada no âmbito desta Colenda Câmara Especial - Reexame obrigatório não conhecido.
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16 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Pretensão voltada a compelir o ente público demandado ao fornecimento de vaga em creche em período integral - Conteúdo econômico da obrigação imposta na sentença absolutamente mensurável por meros cálculos aritméticos que, por seu turno, é inferior ao valor de alçada (CPC/2015, art. 496, § 3º) - Hipótese que reclama o não conhecimento do recurso oficial - Jurisprudência consolidada no âmbito desta Colenda Câmara Especial - Reexame obrigatório não conhecido.
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17 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Pretensão voltada a compelir o ente público demandado ao fornecimento de vaga em creche em período integral - Conteúdo econômico da obrigação imposta na sentença absolutamente mensurável por meros cálculos aritméticos que, por seu turno, é inferior ao valor de alçada (CPC/2015, art. 496, § 3º) - Hipótese que reclama o não conhecimento do recurso oficial - Jurisprudência consolidada no âmbito desta Colenda Câmara Especial - Reexame obrigatório não conhecido.
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22 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Pretensão voltada a compelir o ente público demandado ao fornecimento de vaga em creche em período integral - Conteúdo econômico da obrigação imposta na sentença absolutamente mensurável por meros cálculos aritméticos que, por seu turno, é inferior ao valor de alçada (CPC/2015, art. 496, § 3º) - Hipótese que reclama o não conhecimento do recurso oficial - Jurisprudência consolidada no âmbito desta Colenda Câmara Especial - Reexame obrigatório não conhecido.
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23 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Pretensão voltada a compelir o ente público demandado ao fornecimento de vaga em creche em período integral - Conteúdo econômico da obrigação imposta na sentença absolutamente mensurável por meros cálculos aritméticos que, por seu turno, é inferior ao valor de alçada (CPC/2015, art. 496, § 3º) - Hipótese que reclama o não conhecimento do recurso oficial - Jurisprudência consolidada no âmbito desta Colenda Câmara Especial - Reexame obrigatório não conhecido.
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24 - STJ Recurso. Remessa necessária. Ausência. Sentença homologatória de transação. Omissão quanto ao reexame necessário. Nulidade. Atuação do Ministério Público. CPC/1973, art. 475 (redação original).
«Transação judicial celebrada perante Município e particular, em ação de danos morais, com obrigação de pagar quantia certa. Ato sem participação do Ministério Público e sentença sem remessa necessária. Nulidade detectada pelo Tribunal de Apelação. Considerando que o caso é anterior à Lei 10.352, de 26/12/2001, a interpretação do art. 475,CPC/1973, deve ser feita à luz de sua redação primitiva. A necessidade de reexame obrigatório, o antigo recurso ex officio, nessas condições, abrange as sentenças que resolvam o mérito da causa, o que incluiria homologação de transação.... ()
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25 - STJ Processual civil. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535, II. Embargos à execução. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Competência do STF. Apreciação de matéria constitucional. Desapropriação para reforma agrária. Reexame obrigatório. Prova pericial. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
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26 - STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Reconhecimento do pedido. Reexame necessário. Observância.
«1 - da interpretação do CPC/1973, art. 475, § 2º, extrai-se que está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença que julgar procedentes os embargos do devedor na execução de dívida ativa se esta for superior a 60 salários mínimos, hipótese em que se enquadra a situação dos autos, cujo valor gira em torno de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). ... ()
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27 - STJ Ação popular. Sentença terminativa do processo. Procedência parcial. Recurso. Duplo grau de jurisdição. Reexame necessário. Cabimento. Lei 4.717/65, art. 19. CF/88, art. 5º, LXXIII.
«A ação popular, com assentamento constitucional, está sob a iluminura de superiores interesses públicos (coletivos), legitimando o cidadão para reprimir atividade comissiva ou omissiva da Administração Pública. O direito subjetivo do cidadão, movido pelo caráter cívico-administrativo da ação popular, com a primordial finalidade de defender o patrimônio público, julgado parcial ou integralmente improcedente o pedido deduzido, assegura o reexame necessário (duplo grau de jurisdição). É o prestigiamento do direito subjetivo do cidadão, cuja iniciativa não sofre o crivo dos efeitos de sentença desfavorável antes do reexame obrigatório.... ()
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28 - TJSP Agravo de instrumento - Autarquia - Cumprimento de Sentença - Apontamento de excesso de execução que decorre da ausência preliminar da DIB correta e, consequentemente da RMI - Ausência da aplicação do reexame obrigatório - Necessidade de observar o duplo grau de jurisdição - Inteligência do CPC, art. 496 e da Súmula 490/STJ - Recurso não conhecido
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29 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Pretensão voltada a compelir o ente público demandado ao fornecimento de vaga (transferência) em creche em período integral em local que estuda sua irmã - Conteúdo econômico da obrigação imposta na sentença absolutamente mensurável por meros cálculos aritméticos que, por seu turno, é inferior ao valor de alçada (CPC/2015, art. 496, § 3º) - Hipótese que reclama o não conhecimento do recurso oficial - Jurisprudência consolidada no âmbito desta Colenda Câmara Especial - Reexame obrigatório não conhecido, com observação (limitar as astreintes).
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30 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação por utilidade pública. Reexame obrigatório da sentença. Inaplicabilidade. Demanda ajuizada por sociedade de economia mista. Exclusão do conceito de Fazenda Pública.
1 - O regime do Decreto-lei 3.365/1941, art. 28, § 1º, não se aplica às ações de desapropriação direta aforadas por sociedades de economia mista, porque não se enquadram no conceito de Fazenda Pública. ... ()
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31 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação por utilidade pública. Reexame obrigatório da sentença. Inaplicabilidade. Demanda ajuizada por sociedade de economia mista. Exclusão do conceito de Fazenda Pública.
1 - O regime do Decreto-lei 3.365/1941, art. 28, § 1º, não se aplica às ações de desapropriação direta aforadas por sociedades de economia mista, porque não se enquadram no conceito de Fazenda Pública. ... ()
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32 - TJSP Mandado de Segurança. ITBI. Compra e venda de imóvel. Discussão acerca da base de cálculo do tributo. Sentença que concedeu a segurança, para determinar que o cálculo do ITBI seja realizado pelo mesmo valor venal adotado como base de cálculo do IPTU. Ausência de insurgência das partes. Autos remetidos a este Tribunal para o reexame obrigatório. Impossibilidade de alteração da sentença para aplicação integral da tese fixada pelo C. STJ no julgamento do Tema 1113. Reexame necessário que não pode ser julgado em desfavor da Fazenda Pública. Observância da Súmula 45/STJ. Sentença mantida. Remessa necessária não provida
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33 - STJ Recurso. Sentença proferida contra a Fazenda Pública. Reexame necessário efetuado pelo próprio relator do Tribunal de segundo grau. Possibilidade. Inteligência do «novoCPC/1973, art. 557. Recurso especial não conhecido. CPC/1973, art. 475 e CPC/1973, art. 496.
«O «novoCPC/1973, art. 557 tem como escopo desobstruir as pautas dos tribunais, a fim de que as ações e os recursos que realmente precisam ser julgados por órgão colegiado possam ser apreciados o quanto antes possível. Por essa razão, os recursos intempestivos, incabíveis, desertos e contrários a jurisprudência consolidada no Tribunal de segundo grau ou nos tribunais superiores deverão ser julgados imediatamente pelo próprio relator, através de decisão singular, acarretando o tão desejado esvaziamento das pautas. Prestigiou-se, portanto, o princípio da economia processual e o princípio da celeridade processual, que norteiam direito processual moderno. ... ()
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34 - STJ Recurso. Sentença proferida contra a Fazenda Pública. Reexame necessário efetuado pelo próprio relator do Tribunal de segundo grau. Possibilidade. Inteligência do «novoCPC/1973, art. 557. Recurso especial não conhecido. CPC/1973, art. 475 e CPC/1973, art. 496.
«O «novoCPC/1973, art. 557 tem como escopo desobstruir as pautas dos tribunais, a fim de que as ações e os recursos que realmente precisam ser julgados por órgão colegiado possam ser apreciados o quanto antes possível. Por essa razão, os recursos intempestivos, incabíveis, desertos e contrários a jurisprudência consolidada no Tribunal de segundo grau ou nos tribunais superiores deverão ser julgados imediatamente pelo próprio relator, através de decisão singular, acarretando o tão desejado esvaziamento das pautas. Prestigiou-se, portanto, o princípio da economia processual e o princípio da celeridade processual, que norteiam direito processual moderno. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Agravo interno. Reexame de sentença ilíquida. Necessidade. Entendimento firmado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C Reexame obrigatório em sentença que condena autarquia previdenciária. Precedentes. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não demonstrada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reabilitação profissional e conclusões da perícia. Súmula 7/STJ. Dispensa de remessa necessária em valores de condenação aferíveis por cálculo aritmético. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
1 - A Corte Especial, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, proferido sob o rito do CPC/1973, art. 543-C firmou o entendimento de que é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público ( CPC/1973, art. 475, § 2º). Na esteira da aludida compreensão foi editada a Súmula 490/STJ: «A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas". Precedente: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12.12.2019. ... ()
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36 - TJSP Mandado de Segurança. ITBI. Integralização de imóvel ao capital social. Discussão acerca da base de cálculo e momento do fato gerador do tributo. Sentença que concedeu a segurança, fixando como base de cálculo para o recolhimento do ITBI o valor venal de IPTU do imóvel, e afastando a incidência de juros e multa. Ausência de insurgência das partes. Autos remetidos a este Tribunal para o reexame obrigatório. Impossibilidade de alteração da sentença para aplicação integral da tese fixada pelo C. STJ no julgamento do Tema 1113. Reexame necessário que não pode ser julgado em desfavor da Fazenda Pública. Observância da Súmula 45/STJ. Fato gerador do ITBI que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente. CCB, art. 1.245. Impossibilidade de cobrança de acréscimos moratórios (juros e multa). Precedentes. Sentença mantida. Remessa necessária não provida
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37 - TJSP Mandado de Segurança. ITBI. Compra e venda de imóveis. Discussão acerca da base de cálculo do tributo. Sentença que concedeu a segurança em parte, para determinar o pagamento do ITBI considerando como base de cálculo o valor venal para o lançamento do IPTU, sem encargos moratórios, confirmando a liminar anteriormente concedida. Ausência de insurgência das partes. Autos remetidos a este Tribunal para o reexame obrigatório. Impossibilidade de alteração da sentença para aplicação integral da tese fixada pelo C. STJ no julgamento do Tema 1113. Reexame necessário que não pode ser julgado em desfavor da Fazenda Pública. Observância da Súmula 45/STJ. Fato gerador do ITBI que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente. CCB, art. 1.245. Impossibilidade de cobrança de acréscimos moratórios (juros e multa). Precedentes. Indeferimento do pedido referente aos emolumentos. Nada a ser analisado nesse ponto, visto que o entendimento do juízo a quo não foi objeto de insurgência. Sentença mantida. Remessa necessária não provida
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38 - TJSP Mandado de Segurança. ITBI. Compra e venda de imóvel. Discussão acerca da base de cálculo do tributo. Sentença que concedeu a segurança em parte, acolhendo o pedido da impetrante para determinar o pagamento do ITBI considerando como base de cálculo o valor venal para o lançamento do IPTU. Ausência de insurgência das partes. Autos remetidos a este Tribunal para o reexame obrigatório. Impossibilidade de alteração da sentença para aplicação integral da tese fixada pelo C. STJ no julgamento do Tema 1113. Reexame necessário que não pode ser julgado em desfavor da Fazenda Pública. Observância da Súmula 45/STJ. Fato gerador do ITBI que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente. CCB, art. 1.245. Impossibilidade de cobrança de acréscimos moratórios (juros e multa). Precedentes. Indeferimento do pedido referente aos emolumentos. Nada a ser analisado nesse ponto, visto que o entendimento do juízo a quo não foi objeto de insurgência. Sentença mantida. Remessa necessária não provida
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39 - TJSP Mandado de Segurança. ITBI. Compra e venda de imóveis. Discussão acerca da base de cálculo do tributo e emolumentos cartorários. Sentença que concedeu parcialmente a segurança, para determinar que o cálculo do ITBI sobre a transmissão dos imóveis descritos na inicial tome por base o valor de negociação dos bens, confirmando a liminar. Ausência de insurgência das partes. Autos remetidos a este Tribunal para o reexame obrigatório. Caso concreto em que o cálculo e o recolhimento do ITBI devem ter como base o valor pelo qual foram adquiridos os imóveis, afastado o valor venal de referência. Inteligência do Tema 1113 do STJ. Capítulo da sentença que tratou dos emolumentos cartorários. Pronunciamento que não foi objeto de insurgência, devendo prevalecer o entendimento do juízo a quo. Sentença mantida. Remessa necessária não provida
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40 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação indireta. Reconhecimento do apossamento administrativo. Indenização arbitrada em conformidade à pericia judicial. Cominação de juros compensatórios e moratórios. Incidência de correção monetária. Violação a normativos federais. Prestação jurisdicional incompleta. Descaracterização. Julgamento contrário aos interesses da parte. Cumprimento do dever de reexame obrigatório. Estipulação da indenização com atenção ao laudo pericial. Possibilidade. Inexistência de enriquecimento sem causa. Inaplicabilidade da Lei 9.494/1997 a desapropriações em matéria de juros e de correção monetária. Tema repetitivo 905. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Fundamentação inatacada. Súmula 283/STF.
«1 - O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o CPC, art. 535, 1973. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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41 - TJMG Tutela antecipatória. Concessão contra a Fazenda Pública. Impossibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 475. CPC/1973, art. 273.
«Não há possibilidade de se conceder tutela antecipada contra a Fazenda Pública, pois trata-se de decisão de mérito, ainda que provisória, a exigir reexame obrigatório para que possa produzir efeitos nos termos do CPC/1973, art. 475.... ()
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42 - TJSP Mandado de Segurança. ITBI. Compra e venda de imóvel. Discussão acerca da base de cálculo do tributo. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos e concedeu a segurança para determinar o pagamento do ITBI pela transmissão do imóvel descrito na inicial considerando como base de cálculo o valor venal para o lançamento de IPTU, confirmando a liminar. Ausência de insurgência das partes. Autos remetidos a este Tribunal para o reexame obrigatório. Caso concreto em que o cálculo e o recolhimento do ITBI devem ter como base o valor pelo qual foi adquirido o imóvel, afastados o valor venal de referência e o valor venal para fins de IPTU ( que é menor do que o valor da transação que o impetrante postulou utilizar). Inteligência do Tema 1113 do STJ. Capítulo da sentença que tratou dos emolumentos cartorários. Pronunciamento que não foi objeto de insurgência, devendo prevalecer o entendimento do juízo a quo. Sentença reformada. Remessa necessária provida
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43 - TJRS Arbitramento do quantum indenizatório. Redução.
«Montante da indenização reduzido por força do reexame obrigatório, em atenção aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, bem assim às peculiaridades do caso concreto. Toma-se em consideração os parâmetros adotados pelo colegiado em situações similares. APELO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA MODIFICADA PARCIALMENTE EM REEXAME NECESSÁRIO.... ()
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44 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. Remessa necessária. Lei Complementar 76/1996, art. 13, § 1º. Desnecessidade. Diferença entre a área medida e área registrada. Retenção do valor excedente. Revisão do valor da indenização. Necessidade do reexame de provas. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Pronunciamento pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C(REsp 1.116.364/PI). Base de cálculo dos juros compensatórios. Ausência de prequestionamento das demais questões suscitadas. Súmula 282/STF.
«1. Nas ações de desapropriação para fins de reforma agrária, incide a norma do § 1º do Lei Complementar 76/1993, art. 13, a qual dispõe que somente haverá reexame obrigatório quando a sentença condenar o expropriante «em quantia superior a cinquenta por cento sobre o valor oferecido na inicial. ... ()
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45 - TJSP Mandado de Segurança. ITBI. Compra e venda de imóvel. Base de cálculo e aspecto temporal do fato gerador. Sentença que concedeu a segurança, a fim de que os impetrantes recolham o ITBI tendo como base de cálculo o valor da transação, sem a imposição de multa e juros de mora e com a aplicação da atualização monetária até a data do efetivo registro. Ausência de insurgência das partes. Autos remetidos a este Tribunal para o reexame obrigatório. Caso concreto em que o cálculo e o recolhimento do ITBI devem ter como base o valor pelo qual foi adquirido o imóvel, afastado o valor venal de referência. Inteligência do Tema 1113 do STJ. Fato gerador do ITBI que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente. CCB, art. 1.245. Impossibilidade de cobrança de acréscimos moratórios (juros e multa). Possibilidade, contudo, de atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP, de forma a preservar o valor real da base de cálculo. Precedentes. Sentença mantida. Remessa necessária não provida
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46 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Reexame necessário. CPC/1973, art. 475, § 1º. Avocação de processo pelo presidente do tribunal. Sentença desfavorável ao estado no âmbito de ação ordinária. Remessa obrigatória expressamente dispensada pelo Juiz sentenciante com fundamento nos parágrafos 2º e 3º do CPC/1973, art. 475. Ausência de oportuno recurso contra tal dispensa. Sentença acobertada pela coisa julgada. Ilegalidade na avocação dos autos. Recurso ordinário provido. Segurança concedida.
«1. A Lei 10.352/2001 alterou o Código de Processo Civil, objetivando imprimir maior eficiência e celeridade na entrega da prestação jurisdicional nos tribunais, bem como restringir o emprego do reexame necessário. ... ()
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47 - TJCE Constitucional. Administrativo. Processual civil. Remessa necessária. Desapropriação direta. Indenização justa. Possibilidade de utilização de laudo de avaliação do imóvel elaborado por assistente técnico. Convencimento motivado do magistrado. Adequação do método comparativo. Apuração do valor de mercado do bem na data da avaliação. Natureza rural ou urbana do terreno nos cadastros oficiais. Irrelevância. Omissão da sentença no tocante aos juros e correção monetária. Reexame obrigatório parcialmente provido.
«1 - O laudo de avaliação elaborado por engenheiro civil a pedido da promovida pode ser utilizado como elemento para a formação da convicção do Juízo, ainda que o referido profissional seja amigo íntimo da família da expropriada. Isso porque, segundo prescreve o CPC/1973, art. 422, caput, correspondente ao CPC/2015, art. 466, § 1º, os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. ... ()
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48 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA -
Mandado de Segurança preventivo - Proibição de utilização de equipamento para bronzeamento artificial - Concessão da Segurança - Reexame obrigatório - RDC 56/2009 da ANVISA que encontra-se suspensa em razão da ação 0001067-62.2010.4.03.6100 (24ª Vara Federal de São Paulo) - Direito líquido e certo evidenciado - Receio justificável de restrição indevida ao livre exercício da atividade empresarial - Manutenção da r. sentença - RECURSO DESPROVIDO... ()
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49 - STJ Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Liquidez da sentença. Mero cálculo aritmético. Remessa necessária. Desnecessidade.
1 - Esta Corte firmou a compreensão de que, a partir da vigência do CPC/2015, em regra, as sentenças proferidas em lides de natureza previdenciária não se sujeitam a reexame obrigatório, por estar prontamente evidenciado que o valor da condenação ou do proveito econômico obtido nesses feitos não alcançará o limite de mil salários mínimos, definido pelo art. 496, § 3º, I, do CPC/2015. ... ()
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50 - TJRJ Mandado de segurança. Emenda. Lei orgânica municipal. Eleição. Mesa diretora. Câmara Municipal de Silva Jardim. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Mandado de segurança impetrado para declarar a nulidade da eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal e reconhecer a ilegalidade dos atos administrativos relativos ao pleito. Concedida em parte a segurança para anular a eleição em vista do vicio formal na formação da chapa afinal vencedora porque completada depois de escoado o prazo de inscrição. A violação da regra de formação das chapas para a eleição de membros da Mesa Diretora autoriza anular a eleição. Sentença confirmada em reexame obrigatório.... ()