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Doc. LEGJUR 103.1674.7438.6900

1 - STJ Tributário. Responsabilidade do sucessor. Multa moratória. CTN, art. 132.


«Doutrinariamente, discutível a elisão da multa punitiva da responsabilidade do sucessor. Sem discrepância jurisprudencial, impõe-se ao sucessor a multa moratória.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9685.2000.4000

2 - TRT4 Sucessão de empregadores. Responsabilidade do sucessor.


«Conforme majoritária jurisprudência, havendo sucessão de empregadores, o sucedido fica desonerado da responsabilidade pela dívida, ressalvadas as hipóteses de fraude, simulação ou comprometimento das garantias empresariais deferidas aos contratos de trabalho, devendo o sucessor responder pelos créditos devidos ao empregado durante todo o contrato de trabalho. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2001.9500

3 - TRT3 Sucessão. Responsabilidade do sucessor. Cartório extrajudicial.


«O instituto da sucessão de empregadores, na forma dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, foi criado para resguardar os direitos do empregado, não impedindo, todavia, que ele opte por acionar o sucedido e real empregador ao tempo da prestação de serviços. Tal conclusão mais se reforça diante da constatação de que não sobreveio a nomeação definitiva do novo oficial, encontrando-se em exercício o escrevente substituto, mediante designação a título precário. Ainda que a sucessão possa dar-se a qualquer título, a precariedade do título, no caso, impõe a responsabilidade do sucedido que foi, efetivamente, o beneficiário do trabalho no curso do período coberto pela condenação.... ()

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Doc. LEGJUR 203.5174.2000.3000

4 - STJ Execução fiscal. Multa moratória. Responsabilidade do sucessor. O sucessor tributário e responsável pela multa moratória, aplicada antes da sucessão. Recurso conhecido e provido. Súmula 400/STF. CTN, art. 133, I. CTN, art. 134, parágrafo único. CTN, art. 129. CTN, art. 137.

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Doc. LEGJUR 137.9653.1002.2900

5 - TST Sucessão trabalhista. Iniciativa privada. Contrato de trabalho extinto antes da sucessão. Responsabilidade do sucessor.


«Para a hipótese de contrato de concessão de serviços públicos, a jurisprudência desta Corte assente que. no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora- (item II da OJ 225, da SDI-1 desta Corte). No caso presente a prestação de serviços encerrou-se antes da sucessão, consoante asseverado pela Turma. Sucede que, in casu, (atividade privada) o sucessor do empreendimento é responsável pelas obrigações trabalhistas deste, provenientes dos contratos de trabalho ainda que extintos antes da sucessão. Com ressalva do entendimento contrário do Relator. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7316.3100

6 - TST Sucessão trabalhista. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Extinção do contrato em época anterior ao arrendamento. Co-responsabilidade do sucessor reconhecida. CLT, art. 2º, CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«No contrato de arrendamento transferem-se os bens e a exploração da atividade desenvolvida, evidenciando nítida sucessão trabalhista. De qualquer forma, como vem decidindo esta Corte Superior, «o sucessor, a qualquer tempo que suceda, responde pelos encargos trabalhistas, ainda que resultantes de relações de trabalho extintas antes da sucessão.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9011.4400

7 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Sucessão trabalhista. Titular de cartório extrajudicial. Possibilidade. Responsabilidade do sucessor.


«Ainda que o cartório extrajudicial não possua personalidade jurídica própria, seu titular é o responsável pela contratação, remuneração e direção da prestação dos serviços, equiparando-se, pois, ao empregador comum, sobretudo porque aufere renda proveniente da exploração das atividades do cartório. Assim, a alteração da titularidade do serviço notarial, com a correspondente transferência da unidade econômico-jurídica que integra o estabelecimento, além da continuidade na prestação dos serviços, caracteriza a sucessão de empregadores. Destarte, a teor dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, o sucessor é que é o responsável pelos direitos trabalhistas oriundos das relações laborais vigentes à época do repasse. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0005.5300

8 - TRT18 Execução fiscal. Multa por infração a norma da CLT. Dívida de natureza não tributária. Responsabilidade do sucessor. Possibilidade.


«O CLT, art. 2º, caput, ao enfatizar a - empresa- como empregador (tecnicamente falho, certamente), significa dizer que a alteração do titular não terá grande relevância na continuidade do contrato, dado que à ordem justrabalhista interessa mais a continuidade da situação objetiva da prestação de trabalho empregatício ao empreendimento enfocado, independentemente da alteração de seu titular. É o que resulta preceituado nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 quanto à sucessão trabalhista. Constata-se que o intuito da lei é de enfatizar a despersonalização do empregador e insistir na relevância da vinculação do contrato empregatício ao empreendimento empresarial, independentemente de seu efetivo titular. Quanto à responsabilização do sucessor pelas dívidas adquiridas pelo sucedido, dispõe o CTN, art. 133, caput que a pessoa jurídica que adquirir outra, por qualquer título, responde pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquiridos. Considerando-se que o referido dispositivo faz menção apenas a tributos, de fato não pode ser aplicado para os casos de dívida não tributária, como é o caso dos autos, porquanto não se deve dar interpretação extensiva para normas de caráter punitivo. Ocorre que, in casu, a responsabilidade do sucessor subsiste não em face da previsão contida no referido dispositivo do CTN, mas, sim, em razão do disposto nos arts. 4º, VI e § 2º, da Lei 6830/1980 e 1146 do CC. Ademais, conforme relatado no acórdão regional, as sucessões decorreram de fraude, com o intuito de causar prejuízos ao erário, razão pela qual deve o sucessor responder pelo pagamento da dívida não tributária, sob pena de se prestigiar atos contrários ao ordenamento jurídico. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. (...) (TST-RR - 88140-13.2005.5/14/0004 Data de Julgamento: 21/03/2012, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/04/2012).... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0010.0400

9 - TST Sucessão de empregadores. Responsabilidade do sucessor pelos direitos trabalhistas deixados pelo sucedido. Violação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«I - É sabido da polêmica em torno das implicações da sucessão de empregadores de que tratam os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, em relação ao empregado ou empregados dispensados antes de sua ocorrência. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4863.9003.2700

10 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Medida cautelar. Exibição de documentos. Contrato. Arrendamento mercantil. Instituição bancária ré sucessora do banco com o qual realizado o contrato. Responsabilidade do sucessor. Legitimidade passiva reconhecida. Recurso principal não provido e adesivo provido.

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Doc. LEGJUR 387.3138.9068.8421

11 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7284.1800

12 - TST Sucessão de empresas. Configuração. Responsabilidade excludente do sucessor pelo passivo trabalhista. Ferrovia Centro Atlântica S/A. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«Constata-se ter a Ferrovia Centro Atlântica S/A, quando do contrato de concessão, assumido a malha ferroviária centro-leste com os respectivos bens e boa parte dos ex-empregados da RFFSA, a indicar o aproveitamento de alguns dos elementos da empresa, como universalidade de pessoas e bens, voltada à consecução de fins lucrativos. Daí ser incontrastável a sucessão de empregadores, nos moldes do que preconizam os arts. 10 e 448, da CLT, cuja «ratio legis, conforme ensinam ARNALDO SUSSEKIND e EVARISTO DE MORAIS FILHO, acompanhando a «comunis opnio doctorum, sinaliza para a sua ocorrência entre arrendatários que se substituem na exploração do mesmo serviço, ainda que o contrato envolva pessoa de direito público. Convém salientar, por outro lado, ser a sucessão, no Direito do Trabalho, modalidade de assunção de débito e crédito, obrigatória por força de lei, pela qual o sucessor subentra nas relações do sucedido, respondendo com seu patrimônio pelos direitos trabalhistas pendentes. Por conta dessa sua marcante peculiaridade, a responsabilidade do sucessor alcança indiferentemente os débitos oriundos dos contratos de trabalho em vigor à época do trespasse da empresa e daqueles resilidos anteriormente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7024.7100

13 - STJ Tributário. Sociedade limitada. Responsabilidade do sócio pelas obrigações tributárias da pessoa jurídica. Sócio-gerente. Transferência de cotas sem dissolução da sociedade. Responsabilidade do sucessor. CTN, art. 135 e CTN, art. 136. Decreto 3.708/1919, art. 9º. CCB, art. 20.


«O sócio e a pessoa jurídica formada por ele são pessoas distintas (CCB, art. 20). Um não responde pelas obrigações da outra. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9002.6400

14 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista da usina alto alegre S/A. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Sucessão trabalhista. Responsabilidade do sucessor. Julgamento fora dos limites da lide. Não ocorrência.


«A sucessão trabalhista opera uma assunção plena de direitos e obrigações trabalhistas pelo novo titular da empresa ou estabelecimento - que passa a responder, na qualidade de empregador sucessor, pelo passado, presente e futuro dos contratos empregatícios. Não há qualquer dúvida no tocante a esse efeito jurídico do instituto sucessório regulado pela CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1029.2900

15 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Sucessão trabalhista. Responsabilidade do sucessor por débitos trabalhistas. Ausência de violação direta e literal de norma constitucional. Óbice do CLT, art. 896, § 2º c/c Súmula 266/TST. Decisão denegatória. Manutenção.


«Na fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal (CLT, art. 896, § 2º, c/c Súmula 266/TST). Inservível para tal fim a apontada violação do CF/88, art. 5º, II - princípio da legalidade. Isso porque o STF já pacificou entendimento de que, em geral, a alegação de afronta ao princípio da legalidade, em sede extraordinária, pode configurar tão somente ofensa reflexa ao Texto Constitucional, mormente quando se faz necessária a interpretação e exame da legislação infraconstitucional pertinente à hipótese (Súmula 636/STF). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 211.0474.9003.8500

16 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Execução fiscal. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ônus da prova. Responsabilidade do sucessor empresarial. Necessidade de reexame da matéria fático probatória dos autos.


1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.8741.4000.3700

17 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade do sucessor relativamente ao pagamento das multas da empresa incorporada. Momento do fato gerador da obrigação tributária. Agravo interno das contribuintes a que se nega provimento.


«1 - A 1ª. Seção do STJ, por ocasião do REsp. 923.012/MG, da relatoria do eminente Ministro LUIZ FUX, sob a sistemática do CPC, art. 543-C, 1973, reconheceu que o sucessor não é responsabilizado apenas pelas multas já constituídas através do respectivo lançamento antes da incorporação, mas também por aquelas em curso de constituição ou posteriormente constituídas, desde que relativas a obrigações tributárias surgidas até a incorporação. ... ()

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Doc. LEGJUR 523.2975.9632.8336

18 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. ENTE PÚBLICO. LEI MUNICIPAL 3.825/2017. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR.


No presente caso, a Corte de origem concluiu que a responsabilidade do Município Reclamado adveio da Lei Municipal 3.825/2017. Com efeito, conforme se observa do acórdão regional, a Lei Municipal 3.825/17 (art. 3º) estabeleceu que o Município de Cubatão sucederia a Companhia Cubatense de Urbanismo e Saneamento (Cursan) em seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo ou contrato, bem como nas demais obrigações pecuniárias. Trata-se, portanto, de responsabilidade decorrente de lei. Incidem, no aspecto o CCB, art. 265, bem como os CLT, art. 10 e CLT art. 448. Julgados desta Corte Superior. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: « DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA «. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, LXXIV da CF/88, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: « DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA «. A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Pronunciando-se o STF sobre a matéria, tem-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se, dos acórdãos prolatados na ADI 5766, que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação do Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.0582.4947

19 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 373. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Responsabilidade do sucessor. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 775.5222.5348.4198

20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS 2º, 3º E 4º RECLAMADOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ARQUIVAMENTO DO FEITO. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DO MOTIVO DA AUSÊNCIA PELO PATRONO, PARA EVITAR O ARQUIVAMENTO DA DEMANDA. NÃO CONSTATADA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . No caso, o TRT entendeu, assim como o Juiz de origem, justificada a ausência do Reclamante, tendo o patrono do Autor informado que ele estava viajando para o exterior, deferindo-se o pedido de adiamento da audiência, sobretudo porque o Reclamante sempre se fez presente em todas as audiências anteriores. Assim, há de se concluir que seu patrono desincumbiu-se do ônus de demonstrar o motivo da ausência do Autor à audiência. II. Não se verifica a violação do CLT, art. 844, apontada pelos Reclamados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DOS RECLAMADOS. ÓBICE DO ART. 896, «C, DA CLT E DA SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte regional, amparada nos fatos e provas dos autos, concluiu pela existência da sucessão trabalhista. II. Como é cediço, a sucessão de empregadores tem como objetivo a manutenção do contrato de trabalho, diante do princípio da continuidade da relação de emprego e se revela como um meio de garantia dos direitos trabalhistas. III. A Reforma Trabalhista introduziu o art. 448-A, caput e parágrafo único, na CLT, prevendo expressamente a responsabilidade do sucessor por todos os débitos trabalhistas, sejam eles anteriores ou posteriores à sucessão deflagrada. IV. A inserção desse dispositivo no diploma celetista só veio a referendar o entendimento jurisprudencial do TST no sentido de responsabilizar de forma ampla o sucessor pelos débitos trabalhistas, consoante previsão das Orientações Jurisprudenciais 261, 408 e 411 da SBDI-1 do TST. V. Sendo assim, não há de se falar em ausência de responsabilidade dos sucessores pelos haveres trabalhistas do Reclamante, não se vislumbrando as violações apontadas pela parte, nos termos exigidos no art. 896, «c, da CLT. VI. Ademais, incide sobre o apelo o óbice da Súmula 126/TST. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 953.6388.4259.7506

21 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INCORPORAÇÃO DO BANCO NOSSA CAIXA PELO BANCO DO BRASIL S/A. ALEGAÇÃO DE DIFERENÇA DE TRATAMENTO ENTRE OS EMPREGADOS ORIGINÁRIOS DO BANCO SUCESSOR E OS ORIUNDOS DO BANCO SUCEDIDO. PRETENSÃO DE PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADOR NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE «NOVO FAES". AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU NORMATIVA. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS FIRMADAS COM O ANTIGO EMPREGADOR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA PRESERVADO. REAJUSTE DAS MENSALIDADES PREVISTOS NO REGULAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


Discute-se, no caso, o direito dos empregados egressos do antigo Banco Nossa Caixa, adquirido pelo Banco do Brasil, à equiparação das condições de assistência médica ofertadas aos funcionários originários do banco sucessor. Dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, extrai-se a responsabilidade do sucessor no adimplemento e execução dos contratos de trabalho do empregador sucedido, cujas condições são preservadas. No mesmo sentido, a Lei 13.286/2008, que autorizou a compra do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, previu, no art. 1º, §5º, que o banco sucessor deverá « respeitar os direitos adquiridos pelos atuais empregados em convenções coletivas, cláusulas específicas, contratos individuais de trabalho ou termos aditivos acordados «. Ainda, deduz-se, da leitura do §7º do mesmo artigo, que foi assegurado o compromisso do Banco do Brasil em, após o processo de incorporação do Banco Nossa Caixa S/A. estender a política de gestão de pessoas conferida aos seus empregados aos funcionários egressos, àqueles trabalhadores que fizessem a opção por tal regime, o que não se mostra ser o caso da reclamante, ao menos em relação à assistência de saúde, já que permaneceu vinculada e vertendo contribuições ao plano de saúde que era ofertado pelo antigo empregador, conforme se extrai do contexto fático apresentado pelo TRT. Nesse contexto, verifica-se que a vinculação ao plano de saúde instituído pelo Economus (novo FEAS) se deu por força da manutenção das condições do contrato de trabalho que detinha com o Banco Nossa Caixa, assegurada em razão da sucessão empresarial, diferindo-se da situação jurídica dos empregados originários do Banco do Brasil, aos quais se submetem às condições contratuais próprias deste empregador por força da admissão, o que é suficiente para afastar a alegada violação ao princípio da isonomia. O Tribunal Regional consignou que o plano de saúde Novo FEAS é independente daquele ofertado aos empregados originários do Banco do Brasil - CASSI -, possuindo regulamento próprio, neste que não há previsão de coparticipação no custeio do plano por parte do empregador. Também não há tal garantia em lei, a teor do disposto na Lei 9.656/1998, art. 31, conforme também assentado pela Corte Regional. Por fim, não há se falar em alteração contratual ilícita em razão dos recentes reajustes das contribuições ao Novo FEAS descontadas em holerite, uma vez que foi consignado no acórdão recorrido que tais reajustes «já tinham permissivo no item 6.2.3. do Regulamento do Plus, inscrito na ANS". Com base no exposto, não verifico violação aos dispositivos indicados. Precedente específico da 6ª Turma desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 415.2894.3009.8877

22 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NO RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA, QUARTA, QUINTA, SEXTA E SÉTIMA RECLAMADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DECORRENTE DA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO E DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. 1 -


Hipótese em que o Exmo. Relator original, em decisão unipessoal, deu provimento aos agravos de instrumento e aos recursos de revista da terceira, quarta, quinta, sexta e sétima reclamadas, para afastar a responsabilidade solidária que lhes foi imputada, por entender que, não havendo relação de subordinação hierárquica entre elas, não se configurava grupo econômico. 2 - Saliente-se, de início, que não prospera o agravo do autor em relação à exclusão da responsabilidade da terceira, quarta, quinta e sexta reclamadas, na medida em que os elementos registrados no acórdão a quo dão conta apenas de uma relação de coordenação entre as empresas, mas não de subordinação hierárquica. Afinal, a Corte a quo consignou apenas - como dito pelo próprio reclamante - que havia uma atuação em conjunto, mediante operações entrelaçadas e buscando um objetivo comum. 3 - Dessa forma, à míngua de registro expresso quanto à existência de subordinação de uma empresa sobre as demais, e em se tratando de contrato de trabalho extinto antes da Lei 13.467/2017, realmente não se cogita de grupo econômico entre elas, à luz da jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho. 4 - Todavia, em relação à sétima reclamada, a hipótese retratada pelo Tribunal Regional configura sucessão empresarial, com a responsabilidade do sucessor pelos débitos da sucedida. Dessa forma, em relação ao particular, constatando-se o equívoco da decisão monocrática, é de se prover o agravo do reclamante, para se promover nova análise do recurso de revista da sétima reclamada. Agravo parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SÉTIMA RECLAMADA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. O Tribunal Regional, à luz da prova dos autos, consignou que houve a aquisição da primeira reclamada - empregadora do autor - pela sétima reclamada. Segundo a jurisprudência desta Corte, caracterizada a sucessão trabalhista, na forma dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, a responsabilidade recai exclusivamente sobre o sucessor, o qual assume, integralmente, as obrigações relativas aos contratos de trabalho que lhe foram transferidos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 183.6101.4000.6300

23 - STJ Tributário e processual civil. CCB, art. 159. Ausência de prequestionamento. Multa tributária. Descumprimento de obrigação acessória. Sucessão empresarial. Obrigação anterior e lançamento posterior. Responsabilidade da sociedade sucessora.


«1. Não se conhece do recurso especial se a matéria suscitada não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, em virtude da falta do requisito do prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.3056.7479.0571

24 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO MUNICÍPIO DE CUBATÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DA PETIÇÃO RECURSAL, DESVINCULADA DOS TÓPICOS ABORDADOS NO APELO. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL.


Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/14, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista . Saliente-se que, segundo a jurisprudência desta Corte, não cumpre tal requisito a transcrição de trechos do acórdão regional no início da petição recursal, seguida das razões recursais em relação às matérias recorridas, uma vez que não há, nesse caso, indicação precisa da tese regional combatida no apelo. Ou seja, a reprodução dos excertos do acórdão regional deve ser vinculada aos tópicos debatidos no apelo, a fim de permitir a identificação do confronto de teses que a parte pretende realizar em seu recurso. 2. ALCANCE DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO TEMA. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. 3. JUROS DE MORA - FAZENDA PÚBLICA. OJ 382/SBDI-I/TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. A matéria carece de prequestionamento, porquanto o TRT não emitiu tese sobre o tema, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração - incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, suscitada no recurso de revista . Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. A sucessão trabalhista opera uma assunção plena de direitos e obrigações trabalhistas pelo novo titular da empresa ou estabelecimento - que passa a responder, na qualidade de empregador sucessor, pelo passado, presente e futuro dos contratos empregatícios. Não há qualquer dúvida no tocante a esse efeito jurídico do instituto sucessório regulado pela CLT. Dessa forma, qualquer alteração na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta o contrato de trabalho dos seus empregados, tampouco os direitos por eles adquiridos. Nesse sentido, o disposto nos CLT, art. 10 e CLT art. 448. No presente caso, tendo o Tribunal Regional consignado, de forma contundente, que houve sucessão empresarial, o que configura a sucessão de empregadores de que tratam os CLT, art. 10 e CLT art. 448, e uma vez não revelado nenhum intuito fraudulento na transação, passa o sucessor a responder, de forma exclusiva, pelos créditos trabalhistas advindos dos contratos de trabalho mantidos tanto no período anterior como posteriormente à sucessão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 761.1084.0078.6050

25 - TST ANÁLISE DA PETIÇÃO 324113/2023-0 . Mediante petição 324113/2023-0, a recorrente pede o sobrestamento do feito com base na decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos do RE 1.387.795, em que o Ministro Das Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a possibilidade de inclusão de empresa integrante de grupo econômico em execução trabalhista, sem que ela tenha participado do processo de conhecimento. No entanto, a controvérsia recursal trata da responsabilidade do sucessor por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, matéria tratada na OJ 411 da SBDI-1 do TST. Sendo distinta a matéria, indefere-se o pleito. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO DA INTELIG PELA TIM, A EMPRESA DOCAS JÁ ERA SABIDAMENTE INSOLVENTE OU INIDÔNEA ECONOMICAMENTE. APLICAÇÃO DA RESSALVA CONTIDA NA PARTE FINAL DA OJ 411 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. A Tim sustenta que, com relação ao período referente ao pacto laboral ora executado, as reclamadas sequer estavam em vistas de negociação societária com o Grupo Docas, o que ocorreu muito tempo depois. Alega que o grupo econômico que passou a existir após as operações societárias foi tão somente entre a TIM e a INTELIG, e não entre a TIM e as demais empresas envolvidas no feito, bem como defende a inexistência de grupo econômico, já que não há nos autos prova de administração, controle, coordenação ou direção em comum com a Editora JB, Docas ou qualquer outra empresa reclamada. Aponta violação dos arts. 5º, II, da CF, e 2º, § 3º, da CLT, bem como transcreve arestos à divergência. O Tribunal Regional adotou fundamento no sentido de se aplicar o entendimento da ressalva contida na parte final da OJ 411 do TST ( O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão ). A Corte a quo consignou que «O reclamante foi admitido pela Gazeta Mercantil que, conforme consignado nos autos, é parte integrante do Grupo Docas. Após a aquisição da Intelig pela TIM, a empresa HOLDCO, única cotista da INTELIG, controlada pela JVCO, foi extinta, como já previsto no Acordo de Acionistas (fls. 709/710), sendo que a INTELIG passou a ser controlada pela TIM e pela JVCO, componente do Grupo Docas. Note-se que, em que pese o documento acima citado esteja ilegível nos autos, há maior clareza na consulta feita ao Sisdoc, sem mencionar que ele já foi objeto de apreciação em outros processos, de modo que seu conteúdo é certo, sendo, inclusive, incontroverso. Nessa esteira de raciocínio, após a aquisição da INTELIG, a TIM passou a fazer parte integrante do Grupo Docas. A reforçar tal conclusão e a deixar clara a interligação entre as empresas, tem-se o documento Fato Relevante (fls. 709/710), assinado pelos Diretores de Relação com Investidores das empresas TIM PARTICIPAÇÃO S/A e DOCAS INTESTIMENTOS S/A, que explica o acordo de incorporação aos associados e, assim, destaca que O referido acordo de acionistas regula o direito de a JVCO indicar um representante para o Conselho de Administração da TIM PART, nos termos e condições ali previstos e, ainda, a transferência das ações a serem emitidas pela TIM PART e a serem detidas pela JVCO em função da Operação . . Também se utilizou das razões de decidir da Exma. Desembargadora Susete Mendes Barbosa de Azevedo, da 18ª Turma daquele Regional, nos autos do processo 0107000.07.2005.5.02.0001, ao julgar caso semelhante, na qual foram adotados os seguintes fundamentos: «Portanto, o entrelaçamento entre as empresas, configurando grupo econômico, resta comprovado nos autos e a responsabilidade das agravantes faz-se em vista da evidente caracterização de sucessão de empresas, ante a incorporação da INTELIG pela TIM, sendo certo que a INTELIG era controlada pela HOLDCO, que por sua vez fazia parte do grupo controlado pela DOCAS INVESTIMENTOS S/A. Logo, a agravante não se beneficia da exclusão de responsabilidade contida no entendimento da OJ 411 da SDI-I, do C. TST, limitado à aquisição de empresa de grupo econômico que era solvente quando da sucessão. Ao contrário, aplica - se, à hipótese, o teor desse verbete jurisprudencial, todavia, em seu viés exceptivo, ou seja, no que atribui a responsabilidade à sucessora, quando a empresa adquirida era insolvente: (...) Portanto, evidenciada que a intenção da TIM foi adquirir a INTELIG pelo preço negociado entre as partes, sem assumir seu passivo, ao menos o trabalhista, e pretendendo uma exclusão do grupo econômico a que pertencia, eis que insolvente no mercado e com muitos débitos. Todavia, o acordo firmado entre as partes não encontra amparo na lei e tampouco nas decisões judiciais, uma vez que o sucessor assume os débitos deixados pela sucedida. . Nesse contexto, está claro que a recorrente não está sendo condenada pela singela razão de haver grupo econômico (como deduzido em sua pretensão recursal), mas sim porque a situação dos autos atrai a incidência da ressalva da parte final da OJ 411 da SBDI I do TST, uma vez que, quando da aquisição da INTELIG pela TIM, a empresa DOCAS já era sabidamente insolvente ou inidônea economicamente. Pelo exposto, mesmo se fosse possível apreciar a pretensão recursal sem atenção aos limites do CLT, art. 896, § 2º, a decisão regional harmoniza-se com a OJ 411 da SBDI I do TST, dado que a insolvência do grupo econômico, ao qual pertencia a sociedade sucedida, é fato afirmado pelo TRT e, por isso, insuscetível de revisão, o que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 122.1831.7000.7300

26 - STJ Sucessão. Execução. Locação. Fiança. Fiadora. Bem penhorado após a partilha da herança. Garantia que recai proporcionalmente ao quinhão do herdeiro. Registro do formal em cartório. Desnecessidade. Princípio da saisine. CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.997, § 1º. CPC/1973, art. 1.017 e CPC/1973, art. 1.018.


«3. Após a homologação da partilha e havendo mais de um herdeiro, revela-se incabível a constrição de bem herdado por um deles para a garantia de toda a dívida deixada pela de cujus, pois a responsabilidade do sucessor é proporcional ao seu quinhão. 4. Em razão do princípio da saisine, o herdeiro não necessita proceder ao registro do formal de partilha para que os bens herdados lhe sejam transmitidos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7385.4200

27 - TRT2 Sucessão trabalhista. Banco. Obrigação trabalhista, inclusive em relação aos contratos extintos antes do trespasse. Orientação Jurisprudenciais 261/TST-SDI-I). Ilegitimidade passiva. Rejeição. Execução. Embargos do devedor. CPC/1973, art. 741, III. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«Sucessão Trabalhista (Banorte pelo Banco Bandeirantes). As novas técnicas preventivas impostas pelo PROER levam à questão da sucessão trabalhista, na medida em que se tem a substituição quanto ao responsável pelo exercício da atividade econômica organizada (= empresa). Em face da sucessão trabalhista, surge para o adquirente a responsabilidade quanto às obrigações pelos contratos já extintos antes do trespasse, bem como em relação aos que continuam em vigor. A jurisprudência dominante do TST reconhece a sucessão: «Bancos. Sucessão Trabalhista. As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista (Orientação Jurisprudenciais 261/TST-SDI-I). Portanto, rejeito a tese ilegitimidade passiva (CPC, art. 741, III).... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1012.2900

28 - TST Ilegitimidade passiva ad causam. Inexistência de sucessão.


«Este Tribunal Superior sedimentou entendimento no sentido de que as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 261 da SBDI-1. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7316.3200

29 - TST Sucessão trabalhista. Contrato de trabalho rescindido antes da transferência de propriedade. CLT, arts. 2º, 10 e 448.


«As obrigações trabalhistas vencidas anteriormente à transferência dos estabelecimentos e dos contratos de trabalho dos empregados da DISCO para a PAES MENDONÇA, mas ainda não cumpridas, são exigíveis, porque a responsabilidade trabalhista existe em função da «empresa (CLT, art. 2º). O fato, pois, de o empregado não haver prestado serviços ao sucessor, em nada muda a questão. Isso porque a sucessão implica a assunção de débitos e créditos por parte do novo empregador. Assim, a responsabilidade do sucessor abrange tanto os débitos decorrentes dos contratos de trabalho em vigor à época do repasse da empresa como os débitos relativos a contratos rescindidos anteriormente à sucessão.... ()

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Doc. LEGJUR 546.9046.4599.4706

30 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Ação de execução de título extrajudicial - Decisão que deferiu a inclusão de um dos sócios no polo passivo da execução por sucessão processual (art. 110 C.C.), mas limitada a responsabilidade ao pagamento do crédito exequendo, nos termos do art. 1.110 C.C. - Insurgência do exequente no tocante a limitação da responsabilidade do sucessor processual - Acolhimento - Cláusula expressa no distrato social acerca da responsabilidade do sócio Roberto Sanchez pelo ativo e passivo da empresa - Situação cadastral da empresa perante a Jucesp consta «pendências judiciais a evidenciar ausência de liquidação de ativos ou valores eventualmente partilhados entre os sócios - Inaplicabilidade do art. 1.110 C.C - Decisão parcialmente reformada - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 184.9334.6000.2700

31 - TRF4 Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora livre. Incabível.


«1. Malgrado o CTN, art. 131, inc. II (CTN, art. 131, II), preceitue que a responsabilidade do sucessor está limitada ao montante do quinhão herdado, o que poderia ensejar a interpretação de que a responsabilidade não estaria atrelada propriamente ao bem transmitido, não há olvidar que o art. 1.792 do Código Civil (CCB/2002, art. 1.792) expressamente estabelece que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. Se o herdeiro não pode responder por encargos superiores à herança, forçoso concluir que, em sendo viável que a penhora recaia especificamente sobre os bens transmitidos, não há razão para que se proceda à constrição direta de bens outros que compõem no patrimônio do herdeiro, sob pena de atribuir responsabilidade aos sucessores para além dos bens transmitidos por força da herança. ... ()

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Doc. LEGJUR 584.4622.8709.3069

32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE DECIDIU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.


A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão. OU deixando de transcrever o acórdão regional proferido no julgamento dos embargos declaratórios, em que mantida a suposta omissão. Agravo conhecido e não provido. 2 - LITIGÂNCIA DE MÁ - FÉ. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. 3 - SUCESSÃO DE EMPREGADORES. INOVAÇÃO RECURSAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional entendeu que não poderia conhecer do agravo de petição, quanto ao tema «sucessão empresarial e responsabilidade do sucessor, por constituir inovação recursal. Inviável o processamento do apelo, no particular, por alegação da CF/88, art. 5º, LV, haja vista que a discussão não se esgota no referido dispositivo constitucional. Incide, portanto, a Súmula 266/TST. Os argumentos dos itens 7.1.3, 7.1.4 e 7.1.5 não constaram nas razões do agravo de instrumento, tendo sido, assim, alcançados pela preclusão. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 822.4156.7974.5973

33 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. REGULAMENTO DE EMPRESA. CARÁTER OBJETIVO E AUTOMÁTICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.I.


Como bem decidiu a Corte originária, «tratando-se de promoção por antiguidade, pelo seu caráter objetivo e automático, a implementação independe de iniciativa do empregador, de modo que, atendido os parâmetros estabelecidos na norma regulamentar, impõe-se sua implementação, com as repercussões devidas desde a época em que adquirido o direito à promoção por antiguidade. [ ... ] Neste cenário, caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive, as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor (CLT, art. 448-A). II. A Reclamada, em sua peça de agravo interno, não foi capaz de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, os quais aqui são confirmados. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8670.5001.6800

34 - TST Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Cartório extrajudicial. Sucessão trabalhista. Intervenção. Possibilidade. Limitação ao período em interventor se beneficiou dos serviços.


«O serviço notarial constitui prestação de serviços em benefício da sociedade, de natureza compulsória, caráter público e em constante fiscalização pelo Poder Judiciário, o que o eleva a patamar diferenciado das empresas privadas. Assim, em face da sua natureza híbrida, não é possível que se apliquem aos cartórios as disposições contidas na CLT, art. 10 e CLT, art. 448, havendo que se promover a necessária adequação do instituto da sucessão trabalhista à hipótese em que há assunção, definitiva ou precária, no serviço notarial. No caso, os Reclamados assumiram, a título precário, a titularidade do cartório extrajudicial, na condição de interventores nomeados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com objetivo de manter a prestação de serviços enquanto a titular encontrava-se afastada para apuração de supostas irregularidades administrativas. A ocupação temporária das serventias está sempre permeada pela presença do Estado, responsável pela indicação de novo titular ou interventor provisório nas hipóteses em que há perda ou afastamento do titular do serviço. Ao assumir o cartório provisoriamente, o interventor aceita a determinação estatal de executar encargo público, sujeito às formalidades legais e fiscalização pelo Poder Judiciário. Frise-se, ainda, que ao interventor sequer subsiste o direito de auferir a integralidade da renda da serventia, estando limitado ao recebimento de metade da renda líquida e condicionado ao recebimento do montante remanescente à condenação do titular investigado. Assim, é razoável concluir que a responsabilidade do sucessor provisório, hipótese idêntica à dos autos, deve estar restrita ao período em que se beneficiou do serviço do empregado e esteve no comando da serventia notarial, em conformidade com o disposto no Lei 8.935/1994, art. 21. Assim, reconhece-se a responsabilidade do Reclamado ALVARO QUADROS NETO, limitada ao período em que atuou como interventor na serventia e, quanto ao Reclamado MARCELO RODRIGO MARTINS SILVÉRIO, não procedem os pedidos uma vez que verificado que passou a desempenhar sua atividade após o desligamento do Reclamante. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 227.8269.5066.9980

35 - TST I - AGRAVO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


A preliminar suscitada no agravo não enseja análise, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC, art. 282, § 2º, no que toca ao tema referente à competência, ou não, da Justiça do Trabalho para o equacionamento da controvérsia. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo e. STF, em repercussão geral, no julgamento do RE Acórdão/STF, que resultou no Tema 1092, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . PROVIMENTO. O excelso Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.265.549, em regime de repercussão geral (Tema 1092), no qual se discutia a competência para apreciar e julgar causas em que se pleiteava complementação de aposentadoria instituída por lei, cuja responsabilidade pelo pagamento recaia de forma originária ou derivada sobre a Administração Pública direta ou indireta, firmou tese de que: «Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa". Não obstante o reconhecimento da competência da Justiça Comum, a Suprema Corte modulou temporalmente os efeitos da referida decisão, para manter na Justiça do Trabalho, até o final da execução, todos os processos em que proferida sentença de mérito até 19.6.2020. No caso dos autos, a despeito de a sentença ter sido proferida no dia 11.02.2022, o egrégio Tribunal Regional rejeitou a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho, então suscitada pelo Banco-reclamado, para decidir a questão à luz da Súmula 28 daquela Corte, editada por força do julgamento do IUJ 0000351-48.2014.5.22.0000. Entendeu que, por tratar-se de pleito de diferenças de complementação de aposentadoria de responsabilidade do sucessor legal, no caso o Banco do Brasil S/A, e não do instituto de previdência privada, a competência para o julgamento do feito seria da Justiça do Trabalho, não sendo aplicável à hipótese a tese vinculante firmada no Tema 1092, resultante do julgamento pelo STF do RE Acórdão/STF, em sede de repercussão geral. Como se observa, a decisão regional destoa do entendimento sufragado pelo STF no Tema 1092, razão pela qual há de ser reformada para que seja declarada a incompetência material da Justiça do Trabalho para o julgamento da presente demanda, com a determinação de remessa dos autos à Justiça Comum do Estado de Origem para que aprecie o feito, como entender de direito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 122.1831.7000.7500

36 - STJ Sucessão. Execução. Locação. Fiança. Fiadora. Bem penhorado após a partilha da herança. Garantia que recai proporcionalmente ao quinhão do herdeiro. Registro do formal em cartório. Desnecessidade. Princípio da saisine. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.997, § 1º. CPC/1973, art. 1.017 e CPC/1973, art. 1.018.


«... Na espécie, a execução foi ajuizada contra fiadora de contrato de locação, cujo óbito ocorreu antes de ser citada. ... ()

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