1 - STJ Família. Seguridade social. Salario maternidade. O salário maternidade esta incluído entre as prestações da previdência social, cumprindo as empresas efetuarem os respectivos pagamentos, cujo valor liquido será deduzido do montante recolhido mensalmente a previdência, a título de contribuições previdenciárias (Lei 6.136/1974, art. 2º). Eventual discussão do beneficio conquistado pela CF/88, art. 7º, XVIII se da entre a beneficiada e a previdência e não entre aquela e a empresa. Conflito conhecido e declarada a competência do juiz suscitante.
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2 - TRF4 Família. Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Segurada empregada urbana. Estabilidade da trabalhadora urbana gestante. Salário maternidade. Pagamento em acordo trabalhista. Lei 8.213/1991, art. 15. Lei 8.213/1991, art. 71.
«1 - Demonstrada a maternidade e a manutenção da qualidade de segurada, nos termos do art. 15 da LBPS [Lei 8.213/1991, art. 15], é devido à autora o salário-maternidade, ainda que cessado o vínculo empregatício na data do nascimento. ... ()
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3 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Férias e salário maternidade. Incidência.
«A contribuição previdenciária incide sobre o montante pago a título de férias e salário maternidade. Agravo regimental desprovido.... ()
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4 - TRT3 Pagamento. Responsabilidade. Salário-maternidade. Responsabilidade pelo pagamento.
«Conquanto o salário maternidade se trate de um benefício cuja responsabilidade é, com efeito, do Órgão Previdenciário, não se pode olvidar do que estabelece o parágrafo primeiro do Lei 8213/1991, art. 72, segundo o qual: «Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no CF/88, art. 248, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. Ainda que se considere, portanto, a ausência de previsão no acordo celebrado entre as partes que a empresa seria a responsável pelo pagamento do benefício, ficou evidente que a sua responsabilidade subsistiria, eis que também entabulado que o contrato de trabalho permaneceria em pleno vigor. E é neste contexto que toda e qualquer responsabilidade, inclusive aquela inerente ao pagamento do salário-maternidade, também subsiste até que o seu término seja efetivamente e formalmente concretizado.... ()
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5 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência.
«A jurisprudência do STJ reconhece a incidência da contribuição previdenciária sobre as importâncias pagas a título de salário-maternidade e sobre as férias gozadas. ... ()
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6 - TST Seguridade social. Salário-maternidade. Licença-maternidade. Empregada doméstica. Ônus da previdência social e não do empregador. Lei 8.213/1991, art. 71 e Lei 8.213/1991, art. 73.
«O Lei 8.213/1991, art. 71, ao tratar do salário-maternidade, diz ser este devido à empregada doméstica, estabelecendo que o seu pagamento é feito diretamente pela Previdência Social, a teor do art. 73 do mesmo dispositivo legal. Destarte, não sendo mais empregada a Reclamante ao tempo em que faria jus a esse benefício previdenciário, não é responsável o empregador pelo seu pagamento.... ()
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7 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Natureza jurídica. Contribuição social ao SESI/SENAI/SESC/SENAC. Incidência sobre a verba paga a título de salário-maternidade. Precedente do STJ. Lei 6.136/74, art. 1º. Lei 8.212/91, art. 28, § 2º
«O Lei 8.212/1991, art. 28 no seu § 2º considera o salário maternidade, salário contribuição, sendo certo que referido pagamento mantém a sua higidez constitucional, posto inexistente ação declaratória com o escopo de conjurá-lo do ordenamento constitucional. Deveras, a exação referente à maternidade, originariamente cabia ao empregador, circunstância que revelava seu caráter salarial, constituindo obrigação trabalhista. Não obstante, posteriormente, assumiu o seu ônus a Previdência Social, com a edição da Lei 6.136/74, seguindo tendência mundial, por sugestão da OIT, alçando referido salário-maternidade a categoria de prestação previdenciária. ... ()
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8 - STJ Ementaprevidenciário. Salário-maternidade. Carência. Descumprimento.
1 - O salário-maternidade exige uma carência de 10 (dez) meses, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 25, III. ... ()
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9 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Inconstitucionalidade. Juízo de conformação.
1 - Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para o exercício do juízo de conformação, nos termos do § 3º do CPC/1973, art. 543-B e do CPC/2015, art. 1.030, II. ... ()
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10 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência.
«1. A Primeira Seção firmou o entendimento de que incide a contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de salário-maternidade (REsp 1.230.957/RS, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, de 1973) e férias usufruídas (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF), dada a natureza salarial dessas verbas. ... ()
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11 - TRT2 Trabalhador domético. Empregada doméstica. Salário-maternidade. Licença-maternidade. Lei 8.213/91, art. 71.
«Até o advento da Lei 11.234 que veio a ser promulgada em 19/07/2006, a licença-maternidade da empregada doméstica era regulamentada pelo Lei 8.213/1991, Lei 8.861/1994, art. 71, com a redação que firmava a responsabilidade da Previdência Social. Considerando que a reclamada recolheu todas as contribuições previdenciárias do período em que vigeu o pacto laboral, não há falar em indenização substitutiva.... ()
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12 - TRF1 Família. Seguridade social. Previdenciário. Processual. Civil salário-maternidade. Segurado facultativo residente no exterior. IN INSS 45/2010. Lei 8.213/1991, art. 13. Recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. Reconhecimento do direito ao salário-maternidade.
«1. Nos termos da Instrução Normativa INSS 45/2010, art. 9º, X, «Podem filiar-se como segurados facultativos os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do RGPS ou de RPPS, enquadrando-se nesta categoria, entre outros: [...] X – o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional. ... ()
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13 - STJ Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o salário-maternidade. Natureza remuneratória.
«1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o salário-maternidade não tem natureza indenizatória, mas remuneratória, razão pela qual integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária. ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Dispensa arbitrária. Manutenção da condição de segurada. Pagamento pelo INSS de forma direta. Cabimento no caso. Proteção à maternidade. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único.
«3. O salário-maternidade foi instituído com o objetivo de proteger a maternidade, sendo, inclusive, garantido constitucionalmente como direito fundamental, nos termos do CF/88, art. 7º; assim, qualquer norma legal que se destine à implementação desse direito fundamental deve ter em conta o objetivo e a finalidade da norma. ... ()
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15 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Incidência.
«1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, firmou orientação segundo a qual incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. ... ()
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16 - STJ Tributário. Contribuição. Previdenciária. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C firmou a compreensão no sentido de que o salário-maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária. ... ()
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17 - STJ Tributário. Contribuição. Previdenciária. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C firmou a compreensão no sentido de que o salário-maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária. ... ()
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18 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência. Precedentes. Súmula 83/STJ.
«A jurisprudência do STJ reconhece a incidência da contribuição previdenciária sobre as importâncias pagas a título de salário-maternidade e sobre as férias gozadas. Incidência, no caso, da Súmula 83/STJ. ... ()
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19 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência. Precedentes. Súmula 83/STJ.
«A jurisprudência do STJ reconhece a incidência da contribuição previdenciária sobre as importâncias pagas a título de salário-maternidade e sobre as férias gozadas. Incidência, no caso, da Súmula 83/STJ. ... ()
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20 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência. Precedentes. Súmula 83/STJ.
«A jurisprudência do STJ reconhece a incidência da contribuição previdenciária sobre as importâncias pagas a título de salário-maternidade e sobre as férias gozadas. Incidência, no caso, da Súmula 83/STJ. ... ()
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21 - STJ Tributário. Salário-maternidade. Natureza jurídica. Contribuição social ao sesi. Senai. Sesc. Senac. Incidência.
«1. A exação referente à maternidade, originariamente cabia ao empregador, circunstância que revelava seu caráter salarial, constituindo obrigação trabalhista. ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária patronal. Salário-maternidade.
«1. A Primeira Seção desta Corte, em sede de recurso repetitivo, consolidou posicionamento pela incidência da contribuição previdenciária, a cargo da empresa, sobre os valores pagos a título de salário-maternidade. Improcedência do recurso ministerial. ... ()
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23 - STJ Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária patronal. Salário-maternidade.
«1. A Primeira Seção desta Corte, em sede de recurso repetitivo, consolidou posicionamento pela incidência da contribuição previdenciária, a cargo da empresa, sobre os valores pagos a título de salário-maternidade. Improcedência do recurso ministerial. ... ()
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24 - STJ Tributário. Seguridade social. Contribuição social previdenciária. Salário-maternidade. Folha de salário. Inclusão na base de cálculo.
«1. Esta Corte tem entendido que o salário-maternidade integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias pagas pelas empresas. ... ()
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25 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Salário maternidade. Incidência. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Resp1.230.957/RS.
«1. Incide contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, uma vez que este ostenta natureza remuneratória. Entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil. ... ()
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26 - STJ Tributário. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público federal. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Incidência.
«1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, firmou orientação segundo a qual incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. ... ()
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27 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário maternidade e férias. Incidência.
«1. No julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C, de 1973), a Primeira Seção desta Corte Superior firmou entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre o salário maternidade/paternidade (REsp 1.230.957/RS). ... ()
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28 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Incidência. Férias gozadas. Salário-maternidade.
«1. A jurisprudência consolidada da Primeira Seção do STJ entende que a contribuição previdenciária incide sobre os valores pagos a título de férias gozadas e salário-maternidade, dada a natureza remuneratória dessas rubricas (AgInt no REsp 1.580.848/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 11/10/2016; AgRg nos EDcl no REsp 1.514.882/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 01/3/2016; AgInt no REsp 1.507.514/SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 26/10/2016). ... ()
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29 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Férias usufruídas. Salário-maternidade. Incidência. Precedentes da Primeira Seção.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas e de salário-maternidade possui natureza remuneratória, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: REsp 1.230.957/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/03/2014; e AgRg nos EREsp 1456440/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 16/12/2014. ... ()
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30 - STJ Processual civil. Previdenciário. Salário-maternidade. Atividade rural. Não comprovação. Súmula 7/STJ.
«1 Cinge-se a controvérsia à comprovação da atividade rural exercida pela recorrida, como pressuposto para concessão de salário-maternidade. ... ()
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31 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária sobre salário maternidade. Incidência. Ministério Público. Recurso. Ilegitimidade.
«1 - O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer de decisão desfavorável à sociedade empresária que impetra mandado de segurança para o fim de impedir a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, pois não pode atuar na defesa de interesses relacionados à matéria tributária. ... ()
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32 - STJ Tributário. Processual civil. Contribuição previdenciária. Férias gozadas e salário-maternidade. Incidência.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957-RS, da relatoria do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, DJ 18/3/2014, consolidou entendimento segundo o qual incide contribuição previdenciária sobre as importâncias pagas a título de salário-maternidade. ... ()
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33 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Dispensa arbitrária. Manutenção da condição de segurada. Pagamento pelo INSS de forma direta. Cabimento no caso. Proteção à maternidade. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único.
«... No mérito, propriamente, a discussão gira em torno do cabimento do pagamento na forma direta pelo INSS do salário-maternidade. ... ()
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34 - STJ Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência. Precedentes. Súmula 83/STJ.
«A jurisprudência do STJ reconhece a incidência da contribuição previdenciária sobre as importâncias pagas a título de salário-maternidade e sobre as férias gozadas. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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35 - STJ Seguridade social. previdenciário. recurso especial. salário maternidade. lei 8.861/94. prazo prescricional nonagesimal. não incidência.
«1.O salário maternidade foi instituído com o objetivo de proteger a maternidade, sendo, inclusive, garantido constitucionalmente como direito fundamental, nos termos do art. 7 o. da CF; assim, qualquer norma legal que se destine à implementação desse direito fundamental deve ter em conta o objetivo e a finalidade da norma magna. ... ()
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36 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Salário maternidade e férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão de que o salário maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária. ... ()
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37 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre salário-maternidade e horas extras.
«1. A Seção de Direito Público do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957/CE, no rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre os valores pagos a título de salário-maternidade. ... ()
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38 - STJ Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre o salário-maternidade. Recurso especial 1.230.957/RS, processado e julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, em que determinada a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Agravo regimental improvido.
«I. Na esteira da jurisprudência desta Corte, «a Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.230.957/RS, processado e julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, confirmou a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Incide a contribuição previdenciária sobre os valores referentes ao pagamento de férias. Precedentes. Agravo regimental não provido (STJ, AgRg no Ag 1.428.917/MT, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 13/05/2014). ... ()
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39 - STJ Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária patronal. Salário-maternidade. Incidência.
«1. A Primeira Seção desta Corte, em sede de recurso repetitivo, consolidou posicionamento pela incidência da contribuição previdenciária, a cargo da empresa, sobre os valores pagos a título de salário-maternidade (REsp 1.230.957/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 26/2/2014, DJe 18/3/2014). ... ()
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40 - STJ Família. Seguridade social. Tributário e processual civil. Incidência de contribuição previdenciária. Salário-maternidade. 739/STJ.
«1 - Incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre a verba paga a título de salário-maternidade, porquanto está de acordo com o entendimento firmado pelo STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C,no REsp. Acórdão/STJ e consolidado na Súmula 739/STJ. ... ()
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41 - TRT2 Empregada doméstica. Salário-maternidade. Verba devida. Demissão. Indenização substituta a cargo do empregador. Decreto 3.048/99, art. 97. CCB, art. 159.
«Prevê o Decreto 3.048/1999, art. 97 «o salário-maternidade da empregada será devido pela previdência social enquanto existir a relação de emprego. Não existindo a relação de emprego, o INSS não paga o benefício previdenciário. Se o empregador dispensar a empregada, o salário-maternidade ficará por conta exclusiva do primeiro, pois este, com seu ato, deu causa à perda do benefício por parte da segurada. Tem direito a empregada à indenização substitutiva dos 120 dias, por ter causado prejuízo à reclamante (CCB, art. 159).... ()
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42 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre salário-maternidade e férias gozadas.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, sob o rito dos Recursos Repetitivos,CPC/1973, art. 543-C, entendeu que incide a contribuição previdenciária sobre horas extras, adicional noturno, de insalubridade e periculosidade pagos pelo empregador e salário-maternidade, por possuir natureza remuneratória. ... ()
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43 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre salário-maternidade e férias gozadas.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, sob o rito dos Recursos Repetitivos,CPC/1973, art. 543-C, entendeu que incide a contribuição previdenciária sobre horas extras, adicional noturno, de insalubridade e periculosidade pagos pelo empregador e salário-maternidade, por possuir natureza remuneratória. ... ()
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44 - STJ Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência.
«1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência atual da Primeira Seção do STJ, no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o pagamento a título de férias gozadas e de salário-maternidade. ... ()
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45 - STJ Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência.
«1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência atual da Primeira Seção do STJ, no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o pagamento a título de férias gozadas e de salário-maternidade. ... ()
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46 - STJ Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência.
«1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência atual da Primeira Seção do STJ, no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o pagamento a título de férias gozadas e de salário-maternidade. ... ()
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47 - STJ Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência.
«1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência atual da Primeira Seção do STJ, no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o pagamento a título de férias gozadas e de salário-maternidade. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Férias gozadas e salário-maternidade. Incidência. Aplicação da Súmula 83/STJ.
«A jurisprudência do STJ reconhece a incidência da contribuição previdenciária sobre as importâncias pagas a título de salário-maternidade e férias gozadas. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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49 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Férias gozadas e salário-maternidade. Incidência. Aplicação da Súmula 83/STJ.
«A jurisprudência do STJ reconhece a incidência da contribuição previdenciária sobre as importâncias pagas a título de salário-maternidade e férias gozadas. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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50 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Incidência. Entendimento firmado em repetitivo. Respparadigma 1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«1. Consoante entendimento reiterado em recurso repetitivo (REsp paradigma 1.230.957/RS), incide contribuição previdenciária sobre a rubrica salário-maternidade. ... ()