1 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Da Lei 8.112/1990, art. 137, parágrafo único. 3. Direito Administrativo Disciplinar. Sanção perpétua. Impossibilidade de retorno ao serviço público. 4. Inconstitucionalidade material. Afronta da CF/88, art. 5º, XLVII, «b. Norma impugnada que, ao impedir o retorno ao serviço público, impõe sanção de caráter perpétuo. 5. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da norma questionada, sem pronúncia de nulidade. 6. Comunicação ao Congresso Nacional, para que eventualmente delibere sobre o prazo de proibição de retorno ao serviço público a ser aplicável nas hipóteses da Lei 8.112/1990, art. 132, I, IV, VIII, X e XI.
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2 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Subteto remuneratório para a magistratura estadual. 3. CF/88, art. 37, XI. Da Resolução CNJ 13 art. 2º e Resolução CNJ 14, art. 1º, parágrafo único, da ambas do Conselho Nacional de Justiça. 4. Instituição de subteto remuneratório para magistratura estadual inferior ao da magistratura federal. Impossibilidade. Caráter nacional da estrutura judiciária brasileira. CF/88, art. 93, V. 5. Medida cautelar deferida pelo plenário. 6. Ação julgada procedente, confirmando os termos da medida cautelar deferida, para dar interpretação conforme a constituição ao CF/88, art. 37, XI (com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003) e § 12 (com redação dada pela Emenda Constitucional 47/2005) , e declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Resolução CNJ 13/2006 e art. 1º, parágrafo único, da Resolução CNJ 14, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
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3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Subteto remuneratório para a magistratura estadual. 3. CF/88, art. 37, XI. Da resolução 13 art. 2º e da Resolução 14 art. 1º, parágrafo único, ambas do Conselho Nacional de Justiça. 4. Instituição de subteto remuneratório para magistratura estadual inferior ao da magistratura federal. Impossibilidade. Caráter nacional da estrutura judiciária brasileira. CF/88, art. 93, V. 5. Medida cautelar deferida pelo plenário. 6. Ação julgada procedente, confirmando os termos da medida cautelar deferida, para dar interpretação conforme a constituição ao art. 37, XI (com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003) e § 12 (com redação dada pela Emenda Constitucional 47/2005) , e declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Resolução CNJ 13/2006 e art. 1º, parágrafo único, da Resolução CNJ 14, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
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4 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). CCB/2002, CCB, art. 980-A, com redação dada pela da Lei 12.441/2011, art. 2º, de 11/07/2011. Ação direta de inconstitucionalidade improcedente.
3. Exigência de integralização de capital social não inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Constitucionalidade. ... ()
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Pena. Execução penal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 445. Concessão de saídas temporárias. Impossibilidade de delegação de função jurisdicional ao administrador do presídio. Limite estabelecido em 35 (trinta e cinco) dias por ano. Interpretação do Lei 7.210/1984, art. 124 (Lei das Execuções Penais - LEP) em consonância com o objetivo de reintegrar gradualmente o condenado à sociedade. Legalidade. Recurso parcialmente provido. Dever de observância do CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I e II. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 520/STJ. Lei 7.210/1984, art. 66, VI, Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123.
«... VOTO VENCIDO. A controvérsia gira em torno da interpretação do Lei 7.210/1984, art. 124. ... ()
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 445/STJ. Julgamento do mérito. Pena. Execução penal. Recurso especial representativo da controvérsia. Concessão de saídas temporárias. Impossibilidade de delegação de função jurisdicional ao administrador do presídio. Limite estabelecido em 35 (trinta e cinco) dias por ano. Interpretação do Lei 7.210/1984, art. 124 (Lei das Execuções Penais) em consonância com o objetivo de reintegrar gradualmente o condenado à sociedade. Legalidade. Recurso parcialmente provido. Dever de observância do CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I e II. Precedentes do STJ. Súmula 520/STJ. Lei 7.210/1984, art. 66, VI, Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123.
«Tema 445/STJ - Primeira tese: É recomendável que cada autorização de saída temporária do preso seja precedida de decisão judicial motivada. Entretanto, se a apreciação individual do pedido estiver, por deficiência exclusiva do aparato estatal, a interferir no direito subjetivo do apenado e no escopo ressocializador da pena, deve ser reconhecida, excepcionalmente, a possibilidade de fixação de calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único, observadas as hipóteses de revogação automática da Lei 7.210/1984, art. 125 (LEP). ... ()
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7 - STF Recurso extraordinário. Tema 445/STF. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Seguridade social. Aposentadoria. Anulação do ato pelo Tribuna de Contas da União - TCU. Decadência. Discussão sobre a incidência do prazo decadencial de 5 anos, previsto na Lei 9.784/1999, para a Administração pública anular seus atos, quando eivados de ilegalidade. Súmula 473/STF. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Repercussão geral reconhecida. Súmula Vinculante 3/STF. Súmula 473/STF. CF/88, art. 5º, XXXV, LV, CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 71, III, CF/88, art. 72, IV e CF/88, art. 74. Lei 8.443/1992. Lei 9.784/1999, art. 54. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 445/STF - Incidência do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria.
Tese jurídica fixada: - Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXV e LV; CF/88, art. 37, caput; CF/88, art. 71 e CF/88, art. 74, sobre a incidência do prazo de 5 anos previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria, notadamente acerca do termo inicial do prazo decadencial: se da concessão da aposentadoria ou se do julgamento pelo Tribunal de Contas da União.» ... ()
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8 - STF Recurso extraordinário. Tema 445/STF. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Seguridade social. Aposentadoria. Anulação do ato pelo Tribuna de Contas da União - TCU. Decadência. Discussão sobre a incidência do prazo decadencial de 5 anos, previsto na Lei 9.784/1999, para a Administração pública anular seus atos, quando eivados de ilegalidade. Súmula 473/STF. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Repercussão geral reconhecida. Súmula Vinculante 3/STF. Súmula 473/STF. CF/88, art. 5º, XXXV, LV, CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 71, III, CF/88, art. 72, IV e CF/88, art. 74. Lei 8.443/1992. Lei 9.784/1999, art. 54. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 445/STF - Incidência do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria.
Tese jurídica fixada: - Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXV e LV; CF/88, art. 37, caput; CF/88, art. 71 e CF/88, art. 74, sobre a incidência do prazo de 5 anos previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria, notadamente acerca do termo inicial do prazo decadencial: se da concessão da aposentadoria ou se do julgamento pelo Tribunal de Contas da União.» ... ()