Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7006.1700

1 - STJ Litigante de má-fé. Novas ações.

«Considera-se litigante de má-fé aquele que teve a sua pretensão repelida no Tribunal local, e encontrando-se a causa principal sujeita ao controle jurisdicional da Corte «ad quem intenta novas ações, mudando de autoridade e da via processual adequada. Neste caso, cabe indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários de advogado. Embargos de declaração recebidos.... ()

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