Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7362.1100

1 - 2TACSP Honorários advoatícios. Sucumbência. Princípio da causalidade. Aplicação. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 462.

«... No que respeita a verba honorária advocatícia a que o autor foi condenado, entretanto, o apelo deve ser parcialmente acolhido. Isto porque, por força do princípio da causalidade é condenado a pagar honorários a parte que deu causa a demanda, ou seja, o princípio da sucumbência deve ser examinado segundo o princípio da causalidade, porque deste último decorre o primeiro. A propósito, como ensina o inexcedível processualista LIEBMAN, citado pelo eminente Professor e Desembargador YUSSEF SAID CAHALI, «a obrigação de pagar as despesas judiciais desaparece sempre que a parte, embora vencida, demonstre, com seu comportamento, «di non aver causato la fite («Honorários Advocatícios, 2ª ed. RT, pág. 45). CAHALI, lembrando julgado da 8ª Câmara do 1º Tribunal de Alçada Civil, ensina ainda que «o vencedor que se expõe a ser acionado, induzindo a erro o autor (vencido) não tem direito à honorária (op. cit. pág. 47). E exemplifica: «Assim, por exemplo, no caso de extinção do processo devido a uma causa superveniente (art 462 do CPC/1973). (op. cit. pág. 48). ... (Juiz Amaral Vieira).... ()

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