Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Citação. Notificação. Recebimento pela filha da sócia e representante legal. Validade reconhecida na hipótese. CLT, art. 841, § 1º.
«... Da análise dos elementos acostados aos autos, constata-se que a reclamada foi citada, para responder aos termos da reclamação trabalhista 1.507/01, na pessoa de Ana Paula Lichy, filha da representante legal da impetrante, Terezinha Vinco Lichy, sendo certo que as duas compunham o quadro social da empresa CHIPS E BITS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA. Assim, como bem salientado no parecer ministerial, «considerando-se que CLT não prevê o requisito da pessoalidade nas notificações iniciais, consideramos que se aperfeiçoou validamente a citação da então reclamada (pretendida, em nome de sua sócia (fls. 40), já que realizada na pessoa da filha de sua representante legal, também sua sócia em outra empresa. Tem-se, portanto, que a citação atingiu validamente seus objetivos, inexistindo a alegada nulidade. ... (Juiz Nelson Nasar).... ()
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