Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7371.3500

1 - STJ Honorários advocatícios. Fazenda Pública. Execução fiscal. Ausência de embargos. Medida Provisória 2.180-35/2001. Verba devida. CPC/1973, arts. 20, § 4º e 1.211.

««A nova redação do CPC/1973, art. 20, § 4ºdeixa induvidoso o cabimento de honorários de advogado em execução, mesmo não embargada, não fazendo a lei, para esse fim, distinção entre execução fundada em título judicial e execução fundada em título extrajudicial (REsp 140.403/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Corte Especial, DJ de 05/04/99). Entendimento pacificado nesta Corte Superior de que não se impõe, para fixação de honorários na ação executiva, que sejam opostos embargos, consoante interpretação do CPC/1973, art. 20, § 4º. A fixação dos honorários na execução, ainda que não embargada, decorre da propositura do processo satisfativo. Em conseqüência, rege essa sucumbência a lei vigente à data da instauração da execução. Por isso, a Medida Provisória 2.180/001 só pode ser aplicável às execuções iniciadas após a sua vigência. Diverso seria o tratamento se a lei surgisse antes da imputação da sucumbência, hipótese em que se aplicaria literalmente o CPC/1973, art. 1.211. O direito novo não pode retroagir para atingir o direito adquirido à percepção da verba da sucumbencial, de acordo com a lei vigente à data da concessão dos honorários.... ()

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