Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7423.6200

1 - STJ Honorários advocatícios. Fazenda Pública vencida. Critérios de fixação da verba. Limites mínino de 10% e máximo de 20%. Inaplicabilidade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º.

«... Consolidou-se nesta Corte o entendimento de que, a teor do disposto no CPC/1973, art. 20, § 4º, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou em que for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, que levará em conta fatores primordialmente factuais, quais sejam, o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Nessas hipóteses, não está o juiz adstrito aos limites indicados no § 3º do referido artigo (mínimo de 10% e máximo de 20%), porquanto a alusão feita pelo § 4º do CPC/1973, art. 20é concernente às alíneas do § 3º, tão-somente, e não ao seu «caput. Desta forma, o citado dispositivo legal estabelece os critérios a serem observados pelo julgador em sua apreciação eqüitativa, não se referindo aos limites aos quais deverá ficar adstrita a verba honorária, que poderá ser fixada além ou aquém dos parâmetros previstos em seu § 3º (AGRESP 418.640/DF, 2ª Turma, Min. Eliana Calmon, DJ de 02/06/2003; AGRESP 343.631/RS, 5ª Turma, Min. Laurita Vaz, DJ de 05/05/2003; AGRESP 409.100/RN, 1ª Turma, Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 28/04/2003; RESP 383.332/DF, 2ª Turma, Min. Franciulli Netto, DJ de 12/05/2003; AGA 478.383/RJ, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ de 19/05/2003). Ademais, no caso de ser vencida a Fazenda Pública, a sucumbência rege-se pelo § 4º, e não pelo § 3º do CPC/1973, art. 20. Portanto, na fixação de tal verba, devem ser atendidos os parâmetros estabelecidos nas alíneas «a, «b e «c do referido § 3º, sem que o julgador esteja obrigado a utilizar como base de cálculo o valor da condenação. ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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