Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Honorários advocatícios. Majoração. Recurso especial. Embargos de divergência. Impossibilidade. Orientação firmada na corte especial do STJ. Não demonstração da divergência. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 546. Lei 8.038/90, art. 29.
«Em julgado recente, a Corte Especial assentou entendimento no sentido de que «não são admissíveis embargos de divergência que visem majorar ou reduzir honorários de advogado (EREsp 743.113/PR, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 12.6.2006). Consoante a jurisprudência firmada no STJ, é inviável a revisão do «quantum fixado a título de honorários advocatícios em sede de embargos de divergência, haja vista a impossibilidade de caracterização de dissídio entre acórdãos que, embasados nas peculiaridades de cada caso concreto, entendem pela correção ou incorreção do valor fixado na origem (AgRg na Pet 5.392/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 29/06/2007; AgRg nos EREsp 835.745/DF, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 12/02.2007; AgRg nos EREsp 610.886/CE, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 12/02/2007). Ademais, convém ressaltar que a questão referente a ser irrisória ou não a verba honorária não foi apreciada pelo acórdão embargado, haja vista que este limitou-se a decidir o recurso especial interposto pelas empresas, que, em nenhum momento, apresentaram tal alegação, restringindo-se a afirmar que os honorários deveriam ser fixados com base no valor da condenação, e não no da causa. Assim, ainda que superado o óbice acima exposto, os embargos não poderiam prosperar, visto que, evidentemente, não estaria demonstrada a existência de divergência entre teses se o tema nem sequer foi apreciado pelo aresto embargado.... ()
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