Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Locação. Ação renovatória. Prazo de desocupação de seis meses. Validade tanto para hipóteses de carência da ação como para de improcedência. Aplicação do CPC/39, Lei 6.649/1979, art. 360, e não, (Inquilinato), art. 1º, § 3º. (Cita doutrina, jurisprudência e precedente). (*)
«Locação. Lei de luvas. Renovatória inacolhida. Carência. Desocupação. Prazo de seis meses. Vigência do CPC/1973, art. 360 anterior. Recurso não conhecido. I - negada a renovatória, com ou sem julgamento do mérito, o prazo de desocupação do imóvel e de seis meses. II - por força do CPC/1973, art. 1218, III, aplicável e norma do art. 360 do diploma processual pretérito.... ()
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