Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Corretagem. Cobrança da comissão. Prescindível a inscrição no CRECI. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 722. Lei 4.116/1962, art. 7º. Inconstitucionalidade.
«... Não fosse isso, conforme bem acentuou o Ministro Barros Monteiro: «vale lembrar que a Suprema Corte há muitos anos decretou a inconstitucionalidade do Art. 7º da Lei 4.116, de 27/08/62 (RE 70.563-SP, publicado na RTJ vol 58, pág. 279), que limitava aos corretores legalmente habilitados o direito de receber a remuneração como mediadores na venda, compra, permuta e locação de imóveis. É, aliás, o que vem evocado a respeito no REsp 13.508/SP, relator Ministro Cláudio Santos. A exigência de inscrição, em suma, não se compatibiliza com a norma constitucional que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (cfr. REsp 26.388-1/SP, relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira). (REsp 87.918/PR, DJ de 09/04/2001) ... (Min. Luis Felipe Salomão).... ()
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