Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2771.0000.0300

1 - TJRJ Locação. Ação de cobrança. Relação locatícia. Entrega do imóvel. Conservação do imóvel. Obrigação do locatário. Dano material. Ônus da prova. Lei 8.245/1991, CPC/1973, art. 23, III e V. arts. 302, 333, I e II e 334, III

«A relação locatícia firmada pelas partes é fato incontroverso (CPC, arts. 302 c/c 334, III), provado pelo contrato juntado aos autos e admitido pelo próprio réu. Divergem as partes, apenas, quanto ao estado do imóvel objeto da locação após o encerramento do contrato. O Código de Processo Civil, ao instituir o ônus da prova, determina caber ao autor provar o fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333, I) e ao réu a existência de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 333, II). Do conjunto probatório carreado aos autos, possível concluir pela veracidade das alegações da autora. Aditamento ao contrato indica que o encerramento da locação ocorreu em 23 de outubro de 2010. A nova relação locatícia foi firmada em 01 de novembro de 2011, indicando o contrato a necessidade de realização de obras no imóvel locado. Reforçam a versão autoral, ainda, os orçamentos apresentados logo após a saída do réu do imóvel e as fotos que demonstram as péssimas condições de conservação do imóvel. ... ()

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