Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.8105.1000.3200

1 - TST Recurso de embargos. Adicional de transferência.

«1. A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estes embargos estão regidos pela lei em referência. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte, ou entre arestos de Turmas e da SBDI. Dessa forma, é imprópria a invocação de ofensa aos artigos 2º da Constituição Federal e 896 e 469, §§ 1º e 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Além disso, não se pode conhecer destes embargos por contrariedade à Súmula/TST 297, porquanto, na lei em regência, em que esta SBDI1 passou a ter função exclusivamente uniformizadora, não é possível conhecer do recurso de embargos por contrariedade à súmula de natureza processual, salvo se do conteúdo da própria decisão embargada se verificar afirmação divergente do teor da súmula/orientação jurisprudencial de natureza processual indicada pela parte, o que não é o caso dos autos. 3. A Súmula/TST 126, igualmente indicada como contrariada em face de sua má-aplicação à hipótese, também é súmula de natureza processual; de qualquer forma, não autorizaria o conhecimento destes embargos, eis que sequer foi aplicada como óbice ao conhecimento do recurso de revista. 4. Quanto ao único aresto trazido a cotejo, o trecho transcrito na petição de embargos, cuja tese a parte entende divergente da decisão embargada, não consta nem na ementa nem na fundamentação do aresto correspondente, juntado na íntegra aos autos, atraindo, assim, o óbice da Súmula/TST 337, item I, alínea. b-, que dispõe que para a comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente. transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso-. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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