Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.0594.6003.1000

1 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Advogado empregado. Honorários de sucumbência.

«O conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, entre Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais ou de confronto com súmula desta Corte. Assim, imprópria a indicação de ofensa a preceito de lei ou da Constituição Federal para viabilizar os embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Por outro lado, a pretensão da reclamada em estabelecer divergência de teses não prospera, seja pelo desatendimento ao disposto na Súmula 337, item III do TST, seja porque inteiramente inespecíficos, ante a ausência de identidade fática entre os julgados, o que impossibilita o cotejo de teses por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e faz incidir, na espécie, o disposto na Súmula 296, item I, do TST. A Turma, ao prover o recurso de revista da reclamante, explicitou que o Supremo Tribunal Federal fixou diretriz de que o artigo 21 e seu parágrafo único do Estatuto da OAB devem ser interpretados no sentido de preservar a liberdade contratual quanto à destinação dos honorários de sucumbência. Consignou, ainda, que, na hipótese dos autos, conforme relatado pelo acórdão regional, não houve combinação expressa do pagamento dos honorários, assim como, de outro lado, não houve provas da pactuação do não pagamento dessa verba. Concluiu, assim, que, na ausência de previsão contratual quanto ao pagamento de honorários de sucumbência, deve prevalecer o disposto no caput do artigo 21 da Lei 8.906/94 c/c os artigos 22 e 23 do mesmo diploma legal, que asseguram o direito a honorários de sucumbência decorrentes da prestação de serviço profissional pelos inscritos na OAB. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF