Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 140.3545.9011.0300

1 - TJSP Denunciação à lide. Lides secundásrias não apreciadas. Responsabilização do denunciante pelo ônus da sucumbência das lides secundárias. Possibilidade. A obrigatoriedade da denunciação à lide, a despeito do que diz o CPC/1973, art. 70, somente é verificada nos casos de garantia própria ou formal, ou seja, aquelas que decorrem da transmissão de um direito. Dessa forma, a aferição da responsabilidade pelo ônus da sucumbência decorrente das denunciações à lide, quando se verifica a improcedência da ação sem apreciação das lides secundárias, é realizada conforme a obrigatoriedade das denunciações, o que não é o caso dos autos, nos quais ocorre a denunciação pela responsabilidade de ressarcir o dano, se enquadrando na garantia imprópria ou informal. Improcedencia mantida. Recurso não provido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF