Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 140.4044.1000.8500

1 - STJ Processual civil. Recurso especial. Embargos à execução fiscal ajuizada por autarquia federal. Cda que inclui o encargo de 20%. Impossibilidade de condenação do devedor em honorários advocatícios.

«1. O Decreto-lei 1.645/78, em seu artigo 3º, dispõe que, na cobrança executiva da Dívida Ativa da União, a aplicação do encargo de que trata o Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º substitui a condenação do devedor em honorários de advogado e o respectivo produto será, sob esse título, recolhido integralmente ao Tesouro Nacional. Nesse contexto normativo é que foi editada a Súmula 168 do extinto Tribunal Federal de Recursos, do seguinte teor: «O encargo de 20%, do Decreto-Lei 1.025, de 1969, é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários. ... ()

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