Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.3963.1000.1700

1 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Desistência dos embargos à execução pelo contribuinte para sua inclusão em parcelamento fiscal.

«1. «O artigo 6º, § 1º, da Lei 11.941, de 2009, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira 'o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos'. Nas demais hipóteses, à míngua de disposição legal em sentido contrário, aplica-se o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 26, caput que determina o pagamento dos honorários advocatícios pela parte que desistiu do feito. (AgRg nos EDcl nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.559/SP, Corte Especial, Min. Ari Pargendler, DJe de 08/03/2010.) ... ()

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