Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9023.5200

1 - TST Honorários advocatícios. Base de cálculo. Orientação Jurisprudencial 348 da SDI-1.

«A questão referente à base de cálculo dos honorários advocatícios encontra-se pacificada no âmbito desta Corte, por intermédio da Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1, que determina que os honorários assistenciais devem ser calculados sobre o valor líquido da condenação, sem a dedução dos descontos previdenciários e fiscais. Tendo a Corte de origem fixado o valor bruto da condenação como base de cálculo dos honorários advocatícios, há de se dar provimento ao Apelo, para adequação da decisão recorrida ao entendimento pacificado neste Tribunal. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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