Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1083.6500

1 - TST Recurso de revista interposto pelos reclamantes. Honorários advocatícios. Requisitos. Declaração de insuficiência econômica firmada pelo advogado em nome da parte. Procuração sem poderes específicos.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-I desta Corte Superior, para a concessão dos honorários advocatícios, quando atendidos os demais requisitos da Lei 5.584/1970, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica. Consta dos precedentes que deram origem à edição do verbete jurisprudencial em questão que esse entendimento foi adotado com base na premissa de que o advogado pode declarar a insuficiência econômica da parte mesmo sem ter poderes específicos para tanto. Logo, consignado no acórdão regional que o procurador regularmente constituído pelos Reclamantes declarou a situação de miserabilidade jurídica dos Autores na petição inicial, o indeferimento dos honorários, com base apenas na ausência de poderes específicos para essa finalidade, contraria a Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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