Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Processual civil. Embargos declaratórios em agravo legal. Alegação de omissão do julgado sobre matérias relativas ao CPC/1973,CPC/1973, art. 20, § 4ºe art. 461, § 4º. Inexistência. CPC/1973, art. 20, § 4º. Acórdão que enfrentou toda a matéria impugnada. Ausência de vícios. CPC/1973, art. 461, § 4º. Matéria sequer deduzida nas razões do anterior agravo legal. Inovação recursal. Descabimento. Inconformismo. Via inadequada.
«1 - Da literalidade do acórdão vergastado, aqui incluídos os votos que lhe serviram de embasamento, pode-se inferir que esta Câmara, quando do julgamento do Agravo Legal, discutiu, detidamente, toda a matéria deduzida naquela senda recursal - sendo válido destacar, de antemão, que dentre elas não está inserida nenhuma controvérsia atinente à aplicação do CPC/1973, art. 461, §4º; 2 - Com efeito, no que tange à sugerida omissão do julgado ao não ter examinado e se pronunciado a aplicação ao caso do CPC/1973, art. 20, §4º, relativa ao apontado excesso na fixação da verba honorária deduzida nas razões do Agravo Legal pelo Estado de Pernambuco, basta uma simples e rápida leitura do acórdão embargado para se constatar que ele se dedicou ao enfrentamento da matéria em apreço, consoante se infere da reprodução abaixo da sua ementa e do seu item «7, o qual, aliás, foi categórico ao mencionar a apreciação do citado dispositivo legal - restando, pois, manifesta a inexistência da omissão apontada a respeito dessa temática; 3 - Já no que pertine, por sua vez, à apontada omissão do acórdão relativa ao exame e pronunciamento acerca do CPC/1973, art. 461, §4º, tem-se como ainda mais descabida a arguição da parte ora embargante, na medida em que, a rigor, tal dispositivo legal sequer houve deduzido nas razões recursais daquele seu Agravo Legal, cuja delimitação, consoante destacado pela referida parte naquela sua peça recursal, «diz respeito não só à obrigação imposta (transferência e internamento do autor/embargado em UTI de hospital particular conveniado e às expensas do Estado), como também à condenação em honorários advocatícios desproporcionais à complexidade da causa (fs. 02/03). Frise-se, apenas por cautela, que, assim como a decisão hostilizada não padece de omissão a respeito dessa temática, de nada vale ao ora embargante suscitá-la na estreita destes aclaratórios, eis que tal pretensão se configura em uma indevida inovação recursal. 4 - O simples fato de a lide ser decidida sem que fossem acolhidos os argumentos alegados pelos embargantes não configura, em absoluto, qualquer forma de vício do julgado. 5 - Embargos Declaratórios rejeitados à unanimidade de votos.... ()
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