Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Processual civil. Embargos de declaração com efeitos modificativos. Possibilidade. Acolhimento. Alegação de omissão. Vícios existentes. Acolhimento parcial dos embargos. Matéria pré-questionada. Decisão unânime. A) assiste razão parcial ao embargante, posto se tratar, efetivamente, de caso de omissão por parte desta câmara ao deixar de apreciar alguns pontos lançados no apelo. B) não houve apreciação por parte desta corte sobre a questão dos juros e correção monetária. Sobre tal ponto, deve-se ter em mente que em casos de acidente de veículos. Responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos a partir do evento danoso é o que afirma a Súmula 54/STJ. Quanto à correção monetária, aplica-se ao caso o estabelecido na Súmula 43/STJ. Assim, o momento a partir do qual deve ser corrigido o valor da indenização é, também, a data do efetivo prejuízo, ou seja, a data do sinistro. C) também foi omisso, o acórdão, quanto aos honorários advocatícios. A disciplina dos honorários de advogado estabelecida no CPC/1973, art. 20 parágrafo 4º, autoriza o Juiz a fixar a verba de patrocínio, após verificar o grau de zelo profissional, o lugar da prestação de serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido na realização do serviço. Deste modo, não assiste razão ao pleito do embargante no sentido de redução do percentual arbitrado, pois o procurador do embargado funcionou nos autos em conformidade com o art. 20 parágrafo 4º do CPC/1973. D) quanto aos demais pontos, estes não merecem acolhimento. Os pontos apontados pelo embargante como «omissos foram exaustivamente debatidos e apreciados no julgamento da apelação 287605-1, inclusive, o relator fez referência na preliminar de mérito aventada no apelo. E) tem-se, portanto, que a alegada omissão do julgado nada mais é do que, senão, fruto do inconformismo dos embargantes com aquele resultado que lhe foi desfavorável, sob a sugerida alegação, de que os julgadores procederam com erro no julgamento. F) embargos parcialmente acolhidos para suprir a omissão, porém, mantendo-se a aplicação da correção monetária e juros moratórios conforme a sentença de piso, manifestar-se sobre o percentual fixado em honorários advocatícios, inclusive, para manter o mesmo percentual aplicado pelo Juiz a quo. G) à unanimidade.
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