Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de acordo extrajudicial. Preliminar de inépcia do apelo. Rejeição. Preliminar de carência da ação. Não conhecimento. Preliminar de prescrição. Não conhecimento. Preliminar de extinção da ação. Rejeição. Mérito. Alegação de inexistência da transação. Descabimento. Manifestação de vontade regularmente emitida. Hipótese de eventual nulidade do ato, incidindo no plano de validade do negócio jurídico e não no de existência. Aplicação do prazo quadrienal previsto no CCB, art. 178, § 9º, V, «b. Hipótese de decadência e não de prescrição, como previsto no citado estatuto. Designação errônea. Verba de manutenção temporária (vmt). Natureza de benefício transitório. Prazo prescricional quinquenal disposto no art. 178, § 10, II do cc/1916. Apelação improvida.
«- Preliminar de inépcia do apelo, vez que as razões ali postas são genéricas e não fundamentadas, rejeitada, pois, não obstante os Apelantes tenham suscitado temas estranhos ao cerne da demanda, os mesmos também questionam a inexistência do segundo acordo celebrado, matéria esta a ser apreciada. - Preliminar de carência da ação não conhecida, vez que tal matéria já havia sido suscitada pela Apelada em contestação e apreciada pelo julgador de piso na sentença, de modo que eventual reiteração do tema não pode ser formulada em contrarrazões e sim mediante recurso próprio. - Preliminar de prescrição não conhecida, observando-se que o referido tema confunde-se com o mérito da demanda, a qual fora julgada no 1º grau com base no lapso do citado prazo prescricional. - Preliminar de extinção da ação, em razão de sua perda de objeto, já que de igual teor ao da Ação Civil Pública 5.419/1996 (AC 81643-3 - Relator Des. Alberto Virgínio), rejeitada, seja pela i) ilegitimidade dos Requerentes (Osvaldo Leone da Silva e Izaias Dantas dos Santos) para formularem tal pedido, já que sequer integram o pólo ativo desta lide, seja pela ii) necessidade de, na concomitância de ação individual e demanda coletiva, o particular pleiteie a suspensão do feito por ele ajuizado, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência do manejo da Ação Civil Pública, a fim de se beneficiar dos efeitos erga omnes provenientes desta última. Aplicação, por analogia, do disposto no CDC, art. 104 c/c o Lei 7.347/1985, art. 16. - Mérito: Na hipótese em apreço, os ora Apelantes pugnam pela ocorrência de vício no acordo firmado pelo Pólo Sindical do Sub-Médio do São Francisco com a ora Apelada, em 29/05/1991, observada a ilegitimidade daquela instituição para representar os trabalhadores, bem como a ausência de sua constituição legal, a qual só fora efetivada quase três anos após o sobredito pacto (30/03/1994), tratando-se de negócio jurídico inexistente. - Contudo, observo que, os mesmos indivíduos que firmaram o supracitado acordo, também o fizeram em transação celebrada quase 05 (cinco) anos antes (06/12/1986), na figura de defensores dos interesses dos trabalhadores rurais atingidos pela construção da Usina Hidrelétrica de Itaparica, dentre eles os ora Apelantes, não sendo crível considerar que o malsinado Pólo Sindical estava inapto para representá-los em eventuais negociações com a Apelada. - Até porque os Apelantes visam, na presente demanda, à manutenção de verba fixada (VMT - Verba de Manutenção Temporária) no acordo originário, corroborando o reconhecimento dos mesmos quanto à regularidade daquele negócio. Observância do princípio da boa-fé objetiva e da teoria da aparência. - Desta forma, a alegação dos Apelantes de ilegitimidade do Pólo Sindical para representá-los consubstancia-se como suposto vício de validade do negócio jurídico (hipótese de nulidade) e não de existência, nos termos do art. 82 c/c o art. 145, I do Código de Beviláqua. ... ()
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