Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.3743.4007.7800

1 - TJSP Locação. Bem móvel. Veículos para prestação de serviço público. Rescisão cumulada com indenização. Sentença de parcial procedência. Pedido de reforma. Data fixada como termo final do contrato não pode ser o dia da publicação da decisão que concedeu a antecipação de tutela para a devolução dos veículos locados, mas sim a data da notificação extrajudicial da ré. Amparo do art. 397, parágrafo único, do Código Civil e CPC/1973, art. 219, § 1º. Inadmissibilidade. Fixação do termo final do contrato a partir da notificação extrajudicial da ré somente poderia ser aceita se simultânea à devolução dos veículos ou, em caso de recusa no recebimento, o depósito judicial dos mesmos. Devolução dos veículos locados se deu somente após a antecipação da tutela, este é o termo final do contrato e não a data da notificação extrajudicial da ré. Sentença mantida. Recurso improvido.

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